RESUMO: Demonstrar o verdadeiro sentido de liberdade em uma sociedade e em um Estado, estabelecendo uma relação entre as diferentes de interpretações sobre a mesma, mostrando as quais são realmente importantes ou inexistentes nos dias atuais. E ainda mostrar as dificuldades geradas por esses vários sentidos atribuídos ao tema, junto com as medidas tomadas para estabelecer uma uniformidade no entendimento de todos.
PALAVRAS-CHAVE: liberdade individual, liberdade coletiva, sociedade, coerção.
1 – INTRODUÇÃO
Os conceitos referentes ao tema liberdade geram um conflito na cabeça das pessoas, por causa da interpretação que cada um tira sobre o tema, podendo ela ser de forma individual sem nenhum tipo de consideração a liberdade alheia ou coletiva, respeitando também a liberdade do outro e estabelecendo limites entre elas, para que haja harmonia em uma sociedade política.
2 – TIPOS DIFERENTES DE CONCEITO DE LIBERDADE.
São muitos os sentidos do conceito de liberdade. Sentidos que variam do individual ao coletivo, assim adquirindo várias interpretações e dificultando um entendimento uniforme e geral para o mundo. Liberdade é um principio político dos Estados e deveria ter uma definição geral, mas os diferentes significados dificultam sua semelhança entre os sistemas políticos diferentes. O fato é que a Liberdade já apresentou e ainda apresenta vários significados em formas econômicas, políticas e legislativas.
“«Liberdade», então, como um termo que designa um princípio político geral, pode, assim, ter significados só aparentemente semelhantes em sistemas políticos diferentes. É preciso que se tenha em mente, também, que essa palavra pode ter significados diferentes e implicações diferentes em momentos diferentes da história de um mesmo sistema legal, e, o que é ainda mais impressionante, pode ter significados diferentes, ao mesmo tempo, em um mesmo sistema legal, em circunstâncias diferentes e para pessoas diferentes.” (LEONI, 2010, P. 49).
A busca por uma definição única é quase impossível, pois ela apresenta significados diferentes dependendo de sua implantação, momento histórico, circunstância e até da visão pessoal, pois não se trata de uma coisa concreta para onde se aponta e sim uma coisa que desperta sentimento diferente pra cada um. Quando usamos a palavra “liberdade” não temos a certeza de que seremos perfeitamente compreendidos sem antes dar nossa própria definição, já que a liberdade não tem uma definição geral para todas as situações.
3 – BUSCA PELO SIGNIFICADO DE LIBERDADE ATRAVES DOS SEUS PROPOSITOS.
A busca pelo significado da liberdade pode esta nos os propósitos que ela tenta alcançar, já que a palavra atrai inúmeros significados no cotidiano das pessoas e cada uma atribui uma definição conforme as suas próprias experiências psicológicas. Um dos propósitos da liberdade apresenta relação com a coerção, que é usada pelos cidadãos quando eles sentem a sua própria liberdade ameaçada. Para se defender usam da forças garantidas pelas leis para reprimir quem os coagiu primeiro.
“Isso resulta em ocasionais motins e tumultos e todo tipo de ações hostis por parte das pessoas que se sentem «coagidas». Outro resultado não menos importante é a série de decretos, códigos e dispositivos, em níveis nacional e internacional, criados para ajudar as pessoas alegadamente «coagidas» a contra-atacarem essa «coerção», através de artifícios, privilégios, concessões, imunidades etc. legalmente impostos.” (LEONI, 2010, P. 67).
O propósito da liberdade esta no sentido de proteger o individuo de ser submetido à coerção alheia. Coerção essa exercida por outros indivíduos através da violência, tirando qualquer tipo de possibilidade de escolha a quem é coagido, isso acontece quando uma pessoa faz uso de sua total liberdade e invade a liberdade do outro. Então para proteger a liberdade de todos, o Estado proporciona a alternativa da pessoa coagida se defender e contra-atacar usando a força da lei.
4 – ORIGEM DAS PENAS PARA GARANTIR A LIBERDADE COLETIVA.
O conceito individual de liberdade se torna muito arriscado devido às desigualdades naturais existentes na sociedade, fazendo com que a liberdade incondicionada das pessoas mais fortes se aposse da liberdade das mais fracas. Para isso as leis e o direito de punir originaram-se quando os homens, que eram absolutamente independentes, cansaram de viver em confrontos para determinar a sua liberdade, resolveram sacrificar uma parte dela para poder viver com mais segurança e com isso trocar as inseguras por uma liberdade segura.
“Cansados de só viver no meio de temores e de encontrar inimigos por toda parte, fatigados de uma liberdade que a incerteza de conservá-la tornava inútil, sacrificaram uma parte dela para gozar do resto com mais segurança. A soma de todas essas porções de liberdade, sacrificadas assim ao bem geral, formou a soberania da nação; e aquele que foi encarregado pelas leis do depósito das liberdades e dos cuidados da administração foi proclamado o soberano do povo.” (BECCARIA, 1764. P. 26)
A liberdade absoluta, individual e insegura é trocada por uma liberdade condicionada e coletiva, porém com uma certeza de segurança. Esse sistema consiste na soma das liberdades sacrificadas pelo bem geral, onde as pessoas cansadas de viver em conflitos para garantir sua liberdade individual resolveram sacrificar uma porção dela, para que pudessem viver sobre uma liberdade coletiva e condicionada pelo Estado, onde quem lesa o outro estará sujeito a punição do mesmo.
5 – RESPEITO À LIBERDADE INDIVIDUAL.
Apesar de o Estado condicionar a liberdade das pessoas através das normas, ele não a usurpa, nem impõe as mesmas o que devem fazer, o que acontece é uma determinação dos limites dos direitos para que ninguém venha a ter a sua liberdade tomada pela do outro e vice-versa. Todos são livres para exercer seus direitos desde que respeitem o do próximo. A liberdade individual é respeitada pelo Estado desde que a coletiva esteja sendo respeitada pelo próprio individuo.
“[...] Ao sentido que a pessoa tem de conduzir sua vida por se mesma, sem direcionamentos públicos, venham estes do Estado, da sociedade ou de outro individuo ou grupos de indivíduos, desde que suas ações não causem danos a terceiros.” (BORGES, 2007, P. 113)
O Estado e a sociedade não direcionam o que o individuo deve fazer com sua liberdade, a escolhas e decisões são arbitrarias, desde que não se exceda, interfira ou cause danos à liberdade dos outros. O cidadão dentro de uma sociedade é livre para fazer escolhas, porém está sujeito a punição pelo eventual dano que essas escolhas venham a causar aos outros cidadãos.
6 – LIBERDADE COLETIVA NO CONTRATO SOCIAL.
Para que a harmonia dentro de uma sociedade prevaleça os cidadãos devem se compreender dentro dela de forma coletiva, respeitando entre eles os seus direitos e deveres. E a liberdade coletiva nada mais é do que um direito e um dever, onde o cidadão tem o direito de usufruir dela, no entanto também deve respeitar a alheia. “Estes cidadãos, quando se devem compreender nele, não podem estar compreendidos em uma singularidade abstrata deles, mas na variedade e complexidade real dos grupos do qual fazem parte.” (CARNELUTTI, 2001, P. 55). A liberdade dentro do contrato social deve ser empregada de forma coletiva, dentro das mais diversas complexidades existentes em uma sociedade, onde o cidadão não pode fazer o seu uso da maneira que acha correto e sim da forma que seja correta para toda a sociedade.
Mas para que o homem viesse a deixar o egoísmo de lado e passasse a pensar mais coletivamente sobre o direito de liberdade grandes sacrifícios foram necessários. “[...] os povos não chegam ao direito sem penosos esforços, sem inúmeros trabalhos, sem lutas contínuas, e até derramando seu próprio sangue [...]” (IHERING, 1909, P. 43). O reconhecimento da liberdade coletiva dentro de uma nação juntamente com o respeito conquistado perante as demais nações soberanas veio depois de grandes esforços, inúmeras batalhas travadas e derramamento de sangue em várias guerras. Foram necessários enormes sacrifícios para sua positivação, o que não seria necessário, pois a liberdade individual só é alcançada através da coletiva.
Para Rousseau, a instituição pública, criada com o pacto social é a única garantia da liberdade Humana. A liberdade individual só existe com a liberdade coletiva, ou seja, sem a existência de uma convenção, construída pelos indivíduos para estabelecer os seus direitos, estes não existiriam e uns poderiam se apoderar dos outros. Esta teoria política baseia-se na possibilidade dos seres humanos regerem coletivamente sua própria convivência que, de maneira geral, é entendida como superação de toda arbitrariedade, no momento em que o ser humano se submete a uma lei erguida por ele acima de si mesmo.
7 – CONCLUSÃO
A conclusão tirada sobre o tema consiste no fato de que a liberdade entendida como a ausência de coerção alheia, não deve ser interpretada primeiramente de forma individual já que o individuo pode usurpar a liberdade do outro, e sim de forma coletiva apontando os seus limites em forma de leis e punições para que nenhuma pessoa venha a tomar a liberdade do outro. Depois de definida a liberdade coletiva com certas limitações como precaução geral, a individual deve ser respeitada pelo Estado e pela sociedade, onde o cidadão tem o direito de fazer uso dela sempre que desejar. Fichando assim a ideia de que a liberdade é um direito para o uso de todos e também um dever a ser respeitado por todos.
REFERENCIAS
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Edição Ridendo Castigat Mores. eBookBrasil. 1764.
CARNELUTTI, Francesco. Como Nasce o Direito. Tradução de Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Líder Cultura Jurídica, 2001.
IHERING, R. Von. A luta pelo direito. Tradução de José Tavares Bastos. ebooksBrasil, 1909.
LEONI, Bruno. Liberdade e Lei. Tradução de: Rosélis Maria Pereira e Diana Nogueira. São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. São Paulo, Formar, 1980.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos de personalidade e autonomia privada. 2ª ed. rev. São Paulo: Saraiva. 2007.
Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (AGES).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MATOS, Francis Carlos Carvalho. Liberdade: conceito individual ou coletivo? Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 set 2013, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/36661/liberdade-conceito-individual-ou-coletivo. Acesso em: 23 dez 2024.
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