Resumo: O trabalho demonstra a evolução da criminologia como ciência empírica e sua interdisciplinariedade, demonstrando a sua importância no mundo jurídico e sua estreita ligação com o direito penal, e sua aplicação na politica criminal de prevenção de delitos, bem como nos estudos de origem do fator criminológico social.
Palavras-chaves: Criminologia, Direito Penal, Lombroso, Politica Criminal.
Abstract: This work demonstrates the evolution of criminology as an empirical science and its interdisciplinary, demonstrating its importance in the legal world and its close connection to the criminal law, and its application in criminal policy of crime prevention as well as in studies of origin of criminological social factor.
Keywords: Criminology, Criminal Law, Lombroso, Criminal Policy.
Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito e Objetos 3. O Controle Social. 4. Escolas da Criminologia. 4.1 Escola Clássica. 4.2 Escola Positiva. 4.3 Escola Sociológica (Escola Franco-Belga ou Escola de Lyon) 5 Outras Escolas de Menor Expressão. 6. Teorias da Criminologia. 7 Teorias da Prevenção. 8. A Criminologia das Penas. 9. As Cifras da Criminologia. 10. Conclusão. Referências.
1 Introdução
Criminologia é uma ciência que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de se aprofundar na gêneses criminais delitiva a fim de procurar ferramentas efetivas de prevenção de delitos e a punição eficaz dos crimes cometidos, contemplando com problema social que deve ser combatido.
2 Conceito
A criminologia é um conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como da personalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo, seria portanto o “estudo do crime”. Ainda temos a Microcriminologia que estuda clinicamente o criminoso e busca a ressocialização.
Objeto da criminologia é o crime, o criminoso, a vítima e o controle social (formais e informais).
Método é uma ciência empírica e interdisciplinar. É empírica, pois baseia-se na experiência da observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos. É interdisciplinar e portanto formada pelo dialogo de uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, sociologia, politica, antropologia, direito, criminalística, filosofia e outros.
3 Controle social
Divide-se em:
Controle Informal órgãos da sociedade civil: família, escola, ciclo profissional, opinião pública, clubes de serviço, igrejas etc.
Controle Formal órgãos do Estado, a Polícia (1ª seleção), o Ministério Público (2ª seleção), o Judiciário (3ª seleção), as Forças Armadas, a Administração Penitenciária etc.
4 Escolas da Criminologia
Quando surgiu, a criminologia tratava de explicar a origem da delinquência (crime), utilizando o método das ciências naturais, ou seja, buscava a causa do delito.
4.1 Escola Clássica
Buscou saídas para as injustiças do sistema penal de sua época; Pensadores:
Cesare Bonesana com sua principal obra “Dos Delitos e das Penas”, que buscou saídas para as injustiças patentes do sistema penal de sua época.
Francesco Carrara tratou de todos os assuntos do Direito Penal como entidade jurídica criminal.
4.2 Escola Positiva
Estudava o criminoso características físicas do indivíduo seria possível descobrir se o individuo seria ladrão (Antropologia Criminal), Pensadores:
Cesare Lombroso – pai da criminologia, principal obra foi “O Homem Delinquente”, As ideias defendidas por Lombroso acerca do “Criminoso Nato” preconizavam que, pela análise de determinadas características físicas do individuo seria possível descobrir se o individuo seria ladrão “Antropologia Criminal”.
Rafael Garófolo – principal obra foi “Criminologia”, estudo sobre o crime, suas causas e da teoria da repressão.
Enrico Ferri – principal obra foi “Sociologia Criminal” concentrava nas influências sociais e econômicas sobre os criminosos e os índices de criminalidade.
4.3 Escola Sociológica (Escola Franco-Belga ou Escola de Lyon)
Concentrava nas influências sociais e econômicas sobre os criminosos e os índices de criminalidade, Pensadores:
Émile Durkheim e Alexandre Lacassagne a quem se atribui a frase “As sociedades têm os criminosos que merecem”
5 Outras Escolas de Menor Expressão
Terza Scuola Italiana definia o crime é fenômeno individual e social; O delinquente não é dotado de livre-arbítrio; Oferece a Distinção entre Imputáveis e Inimputáveis.
Escola Moderna Alemã está entre as escolas ecléticas, a qual foi a de maior destaque e ainda contou com a presença de Franz Von Liszt, que, em 1881, publicou o Tratado do Direito Penal alemão, o qual consagrou Liszt como o maior dogmático e sistematizador do direito penal alemã
Escola Técnico-Jurídica caracterizou a Ciência Penal como autônoma, e o Direito Penal como uma “exposição sistemática dos princípios que regulam os conceitos de delito e de pena, e da consequente responsabilidade, desde um ponto de vista puramente jurídico.
Escola Correcionalista surgiu na Alemanha, em 1839, porém foi na Espanha onde encontrou seus principais seguidores. A grande marca desta corrente foi fixar a correção do delinqüente como fim único e exclusivo de pena.
Nova Defesa Social seu fundador foi Filippo Gramatica e Marc Ancel, a qual apregoa que o delinquente deve ser educado para assumir sua responsabilidade para com a sociedade, a fim de possibilitar saudável convívio de todos.
Escola de Chicago sociologia americana e uma das primeiras a desenvolver trabalhos criminológicos diferentes do positivismo, tendo como seus principais autores Park, Shaw eBurgess
6 Teorias da Criminologia
Das teorias de consenso:
Teoria da Anomia define ausência de valores inerentes a uma norma, fazendo com que esta perca sua coercitividade.
Teoria da Ecologia ou (Escola de Chicago) estuda o crescimento das grandes cidades e o consequente aumento da criminalidade justificada pela desorganização social das metrópoles decorrentes da diminuição do controle social.
Teoria da Associação Diferencial descreve o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante, promovido ou aprendido em gangues por exemplo. O comportamento criminoso será repetido e se tornará crônico pelo reforçamento. (colarinho branco)
Teoria da Subcultura do Delinquente é uma cultura associada a categorias de pessoas (grupos étnicos),ou categorias sociais(policiais como exemplo).
Teoria da Neutralização utilizada pelo criminoso para justificar seu ato como vítima da sociedade, atribui a culpa pelos seus atos antissociais aos agentes públicos encarregados de sua punição, os quais seriam corruptos, parciais e inescrupulosos.
Das teorias de conflito:
Teoria do Etiquetamento ou Rotulação também conhecida como teoria da reação social, labelling approach, rotulação, estigmatização, assim a teoria rotula, ou etiqueta, quanto mais baixo os níveis sociais, mais fácil de ser criminalizados pelo sistema.
Teoria Critica parte dos fundamentos da teoria marxista, a qual culpa o capitalismo pelos fatos criminais.
Teoria das Janelas Quebradas defende que pequenas infrações, quando toleradas, podem levar a prática de delitos mais graves, demonstrar a relação entre desordem e criminalidade, Tolerância Zero – teoria americana criada na década de 90.
7 Teorias da Prevenção
São definidas em três estágios de aplicação:
Primaria é a prevenção pelos órgãos públicos, antes mesmo que o fato criminoso venha a ocorrer, visa à garantia da educação, da habitação, do trabalho, da inserção do homem no meio social, da qualidade de vida, do trabalho de conscientização social, um meio de neutralizar o comportamento criminoso com a qualidade de vida.
Secundaria atua nos locais onde os índices criminais já estão mais avançados, é uma atuação mais concentrada e determinada, foco direto em áreas de maior violência, como comunidades carentes dominadas pelo tráfico, opera a curto e médio prazo.
Terciária voltada à população carcerária, ao recluso durante seu recolhimento ao cárcere, visa coibir a reincidência através da laborterapia prisional.
8 A Criminologia das Penas
Teoria Absoluta (retribuição) as penas são retribuição, como uma forma de retribuir ao agente o mal praticado.
Teoria Relativa diversamente da outra, a teoria relativa tem por escopo prevenir a ocorrência de novas infrações penais. Para ela, pouco importa a punição (retribuição).
Teoria Mista visa retribuir ao condenado o mal por ele praticado (retribuição), e prevenir a prática de novos ilícitos penais (prevenção). Utilizada no Brasil
9 As Cifras da Criminologia
Cifras Negras são os crimes que não chegam ao conhecimento do Estado.
Cifras Cinzas são os crimes que chegam ao conhecimento da autoridade policial, mas são resolvidos na própria delegacia.
Cifras Brancas são os crimes solucionados, isto é, apurada sua autoria pela autoridade competente.
Cifras Amarelas são crimes praticados por arbitrariedade policial que não chegam ao conhecimento do órgão fiscalizador, corregedor.
Cifras Douradas são crimes praticados por criminosos do colarinho branco, por executivos ou membros do alto escalão da sociedade.
11 Conclusão
Conclui-se do exposto, que a Criminologia como ciência tem um campo vasto e teórico, estruturada e sistematizada, com ampla ligação com vários ramos do conhecimento científicos. A mudança dos paradigmas no seu conceito é objeto da evolução histórica humana.
Embora tenha base teórica e história longa, podemos vislumbrar a criminologia em nosso dia a dia, seja ela nas politicas criminais adotadas por órgão governamentais, ou ate mesmo na cultura social de cada povo, que sofre com os danos causados pelos agentes infratores.
Assim, podemos finalizar a importância da criminologia, pois quanto mais se sabe dos problemas que afligem nossa sociedade, mais podemos nos preparar para enfrentá-la.
Referências
Gamboa, Mônica. Criminologia. São Paulo: Método, 2014.
Shecaria, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014
Gomes, Luiz Flávio. Criminologia – 8ªEd. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013
Carvalho, Salo de. Antimanual de Criminologia – 5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013
Calhau, Lelio Braga, Resumo da Criminologia – 8ª Ed. São Paulo: Impetus, 2012
Maíllo, Alfonso Serrano. Curso de Criminologia – 2ªEd. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012
Funcionário Publico do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito pela Universidade Nove de Julho, Especializando em Direito Penal e Processual Penal pela USCS/SP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: RABESCHINI, Andre Gomes. Criminologia Contemporânea Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 ago 2014, 05:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/40333/criminologia-contemporanea. Acesso em: 23 dez 2024.
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