RESUMO: A Enciclica Rerum novarum foi um dos instrumentos utilizados pela igreja Católica nas relações de trabalho, que junto a outras “enciclicas” intentaram no período de turbulência social dos séc. XIX e XX, desacreditar as teorias marxistas e dar direção aos atores sociais, considerada como um marco de bondade da igreja para com os trabalhadores, esta também foi ferramenta de proteção utilizada pela igreja ao patrimônio particular e consequentemente aos seus bens.
Palavras-chave: Encíclica. Católica. Igreja. Direito. Trabalhadores.
1 INTRODUÇÃO
Iniciando este trabalho de pesquisa sobre a influência da Igreja católica sobre o direito do trabalho, a leitura nos faz repensar toda a dimensão histórica e a evolução do direito dos trabalhadores, as questões sócio-políticas, os interesses dos atores envolvidos e das mais diversas instituições em tentar resolver os conflitos gerados pela exploração do proletariado pelo patronato.
Divergindo da maioria dos escritores, encontra-se a opinião de um magistrado, que faz crítica ao modo “puro” de ver a publicação da encíclica Rerun novarum, como sendo uma proposta isenta de interesses escusos e com a simples afirmação finalística de trazer a “paz” entre as classes, realizando assim a vontade divina.
2 A QUESTÃO DAS CORPORAÇÕES
Um dos pontos iniciais defendidos pela encíclica Rerun novarum é o lamento pela extinção das Corporações, ela exalta as mesmas, declarando que elas exerciam a proteção dos trabalhadores, sabe-se que com o desmanche das oficinas e com a exploração dos trabalhadores que causava opressão e miséria minava os idéais cristãos; a igreja critica o comportamento dos senhores (patrões), e o seu acúmulo de de riquezas:
O século passado destruiu, sem as substituir por coisa alguma, as corporações antigas, que eram para eles uma protecção; os princípios e o sentimento religioso desapareceram das leis e das instituições públicas, e assim, pouco a pouco, os trabalhadores, isolados e sem defesa, têm-se visto, com o decorrer do tempo, entregues à mercê de senhores desumanos e à cobiça duma concorrência desenfreada. A usura voraz veio agravar ainda mais o mal. Condenada muitas vezes pelo julgamento da Igreja, não tem deixado de ser praticada sob outra forma por homens ávidos de ganância, e de insaciável ambição. A tudo isto deve acrescentar-se o monopólio do trabalho e dos papéis de crédito, que se tornaram o quinhão dum pequeno número de ricos e de opulentos, que impõem assim um jugo quase servil à imensa multidão dos proletários. (PAPA LEÃO XIII, 1891)
Num segundo momento a encíclica crítica as corporações que não tinham sido formadas por pessoas não ligadas à igreja, e faz convite a que sejam estimuladas criações de corporações católicas e elogia as já existentes:
Mas é uma opinião, confirmada por numerosos indícios, que elas são ordinariamente governadas por chefes ocultos, e que obedecem a uma palavra de ordem igualmente hostil ao nome cristão e à segurança das nações: que, depois de terem açambarcado todas as empresas, se há operários que recusam entrar em seu seio, elas fazem-lhe expiar a sua recusa pela miséria. Neste estado de coisas, os operários cristãos não têm remédio senão escolher entre estes dois partidos: ou darem os seus nomes a sociedades de que a religião tem tudo a temer, ou organizarem-se eles próprios e unirem as suas forças para poderem sacudir denodadamente um jugo tão injusto e tão intolerável. [...] É altamente louvável o zelo de grande número dos nossos, que, conhecendo perfeitamente as necessidades da hora presente, sondam cuidadosamente o terreno, para aí descobrirem uma vereda honesta que conduz à reabilitação da classe operária. [...] Os Bispos, por seu lado, animam estes esforços e colocam-nos sob a sua protecção: por sua autoridade e sob os seus auspícios, membros do clero tanto secular como regular se dedicam, em grande número, aos interesses espirituais das corporações. (PAPA LEÃO XIII, 1891)
3 QUANTO À DOUTRINA DOS SOCIALISTAS
A encíclica Rerun novarum combate veementemente as teorias dos socialistas em especial o marxismo, afirmava que através daquelas idéias não haveria o fim do conflito, antes instalaria a desordem e violaria o direito de propriedade que defende ser um direito natural e divino:
Mas semelhante teoria, longe de ser capaz de pôr termo ao conflito, prejudicaria o operário se fosse posta em prática. Pelo contrário, é sumamente injusta, por violar os direitos legítimos dos proprietários, viciar as funções do Estado e tender para a subversão completa do edifício social. (PAPA LEÃO XIII, 1891)
Pelo que pode ser observado acima existe uma grande preocupação com o direito de propriedade, e adiante ver-se-á que a encíclica voltará a defendê-lo inclusive por outras justificativas.
4 A DEFESA DO PATRIMÔNIO JUSTIFICADA PELA DEFESA DA FAMILIA E DO DIREITO DE HERANÇA
Pela encíclica é defendido o direito de patrimônio justificando que mesmo os pobres e trabalhadores poderiam mudar a sua sorte e condição econômica através do trabalho e realizando economias nas despesas construindo assim uma reserva financeira que serviria para aquisição de terras próprias e bens, nos quais trabalhariam acrescendo seus bens e os deixariam de herança aqueles que eram a continuidade do homem:
A natureza não impõe somente ao pai de família o dever sagrado de alimentar e sustentar seus filhos; vai mais longe. Como os filhos reflectem a fisionomia de seu pai e são uma espécie de prolongamento da sua pessoa, a natureza inspira-lhe o cuidado do seu futuro e a criação dum património que os ajude a defender-se, na perigosa jornada da vida, contra todas as surpresas da má fortuna. Mas, esse património poderá ele criá-lo sem a aquisição e a posse de bens permanentes e produtivos que possam transmitir-lhes por via de herança? (PAPA LEÃO XIII, 1891)
A defesa do salário do trabalhador era então justificada pelo “dever sagrado de alimentar os filhos”, de modo que seria atentatória uma retribuição salarial que não fosse suficiente para que o homem realizasse essa tarefa.
Dizia referido Papa que “não pode Haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital” (Encíclica Rerum novarum, capitulo 28). Leão XIII defendia o propriedade particular por ser um princípio do Direito Natural. Quem não tinha a propriedade, supria-a com o trabalho. (MARTINS, 2011)
5 OS SOCIALISTAS CONTRA A PROVIDÊNCIA PATERNA
Na esteira de combater a teoria socialista que apregoava que o patrimônio era de todos e não de poucos, a encíclica assim continua a defender a inviolabilidade da propriedade particular e a continuidade do regime sócio-político vigente, pois, que o regime “socialista” estatal violaria a justiça natural e atentaria contra a tranqüilidade pública.
Assim, substituindo a providência paterna pela providência do Estado, os socialistas vão contra a justiça natural e quebram os laços da família. [...] Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular. (PAPA LEÃO XIII, 1891)
6 OS SOCIALISTAS - SEMEADORES DE DISCORDIA ENTRE AS CLASSES
A igreja apresenta então uma posição totalmente discorde em relação a luta de classes. Afirma a carta encíclica inversamente do que dizem os teóricos, que a verdade é não haver antagonismo, pois as classes se completam e se equilibram harmoniosamente, e que ambas tem a necessidade da outra, assim como os membros de um corpo, assim mais uma vez há a defesa da propriedade dos meios de produção pelos ricos opressores, e a tentativa de convencer a não haver revolução socialista.
O erro capital na questão presente é crer que as duas classes são inimigas natas uma da outra, como se a natureza tivesse armado os ricos e os pobres para se combaterem mutuamente num duelo obstinado. Isto é uma aberração tal, que é necessário colocar a verdade numa doutrina contrariamente oposta, porque, assim como no corpo humano os membros, apesar da sua diversidade, se adaptam maravilhosamente uns aos outros, de modo que formam um todo exactamente proporcionado e que se poderá chamar simétrico, assim também, na sociedade, as duas classes estão destinadas pela natureza a unirem-se harmoniosamente e a conservarem-se mutuamente em perfeito equilíbrio. Elas têm imperiosa necessidade uma da outra: não pode haver capital sem trabalho, nem trabalho sem capital. (PAPA LEÃO XIII, 1891)
Sabe-se que a igreja tinha além dos interesses ditos divinos na encíclica outros, pois que, não é novidade que a própria era, e é ainda hoje proprietária de inúmeras propriedades e riquezas, logo, como os bens da igreja também poderiam sofrer com o advento de uma revolução, a igreja desde logo compreendida a gravidade da situação procurou agir em defesa de seus interesses.
Sobre esta teoria sócio-economica, o magistrado do trabalho, Gustavo Henrique Cisneiros Barbosa lembra o contexto histórico e a falência da teorias da autonomia da vontade, contratualismo e da conservação dos contratos que já não se adequavam e eram impotentes nas questões de direito trabalhista:
À época da publicação da Encíclica "Rerum Novarum", o liberalismo vinha passando por sua pior crise desde a Revolução Francesa. Teorias como a do "contratualismo", da "autonomia das vontades", do absoluto "pacta sunt servanda", entre outras, nascidas no seio do iluminismo, já não supriam as necessidades da sociedade ocidental. Lembremos que já havia surgido no mundo o que ficou conhecido como "materialismo histórico", ou seja, uma teoria sócio-econômica que enaltecia a luta de classes, isto é, a luta entre dois extremos inconciliáveis: o capital e o trabalho. (BARBOSA, 2011)
7 O ESTADO COMO DEFENSOR DAS CLASSES MENOS FAVORECIDAS
Ao que parece como a igreja não possuia meios materiais de combater a crise, lançou a responsabilidade sobre o Estado, ditando que atraves de atos normativos e gerenciais devia procurar a defesa do bem comum e das classes menos favorecidas e dos operários, inclusive apontando que o Estado viola a justiça quando deixa de exercer uma justiça distributiva e a salva-guarda dos interesses dos trabalhadores:
O Estado pode tornar-se útil às outras classes, assim também pode melhorar muitíssimo a sorte da classe operária, e isto em todo o rigor do seu direito, e sem ter a temer a censura de ingerência; porque, em virtude mesmo do seu ofício, o Estado deve servir o interesse comum. E é evidente que, quanto mais se multiplicarem as vantagens resultantes desta acção de ordem geral, tanto menos necessidade haverá de recorrer a outros expedientes para remediar a condição dos trabalhadores. [...] Como, pois, seria desrazoável prover a uma classe de cidadãos e negligenciar outra, torna-se evidente que a autoridade pública deve também tomar as medidas necessárias para salvaguardar a salvação e os interesses da classe operária. Se ela faltar a isto, viola a estrita justiça que quer que a cada um seja dado o que lhe é devido. [...] A equidade manda, pois, que o Estado se preocupe com os trabalhadores, e proceda de modo que, de todos os bens que eles proporcionam à sociedade, lhes seja dada uma parte razoável, como habitação e vestuário, e que possam viver à custa de menos trabalho e privações.” (PAPA LEÃO XIII, 1891)
“A Encícilica Rerum novarum (coisas novas), de 1891, do Papa Leão XIII, pontifica uma fase de transição para ajustiça social, traçando regras para a intervenção estatal na relação entre trabalhador e patrão."(MARTINS, 2011)
8 AS LEIS EM DEFESA DOS OPERÁRIOS
Bem claro fica o caminho indicado pela igreja para coibir a opressão aos trabalhadores: a lei. Aponta a encíclica alguns dos principais problemas e condutas patronais a serem combatidas, e também que, é a desproporção entre o rigor do trabalho e o salário a principal causa das greves, que ameaçam a tranquilidade pública, sendo portanto dever do Estado intervir prevenindo o “mal” fazendo uso da autoridade das leis.
“que os patrões esmagam os trabalhadores sob o peso de exigências iníquas, ou desonram neles a pessoa humana por condições indignas e degradantes; que atentam contra a sua saúde por um trabalho excessivo e desproporcionado com a sua idade e sexo: em todos estes casos é absolutamente necessário aplicar em certos limites a força e autoridade das leis. [...] O trabalho muito prolongado e pesado e uma retribuição mesquinha dão, não poucas vezes, aos operários ocasião de greves. E preciso que o Estado ponha cobro a esta desordem grave e frequente, porque estas greves causam dano não só aos patrões e aos mesmos operários, mas também ao comércio e aos interesses comuns; e em razão das violências e tumultos, a que de ordinário dão ocasião, põem muitas vezes em risco a tranquilidade pública. O remédio, portanto, nesta parte, mais eficaz e salutar é prevenir o mal com a autoridade das leis, e impedir a explosão, removendo a tempo as causas de que se prevê que hão de nascer os conflitos entre os operários e os patrões. (PAPA LEÃO XIII, 1891)
9 CONSENTIMENTO NA CRIAÇÃO DOS SINDICATOS
Como já foi acima exposto o dever sagrado de manter a subsistência da familia é protegido, para essa realidade ensina a encíclica que o salário deve ser suficiente e o sustento adquirido de forma honesta, e caso o trabalhador por necessidade se sujeite à condições que lhe sejam desfavoráveis, deve o Estado intervir, todavia, se a intervenção do Estado se tornar inconveniente a solução apresentada é deixar o litígio nas mãos dos sindicatos, porém estes seriam devidamente “fiscalizados” e registrados pelo poder público.
Efectivamente, conservar a existência é um dever imposto a todos os homens e ao qual se não podem subtrair sem crime. Deste dever nasce necessariamente o direito de procurar as coisas necessárias à subsistência, e que o pobre as não procure senão mediante o salário do seu trabalho. [...] Façam, pois, o patrão e o operário todas as convenções que lhes aprouver, cheguem, inclusivamente, a acordar na cifra do salário: acima da sua livre vontade está uma lei de justiça natural, mais elevada e mais antiga, a saber, que o salário não deve ser insuficiente para assegurar a subsistência do operário sóbrio e honrado. [...] Mas se, constrangido pela necessidade ou forçado pelo receio dum mal maior, aceita condições duras que por outro lado lhe não seria permitido recusar, porque lhe são impostas pelo patrão ou por quem faz oferta do trabalho, então é isto sofrer uma violência contra a qual a justiça protesta. [...] “Mas, sendo de temer que nestes casos e em outros análogos, como no que diz respeito às horas diárias de trabalho e à saúde dos operários, a intervenção dos poderes públicos seja importuna, sobretudo por causa da variedade das circunstâncias, dos témpos e dos lugares, será preferível que a solução seja confiada às corporações ou sindicatos de que falaremos, mais adiante, ou que se recorra a outros meios de defender os interesses dos operários, mesmo com o auxílio e apoio do Estado, se a questão o reclamar. (PAPA LEÃO XIII, 1891)
10 A LUTA DE CLASSES - CULPA DAS REVOLUÇÕES SOCIO-POLÍTICAS
A igreja claramente afirma serem as revoluções políticas as causadoras da estratificação social, como se o ideal socialista fosse o estimulante das ganâncias e egoismos humanos, e que as greves e reivindicações dos trabalhadores carentes por justiça salárial eram movidos por um “ódio invejoso”.
A violência das revoluções políticas dividiu o corpo social em duas classes e cavou entre elas um imenso abismo. Dum lado, a omnipotência na opulência: uma facção que, senhora absoluta da indústria e do comércio, desvia o curso das riquezas e faz correr para o seu lado todos os mananciais; facção que aliás tem na sua mão mais dum motor da administração pública. Do outro, a fraqueza na indigência: uma multidão com a alma dilacerada, sempre pronta para a desordem. [...] Os Socialistas, para curar este mal, instigam nos pobres o ódio invejoso contra os que possuem, e pretendem que toda a propriedade de bens particulares deve ser suprimida, que os bens dum indivíduo qualquer devem ser comuns a todos, e que a sua administração deve voltar para os Municípios ou para o Estado. (PAPA LEÃO XIII, 1891)
Já digno magistrado Gustavo Henrique Cisneiros Barbosa lança uma outra visão sobre os motivos reais que fizeram com que a igreja intervisse na questão operária:
O medo da "ebulição social" foi tanto que levou o papa Leão XIII a ...lançar propostas de conciliação entre capital e trabalho, enaltecendo, contudo, que ambos eram vitais.”[...] “O interesse imediato da Igreja não era o ser humano, mas os efeitos do "caldeirão social" que estava prestes a explodir. Crivou em sua bandeira de luta o corpo, a mente e a alma humana, mas apenas na tentativa de reverter uma posição defensiva, sem o comprometimento total dos dogmas cristãos. (BARBOSA, 2011)
Como se pode constatar em todo os trechos da carta a grande preocupação da igreja não residia em proteger os trabalhadores e dar-lhes condições de vida e dignidade, ela apenas apontava que aquela situação vivida pela classe operária era a causa das turbulências contemporâneas, a preocupação central da igreja durante o texto é a preservação do direito à propriedade.
A Encíclica "Rerum Novarum" nasceu com uma missão principal: conciliar o que parecia inconciliável, forçando o Estado a intervir no liberalismo decadente, impedindo, com isso, a proliferação das idéias marxistas, preservando o poderio religioso, ante a radicalização enfrentada à época.” ( BARBOSA, 2011)
11 CONCLUSÃO
A bem da verdade, ainda que a encìclica ora mencionada teve um papel crucial para evitar a convulsão social da luta de classes e para proteger o dogma da propriedade privada, não se pode duvidar que aqueles princípios estampados na carta encíclica e o tratamento que se defendia dever-se dar aos operários tinha caráter protetivo e inovador, e que permitiu que fossem daquela extraídas muitas lições dando um norte à questão dos direitos sociais, e servindo de base à legislações de diversos países, que por obediência e respeito a igreja começaram a se envolver com os problemas dos trabalhadores, a encíclica também veio enaltecendo o trabalho das cooperativas da época (corporações) e até mesmo um ensaio sobre previdência social.
REFERÊNCIAS
BARBOSA, Gustavo Henrique Cisneiros. A encíclica Rerum Novarum e o Direito do Trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: <http://jus.uol. com.br/revista/texto/3188>. Acesso em: 4 ago. 2011.
LEÃO XIII, Papa. CARTA ENCÍCLICA RERUM NOVARUM: Sobre a condição dos operários. Roma, 15 mai. 1891. disponível em: <http://www.vatican.va/holy_ father/ leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum_po.html>. Acesso em: 4 ago. 2011.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 27ª ed.. São Paulo: Atlas, 2011. p. 8.
Servidor público do Estado de Pernambuco lotado na SDS, Estudante de direito pela FACIPE - Faculdade Integrada de Pernambuco.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CAVALCANTI, Francisco Antonio da Silva. A encíclica rerum novarum e direitos do trabalhador Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 mar 2012, 07:59. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/28118/a-enciclica-rerum-novarum-e-direitos-do-trabalhador. Acesso em: 23 dez 2024.
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