RESUMO: Neste artigo pretende-se abordar as influências que as atividades sociais implicam na cidadania e no acesso à justiça, trazendo conceitos pertinentes e embasados em diversas doutrinas. A cidadania possui diversos conceitos diferentes, porém e importante ressaltar que tudo aquilo que advem do universo politico está fortemente ligado à cidadania. O Brasil com o passar dos anos sempre procura aprimorar os devidos direitos e deveres dos cidadãos, seja através de leis, tratados, princípios, normas, etc. O país busca eliminar as diferenças, pois como o próprio princípio da isonomia diz: “todos são iguais perante a lei”. Entretanto tratando se de Brasil em especial exercer a cidadania é cada vez mais questionada, o poder público edita normas que ferem princípios constitucionais, como se não bastasse, promove desvios de valores que, rigorosamente, pertence ao povo, atingindo principalmente os cidadãos de classe mais baixa, privando toda a sociedade de uma saúde melhor, de um ensino de qualidade, dentre outras necessidades.
PALAVRAS-CHAVE: atividades, cidadania, direitos, sociedade, acesso.
1 INTRODUÇÃO
A sociedade brasileira vive em constante mudança, no que diz respeito à cidadania e ao acesso à justiça no país, não é diferente. Os direitos referentes aos cidadãos sempre foram objeto de discussão na legislação pátria, movimentos sociais como os que aconteceram no Brasil em forma de protesto na época da Copa das Confederações do ano de 2013, são exemplos de que a sociedade brasileira está em constante luta para garantia de seus direitos. Primeiramente o presente artigo pretenderá esclarecer sobre o que é a cidadania, onde ela está presente, qual sua importância e porque ela é necessária. Após será abordado sobre o acesso à justiça no Brasil, qual a sua importância, quais são as possibilidades do acesso à justiça no Brasil e o que ainda será necessário para garantir maior facilidade de acesso à justiça a todas as pessoas da sociedade brasileira. Dando continuidade, serão expostos na presente obra, os instrumentos que contribuem para a diminuição da ilegalidade dos atos praticados pela administração pública diante da fragilidade das normas brasileiras, serão citados dois instrumentos, sendo eles a licitação e o contrato administrativo. O tema dos Direitos Humanos também será discutido no presente feito, onde será relatada a importância dos Direitos Humanos como instrumento garantidor do exercício da cidadania. Outrossim, será abordado um dos princípios dos Direitos Humanos especificadamente, qual seja o da igualdade, na forma de demonstrar que todos os cidadãos brasileiros encontram respaldo neste princípio. Por fim, terá abordagem os mecanismos que facilitam o acesso à justiça da sociedade brasileira, alguns temas que serão abordados nesta parte da obra é a mediação, e o Projeto do Balcão de Justiça e Cidadania do Estado da Bahia, que se tornou um mecanismo de democratização do acesso à justiça em todo o Estado. A finalidade da temática escolhida para elaboração deste artigo é demonstrar a atual situação do exercício da cidadania na sociedade brasileira, observando principalmente quando seus direitos são preservados e quando não são, bem como a influência do acesso à justiça no Brasil e seus mecanismos, que facilitam inclusive a obtenção da cidadania para toda a sociedade.
2 BREVE CONCEITO ACERCA DE CIDADANIA E O ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL
Inicialmente ressalta-se sobre a cidadania, que são direitos e deveres que a sociedade impõe aos indivíduos. Ser cidadão é interagir com a sociedade influenciando a propia vida e a dos demais, é agir conforme as regras da sociedade. A cidadania possui diversos conceitos diferentes, porém e importante ressaltar que tudo aquilo que advem do universo politico está fortemente ligado à cidadania, ultiliza se a cidadania quando procuramos novas relações sociais, novas pessoas com quem interagir, a cidadania é algo que aprendemos a ultilizar no dia-a-dia com a convivencia social com as outras pessoas da sociedade, dentro da cidadania é possivel encontrar valores morais e eticos, para que um idividuo possa ser considerado cidadão é preciso que ele respeite as obrigações impostas no cotidiano, para muitos ela é o direito de ter direitos. Hoje em dia todas as sociedades estão ligadas a cidadania, porém cada uma de formas diferentes, pois as leis, costumes, crenças e culturas não são iguais em todo o mundo, ela não surge expontaneamente, é necessario que cada pessoa busque sua propia cidadania, que ele participe das decisões da sua sociedade e que faça valer a pena os seus direitos.
Quanto ao tema proposto do acesso à justiça, este é de extremamente importância, principalmente social. Hoje em dia existem muitas possibilidades de se acessar a justiça, entretanto, a sociedade muitas vezes desinformada não conhece os meios que possuem para ingressar na justiça.
Nesse contexto apresento um relato da autora Deyse Coelho de Almeida, que fala sobre a grande parcela da população, que não tem possibilidade de acessar a justiça individualmente por serem desprovidos de recursos, dizendo:
Certamente há cidadãos que possuem condições de litigar com propriedade, a exemplo de prepostos, pessoas mais instruídas, ou alguém que por qualquer razão tenha contato com o mundo jurídico, a exemplo dos contadores, profissionais de relações humanas e até mesmo acadêmicos de Direito. Entretanto, não se pode afirmar que grande parcela da população, desprovida de recursos e com baixa escolaridade, compreenda e tenha experiência suficiente para impugnar documentos, inquirir testemunhas e elaborar recursos, principalmente diante da complexidade da matéria recursal e da gama de conhecimentos técnicos necessários para tanto. (ALMEIDA, 2012, p. 118).
É preciso crescer a informação da sociedade sobre os meios de acesso à justiça para que todos tenham facilidades de exercer seus direitos como cidadãos brasileiros. Acredito que nosso país teve grande desenvolvimento em relação ao acesso à justiça, as pessoas atualmente quando se sentem lesadas no que se referem a seus direitos, já sabem onde encontrar amparo judicial. Ressalto que outros mecanismos ainda podem ser criados para melhorar o acesso à justiça da sociedade, mas acredito que o Brasil vem se desenvolvendo muito em relação a este tema.
3 A CIDADANIA NO BRASIL E OS INTRUMENTOS QUE CONTRIBUEM PARA A DIMINUIÇÃO DA ILEGALIDADE DIANTE DA FRAGILIDADE DAS NORMAS
Tratando se de Brasil em especial exercer a cidadania é cada vez mais questionada, o poder público edita normas que ferem princípios constitucionais, como se não bastasse, promove desvios de valores que, rigorosamente, pertence ao povo, atingindo principalmente os cidadãos de classe mais baixa, privando toda a sociedade de uma saúde melhor, de um ensino de qualidade, dentre outras necessidades. A administração pública do país é negligente, e edita normas que prejudicam o meio ambiente como também conhece diversas empresas privadas que destroem o meio ambiente, e simplesmente ignora tal atitude, fugindo de sua obrigação de fiscalizar e punir as transgressões. Realmente existem erros na sociedade brasileira, tanto nas leis, quanto na justiça, não é preciso está formado em Direito para perceber que algo está errado no país, os direitos são inerentes a todos os cidadãos. A injustiça presente nas leis e no sistema público ocorre não somente no Brasil como também em diversos outros países, no entanto vale ressaltar que no Brasil a fragilidade do poder público é imensa, a desigualdade no país está em todos os lugares, inclusive com relação ao modo de como são tratados os ricos e os pobres judicialmente.
Em contrapartida, existem alguns instrumentos que vem contribuindo constantemente para a preservação de alguns princípios, como o da legalidade na administração pública brasileira, são eles: a licitação e o contrato administrativo. A licitação vem sendo ultimamente uma modalidade que traz para a administração municipal e estadual além de economia financeira, eficiência, rapidez e principalmente transparência nas negociações dos bens e serviços adquiridos pela administração, e vem demonstrando para os entes da união, a necessidade de licitar. Não há como realizar compras no poder público municipal e estadual sem a realização de licitação. Acredita-se que a administração pública deve buscar sempre a modalidade que possa trazer ao município e estado transparência, legalidade e economicidade. Com relação ao contrato administrativo, Allaymer Bonesso fala detalhadamente a respeito deste tema em seu livro “Manual de licitação e contrato administrativo”, onde o autor diz:
A licitação é o procedimento administrativo concatenado e, dessa forma, possui fases ordenadas de atos, vinculando a Administração e os licitantes ao edital e às leis prescritas para o caso. A cada fase realizada regularmente exaure-se no tempo para dar lugar à fase subsequente, assim, o término de uma etapa antecedente condiciona o nascimento da fase seguinte. [...] São apontadas algumas características do contrato administrativo quando a Administração Pública é parte e cujo regime jurídico é o direito público. Exige-se sempre a presença da Administração Pública como Poder Público e com prerrogativas de posição suprema sobre o particular. É a supremacia do Poder Público sobre os interesses particulares. (BONESSO, 2011, p. 96, p. 156).
Acredito que o contrato administrativo é de extrema relevância, pois é um instrumento fundamental para o exercício da democracia, o contrato administrativo trouxe a necessidade de acordo consensual entre o Estado e o particular, quando da utilização da propriedade em razão da necessidade de interesse público. Além disso, se tem que o contrato administrativo traz benefícios para a sociedade, em razão de sua função social, ao colocar recursos financeiros na economia, através da realização de obras, serviços e na obtenção de materiais.
4 OS DIREITOS HUMANOS COMO INSTRUMENTO GARANTIDOR DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA
Diante de tantos problemas encontrados dentro da sociedade, umas das formas de apoio que os homens procuram são nos Direitos Humanos. Os direitos fundamentais como os de solidariedade, são certamente protegidos no campo internacional. No entanto o máximo dessa proteção hoje assegurada é uma proteção política e internacional, onde a Organização das Nações Unidas (ONU) é quem mais luta para garantir esses direitos; porém em cada região a proteção é mais desenvolvida. Entretanto é verídico que em toda parte do Mundo ainda ocorrem grandes conflitos sociais e internacionais, apesar da ONU procurar amenizar estes conflitos, muitos deles causam grandes estragos em sociedades de todo o mundo.
Diante destes fatos, em caráter de complementação do respalde apresentado, vale expor também as palavras de Giuseppe Tosi, autor da obra “Direitos Humanos: história, teoria e prática”, onde o autor refere-se aos Direitos Humanos, e neste caso especialmente no aspecto trabalhista do cidadão, dizendo:
Por coerência ao texto que ora se desenvolve, faz-se prioritário compreender onde o Direito do Trabalho se insere nos chamados Direitos Fundamentais. Não há dificuldade na compreensão de que o Direito ao trabalho é um direito fundamental, visto que tangencia a essência da consecução dos objetivos do Estado Democrático de Direito traduzidos através do valor dignidade humana. (p. 5).[...] “A essa altura da história, convive-se com um novo desafio no mundo do trabalho: o de considerar a pungente conquista tecnológica, político-econômica e laboral, operada em nível global pela ideologia neoliberalista, em processos que nitidamente desembocam na (des)sociabilização, (des)subjetivação, (des)regulamentação e fragmentação do trabalhado, em movimentos que adquirem preeminência frente aos aspectos locais, culturais, pertinentes ao direito e garantia individual de cada ser humano, que encontra no trabalho o sentido de significar a realidade social, amparado por um ordenamento jurídico específico e pertinente àquele determinado modelo de sociedade. (TOSI, 2005, p. 5 p. 25).
Como pode ser visto os direitos fundamentais afetam com certeza na formação de cidadania das pessoas. Tratando-se do Brasil, todas as constituições do País sempre traziam declarações de direitos sejam elas quais forem, no entanto a Constituição de 1988 apresenta algumas variações, como por exemplo, os direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos políticos, dentre outros; todos estes com caráter explicativo. Além disso, a Constituição Brasileira admite a existência de direitos fundamentais implícitos.
A Constituição de 1988 também aplica novas regras que não eram observadas nas Constituições passadas, um exemplo é a aplicabilidade imediata; pode ocorrer também uma colisão de direitos fundamentais em determinados casos, porém se ocorrer aplica-se o direito mais pertinente. É plausível também que a Constituição Federal Brasileira enuncia direitos sociais como o trabalho e o lazer, e os direitos de solidariedade, como o direito ao meio ambiente, e cláusulas pétreas que asseguram determinados direitos de não serem objetos de alteração.
5 A IGUALDADE ENTRE OS CIDADÃOS BRASILEIROS E OS MECANISMOS QUE FACILITAM O ACESSO À JUSTIÇA
Os princípios do estado de direito são tidos na Constituição Federal Brasileira como uma forma de garantia contra determinadas liberdades; um destes princípios, o da legalidade, diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. O principio da legalidade faz da lei um instrumento de orientação para condutas adotadas pelo povo. A lei no Direito Constitucional Brasileiro é um ato formal que decorre de todo um processo formal; além disso, vale ressaltar que a Constituição Brasileira admite atos equivalentes a lei, como por exemplo, a lei delegada. Merece respaldo também o principio da isonomia que é o segundo dos princípios do Estado de Direito, mais exemplificando este é o principio da igualdade perante a lei, sendo assim esse principio busca proibir que certas decisões favoreçam somente uma minoria.
Cabe ressaltar, que uma das formas de buscar a igualdade entre as relações interpessoais é utilizando da mediação, um meio que ajuda a solucionar problemas cotidianos com mais facilidade. ¹ No Estado da Bahia no ano de 2003, foi criado o projeto Balcão de Justiça e Cidadania, tornando-se um mecanismo de democratização do acesso à justiça, que oferece serviços inteiramente gratuitos nas unidades de mediação e orientação jurídica. Sendo assim, vale expor as palavras do autor José Renato Nalini, onde em sua obra: Formação Jurídica, o autor traz uma visão das principais carreiras jurídicas, detalhando separadamente as funções profissionais de cada carreira jurídica, e no trecho que será exposto, o autor expressa princípios e valores contidos dentro da mediação para a solução de problemas cotidianos, pautando:
¹ Fonte: http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=77574 Acessado em: 05/05/2015, as 20:25.
O papel das profissões jurídicas e das instituições de direito vem sendo atravessado pela própria natureza coletiva e classista dos complexos conflitos emergentes nos últimos tempos. [...] A principal qualidade buscada pelas partes para a mediação é a confiança no mediador. [...] É fundamental que o mediador atue como um facilitador e seja flexível, permitindo assim que as partes procedam como quiserem e decidam por si próprios o que é bom para eles. A Mediação tem a possibilidade de criar valor, já que pode ser usada previamente e não somente numa fase mais adiantada, quando as coisas já estão dando errado. (NALINI, 1999, p.68, p. 75, p.144).
A igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, porém também são utilizadas ações afirmativas que distinguem certas classes no sistema normativo, como negros e mulheres, para beneficiá-los e igualá-los em relação ao grupo considerado padrão pela sociedade, sendo assim, mesmo com diversos problemas enfrentados pela sociedade brasileira cotidianamente, o país com o passar dos anos sempre procura aprimorar os devidos direitos e deveres dos cidadãos, seja através de leis, tratados, princípios, normas, etc. O país busca eliminar as diferenças, pois como o próprio princípio da isonomia diz: “todos são iguais perante a lei”.
6 CONCLUSÃO
Realmente a cidadania é fortemente influenciada pelo meio em que vivemos, desde a antiguidade a própria sociedade é quem define se o individuo que nela convive é um ser cidadão ou não, portanto é plausível acreditar que a sociedade pode sim corromper os homens. Muitas pessoas vivem em busca de reconhecimento e de status e para isso passam por cima de todos que cruzam seu caminho mesmo que utilizando de métodos ilegais e antiéticos, indivíduos como esses não são cidadãos. A liberdade natural do homem a segurança e o bem estar de uma vida em sociedade são facilitados através da intervenção do Estado, assim prevalece à soberania da sociedade, a soberania da política da vontade coletiva, é preciso instituir justiça e paz para submeter igualmente o poderoso e o fraco, a soberania deve ser do povo. É possível observar que existe um nexo entre estas palavras com os dias atuais, hoje em dia a melhor maneira para a formação de cidadania é utilizando a democracia entre a sociedade, os Estados mesmo que com dificuldades são os únicos que conseguem manter uma determinada ordem social, portanto os membros da sociedade devem reconhecer a autoridade e o poder igual sobre todos, seja ele através de um governante, de um regime político, ou de um conjunto de regras, pois cidadão é aquele que segue os direitos e deveres que a sociedade impõe. O Estado por sua vez, deve criar e aprimorar normas que garantam a igualdade entre os cidadãos brasileiros e assegurem os direitos individuais de cada cidadão presente na sociedade brasileira.
Sendo assim concluo que a cidadania sofre diversos efeitos quando se depara com as atividades sociais cotidianas, ela varia de lugar em lugar, pois cada local tem suas culturas, crenças e religiões diferentes. Porém ser cidadão em qualquer região do mundo é ter direitos e deveres impostos pela sociedade, sendo que todas as pessoas presentes na sociedade merecem a capacidade de reivindicar por eles, e para que estes sejam reivindicados é preciso que o Estado forneça meios de acesso judicial a todos os indivíduos presentes na sociedade, independentemente de classe social. Inicialmente foi visto certos conceitos e esclarecimentos sobre o que é de fato a cidadania, e como é o acesso à justiça no Brasil, o que levou a ser tirada a conclusão acima. Logo após foi exposto o fator ilegalidade, principalmente na sociedade Brasileira, onde o poder público burla as regras e transcende as normas do país para satisfazer interesses que não pertence a uma coletividade, o que é uma falta de respeito com todas as pessoas que representam e lutam pelos seus direitos na sociedade Brasileira. No continuar do texto foi feita uma exposição sobre os Direitos Humanos, que são uma das formas de apoio a sociedade, defendidos tanto nacionalmente, pelo Governo de cada País, quanto internacionalmente, pela ONU, além disso, no próprio Brasil os Direitos Humanos estão presentes e defendidos pela Constituição Federal de 1988, porém também é possível encontrar princípios e valores que asseguram direitos e deveres a sociedade em outras esferas do direito, como também através de uma simples mediação. Por fim foi ressaltado que para atingir a cidadania é preciso que todas as pessoas de uma sociedade reconheçam o poder igual sobre todos, e utilizem o que em minha visão particular é a melhor forma de alcançar a cidadania, que é fazendo o uso da democracia.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Dayse Coelho de. Acesso à Justiça e o Jus Postulandi das próprias partes no Direito do Trabalho. 1ª Ed. São Paulo: Letras Jurídicas, 2012.
NALINI, José Renato. Formação Jurídica. 2ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.
BONESSO, Allaymer Ronaldo. Manual de licitação e contrato administrativo. 2ª Ed. Curitiba: Juruá, 2011.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Balcão de Justiça e Cidadania. Disponível em: http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=77574. Acesso em 05 de maio de 2015, às 20:25 horas.
TOSI. Giuseppe. Direitos humanos: história, teoria e prática. 1ª Ed. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2005.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil O Longo Caminho. São Paulo: Civilização Brasileira, 2012.
Acadêmico da Faculdade AGES, Curso de Direito. Empregado Público da Companhia de Saneamento de Sergipe de(DESO/SE).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SANTOS, Gerson Henrique Celestino. A cidadania e o acesso à justiça diante das atividades cotidianas Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 23 nov 2015, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45569/a-cidadania-e-o-acesso-a-justica-diante-das-atividades-cotidianas. Acesso em: 23 dez 2024.
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