(...) “Está claro e evidente que o governo brasileiro mantém um modelo de justiça laboral para atender seus próprios interesses, já que as empresas públicas e governos são os maiores litigantes, e os que não honram suas dividas trabalhistas”.
As lideranças que pensam o judiciário brasileiro, centradas nas questões trabalhistas, por razões diversas, ainda não chegaram ao consenso para formatar um modelo ágil de resolução de conflitos, e compartilham de sugestões produzidas pelo próprio judiciário, justamente onde residem os principais focos da morosidade. Em 2007 o ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Almir Pazzianoto Brasil (período de 2000/2002), revelou em entrevista, que o país é o campeão mundial absoluto em número de processos trabalhistas, “são mais de 2 milhões de ações por ano”, que representam, (...) “um gasto do país em torno de R$ 1,3 mil para cada R$ 1 mil pagos em decorrência das demandas - revelou”. Para ele este número indicam defeitos no nosso sistema jurídico, em especial na legislação trabalhista, a qual acusa de anacrônica, detalhista e até mesmo culpada pelo atraso no crescimento do país. Duas das sugestões indicadas por juristas, para a solução deste caos: “uma alteração legislativa que torne menos onerosa a despedida do trabalhador e a adoção de soluções extrajudiciais de conflitos, como a mediação e a arbitragem”, soa como um choque de interesses.
Consultando a base de dados oficiais do TST, o número real de ações é bem mais elevado, em 2001, tramitaram pela Justiça do Trabalho do Brasil, 2.527.671 ações. Para o ex-ministro, houve uma banalização da Justiça do Trabalho no Brasil. “Qualquer coisa é motivo para entrar com um processo trabalhista, cuja duração se passar por todas as instâncias, leva cerca de sete anos para ser julgada, podendo chegar a dez anos”, denuncia. O economista José Alfonso Pastore, também acabou revelando que: “em 2005 foram pagos aos reclamantes R$ 7,19 bilhões e, em 2006, R$ 6,13 bilhões até setembro”. Já na média mensal, o volume de 2006 ficou 13% superior ao do período anterior, (dados do TST). Decorridos quatro anos, a demanda de ações aumentou para 2,4 milhões/ano (dados do CNJ), e o encalhe (processos sem solução) é de 78%. Os juristas defendem a posição de que são necessárias mudanças no sistema, que não signifiquem retirar do trabalhador a possibilidade de reivindicar seus direitos. Segundo especialistas, o Brasil, a exemplo do que ocorre em vários países, deveria adotar mais os mecanismos de conciliação extrajudicial, como arbitragem e conciliação prévia.
Os números avançam, em 2008 a Justiça do Trabalho custaram R$ 9,2 bilhões, dos quais R$ 8,5 bilhões referem-se à folha de pagamento, e gastou R$ 48,80 por habitante, contra R$ 43,55 em 2007. Número extraoficial indica que o custo anual para manter um processo na justiça do trabalho é de R$ 244, reais muito embora alguns institutos avaliem o valor de R$ 1,3 mil para manter o processo/ano (fonte: CNJ). O fato é que decorridos décadas de sua existência verifica-se uma constatação desalentadora - não houve evolução, pelo contrário: a forma de julgar as ações tornou complexa, devido às inovações de toda sorte, e erros primários no processo de execução, começando por vícios de citação e editais. Os dados do programa Justiça em Números — Indicadores Estatísticos do Poder Judiciário, levantamento do CNJ, divulgado em fevereiro de 2011, (números de 2006), registram que continuam chegando aos juízos e tribunais do Trabalho mais processos do que os magistrados conseguem julgar. Em 2006, ingressaram na JT 3.504.204, enquanto foram julgados 3.306.831. No final de 2006 havia quase 200 mil processos a mais nas gavetas da JT, que se somaram ao estoque de anos anteriores de cerca de 3 milhões de causas
Afastada a possibilidade de se discutir a arbitragem, (Lei 9307/06) como meio alternativo de solução do conflito laboral, e que sofre blindagem dos juízes em explicita demonstração de reserva de mercado, vamos analisar o que ocorreu com a conciliação através das CCPs., (Lei 9.958/00). Nesta, como se não bastasse à discussão doutrinária, o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo) possui a Súmula. 02, editada em 2002, abaixo transcrita: COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXTINÇÃO DE PROCESSO. (RA nº 08/2002 - DJE 12/11/02, 19/11/2002, 10/12/2002 e 13/12/2002) - O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo extrajudicial, conforme previsto pelo artigo 625-E, parágrafo único da CLT, mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Temos aqui a prova flagrante de que jamais em tempo algum, os juízes do trabalho, vão aceitar qualquer outro mecanismo para solução dos conflitos, a não ser o tutelado pelo Estad. È que através do judiciário trabalhistas, em que pese às “lambanças”, praticadas a todo instante, por conta da anomalia congênita que se instalou na JT, a demanda sugada no seio das relações trabalhistas, justifica a manutenção de seus empregos.
Todos esperam mais comprometimento da especializada
No final do ano passado o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, afirmou, na abertura do V Encontro Nacional do Judiciário, realizado na cidade de Porto Alegre, que “o essencial é o que é perceptível pela sociedade”, lembrando o escritor francês Antoine de Saint-Exupéry, ao destacar que esse deve ser o foco do trabalho dos juízes e servidores do Judiciário no Brasil. No encontro a determinação de que “os tribunais brasileiros terão que julgar em 2012 uma quantidade maior de processos do que o número de ações que ingressarem no mesmo ano”. Mas como alcançar este objetivo? Seria apenas este o problema, a ser superado pelos julgadores, data vênia responsáveis pelo estrangulamento da laboral? Como indicar das inúmeras situações que travam as ações e até mesmo criam o litígio, germinam no próprio cerne do judiciário. A desconsideração de negociação individual e a coletiva entre trabalhadores e empresas, quando não é prestigiada a negociação, invalidando-as, acabam criando passivos trabalhistas. E ainda o empenho do TST em desconstituir penhoras online em contas de aposentadoria, insistentemente aplicadas e referendadas nos tribunais (TRTs), situação que mancha a credibilidade deste judiciário, tamanha a insensatez dos seus juízes.
Na coletiva realizada no TST pelo presidente ministro Orestes Dalazen, ele anunciou oficialmente o resultado da 2ª Semana da Execução Trabalhista, realizada no período de 11 a 15 de junho, revelando que foram pagos um total de R$ 682 milhões em dívidas trabalhistas que tramitavam nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Avalio este resultado por dois aspectos: o de que houve uma concentração das conciliações e acordos numa só data, daí o comemorado número alcançado, formando assim a vitrine que demonstrou serviço, e por outro o simples fato de que os juízes trabalhistas foram instruídos a se empenharem mais no sentindo de forçar os acordos, e com isso, houve nítida tendência em que o polo ativo da demanda cedesse, alem do normal. Em outras palavras, presumo que os juízes atuaram no sentido de trazer os acordos para melhorar a estatística do tribunal no quesito execução, o que refuto temerário por artificialidade, e ao mesmo tempo, um sinal de que a partir deste marco, os juízes passem a ser mais flexíveis em suas exigências para fechamento dos acordos.
È notícia que no mundo inteiro a base do direito laboral está se transferindo da lei normativa para o contrato negociado. Isso ocorre na Inglaterra, Alemanha, Holanda, Nova Zelândia e vários outros países, sem escusar dos Estados Unidos, Japão, Tigres Asiáticos e outros, que não dispõe de tamanha complexidade judiciária para questões trabalhistas. Está claro e evidente que o governo brasileiro mantém um modelo de justiça laboral para atender seus próprios interesses, já que as empresas públicas e governos são os maiores litigantes e os que não honram suas dividas trabalhistas. Os processos contra a União, Estados, Municípios e as empresas públicas, são os mais antigos em tramitação na Justiça do Trabalho. Mas parece que algo pode mudar, e para evitar o desgaste político o governo orientou a CUT a convencer um grupo de líderes dos partidos a assumir a paternidade da proposta de flexibilizar as relações de trabalho. A principal mudança é permitir que sindicatos de trabalhadores e empresas pudessem negociar livremente a aplicação dos direitos trabalhistas.
Mas nem tudo está perdido, segundo alta fonte do Palácio do Planalto, já existe um acordo que foi alinhavado entre representantes da CUT, o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral, e a Presidência da República. O prato principal da matéria foi tratado durante um jantar realizado na semana passada na presença do presidente da Câmara, Marco Maia, deputado Paulinho da Força Sindical, o líder do PSD na Câmara, Guilherme Campos (SP). No encontro ficou acertado que a CUT, (via Sindicato dos Metalúrgicos do ABC), vai encaminhar o projeto à Câmara, por meio de um parlamentar ou líder. O “projetão” cria o Acordo Coletivo de Trabalho e estabelece regras para que os sindicatos possam negociar os direitos trabalhistas, exige que as entidades tenham habilitação prévia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e instalem comitês dentro das fábricas, eleitos pelos trabalhadores. A nova norma não revogaria a CLT e teria caráter facultativo, caso aprovada. Agora é preciso que se crie dispositivo, e que seja uma “blindagem”, para que os juízes trabalhistas não desmanchem o projeto, no caso de serem propostas ações trabalhistas, pedindo a desconstituição desses acordos, como já vem ocorrendo na JT.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. O crescente número de ações trabalhistas Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 jun 2012, 08:43. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/29767/o-crescente-numero-de-acoes-trabalhistas. Acesso em: 05 out 2024.
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