RESUMO: Este artigo narra à história de Josef K. que numa certa manhã foi surpreendido por dois guardas que avisaram do processo a que ele respondia, e de sua detenção. De início ele imaginou que fosse uma brincadeira, mas o passar do tempo ele percebe que o processo é realmente sério. Sendo assim ele é preso, julgado e condenado por um misterioso tribunal sem nem ao menos saber o motivo. Houve assim a violação a alguns princípios constitucionais e a não efetividade da tutela jurisdicional.
PALAVRAS-CHAVE: Acesso à justiça; processo; princípios; efetividade da tutela jurisdicional.
1 INTRODUÇÃO
A obra “o processo” narra à história de Josef K., este exerce a profissão de bancário e sempre desenvolveu muito bem as suas atividades e no dia do seu aniversário de 30 anos foi surpreendido em sua casa por dois guardas que comunicaram lhe do processo que ele respondia e de sua detenção. A princípio Josef K. imaginou que tudo não passasse de uma brincadeira, pois jamais poderia imaginar que estava sendo processado. No entanto ele é processado e nem sabe o que deu causa a este processo, e por razões que nunca chega a descobrir é preso, julgado e condenado por um misterioso tribunal.
Ele sofre com as demoras do poder judiciário e por estar sem ânimo pra seguir lutando contra um processo, combina com dois senhores a sua morte, e assim é feito. Josef K. tenta acessar o poder judiciário, mas não obtém sucesso por encontrar muitos processos e o dele ser apenas mais um que ficaria esperando por um longo tempo.
Fazendo uma comparação com a legislação atual, percebe-se a violação de vários princípios, tais como: O do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, presunção de inocência, inviolabilidade do domicílio e publicidade. São vários os obstáculos para a efetividade da tutela jurisdicional, entre eles: a morosidade e burocracia do judiciário, o alto custo dos processos, a inúmera quantidade de processos e a falta de defensores públicos.
2 PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS
Percebe-se na obra que o procedimento judiciário utilizado na época, é totalmente divergente do nosso sistema jurídico atual. Assim Josef K. amparado pela legislação brasileira vigente, não poderia ter seus direitos violados. Ele foi privado de sua liberdade, sem o devido processo legal, princípio este previsto no Art. 5° da Constituição que diz que:
Art. 5°, LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Josef k. teria que ter direito ao contraditório e ampla defesa, princípio este previsto no art. 5° LV da nossa constituição, pois é garantido a qualquer acusado em processo judicial o contraditório e ampla defesa, tendo assim o seu direito violado, pois foi impossibilitado o contraditório e ampla defesa sendo que as provas produzidas eram totalmente desconhecidas.
Com base no princípio da publicidade, a regra é que todos os atos processuais sejam públicos, todavia o sigilo é admissível quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Acontece que o inquérito policial, é uma fase pré-processual e é regido pelo principio da sigilação, contudo é assegurado ao advogado por força do art. 7 XIV da lei n° 8906/94 a consulta aos autos, e apesar de ter advogado, este não teve acesso aos autos, e o processo foi sigiloso até o final, ferindo assim um princípio constitucional.
Josef K. não poderia ter seu domicílio violado sem determinação judicial, pois o art. 5° XI diz que a casa é asilo inviolável, e que ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, salvo em algumas hipóteses, hipótese essa que não vem ao caso.
Ele foi considerado culpado previamente, sem ao menos ter transitado em julgado a sentença penal, violando assim o princípio da presunção de inocência que diz que:
Art. 5° LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Assim houve uma afronta aos princípios constitucionais garantidos pela nossa Constituição.
3 A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL
Fazendo uma análise da obra percebe-se que não houve o acesso à justiça e a conseqüente efetividade da tutela jurisdicional, pois a justiça é inacessível, incompreensível, ou seja, é uma instituição enfraquecida. O sistema judiciário é arbitrário, inoperante, vulnerável e mostra o quanto é falha a nossa justiça. A efetividade da tutela jurisdicional leva-nos a acreditar em uma justiça eficaz, célere e acessível a todas as pessoas. Assim o problema encontrado por Josef K, e o que o fez desistir do acesso à justiça é o mesmo problema que envolve diversas pessoas, fazendo com que estas desistam de uma prestação jurisdicional. E em virtude do alto custo para manter um processo, os cidadãos mais pobres são os que mais sofrem com o acesso a justiça. A tutela jurisdicional na obra remete ao pensamento de uma tutela sem credibilidade, visto que no fim Josef K. acaba perdendo o desejo de justiça, não tendo mais esperança na jurisdição.
4 CONCLUSÃO:
A obra é uma crítica ao judiciário, mostrando as incertezas e injustiças que frequentemente afronta nossos cidadãos. A não efetivação da tutela jurisdicional é uma violação aos princípios constitucionais, principalmente o da dignidade da pessoa humana. Assim o acesso à justiça deve ser superado, afim de que todas as pessoas possam acionar o judiciário em busca de seus direitos.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
KAFKA, Franz. O processo. São Paulo: Martin Claret, 2009. 3ª ed.
CAPPELLETTI, Mauro & GARTH, Bryant. “Acesso à justiça”. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1988.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Editora Rideel, 6° ed, 1988.
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