(...) “Observamos que o desdenho aos ditames de lei, repetidamente violados pelos juízes, provocam recursos de nulidades, e com isso congestionando ainda mais a JT, mas essa é uma discussão que não interessa aos magistrados”.
Por mais que procure as razões que mergulharam a justiça especializada no caos que se encontra, não conseguimos encontrar outra, a não ser que ao longo das duas últimas décadas, os seus integrantes a lesionaram de tal forma que nem a reforma trabalhista que está no “forno morno” do Congresso, não poderá tira-la do trauma administrativo. Como se pode observar, a julgar pelas medidas e forma de condução do processo do trabalho, seus juízes desdenham este mecanismo pacífico/social, e adicionam ainda mais o elemento negativo nas relações de trabalho. No campo do planejamento este judiciário laboral promoveu nos dias 5 e 6 na cidade de Aracaju (SE), o VI Encontro Nacional do Judiciário, reunindo presidentes de tribunais quando decidiram reajustar algumas das metas estabelecidas para 2013, mantendo as metas gerais integralmente, alterando duas metas específicas. A Meta 9 que passa ter o seguinte objetivo: “Implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 70% das unidades judiciárias e administrativas”, e a Meta 10 que passa “realizar adequação ergonômica em 20% das unidades judiciárias de 1º e 2º Grau”.
Bem lembrado, foi realizado em 18 de novembro de 2011 na cidade de Porto Alegre, o V Encontro Nacional do Judiciário, quando o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, na presença de 90 presidentes de tribunais do país, enfatizou que: “As metas são para todos os ramos da Justiça”. Na oportunidade ficou estabelecido que os tribunais brasileiros tivessem que julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento em 2012 em relação ao número de ações que ingressarem no mesmo ano. Em relação a 2011, os tribunais julgaram, até setembro desse ano, 74,4% dos 4,3 milhões de processos que entraram na Justiça até dezembro de 2005, ou seja: exatamente seis anos decorridos, de nociva morosidade, processos sem julgamento, e 60% dos já julgados sem solução. Convém observar que as duas principais Metas do CNJ (Meta 1 e Meta 2), que tratam do aumento da produtividade restaram malogradas. Mesmo que enfático o ministro Peluso, teve que ser lacônico, ao afirmar que: “Com o cumprimento da Meta 1 significa que os tribunais estarão julgando automaticamente mais processos de anos anteriores a cada ano”, completou o ministro.
O fato é que os juízes brasileiros tiveram menos processos sob sua responsabilidade em 2011, mesmo assim o Relatório divulgado recentemente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que a carga de trabalho dos juízes no ano passado foi em média de 4.594 processos, número 12% inferior ao de 2010. Eles julgaram 1.179 ações, o que representou uma queda de 14,3%. Em 2011, quase 90 milhões de processos tramitaram no Judiciário brasileiro, (lembrando) que um lote de 63 milhões já estava pendente desde o início do ano e 26 milhões eram casos novos. Para solucionar as ações, a Justiça conta com 17 mil juízes e 366 mil servidores. Há uma média de 8,8 magistrados para cada grupo de 100 mil habitantes, o país possui 5.565 Comarcas, 90% com população inferior a 100 mil habitantes, isso equivale à média de um juiz para cada grupo de 12,5 mil habitantes, mas a litigiosidade é de praticamente 50% da população. Só na justiça laboral existem 16 milhões de ações tramitando, dessas 71% em fase de execução, muitas sem solução, num grupo que reúne nulidades por erro de juízo, equívocos nos tribunais de Segunda Instância, e outras sem liquidação. O volume de ações, o estrangulamento na fase de execução, a sucessão de erros e a demora na solução do litígio, lesionou o eixo da JT.
Judiciário oneroso e sem planejamento administrativo
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no dia 28 de novembro de 2012, o PL 7798/10, do Senado, que altera as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o dissídio coletivo de trabalho. Segundo a nota da Comissão, a proposta permite que a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica também seja feita pelas partes, de comum acordo. Atualmente, segundo a CLT, o dissídio só pode ser instaurado por meio de representação escrita das associações sindicais ao presidente do tribunal; ou pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão ao interesse público. De acordo com o autor do projeto, senador Magno Malta (PR-ES), o objetivo da proposta é harmonizar o texto da CLT com as alterações feitas na Constituição, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 45, de 2004. O texto constitucional prevê que a Justiça do Trabalho somente interferirá nos conflitos de natureza econômica se ambas as partes estiverem de acordo quanto ao ajuizamento do dissídio coletivo.
O lobby dos magistrados trabalhistas deverá interferir mais uma vez, travando sua tramitação, emendando, ou apresentando nota técnica contra a proposta. Há pouco o presidente da entidade classista dos juízes, (Anamatra) Renato Henry Sant`anna, em matéria publicada no site a entidade declarou: “Tenho observado, recentemente, uma onda de estudiosos, autoridades e juristas imprimindo na sociedade um discurso preocupante: o da necessidade de mudanças na legislação trabalhista sempre sob a justificativa de sua modernização". Prosseguindo o dirigente assinalou: “Como vivemos um período de crescimento e com baixas taxas de desemprego, alguns atores sociais parecem ávidos para vislumbrar nas crises de outros países uma oportunidade de "patrocinar" medidas contrárias aos direitos dos trabalhadores e à própria estabilidade social do Brasil”. “Exemplos de que tais discursos encontram eco entre os Poderes da República são a "reforma da CLT" em discussão no Poder Executivo, a regulamentação da terceirização, o projeto do Simples Trabalhista e o acordo coletivo de finalidade específica”. (...). Observamos que o desdenho aos ditames de lei, repetidamente violados pelos juízes, provocam recursos de nulidades, e com isso congestionando ainda mais a JT, mas essa é uma discussão que não interessa aos magistrados.
O Poder público é o maior cliente da JT, no primeiro grau e no TRT. O congestionamento é de mais de 60%, no ranking de litigantes do TST, dos 242.558 processos, de um total de (244.571) que tramitam na corte, trazem como parte o poder público. A União ocupa o primeiro lugar com 20,3 mil processos, enquanto a Caixa Econômica Federal aparece em 12.996 processos, figurando em cerca de 8 mil processos no polo passivo. Como polo ativo, responde por cerca de 5 mil recursos. O Banco do Brasil, é o terceiro com a média de recursos por funcionário é praticamente a metade: para cada 11 funcionários, há uma disputa no TST. Em abril deste ano — data em que foi feita a lista —, o BB tinha 10.124 ações tramitando na corte, dentre as quais é demandado em 6,5 mil, seguido da Petrobras, com 9,7 mil ações trabalhistas. Há um processo na corte superior do Trabalho para cada 6,2 empregados atualmente contratados. Em quinto lugar está a Telemar Norte Leste, com 6,5 mil processos. Entre os 20 maiores litigantes do TST, seis são bancos: além da Caixa (2º lugar) e do Banco do Brasil (3º lugar), sendo ainda o maior devedor da JT, o Santander (7º lugar), Bradesco (12º lugar), Itaú Unibanco (16º lugar) e Itaú S/A (20º lugar). Os números chamam atenção dos investidores estrangeiros e chegam a pensar que é um erro de tradução porque nenhum país tem um volume tão grande processos judicial. No fim de 2010, os processos em fase de execução na Justiça do Trabalho apresentavam um índice de "congestionamento" de 69%, o que equivalia a 2,6 milhões de processos aguardando uma solução.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. Sucessão de erros lesionaram o eixo da JT Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 12 dez 2012, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/32986/sucessao-de-erros-lesionaram-o-eixo-da-jt. Acesso em: 29 set 2024.
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