RESUMO: Esse trabalho versa sobre um tema que vem ganhando muita proporção na sociedade: A maioridade penal. Para tanto, no primeiro capítulo fez-se necessário desenvolver aspectos sociais que contribuem para que o Estatuto da Criança e do adolescente não saia do papel. A partir de então, as pessoas acabam mantendo uma visão deturpada em relação às crianças e adolescentes que, pela ausência de oportunidade, adentram ao mundo do crime. Por esse motivo, o segundo capítulo visa abordar sobre os direitos destes, relacionando-os à situação carcerária no País. O capítulo terceiro versará sobre questões relevantes desta redução da maioridade penal. Tendo feito uma breve análise do início ao fim desta problemática, a conclusão buscará responder questionamentos quanto à redução da maioridade penal.
PALAVRAS-CHAVE: Sociedade, Crianças, Direitos, Maioridade Penal.
INTRODUÇÃO
Grandes são os problemas encontrados no mundo, poucos são as soluções adotadas. O ser humano está, cada vez mais, adaptado às tragédias, às corrupções e às desgraças que a mídia tem o prazer de apresentar dia após dia. Para colecionar notícias sobre o mundo basta um clique, para dar as costas para tais situações basta outro. Funciona basicamente assim: Ligar e Desligar.
O problema da sociedade atual é que o homem está se tornando indiferente às necessidades da sociedade, cobram dela e excluem a própria culpa, cobram dos governantes corruptos e esquecem que foram os responsáveis por suas posses.
Por esse motivo, o presente trabalho vem abordar a redução da maioridade penal, a partir de um panorama ético e social, estudando a viabilidade desta, como forma de remediar a criminalidade na sociedade brasileira.
Será que não existe outra forma de reduzir a criminalidade? Seria esta uma medida plausível e eficaz, para a redução da criminalidade? E quanto aos responsáveis, será que só os governantes tem o dever de cuidar dos problemas sociais?
Visando responder tais questionamentos, os capítulos subsequentes abordarão sobre os aspectos sociais que contribuem para que o direito das crianças e dos adolescentes não saiam do papel, tratando ainda das questões relevantes como as consequências desta redução. Pretendendo alcançar, na conclusão, uma visão esclarecedora sobre o tema abordado.
I – A OMISSÃO DA SOCIEDADE COMO FATOR GERADOR
É uma prática comum da sociedade, fechar os olhos para a realidade. Esquecendo que o futuro da nação depende das crianças que estão crescendo sem formação, atenção e cuidados. A sociedade que não se preocupou em garantir os direitos impressos na Constituição Federal, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, só começa a buscar soluções no momento em que uma ex. criança de rua se torna um bandido e invade seu universo particular.
O fato dos seres humanos buscarem sempre os culpados pelos problemas sociais consiste na certeza de que os mesmos ainda não aprenderam a olhar para dentro de si. A respeito dessa situação Dimenstein explica:
Esse cenário fez o Brasil conhecer um novo tipo de geografia urbana: pessoas de classe média alta, inconformadas e assustadas com a falta de segurança, as guerras de quadrilhas, os assaltos à mão armada, os confrontos entre polícia e criminosos nos grandes centros, isolam-se em caríssimos condomínios, onde é possível fazer quase tudo sem sair deles, pois há academias, shopping centers, escritórios, consultórios médicos. Esse é um mau sinal: sem promover o desenvolvimento das comunidades em seu entorno, o isolamento dos mais ricos só gera mais desigualdade e insegurança. Prova disso são os constantes arrastões a esses oásis de luxo. (2009, p. 27)
Neste ponto, torna-se identificável o início do problema que este trabalho visa abordar. O descaso quanto aos menores que estão pelas ruas, vulneráveis, em busca de uma oportunidade, ou até mesmo, da própria sobrevivência, pode ser um fator gerador para que este adentre ao mundo do crime posteriormente.
Antes de debater sobre este tema, é preciso adquirir uma visão real do que se passa na sociedade atual. Não esquecendo que o futuro de amanhã são as crianças de hoje, serão elas os governantes, os pais, os médicos e professores, da mesma forma que, se não houver os devidos cuidados, serão eles os traficantes, os corruptos, os criminosos de amanhã. Acerca disso, Dimenstein afirma:
E a certeza que todos temos é de que não adianta ficar de braços cruzados esperando que os governantes ou “o outro” tomem alguma atitude. A transformação da sociedade está em nossas mãos e, mais do que tudo, nas suas mãos, jovem consciente e atuante hoje e adulto consciente e atuante de amanhã. É dever de todos tirar a cidadania do papel e fazer com que nossos direitos e deveres sejam cumpridos. (2009, p. 165).
Numerosos são casos de tortura, abuso, drogas entre tantas outras mazelas que abordam diariamente as crianças brasileiras. Por não encontrar alimento em casa, acabam frequentando as ruas e se tornam vulneráveis ao perigo. Neste momento, buscando resolver o problema social, surge como uma possível solução a proposta de reduzir a maioridade penal, sob uma alegação descabida de que os jovens estão entrando cada vez mais cedo no mundo do crime, e pela ausência de “penalidade” o país se encontra inseguro.
Antes de apontar as medidas penais como minimizadoras da criminalidade, sobretudo no seio juvenil, se faz necessário compreender que o problema está mais enraizado do que se imagina, falta entender que um jovem sem acesso à educação, lazer e cultura, poderá carregar consigo sérios distúrbios em virtude destas carências, e todos esses fatores contribuem para a formação deste indivíduo no âmbito social.
Muitos estudos comprovam que a infância é uma fase crucial na formação psíquica do homem, qualquer descuido deixará em suas vidas grandes sequelas psicológicas. Como aponta Dimenstein (2009, p. 39), “violência gera mais violência. A rua é uma escola preparatória para a criança. No menino marginal esculpe-se o adulto marginal, trabalhado diariamente por uma sociedade violenta que lhe nega condições básicas de vida”.
É triste perceber que no período de formação física, psíquica e social, muitos filhos deste país, estão pelas ruas vivendo nas mais variadas condições de vulnerabilidades, envolvidos com drogas, prostituição e criminalidade, rodeados por um estilo de vida que não condiz com a preservação da sua dignidade, aliás, poucos dentre estes conhecem o significado da palavra dignidade.
II- A INAPLICABILIDADE DOS DIREITOS
Tendo percebido o triste avanço dos problemas sociais, o quão têm se tornado, cada vez mais, recorrentes e incontroláveis, a sociedade, em uníssono com o Estado começam a se preocupar, sugerindo a aplicação de medidas drásticas, urgentes, sem a devida observância à situação.
A desigualdade social acaba deturpando a visão de mundo do homem. De acordo com a Constituição Federal em seu art. 5°, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País à inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Embora o Estatuto da criança e do adolescente (Lei 8.069/90) seja uma implementação recente, se comparada aos códigos e à Carta Magna, este contém relevantes textos normativos, que se fossem praticados de fato, mudariam o quadro do país. As normas trazidas por este Estatuto têm como finalidade a regulamentação do artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que diz:
Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Estes seres em formação desconhecem termos como educação, lazer, dignidade e respeito. Isso porque, a sociedade, o Estado e por vezes, a própria família não se preocupou em apresentar-lhes os seus direitos em garantir-lhe uma vida digna. E assim, o mundo destes ganham cor e cheiro de morte, assim o mundo é apresentado e, desse modo, são criados os “monstros” da sociedade.
Conforme salienta Dimenstein, “os monstros saíram de vez do armário”, banalizou-se a criminalidade, muitas das notícias acerca da criminalidade no país deixaram de causar preocupação e passaram a ser vistas apenas como estatísticas, eis mais um problema da sociedade contemporânea. Assim como o crime passou a ser comum, as medidas a este imputadas passou a ser ainda mais comum. Não importa quantos anos o cidadão terá que passar numa prisão, não importa se os seus direitos estão sendo garantidos, não importa se para os mesmos não
A extinção destes “monstros” não depende de uma penalidade, como muitos apontam, na verdade, para tal feito se faz necessário seguir um caminho absolutamente inverso daquele apontado na proposta da redução da maioridade penal, o caminho para a extinção da criminalidade no seio juvenil está pautada na garantia e efetivação dos seus direitos, ou como bem dispõe a Lei 8.069/90 na proteção integral destas crianças e destes adolescentes, que vivem em busca de um meio para sobreviver.
III- QUESTÕES RELEVANTES SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Tendo feito breves apontamentos sobre os motivos que levam um adolescente ao mundo do crime, faz-se necessário agora, abordar os porquês de não considerar a diminuição da maioridade penal como a medida mais eficiente para minimização da criminalidade no Brasil.
Essa questão precisa ser debatida, estudada, uma vez que, muitos já perceberam que no Brasil não faltam boas palavras, normas claras e leis otimistas. O que falta mesmo é tudo isso sair de um plano das ideias para o plano concreto, ou seja, sair do papel, da Constituição, dos Estatutos, dos projetos futuros para a prática.
A redução da maioridade penal para 16 anos foi sugerida a princípio pelo senador José Roberto Arruda, como Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 20/1999), a fim de alterar o artigo 228 da Constituição Federal. Desde então, outras PEC’s surgiram com a mesma proposta, porém só agora a sociedade começou a tomar partido desta ideia.
Importa ressaltar que a própria legislação brasileira aponta que o jovem de 16 ou 17 anos não possui a mesma capacidade psíquica ou a mesma maturidade que um jovem acima de 18. Basta observar que um jovem dessa idade não pode casar; pode votar, mas não pode ser votado, e agora uma parte numerosa da população passou a julgá-lo como capaz ou maduro suficiente para ser condenado.
Ao se posicionar acerca do tema, Rebelo demonstra não acreditar que dessa maneira os jovens deixarão de cometer infrações. Ademais, considerando o fato de estarem em formação, existem maiores possibilidades de mudanças nessa fase da vida, que na fase adulta. Logo, uma prisão não seria a medida mais adequada para contribuir com um desenvolvimento sadio. Ele assegura ainda que:
“Outro fundamento que se revela mais importante com relação à proteção especial reside no fato de que o menor de 18 anos tem mais condições de se re-educar, de se ressocializar, de se re-estruturar psiquicamente que um adulto, pois é inegável que sua personalidade e caráter, em razão da pouca idade, podem ser modificados para melhor com um atendimento especial, muito diverso daquele que é dado nas prisões”. (2010, p.29)
Se o ambiente é fundamental para o desenvolvimento humano, não parece justo colocar alguém que se encontra nessa fase de formação psíquica num lugar onde as condições habitacionais são definitivamente problemáticas.
Rebelo acrescenta ainda que, “redução pela redução de nada adiantaria, uma vez que, em assim procedendo, estar-se-ia apenas aumentando o contingente carcerário de um já notoriamente falido, sistema prisional.” (2010, p. 49).
Não é sem motivo que os presídios são conhecidos por escola/faculdade do crime, e, por ser assim, pretende-se concluir com esse trabalho que, a inserção de um adolescente num lugar assim, acompanhado de outros criminosos, dotados de muita “experiência criminal”, produziria como consequência inevitável a sua mais rápida integração no crime organizado.
CONCLUSÃO
O presente trabalho abordou, em apertada síntese, a redução da maioridade penal como uma fórmula ineficaz para a minimização da criminalidade. Visando esclarecer que este recurso só serviria para adiar um problema que consequentemente – quando o adolescente saísse da “escola do crime” – traria ainda mais desconforto para o país.
Está mais do que demonstrado que o problema começa onde poucos procuram. No “dever ser” de cada cidadão, na consciência formada a partir do conhecimento e não de uma informação ou opinião já formada, proporcionada, muitas vezes, por aqueles que desconhecem absolutamente a raiz do problema.
É desejo de todos ver o país livre das violências, das drogas e de tantas outras mazelas físicas e psíquicas que vem crescendo a cada dia, entretanto, poucos se esforçam, de fato, para que esse desejo se concretize. Bastava que cada integrante da sociedade cumprisse com seu dever social, e assim, seria possível ver uma civilização mais harmoniosa e civilizada
A transformação social parte de cada um, apesar de poucos acreditarem na possibilidade de um futuro melhor para as crianças, ele existe e é construído no momento presente. Basta que cada um faça sua parte enquanto ser social, de modo a pensar no bem comum, na necessidade do outro. Se faz necessário adotar responsabilidade de uns para com os outros, não se pode cruzar os braços e assistir de longe a decadência dos seres que não tiveram oportunidade na vida.
É preciso tirar o ECA do papel e as mãos do bolso. O sistema carcerário, não tem condições de ressocializar ou reabilitar um jovem e a redução da maioridade seria apenas um paliativo, jamais a cura para o verdadeiro problema.
REFERÊNCIAS BIBLIGRÁFICAS
DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de papel: A infância, a adolescência e os direitos humanos no Brasil. 22 edição. São Paulo: Ática, 2009
ISHIDA, V. KENJI. Estatuto da Criança e do Adolescente: Doutrina e Jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2010.
REBELO, Carlos Eduardo Barreiros. Maioridade Penal e a polêmica acerca da sua redução. 1° edição. Rio de Janeiro: Ius Editora, 2010.
Ministério Público do Estado do Paraná. Redução da maioridade penal: Acompanhando a PEC nº 20 / 1999 - Histórico de PEC's. Disponível em: < http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=383 > Acessado em: 15 Nov. 2012.
Bacharelanda do Curso de Direito.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: AMADO, Amanda Souza. Inicio, meio e fim: problemática acerca da redução da maioridade penal Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 19 ago 2015, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45019/inicio-meio-e-fim-problematica-acerca-da-reducao-da-maioridade-penal. Acesso em: 23 dez 2024.
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