RESUMO: A insegurança é uma questão que ocupa um ponto central na pauta de discussões da sociedade soteropolitana contemporânea. Dentre suas características basilares, subleva-se a criminalidade urbana. Esta incita a necessidade social de construção de uma estrutura capaz de promover a ordem pública, gerando, em contrapartida, segurança. Contudo, tal segurança, pública, deve também responsabilizar-se por não agravar a situação de segregação etno-espacial e de desigualdade sócioeconômica. O artigo em questão busca analisar os reflexos do perfil ideológico-criminal da política de segurança pública baiana sobre o espaço urbano de Salvador e suas implicações sobre o exercício do direito à cidade. De tal forma, dentre outros processos influenciadores, joga-se luz na possibilidade de a política de segurança pública orientar os processos de surgimento e consolidação de comunidades urbanas geograficamente fechadas, ou seja, guetos. Segurança pública compreendida como direito fundamental, ou seja, um elemento imprescindível à construção de uma sociedade menos desigual, na qual os cidadãos sejam desvinculados de estigmas que limitam as possibilidades do habitar e que obstam o exercício do direito à cidade.
Palavras-chave: Criminologia, Segurança Pública, Urbanismo.
1 INTRODUÇÃO
Nos últimos anos as estatísticas criminais, alguns órgãos governamentais e, principalmente, a mídia passaram a evidenciar e difundir uma possível guerra urbana em Salvador. O resultado acumulado desta difusão foi uma reação social pautada pela ampliação do medo, gerando a constante procura pelo isolamento espacial, por espaços habitáveis cada vez mais seguros, e, por outro lado, um direcionamento das forças estatais voltadas à segurança pública, tipicamente repressiva, para conter a criminalidade nas periferias e subúrbios de Salvador.
Neste processo, o medo motiva um sentimento de insegurança e alimenta a necessidade de um consumo constante da segurança. Estas atitudes reflexas causadas pelo medo servem a um discurso governamental populista de apologia à ação repressiva, o qual forja um objeto para o sistema de controle e repressão baseado na existência de um inimigo, o pseudo causador de tantos problemas.
Quanto a isso, Marcelo Lopes Souza adverte que esse sentimento de medo generalizado presente na população dos grandes centros urbanos acaba por gerar, além da exclusão e da criminalização do outro, uma política de segurança pública pautada na militarização do espaço urbano e no uso excessivo da repressão, gerando o que denominou de fobópole[1].
Esta política do medo e militarização foram também denunciadas por Loïc Wacquant como um dos instrumentos que agravam a situação de exclusão social presente nos espaços urbanos, gerando graves conseqüências ao desenvolvimento de uma estrutura necessária à cidadania da população. Esta estrutura (escolas, saúde, moradia) foi gradativamente substituída por uma política criminal excessivamente penal.
Neste sentido, tais políticas são utilizadas segundo um viés ideológico, que passa a representar interesses ilegítimos resultantes de uma composição desigual da representação dos poderes na sociedade.
Com isso, para além de se pensar a segurança púbica como mero plano ou programa governamental, é necessário analisar o que sustenta a investidura do poder público em recursos humanos e financeiros em determinada direção recorrente e não noutra. Sabe-se que instituições de controle social estão eivadas por ideologias e, como quaisquer outros aparelhos de Estado, representam diversos níveis de poder e participação dos grupos que compõem a sociedade. Neste sentido, a ideologia[2] contida na política de segurança pública direciona os destinatários da cidadania, a extensão do exercício do direito à cidade, bem como quem e o que deve ser controlado pelos programas de segurança pública para atingir tais metas, que podem resultar na ampliação da insegurança e, conseqüentemente, na formação e consolidação de guetos.
2 A SEGURANÇA NOS GUETOS
O enfraquecimento das políticas sociais – como a política urbana – e o gradativo fortalecimento e ampliação das ações voltadas à segurança são fortes características da proposta de segurança cidadã utilizada pelo Estado brasileiro. Para manter a lógica deste perfil de segurança pública, foi necessário construir uma estrutura justificadora – corroborando com a ideologia dominante – que tem como instrumento principal a difusão do medo.
Atualmente, passamos a viver um medo generalizado que “toma conta de corações e mentes, (re)condicionando hábitos de deslocamento e lazer, influenciando formas de moradia e habitat e modelando alguns discursos-padrão sobre a violência urbana.”[3] Zygmmunt Bauman, afirma que, “paradoxalmente, as cidades – que na origem foram construídas para dar segurança a todos os seus habitantes – hoje estão cada vez mais associadas ao perigo.”[4]
Neste contexto, as políticas formuladas para a promoção da segurança pública em Salvador se reduzem a combater os crimes que atentam contra bens jurídicos específicos: a vida e o patrimônio. Os recursos voltados à segurança pública contaram com um acréscimo material, especialmente financeiro, com a adesão ao PRONASCI pelo Estado da Bahia, que se materializaram principalmente através da aquisição de armamentos, viaturas e mais policiais.
Por sua vez, a promoção da ordem pública foi diretamente atrelada à estabilização dos níveis de criminalidade num padrão que supostamente não obstasse o desenvolvimento de parte da sociedade. A própria Secretaria de Segurança Pública Estadual fornece as estatísticas dos crimes que estão em pauta na guerra urbana em Salvador: homicídio, tentativa de homicídio, estupro, roubo seguido de morte, roubo a ônibus urbano, furto de veículo e roubo de veículo[5]. Evidencia-se, assim, o objeto de repressão “dos aparelhos de controle e repressão social, como a polícia, a justiça e a prisão, concentrada sobre os pobres, os membros das classes e categorias sociais marginalizadas e miserabilizadas pelo capitalismo.”[6] A receita não deu certo, pois tomando como referência áreas localizadas nas periferias da cidade e os crimes que eram objeto da política de segurança pública, observou-se um aumento nos índices e a insistência de uma ação ineficaz que nos remete a um Estado Centauro[7].
A população soteropolitana, assim, passa a viver com a constante insegurança que resulta da criminalização dos efeitos sociais negativos decorrentes da omissão do Estado brasileiro por séculos. A contenção da criminalidade urbana é operacionalizada através de meios arcaicos e utilitaristas que de um lado ressuscita os ideais positivistas de Lombroso e Ferri para subjugar parte da população, e, por outro, adota o perfil liberal ao entregar nas mãos daqueles que possuem os recursos a responsabilidade de sua segurança. Alba Zaluar afirma analisa que:
O Estado brasileiro nunca cumpriu nem mediatamente a função de todo o estado: dar segurança a seus cidadãos, um direito muito valorizado por todos, sem importar a escolha sexual, a religião, a cor da pele, o gênero, o nível de renda, a escolaridade etc.. Portanto, o medo é, digamos, estrutural, está na condição de sujeito deste Estado.[8]
Se não bastasse a ineficácia das políticas públicas, que evidenciam um despreparo e omissão do Governo estadual, a segurança pública destinada à população soteropolitana simula o modos operandi de uma guerra. Os policiais ainda são preparados, treinados e fortemente alienados sob orientações militares, ou seja, concebendo a existência de um aliado e pressupondo a extrema necessidade de vitória com a derrocada, e possível eliminação, de um “inimigo” no front de batalha.
Esta situação gera uma ideologia da segurança[9], que influi na relação sociedade-Estado e difunde a necessidade constante de obter proteção frente a um perigo grave e imediato, por vezes imaginário, que, supostamente, com os esforços adequados, será aniquilado da sociedade. A questão é que o perigo insiste em permanecer e os esforços se tornam cada vez mais caros, principalmente à sociedade, que passa a pagá-lo com sua intimidade, com sua liberdade, com a construção de guetos que limitam o exercício do direito à cidade.
3 DA GUETIFICAÇÃO DO ESPAÇO URBANO
Primeira variação: “É melhor usar um relógio não muito caro (deixe o rolex em casa) – mas não tão barato a ponto de o ladrão se irritar.” “Deixe os vidros do carro levantados.” “Não pare no sinal, mesmo fechado.” “Atravesse logo a rua, tem um grupo de pivetes ali.” “Ponha o notebook em uma mochila para disfarçar” [...] Segunda variação: “Sujou, tem uma blitz aí na frente.” ‘Deram uma dura em todo mundo na entrada da comunidade, esculacharam o trabalhador, humilharam até as moças, revistaram até criança.” “Hoje nem tenho como voltar para casa, o morro está em guerra.”[10]
A reação ao sentimento de insegurança ou a sua materialização, em paralelo com uma constante violência, resulta num dos fenômenos que marca a estrutura urbana da cidade de Salvador atualmente: a segregação espacial. É constante a progressão e expansão habitacional soteropolitana para as periferias geográficas da cidade, culminando no nascimento de novos bairros, favelas e loteamentos.
O gueto, espaço habitacional que decorre do processo de fechamento de uma área urbana, é caracterizado pela intensa separação, pelo afastamento, de determinada região em relação aos centros urbanos da cidade, limitando principalmente a acessibilidade “dos” ou “até os” guetificados. Para Wacquant, o gueto “não é só meio concreto e a materialização da dominação etnoracial pela segmentação espacial da cidade; é também uma poderosa máquina de identidade coletiva”.[11]
O fechamento pode ser real ou voluntário, e não se impõe, necessariamente, a presença de muros de contenção em sua construção. Assim, pessoas isolam-se ou são isoladas em espaços da cidade com o expediente de garantia da segurança pública, na busca da concretização de um bem-estar social entre iguais.
O gueto voluntário pode ser observado, no período atual, através dos resultados da crescente expansão imobiliária condominial em Salvador. Ele se apresenta como um fechamento espacial, através de complexos habitacionais, decorrente de uma intensa necessidade de formar uma comunidade, artificial, na qual a segurança individual e coletiva, foco principal, poderá ser conquistada através do convívio com os considerados iguais e dos equipamentos tecnológicos de segurança.
O gueto real, por sua vez, possui a mesma característica segregacionista do primeiro, entretanto com a minimização do caráter volitivo dos seus participantes. O gueto real é a expressão da ausência da organização política urbana, ou melhor, de uma política voltada para exclusão. É formado por uma estrutura habitacional deficiente, desprovida de serviços essenciais, na qual a condição socioeconômica dos habitantes interfere significativamente no vinculo e na condição de adesão.
É importante considerar o nível de hipossuficiência dos integrantes do gueto real, entretanto o direito á cidade se ausenta nas duas hipóteses e tem como elo a (in)segurança pública. Assim, o componente territorial supõe, de um lado, uma instrumentação do território capaz de atribuir a todos os habitantes aqueles bens e serviços indispensáveis, não importa onde esteja a pessoa; e de outro lado, uma adequada gestão do território, pela qual a distância geral dos bens e serviços públicos seja assegurada.[12]
3.1 O Medo da Violência
É extensa a tipologia das formas de vida não-cidadãs, desde a retirada, direta ou indireta, dos direitos civis à maioria da população, às fórmulas eleitorais engendradas para enviesar a manifestação da vontade popular, ao abandono de cada um à sua própria sorte.[13]
É evidente a expansão dos condomínios, vilajes e conjuntos habitacionais nas regiões mais afastadas do centro de Salvador. A gated community[14] passou a buscar as regiões periféricas da cidade, chegando a simular centros urbanos, buscando uma estrutura interna voltada à autosatisfação dos moradores e a promessa do relativo afastamento da vivência das problemáticas inerentes à questão urbana. Aldo Paviani considera que:
A periferização se efetiva social e geograficamente em diferentes pontos de uma dada área metropolitana. Em muitas grandes cidades, os contingentes de empobrecidos ocupam espaços intercalares do tecido urbano, o que faz entender que nem sempre a periferia localiza-se nos anéis mais externos de uma metrópole. Processos recentes têm apresentado periferias “nobres”, no linguajar dos empreendedores imobiliários, isto é, “condomínios fechados”, “villages” ou “cidades jardins”, ocupados pela classe média ou mesmo pela classe mais abastada, com capacidade de pagar pela “qualidade ambiental” em pontos distanciados do “core” metropolitano.[15]
Essa mudança no processo de construção da cidade decorre da procura por estruturas que proporcionem a oportunização de um ambiente apto ao desenvolvimento, ao equilíbrio humano, não mais conquistado nos centros da cidade. O comércio imobiliário logo se adaptou à nova exigência, à nova necessidade de consumo: meio ambiente equilibrado, lazer, conforto e segurança, tudo isso sobre o rótulo da qualidade de vida.
A aquisição deste modelo de habitar e de compreender a cidade passou a ser o sonho da população, quem antes sonhava em ter sua primeira residência atualmente sonha em ter um apartamento ou uma casa num condomínio fechado, num lugar seguro. Existe, entretanto, uma limitação ao acesso a tais estruturas: os valores desta qualidade de vida não estão ao alcance de todos, ou melhor, restringe-se a uma minoria da população. Milton Santos considera que:
Cada homem vale pelo lugar onde está [...] por isso, a possibilidade de ser mais ou menos cidadão depende, em larga proporção, do ponto do território onde se está. Enquanto um lugar vem a ser condição de sua pobreza, um outro poderia, no mesmo histórico, facilitar o acesso àqueles bens e serviços que lhes são teoricamente devidos, mas que, de fato, lhe faltam.[16]
A qualidade de vida passou a ser estabelecida segundo um potencial de consumo e o Estado, que tem o dever de oferecer segurança, lazer, meio ambiente equilibrado, mostra-se mais uma vez omisso, assemelhando-se ao Estado liberal burguês, entregando a cada indivíduo a responsabilidade e competência em prover o necessário ao seu desenvolvimento, à sua sobrevivência.
Um dos serviços, ou melhor, das utopias prometidas pela nova ordem de habitar é a conquista da tão sonhada segurança. Os consumidores não medem esforços à concretização deste sonho: lugares antes considerados inóspitos atualmente recebem a construção de estruturas habitacionais, com uma distância excessiva do centro urbano da cidade, com poucas áreas públicas de satisfação social próximas, cercadas por muros altos, com checking-poits[17], coberta por câmeras de segurança, um espaço em que a segurança é paga pela liberdade.
A Polícia Comunitária, criada no Estado da Bahia na década de 90 – e copiada por vários outros entes federativos brasileiros – foi um instrumento que pretendia aproximar a polícia, com uma gradativa desmilitarização, da comunidade presente em diversos bairros de Salvador. O órgão pretendia através do convívio comunitário contribuir para o desenvolvimento da segurança..
O projeto comunitário não logrou êxito e, frente à ingerência do Estado na questão, a segurança daqueles que possuem recurso tornou-se eminentemente privada. As corporações de segurança privada constante nos espaços habitacionais fechados passaram a exercer ação direta de segurança pública. Com isso, algumas ruas da cidade, que antes eram de livre acesso, tornaram-se vias fechadas por seguranças, portões e guaritas: a presença do não morador passou a ser vista como suspeita e o acesso passou a ser restrito. A segurança pública hoje é voltada ao afastamento do outro.
Assim, se nos guetos reais, em alguns momentos, grupos criminosos assumem o papel da segurança pública restringindo o acesso, ditando as regras do lugar, por sua vez, no gueto voluntário situação similar se observa através da ação das empresas de segurança privada. Entretanto, cabe ressaltar uma cabal diferença: neste a segurança se faz em nome da coletividade ali instituída, naqueles em prol da conveniência de criminosos, que suprimem direitos da comunidade que venham obstar seus negócios, até mesmo o direito à vida.
Em nome da segurança, o direito dos guetificados, à cidade, é afastado, a segregação e a limitação do acesso do diferente passa a ser regra, “a atração que uma ‘comunidade de iguais’ exerce é semelhante à de uma apólice de seguro contra riscos que caracterizam a vida cotidiana em um mundo ‘multifocal’”[18]. A segregação e o medo do diferente são insuflados dia-a-dia por uma política estatal e midiática de apologia à insegurança – empresários morais, intensificando o discurso de uma criminalidade crônica, combatida por guerra através de leis mais amplas, mais rígidas e penas mais longas. Gabriel Ignácio Anitua considera tal expressão como a prática pautada em pensamentos criminológicos do final do século XX, que defendem a privatização do controle, dentre elas vale destacar o controle situacional:
Conjunto de inovações urbanísticas para impedir que aqueles que, de uma forma ou de outra, fariam algo errado, pois são “outro”, pudessem fazê-lo. Barreiras físicas, impedimentos como câmeras de vídeo-vigilância etc., conformariam o novo arsenal destinado a blindar a segurança, principalmente de quem participa das industriais que o produzem.[19]
Estes são sintomas de que as ações voltadas à exclusão e à segregação tendem a tornar a cidade cada vez mais estratificada, restringindo a liberdade e a apreensão do seu espaço para a realização de atividades inerentes à vida humana. Segundo Bauman “a tendência a retirar-se dos espaços para refugiar-se em ilhas de ‘uniformidade’ acaba se transformando no maior obstáculo para viver com a diferença, e, desse modo, enfraquece os diálogos e os pactos”[20].
Vale acrescentar que a segurança privada não está preocupada com a justiça social, tampouco em disponibilizar ou respeitar direitos fundamentais. A ela cabe a execução do serviço com uma maior eficiência possível, mesmo que tal venha restringir a liberdade e aumentar a insegurança dos guetificados, ou seja, a estrutura de proteção pode ser tão ampla, com caráter repressivo e bélico que ela mesma passa a evidenciar uma insegurança.
A reversão deste quadro requer a construção de uma política de segurança pública pautada na desmistificação dos parâmetros de criminalização através da difusão de ideais humanitários, inclusivos, e na construção de uma estrutura desmilitarizada, reforçando o sentimento de segurança da comunidade.
3.2 A Política do Medo
Os guetos reais se materializam no Brasil através dos espaços segregados contidos nas periferias, subúrbios e favelas. Salvador, a terceira maior cidade do país, mantém essa lógica, possui grande parte do seu território constituído por regiões guetificadas, desprovidas de organização e planejamento urbano, presentes na periferia da cidade.
Nestas áreas, segundo análise de Loic Wacquant, ao estudar a violência urbana e a segregação espacial nos guetos norte-americanos, os “Estados abandonaram a regulamentação do bem-estar social para priorizar a administração penal dos rejeitados humanos da sociedade de mercado, que tende a incorporar o subproletariado urbano a uma sulfurosa marginalização”[21].
Neste sentido, cabe destacar a lição de Milton Santos analisando a falta de estrutura social básica e a ingerência/omissão governamental quanto às necessidades de alguns espaços da cidade:
Deixando ao quase exclusivo jogo do mercado, o espaço vivido consagra desigualdades e injustiças e termina por ser, em sua maior parte, um espaço sem cidadãos. [...] é fácil constatar extensas áreas vazias de hospitais, postos de saúde, escolas secundárias e primárias, informação geral e especializada, enfim, áreas desprovidas de serviços essenciais à vida social e à vida individual. O mesmo, aliás, se verifica quando observamos as plantas das cidades em cujas periferias, apesar de uma certa densidade demográfica, tais serviços estão igualmente ausentes. É como se as pessoas nem lá estivessem.[22]
O surgimento de tais regiões depende de uma série de fatores sociais, sendo que a condição socioeconômica e a inexistência de uma política habitacional possuem ênfase em tal processo. Assim, frente à necessidade de habitar e a limitação dos recursos materiais surge como opção a moradia informal, considerada ilegal e de risco, que dão formas às favelas, como destaca Paviani:
As periferias dos pobres ou melhor, aqueles espaços gerados por ações periferizadoras e que tradicionalmente faziam opor o centro, dotado de toda a gama de amenidades, infra-estruturas e oportunidades de trabalho e a periferia “geográfica”, lugar da favela, geralmente em terrenos insalubres, com forte declividade ou mesmo inundáveis. A periferia pobre, hoje, está infiltrada em todo tecido metropolitano.[23]
Os guetos são formados por um contingente populacional que ao desabrigo dos serviços típicos do Estado democrático, geralmente, não tem acesso à educação, agravando o nível de analfabetismo funcional; ao o mercado de trabalho formal, restando o acesso aos postos informais, subalternizados e mal pagos; e a moradia, habitando estruturas precárias, autoconstruidas, passíveis a ação negativa das intempéries naturais.
Em algumas regiões de Salvador estes contingentes estão posicionados espacialmente próximos de centros urbanos, dos bairros considerados elitizados, dos centros econômicos e profissionais, entretanto socialmente estão tão distantes de gozar das beneficies da região quanto os espaços similares que estão na periferia da cidade. Além do estigma econômico, racial e criminal a população deste gueto não possui, em sua maioria:
status educacional ou técnico para ter acesso a empregos que continuadamente exigem mão-de-obra qualificada. Assim, em algumas metrópoles os favelados encontram-se próximos ao centro, mas não possuem as qualidades necessárias para ocupar os postos de trabalho nele oferecido, ou quando podem ocupá-los o fazem naqueles estratos de mais baixa qualificação e remuneração.[24]
A proximidade geográfica gera um pertencimento regional, mas que se afasta, consequentemente, com a exclusão social. A liberdade e a locomoção no gueto real são limitadas por um modelo panotípico estatal, no qual a polícia assume papel central de vigia, de regulador, de carcereiros de uma prisão sem muros.
A cidadania, neste contexto, fica condicionada ao nível de importância dada ao espaço em que se vive. O cidadão, socialmente ligado ao espaço, experimenta a apreensão de uma cidadania que decorre de uma base de direitos oportunizados. Milton Santos descreve que:
Há cidadania e cidadania. Nos países subdesenvolvidos de um modo geral há cidadãos de classes diversas, há os que são mais cidadãos, os que são menos cidadãos e os que nem mesmo ainda o são. [...] É certo que a cidadania se realiza segundo diversas formas, mas não podemos partir do princípio de que homens livres possam ter respostas diferentes aos seus direitos essenciais apenas pelo fato de viverem em países [atualmente, bairros] diferentes.[25]
Em decorrência do processo de criminalização, a proximidade espacial passa a gerar a insegurança daqueles que estão fora do muro invisível que fecha o gueto e, por mais qualificados e quantificados que sejam os instrumentos e processos utilizados a garantir a segurança coletiva, surge a necessidade de identificar o foco de tal sentimento e de nele operacionalizar práticas que alimentem a constante guerra contra a criminalidade.
Para Alessandro Baratta, esta identificação parte de um processo de etiquetamento, que segue uma perspectiva de criminalização incidente sobre a população da comunidade. Assim, consideram as diferentes interações constantes nas relações sociais que incidem sobre a socialização do indivíduo segundo uma valoração positiva ou negativa
das normas e técnicas que a caracterizam dos fenômenos de estratificação, desorganização e conflitualidade ligados à estrutura social. [...] A distinção entre os dois tipos de comportamento [conforme ou não a Lei] depende menos de uma atitude interior intrinsecamente boa ou má, social ou anti-social, valorável positiva ou negativamente pelos indivíduos, do que da definição legal, que em um dado momento, distingue, em determinada sociedade o comportamento criminoso do comportamento lícito.[26]
Neste sentido, é preocupante a ligação que atualmente se mostra insistentemente difundida entre a criminalidade e a pobreza, como se o crime possuísse raízes naqueles que moram nos guetos reais, como propõe o PRONASCI. A preocupação é maior quando tal ligação é institucionalizada e tem nos órgãos governamentais e em alguns instrumentos de socialização e produção cultural, como a mídia, seu espaço de difusão. Alba Zaluar, neste sentido, analisa que:
Afirmação de que a pobreza é a causa da criminalidade, repetidamente utilizada na defesa dos pobres na mídia, acaba por justificar a preferência, carregada de suspeitas prévias, que policiais tem dos pobres. Além disso, baseia-se no pressuposto utilitarista de que, movido pela necessidade, o homem agiria apenas para sobreviver e para levar vantagens sobre os demais.[27]
Assim, através da construção de uma estrutura destinada à Defesa Social, o Estado institucionalizou um estereótipo que impõe um sistema de valores negativos, de função sócio-política, à população dos guetos de Salvador. Legitimando o combate à criminalidade tradicional, com estatísticas repletas de cifras negras, com a destinação das políticas de segurança pública, de ação policial direta, aos espaços habitados pela população mais carente.
Defesa Social que se entende como proposta de segurança pública que prioriza uma resposta imediata - tratamento e correção - sobre as possíveis causas da criminalidade, observadas como sujeito e ambiente. Ou seja, uma segurança pública que deve proteger a cidade formal e dirigir-se às pessoas e bairros que o Estado considera com uma possível preponderância à criminalidade, com intuito de remodelá-los a uma forma utilitarista à sociedade formal.
A questão é que esta Defesa Social, depreendida das políticas públicas emergentes nos últimos anos no Brasil e que, em Salvador, se evidência como proposta ideológica ao Pacto Pela Vida, carece de alteridade, uma vez que direciona o foco da política a uma operacionalização frente à periculosidade do local ou do agente. Assim, deve-se atentar para que a manutenção da sociedade como ente supra-individual não venha a suprimir direitos fundamentais, como à segurança pública e o próprio direito à Cidade.
A marginalização da população atribuindo-a o status de delinqüente faz incidir sobre ela os efeitos da marginalização, sobretudo a repressiva ação de contenção, buscando a exclusão, ou no mínimo a reparação e enquadramento conforme um padrão moral apto a manutenção da ordem conveniente à elite citadina.
A criminalização não deve ser uma justificação ideológica para a segregação espacial dos habitantes dos guetos reais, submetidos à contenção e a constante observação pela bases comunitárias de policiamento. A advertência é imprescindível, pois, como analisam Zaffaroni e Pierangeli, o Sistema Penal costuma “conduzir-se por ‘estereótipos’ que recolhem os caracteres dos setores marginalizados e humildes [...] [e] a posterior perseguição por parte das autoridades como permanentes suspeitos incrementa a estigmatização social do criminalizado.”[28]
No contexto soteropolitano, essa política criminal se reduziria a operar como um mero instrumento para amenizar o senso de insegurança presente na opinião pública, ou seja, com um caráter meramente simbólico. Isso se mostra com a ampliação das estruturas de controle social institucionalizado – contrapondo a lógica visão garantista de um Sistema Penal voltado à tutela de bens jurídicos fundamentais à sociedade – e afirmando um princípio da máxima vigilância que se fundamenta na gradativa minimização da liberdade dos guetificados reais.
Assim, a Defesa Social, proposta como forma de acabar com a criminalidade promovendo a cidadania nos bairros pobres de Salvador é uma política constante no Sistema Penal [29] que é concebido com parâmetros de participação conforme a dimensão e divisão da estrutura de poder na sociedade, que se remete ao nível de democratização, da sociedade soteropolitana.
O equilíbrio em tal tensão se daria através de uma política criminal alternativa e da institucionalização de uma criminologia das minorias como base a uma política de segurança pública garantista e minimalista que obedecesse a uma proposta de intervenção mínima atrelada a preservação dos direitos fundamentais e a liberdade de acesso ao espaço urbano como condição primaz.
Em paralelo, faz-se importante considerar a construção de serviços públicos sociais básicos propulsores de cidadania nessas regiões, que experimentam a segregação espacial acompanhada do preconceito racial e da profunda desigualdade econômica, agravada pela má distribuição de renda, de modo a mitigar o conteúdo que lastreia a incursão dos indivíduos numa subcultura criminal nas comunidades guetificadas.
A cidadania, assim, seria um obstáculo a proliferação da criminalização e da imposição de valores subcriminais, que se dá através do controle social institucionalizado, pela amplitude de uma governança paralela estabelecida pelos grupos criminosos, especializados no tráfico de drogas, pelos grupos paramilitares e milícias policiais, que, de uma forma ou de outra, ditam um código de conduta comunitária para se adequar a ordem pública a ser perseguida. A população passa a sobreviver imersa num cotidiano decorrente desta desgastante relação, que desconsidera os valores e garantias do Estado Democrático de Direito e estabelece uma guerra entre polícias e bandidos.
Assim, política repressiva do Estado, ou a ausência de uma política de segurança pública garantista aos habitantes dos guetos pobres da cidade, faz nascer a incorporação de um modelo de segurança que agrava o injusto jushumanista[30] presente na comunidade e se impõe paralelamente como força de segurança coerciva com sérias restrições aos direitos individuais da população.
4 SEGURANÇA, CIDADANIA OU CAVALO DE TRÓIA?
O Estado mantém o monopólio do uso legítimo da força, mas este tem limites na legalidade decorrente da ordem constitucional. Os Direitos Fundamentais, neste contexto, se operam como reservas para garantir a autonomia e a liberdade do cidadão perante o poder de polícia do Estado, atuam como freios que garantem a expressão da cidadania.
A cidadania pode ser apreendida segundo o seu sentido individual ou coletivo, ou seja, como uma aptidão ao exercício de uma parcela de responsabilidade social, e como um sujeito de direto à participação social do Estado. Na análise de César Barreira, a cidadania seria:
No sentido individual a cidadania está referida ao conjunto de direitos que habilita o indivíduo a participar de forma plena da vida pública. E no sentido coletivo, reflete os graus de tolerância com as desigualdades, expressando o reconhecimento dos limites, além dos quais as diferenças entre os indivíduos não possam ser justificadas.[31]
A defesa da cidadania é mostrada como uma alternativa que se evidencia num momento em que o uso indiscriminado da força não surte mais efeito. Significa, por um lado, reforçar a civilidade, preservando os direitos do cidadão, bem como, também, através do aparelho estatal competente (Secretarias de Educação, Saúde, Planejamento Urbano, Habitação etc.) criar estruturas suficientes ao seu pleno exercício por aqueles que ainda não tiveram o prazer de experimentá-la. Assim sendo, Minahim considera que “esta visão é compatível com os propósitos do estado democrático de direito e atende, de outro lado, no plano do discurso penal-constitucional, ao garantismo de Ferrajoli.” [32]
O pensamento é reconduzir a um ideal de convivência comunitária entre os cidadãos e dentre estes e o Estado, considerando a real expressão do problema ao invés de priorizar medidas reducionistas e genéricas que não contextualizam a realidade social da região. Deve-se “levar para as propostas a complexidade assumida na descrição de problemas e no conceito de cidadania envolvido. Assim, será necessário dar um lugar central às políticas sociais e às políticas institucionais.” [33]
O desafio brasileiro é consolidar uma política de segurança pública que se desenvolva em paralelo com serviços públicos de promoção à cidadania, uma vez que estudos, propostas e programas são construídos atribuindo a responsabilidade de promoção de tal cidadania aos órgãos eminentemente policiais, resultando numa execução frustrada e na minimização do problema através da militarização da questão social. É temeroso crer que profissionais ainda hoje formados conforme uma lógica militarizada, fazendo uso de equipamentos bélicos, que expressam temor na população, sejam os principais responsáveis por levar a cidadania à população dos guetos de Salvador. Jorge da Silva resume esta situação descrevendo que o Estado:
Deposita-se na polícia a esperança olímpica para enfrentar a criminalidade e a violência em nossa sociedade. E os policiais se imbuem do espírito de heróis olímpicos, justiceiros dos tempos modernos, e partem como Dom Quixote em busca de moinhos de vento da justiça.[34]
A existência de uma segurança cidadã, do ponto de vista policial, deve pressupor a existência da cidadania (pois para respeitara a cidadania é imprescindível que ela exista) e o estabelecimento de uma relação de confiança entre estes e a sociedade. Confiança que deve ter um duplo sentido, da sociedade gradativamente superando o estigma negativo que recai sobre a instituição “polícia”, observando-a como um órgão idôneo e parceiro para o alcance de um objetivo comum; e da polícia que deve se despir do caráter conservador, autoritário e preconceituoso e observar a população, sobretudo aquela mais carente, mais como pessoas integras que como potenciais criminosos.
De outro modo, a proposta de segurança cidadã não será mais que um cavalo de tróia ofertado à população soteropolitana, no qual a nova postura, política que prevê a aproximação das comunidades, objetive menos uma real convivência pacífica com o pleno respeito à cidadania que a criminalização e a contenção da população que vive nos guetos reais, à procura de um possível inimigo, que se evidenciaria através de caracteres fenotípicos e comportamentais, ou seja, aquele que não reflete o padrão pré-estabelecido de uma “pessoa-de-bem”, ou melhor, que se enquadra no perfil delinqüente, policialmente denominado “pombo-sujo”, que se infere socialmente programado como uma ameaça à ordem pública, assim como à própria vida do policial.
Predominando, assim, as relações marcadas pela cultura do medo, que traz problemas no campo da cidadania e dos direitos humanos, resultando na ineficiência das ações voltadas à segurança e à cidadania. Igualmente, há o agravo da insegurança, que é utilizada como fomento à intolerância e à segregação, uma vez que leva à redução do senso comunitário da sociedade, favorecendo o aumento da apologia da construção de uma segurança pública pautada no uso da força e da repressão. De outro modo, a política de segurança pública deve ser compreendida como direito fundamental, como um direito imprescindível à construção de uma sociedade menos desigual, que venha romper com o estigma da constituição de “eleitos cidadãos” e “possíveis criminosos” que se limitam a habitar espaços urbanos fechados – guetos – que restringem o exercício do direito à cidade.
REFERÊNCIAS
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[1] “Fobopole, a cidade do medo [...] cidades nas quais o medo e a percepção do crescente risco, do ângulo da segurança pública, assumem uma posição cada vez mais proeminente nas conversas, nos noticiários da grande imprensa etc., o que se relaciona, complexamente, com vários fenômenos do tipo defensivo preventivo ou repressor, levados a efeito pelo Estado ou pela sociedade civil – o que tem claras implicações em matéria de desenvolvimento urbano e democracia’. In: SOUZA, Marcelo Lopes. Fobópole: O Medo Generalizado e a Militarização da Questão Urbana no Brasil. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008. p. 8 – 9.
[2] Ideologia, palavra criada pelo sociólogo Destutt de Tracy, no século XVIII, representando ciência das idéias, inicialmente compreendia o estudo da origem e desenvolvimento dos pensamentos. O filósofo Cotrim analisa que o significado original foi gradativamente moldado para uma definição utilitarista, mais política e estratificada. Assim “termo passou a significar idéias próprias de certos grupos sociais e políticos. Assim, é que se fala em ideologia liberal, ideologia de esquerda, ideologia burguesa etc. [...] também um conjunto de idéias que dissimulam essa realidade, porque mostram as coisas de forma apenas parcial e distorcida em relação ao que realmente são.” In: COTRIM, Gilberto. Fundamentos da Filosofia: História e Grandes Temas. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 46.
[3] SOUZA, Marcelo Lopes. Fobópole: O Medo Generalizado e a Militarização da Questão Urbana no Brasil. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008. p. 54.
[4] BAUMAN, Zygmunt. Confiança e Medo na Cidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2009. p. 40
[5] BAHIA. Secretaria de Segurança Pública. Estatísticas. IN: http://www.ssp.ba.gov.br/estatisticas. Acesso em 17 de junho de 2011.
[6] SANTOS, Juarez Cirino. A criminologia Radical. Curitiba: Lumen Juris, 2008. p. 12.
[7] “Ele aplica a doutrina do ‘laissez faire, laissez passer’ a montante em relação às desigualdades sociais, mas mostra-se brutalmente paternalista a jusante no momento em que se trata de administrar suas conseqüências”. In: WACQUANT. Loic. Punir os Pobres: A Nova Gestão da Miséria nos Estados Unidos [A Onda Punitiva]. Rio de Janeiro: Revan, 2007. p. 21.
[8] ZALUAR, Alba. Desarmamento, Segurança Pública e Cultura da Paz. Rio de Janeiro: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2005. P. 14.
[9] Ideologia que proclama “a hegemonia dos valores urbanos e mesocráticos – egoísta e não solidária -, e subordina a tal sentimento o próprio marco social.” MOLINA, Antonio García-Pablos de Molina e GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 6ª ed. Reformada. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 398.
[10] SOUZA, Marcelo Lopes de. op. cit., p. 19.
[11] WACQUANT, Loïc. As duas Faces do Gueto. São Paulo: Boitempo, 2008. p. 88.
[12] SANTOS, Milton. Espaço do Cidadão. São Paulo: Studio Nobel, 2002. p. 05.
[13] Ibdem, p. 19.
[14] “Uma gated community corresponde a um habitat nucleado e murado, por razões de segurança. Sob a influência do medo, do sentimento de insegurança que se dissemina, morar em casas isoladas e mesmo em prédios e apartamentos que não estejam protegidos pelo aparato da segurança de um verdadeiro”condomínio exclusivo” vai-se apresentando como uma opção cada vez menos atraente em favor do tipo de habitat representado por uma gated community.” SOUZA, Marcelo Lopes. op. cit., p. 71 – 72.
[15] PAVIANI, Aldo. A Lógica da Periferização em Áreas Metropolitanas. IN: SANTOS, Milton. SOUZA, Maria Adélia Laura de. SILVEIRA, Maria Laura. (Orgs.) Território: Globalização e Fragmentação. São Paulo: Hucitec, 1996. P. 183
[16] SANTOS, Milton. op. cit., p. 81.
[17] “Vistosas guaritas para guardas uniformizados – ou com a insolente e descarada ostentação de ornamentos provocadores e caros.” BAUMAN, Zigmunt. op. cit., p. 63.
[18] BAUMAN, Zigmunt. op. cit., p. 59.
[19] ANITUA. Gabriel Ignacio. Histórias do Pensamento Criminológico. Rio de Janeiro: Revan, 2008. p. 778.
[20] BAUMAN, Zigmunt. op. cit., p. 71.
[21] WACQUANT, Loïc. As duas Faces do Gueto. São Paulo: Boitempo, 2008. p. 09.
[22] SANTOS, Milton. op. cit., p. 43.
[23] PAVIANI, Aldo. op.cit., p. 186
[24] PAVIANI, Aldo. op.cit., p. 186
[25] SANTOS, Milton. op. cit., p. 12.
[26] BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Critica do Direito Penal. Introdução à Sociologia do Direito Penal. 3ª ed. Rio de janeiro: Revan, 2006. p. 86.
[27] ZALUAR, Alba. op. cit., p. 11.
[28] ZAFFARONI, Eugênio Raúl. e PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1999, p. 26.
[29] Zaffaroni e Pierangeli definem o Sistema Penal como o controle social punitivo institucionalizado, “que na prática abarca desde que se detecta ou supõe detectar-se uma suspeita de delito até que se impõe e executa uma pena, pressupondo uma atividade normativa que cria a lei e institucionaliza o procedimento, a atuação dos funcionários e define os casos e condições para esta atuação. Esta é a idéia geral de ‘Sistema Penal’ em um sentido limitado, englobando a atividade do legislador, do público, da polícia, dos juízes e funcionários e da execução penal [...] Os segmentos básicos dos sistemas penais atuais são o policial, o judicial e o executivo”.
[30] Zaffaroni e Pierangeli consideram o que a América está sofrendo as conseqüências de sérias violações aos Direitos humanos, que afeta diretamente o desenvolvimento do continente. O injusto jushumanista seria a violação do direito da população ao pleno desenvolvimento. ZAFFARONI, Eugênio Raúl. e PIERANGELI. Op. Cit., p. 80.
[31] BARREIRA, César. Processo Civilizador, Democracia e Cidadania. IN: COSTA, Ivone Freire, e BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Segurança Pública no Brasil: Um Campo de Desafios. Salvador: Edufba, 2010. p. 103.
[32] Minahim, Maria Auxiliadora. Nota de Aula. Maio de 2011.
[33] PALMIERI, Gustavo. Políticas Democráticas para a Segurança Cidadã. IN: Cadernos Adenauer. Ano IV, Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenauer, 2003. p. 17.
[34] SILVA, Jorge da. Controle da Criminalidade e Segurança Pública na Nova Ordem Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1990, p. 16.
Advogado. Especialista em ciências criminais - Universidade Federal da Bahia. Mestrando em Direito Público - Universidade Federal da Bahia;
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: COSTA, Lucas Gabriel Santos. Segurança pública e os guetos em salvador: Segurança, Cidadania ou Cavalo de Tróia? Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 05 abr 2016, 04:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46334/seguranca-publica-e-os-guetos-em-salvador-seguranca-cidadania-ou-cavalo-de-troia. Acesso em: 23 dez 2024.
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