RESUMO: O presente artigo apresenta comentários relacionado à Teoria da Associação Diferencial bem como a real importância como fator de identificação da criminalidade. É por meio da teoria que se é possível verificar a existência de crimes em que não chegam ao conhecimento policial e assim verificar quais os recursos que serão necessários para a obtenção do controle de tais crimes e se os recursos disponibilizados estão contrapondo com as necessidades da sociedade ou se estes estão obsoletos ou em débitos, necessitando de serem investidos seja por Recursos Financeiros como também Recursos Humanos.
PALAVRAS- CHAVE: Importância; Fator de identificação; Criminalidade; Conhecimento Policial.
1 INTRODUÇÃO
Edwin H.Sutherland, sociólogo americano, nasceu em 1883, tendo seus dias até 1950, cria a teoria da associação diferencial, teoria de concenso. Foi um dos sociologos que mais veio a influenciar a Criminologia Moderna, a qual hoje conhecemos, sofrendo influências de Gabriel Tarde.
Edwin teve seu primeiro contato com a Criminologia ainda bem jovem, no início do século XX com a Escola de Chicago a qual por ela foi influenciado.
Foi o criador da expressão “White Collar Crimes” (Crimes do Colarinho Branco) para designar os autores de crimes praticados por grupos do alto escalão, pessoas que normalmente possuiam status e alta posição social, que, se utilizavam das posições e cargos que ocupavam para tirarem proveito de oportunidades e assim usá-las de maneira desviante, contrariando a idéia de que os crimes eram praticados por classes menos favorecidas em condições financeiras e sociais não sendo ele exclusividade destas
Neste contexto, Sutherland defende a tese de que o comportamento criminoso é aprendido, nunca herdado segundo Lombroso.
Segundo Álvaro Mayrink da Costa, "A aprendizagem é feita num processo de comunicação com outras pessoas, principalmente, por grupos íntimos, técnicas de ação delitiva e a direção específica de motivos e impulsos, racionalizações e atitudes. Uma pessoa torna-se criminosa porque recebe mais definições favoráveis à violação da lei do que desfavoráveis a essa violação. Este é o princípio da associação diferencial".
Nas palavras do criador da Teoria da Associação Diferencial:
“A associação diferencial é o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante, que requer conhecimento especializado e habilidade, bem como a inclinação de tirar proveito de oportunidades para usá-las de maneira desviante. Tudo isso é aprendido e promovido principalemnte em grupos tais como gangues urbanas ou grupos empresariais que fecham os olhos a fraudes, sonegação fiscal ou uso de informações privilegiadas no mercado de capitais” (Resumo de Criminologia, Calhau, Lélio Braga; 4ed, Revista ampliada e atualizada; p70; Impetus, Niteroi, RJ; 2009. 65p).
Diante disso, não podemos dizer que o crime é uma ação delituosa de excluisividade dos menos favorecidos, pois vimos e com frequência nos noticiários inúmeras fraudes, sonegações fiscais, desvios de verbas públicas que pessoas do alto escalão, representantes e governantes praticando tais comportamentos desviantes.
2 CONCEITO
Na teoria, Sutherland defendia que os dados de ocorrências criminais apresentados eram superficiais e falsos, totalmente divergente com a totalidade real de crimes ocorridos na sociedade, deixando de serem calculados os crimes que não chegavam ao conhecimento policial em âmbito geral, caracterizados como Cifras Negras, dentre eles, o famoso White Collar Crimes (crimes do colarinho branco), que, este se enquadra nas Cifras Douradas.
Em outras palavras, a Teoria da Associação Diferencial nada mais é que o indivíduo torna-se participante de um grupo no qual estará disposto a aprender praticas delituosas e em contra-partida o grupo estará disposto a ensiná-lo seja com conhecimento especializado, informação privilegiada ou certas habilidades que as pessoas comuns não as teria, com fim claro de praticar tal delito em proveito próprio ou alheio.
Edwin criticava fortemente as teorias positivistas por estarem centradas no perfil biológico dos criminosos e que as "características criminosas" eram hereditárias, passadas de geração para geração e acreditava que o levantamento de dados oficiais da criminalidade da época e seu divulgamento para que a Segurança Pública eram falsos, incompletos e distorcidos, pois muitos crimes não eram registrados por não chegarem ao conhecimento policial, fazendo com que as estatísticas da criminalidade fosse totalmente divergente da realidade, entre eles estão fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro público, sonegação fiscal entre outros.
No final dos anos 30, Sutherland cunha a expressão white, que passa a identificar os autores de crimes diferenciados, que apresentavam pontos acentuados de dessemelhança com os criminosos comuns criando assim a teoria da associação diferencial pelo fato de que para a prática de tais delitos é necessário que eles se associem e assim adquiram o conhecimento e as habilidades necessárias para praticá-los.
Segundo Molina e Gomes a teoria da associação diferencial de Edwin H. Sutherland é resumidamente descrita em nove proposições, conforme descrita abaixo:
1) A conduta criminal se aprende, com se aprende também o comportamento virtuoso ou qualquer outra atividade: os mecanísmos são idênticos em todos os casos.
2) A conduta criminal se aprende em interação com outras pessoas, mediante um processo de comunicação. Requer, pois, uma aprendizagem ativa por parte do indivíduo. Não basta viver em um meio criminógeno, nem manifestar, é evidente, determinados traços da personalidade ou situações frequentemente associadas ao delito. Não obstante, em referido processo participam ativamente, também, os demais.
3) A parte decisiva do citado processo de aprendizagem ocorre no seio das relações mais intimas do indivíduo com seus familiares ou com pessoas do seu meio. A influência criminógena depende do grau de intimidade do contato interpessoal.
4) A aprendizagem do comportamento criminal inclui também a das técnicas de cometimento do delito, assim como a da orientação específica das correspondentes motivações, impulsos, atitudes e da própria racionalização (justificação) da conduta delitiva.
5) A direção dos motivos e dos impulsos se aprende com as definições mais variadas dos preceitos legais, favoráveis ou desfavoráveis a eles. A resposta aos mandamentos legais não é uniforme dentro do corpo social, razão pela qual o indivíduo acha-se em permanete contato com outras pessoas que têm diversos pontos de vista quanto à conveniência de acatá-los. Nas sociedades pluralistas, dito conflito de valorações é inerente ao próprio sistema e constitui a base e o fundamento da teoria sutherlaniana da associação diferencial.
6) Uma pessoa se converte em delinquente quando as definições favoráveis à violação da lei superam as desfavoráveis, isto é, quando por seus contatos diferenciais aprendeu mais modelos criminais que modelos respeitosos ao Direito.
7) As associações e contatos diferenciais do individuo podem ser distintas conforme a frequência, duração, prioridade e intensidade dos mesmos. Contatos duradouros e frequentes, é lógico, devem ter maior influência pedagógica, mais que outros fugazes ou ocasionais, do mesmo modo que o impacto que exerce qualquer modelo nos primeiros anos de vida do homem costuma ser mais significativo que o que tem lugar em etapas posteriores; o modelo é tanto mais convincente para o indivíduo quanto maior seja o prestígio que este atribui à pessoa ou grupos cujas definições e exemplos aprende.
8) Precisamente porque o crime se aprende, isto é, não se imita, o processo de aprendizagem do comportamento criminal mediante contato diferencial do indivíduo com modelos delitivos e não delitivos implica a aprendizagem de todos os mecanismos inerentes a qualquer processo deste tipo.
9) Embora a conduta delitiva seja uma expressão de necessidades e de valores gerais, não pode ser explicada como concretização deles, já que também a conduta adequada ao Direito corresponde a idênticas necessidades e valores.
3 CONTRIBUIÇÃO DA TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
Muitas foram as contribuições que Sutherland trouxe para a criminologia por meio de sua teoria, mas no ponto de vista a ser defendido acredito que a conclusão deu-se que, os crimes cometidos não são de exclusividade das classes menos favorecidas da sociedade, fato que vai de encontro ao pensamento positivista da época.
Diante disto, viu-se a necessidade de melhorar a alimentação dos dados estatísticos, verificou-se que as estatísticas criminais informadas eram superficiais, vagas, incompletas e irreais, deixando de relatar muitos crimes que se enquadra nas Cifras, seja Negras (todos os que não chegam ao conhecimento da autoridade) seja as Douradas (específico para aqueles praticados pelos engravatados) não chegam a elaboração das ocorrências, muito menos chega ao conhecimento policial, dando uma falsa sensação de que a criminalidade está dentro dos parâmetros pré estabelecidos, no entanto está fora do controle, afetando grande parte da população onde, muitas fraudes, corrupções, desvios de verbas públicas, sonegação fiscal entre outros deveria ser direta e indiretamente distruibuidos para a população de maneira geral por meio de serviços sociais, segurança, educação, saúde, saneamento básico entre muitos serviços e benfeitorias públicas.
Outro fato que de suma importância que não pode passar por esquecido é que quando tais crimes não chegam ao conhecimento das autoridades da Segurança Pública, é como se estes não existissem, deixando tais criminosos sem a devida punibilidade, pois se não há tal crime, não há a necessidade de se criar determinada lei para sua intervenção, não há a necessidade de investir nestas áreas com recursos financeiros, humanos e principalmente estratégicos, pois os criminosos da associação diferencial são extremamente habilidosos e possuem alto conhecimento especializado, informações privilegiadas e uma inclinação de tirar proveito de oportunidades e assim usá-las de maneira contraria a legislação vigente em benefício próprio ou alheio e assim não teríamos um feedback real dos recursos disponibilizados e investidos se estes estão exercendo efetivamente o controle da criminalidade e ou se os mesmos estão em ausência ou demasia, fato que não venha a ser.
REFERÊNCIAS
CALHAU, Lélio Braga. Resumo de Criminologia. 7. ed. atualizada. Niteroi, RJ. Impetus, 2012.
COSTA, Álvazro Mayrink da. Criminnologia. Rio de Janeiro: Ed Rio, 1976.
GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antônio Garcia-Pablos de. Criminologia. 6.ed. São Paulo. RT,2008.
MOLINA, Antônio Garcia-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Tratado de Criminologia. 2.ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 1999.
MOLINA, Antônio Garcia-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 4.ed. São Paulo: RT, 2002.
ATENDENTE DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL- VALID - BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PELA FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE, UNIESP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: VINíCIUS ALEXANDRE DE PáDUA, . Edwin H. Sutherland e a Teoria da Associação Diferencial Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 24 mar 2015, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/43623/edwin-h-sutherland-e-a-teoria-da-associacao-diferencial. Acesso em: 23 dez 2024.
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