RESUMO: O presente artigo tem como principal objetivo demonstrar que a aplicação da pena de morte não resolve todos os problemas de criminalidade que assolam a nossa sociedade. Principalmente num País como o nosso, o Brasil, onde o nosso sistema policial, jurídico e carcerário ainda são falhos e não estão preparados para que possam decidir sobre quem deve morrer e viver, uma vez que a parte investigativa é muito deficiente, deixando muitas brechas, e notamos isso também em países ditos mais desenvolvidos, onde muitas vezes inocentes são executados e depois fica comprovado a sua inocência.
PALAVRAS-CHAVE: Pena, morte, eficácia.
1 INTRODUÇÃO
Muito se discute, no país, principalmente quando acontece um crime que choca a sociedade, sobre a reforma do Código Penal, e a aplicação da pena de morte no Brasil, foi assim nos casos do garoto João Hélio e da menina Isabella Nardoni, crimes que tiveram grande repercussão na mídia, e que muita gente clamou para que os autores fossem condenados à morte, como se a aplicação da pena capital resolvesse todos os problemas de criminalidade existentes, uma vez que, de acordo com os mais radicais, que defendem essa tese, a pena de morte faria com que muitos marginais se intimidassem e pensassem duas vezes antes de cometer tais tipos de crimes.
É importante lembrar que em países em que esse tipo de pena é aplicado, não houve mudanças significativas nas taxas de homicídio principalmente e de outros delitos, devemos sim, em primeiro lugar, melhorar os nossos índices sociais, e as bases de sustentação de uma sociedade, que são saúde, educação e segurança, pois se tivermos um maior investimento, principalmente na educação, e dar condições para que os nossos jovens ao saírem dos estudos, possam ter condições de ingressarem no mercado de trabalho, e não apenas implantar a pena de morte, como se isso resolvesse e diminuísse as mortes no país.
Notamos que o nosso sistema jurídico é falho, principalmente no que diz respeito aos inquéritos, uma vez que, existem falhas processuais gritantes, onde muitas vezes inocentes passam anos na prisão, e depois descobre-se que era inocente, então tenta-se de alguma forma minimizar esse trauma, então, se em alguns casos fosse aplicada a pena de morte, e um desses inocentes fossem condenados e posteriormente executados, como seria feita a reparação? Se é que seria possível reparar, então no presente artigo veremos que não existe uma ligação direta entre a aplicação da pena de morte, e a redução da criminalidade.
2 A PENA DE MORTE NO TEMPO
É de conhecimento de muitos que a pena de morte é aplicada desde os tempos primórdios, onde já se previa desde o tempo de Jesus Cristo a aplicação da pena capital, e muitas vezes, crimes hoje considerados banais, eram motivos para a aplicação da pena capital, sendo que para muitos juristas, a morte de Jesus, foi um dos maiores erros processuais já existentes, uma vez que o mesmo fora julgado e condenado na escuridão da noite, sem direito a uma defesa, e condenado a pena capital, no decorrer do tempo, na época das grandes conquistas, principalmente pelo Império Romano, aqueles prisioneiros que não serviriam como escravos eram condenados a morte, ou seja, aplicada a pena capital.
É importante lembrarmos que em alguns países ainda existe a aplicação de tal pena, nos Estados Unidos, por exemplo, trinta e seis do cinqüenta estados federados ainda aplicam a pena de morte, sendo que esse país é o campeão de aplicação da pena capital, onde desde a época de sua independência, a constituição previa esse tipo de pena.
No Brasil, a pena de morte já foi instituída, sendo que a ultima execução jurídica, ou seja, aquela feita por um tribunal data de 28 de abril de 1876, e foi do escravo Francisco, em Pilar - AL, sendo que a partir daí a pena de morte foi abolida, sendo permitida somente em caso de crime de guerra, como mostra o art. 5º, XLVII, onde diz que não haverá pena de morte salvo em caso de guerra declarada, portanto o nosso ordenamento jurídico atual, é totalmente contra a esse tipo de pena, cabendo somente ao Presidente da República, no caso do crime citado na Constituição, conceder o perdão, ou então comutar a pena capital para outra punição, teoricamente mais branda, portanto inadmissível em nosso país tal tipo de punição.
3 A PENA DE MORTE EM OUTROS PAÍSES
Hoje existem cerca de 90 países no mundo que aplicam a pena de morte, sendo que podemos destacar os Estados Unidos da América, e a China, como os países que mais aplicam esse tipo de pena, na China, por exemplo, teve um amento de 85% por cento no numero de execuções, desde que a pena de morte foi novamente aplicada, e também aumentou esse tipo de aplicação da pena em países como a Rússia, o Irã, e a Ucrânia, sendo que dados comprovam que não há relação direta entre o aumento de execuções e a diminuição da criminalidade, nos Estados Unidos, o ano em que mais houve execuções foi o ano de 1997, onde houve 79 execuções, e na China não existem dados oficiais, uma vez que se trata do país mais fechado do mundo.
Vejamos como é a situação da aplicação da pena de morte em países de língua portuguesa:
Angola
Abolida para todos os crimes desde 1992. Antes disso, fora prática sistemática contra os elementos da Unita capturados em ações militares, desde a independência proclamada pelo MPLA em 11 de novembro de 1975.
Moçambique
Abolida para todos os crimes desde 1990. Antes disso, fora praticada sistematicamente a partir de 1979 (menos de quatro anos após a independência) contra alegados atos de «banditismo».
Guiné-Bissau
Abolida para todos os crimes desde 1993. Antes disso, foi prática corrente do partido único, o PAIGC. Os antigos elementos africanos das Forças Armadas Portuguesas foram executados por ordem do primeiro presidente da Guiné-Bissau, Luís Cabral, perante a passividade de Carlos Fabião, representante oficial do Estado Português no período que mediou entre o reconhecimento da independência e a transferência definitiva da soberania.
Cabo Verde
Abolida para todos os crimes desde novembro de 1980.
Na República de Cabo Verde, que nasceu a 5 de Julho de 1975 nunca existiu a pena de morte. Cabo Verde deve ser dos únicos Estados democráticos do mundo onde nunca existiu a pena de morte. Ela só existiu durante a dominação colonial, por imposição da Lei constitucional portuguesa que vigorou no país até o ano de 1980. Só foi retirada da lei em 1980, quando a República aprovou a sua primeira Constituição, ainda durante o regime monopartidário, sob a direção do PAIGC, mesmo antes do nascimento do PAICV, que só se daria mais tarde, depois da ruptura com a Guiné Bissau, devido ao golpe de Estado praticado pelos Guineenses, em 14 de Novembro de 1980. São Tomé e Príncipe
São Tomé e Príncipe
Abolida para todos os crimes desde 1990.
(disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Pena_de_morte)
4 DA REALIDADE DA PENA DE MORTE
É de salutar importância, notar que a aplicação da pena de morte é uma situação em que sofrem todos, ou seja, a pena de morte é uma crueldade não apenas para o preso, mas também para sua família; além da aplicação da pena, o preso às vezes fica anos esperando que a execução seja cumprida, o que acaba desgastando o preso e a sua família. Essa pena muitas vezes afeta também os funcionários da prisão e os encarregados de cumprir a sentença. Não se tem dados concretos sobre a relação entre a pena de morte e a diminuição dos crimes.
Notamos que a aplicação da pena de morte é um caso para ser analisado com muita cautela, pois senão vejamos o que diz Beccaria sobre o tema:
Quem poderia ter dado ao homem o direito de degolar seus semelhantes? Esse direito não tem certamente a mesma origem das leis que o protegem. A pena de morte não se apóia, assim, em nenhum direito. (BECCARIA, 1764, p. 18)
5 CONCLUSÃO
Portanto, chegamos à conclusão de que a implantação da pena de morte no Brasil não resolverá o problema da criminalidade, pois com o nosso sistema jurídico tão falho, muitos inocentes poderiam ter sua vida ceifada, uma vez que cumprida a sentença não haveria como voltar atrás, portanto, antes de pensarmos em aplicar uma pena tão severa a um réu, por pior que tenha sido o crime por ele cometido, devemos repensar o nosso sistema carcerário, e também os nossos sistemas jurídicos e policiais, principalmente a parte investigativa.
É importante que nos esforcemos para que exista mais política social, para que dessa forma, possamos diminuir os índices de criminalidade, dando condições dignas aos nossos cidadãos, e dar um pouco de esperança, para que não vejamos o que acontece em nossos hospitais, onde vemos muitas pessoas, geralmente de poder aquisitivo baixo, serem, aí sim, condenados a morte, pois não tem acesso a um sistema de saúde de qualidade.
REFERÊNCIAS:
Constituição da República Federativa do Brasil. 05 de outubro de 1988. 21. ed. São Paulo: Riddel, 2006.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 2007.
CAPEZ, F. Direito Penal, vol.I. Parte Geral. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
Bacharelando em Direito, pela Faculdade AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SANTOS, Deivid Rodrigues dos. A aplicação da pena de morte e sua suposta eficácia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 maio 2015, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/44364/a-aplicacao-da-pena-de-morte-e-sua-suposta-eficacia. Acesso em: 23 dez 2024.
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