Antes de adentrar no tema proposto propriamente dito, vejo que a expressão ‘novos direitos’ merece uma reflexão à parte. O que seriam ‘novos direitos’? Realmente, a expressão pede uma compreensão melhor do seu significado para se entender o que se quer realizar.
Será que quando se diz ‘novos direitos’ está-se a referir pura e simplesmente à criação de direitos novos, diferentes daqueles já positivados dentro de um ordenamento jurídico estatal? Diria que não.
Em Marilena Chauí, Convite à Filosofia, “a mera declaração do direito à igualdade não faz existir os iguais”, mas “a sociedade pode instituir formas de reivindicação para criá-lo como direito real”. Para a autora, “a sociedade democrática institui direitos pela abertura do campo social à criação de direitos reais, à ampliação de direitos existentes e à criação de novos direitos”.
Portanto, o ‘novo direito’ seria a realização efetiva daqueles direitos, a partir da atuação coletiva de novos sujeitos de direito, capazes de uma transformação social a partir das experiências por eles desenvolvidas. É claro que esta atuação poderia dar ensejo tanto à ampliação como também a criação de direitos novos.
Em outras palavras, a expressão ‘novos direitos’ enseja uma nova leitura dos direitos declarados no ordenamento jurídico, feita a partir das necessidades e do clamor da sociedade, ensejando a sua aplicação uma legítima organização social da liberdade (Souza Junior, in O Direito Achado na Rua).
A par destas considerações, o que se busca é a conscientização para uma cultura de cidadania e de participação democrática, rejeitando as concepções monistas do Direito, que o entendem como emanação estatal (Aguiar, in O Direito Achado na Rua: um olhar pelo outro lado). Em vez daquela estrita individualidade, o ser humano coletivamente organizado, conquistando espaços jurídico-políticos na sociedade conflitiva.
Neste contexto de busca pela “ampliação da capacidade popular de auto-exercitar a sua participação como agente determinante, ativo e soberano no encaminhamento de seus interesses e na direção de seu próprio destino” (Wolkmer, in O Direito Achado na Rua, Souza Junior), a sociologia jurídica se apresenta como importante instrumento, na medida em que a sua inserção nas faculdades de direito influencia decisivamente na formação dos operadores do direito, além de proporcionar-lhes condições efetivas de desenvolver e exercitar uma maior reflexão do fenômeno jurídico a partir de um contato direito com a realidade social, o que lhes permite a partir deste contato identificar demandas por novos direitos.
Em 2003, eu atuava como analista jurídico da Procuradoria Especializada em Conflitos Agrários do Ministério Público de Minas Gerais. Nesta época, tive a oportunidade de ver como a atuação dos movimentos sociais dos ‘sem terra’ é de suma importância para a implantação efetiva de uma reforma agrária no Brasil. O direito à reforma agrária já estava garantido na Constituição Federal. Mas somente a atuação efetiva dos movimentos de trabalhadores rurais sem terra é que poderia dar efetividade ao comando constitucional.
Sobre esta questão, prefaciando o livro ‘Questões Agrárias – Julgados Comentados e Pareceres’, Plínio Arruda Sampaio expressa toda a importância da luta do MST e de outras organizações populares para pressionar o governo a cumprir a obrigação constitucional de fazer uma verdadeira reforma agrária no país. Importante nesta luta a atuação dos advogados da RENAP – Rede Nacional de Advogados Populares, que usaram de todas as armas que a lei lhes confere para fazer valer o Direito dos sem-terra.
A atuação do MST se ainda não resolveu a questão agrária no Brasil, pelo menos colocou a reforma agrária na agenda política do país.
Em Eder Jader, citado no texto do professor Souza Junior, “ao valorizarem a sua participação na luta por seus direitos, constituíram um movimento social contraposto ao clientelismo característico das relações tradicionais entre os agentes políticos e as camadas subalternas”.
Bibliografia
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Sousa Junior, José Geraldo de. O Acesso ao Direito e à Justiça, os Direitos Humanos e o Pluralismo Jurídico. 2008. Disponível em <http://opj.ces.uc.pt/portugues/novidds/comunica/JoseGeraldoJunior1.pdf> Acesso em 01 de outubro de 2008.
Sousa Junior, José Geraldo de. Tese de doutorado. Direito como Liberdade: O Direito Achado na Rua. Experiências Populares Emancipatórias de Criação do Direito. 2008 Disponível em < http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_arquivos/44/TDE-2008-07-21T164948Z-2904/Publico/2008_JoseGeraldoSJunior.pdf>. Acesso em 01 de outubro de 2008.
Sousa Junior, José Geraldo de. Na Rua a construção da cultura de cidadania. 2006. Disponível em http://moodle.cead.unb.br/agu/file.php/4/biblioteca/Na_rua_a_construcao_da_cultura_de_cidadan.pdf. Acesso em
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Sousa Junior, José Geraldo de. O Direito como liberdade e consciência. 2006. Disponível em http://moodle.cead.unb.br/agu/file.php/4/biblioteca/O_direito_como_liberdade_e_consciencia.pdf. Acesso em 25 de setembro de 2008.
Aguiar, Roberto A. R. de. O Direito Achado na Rua: um olhar pelo outro lado. 2008. Disponível em http://moodle.cead.unb.br/agu/file.php/4/biblioteca/O_Direito_achado_na_rua.pdf. Acesso em 25 de setembro de 2008.
Sousa Junior, José Geraldo de. Por uma concepção alargada de Acesso à Justiça. 2008. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_90/Resumo_JoseGeraldo_Rev90.htm. Acesso em 11 de outubro de 2008.
CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 2000.
Strozake, Juvelino José. A Questão Agrária e a Justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
____. Questões Agrária: Julgados comentados e Pareceres. São Paulo. Método, 2002.
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