A Advocacia-Geral da União (doravante AGU) trabalha, em um primeiro momento, para conferir sustentabilidade jurídico-constitucional às políticas públicas nas etapas de formulação, implementação e avaliação. Todavia, quando uma política pública é posta em questionamento perante o poder judiciário, a AGU trabalha no planejamento da defesa judicial das políticas públicas de modo a promover a efetiva satisfação das necessidades sociais e do interesse público.
Desse modo, percebe-se que o membro da AGU desempenha suas atribuições ao lado do gestor público, seja prestando o assessoramento e consultoria jurídicos, na fase de elaboração de política pública, seja atuando na esfera poder judiciário, defendendo a legalidade de determinada política pública.
Ocorre que, nos dias atuais, há uma enorme judicialização das políticas públicas. São milhões de processos judiciais espalhados por todo o Brasil. Tornou-se, assim, quase impossível o acompanhamento de todos os atos processuais pelos advogados públicos federais, notadamente no que se refere aos processos judiciais que questionam as políticas públicas previdenciárias.
Para fazer frente a esse enorme número de processos judiciais que questionam as políticas públicas, não há alternativa senão desenvolver um trabalho de gestão, detectando suas origens, traçando estratégias e ações, com o objetivo de se conseguir reduzir o número dessas demandas judiciais.
Sendo assim, cabe a AGU o planejamento da defesa judicial das políticas públicas de modo a promover a efetiva satisfação das necessidades sociais e do interesse público.
No âmbito da AGU, compete à Procuradoria-Geral Federal exercer a representação judicial, extrajudicial, a consultoria e assessoramento jurídicos de 154 autarquias e fundações públicas federais, como, por exemplo, INSS, IBAMA, ICMbio, INCRA, FUNAI, CADE, IPEA, CAPES, UNIVERSIDADES E INSTITUTOS FEDERAIS, FNDE, IPHAN, IBRAM, DNIT, ANVISA, ANATEL ANAC, ANEEL, ANCINE, dentre outras.
A missão da Procuradoria-Geral Federal (PGF) consiste em “defender as políticas e o interesse públicos, por intermédio da orientação jurídica e representação judicial das autarquias e fundações públicas federais, observados os princípios constitucionais.” (AGU, 2013, s.p)
Destarte, compete à PGF a representação judicial do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social –, autarquia responsável pelo gerenciamento do Regime Geral de Previdência Social no Brasil.
Além de ser a maior autarquia, o INSS é considerado o maior litigante do país, segundo estudos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2013). De acordo com a última pesquisa do CNJ, divulgada no ano passado, os setores públicos da esfera federal e dos estados foram responsáveis por 39,26% dos processos que chegaram à Justiça de primeiro grau e aos Juizados Especiais entre janeiro e outubro do ano de 2011. (CNJ, 2013).
Segundo essa edição da pesquisa, o INSS continua a ocupar o primeiro lugar no ranking das organizações públicas e privadas com mais processos no Judiciário Trabalhista, Federal e dos estados. O órgão respondeu por 4,38% das ações que ingressaram nesses três ramos da Justiça nos 10 primeiros meses de 2011. (CNJ, 2013).
Deste modo, torna-se imprescindível a adoção de projetos e ações que tenham por objetivo reduzir o número dessas demandas judiciais.
O programa de redução de demandas, instituído pela AGU, tem como primeira meta prevenir o surgimento de novas ações judiciais mediante a identificação das demandas causadoras de litígios e a adoção de ações preventivas. Outra meta é a redução da litigiosidade mediante a proposição de ações que auxiliem no gerenciamento do passivo existente.
Nesse sentido, no âmbito da PFMG (Procuradoria Federal do Estado de Minas Gerais), estão sendo intensificadas práticas já incentivadas pela AGU, como propositura de acordos nos processos judiciais, como também estão sendo implementadas práticas novas, como a execução invertida e a perícia conciliatória.
A realização de um acordo judicial, quando presentes os permissivos legais, mostra-se vantajosa para todas as partes, inclusive para o poder público, que arcará menos com o pagamento de juros, correção monetária e honorários advocatícios. Ademais, é garantida ao cidadão, no caso das demandas envolvendo o INSS, segurado da previdência social, a assistência prevista para os casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice, perfazendo, assim, a concretização da política pública estabelecida.
Outra prática adotada com o objetivo de reduzir demandas é a chamada execução invertida. Nessa hipótese, quando o órgão público resta vencido em uma demanda, o advogado público, após o trânsito em julgado da decisão, toma todas as providências para o imediato cumprimento da decisão e apresenta, desde logo, os valores devidos ao cidadão acrescidos de todas as correções devidas, independentemente de nova manifestação do autor ou mesmo de um novo processo, no caso de execução. Assim, é eliminada uma nova fase, a da execução, que poderia levar anos. Ao cidadão é assegurada a efetivação de seu direito de forma mais célere e respeitosa.
Por fim, cumpre destacar o projeto da perícia conciliatória, que, ao mesmo tempo, é capaz de reduzir demandas judiciais e garantir a aplicação da política pública previdenciária de proteção ao trabalhador, quando acometido de incapacidade laborativa, temporária ou permanente.
Quando um segurado da previdência social, por motivo de doença ou acidente, encontra-se incapaz para o trabalho, ele pode buscar a proteção previdenciária, através do recebimento de um benefício (auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez) junto ao INSS.
Entretanto, a autarquia previdenciária pode vir a indeferir esse pedido, por alguns motivos, como o parecer contrário de sua perícia médica, que, ao realizar o exame, constata que o segurado não se encontra incapaz para o trabalho.
Nessa hipótese de indeferimento administrativo de seu pedido, o segurado poderá levar a sua demanda à aprecição do poder judiciário. Tradicionalmente, esse processo judicial poderia ter uma longa duração, com várias fases e recursos, enquanto o segurado, que em seu entendimento não detém capacidade laborativa, ficaria sem amparo previdenciário algum.
Pois bem, diante dessa realidade, como também do aumento crescente do número de processos judiciais envolvendo benefícios por incapacidade foi adotado no âmbito da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais, juntamente com as varas federais de Contagem e Belo Horizonte, o projeto da perícia conciliatória.
O projeto tem por principal objetivo a resolução rápida e eficaz do litígio. Ao invés das fases postulatória, instrutória e decisória, tradicionais do direito processual civil, o projeto antecipa a fase instrutória e realiza a perícia médica no autor, antes mesmo da citação do INSS.
Ao ajuizar a ação judicial, o segurado já tem marcada uma perícia médica, contando com a presença do perito oficial e também do perito assistente do INSS. Se houver convergência de entendimento dos dois peritos, no sentido da incapacidade laborativa, e preenchidos os demais requistos, é reconhecido o direito do segurado e o benefício previdenciário (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) é implantado imediatamente. Nesta hipótese, o processo segue para decisão final do juiz, colocando um fim muito mais rápido à demanda.
Caso haja convergência de entendimento pela capacidade laborativa, a prova pericial já está pronta e o processo segue para a sentença, que provavelmente será de improcedência do pedido.
Não havendo convergência de entendimento entre o perito oficial e o perito do INSS, o processo seguirá o trâmite normal, com a vantagem também da prova pericial já estar pronta, o que encurtará muito o tempo de duração da demanda judicial.
Percebe-se, assim, que em todas as hipóteses, o processo terá uma duração muito menor do que a habitual e o cidadão-segurado terá uma resposta mais rápida de sua pretensão à proteção previdenciária.
Por todo o exposto, pode-se concluir que as políticas públicas são constantemente questionadas em juízo, o que torna imprescindível que os membros da AGU planejem de forma estratégica a defesa judicial destas políticas públicas, com o objetivo de promover a efetiva satisfação das necessidades sociais e do interesse publico.
BIBLIOGRAFIA
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Procurador Federal; Procurador-chefe da Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social em Contagem/MG; Coordenador do Serviço de Previdência e Assistência Social da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais; Especialista em Direito Previdenciário; Mestrando em Administração Pública - Fundação João Pinheiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ARMANDO, Anibal Cesar Resende Netto. Gestão de demandas judiciais que envolvem a defesa de políticas públicas previdenciárias. Redução de demandas - propositura de acordos, execução invertida e perícia conciliatória Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 jun 2014, 05:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39635/gestao-de-demandas-judiciais-que-envolvem-a-defesa-de-politicas-publicas-previdenciarias-reducao-de-demandas-propositura-de-acordos-execucao-invertida-e-pericia-conciliatoria. Acesso em: 23 dez 2024.
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