RESUMO: Este trabalho apresenta as Constituições Brasileiras da época da independência à atualmente, contemplado-as com suas devidas características de acordo com o período a que se referem e mostrando os direitos e garantias que cada uma oferece. Foi utilizada a metodologia explicativa, pois enfocou conceitos, análise e exemplos de outros autores procurando obter o caráter de objetividade e riqueza de dados. O presente artigo tem como objetivo mostrar as Constituições Brasileiras e identificar a sua contribuição ao país no aspecto político, econômico e social.
PALAVRAS-CHAVE: Constituições Brasileiras, político, econômico, social.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição é elaborada pelo poder constituinte originário ou primário que é considerado soberano e ilimitado e, nos países democráticos é exercido por uma Assembléia Constituinte. O país da independência à atualidade conheceu oito Constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969, 1988. O sistema de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram diminuídas ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. A Constituição Federal de 1988 assegurou várias garantias constitucionais, para oferecer maior segurança aos direitos fundamentais, possibilitando a participação do Poder Judiciário na interrupção do acesso do cidadão aos seus direitos.
2 A HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
As sucessivas lutas entre os parlamentares e o imperador D. Pedro I dissolveram a Assembléia e o fez prometer ao povo uma Constituição duplamente liberal, nomeando o Conselho composto por ministros e personalidades políticas que o ajudaram a elaborar a Constituição. D. Pedro enviou cópias e pediu sugestões às municipalidades, sem obter muitas respostas, subtendendo-se a aprovação popular.
A Constituição de 1824, também conhecida como a Constituição do Império, foi outorgada e exprimia a ideologia popular com grande influência européia continental, tem a sua principal fonte a carta de 1814 e define o senado como vitalício e o senador eleito em lista tríplice pelo povo, nem todos são elegíveis ou votantes, o sistema é indireto, o cidadão tinha parâmetros de renda para votar e ser votado e mesmo sem a exclusão do analfabeto, a nação estava praticamente excluída; era considerada avançada, liberal e exprimia uma consciência relativa de democracia, representava os interesses dominantes e tem a religião católica como oficial, havia predominância do parlamentarismo como forma de governo e o imperador não obedecia a quem fosse indicado pelo voto, chamando quem lhe fosse conveniente para formar o gabinete, ele reinava e governava de fato.
A Constituição de 1891, também conhecida como Constituição Republicana, foi outorgada após vários desgastes da monarquia caracterizando-se pela maior flexibilidade da sociedade, diversificação da economia, alteração das relações de trabalho com o fim da escravidão, tinha como questão básica o federalismo com posições a favor do predomínio da União ou predomínio dos Estados, ou unionistas e federalistas, venceu a tese da legislação feita pelo Congresso Nacional, adotou-se o presidencialismo, regime comum na República e a forma adotada foi a de Executivo desempenhado pelo presidente, eleito pelo voto direto por um período de quatro anos. O texto foi feito pelo povo e promulgado a vinte e quatro de fevereiro de 1891 contando com apenas noventa e nove artigos. Houve grandes mudanças, nesse período, as eleições sofreram práticas falsificadoras promovendo um alto número de participantes nas bancadas paulista e mineira, a política era acusada de falsificações sem a tomada de nenhuma providência, atingindo o máximo na década de vinte, surgindo o tenentismo e no ano de 22 com a pregação de necessidade renovadora surge o Partido Comunista e o do Centro Dom Vital, presenças de esquerda e da direita. Esta Constituição definiu como de competência federal a legislação sobre o trabalho, mas as mudanças não foram muitas, pois após os quatro anos ela perde a validade, seguida pelo movimento de 30. O documento de 1891 vivera quase quarenta anos.
O movimento de 30 marca um dos principais pontos para a formulação da Constituição de 34, visto como um ponto de referência no processo, inaugurando a Segunda República. Washington Luís se afastou da presidência e uma Junta ocupou o poder durante alguns dias, passando-a a Getúlio Vargas em 3 de outubro; organiza-se o Governo Provisório, pelo Decreto de 19.398, espécie de lei básica até a assinatura da Constituição em 34 a qual foi redigida por Levi Carneiro, favoreceu o desaparecimento da Legislativo, não são reconhecidas autoridades de outros poderes, o governo garante a propriedade, reconhece os compromissos externos. Getúlio Vargas nomeia para os estados pessoas de sua confiança, cria o Ministério do Trabalho e conduz o seu governo com excesso de personalismo direcionando o seu apoio aos tenentes contra a ordem oligárquica, cria um código eleitoral novo, compreendendo mulheres e maiores de 18 anos, bem como o voto secreto. Após sucessivas discussões e grande participação da classe trabalhadora foi assinada a Constituição em 16 de julho de 1934, com um texto inovador constado de 187 artigos, refletindo as novas correntes do Direito através de novas correntes, os sindicatos e associações são reconhecidos e é assegurada a completa autonomia destes, há a garantia do salário mínimo, trabalho não superior a oito horas, proibição do trabalho a menores de 14 anos, repouso hebdomadário, férias anuais e outros direito, antes não reconhecidos.
O Congresso, por inexistência de percepção da realidade social, vota medidas repressivas, por manobras de Getúlio, presidente eleito de acordo com a nova lei, este por ser mais objetivo que os parlamentares, explora o perigo vermelho por causa da intentona comunista em 35 e crescimento da Ação Integralista. O golpe de direita chega ao Estado Novo e os políticos liberais não percebem levando a Constituição a viver pouco mais de três anos.
Em 1937 é outorgada uma nova Constituição, após o golpe de 10 de novembro articulado pelo Catete com o apoio de ministros e governadores, de políticos e quartéis das Forças Armadas e da Igreja, instituindo o Estado Novo. A Constituição de 37 possuía boa técnica jurídica e deveria ser julgada pelo povo em um plebiscito, entretanto isso nunca aconteceu, sendo o plebiscito dispensado pelo governo com a Emenda Constitucional nº. 9, de 28 de fevereiro de1945. Assim a carta não teve eficácia e destruiu a federação, acabando com a autonomia dos poderes, submetendo os sindicatos e fechando todos os partidos. Essa Constituição não decorre de uma Constituinte, pois é uma carta imposta, sem a mínima participação popular. Com a criação do Ministério do Trabalho, Getúlio favorece o povo com o direito a férias, aposentadoria, salário mínimo, licenças, legislação previdenciária, porém, nega o direito de participação em qualquer iniciativa. Teve seu fim com a deposição de Getúlio em 10 de novembro de 1937.
A Emenda Constitucional nº. 9, convocou o Parlamento, uma vez que o plebiscito anunciado na Carta de 37 nunca fora realizado, para a formulação da Constituição de 1946 que tinha como base o federalismo cooperativo e predominância da organização política e social e avanço tecnológico. A Constituição de 46 teve muitas emendas e foi feita para contornar a grave crise, provocada pela intempestiva renúncia de Jânio Quadros, fazendo com que o seu vice-presidente, João Goulart, retornasse de viagem para assumir a presidência, adotando como regime de governo o parlamentarismo para promover entendimento entre a liderança política e a insubordinação militar. Porém, foi uma experiência de pouco significado sem a aprovação de todos, restabelecendo-se o presidencialismo. Os Atos Institucionais consagram as iniciativas do poder, tentando legitimar o arbítrio, é imposto pelo Comando Supremo da Revolução, representado pelos comandantes e chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. O documento de 46 durou 18 anos ou 21 anos, considerando-se seu fim 64 ou 67.
No dia 7 de setembro o Ato Adicional nº. 4 convoca o Congresso para reunião extraordinária, para exame do projeto apresentado pela presidência e diz em suas entrelinhas que a Constituição de 1946, além de haver recebido numerosas emendas, já não atende às exigências nacionais, necessitando de uma nova Constituição que atenda aos princípios da Revolução. A Constituição de 67 fora imposta e o primeiro presidente eleito pela estranha legislação emanada do Comando Supremo da Revolução, Castello Branco que desejava institucionalizar o regime pela nostalgia da legalidade que ele seus companheiros haviam quebrado. O presidente através do Decreto nº. 58.198 de 15 de abril de 1966 estabeleceu uma comissão de juristas para elaborar a Constituição, devido a sua grande complexidade pelos Atos, Emendas e grande quantidade de leis, mas o projeto foi caracterizado como fraco, conservador e não revolucionário pelo ministro da Justiça. A Constituição foi promulgada pelas mesas das Casas do Congresso Nacional no dia 24 de janeiro de 1967 para entrar em vigor no dia 15 de março, em exemplar cumprimento da ordem. Terminaria então o governo de Castello Branco e teria início o de Costa e Silva.
Neste período se estabeleceu o Ato Institucional nº. 5, também conhecido como AI-5, este decreta o recesso parlamentar, intervenção nos Estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspensão dos diretos políticos por dez anos e cassação de mandatos letivos, suspensão de garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, irremovibilidade, estabilidade, exercício de funções, suspensão de garantias do habeas-corpus. É considerado anti-lei, o arbítrio total. Após o governo de Artur Costa e Silva foi eleito outro general, Garrastazu Médici, diante das inúmeras determinações, aprova-se a Emenda Constitucional nº. 1, de 17 de outubro de 1969, que seria realmente outra Constituição, pois alterava substancialmente o texto de 67, a ter vigência a contar de 30 de outubro de 1969, quando se empossaram as novas autoridades. Possuía 217 artigos.
O governo era entreguista, quebrou a ordem jurídica e econômica, houve crescimento da corrupção que chega a ser institucionalizada. O Congresso não teve nenhuma participação no documento, foi feito pelos ministros militares e algum jurista convocado por eles. O ano de 84 mostrou uma série de manifestações positivas, destacando-se a campanha das diretas. A oposição foi comandada pelo político mineiro Tancredo Neves, chegando a ser o candidato do consenso, obteve a vitória no Colégio Eleitoral e anunciou a Nova República, porém, por uma fatalidade adoeceu no dia da posse, levando-o à morte em 21 de abril de 1985; foi substituído pelo vice José Sarney.
Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetivade aos direitos fundamentais, e permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos. A Carta Magna de 1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional e criou dispositivos constitucionais para bloquear golpes de quaisquer natureza, foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado (e do Distrito Federal), Prefeito, Deputado (Federal, Estadual e Distrital), Senador e Vereador. A nova Constituição também previu uma maior responsabilidade fiscal, ampliou os poderes do Congresso Nacional, tornando o Brasil um país mais democrátitico; definiu a função social da propriedade privada urbana, prevendo a existência de instrumentos urbanísticos que, interferindo no direito de propriedade, proporcionou o rompimento da especulação imobiliária. Ela caracteriza-se quanto a forma, como escrita; ao conteúdo como formal, ao modo de elaboração, dogmática, origem popular, estabilidade como super-rígida devido as Cláusulas Pétreas e rígida, sofrendo alterações através das Emendas Constitucionais.
3 CONCLUSÃO
A Constituição tem como objetivo limitar o poder, organizar o Estado e definir direitos e garantias fundamentais. As Constituições do Brasil foram elaboradas visando atender os interesses comuns do povo, mas as expectativas não tiveram êxito a medida que visam primeiramente os interesses políticos que tornam-se convenientes de acordo com a visão unitária de cada um e o momento atuante dos governantes, ou seja, deixa de atingir o seu objetivo máximo que é o bem-comum para mascarar situações que só beneficia a poucos.
REFERÊNCIAS
Constituição Brasileira de 1988 – Wikipédia. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Constituição. Acesso em 15 nov. 2007.
IGLÉSIAS, Francisco. Constituintes e Constituições Brasileiras. 4. ed. São Paulo: Brasiliense, 1987.
Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade AGES
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: GARCIA, Milene Lima. Constituições brasileiras: 1824 a 1988 Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 jul 2012, 08:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/30067/constituicoes-brasileiras-1824-a-1988. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: WALKER GONÇALVES
Por: Benigno Núñez Novo
Por: Mirela Reis Caldas
Por: Juliana Melissa Lucas Vilela e Melo
Precisa estar logado para fazer comentários.