RESUMO
A obra “CRIME E CASTIGO” é sem sombra de dúvida uma das principais obras da História da Literatura. Na realidade a história gira em torno de Raskolnikov, um jovem estudante que no decorrer de vários meses, afunda-se mais e mais no isolamento. E, neste afastamento solitário, começa a processar, de forma obsessiva, o conceito do grande homem, a idéia que alguns homens, devido ao seu intelecto superior e a grandes contribuições que possam fazer para o mundo, estão isentos de certas leis de moralidade. Isaac Newton, por exemplo, teria justificado que o assassinato foi necessário para promover o seu trabalho. Como Raskolnikov fica mastigando esta idéia, começa mais e mais, a se colocar na categoria de “super-homem para provar este status a ele mesmo, decide assassinar uma agiota”...
PALAVRAS-CHAVE: Assassinato; Isolamento; Moralidade; Super-homem; Punição.
1. INTRODUÇÃO À OBRA
A obra em análise narra à história de Raskolnikov, um jovem estudante da Rússia do século XIX, de origens pobres, mas de uma enorme ambição. Raskolnikov vive em uma trapeira miserável de São Peterburgo. È um homem introspectivo, cerebral, doente de idéias na qual passou a sofrer uma perturbação psíquica, causando assim, um forte sentimento de culpa que atormentava a sua alma. Tanto o Raskolnikov como os muitos indivíduos daquela sociedade, viviam sob condições degradantes, ou seja, era de família podre, embora ele fosse um ex-estudante de direito, tinha um poder aquisitivo baixo, sendo esse um dos fatores que o influenciou a cometer o ato ilícito. Ele era dependente da mãe, sendo que a mesma obtinha poucas condições, tal dependência causava atormento em sua vida. Com a miséria e condições precárias e a sua vontade de reiniciar sua vida acadêmica como sonhava. Na solidão de seu decrépito quarto de pensão é assolado por uma corrente de idéias progressistas e revolucionárias. Encarna o típico intelectual crítico, que não se peja de fazer tabula rasa de todo o legado cultural tradicional de sua nação e de sua civilização.
Tem algo de Maquiavel. A moral cristã tradicional não lhe satisfaz, sente-se digno de superá-la, julga-se acima dela. Ainda estudante, publicou em um periódico local um artigo no qual defende a idéia de que os grandes homens da humanidade, os realizadores dos feitos descomunais, estão além do bem e do mal, e não tem o dever de se sujeitar às exigências éticas dos comuns mortais.
Todo o ser de Raskolnikov é tomado por este pensamento e ele, após muita luta interior, acaba por sucumbir à poderosa tentação de experiência na prática a sua teoria. Ralkolnikov sente-se um grande homem, um super-homem, sente que ainda terá um papel de destaque a cumprir na história, mas, no entanto, como já tinha falo anteriormente vivia numa miséria sem perspectivas de futuro. Raskolnikov sabe que a aristocrática e imóvel sociedade russa do século XIX não lhe abrirá espaço facilmente, e por isto precisa de um salto inicial, mas, para tanto, necessita de dinheiro.
E se os grandes homens não precisam se sujeitar à moral escrava dos fracos, porque ele não pode dar este salto inicial matando uma velhinha usurária rabugenta e decrépita que nada de bom tem a oferecer ao mundo para roubar-lhe a fortuna.
Raskolnikov sucumbe à tentação, O mesmo comete o crime, o homicídio da velha Aliena a qual era detentora de alguns bens, e assim o fez. No entanto por mais que tenha planejado o seu crime não foi suficiente para que lograsse inteiro sucesso. No momento em que partiu o crânio da velha usurária com um machado, uma sobrinha inocente da agiota surgiu no local para a sua surpresa, obrigando-o então a lançar mão de um segundo homicídio, desta vez, não planejado. O homicídio fracassa, é imperfeito e deixa pistas, mas Raskolnikov ainda terá um longo tempo de sofrimento até ser descoberto e ser punido.
Logo em seguida ao crime, inicia-se o castigo e uma verdadeira punição psicológica. Raskolnikov não estava preparado psicologicamente para a grande façanha inicial de sua vida. Uma tortura moral inesperada e mal compreendida toma o espírito do jovem estudante. É acometido de uma febre inexplicável, alucinações, neuroses que perduram por meses, bruscas crises de irritação contra os parentes e amigos, além de sentimentos confusos como súbitas efusões de generosidade e humanismo para com miseráveis como a família do alcoólatra Marmeladov.
Atordoado, retorna ao local do crime quase que involuntariamente, deixando uma preciosa pista para os investigadores. É a consciência moral reprimida que bate escandalosamente à porta de sua consciência como as terríveis forças subterrâneas do id freudiano que mais dia menos dia rompem violentamente as barreiras da repressão interior com manifestações neuróticas e psicóticas ou trata-se simplesmente da dolorosa consciência de não ser o super-homem que esperava ante o fracasso de seu plano? Há intérpretes fazendo apologia tanto de uma quanto da outra possibilidade.
Paralelamente à fascinante descrição da confusão mental de Raskolnikov, Dostoievski desenvolve tramas paralelas tão interessantes quanto à principal, como a história da família miserável do bêbado Marmeladov, homem que chega a beber com o dinheiro com que a filha Sônia, personagem verdadeiramente santa do romance, aufere com a prostituição a que se submete como último recurso para o sustento da família.
A história de Marmeladov com o comovente sofrimento de crianças de tenra idade mostra que a influência dos romances de Dickens e Hogo sobre Dostoievski, mais fulgurante em seus escritos de juventude, continua viva na maturidade. Há ainda a história do tipo mais enigmático e confuso de todo o romance, de nome Svidrigailov, um homem cruel e lascivo, perseguidor sexual da irmã de Raskolnikov que acaba por suicidar-se surpreendentemente, após uma febril noite de pesadê-los nos quais possui sexualmente crianças de berço.
No entanto iremos utilizar algumas considerações dos autores Foucault e Beccaria para tentar entendermos melhor o ato punitivo junto com um castigo adquirido pelo ato praticado por Raskolnikov.
2. O ATO DE PUNIR
Segundo Foucault, a pena será o sinal de que, caso o sujeito pratique determinado delito, o mesmo saberá que será punido de acordo com a lei vigente. Essa idéia faz com que o homem pense antes de agir, pois uma ação pode causar reações indesejáveis, como um castigo psicológico. “Os que abusam da liberdade pública serão privados da sua; serão retirados direitos civis dos que abusarem das vantagens da lei e dos privilégios das funções púbicas (...) (FOUCAULT, p. 88)”.
Sabemos que o Estado detém a função de proteção desses valores, mediante aplicação de sanções penais aos infratores, assim como, de forma preventiva, através da intimidação dos demais indivíduos da sociedade diante do risco de também sofrerem a sanção. A aplicação das sanções corresponde à sistematização e os critérios objetivos da ciência penal, evitando o arbítrio e a subjetividade ilimitada que foram tão presentes em épocas passadas. A pena para o condenado:
“É uma mecânica dos sinais, dos interesses e da duração. Mas o culpado é apenas um dos alvos do castigo (...) o ideal seria que o condenado fosse considerado com uma espécie de propriedade rentável: um escravo posto a serviço de todos. Por que haveria a sociedade de suprir uma vida e um corpo de que ela poderia se aproveitar? (...) (FOUCAULT, p. 91)”.
Com isso podemos perceber que Foucault mostra em sua obra vários pensamentos acerca de como o condenado pode ser punido. E como o mesmo poderia ser útil para a sociedade se fosse visto após o delito como uma propriedade de todos, ou seja, todos poderiam estar usufruindo de um “objeto” que receberá como pena o papel de “maquina” de produção para uma sociedade.
3. ORIGEM DAS PENAS, O DIREITO DE PUNIR E O CASTIGO PSICOLOGICO SEGUNDO BECCARIA.
Em tempos mais remotos, o direito de punir era dado àquele que fazia parte de uma classe social mais favorecida, entretanto, apenas após a criação de algumas leis, foi possível acabar com esses procedimentos errôneos que estavam presentes em todas as sociedades. Só a partir de então se abrem os olhos e os homens resolvem remediar os erros que praticaram durante séculos. Percebi-se então que estávamos lidando com seres humanos e então propiciamos ao mesmo através da lei o direito de se defender diante da acusação feita contra o mesmo.
“Desse modo, somente a necessidade obriga os homens a ceder uma parcela de sua liberdade; isso advém que qual só concorda em pôr no depósito comum a menor porção possível dela, quer dizer, exatamente o que era necessário para empenhar os outros em mantê-lo na posse do restante (...) A reunião de todos essas pequenas parcelas de liberdade constitui o fundamento do direito de punir. Todo exercício do poder que desse fundamento se afastar constitui abuso e não justiça (...) (CESARE, p.19)”.
Diante de tal afirmação, podemos perceber que o abuso acontece quando o sujeito que detém o poder acaba ultrapassando os seus limites e então prática a não justiça. O autor também salienta a idéia de que as leis poderiam ser escritas com linguagens mais simples, para que todos pudessem ter acesso, pois nem todos têm o domínio da língua culta abordada de forma tão forte nas leis que constituem as leis de direito.
No Brasil existem atualmente três tipos de pena: A privativa de liberdade tem como propósito fazer com que o sujeito se reintegre novamente na sociedade, mas com o passar do tempo, percebeu-se que esse procedimento não estava dando certo, pois estava voltado ao mesmo tempo para a punição. As restritivas de direito são autônomas, sendo que no momento em que o Juiz vai aplicar essas penas, as mesmas podem ser substituídas, como por exemplo, no lugar de aplicar uma pena privativa de liberdade, poderá ser aplicada uma restritiva de direito. A pena de multa incide no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, este importante elemento ressocializador não desponta tão transparente, restando à finalidade suplementar de imposição de castigo. Entretanto o ato punitivo não é somente a prisão em si, mas sim um castigo na qual o individuo se culpa pelo o ato ilícito que cometeu tornando assim um castigo mais complexo, ou seja, um castigo psicológico, pois envolve a parte psicológica do individuo.
4. CONCLUSÃO
Contudo, Raskolnikov é desmascarado pelo personagem mais inteligente do romance citado, o penetrante e arguto juiz de instrução que, para a humilhação do frustrado super-homem Raskolnikov, desvenda e lança-lhe na cara todo o iter do crime, desde as suas origens psicológicas nos bas-fonds do autor do delito até os atos materiais de execução, tudo apurado e relatado com tranqüilidade, fineza e simpatia.
Raskolnikov não escapa à prisão na Sibéria, sendo acompanhado pela abnegada Sônia que o ama. Inesperadamente, no fim do romance, cai aos pés de sua benfeitora aos pratos, numa súbita erupção de arrependimento cristão, para a comoção dos leitores seguidores de Cristo e para a profunda decepção dos leitores ateus e humanistas que sempre se queixam deste final. De certo, esperavam que Rakolnikov virasse homem e fugisse da prisão para voltar a matar desta vez impunemente e sem frescuras de remorso.
Podemos então perceber uma leitura com visão holística, movidos por a razão e um pouco da espiritualidade. Obtendo assim um sujeito que transgride as leis da sociedade. Tendo por objetivo a ação do direito penal sendo um meio de coação social que age sobre todos os crimes, tendo como Castigo a sanção, ou seja, a punição, levando o individuo a uma privação de liberdade. No entanto o autor não demonstra a espécie de pena, e nem a quantidade. Mas se faz necessário afirmar que segundos os autores citados os mesmos salienta sobre a origem das penas, o direito de punir, ou seja, sem as leis os sujeitos eram livres para cometer quaisquer que fosse o delito, e um castigo sendo uma verdadeira punição psicológica.
REFERÊNCIA
DOSTOIÉVSKI, Fiódor – Tradução de CASTRO, Luiz Cláudio de. Crime e Castigo. São Paulo: Publifolha, 1998.
BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos Delitos e das Penas. 2ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.139 p.
FOUCAULT; Michel. Trad. VASSALO; Ligia M. Ponde. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Rio de janeiro: Vozes, 1984.
LAPLANCHE, Jean. Vocabulário de Psicanálise. Trad. Pedro Tamen. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
Acadêmica do curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - AGES. Auxiliar de departamento pessoal.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SANTANA, Dinamares Fontes de. Crime e Castigo: o ato de punir Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 fev 2012, 08:58. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/27854/crime-e-castigo-o-ato-de-punir. Acesso em: 23 dez 2024.
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