RESUMO: A saúde é um direito fundamental, inerente a condição de ser cidadão, resguardada pela Constituição e leis posteriores, no entanto, continua, assim como tantos outros direitos fundamentais, sendo uma ideologia, algo distante de ser atingido, constantemente violada por políticas públicas ineficazes, administrações corruptas, um sistema falho, um Estado omisso que não atende a demanda da população.
PALAVRAS-CHAVE: saúde; cidadão; direito; violação.
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho baseado em leis que tratam do Direito à saúde, em publicações do Ministério da Saúde e em artigos científicos que versam sobre o assunto, propõe-se a relatar que apesar da saúde ser um direito resguardado ao cidadão e a manutenção de sua dignidade, no Brasil, o acesso do cidadão a um tratamento digno e respeitoso está longe do ideal estipulado pela Constituição, com a falta de profissionais na área, especialistas, poucos hospitais, falta de equipamentos, pouca tecnologia empregada nos centros de tratamentos, as cidades pequenas sem hospitais, falta de medicamentos, filas enormes, grande espera para realizar um enxame, enfim são inúmeras as violações ao cidadão em termos de saúde, e o Estado se omite através de políticas ineficazes, leis que não funcionam e governos corruptos.
2 SAÚDE E LEGISLAÇÃO
A saúde é garantida mediante políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doenças e de outros agravos, com o acesso universal e igualitário as ações e aos serviços necessários para sua promoção, proteção e recuperação, sendo regulamentada pela Lei 8080/90 e prevista também pela Constituição em seu art. 96, essas ações e serviços são de extrema relevância, cabendo ao Poder Público a sua execução, diretamente ou através de terceiros, incluindo pessoas físicas ou de direito privado (Zambitte Ibrahim, 2010, pg. 9).
Essas ações e serviços públicos integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, o SUS, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera do governo, atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistências e participação de comunidade, sendo o SUS financiado com recursos da Seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em 1946, a OIT definiu a saúde como um estado completo de bem estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença e enfermidade, tendo ainda a saúde segundo o art. 3º da Lei 8080/90, como fatores determinantes a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos serviços essenciais, ou seja, na promoção da saúde a uma série de fatores que precisam ser trabalhados e considerados para que ela seja atingida.
O Estado assume a responsabilidade na criação dos serviços necessários à saúde e o faz por via de normas infraconstitucionais a exemplo da Lei 8080, que regulamenta o SUS, bem como estabelecendo princípios e diretrizes para a saúde no Brasil. Com a criação do SUS, foram definidos os papéis das esferas governamentais na busca de saúde, considerando os municípios como o responsável imediato pelo atendimento das necessidades básicas, explicita Henrique Hoffmann Monteiro Castro (2005), no entanto, para o fortalecimento do SUS é necessário adotar estratégias de coordenação e cooperação que envolvam as três esferas do governo no seu processo de implementação sistêmica, com responsabilidades sanitárias compartilhadas, tendo os municípios um papel relevante sobre a execução das ações dos serviços de saúde. No decorrer das ultimas décadas, foram registradas inovações importantes no campo das relações intergovernamentais, com o intuito de garantir unicidade do sistema de saúde, com alguns avanços para a cidadania dos brasileiros.
2.1 SAÚDE E CIDADANIA E SUAS VIOLAÇÕES
Ser cidadão é ser reconhecido politicamente pelo Estado, que assegure além dos direitos políticos propriamente ditos como votar, ser eleito, participar da vida política, etc. e os direitos civis, entre os quais, o direito a saúde ( Cartilha dos Direitos do Cidadão, 1999), mais ainda, ser cidadão implica as habilidades e o direito de se reunir em atividades rotineiras da sociedade nos termos que preservem a dignidade e auto-respeito de cada individuo e ganhem o respeito de outros ( Parker, 1998,pg.) , no entanto é constante e claramente perceptível as violações e o desrespeito, por parte do Estado, a esses direitos e tantos outros direitos fundamentais que tem o cidadão, desrespeitando assim a sua condição de cidadão que vive, constituí, participa e patrocina o Estado.
Segundo a Declaração dos Direitos Humanos:
“... Todas as pessoas têm direito a um padrão de vida adequado à saúde e bem estar próprios e de sua família, particularmente alimentação, moradia, vestimentas e assistência médica e necessários serviços sociais, direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outra falta de meios de sobrevivência em circunstâncias fora de seu controle.” (DALLARI et al., 1996).
Segundo Ambieri: “a concepção do direito à saúde como condições de vida e bem estar social constitui o chamado Direito Social, que ultrapassa a visão da oferta dos serviços de saúde, e que está intimamente associado à dignidade humana” (AIMBERE, 2006), assim sendo, vemos que com a numero de pessoas que vivem em situação de pobreza no Brasil, sem acesso a serviços essências e básicos tem violada a sua dignidade, estando a pobreza não relacionada apenas a má distribuição de distribuição de renda e a baixos salários, mas também à precariedade de investimentos públicos nas de habitação, saneamento, transporte, equipamentos públicos de saúde, educação, lazer, etc. enfim uma série de fatores que contribuem para a violação dignidade humana, para a violação aos direitos fundamentais entre eles o direito a saúde, é verdade que algo tem sido feito, como com a criação do SUS, mas está longe de atender a população como o previsto pela Constituição em seu art. 196 .
O acesso da população aos serviços de saúde e um atendimento adequado as suas necessidades é um requisito fundamental para eficiente assistência à saúde,se isto não ocorre fica claro que a assistência à saúde não está funcionando bem, no Direito Positivo, ou seja, nas leis, há uma série de previsões, direitos estipulados, políticas a serem aplicadas, no entanto, na prática, isto não ocorre, qualquer cidadão que precise de um atendimento médico, fazer um tratamento ou enxames, esbarra com: falta de vagas, nos grandes centros urbanos há bons hospitais, mas não dão conta da demanda, nos pequenos municípios não há hospitais adequados, em geral pequenos postos de saúde para pequenos atendimentos; falta de médicos principalmente especialistas; de medicamentos; na falta de leitos hospitalares; nas longas filas de esperas; o mal atendimento prestado pelos profissionais, que na falta de recursos, equipamentos, reconhecimento, trabalham em um ambiente de alto estresse, prestando um serviço de má qualidade; faltam também estrutura para a manutenção dos hospitais; gestão da administração e sobretudo recursos financeiros para a manutenção da estrutura, além de má distribuição dos recursos ou no seu desvio por administradores corruptos que desviam verbas para outros destinos,muitas vezes ilícitos. Neste cenário surge surgem as operadoras de convênios médicos e seguros de saúde , onde a população com maior poder aquisitivo passou a pagar para ter acesso a saúde e a população mais carente continua a mercê de um sistema precário que não as suas demandas, ficando claro que o direito a saúde não é para todos e o Estado diante disto se omite e a polução carente e leiga dos seus direitos não busca por justiça e quando o faz nem sempre as entidades são punidas.
3 CONCLUSÃO
Assim como tantos outros direitos adquiridos e conquistados pelo cidadão, que estão previstos pela Constituição e demais legislações percebe-se que ainda há um grande disparate entre o que está na lei e o que acontece na prática ou a forma como a lei é aplicada, há uma grande demanda da população que sem poderio econômico suficiente para prover o seu tratamento, o seu acesso a saúde, fica desprovida das condições mínimas de viver com dignidade, muitas vezes, tendo sua condição de cidadão reduzida a obrigações eleitorais. Desrespeitados em seus direitos agoniza o cidadão enquanto espera que seus direitos um dia sejam efetivados.
REFERENCIAS
ARNAUD, A.; CAPELLER, W. Cidadania e Direito à Saúde.
IMBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito previdenciário. 5 ed. Rio de Janeiro: Impetus,2010
MENDES, V.L.P.S. Inovação Gerencial em Serviços Públicos de Cidadania. Ministério da Saúde Secretaria e Assistência Social. Brasília, 2002. Disponível em: <http://www.saude.gov.br>. Acesso em: 4 abril 2011
PRETEL, Mariana.O Direito Constitucional da Saúde o Dever do Estado de Fornecer Medicamentos e Tratamentos. Disponivel em: http://www.washingtonbarbosa.com. Acesso em: 4 abril 2011
SILVA, M. A. M. A Incongruência do direito a saúde no Brasil: da teoria socialista a capitalista. Revista Ciên. Jur. e Soc. Da Unipar. Umuarama, 2008. Disponivel em: <http://www.revistas.unipar.br/juridica>.. Acesso em: 4 abril 2011
Acadêmica do Curso de Direito da faculdade Ages.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ROSA, Graziela Matos Souza Santa. Violação ao direito do cidadão de ter acesso à saúde Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 03 ago 2013, 07:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/36143/violacao-ao-direito-do-cidadao-de-ter-acesso-a-saude. Acesso em: 23 dez 2024.
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