RESUMO: O presente artigo estuda o caso Francês “o arremesso de anões”, analisando sobe a visão do direito Brasileiro, abordando a ampla discussão em volta da dignidade da pessoa humana, do direito a pessoalidade, do direito a ter uma profissão assalariada garantindo seu sustento que assiste aos anões, explanando também a questão do contrato de prestação de serviço, e a existência de contrato de trabalha do presente caso e finalizando com a conclusão sobre o tema proposto e fazendo uma breve tomada de posição.
PALAVRAS- CHAVES: Dignidade, iniciativa, contrato e Direito.
1 INTRODUÇÃO
O artigo foi desenvolvido, primeiramente, buscando um apanhado geral sobre fatos do caso que ocorreu em uma cidade Francesa, onde em uma danceteria acontecia uma brincadeira chamada “arremesso de anões” em que os participantes competiam com o intuito de quem arremessaria os anões na maior distancia possível chegando até a arremessar esses anões de um lado a outro do recinto, essa brincadeira rendia ao arremessador um premio, e não ofendia a integridade física do anão que recebia uma espécie de salário se prestando voluntariamente a ser arremessado, entretendo o prefeito da cidade Francesa interditou o espetáculo alegando que o infligia à dignidade do anão, a empresa entrou com uma ação e o próprio anão por sua vez alegou a autonomia da vontade, que recebia salário condizente e que devido a sua condição de anão era descriminado em empregos normais, portanto a falta do emprego é que atentaria a sua dignidade pessoal pois não teria como se sustentar . No entanto o artigo vem analisar o caso a luz do direito Brasileiro com uma visão jurídica e humanística sobre tudo que envolve a situação desses anões e os direitos que lhe assistem. Não se esquecendo de abordar pontos importantíssimos como a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais que está explicito no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, expondo também os pontos a partir da analise do anão dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, artigo 1º, inciso IV, da constituição Federal, abordando também outros pontos com a questão da existência do contrato de trabalho e da prestação de serviço no direito civil. Sendo, no entanto estudado detalhadamente cada indagação pertinente que torna esse caso bastante discutível. Pois, a dignidade da pessoa humana “se apresenta como uma fonte aberta de proteção jurídica, não sendo casual o fato de que temas polêmicos sejam discutidos sobe a ótica de seu conteúdo protetivo” (BELINATI, P. 127).
2 DIGINIDADE DA PESSOA HUMANO UM DIREITO FUNDAMENTAL.
Dignidade da pessoa humana, segundo com Alexandre de Morais (2003, p. 129),
“é um direito com o qual não há parâmetros de comparação. Não é um direito valorativo, ou quantitativo, e por assim o ser deve ser tido como supremo em relação aos demais. A dignidade é um valor moral inerente ao indivíduo, que enseja o respeito de todos os outros semelhantes, e a constituição de um conjunto mínimo de condições básicas para o desenvolvimento de sua existência. Consiste num mínimo invulnerável de direitos que o ordenamento jurídico deve assegurar a todos de maneira indistinta”.
Contudo, dos conceitos citados, podemos extrair que a dignidade é um valor intrínseco ao ser humano, a todas as pessoas sem distinção alguma, que o diferencia das coisas, dos objetos, de outros seres vivos e o torna merecedor de todo respeito por parte da sociedade e do Poder Estatal, devendo este, criar e garantir direitos e deveres sob o prisma deste princípio para a sua efetivação. No entanto o caso abordado com o arremesso dos anões acaba de certa forma a colocar um anão com uma imagem de objeto o desrespeitando e descontruindo sua imagem de ser humano. Entretanto essa visão é um tanto hermenêutica, pois os anões consentiam com as praticas um tanto abusivas que aconteciam no recinto, por tanto fica a duvida se o a pessoa física tem autonomia para rejeita seu direito de dignidade da pessoa humana e se essa questão de dignidade não é meramente relativa. São discussões doutrinarias que muito depende do ponto de vista do jurista e de sua capacidade de interpretação, com auxilia dos ricos pensamentos doutrinários Brasileiros.
3 OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA.
Ao analisar o art.: 1º, IV, CF, é necessária ter a percepção que o cidadão tem direito a livre e iniciativa para escolher o tipo de serviço que deseja desempenhar, oque no caso exposto e retirado do anão quando é decidido que não poderá mais haver aquele tipo de função. No entanto a decisão acaba por ferir um preceito fundamental da constitucional federal de 1988, causando ao anão um maleficio, pois, é retido o seu sustendo através de uma decisão que visa proteger seu próprio direito.
4 CONTRATO DE TRABALHO.
Para que o serviço prestado pelo anão seja considerado uma relação empregatícia, exigisse alguns requisitos, são eles: pessoa física, pessoalidade, habitualidade, subordinação, e onerosidade. No entanto ao acompanhar o caso percebe-se que há o vinculo, pois, o anão é pessoa física, havia pessoalidade teria que se ele a prestar o serviço por uma questão logica, subordinação sendo o dono do ressinto a subordinar, e a onerosidade ,pois, o anão recebia um salario pelo serviço prestado. Por tanto apesar de o caso ser inusitado, há um vínculo empregatício se constituindo assim um contrato de trabalho. Por tanto apesar do serviço prestando não ser muito comum não a nenhum indicio do objeto ser ilícito. Segundo veneziano (2011) “ O contrato de trabalho, como qualquer negócio jurídico, requer, para sua validade, agente capaz e objeto ilícito (art. 104 do código civil)”.
5 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO.
O contrato de prestação de serviço que há no caso, é perceptível que tem validade jurídica, pois, é um contrato bilateral no qual gera direitos e obrigações em ambas as partes, acaba a ter validade quando a o consentimento das partes contratantes, e também ocorre uma atividade pessoal em favor de outrem, no entanto a prestação de serviço se é regida pelo código civil se não estiver sujeita ás leis trabalhistas ou a qualquer outra legislação especial Art. 593 do código civil Brasileiro. Para atender as necessidades desse caso caberia com mais amplitude as leis trabalhistas, pois, como já foi dito anteriormente a um vinculo empregatício entre as partes presentes no casa francês tendo o anão como empregado do bar em que acontece os espetáculos “arremessos de anões”
Quanto ao objeto conforme o art: 594 absorve toda espécie de serviço ou trabalho licito material ou imaterial. Art. 1.217 de 1916 anotava qualquer das partes não soubesse ler, nem escrever, o instrumento podia ser escrito e assinado a rogo, com subscrição de quatro testemunhas. (VENOSA, 2009. P.203 á 204)
6 METODOLOGIA
O artigo foi desenvolvido da seguinte maneira. “Primeiramente busco se um apanhado geral sobre o caso francês ‘arremesso de anões” e os acontecimentos que o tornaram tão polemico, e logo após foi analisado o caso tendo como ponto disparador o direito Brasileiro, e por ultimo foi denotado a tomada de posição.
7 RESULTADOS
Os resultados tidos com esse artigo foram bastante satisfatórios, pois, abordou um caso muito discutível acontecido na França e foi trazido com muito êxito para a analise a luz do direito Brasileiro, chegando uma conclusão muito satisfatória acerca do caso Proposto.
8 CONCLUSÃO
De acordo com os dados trazidos no presente artigo pode se perceber que o caso “arremesso de anões” é de uma complexidade muito grande tendo em vista que há a possibilidade de ferir dois princípios fundamentais da constituição em ambas as hipóteses que o estado poderia intervir, sendo que ao garantir a dignidade da pessoa humana do anão poderia estão ferindo os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e ao deixar que o próprio tivesse livre iniciativa poderia estar ferindo a dignidade da pessoa humana, pois em tese esse serviço prestado menospreza o cidadão. De acordo com a explanação caberia então ser feito um juízo de valor pelos órgãos competentes.
Na minha concepção visto esse caso com um olhar humanístico, pois todos temos direito a uma vida digna e o próprio anão, o qual deveria ser protegido pelo Estado com essa decisão, devido ter dito que era descriminado pelo sua condição tendo assim uma dificuldade de conseguir emprego para manter seu sustento e de seus familiares, e que estaria se sentido feliz e realizado com aquela função que estava a desempenhar, o Estado deve proteger não sobre sua livre iniciativa empregatícia como também seu direito a vida, pois cada ser humano tem uma forma diferenciada de se sentir feliz é realizado , com tanto que essa escolha não venha a ferir o direito do próximo, na minha concepção deve sim ser protegida pelo Estado.
REFERÊNCIAS:
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: Contratos em espécies. 9 ed. São Paulo: atlas, 2009.
MORAES, A. de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 2. ed. São Paulo: 2003.
MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Op.cit.P.127
VENEZIANO, André Horta Moreno. Direito e Processo do trabalho. 4 ed. São Paulo: saraiva, 2011.
VADE, Mecum. Saraiva, 11 ed. 2011.
Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade AGES em Paripiranga-Ba.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: RAMOS, Enzo de Miranda. O "arremesso de anões" a luz do direito brasileiro Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 maio 2015, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/44363/o-quot-arremesso-de-anoes-quot-a-luz-do-direito-brasileiro. Acesso em: 23 dez 2024.
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