Resumo: O Brasil apresenta um elevado índice de acidentes automobilísticos devido ao alcoolismo. São vários os modos de se detectar um condutor embriagado, como o bafômetro, a dosagem da alcoolemia no sangue e o exame clínico. Este artigo irá mostrar a importância do exame clínico sobre os outros exames, principalmente quando estudamos o fenômeno da tolerância alcoólica.
Palavras chave:Embriaguez; Alcoolemia; Acidentes de trânsito; Exame clínico.
Sumário:1-Introdução; 2-Metodologia; 3-Discussão; A) Sanções sofridas; B) O exame clínico do embriagado; C) O fenômeno da tolerância; 4-Conclusão; 5-Bibliografia.
Introdução
Muito usado como antisséptico e combustível, o álcool também, é o principal produto psicotrópico, depressor cerebral, além de ter importante causa na morbidade e mortalidade do ser humano. Segundo relato da Organização Mundial de Saúde aproximadamente dois bilhões de pessoas no mundo consomem bebidas alcoólicas.
A elevada mortalidade por acidentes de trânsito representa um problema de saúde pública tanto no Brasil como em diversos países.O consumo de álcool é o fator mais associado aos acidentes de trânsito, pois dificulta a tomada de decisões e entorpece as habilidades psicomotoras do condutor.
É necessário que se entenda a definição de embriaguez alcoólica aguda e alcoolemia para ter uma melhor compreensão deste texto.
Embriaguez alcoólica aguda se define por um conjunto de manifestações psiconeurossomáticas resultantes da intoxicação etílica imediata, de caráter episódico e de curso passageiro.
Alcoolemia é o resultado da dosagem do álcool etílicona circulação sanguínea com seus resultados traduzidos em gramas ou decigramas por litro de sangue examinado.
Metodologia
Foi realizada uma pesquisa bibliográfica para definir que o exame clínico nas pessoas que dirigem embriagadas, se mostrou mais importante que o uso do bafômetro e a dosagem da alcoolemia sanguínea.
Discussão
Em junho de 2008 foi alterado artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê crime caso o condutor esteja dirigindo com concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esta mesma lei também alterou o artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro, que vigora da seguinte maneira:
“o condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado”.
Assim, quando condutores são abordadas em blitz policial, e identificado que apresenta algum dos sinais típicos de embriaguez, é solicitado que sefaça o teste do bafômetro. Se houver recusa, ele poderá ser conduzido ao Instituto Médico Legal ou repartição equivalente, após requisição de exame pelo Delegado de Polícia, a fim de colher sangue para exames laboratoriais e submetido a exame clínico pelo perito médico-legal.
Porém, se o mesmo recusar a fazer o teste do bafômetroe a fornecer sangue para análise, o médico perito será solicitado pelas autoridades judiciais e policiais aestimar a alcoolemia com base somente no exame clínico.
A) Sanções sofridas
Para que o infrator seja punido corretamente, é necessário é necessário saber sua alcoolemia no momento do fato.
De acordo com o Decreto n° 6.488 de 2008, que regulamenta o artigo 276 e 306 da Lei n° 9.503 de 19978 do Código de trânsito Brasileiro, o condutor que estiver sob a influência de álcool sofre sanções dependendo do valor da alcoolemia:
- alcoolemia menor que 0,2g de álcool por litro de sangue: sem sanções;
- alcoolemia maior que 0,2g de álcool por litro de sangue e menor que 0,6 g de álcool por litro de sangue: sanções administrativas;
- alcoolemia maior que 0,6g de álcool por litro de sangue: sanções administrativas e penais.
B) O exame clínico do embriagado
Embora alguns autores defendam a dosagem bioquímica do álcool no sangue como o melhor parâmetro para se avaliar a embriaguez e, até, com cifras determinadas em valores de 6 a 20 dg/L, a maioria entende que a melhor forma de se definir com segurança uma embriaguez alcoólica é através do exame clínico.
A embriaguez produzida pelo álcool e/ou por substâncias psicoativas consiste num estado de intoxicação aguda, cujos efeitos residem predominantemente, no sistema nervoso central e o exame clínico buscará sinais e sintomas de sua ação manifestados nas esferas psíquica e neurológica.
Definimos os sinais clínicos pertinentes à embriaguez alcoólica:
1. Na faixa de 5 a 10 dg/L de etanol no sangue (fase de excitação):
- Euforia ou agressividade
-Diminuição da atenção
-Diminuição da concentração
-Alteração da concentração motora
-Dano ás funções sensoriais
2. Na faixa de 10 a 20 dg/L de etanol no sangue (fase de estado franco de embriaguez):
-Fala arrastada
-Ataxia (falta de coordenação dos movimentos musculares voluntários e do equilíbrio)
-Sonolência
-Instabilidade de humor
-Alteração de memória
-Perda do juízo crítico
Desta forma, se no momento do exame clínico forem constatados os sinais acima, o perito poderá concluir o nível de alcoolemia e facilitar para que o julgador tipifique o crime de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro, sem a necessidade da dosagem bioquímica no sangue.
C) O fenômeno da tolerância
Tolerância é a capacidade de ingerir ou suportar uma substância sem ser afetado por ela, variando de pessoa para pessoa. Esta tolerância depende de vários fatores constitucionais ou circunstancias, tais como: peso, idade, hábito de beber, estados emotivos, estafa, sono, convalescença, ritmo da ingestão da bebida, absorção gástrica e vacuidade ou plenitude do estômago.Por exemplo, um bebedor inveterado pode estar com uma taxa de alcoolemia bem maior do que um iniciante que experimentou cerveja pela primeira vez, estando este bêbado e aquele suficientemente sóbrio.
Conclusão
Sabendo que uma mesma quantidade de álcool ministrada a várias pessoas pode acarretar, em cada uma, efeitos variados, e até num mesmo indivíduo causar, em épocas diferentes, efeitos também desiguais, chegamos à conclusão de se ter no exame clínico a melhor forma de avaliação de uma embriaguez. Tudo isto explicado pela tolerância, já citada acima, que é uma estranha forma de resistência ao álcool.
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Médico Ginecologista Obstetra (Residência de Ginecologia e Obstetrícia pela Universidade Federal de Uberlândia). Título e especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO - AMB. Título de especialista Habilitação em Ultrassom em Ginecologia e Obstetrícia - AMB. Preceptor residência médica de Ginecologia e Obstetrícia na Santa Casa de Franca.<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PAULO JORGE ABRAHãO, . Perícia da embriaguez alcoólica aguda Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 dez 2014, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42196/pericia-da-embriaguez-alcoolica-aguda. Acesso em: 23 dez 2024.
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