Embarcamos no consumismo, supervalorizamos o ter e parecer, em detrimento do Ser, da essência da pessoa humana. Desvirtuamos o significado de ser gente, ser sujeito, ser pessoa. Falta: Deus, família, solidariedade, humildade, respeito e tolerância. Sobra: violência, egoísmo, lei do mais forte, intolerância e brutalidade.
Para ajudar a nossa reflexão perguntamos:
Quais valores têm norteado as instituições de ensino no enfrentamento da violência na escola? Qual o papel da escola diante de uma sociedade com características violentas?
Penso que a escola precisa ter como objetivos: tratar todos os indivíduos com dignidade; respeitar a divergência; valorizar o que cada um tem de bom; ser sempre atualizada para que os alunos gostem dela; trabalhar a violência pela conscientização, incentivando comportamentos de trocas, de solidariedade e de diálogos.
A violência é a força bruta contra alguém, é ausência de respeito aos direitos do outro. Violentar é romper a liberdade e os direitos do cidadão. É a falta de solidariedade e o desrespeito aos direitos humanos.
Quem pratica a violência nega sua qualidade de “humano”, pois o que nos diferencia dos animais é a capacidade de pensar e de falar. Já que temos capacidade de usar a palavra, não usemos a força bruta. Simples assim.
A educação é um processo de construção coletiva, de formação permanente do indivíduo, que se dá na sua relação com os outros. A escola é o local dessa formação, porque trabalha o conhecimento, valores, atitudes e a formação de hábitos.
É importante que a escola forme crianças e jovens para serem construtores ativos da sociedade vivenciando uma pedagogia da inconformação e não da subserviência. Devemos formar seres sensíveis capazes de se rebelar, diante de toda forma de violência e abuso de autoridade.
Acreditamos, deva ser esta a nossa missão. Devemos agir para podermos ter esperança.
Caso nada disso funcione! Resta a Longa Manu do Estado. Instrumentos coercitivos que a Escola dispõe, para enfrentamento da violência:
1. Regimento Escolar, que tem força relativa de Lei no âmbito do Estabelecimento;
2. Para alunos (crianças), indisciplinadas, até 12 anos incompletos, acionar o Conselho Tutelar, conforme o Estatuto da Criança e adolescente – Lei 8060/90.
3. Para alunos (adolescentes) infratores, entre 12 e 18 anos, acionar Delegacia da Infância e Juventude, para aplicação do (ECA).
4. Para alunos, criminosos, maiores de 18 anos acionar a Polícia para os procedimentos de Aplicação dos Códigos: Penal e Processual Penal.
É o que há.
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