RESUMO: Este artigo se propõe a fazer uma análise do panorama atual dos espaços públicos e seus reflexos no direito à cidade à luz das pesquisas internacionais recentes sobre o tema. É interessante observar os dados pesquisados os quais proporcionam uma reflexão acerca da importância de políticas públicas voltadas a promoção de cidades mais amigáveis e dos impactos que geram na sociedade. Ao final, será possível perceber conexões entre a qualidade e quantidade de espaços públicos e o desenvolvimento das cidades.
Palavras Chaves: Direito urbanístico. Direito à Cidade. Espaços públicos democráticos.
ABSTRACT: This article aims to make an analysis of the current situation of public spaces and their effects on the right to the city in light of recent international research on the subject. Interestingly, the data surveyed which provide a reflection on the importance of public policies promoting more friendly cities and the impacts they generate in society. At the end, you can realize connections between the quality and quantity of public spaces and the development of cities.
Key Words: Urban law. Right to the City. Democratic public spaces.
SUMÁRIO: Introdução. 1. Breve Histórico sobre o Direito Urbanístico no Brasil. 2. Direito Urbanístico como ramo autônomo. 3. Introdução ao Direito à Cidade 3. Espaços Públicos Democráticos. Conclusão.
INTRODUÇÃO
Muitas questões permeiam esse tema e podem ser alavancadas ou detonadas pela abundância ou escassez de áreas públicas. Os holofotes da sociedade se acenderam para a enorme importância da existência de parques, grandes avenidas, vias adequadas de circulação, calçadas de passeio, bibliotecas, museus, e muitos outros locais aonde os encontros da vida urbana acontece.
O grau de desenvolvimento econômico e social de uma cidade está diretamente ligado a esses espaços públicos disponibilizados e da sua utilização de forma democrática pelos mais variados grupos sociais.
O direito urbanístico pode ser um poderoso aliado no desenvolvimento econômico e na promoção da justiça social por meio do planejamento urbano de forma democrática.
1. Breve histórico sobre o Direito Urbanístico no Brasil
A primeira questão a ser colocada é o histórico do direito urbanístico.
Até a Constituição Federal de 1988 o que se tinham eram referências internacionais sobre as intervenções urbanísticas na experiência da França e "Carta de Embu" aqui no Brasil. Nos anos 70 uma lei importante foi a Lei 6.766/79 do parcelamento do solo urbano que estabeleceu de forma mais objetiva a responsabilidade dos parceladores do solo, a dimensão da infra estrutura da forma como se estabelecem as vias públicas, os sistemas viários, a dimensão ambiental na preocupação com as condições geofísicas, e a proteção aos adquirentes de lotes com uma intervenção muito clara do Poder Público no uso da propriedade urbana.
Uma atuação do Poder Público que era presente era do licenciamento, principalmente do direito de construir.
Isso se deu até a Constituição Federal de 1988 que criou um capítulo próprio e trouxe as questões do planejamento urbano com um papel forte do Município e trouxe uma releitura do papel do plano diretor. Dessa forma, é traçado o molde do planejamento urbano no âmbito dos Municípios com a aplicação dos instrumentos da Constituição Federal e do Plano Diretor.
A atual Constituição Federal reconhece os direitos das populações que estão nas áreas urbanas com fim social, direito à moradia, trazendo outra perspectiva do direito urbanístico, muito mais de garantia e promoção de direitos do que como negação ou imposição de regras proibitivas.
2. Direito Urbanístico como um ramo autônomo
O direito urbanístico justificaria então um ramo próprio? O que caracterizaria um ramo próprio? A existência de legislação, normas institucionalizadas, a realidade social, a constituição de políticas urbanas, ou ter base estruturante nos direitos humanos, fundamentais?
Pode-se afirmar que a perspectiva de desenvolver um direito urbanístico como ramo próprio está ligada a se ele é necessário ou não para ser um campo do direito, quais os temas que se relacionam, se tem uma diferenciação dos demais ramos, se tem um marco institucional, que no nosso caso do direito urbanístico é o das políticas urbanas.
A dimensão da Justiça Social no campo do direito urbanístico é muito importante e é uma base fundamental. Tenta-se no Brasil a construção de um direito urbanístico diferente da que foi trazida inicialmente que era focada somente na legislação urbana.
O direito urbanístico tem uma base fundamental nos direitos humanos, no Brasil e em vários países do mundo, que é o "direito à cidade".
A legislação urbana muitas vezes dialoga só com o desenvolvimento urbano, que pode não significar necessariamente inclusão se não se colocar o foco nos direitos humanos. A legislação urbana deve também abarcar as dinâmicas econômicas e ocupar-se também com das condições de vida dos habitantes, do direito à cidade.
3. Introdução ao Direito à Cidade
O direito à cidade é o que vai se constituir para se pensar o direito urbanístico.
O desafio é construir uma compreensão e as bases dos elementos do direito à cidade. Nessa perspectiva dos direitos humanos, o direito à cidade deve ser inserido como um direito coletivo e não como um direito individual. O direito é coletivo para que todas as pessoas tenham acesso aos benefícios que a cidade proporciona, benefícios econômicos, de lazer, de facilidade de serviços etc...
Entretanto, principalmente nas grandes cidades os benefícios não são distribuídos de forma justa, e há grande desigualdade social. O direito à cidade vem com essa perspectiva de constituir um direito que vai trazer dois elementos estruturantes que é a necessidade de se trazer uma condição de vida adequada para os moradores da cidade, incluindo moradia, mobilidade urbana, trabalho, espaços distribuídos de forma justa, e a dimensão política que é o direito dos habitantes terem uma condição política de participarem das decisões da cidade, trazendo uma dimensão coletiva na necessidade de uma democracia participativa com a participação efetiva dos habitantes e suas formas de organização.
A partir disso o direito à cidade se afirma um direito emergente e como um paradigma para o próprio desenvolvimento urbano.
É possível apontar alguns elementos em que se deve pensar para a formação e significado do direito à cidade.
O primeiro é a democracia, a governança estabelecendo os direitos de participação dos habitantes nessa democracia.
O outro diz respeito aos espaços públicos e aos bens comuns, sobretudo a carência desses espaços públicos que aprofundaremos neste trabalho e a escassez dos recursos, como ocorre hoje com a questão da água.
A questão da migração dos latinos, africanos, e os sem papeis, que são pessoas que não tem cidadania, também é relevante, juntamente com uma outra dimensão do espaço público é do trabalho informal.
O direito das populações vulneráveis, como as mulheres, e a temática das cidades seguras, como enfrentar a violência desde o transporte público até crimes sexuais que ocorrem no cenário urbano.
A questão relacionada aos serviços urbanos também é essencial ao direito à cidade e a atuação forte do Poder Público no sentido de buscar sua efetivação.
4. Espaços Públicos Democráticos
Espaços Públicos são lugares de propriedade pública ou de uso público, acessíveis e aproveitáveis por todos gratuitamente e sem visar lucro[1].
Nas palavras de Jordi Borja,
"La ciudad es ante todo el espacio público, ele espacio publico es la ciudad".[2]
Para este autor o direito à cidade integra o direito dos cidadãos e a defesa do direito à cidade é a defesa do próprio espaço público. O espaço público é elemento de avanço da democracia.
O espaço público democrático é um espaço expressivo, significante, polivalente, acessível e evolutivo, de forma que relaciona as pessoas e ordena o crescimento urbano. Nesse sentido, a qualidade do espaço público é essencial para avaliar a democracia da cidade.
Conforme ensina Jordi Borja, é no espaço público que se expressam os avanços e retrocessos da democracia tanto em sua dimenção política como social e cultural.
"El derecho a la ciudad es actualmente el concepto operativo para evaluar el grado de democracia y es el que sintetiza, orienta y marca el horizonte de los movimientos sociales democratizadores"[3]
O espaço público entendido como espaço de uso coletivo é o marco em que se tem as solidariedades e aonde se manifestam os conflitos, de onde emergem as demandas e as aspirações e se contrastam com as políticas públicas e as iniciativas privadas. Assim, é no espaço público que se fazem visíveis, por presença ou por ausência, os efeitos disolutórios ou excludentes das dinâmicas urbanas atuais.
Assim o espaço público é um espaço de uso coletivo que preconiza que haja uma perspectiva de atender as demandas e necessidades dos habitantes das cidades.
El derecho a la ciudade es una respuesta democrática que integra a la vez los derechos de los ciudadanos y los criterios urbanísticos que hacen posible su ejercicio, en especial la concepción del espacio público".[4]
Alguns traços atuais podem ser vinculados ao direito à cidade: o desemprego, a dificuldade de moradia, a privatização dos espaços públicos e dos serviços de caráter universal, o desperdício de recursos naturais, o descaso com as reivindicações populares, a falta de segurança, e até mesmo a falta de informação para exercício da cidadania.
De forma resumida, Jordi aponta sete linhas de ações. Primeiramente, há necessidade de radicalizar a crítica da questão antidemocrática que são os muros criados, muros visíveis e muros invisíveis. Denunciar as ideologias e discurso das operações urbanas que tem criado medo aos outros e obsessão por segurança no espaço público. Combater a economia especulativa. Por em questão o conceito absoluto de propriedade privada do solo e outros bens básicos. Recuperar a memória e as reivindicações urbanas. Estabelecer medidas voltadas a suprir o processo de exclusão e segmentação. Fortalecer o direito a cidade como um conceito integrador dos direitos das cidades renovados, para tanto há necessidade de fortalecimento dos governos locais e de que sejam constituídos com uma visão democrática.
Os espaços públicos ganharam grande relevância no cenário mundial e foram objeto de estudo de uma pesquisa da Conferência Habitat III[5] que apontou dados relevantes sobre quantidade de espaços públicos e desenvolvimento.
Alguns conceitos importantes foram estabelecidos além do conceito já apontado[6].
"Urban Commons" eram tradicionalmente definidas como elementos do ambiente - florestas, atmosfera, rios, pesca ou pastagens - que foram compartilhadas, usados e apreciado por todos. Hoje, eles também incluem bens públicos, tais como espaço público, praças, educação pública, saúde e infra-estrutura que permitem que a sociedade funcione..
"Placemaking" refere-se a um processo colaborativo de formação da esfera pública, a fim de maximizar o valor compartilhado. Mais do que promover uma melhor desenho urbano, "placemaking" facilita a utilização, prestando especial atenção às identidades físicas, culturais e sociais que definem um lugar.
"Walkability" ou acessibilidade, a medida em que o ambiente construído é amigável para pessoas que se deslocam a pé em um área. Fatores que afetam a acessibilidade incluem por exemplo: conectividade das ruas; uso da terra misturado; densidade residencial; presença de árvores e vegetação; frequência e variedade de edifícios, entradas e outras sensações ao longo fachadas da rua.
"Igualdade" - envolve distribuição e redistribuição sistemática dos benefícios do crescimento ou desenvolvimento, com estruturas legais que garantam um "nível de campo de jogo" e instituições que protegem os direitos dos pobres, minorias e grupos vulneráveis.
Nessa pesquisa, em uma amostra mundial de cento e vinte cidades, a soma de todas as áreas urbanas que não são abrangidas por superfícies impermeáveis foi estimada entre trinta e cinquenta por cento.
Vale citar alguns dados importantes deste trabalho, das quarenta cidades estudadas, apenas sete destinou mais de vinte por cento das terras para as ruas em seu centro da cidade, e menos de dez por cento em suas áreas suburbanas.
Na Europa e na América do Norte os centros das cidades têm vinte e cinco por cento dos terrenos destinados às ruas, enquanto áreas suburbanas têm menos de quinze por cento. Na maioria dos centros da cidade do mundo em desenvolvimento, menos de quinze por cento de terra é alocada para ruas e a situação é ainda pior nos subúrbios e assentamentos informais onde menos de dez por cento da terra é atribuído à rua.
Por esses dados, a relação fica evidente entre a destinação dos espaços urbanos e o grau de desenvolvimento. Os números apenas refletem as enormes desigualdades em muitas cidades em desenvolvimento.
A pesquisa também aponta que a partir dos anos de 1980 a 2000, as taxas de criminalidade registradas totais no mundo aumentaram em cerca de trinta por cento e estima-se que cerca de quinze por cento desses crimes ocorre no espaço público.
O aumento da violência urbana resultou em um crescimento de condomínios fechados, cercados por paredes e instalações de segurança sofisticadas, e que surgiram em quase toda a América Latina e África.
A privatização dos espaços públicos é outro ponto que chama a atenção. Ao longo dos últimos 30 anos, os espaços públicos estão se tornando altamente comercializáveis e foram substituídos por particulares ou edifícios semi-públicos. A comercialização divide a sociedade e, eventualmente, separa as pessoas em diferentes contextos sociais e classes.
É certo que o que define uma cidade são os espaços públicos que ela possui. Define o tipo de economia, de lazer, de cultura e de vida social que se estabelece no dia a dia. Dessa forma, uma cidade pode ser formada por grandes avenidas e ruas que formam o seu esqueleto e pode conter além das calçadas largas e projetadas para a circulação confortável das pessoas, também espaços especiais como parques e praças.
Há também exemplos de alguns espaços privados que tem sido abertos ao uso público, permitindo a circulação e o uso por um maior número de pessoas.
Com a ampla utilização desses espaços por vários tipos de pessoas, o espaço público permite a convivência por uma diversidade de classes sociais, religiões, orientações sexuais e promove o enriquecimento da cultura urbana por todos esses grupos. Facilita, desse modo, o aumento da tolerância ao diferente e aumenta a harmonia da vida em sociedade.
É, portanto, fator de realização da igualdade por franquear gratuitamente o aproveitamento a todos os cidadãos. É uma forma democrática de enfrentar a desigualdade social beneficiando a todos.
Importante ressaltar que os espaços públicos geram valorização econômica. A pesquisa citada demonstra que há evidências de que um espaço público bem planejado e bem gerido tem impacto positivo sobre o preço dos imóveis residenciais próximos. Por exemplo, na Holanda, uma vista para um parque arborizado elevou os preços de casas em oito por cento, enquanto em Berlim, a proximidade de parques infantis aumentou o valor da terra em até dezesseis por cento. Assim, os espaços públicos bem administrados incentivam os investimentos, por exemplo, um comércio localizado em uma avenida em Londres aumenta entre cinco a quinze por cento após o investimento em um espaço público nas proximidades.
Nessa medida, a valorização da propriedade gera também um valor compartilhado, pois contribui para as receitas públicas e investimentos.
Além disso, a criação de espaços públicos pode ser uma importante ferramenta para a revitalização urbana, pode significar significativo desenvolvimento econômico e social. Isso porque bons espaços públicos desempenham um papel decisivo na economia atraindo investimento, usos e atividades.
Em razão disso há também impacto na segurança, e torna o ambiente urbano mais amigável.
A questão ambiental também se relaciona com esses espaços. Uma região arborizada melhora o clima e a temperatura da urbe. O espaço público é fundamental para a sustentabilidade ambiental. Espaços públicos adequadamente planejados e projetados desempenham um papel fundamental nas estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Espaços verdes podem minimizar as emissões de carbono por absorver carbono da atmosfera.
Conforme a pesquisa, a Organização Mundial de Saúde recomenda um mínimo de nove metros quadrados de espaço verde por habitante e que todos os moradores vivam a quinze minutos a pé de uma área verde.
A questão do transporte também está diretamente ligada a aos espaços públicos. Um planejamento de espaços públicos adequado viabiliza um sistema de transporte eficaz e evita deslocamentos desnecessários ante a oferta difusa de espaços.
Por fim, há ainda um ponto importante a ser levantado, os espaços público devem estar adaptados a grupos vulneráveis, mulheres, crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais, como as pessoas com algum tipo de deficiência. Promover a adaptação urbana para que receba todos os grupos de pessoas indistintamente é uma medida democrática que impõe ação ao Poder Público. Somente assim, a cidade será de todos os cidadãos.
CONCLUSÃO
Por todo exposto, vimos a necessidade de políticas que promovam áreas habitáveis, com espaço público adequado que gerem riqueza e impulsionem a economia, facilitem o transporte, melhorem a qualidade do meio ambiente, promovam relações amistosas e pacíficas entre as pessoas.
A tendência atual para se alcançar esses objetivos é a cidade compacta, planejada como forma ambientalmente sustentável, que tenha densidade demográfica compatível com a oferta de bens, serviços e espaços públicos.
Os espaços públicos democráticos são instrumento de realização dessa cidade justa e devem ser objetivos perseguidos tanto pelos poderes públicos como pela iniciativa privada que neste ponto, como vimos, têm objetivos plenamente alinhados.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BORJA, Jordi. Espacio público y drecho a la ciudad - El Derecho a la Ciudad. 2011.
HARVEY, David “El Derecho a La Ciudad”. Fórum Social Mundial – Belém 2009.
ISSUE PAPER HABITAT III – UN Habitat - Public Space , maio de 2015. https://www.habitat3.org/the-new-urban-agenda/spatial-development
SAULE JÚNIOR, Nelson “A Relevância do Direito à Cidade na Construção de Cidades Justas , Democráticas e Sustentáveis” Direito Urbanístico Vias Jurídicas da Política Urbana,Sergio Antonio Fabris Editor,Porto Alegre, 2007.
[1] Tradução livre. Public Space - Issue Paper Habitat III – UN Habitat, maio de 2015. https://www.habitat3.org/the-new-urban-agenda/spatial-development
[2] BORJA, Jordi. Espacio público y drecho a la ciudad - El Derecho a la Ciudad Jordi
[3] BORJA, Jordi. Espacio público y drecho a la ciudad - El Derecho a la Ciudad Jordi
[4] BORJA, Jordi. Espacio público y drecho a la ciudad - El Derecho a la Ciudad Jordi
[5] ISSUE PAPER HABITAT III – UN HABITAT - Public Space, maio de 2015. https://www.habitat3.org/the-new-urban-agenda/spatial-development
[6] Tradução livre. ISSUE PAPER HABITAT III – UN HABITAT - Public Space, maio de 2015. https://www.habitat3.org/the-new-urban-agenda/spatial-development
Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais concursada no Estado de São Paulo desde 2007, atualmente Oficial Titular do Cartório de São Vicente/SP. Mestranda em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do Professor Nelson Saule Junior (2015). Especialista em Direito Notarial e Registral pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2011), sob a orientação do Professor Vicente de Abreu Amadei. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BROWNE, Ana Paula Goyos. Direito à cidade e espaços públicos democráticos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 dez 2015, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45744/direito-a-cidade-e-espacos-publicos-democraticos. Acesso em: 23 dez 2024.
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