RESUMO: No serviço público, o parecer jurídico é utilizado como instrumento pelo qual o Advogado consultivo presta assessoramento técnico à Administração. Em vista disso, a cobrança da sua redação tem sido cada vez mais comum em provas de concurso público, exigindo do candidato conhecimento sobre as formalidades da sua redação.
Palavras-chave: Parecer jurídico. Concurso público. Redação.
ABSTRACT: In the public service, legal advice is used as an instrument by which the advisory Lawyer provides technical advice to the Administration. As a result, the collection of his writing has been increasingly common in the tendering evidence, requiring knowledge candidate on the formalities of your essay.
Keywords: Legal opinion. Public competition. Writing.
1. INTRODUÇÃO
Muito embora a redação de pareceres jurídicos tenha se tornado prática rotineira nos concursos para advocacia pública, essa peça não costuma fazer parte do quotidiano de muitos daqueles que se preparam para concursos públicos, gerando dúvidas na sua elaboração.
Por esse motivo, o intuito do presente texto é trazer algumas orientações na elaboração dessa peça, para que o candidato tenha bases seguras que evitem a perda de pontos importantes na prova.
2. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PARECER JURÍDICO
O parecer é o instrumento jurídico pelo qual o Advogado consultivo presta assessoramento técnico ao Poder Público. Por meio dele, o advogado público desenvolve o raciocínio jurídico em torno de questionamentos formulados pela área técnica da Administração.
Nesse contexto, o art. 3º da Portaria AGU nº 1.399/2009, dispõe que “o parecer deverá ser elaborado como resultado de estudos e análises jurídicas de natureza complexa que exijam aprofundamento, como também para responder consultas que exijam a demonstração do raciocínio jurídico e o seu desenvolvimento”.
Salienta-se que parecer serve de instrumento para desenvolvimento de raciocínio jurídico do advogado. Portanto, deve-se ter muito cuidado durante sua elaboração para não adentrar na análise de temas técnicos, que compõem o mérito administrativo. Estes são de responsabilidade do gestor público, a quem foi atribuída competência para deliberar sobre sua conveniência e oportunidade. O enunciado nº 07 do Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU[1] é bem claro nesse sentido:
O Órgão Consultivo não deve emitir manifestações conclusivas sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou oportunidade, sem prejuízo da possibilidade de emitir opinião ou fazer recomendações sobre tais questões, apontando tratar-se de juízo discricionário, se aplicável.
Ademais, caso adentre em questão jurídica que possa ter reflexo significativo em aspecto técnico deve apontar e esclarecer qual a situação jurídica existente que autoriza sua manifestação naquele ponto. (grifo)
Simulando situações vivenciadas pelo advogado público no quotidiano administrativo, a banca de concurso proporá um problema sobre o qual o candidato deverá elaborar o parecer, respondendo-o fundamentadamente.
Antes de qualquer coisa, é importante ler atentamente o problema colocado, grifando as informações mais importantes. A fase de planejamento da resposta é fundamental na elaboração da peça, pois o fator tempo e limitação de linhas são pontos cruciais no desenvolvimento do parecer. Um planejamento bem feito evita que se constatem falhas no meio da redação do opinativo, que pelo avanço do tempo ou linhas já escritas, talvez não possam mais ser sanadas. Por isso, não se deve ter receio em perder alguns minutos no planejamento da resposta.
Outra dica importante diz respeito à legislação a ser utilizada durante a prova. A maior parte das fases discursivas dos concursos de advocacia pública permite o manejo da legislação não anotada. Por isso é interessante adotar a prática de estudar juntamente com a legislação que será utilizada na prova, para que se consiga encontrar as informações com maior praticidade.
Como toda peça processual, o parecer também deve seguir uma estrutura ao ser elaborado, composta pelos seguintes elementos:
CABEÇALHO |
· Numeração (Parecer nº ____); · Referência (Processo Administrativo nº ___); · Assunto; · Interessado; · Ementa. |
DESENVOLVIMENTO |
· Relatório; · Fundamentos Jurídicos; · Conclusão. |
DESFECHO |
· Expressão conclusiva; · Local e data; · Assinatura/Cargo. |
No cabeçalho são introduzidos elementos identificadores do parecer elaborado. Alguns como a numeração e a referência, devem ser extraídos do problema colocado pela banca. Caso não existam essas informações, deve-se descrever os elementos deixando em branco os dados que não foram fornecidas. Exemplo: Parecer nº ___, Processo Administrativo nº ___.
O assunto constitui o tema objeto da consulta encaminhada à assessoria jurídica. Pode ser, por exemplo: “termo aditivo de prorrogação de contrato administrativo”, “contratação direta de serviço de publicação na imprensa oficial”, etc. É um elemento a ser extraído do enunciado da questão.
Por interessado, entende-se o órgão administrativo que encaminhou a consulta à assessoria jurídica. Pode ser um setor ou autoridade administrativa. Exemplo: Comissão Permanente de Licitação, Secretaria de Recursos Humanos, Presidente de uma autarquia, etc. Também é elemento a ser extraído do enunciado da questão.
Na ementa serão inseridas informações que resumem os principais pontos tratados no parecer. A AGU orienta no enunciado nº 15 que o primeiro período a ser inserido seja o ramo jurídico de seu conteúdo, seguido da indicação dos aspectos jurídicos de maior relevo, de maneira a favorecer a sua indexação. Exemplificando, ao elaborar um parecer que analisa a viabilidade de uma contratação direta por pequeno valor, a ementa deve ser composta pelos seguintes períodos: “Direito Administrativo. Licitação. Contratação direta por pequeno valor. Art. 24, II, da Lei 8.666/1993.” E demais elementos a depender do problema posto. Os períodos podem ser separados por pontos ou traço.
Como a ementa será constituída de informações que resumem os principais pontos tratados no parecer, é recomendável que se deixe duas linhas e se continue a redigir o parecer, retornando ao final para elaborar a ementa.
O desenvolvimento constitui o núcleo do opinativo, onde devem ser trazidas as informações mais importantes, que serão objeto de maior detença do examinador.
No relatório, deve ser elaborado um breve resumo dos fatos narrados no problema. Esse resumo deve ser breve, desconsiderando informações irrelevantes. Redigido o relatório, finaliza-se com a expressão: “É o relatório”, ou “É o relatório, passa-se ao opinativo”.
É muito comum o examinador dispensar o relatório em algumas provas. Nesses casos, deve-se trazer o elemento no corpo do parecer, e no seu conteúdo escrever: “relatório dispensado pelo enunciado”.
Os fundamentos jurídicos constituem o elemento mais importante do parecer, e que será objeto de maior atenção da banca. Nele se deve trazer uma argumentação jurídica fundamentada do problema posto no enunciado, com análise doutrinária e jurisprudencial. Devem ser trazidas as razões de fato e de direito que embasam o entendimento, e, havendo mais de um posicionamento acerca do tema, ambas serem discorridas, conforme preconizam os enunciados nº 28 e 09 do Manual de Boas Práticas[2]:
A manifestação jurídica deve atender o princípio da motivação. É importante que a Entidade/Órgão Assessorado conheça os pressupostos de fato e de direito que sustentam a matéria posta à análise jurídica e as controvérsias porventura existentes.
Incumbe ao Advogado Público referi-las tal como se apresentam na doutrina e na jurisprudência para que a Entidade/Órgão Assessorado conheça as variações existentes, inclusive para, a partir das orientações da manifestação jurídica, ponderar riscos e benefícios.
Convém que o Órgão Consultivo, ao elaborar sua manifestação, consigne o entendimento jurídico divergente e respectiva fundamentação, quando existente mais de uma solução jurídica igualmente plausível.
Caso a consulta seja composta por diferentes questionamentos, a abordagem dos fundamentos jurídicos pode se dar por meio de tópicos, onde será analisado cada um dos pontos levantados pela área técnica.
Finalizando o desenvolvimento do parecer tem-se a Conclusão, na qual deve ser trazido resumo da(s) tese(s) defendida(s) pelo parecerista. Ela deve ser colocada apartada dos fundamentos jurídicos, e ser redigida de forma clara, de modo que o gestor possa compreender qual a orientação dada pelo órgão jurídico na consulta formulada. É indispensável que nessa fase o candidato seja conclusivo sobre a consulta, não deixando espaço para expressões vagas e imprecisas! Por exemplo, se a consulta é sobre a viabilidade em firmar um termo aditivo de prorrogação do contrato, sendo admitido, deve-se concluir que é possível a assinatura do termo por tais e tais fundamentos. Nesse sentido é o enunciado nº 02 do Manual de Boas Práticas[3]:
Ao elaborar suas manifestações jurídicas, o Advogado Público deve redigí-la de forma clara, com especial cuidado para a conclusão, apartada da fundamentação, em que deve haver exposição especificada das orientações e recomendações, se possível, com a utilização de tópico para cada encaminhamento proposto, a fim de permitir à autoridade pública consulente fácil compreensão e atendimento da orientação do Órgão Consultivo.
Por fim, chega-se ao desfecho. Ele deve ser iniciado com a redação da expressão conclusiva: “É o parecer. À consideração superior”.
Em seguida, no elemento local e data, somente deve ser adjetivado caso o enunciado expressamente orientar nesse sentido. Caso contrário, apenas deve ser redigido: “local, data”. Esse cuidado é importantíssimo, pois caso não observado, o examinador pode interpretar como uma forma de identificação do candidato, ensejando, até mesmo, a perda de todos os pontos do parecer.
Na assinatura/cargo ocupado, o único elemento a ser colocado é o cargo, a depender do concurso prestado. Nos concursos da AGU, por exemplo, deve-se colocar: Advogado da União, Procurador Federal, ou Procurador da Fazenda Nacional. Em hipótese alguma se deve assinar, a não ser que o próprio enunciado traga expressamente um nome fictício a ser utilizado.
Vistos todos esses elementos, é apresentada a seguir breve síntese de como o parecer deve ser redigido, levando em consideração as observações colocadas acima:
Parecer nº ___
Processo Administrativo nº ___
Assunto: ____
Interessado: ___
Ementa: ___
(pode falhar uma linha[4])
I – Relatório
Síntese dos fatos.
É o relatório. Passa-se ao opinativo.
(pode falhar uma linha)
II – Fundamentos jurídicos
Fundamentos de fato e de direito que sustentam a tese.
(pode falhar uma linha)
III – Conclusão
Síntese da tese jurídica.
Expressão conclusiva
É o parecer. À conclusão superior.
Local, Data.
Advogado da União
(ou outro cargo a depender do concurso)
3. CONCLUSÃO
Viu-se nesse trabalho que o parecer é o instrumento jurídico pelo qual o Advogado consultivo presta assessoramento técnico ao Poder Público. Por meio dele o advogado público desenvolve o raciocínio jurídico em torno de questionamentos formulados pela área técnica da Administração.
Em vista disso, sua redação tem sido cada vez mais cobrada em concursos públicos, notadamente naqueles de Advocacia Pública, exigindo conhecimento do candidato das formalidades na sua elaboração.
Após um arrazoado dos elementos essências de um parecer jurídico, demonstramos que estes são, portanto, parâmetros seguros para que candidato possa elaborar seu parecer sem o risco de ver descontados pontos importantes na prova.
REFERÊNCIAS
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 21ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2006.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo, Atlas, 2014.
DURÃO, Pedro. Técnica de Parecer: como fazer um dictamen jurídico. 1ª ed. Curitiba: Editora Juruá, 2009.
GUIMARÃES, José Augusto Chaves. Elaboração de ementas jurisprudenciais: elementos teórico-metodológicos. Série Monografias do Conselho da Justiça Federal, v. IX. Brasília: Centro de Estudos Judiciários, 2004.
Brasil. Advocacia-Geral da União. Consultoria-Geral da União. Manual de Boas Práticas Consultivas. Brasília: CGU/AGU, 2014. Disponível em: www.agu.gov.br/page/download/index/id/20905317, acesso em 28/04/2015.
[1] O Manual de Boas Práticas Consultivas constitui publicação da Advocacia-Geral da União com o intuito de parametrizar a atuação das Instâncias Consultivas da AGU, dissolver dúvidas, e espalhar procedimentos elogiáveis de índole gerencial, sem aprisionar a liberdade criativa dos Advogados Públicos Federais e dos servidores administrativos, por meio do compêndio de enunciados. Trata-se de instrumento importante, cujas orientações servem de paradigma na elaboração dos pareceres. Disponível em: www.agu.gov.br/page/download/index/id/20905317, acesso em 28/04/2015.
[2] Disponível em: www.agu.gov.br/page/download/index/id/20905317, acesso em 28/04/2015.
[3] Disponível em: www.agu.gov.br/page/download/index/id/20905317, acesso em 28/04/2015.
[4] Não é obrigatório falhar linhas na redação do parecer, o que, aliás, pode ser importante considerando o exíguo espaço para resposta. No entanto, sendo possível a falha de linhas, na forma como orientada no texto, isso conduz a uma redação mais limpa e atrativa à correção do examinador.
Advogado da União. Especialista em Direito Público e Direito Administrativo. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria/RS. Assistente da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos da Consultoria Jurídica do Ministério da Integração Nacional.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: JUNIOR, Sadi Tolfo. Orientações para elaboração de parecer jurídico em concursos públicos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 maio 2015, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/44258/orientacoes-para-elaboracao-de-parecer-juridico-em-concursos-publicos. Acesso em: 23 dez 2024.
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