Resumo: O artigo analisa, na perspectiva psicanalítica, as principais contribuições às Ciências Criminais, bem como a ampliação do tratamento do criminoso, a noção de responsabilidade, a dinâmica psíquica na cena do crime e o contexto sócio histórico do indivíduo.
Palavras- Chave:Psicanálise; Ciências Criminais.
Um dos propósitos da psicanálise, acerca da criminologia, é o desenvolvimento da interface do sujeito e cultura, bem como do pensamento da psicopatologia fundamental e da constituição do psiquismo.
A relação de cada indivíduo, na perspectiva do inconsciente, configura aspectos relativos à historicidade de cada pessoa. Assim, incumbe registrar, conforme nos ensina a psicanálise, a imaginação do delinquente e sua coexistência, ou seja, sua história é crucial para o perfil psicanalítico do criminoso.
Passa-se a analisar os fatores do psiquismo e seus principais traços, bem como sua relação com a criminologia. É de se destacar que, na evolução conceitual de psicopatologia, a doutrina apresenta sua divisão em três categorias, a saber: psychê, pathos e logos. Desse modo, a particularidade das paixões merece ser registrada, isto porque as mesmas devem ser equilibradas em prol do estado de cultura.
Ainda, quanto à pathos, permite o entendimento de que ela está ligada com a pulsão, como bem destacava Freud. Isto incide que, para a psicanálise, frente à exigência da energia ou pulsão, as pessoas devem controlar as pulsões e limitar as paixões.
A partir daí, com o pensamento grego resgatado por Freud, o estudo da psicanálise passa a investigar os principais fatores que levam o indivíduo a praticar ou cometer um delito. Na pesquisa acadêmica, relata-se que se trata de um sentimento de culpa devido a uma satisfação incestuosa.
Desse modo, vale registrar o seguinte pensamento:
[...] existiriam criminosos por sentimento de culpa. Tais indivíduos passam ao ato motivados por uma culpabilidade inconsciente a fim de se liberarem desse sentimento: a culpabilidade precede o ato e o causa, fazendo com que, em certa medida, o ato criminal seja um efeito da culpabilidade; culpabilidade que, no fundo, tem raízes no complexo de Édipo ( FREUD, 1916/1976 apud CECCARELLI, 2013).
Neste aspecto, a classificação dos neuróticos, quanto às contribuições da psicanálise às Ciências Criminais, informa que esta modalidade é determinada pelas pessoas que não conseguem dominar os conflitos entre às paixões e pulsões. Ainda, quanto aos mesmos, num crime bárbaro, como, por exemplo, num homicídio ou estupro qualificado a psicanálise mostra-se fundamental para o entendimento, bem como das prerrogativas que levaram a consumação do delito. Também, ainda nesta questão, torna-se necessária à psicologia criminal em prol do deslinde do inter criminis e do comportamento do criminoso.
Pode-se dizer que, na ideia grega de pathos, a pulsão é incontrolável porque induz ao indivíduo a cometer uma conduta inapropriada aos bons costumes. Assim, incumbe sintetizar que, o sujeito sob a influência social, educacional e da própria projeção de uma vida civilizada, consegue controlar suas pulsões. Por outro lado, ao não satisfazer as paixões, pode-se afirmar que consiste numa forma de expressar-se de outros modos inapropriados ao indivíduo.
Neste momento, como nos ensina a psicanálise, é essencial destacar que, a civilização exige certa renúncia das pulsões. Como se nota, nesta perspectiva, há um conflito inerente entre desejo e dever, bem como do surgimento do psiquismo.
A partir daí, neste sentido, uma das lições da psicopatologia psicanalítica se insere na individualização do sujeito, bem como da não generalização do sofrimento psíquico.
Nas palavras de Ceccarelli (2011, p. 13):
Importar modelos e saberes que nos informa sobre o funcionamento psíquico de indivíduos oriundos de contextos socioculturais diferentes dos nossos exige uma extrema prudência, para não corrermos o risco de importarmos, também, a repressão sexual e a moral da cultura que produziu aquela forma de comportamento desviante: para além de possíveis fatores biológicos no aparecimento da conduta criminosa, nunca devemos perder de vista que é a cultura, com sistema de valores ético-morais, que cria os comportamentos desviantes e a delinquência. Sem este cuidado, estaríamos aos poucos importando modos de conduta e valores que serão impostos como os únicos capazes de gerar saúde psíquica. Trata-se, pois, de ficarmos alertas contra os perigos da globalização da origem do adoecer, das causas do sofrimento e, consequentemente, das formas de tratamento.
A psicologia criminal, ligação entre Direito e Psicologia, visa identificar o comportamento do criminoso, bem como às principais características dele. Por outro lado, não apenas objetiva encontrar o perfil do delinquente, mas tem como escopo o estudo da vida (história) do criminoso.
Neste sentido, pode-se afirmar que, uma das principais contribuições da psicanálise é o traço da transdisciplinaridade, ou seja, a psicopatologia fundamental aplicada na criminologia. Desse modo, o estudo do crime, bem como do criminoso fundamentam-se no recorte causal, na qual se agrega todos os elementos e circunstâncias do deslinde do crime e do comportamento do criminoso.
Neste pensamento, em artigo publicado, aduz Ceccarelli (2011, p. 12):
Quando aplicamos as concepções da formação do aparelho psíquico da Psicopatologia Fundamental às premissas com as quais a criminologia trabalha, estamos em pleno exercício da transdisciplinaridade: uma confrontação de modelos onde aquilo que pode parecer óbvio para um, seria motivo de perguntas para outro. Confrontação esta que nos lembra que tanto a nossa prática, quando nossa escuta, são determinadas pelo modelo que elegemos. Não podemos nós esquecer disto, sob pena de tomarmos nossas teorias em verdades inquestionáveis, o que nos levaria a um embotamento crítico.
Após o entendimento da psicopatologia fundamental, bem como da sua contribuição às Ciências Criminais, vale destacar que, o contexto sócio histórico de cada indivíduo identifica o verdadeiro perfil psíquico de cada sujeito. Ainda, registra-se que, a particularidade da paixão (pathos) do delinquente é o principal e relevante traço da psicanálise aplicada na criminologia.
Assim, às séries complementares de Freud são imprescindíveis às Ciências Criminais. Isto porque, em face da não generalização os fatores acidentais, biológicos, culturais, pessoais, ambientais, bem como os psicológicos devem ser levados e observados na criminologia.
Desse modo, mais uma vez, leciona Ceccarelli (2011, p. 15):
À luz da Psicopatologia Fundamental o que se torna relevante não são os padrões que se repetem em criminosos e delinquentes, mas justamente, aquilo que foge aos padrões: é lá que poderemos encontrar a particularidade pulsional do sujeito, e retraçar seus caminhos identificatórios que nos levam às escolhas de objeto.
Pode-se afirmar que, na onda da psicanálise, é necessário destacar que a mesma apresenta uma solução adequada à teoria criminológica, cuja proposta não “desumaniza o criminoso” (LACAN, 1998/2003, p.135).
Diante do contexto e aproximação da psicanálise, bem como da psicopatologia fundamental às Ciências Criminais, a principal contribuição se insere na postura ou no entendimento do crime e do criminoso a partir do cenário sócio- histórico e da análise do inconsciente na cena do crime.
Pelo exposto, na perspectiva psicanalítica, apresentam-se como principais contribuições às Ciências Criminais: a ampliação do tratamento do criminoso, a noção de responsabilidade, a dinâmica psíquica na cena do crime, bem como o contexto sócio histórico do indivíduo.
REFERÊNCIAS
CECCARELLI, Paulo Roberto. Contribuições da Psicopatologia Fundamental para a Criminologia, v. 10, 18, ano 10, jan-jun. João Pessoa, 2011.
_______, Paulo Roberto. Psicanálise na cena do crime. Tempo Psicanalítico. 45.1. Rio de Janeiro, 2013.
FREUD, S. (1916/1976). Criminosos em consequência de um sentimento de culpa: alguns tipos de caráter encontrado no trabalho analítico. Obras completas, v. XIV. Rio de Janeiro: Imago.
LACAN, J. (1950/2003). Premissas a todo o desenvolvimento da criminologia. Outros escritos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.
Pós-graduado latu sensu em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas (2015). Graduação em Direito pela Faculdade Presidente Antônio Carlos, FUPAC/ UNIPAC (2013). Graduação interrompida em Filosofia pela Universidade Federal de Ouro Preto, UFOP (2015). Tem experiência acadêmica enquanto Professor de Filosofia e Sociologia. Dedica-se ao estudo nas áreas de Direito Penal e Processual, com foco na Psicanálise na Cena do Crime, inclusive, em pesquisas voltadas ao Direito Constitucional Comparado, Ambiental e Minerário. Autor de artigos científicos de revistas nacionais e internacionais, bem como autoria citada em Faculdades renomadas, como na Tese no âmbito do Doutoramento em Direito, Ciências Jurídico-Processuais orientada pelo Professor Doutor João Paulo Fernandes Remédio Marques e apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MARQUES, Fernando Cristian. A psicanálise e sua aplicação nas ciências penais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 maio 2015, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/44204/a-psicanalise-e-sua-aplicacao-nas-ciencias-penais. Acesso em: 22 nov 2024.
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