É grande a expectativa sobre o julgamento do goleiro Bruno Fernandes e mais 4 réus, acusados de matar a jovem Eliza Samudio, cujo corpo até hoje nunca apareceu. A poucos dias do início dos trabalhos, vale relembrar alguns casos em que houve homicídio sem cadáver, bem como seus diferentes desdobramentos.
Absolvição – Rio de Janeiro (1961): a milionária Dana de Teffé foi considerada morta, após desaparecer em uma viagem com o advogado Leopoldo Heitor. Na época, o advogado disse que ela foi sequestrada após um assalto, mas a suspeita pelo desaparecimento recaiu sobre ele. Mesmo sem que o corpo da vítima fosse encontrado, Leopoldo foi julgado pelo Tribunal do Júri. A condenação do primeiro julgamento foi anulada e, num segundo julgamento, o réu foi absolvido. A falta do corpo da possível vítima foi uma das principais causas da absolvição.
Condenação – Brasília (1998): um exame de DNA foi responsável pela condenação, em 2003, do ex-policial civil, José Pedro da Silva, pela morte da adolescente Michele de Oliveira Barbosa (16 anos), com quem mantinha um relacionamento. Apesar de o corpo nunca ter sido encontrado, uma pesquisa de DNA do sangue e dos fios de cabelo da vítima, encontrados no carro de José, foram suficientes para que os jurados se convencessem de que José era o assassino. Na época em que o crime foi cometido (1998), Michele tinha 16 anos e estava, segundo a acusação, grávida do ex-policial. José foi condenado a cumprir 15 anos em regime fechado e 2 anos em regime semiaberto, por ocultação de cadáver.
Condenação de inocentes – Araguari-Minas Gerais (década de 30, Séc. XX): Já o episódio dos irmãos Naves, é um exemplo de grave erro judicial. Apesar de serem absolvidos duas vezes pelo Tribunal do Júri, eles foram condenados (pelo Tribunal recursal) a cumprir 25 anos e 6 meses de reclusão pelo desaparecimento do primo e sócio, Benedito Pereira Caetano. Quinze anos após a sentença, a vítima reapareceu. A essa altura, um dos irmãos já havia morrido na prisão.
Caso do goleiro Bruno – Contagem-MG (junho de 2010). No caso do goleiro Bruno, julgado nos idos de 2012, do século XXI, o resultado final do julgamento foi o seguinte: (artigo interativo, cabendo ao leitor escrever a sua parte). Avante!
*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.professorlfg.com.br.
**Colaborou: Cristiane Batista – Jornalista do Instituto Avante Brasil (iAB). Acesse: www.institutoavantebrasil.com.br.
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