RESUMO: O texto discute a importância das políticas afirmativas enquanto ações de promoção da cidadania, utilizando os conceitos de cidadania e de ações afirmativas para estabelecer parâmetros seguros que permitam demonstrar a relevância deste estudo. O que se busca com o artigo é demonstrar os efeitos das políticas publicas no combate a desigualdade social e da garantia da dignidade da pessoa humana.
Palavras – chave: cidadania; ações afirmativas, políticas públicas; educação; igualdade.
ABSTRACT: The paper discusses the importance of affirmative action as promoting citizenship, using the concepts of citizenship and affirmative action to establish parameters by which to demonstrate the relevance of this study. What is sought with the article is to demonstrate the effects of public policies to combat social inequality and the guarantee of human dignity.
Key words: citizenship; affirmative action; public policy; education, equality.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo propõe demonstrar a influencia das políticas publicas no meio social, principalmente na área da educação, pois é através dessas políticas que a sociedade se vê incentivada a exercer seus direitos antes privado por sua condição social.
2 CIDADANIA
A discussão sobre a construção histórica do conceito de cidadania é tema de diversos textos. Numa visão simplista, a ONU em sua Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) define cidadania como “ter direitos e deveres, ser súdito e soberano”. É claro que para se chegar a essa definição, foi necessário um estudo aprofundado sobre outras definições e sobre as transformações pelas quais esse conceito passou, de acordo com as especificidades de cada era da humanidade. No entanto, os estudiosos da cidadania são unânimes em afirmar que para sua existência, o cidadão deverá ter autonomia sobre o próprio corpo (Direitos Civis), ter atendidas suas necessidades básicas (Direitos Sociais) e ter a liberdade de expressão e de relacionamento com a esfera política (Direitos Políticos).
2.1 Evolução histórica da Cidadania
A idéia de cidadania é muito antiga. Surgiu no século VIII A.C, na Grécia uma sociedade em que os homens eram considerados livres e iguais, a chamada Polis – Grega. O poder não mais se concentrava na mão de apenas um indivíduo como ocorria no passado, todas as decisões que afetariam a comunidade eram discutidas, deliberadas e votadas. Nesse período a cidadania esteve longe de ser universal, apenas era considerado cidadão aquele que possuía riquezas materiais e propriedades de terra.
As primeiras concepções de cidadania originam-se da Grécia antiga, onde os habitantes da pólis que possuíam direitos políticos eram considerados cidadãos. Essa primeira noção de cidadania, então, está relacionada com o direito de participar das atividades políticas.
Em Roma, a cidadania era definida de acordo com o nascimento: somente os romanos legítimos (nascidos em Roma) eram considerados cidadãos. A cidadania romana, no entanto, guardava uma particularidade: fazia a distinção entre cidadãos ativos e cidadãos passivos. Os ativos eram os chamados “patrícios” que possuíam os direitos e a participação na política assegurados. Já os plebeus e libertos eram chamados de passivos, pois, embora tivessem direitos de cidadãos, não possuíam representatividade política.
O Período Medieval foi marcado por um apagão na discussão acerca da cidadania. Isso se deu pelo fato de as cidades praticamente inexistirem nesse período que foi marcado pela ruralização da população que se alojou nos Feudos.
Na época moderna, com o renascimento das cidades, a concepção de cidadania foi retomada e ampliada. De acordo com Maria de Lourdes Covre, a Revolução Francesa traz uma concepção de cidadania que agora, além dos direitos políticos, exige os direitos civis para qualificar o cidadão. Nesse sentido, existiram vários pensadores que contribuíram para essa evolução do conceito de cidadania. Podemos destacar:
Cidadania é a integração do ser humano no convívio social, onde o mesmo tem direito adquirido, mas também tem deveres a serem cumpridos. Foi da evolução dos direitos e deveres do homem que surgiu o conceito de cidadania que significa o próprio direito a vida no seu sentido pleno, e tem o papel da coletividade como direitos sociais, econômicos como direito ao trabalho, saúde, educação, aposentadoria, seguro desemprego, ou seja, a garantia pela intervenção do Estado, de acesso aos meios necessários à vida e ao bem estar social. Pressupunha, portanto, que cidadania é todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.
O ser humano se torna cidadão quando intervém na realidade que vive. Todos têm seu valor e significado, mas hoje em dia essas virtudes são as que mais faltam para desempenharmos aquele ideal gregário de comunidade e sociedade visando a pratica de cidadania.
Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia. Ela está presente no nosso dia a dia, no discurso de políticos, educadores, líderes comunitários, organizações não governamentais, nos jornais, rádio e televisão.
Globalizar a cidadania é refletir atentamente sobre suas origens, seus sentidos, suas implicações e sobre a possibilidade de sua efetivação, pois é preciso lutar para que os direitos expressos nas leis sejam efetivamente cumpridos na vida cotidiana.
É preciso se organizar, reivindicar, buscar soluções e pressionar os órgãos governamentais competentes, pois participar da vida pública significa assumir o lugar de quem interfere e é co-responsável pelo rumo da história de sua coletividade.
A formação da cidadania é um processo lento e profundo que leva gerações para se concretizar porem a Cidadania e uma forma de obter uma vida melhor satisfatória.
3 EDUCAÇÃO
Entende-se por educação o meio porque se busca melhor entrosamento com as relações sociais e econômicas, desenvolvendo o ser humano, mas no vasto mundo do conhecimento tem varias formas de se descrever o que é a educação.
Para Arnaldo Niskier “A Educação é o maior desafio do Brasil do presente e do futuro, o impulso objetivo para a redenção nacional...". (Niskier, 2001).
Segundo Daniel, “Paulo Freire nos diz que a educação tem caráter permanente. Não há seres educados e não educados, estamos todos nos educando. Existem graus de educação, mas estes não são absolutos”. (Daniel 2009).
A educação também se mostra como um investimento econômico, porque parece claro que os seres humanos melhor preparados se identificam facilmente com o sistema produtivo.
A educação nem sempre consegue excluir os mais humildes da pobreza sócio-econômica. Não cria propriamente emprego, não garante colocação no mercado de trabalho.
Socializar significa reproduzir nos seres humanos as culturas das gerações anteriores, que deverá evoluir acompanhando o progresso da União.
Alem da influência ideológica, a tendência reprodutiva da educação é captada fortemente através de seu impacto seletivo contra a pobreza. Em média, a criança brasileira permanece mais de dois anos na 1ª série do 1º grau chegando a concluir a 8ª série mais ou menos a metade que entraram um dia. A criança privilegiada, que entra na escola com o pré-escolar e muitas vezes com o jardim de infância, alcança aproveitamento muito superior, sem falar na vantagem em termos de nutrição e ambiente cultural em casa. Esta marca leva os críticos a estigmatizarem a escola básica mais como um siste,ma de seleção do que a educação (DEMO, 2001, p. 51).
A educação é condição necessária para desabrochar a cidadania, com vista à formação do sujeito, num contexto de direitos e deveres.
A noção de direitos e deveres foi fundamental na origem da democracia como forma de organização sócio-econômica e política, capaz de garantir a participação como processo de conquista e de redução da desigualdade social e regional, garantindo justiça e segurança pública.
Normalmente acentuamos outras características. Destaca-se, em primeiro lugar, a preparação dos recursos humanos, dentro da ótica tradicional de que o desenvolvimento de um país depende de uma composição favorável de recursos, aparecendo entre eles também os humanos, ao lado dos econômicos, físicos, ecológicos, etc. Em seu extremo, há de se dizer que um país será tão desenvolvido quanto mais desenvolvidos forem seus recursos humanos (DEMO, 2001, p. 49).
É muito diferente, embora não em sentido mecânico ou automático, um povo com educação básica universalizada quantitativa e qualitativamente, e outro ainda marcado pelo analfabetismo e pela baixa escolarização, profundamente seletiva e compensatória.
Há uma situação perversa de interesse na ignorância do pobre por parte de estruturas dominantes, porque teme-se dividir os privilégios à medida que a educação trouxer a consciência dos desprivilegiados, pois é mais fácil explorar o trabalhador desqualificado.
Cremos, todavia, que tal atitude é suicida. Não se vive somente de exploração. Se não fora por outras razões, por simples questão de sobrevivência é mister redistribuir renda e poder. É certamente mais factível a relativa persistência histórica, quando baseada no conflito negociado, não no conflito exacerbado. Mas isso revela a perversidade de nosso capitalismo. (DEMO, 2001, p. 55).
Após a redemocratização do país, os movimentos sociais começaram a exigir uma atuação mais efetiva do Poder Público frente às questões como raça, gênero, etnia, e a adoção de medidas para sua solução, como as ações afirmativas.
4 DIREITO À EDUCAÇÃO
Na busca pelos direitos humanos de forma igualitária a Constituição Federal de 1988 promulga como um dos direitos humanos fundamentais, o direito à educação, medida constitucional para garantir que a educação chegasse a todos de forma que mantivesse a participação ativa nas decisões do País e sua dignidade como ser humano.
Faz-se presente no art. 6º da Constituição Federal de 1988: São direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (CF 1988).
O direito à educação saiu da Constituição e ganhou espaço na política, é a principal preocupação e dedicação do Poder Público, e até mesmo na esfera privada. O tema educação tem sido calorosamente discutido mundialmente, buscando a integração dos povos, para que o conhecimento das letras chegue a todos, mostrando o mundo tão vasto de informações e riquezas culturais. O empenho para erradicar o analfabetismo, partiu da sensibilização de intelectuais, ONGs e empresas privadas que criaram projetos de atividades culturais para complementar a educação básica das escolas públicas, como forma de ocupar o tempo ocioso das crianças e adolescentes.
Segundo a revista Nova Escola, o começo da educação pública no País tem relação com o crescimento e industrialização em 1920. Em 1932, um documento chamado Manifesto da Escola Nova, pregava a universalização da escola pública, laica e gratuita. Foi assinado por vários intelectuais da vanguarda, como Anísio Teixeira, mentor de duas universidades: a do Distrito Federal, no Rio de Janeiro, desmembrada pela ditadura de Getúlio Vargas, e a de Brasília, da qual era reitor quando do golpe militar de 1964 e Fernando de Azevedo, que aplicou a sociologia à educação e reformou o ensino em São Paulo nos anos 1930, entre outros. (Revista Nova Escola, Edição Especial/07/2008).
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação entre 2005 e 2006, articulada por mais de 200 movimentos e organizações civis, foi de crucial importância no processo de aprovação de aumento de recursos destinados para a educação básica com a pretensão de ampliar o acesso à educação e assim garantir a sua qualidade a fim de promover uma melhor distribuição de renda e diminuir as desigualdades regionais e sociais.
Hoje, no mundo da tecnologia as escolas encontram-se equipadas de computadores onde as crianças desde cedo tem acesso às aulas de computação e acesso à internet, estimulando o conhecimento, e dando oportunidade de viajar na história com perspectivas de um futuro mais justo, promovendo o equilíbrio no desenvolvimento entre as classes.
No entanto, no passado houve relaxo por parte das autoridades constituídas em cumprimento do seu dever na melhoria da educação para que o direito constitucional atinja todas as classes sociais, porém, hoje o Poder Público está engajado, sendo inclusive promessa de campanha dos candidatos à Presidência, pois só assim pode-se atingir uma qualidade de vida melhor para todos.
Promover o acesso à educação é o único meio para conseguir uma sociedade mais justa e igualitária. Segundo Hannh Arendt, “A educação está entre as atividades mais elementares e necessárias da sociedade humana, que jamais permanece tal qual é, porem se renova continuamente através do nascimento, da vinda de novos seres humanos”. (Hannh Arendt, 2002, p. 234).
O autor escreve que as crianças nascem em um mundo que já possui uma estrutura formada e esse ser está intimamente inserido no cotidiano e construção de um mundo melhor. Ele possui a educação interior, aquela que se encontra no âmbito familiar e em seu crescimento acumula conhecimento através da educação e cultura somado ao de sua origem, inserindo-o na sociedade.
Como cita Emerson Garcia, membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
a)privar qualquer pessoa ou grupo de pessoas do acesso aos diversos tipos ou graus de ensino; b) limitar a nível inferior a educação de qualquer pessoa ou grupo; e c) impor a qualquer pessoa ou grupo de pessoas condições incompatíveis com a dignidade do homem. Segundo o art. IV da Convenção, além de eliminar as formas de discriminação, os Estados Partes devem formular, desenvolver e aplicar uma política nacional que vise a promover a igualdade de oportunidade em matéria de ensino e, principalmente: "a) tornar obrigatório e gratuito o ensino primário; generalizar e tornar acessível a todos o ensino secundário sob suas diversas formas; tornar igualmente acessível a todos o ensino superior em função das capacidades individuais; assegurar a execução por todos da obrigação escolar prescrita em lei; b) assegurar em todos os estabelecimentos públicos do mesmo grau um ensino do mesmo nível e condições equivalentes no que diz respeito à qualidade do ensino dado; c) encorajar e intensificar, por métodos apropriados, a educação de pessoas que não receberam instrução primária ou que não a terminaram e permitir que continuem seus estudos em função de suas aptidões; d) assegurar sem discriminação a preparação ao magistério." (GARCIA, 2004).
Os direitos e garantias do ser humano estão expressos como um princípio constitucional incorporado num projeto de trabalho com acesso à educação gratuita a todos. Porém, existe outro fator, a qualidade da educação.
A polêmica da crise que se encontra a educação também atingiu os Estados Unidos da América, como escreve o autor Hannh Arendt:
(...) a crise na educação americana, de um lado anuncia a bancarrota da educação progressiva e, de outro, apresenta um problema imensamente difícil por ter surgido sob as condições de uma sociedade de massas e em resposta às suas exigências. A esse respeito, devemos ter em mente um outro fator mais geral que, é certo, não provocou a crise, mas que a agravou em notável intensidade, e que é o papel singular que o conceito de igualdade desempenha e sempre desempenhou na vida americana. Há nisso muito mais que a igualdade perante a lei, mais, também, que o nivelamento das distinções de classe, e mais ainda que o expresso na frase “igualdade de oportunidades” (...). (P. 228. Hannh Arendt, 2002).
As diretrizes traçadas por leis buscam eliminar raízes de um passado onde crianças ficavam fora da escola para trabalhar, sendo mais comum isso acontecer no campo, onde os pais desde cedo colocam as crianças no trabalho braçal privando-os do tempo da sala de aula. Hoje o Poder Público fornece transporte, livros, merenda escolar, e também implementou uma ajuda de custo para as famílias de baixa renda para que a criança freqüente a escola (bolsa-escola), ao invés de ir trabalhar. No entanto, ainda é grande o número de crianças fora do alcance da alfabetização.
Destaca-se um exemplo de educação, vindo da ONG ActionAid:
Projetos de educação complementar patrocinados pela ActionAid nas comunidades urbanas, cerca de 3 mil crianças participaram de atividades sócio-educativas e 800 adolescentes participaram de programas de inclusão digital. Nas áreas rurais, o projeto Escola Família Agrícola permitiu o acesso de cerca de 2500 crianças e jovens a uma educação que combina o currículo tradicional com atividades de técnica agrícola. Os estudantes cumprem um regime de 15 dias na escola e 15 dias em casa, para que possam praticar e continuar suas funções, essenciais na estrutura da agricultura familiar. O projeto chega ainda a mais de 3.500 agricultores familiares, a quem concede crédito especial para implementar técnicas estudadas e aprendidas na escola. (Direito à Educação, 2010).
A busca também é pelo engajamento de igualdade da totalidade para que a pessoas possam fazer parte do mundo alfabetizado, começando no ensino fundamental, o médio e a universidade, tendo toda uma formação profissional e econômica com participação na economia do País, porém, sem abdicar das escolas profissionalizantes que são um meio mais rápido para formar profissionais para o mercado de trabalho.
Mesmo a educação sendo em dever do Poder Público, ainda existe uma parcela da sociedade que não tem acesso às escolas, e poucos das classes menos abastadas têm acesso às universidades, principalmente os negros e os índios. O mesmo acontece no mercado de trabalho, onde os salários são diferenciados devido à cor ou ao sexo. No século XXI ainda é possível encontrar um salário menor das mulheres do que dos homens, dos brancos melhor do que dos negros, e os empregos melhores, geralmente são destinados aos brancos.
Com essas diferenças, os Governos Federais de diversos países uniram forças num projeto em beneficio do bem estar social, implantando-o no Brasil e outros países. Trata-se do projeto de Ações Afirmativas, o qual já é usado nos Estados Unidos da América e Europa. Tal modelo de gestão favorece as pessoas a atingir de fato a cidadania e fazer uso dos seus direitos como cidadão e participar da economia do país.
5 AÇÕES AFIRMATIVAS
As políticas de ações afirmativas são muito recentes na história da ideologia anti-racista. Nos países onde já foram implantadas (Estados Unidos, Inglaterra, Canadá, Índia, Alemanha, Austrália, Nova Zelândia e Malásia, entre outros), elas visam oferecer aos grupos discriminados e excluídos um tratamento diferenciado para compensar as desvantagens devidas à sua situação de vítimas do racismo e de outras formas de discriminação.
As ações afirmativas são medidas especiais de políticas públicas e/ou ações privadas de cunho temporário ou não. Tais medidas pressupõem uma reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas e vivenciadas por um grupo racial ou étnico, de modo que essas medidas aumentam e facilitam o acesso desses grupos, garantindo a igualdade de oportunidade.( CAMPUS UFSC)
Nos Estados Unidos, a utilização das políticas públicas de ações afirmativas se deu inicio na década de 1960, com a pretensão de oferecer aos afro-americanos e descendentes a chance de participar do movimento do desenvolvimento social crescente. Por exemplo: as universidades foram obrigadas a implantar políticas de cotas e outras medidas favoráveis à população negra; a mídia e órgãos publicitários foram obrigados a reservar em seus programas uma certa porcentagem para a participação dos negros. No mesmo momento, programas de aprendizado de tomada de consciência racial (negra) foram desenvolvidos a fim de levar a reflexão aos americanos brancos na questão do combate ao racismo (preconceito e discriminação).
As ações afirmativas tiveram sua origem, na década de 1960, nos Estados Unidos da América, com o Presidente John F. Kennedy, com o objetivo de promover a igualdade entre negros e brancos norte-americanos. No Brasil, o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso criou em 1995 o primeiro grupo de trabalho, o GTI (Grupo de Trabalho Interdisciplinar), que teve como finalidade as ações afirmativas.
Ações afirmativas são medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Portanto, as ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado. (GTI, 1997;Santos,2009).
Esse grupo não existe mais, deu lugar a novos grupos, como sociedades civis organizadas, programas políticos, associações de trabalhadores, que têm por lema, o bem estar social. Estas ações, possuem em regra caráter temporário, sendo usado incentivos e suporte para os grupos de pessoas que se destinam.
O trabalho desses grupos é voltado às pessoas e classes sociais menos favorecidas, que encontram dificuldades em ter uma participação ativa na sociedade, como acesso a educação, diferença salarial por cor ou sexo, déficit habitacional e hiposuficiência econômica para alimentação.
A Constituição Federal de 1988 reza em seu corpo que todos são iguais perante a lei, proporcionando a igualdade material. Em virtude de a lei maior assegurar algumas diferenças constitucionais, a fim de promover a igualdade de direito e matéria entre os seres humanos, tem gerado divergências entre alguns doutrinadores adeptos a integralização da harmonia das classes sociais, como cita a autora Maria Berenice Dias, Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-RS e Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
Frágeis e insuficientes, no entanto, são os mecanismos de promoção da igualdade de gênero, pois, em nome da preservação ao princípio da isonomia, acaba-se consagrando a desigualdade. A incorporação, em textos legais, de dispositivos de proteção à mulher por meio de incentivos específicos, funda-se na concepção, incluída em textos de convenções internacionais, de que não seriam consideradas discriminatórias medidas ou ações afirmativas com o propósito de sanar situações de desigualdade. (Maria 2005)
No sentido de promover a igualdade entre os desiguais os constituintes se preocuparam em criar estratégias específicas para tornar iguais os desiguais devido à necessidade de harmonia coletiva. Como no caso das mulheres, que por um determinado tempo elas dedicavam seu tempo apenas à atividade doméstica, a cuidar dos filhos, do marido e do lar, e após a conquista do espaço feminino no mercado de trabalho elas passaram a acumular funções, protegidas pelo art. 7º, inciso XX Ca Constituição Federal de 1988. “Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivo específico nos termos da lei” (CF 1988). Para compensar o desgaste maior em virtude do acúmulo de funções, a CF, art. 201, § 7º, incisos I, II, lhe assegura a aposentadoria aos 60 anos de idade, enquanto que, para os homens, a idade limite é de 65 anos.
A clareza na intenção do legislador em consagrar a máxima aristotélica de que o princípio da igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que eles se desigualam.
A participação das mulheres na política era tímida e tiveram seus direitos assegurados através da Lei Federal nº 9.100/95 que garantia 20% das vagas para mulheres nas eleições municipais de 03 de Outubro de 1996, e em 1997 a Lei nº 9.504, alterou para 30% das vagas, sem que se alegasse afronta ao princípio isonômico.
As ações afirmativas beneficiam não apenas àqueles que aderem, pois sua divulgação atua de forma positiva na sociedade, quebrando a idéia do preconceito que a história vem mostrando, criando oportunidades não apenas com as ações, mas também com a iniciativa de outros entes ou empresas.
A principal política das ações afirmativas são as cotas, que são uma forma digna de dar oportunidade as pessoas menos favorecidas de ingressar num curso superior. Devido a uma hereditariedade que se arrastou de geração em geração desde o tempo da escravatura e revolução industrial que uma grande parcela da população não tinha acesso à educação, a cultura e sua participação como cidadão era limitada.
Segundo Alexandre Vitorino Silva, advogado em Brasília (DF), mestrando em Direito e Estado na UnB, não é demais ressaltar os movimentos coletivos por uma igualdade de direito material e formal.
Não seria exagerado dizer que o princípio da igualdade formal corresponde, assim, ao núcleo duro do ideário burguês, por meio do qual a nova classe dominante pôs, de forma definitiva na história do Estado Constitucional, fim à idéia medieval e moderna de que os indivíduos deviam ser tratados segundo o testamento ao qual pertenciam por nascimento. Com ele, portanto, são incompatíveis privilégios fiscais e de jurisdição incorporados à razão de Estado e se instituiu um padrão objetivo de controle sobre o exercício do poder. (SILVA, 2002.)
Nos tempos atuais as leis saíram do papel e se transformam em matéria de fato em conjunto com a sociedade, porém os textos legais não definem formas de controle ou punição para as ações discriminatórias. A sociedade está consciente sobre as formas positivas de ação para reversão das desigualdades e já constam em pautas de reivindicação, embora ainda nem todas, tenham sido objeto de acordo.
Tais projetos na atualidade vêm sendo desenvolvidos pelos agentes públicos e privados voltados à integridade das classes sociais, restabelecendo a auto-estima e a dignidade da pessoa humana de forma a proporcionar uma melhor atuação como cidadão, em igualdades de direitos e deveres.
Segundo pesquisa da Unicamp os alunos que estudaram na rede pública têm desempenho acadêmico superior.
Estudo realizado pela Coordenação de Pesquisa da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp – Com vest - durante o ano de 2003 procurou determinar quais aspectos da situação sócio-econômica dos candidatos ao vestibular têm associação com melhor desempenho durante os cursos de graduação. A análise dos dados dos estudantes que ingressaram na Unicamp de 1994 a 1997, já formados, mostra, entre outros resultados, que entre estudantes com notas semelhantes no exame vestibular, aqueles que cursaram o Ensino Médio na Escola Pública apresentaram desempenho acadêmico superior ao longo do curso. O estudo envolveu os 7.094 alunos que ingressaram em cursos de graduação da Unicamp entre os anos de 1994 e 1997. Destes, ao final de 2002, 4.955 haviam concluído os cursos, os demais eram alunos ainda ativos ou haviam desistido ou sido jubilados (evadidos). (Unicamp maio de 2004).
Com o surgimento das ações afirmativas deu ingresso a uma parcela da sociedade que eram excluídas das universidades, pois não tinham condições financeiras para custear o curso preparatório e o curso superior, melhorou a qualidade do ensino público.
6 O DIREITO À CIDADANIA E AS AÇÕES AFIRMATIVAS
O conceito de cidadania hoje é entendido como uma das bases do sistema democrático, instituído na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Federal. Contudo, a filosofia neoliberal, responsável pela manifestação de uma mentalidade puramente competitiva e individualista, transferiu a noção dos direitos humanos para os direitos de acesso ao mercado, desvinculando a igualdade de condições da igualdade de oportunidades, acentuando, assim, a personalidade egoísta e competitiva.
A educação que antes era instrumento de participação e conscientização em relação à cidadania, hoje é apenas um meio de ascensão social. A cultura neoliberal não divulga a importância do crescimento intelectual e participativo do indivíduo, mas massifica as formas de comunicação social através de uma cultura ideológica e mistificadora da realidade.( ARAÚJO, 2010).
A cidadania esteve e está em permanente construção; pois além dos direitos que já fazem parte da sua formação, engloba também conquistas que ainda estão por vir, através da luta daqueles que buscam mais direitos e uma maior igualdade social, que possa garantir uma vida mais digna, com o exercício pleno dos deveres como cidadão.
A Constituição Federal, em seu artigo 1º, cita a cidadania como um dos fundamentos da democracia em nosso país:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania;”
Dentre os direitos inerentes à formação da cidadania, estão os Direitos Civis, que são as garantias fundamentais à vida, à propriedade, à liberdade, à igualdade perante a lei; e os Direitos Sociais que tratam das riquezas coletivas, que são o direito à educação, ao trabalho, à aposentadoria, à saúde e etc.
Neste sentido trata também a Constituição Federal, em seu artigo 5º, onde estão previstos os direitos e garantias fundamentais:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A observância dos Direitos Civis e Sociais é de extrema importância para a formação de uma sociedade justa e mais igualitária, onde todos, independente de sua cor ou classe, possam ter as mesmas oportunidades, garantindo, assim, que a cidadania não seja apenas para alguns, mas para todos.
Desta forma, Carmem Lúcia Antunes, cita as ações afirmativas, como um meio de suprimir as desigualdades:
A definição jurídica objetiva e racional da desigualdade dos desiguais, histórica e culturalmente discriminados, é concebida como uma forma para se promover a igualdade daqueles que foram e são marginalizados por preconceitos encravados na cultura dominante na sociedade. Por esta desigualação positiva promove-se a igualação jurídica efetiva; por ela afirma-se uma fórmula jurídica para se provocar uma efetiva igualação social, política, econômica no e segundo o Direito, tal como assegurado formal e materialmente no sistema constitucional democrático. A ação afirmativa é, então, uma forma jurídica para se superar o isolamento ou a diminuição social a que se acham sujeitas as minorias.( ROCHA15/85 2003)
Em um estado democrático de Direito, a igualdade deve ser garantida não apenas pela lei, mas nos fatos. Entretanto, existem diversos grupos humanos que por sua minoria ou por inferioridade econômica e política, são rechaçados e tratados como se fossem desiguais, ou como se tivessem menos direitos do que a grande maioria.
Corroborando com a posição da necessidade das ações afirmativas, em palestra proferida no Tribunal Superior do Trabalho no ano de 2001, o então Presidente do STF Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias MELLO, disse:
Do artigo 3º vem-nos luz suficiente ao agasalho de uma ação afirmativa, a percepção de que o único modo de se corrigir desigualdades é colocar o peso da lei, com a imperatividade que ela deve ter em um mercado desequilibrado, a favor daquele que é descriminado, que é tratado de forma desigual .( MELLO.2001p.23)
Assim, parafraseando a Professora Carmen Lúcia Antunes ROCHA, estas ações afirmativas são instrumentos legítimos para a "superação do problema do não cidadão, daquele que não participa política e democraticamente como lhe é na letra da lei fundamental assegurado, porque não se lhe reconhecem os meios efetivos para se igualar com os demais" (ROCHA,15/85,2003).
O grande problema da desigualdade social, é que acaba por dificultar o acesso dos “desiguais”, aos demais direitos, o que gera uma grande polêmica. Um exemplo disso são as dificuldades encontradas pela classes menos favorecidas em obter uma educação de qualidade.Assim trata Renato Santos:
(...) a evidencia inconteste de elementos de racismo introjetado, ou seja, o desempenho inferior dos grupos "pardo" e "preto" em todas as classes socioeconômicas" (exceto os "pardos" e "pretos" de classe A) sugere que há também um elemento subjetivo, talvez um sentimento de baixa autoconfiança, que interfere no desempenho dos negros em situação de grande competição(...). Todas estas dificuldades poderiam ser mudadas se fossem colocadas em prática políticas que beneficiassem essa classe marginalizada, como por exemplo, o combate a pobreza e de redistribuição de renda, uma melhoria no ensino público tanto a nível fundamental quanto médio. Assim, as causas da pequena absorção dos negros têm a ver com a pobreza, a qualidade da escola pública, preparação insuficiente, pouca persistência (pouco apoio familiar), e com a seleção (o exame de vestibular não deixa espaço para que outras qualidades e potencialidades dos alunos sejam avaliadas). (Santos, 2003)
Sarita Amaro, em seu livro A questão racial na assistência social,traz uma afirmação acerca das dessas dificuldades:
Em 1990, por exemplo, estimava-se em 78% a probabilidade de uma criança entrar na escola; quando essa informação é cotejada com o perfil étnico-racial, verificamos que a probabilidade de uma criança "preta" e uma criança "parda" fazerem o mesmo é, respectivamente, 13 e 12 pontos percentuais menor. (Amaro, 2005)
As formas de combater essa desigualdade entre negros e brancos, e entre as demais minorias nas universidades brasileiras passam por uma melhor distribuição de renda e por um melhor ensino público nos ensinos fundamental e médio, estas ações agradam em especial as classes mais altas e ao Ministério da Educação. Porém são medidas insuficientes para diminuir a disparidade que existente, principalmente porque são a longo prazo.
Novamente, Carmem Lúcia Antunes, confirma a necessidade das ações afirmativas em dar oportunidades as minorias:
“É importante salientar que não sequer verem solução produzidas novas discriminações com a ação afirmativa, agora em desfavor das maiorias, que, sem serem marginalizadas historicamente, perdem espaços que antes detinham face aos membros dos grupos afirmados pelo princípio igualador no Direito. Para se evitar que o extremo oposto sobreviesse é que os planos e programas de ação afirmativa adotados nos Estados Unidos e em outros Estados, primaram sempre pela fixação de percentuais mínimos garantidores da presença das minorias que por eles se buscavam igualar, com o objetivo de se romperem preconceitos contra elas ou pelo menos propiciarem-se condições para a sua superação em face da convivência juridicamente obrigada. Por ela, a maioria teria que se acostumar a trabalhar, a estudar, a se divertir, etc., com os negros, as mulheres, os judeus, os orientais, os velhos, etc., habituando-se a vê-los produzir, viver, sem inferioridade genética determinada pelas suas características pessoais resultantes do grupo a que pertencessem. Os planos e programas das entidades públicas e particulares de ação afirmativa deixam sempre à disputa livre da maioria a maior parcela de vagas em escolas, empregos, em locais de lazer, etc., como forma de garantia democrática do exercício (contido no princípio constitucional da igualdade jurídica) pela própria sociedade.(ROCHA, 1996)
E partir daí, as ações afirmativas passam a ser necessárias, pois estarão contribuindo para a compensação das dificuldades encontradas pelos que sofrem com a descriminação, trazendo uma solução temporária até que as desigualdades sejam totalmente abolidas.
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A cidadania possui caráter essencial na formação do estado democrático no Brasil, porém, se encontra abalada pelas desigualdades de uma minoria que é marginalizada por sua própria história. Existe uma série de ações que se realizadas ajudariam em muito a erradicar essas desigualdades, como o combate a pobreza e a redistribuição de renda, e a melhoria no ensino público tanto a nível fundamental quanto médio. Entretanto, se forem realizadas, terão seus efeitos a longo prazo.
Assim mostra-se necessário a introdução das ações afirmativas, como uma forma imediata de garantir a democracia do exercício da liberdade pessoal e da não discriminação, que é o que busca o princípio constitucional da Igualdade.
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Acadêmico do Curso de Direito.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: OLIVEIRA, Kleyton Proenço de. Cidadania e Ações Afirmativas Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 jun 2012, 15:47. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/29647/cidadania-e-acoes-afirmativas. Acesso em: 23 dez 2024.
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