RESUMO: Cifra Criminal é o termo que se utiliza para os crimes que ocorrem porém não chegam ao conhecimento das autoridades policiais ou deixam de seguirem com os trâmites necessários para que o autor, responsável pela prática do crime seja devidamente responsabilizado civil e penalmente.
PALAVRAS- CHAVE: Cifra Criminal; Autoridades Policiais; Crime; Civil e Penalmente.
1 INTRODUÇÃO
Cifras criminais segundo entendimento do qual me filio surgiu através do sociólogo Edwin H. Sutherland, associando a expressão de sua própria criação White Collar Crimes (crimes do colarinho branco) à Cifras Douradas.
Sabe-se que muitos são os crimes que não chegam ao conhecimento policial em um âmbito generalizado, mais especificamente outros que são praticados por apenas determinados tipos de criminosos, ainda aqueles em que a vítima de maneira direta o próprio meio ambiente, não esquecendo de mencionar aqueles que até chegam ao conhecimento das autoridades, são elaborados os B.O.s (boletins de ocorrências), ficando todos eles excluidos e não contabilizados nas Estatísticas Criminais, objeto de suma importância para que, por meio deste possa se verificar todas as ocorrências criminais, e assim dispor dos recursos necessários para intervir e inibir a criminalidade.
Para cada um deles foi concebido um conceito que o defina distinguindo assim dos demais, podendo assim classificá-los da maneira mais apropriada possível, o qual será abordado no próximo capítulo com maior atenção e detalhes que expressam a singularidade de cada uma das cifras.
2 AS DIFERENTES CIFRAS CRIMINAIS DA CRIMINOLOGIA
A Criminologia leva em seu bojo várias nomeações das cifras criminais, observando que, cada uma delas é designado seja para circunstâncias, vítima ou autoria diferente.
Estas Cifras teve sua origem por meio de Sutherland, citado em sua teoria, Teoria da Associação Diferencial, abrindo assim a visão da sociedade em relação aos crimes que por não se ter conhecimento não pode se afirmar que tal crime não acontece. Descreverei a seguir as diferentes cifras criminais existentes e o que cada uma representa.
2.1 Cifras Negras
Pode-se dizer que as Cifras Negras é a genitora de todas as outras pelo fato de que englobam todas as demais, sendo definida como todos os crimes que não chegam ao conhecimento policial, seja praticado por pessoas do alto-escalão, contra meio ambiente como também aqueles que até chegam ao conhecimento das autoridades, são registrados porém não são chegam até o processo ou ação penal.
Segundo o matemático belga Quetelet, autor da Escola Cartográfica, depois do século XIX que as ciências criminais alcançaram projeção passando a se preocupar com a criminalidade de maneira a qual passou a levar em consideração suas causas, alertando apartir de então a questão dos crimes não comunicados ao Poder Público (cifra negra).
Não podendo esquecer dos fatores que mais contribuem para a ocorrência das Cifras Negras é o fato da vítima além de ter sofrido o crime, ela não tem o desejo de reviver todo aquele trauma novamente, como também de vergonha em ir até um Departamento de Polícia e declarar o que sofreu, preferindo assim sofrer as consequências calado ao invés de prestar tal declaração informando que veio a sofrer de um abuso sexual, violência doméstica ou algo semelhante.
2.2 Cifras Douradas
Termo criado por Edwin H. Sutherland que relaciona aos crimes que são praticados por pessoas do alto-escalão, estes que por pertencerem as camadas mais altas da sociedade, que praticavam outros delitos, distinguindo dos demais criminosos.
A definição das Cifras Douradas nas palavras de Eduardo Luiz Santos Cabette:
"Representa a criminalidade de 'colarinho branco', definida como práticas antissociais impunes do poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuizo da coletividade e dos cidadãos e em proveito das oligarquias econômico-financeiras". Disponível em: < http://atualidadesdodireito.com.br/eduardocabette/2013/06/23/nova-lei-12-83013-investigacao-pelo-delegado-de-policia> Data de acesso 26 de março de 2015.
Os engravatados tem como pecularidade fazerem parte do auto-escalão da sociedade, fator que deixa de lado a idéia do crime como de exclusividade daquelas pessoas que pertencem às classes menos favorecidas, seja por falta de recursos financeiros, moradia, saúde, educação, lazer entre outros fatores, e os delitos por sua vez são fraudes, desvios de verbas públicas ou privadas, sonegações fiscais, que por atuarem em determinadas áreas detém de conhecimentos especializados, habilidades e informações privilegiadas, fatores que maior parte da sociedade não os têm, com o fim de utilizar de maneira desviante a Legislação vigente em favor próprio ou alheio.
2.3 Cifras Cinzas
São resultados daquelas ocorrências que até são registradas porém não se chega ao processo ou ação penal por serem solucionadas na própria Delegacia de Polícia seja por existir a possibilidade de conciliação das partes, evitando assim uma futura denúncia, processo ou condenação elucidando ou solucionando o fato, como também por desistência da própria vítima em não querer mais fazer a representação do B.O. registrado por alguma razão não chegando aos tribunais.
A Cifra Cinza, por seu turno, representou a orientação de pesquisas e de relatórios policiais para a afirmação do poder policial como estrutura mediadora ou rede horizontal de resolução de conflitos e instância de decisão jurídica e exercício do poder soberano de subtração de vida, independente do controle do Estado e da Sociedade.
Conforme MrProcarion reafirmou a ideia do professor Rogério Renó:
“É quando a denúncia foi realizada porém não foi terminada, por exemplo: foi denunciada, foi feito um Inquérito mas por algum procedimento aleatório o processo acaba não sendo concluído, não acaba sendo levado a frente. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=bk8nLhn7QW4> Data de acesso 26 de março de 2015.
2.4 Cifras Amarelas
Cifras Amarelas são aquelas em que as vítimas são pessoas que sofreram alguma forma de violência cometida por um funcionário público e deixam de denunciar o fato aos orgãos responsáveis por receio, medo de represália.
Defende-se aqui a hipótese de que há uma cifra amarela, um número considerável de violências policiais contra a sociedade que, por temor de retaliações ou de uma prática vingativa por parte da corporação, não realizam as denúncias. A cifra amarela seria a somatória entre as denúncias feitas na Corregedoria da Polícia Militar e/ou Ministério Público e o número de ações violentas cometidas pela polícia contra a sociedade e não explicitadas, inscrevendo pessoas infames (FOUCAULT,1990) no cruzamento com o poder como violentados (PASSETTI, 1995). Disponível em: <http://sociologiajuridica.net.br/numero-7/220-policia-militar-a-mecanica-do-poder> Data de Acesso: 26 de março de 2015.
2.5 Cifras Verdes
Consiste nos crimes não chegam ao conhecimento policial e que a vítima diretamente destes é o meio ambiente, como exemplo: maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domesticados, pichações de paredes, monumentos históricos, prédios públicos; fato que quanto se nota o dano causado, fato consumado, há grande dificuldade de se identificar a autoria por não se encontrar mais no local dos fatos quem o praticou, estando assim isento da punição (pena) pelo crime praticado.
3 OS OBJETOS DAS CIFRAS CRIMINAIS DA CRIMINOLOGIA MODERNA
Dentre inúmeras contribuições que houve devido a existência das diversas cifras são que foi possível verificar-se uma quíntupla falha nos dados estatísticos criminais sendo eles:
1º Furtos, roubos, crimes de rua, estupros etc. representa de maneira global todos os crimes que não chegam ao conhecimento policial;
2° Sonegação fiscal, fraudes, desvios de verbas públicas, crimes próprios, ou seja, não é qualquer indivíduo que pode praticá-lo, pois é necessário certas habilidades, informações privilegiadas e conhecimentos específicos;
3º Crimes que até chegam ao conhecimento policial, são registrados a ocorrência porém não seguem para os tribunais;
4º Crimes próprios porém quem os pode praticar são apenas autoridades policiais, e estes não chegam ao conhecimento policial, muito menos às Corregedorias pelo fato das vítimas terem medo de sofrerem represálias;
5° E por último os crimes praticados contra o Meio Ambiente, como exemplo pichações de murros, paredes, monumentos históricos e prédios públicos;
Diante do dissertado concluo que todos os dados estatístico criminal oficial está contaminada por tais equívocos, contribuindo assim para uma estatística divorciada da realidade, passando assim uma falsa sensação de paz e segurança, pois nota-se que muitos são os crimes que continuam acontecendo porém as autoridades da Segurança Pública nem se quer tem conhecimento das ocorrências, ocasionando mais duas situações desfavoráveis para a população, primeiro a sociedade continua sofrendo com a criminalidade e por segundo as autoridades ficam com seus recursos humanos, financeiros e estratégicos travados pois, os dados estatísticos oficiais demonstram que a criminalidade está dentro dos parâmetros demonstrando que não há a necessidade de se investir em tal área.
REFERÊNCIAS
Azevedo, José Eduardo. POLÍCIA MILITAR: A MECÂNICA DO PODER. Disponível em: <http://sociologiajuridica.net.br/numero-7/220-policia-militar-a-mecanica-do-poder> Data de Acesso: 26 de março de 2015.
Azevedo, José Eduardo. POLÍCIA MILITAR: A MECÂNICA DO PODER. Disponível em: <http://www.sociologiajuridica.net.br/antigo/rev07jeduardo.htm#_ftn3.> Data de acesso 26 de março de 2015.
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Primeiras impressões sobre a lei 12.830/2013 – investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Disponível em: < http://atualidadesdodireito.com.br/eduardocabette/2013/06/23/nova-lei-12-83013-investigacao-pelo-delegado-de-policia> Data de acesso 26 de março de 2015.
FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual Esquemático de Criminologia. 2.ed. São Paulo. Saraiva, 2012.
ATENDENTE DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL- VALID - BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PELA FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE, UNIESP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: VINíCIUS ALEXANDRE DE PáDUA, . Cifras criminais da Criminologia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 mar 2015, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/43661/cifras-criminais-da-criminologia. Acesso em: 23 dez 2024.
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