Resumo: O objetivo deste breve texto é trazer algumas reflexões sobre a atuação dos Defensores Públicos iniciantes no Tribunal do Júri, desde a sua preparação antes do julgamento, o conhecimento do rito do júri e o comportamento em plenário, como forma de melhor efetivar o direito de defesa dos réus no processo penal.
Palavras-chave: Defensoria Pública. Direito de defesa. Tribunal do júri.
1. Introdução
Resolvi redigir esse texto durante o curso de formação de Defensores Públicos do Estado do Amazonas, aprovados no concurso público de provas e títulos em 2013, após perceber a angústia de alguns colegas com essa nova experiência que é defender alguém no Tribunal do Júri, bem como porque indagaram-me sobre a minha experiência no tocante ao assunto, já que era oriundo da Defensoria Pública do Estado do Pará, instituição a qual dediquei dois felizes anos de minha jornada, após aprovação no concurso público em 2009.
Atuar na defesa de réus no tribunal do júri não é fácil. Já passei por este momento, não muitas vezes, é claro, mas tentarei mostrar o que aprendi, em pouco mais que duas dezenas de júris, e, também, como faço minha preparação para um julgamento.
2. Conhecendo o competência e o rito do tribunal do júri
Todos sabemos um pouquinho de Direito Penal e principalmente as principais teses defensivas. Adianto que essa parte é importante, mas, dependendo de como sejam abordadas, podem não ser interessantes para a defesa.
O Tribunal do Júri tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, tentados e consumados, assim como os crimes conexos com estes, estando nesse contexto o homicídio, infanticídio, instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio e o aborto.
Nesse sentido, é importante explicar o inciso XXXVIII do artigo 5° da Constituição Federal, que aborda essa competência do Tribunal do júri, expondo também o que é a soberania dos veredictos, o sigilo das votações e a plenitude de defesa. A parte teórica desses pontos estão nos manuais, de modo que há muito assunto e vasto material de consulta.
No entanto, devemos ter em mente que, durante nossa exposição em plenário, estaremos explicando o caso e as teses defensivas para pessoas que não pertecem à área jurídica. Assim, a abordagem deve ser bem didática.
Devemos saber se algum jurado já participou de outras sessões do tribunal do júri ou se algum deles julgará pela primeira vez para saber como começar a exposição defensiva. Por que isso é importante?
Na maioria das ocasiões, o júri é formado por pessoas de outras áreas que não as jurídicas, principalmente, no interior do Estado. Geralmente, são selecionados como jurados nesses municípios os funcionários públicos ou pessoas do setor terciário (comerciantes, balconistas de lojas, vendedores), enfim, pessoas que gozam de uma presunção relativa de idoneidade moral e possam compor o corpo de jurados.
Portanto, a forma de explicação das teses jurídicas pode ter melhor efeito quando abordadas como uma conversa informal, utilizando o mínimo de uma linguagem rebuscada, apenas quando for essencial, principalmente quando se referir aos institutos jurídicos, tais como aberratio ictus, dolo, culpa, legítima defesa putativa, excesso culposo, homicídio privilegiado, já que dessas questões não se pode fugir e devemos explicá-las como constam no Direito.
Mas vamos ao que interessa. Como começa uma sessão do Tribunal do Júri?
Um julgamento pelo rito do Tribunal do Júri tem hora certa para começar e incerta para finalizar, podendo terminar no mesmo dia ou ser necessário mais de um dia para o encerramento dos trabalhos, já que muitas variáveis contribuem para o prolongamento, tais como o número de réus e testemunhas.
Após o pregão (anúncio em plenário de quem será julgado e posterior leitura da denúncia) o réu, se preso, é chamado ao plenário e indagado se possui defensor constituído, momento em que indica quem está em sua defesa.
Importante observar que a partir do pregão e iniciado o julgamento, a defesa poderá arguir nulidades (excesso de linguagem na sentença de pronúncia, considerado nulidade absoluta pelo Supremo Tribunal Federal; ausência de intimação do réu; inobservância do prazo para apresentar o rol de testemunhas do art. 422 do CPP; certidão de trânsito em julgado da decisão de pronúncia de forma intempestiva quando tratar-se de réu assistido pela Defensoria Pública já que tal lapso temporal deverá ser dobrado etc.) e até mesmo eventual prescrição, pois não são poucos os casos em que réus pronunciados demoram anos para serem julgados.
Em seguida, procede-se ao sorteio dos jurados (antes mesmo do pregão é feito uma conferência para verificar a presença em plenário de pelo menos 15 jurados e só assim poder iniciar o julgamento). À medida que cada jurado é sorteado, será indagado primeiro à defesa e depois à acusação se aceitam ou recusam o jurado sorteado, podendo cada um recusar, imotivadamente, até 3(três) jurados e ilimitadamente, mas de forma motivada, outros jurados.
Completando o número de 7(sete) jurados, forma-se o conselho de sentença e realiza-se o juramento.
A partir desse momento, até o interrogatório do réu, o rito é semelhante a qualquer instrução criminal pelo rito comum, inquirindo-se as testemunhas de acusação e defesa e finalizando-se com o interrogatório do réu.
Com o avanço tecnológico, em alguns Estados tanto a primeira fase do júri (judicium accusationis) como o sumário da culpa (julgamento em plenário) são gravados pelo sistema audiovisual, não necessitando que os serventuários digitem as perguntas e respostas dos atores processuais.
Após essa fase, começam os debates. Primeiro, a acusação terá o tempo máximo de uma hora meia quando em julgamento é de apenas um réu, aumentando-se esse tempo em mais uma hora caso haja mais de um réu em julgamento. Finalizando a explanação (com o término ou antes do tempo) pelo Ministério Público será a vez da defesa.
3. A explanação do Ministério Público
Não há muita surpresa sobre o que o Promotor de Justiça suscitará, já que deverá atrelar-se ao crime pelo qual o acusado foi pronunciado, não podendo fazer menção à pronúncia, ao uso de algemas, ao silêncio do acusado durante o interrogatório, como argumentos de autoridade, sob pena de nulidade do julgamento.
Há casos em que a denúncia descreve um homicídio com duas qualificadoras, mas pronuncia-se apenas por homicídio simples ou retira-se uma das qualificadoras, não podendo a acusação expor sua tese com base no que contido na denúncia, mas apenas com fundamento no que contido na decisão que submeteu o réu ao plenário.
Logo, o Ministério Público, em plenário, deverá demonstrar a materialidade delitiva (a existência de uma morte se homicídio consumado ou, pelo menos, deve comprovar as lesões sofridas pela vítima, em caso de homicídio tentado, a partir do exame de corpo de delito e depoimentos das testemunhas e da vítima). Também deverá provar em plenário a autoria delitiva. Na maioria dos casos, o Promotor de Justiça satisfaz-se com a explanação desses dois itens.
Porém, alguns promotores vão além e buscam explicar as possíveis teses defensivas, dizendo sobre a impossibilidade de aplicação das mesmas como forma de esvaziar a explanação defensiva, como quem diz: “Não falei que a defesa iria usar essa tese!”.
Por isso a importância da criatividade do Defensor Público em não limitar sua explanação ao óbvio.
É cediço que teremos que explicar aos jurados que o caso é uma ação em legítima defesa, lesão corporal seguida de morte, um homicídio privilegiado, a desclassificação para um homicídio simples, etc. No entanto, os assuntos introdutórios são tão importantes quanto o momento principal e ápice do julgamento, já que terá fundamental influência no convencimento do jurado.
Uma hora e meia pode ser pouco ou muito tempo para expor a defesa técnica dependendo da complexidade do caso.
Fique atento durante todo o julgamento, fiscalizando-o, fazendo constar em ata as irregularidades que observar.
Em certa ocasião, atuei na defesa de um réu que estava respondendo uma acusação em liberdade. Quando chegou o momento de seu interrogatório, o réu posicionou-se no centro do plenário, local indicado para prestar seu depoimento e dois policiais militares aproximaram-se do mesmo e ali ficaram. Esperei o Ministério Público finalizar suas perguntas e quando o magistrado passou a palavra para a defesa, pedi que consignasse em ata (obs: importante consignar as irregularidades em ata para eventual recurso de apelação, caso haja condenação) a presença dos policiais militares ao lado do réu, pois tal situação era indevida e poderia suscitar, na visão dos jurados, uma situação como se o réu estivesse colocando em risco a segurança de todos ali presentes e, também, ser considerado pessoa perigosa, o que não deveria ser a interpretação, já que ele estava em liberdade. Prontamente, sem mesmo pedir a opinião do Ministério Público, o juiz ordenou o afastamento dos policiais, de modo que o membro do Parquet pediu que fosse repetida a sua inquirição, agora sem a presença dos policiais. Porém, a nulidade já estava evidente!
4. Algumas dicas de como fazer a exposição inicial
Não esqueçam que tudo começa com a saudação ao Juiz, Promotor, serventuários, público presente e jurados (principais destinatário), mas não me refiro a este momento.
Às vezes, ocorre um branco em nossas mentes e não sabemos como começar ou o que dizer.
Alguns já querem partir para a análise probatória e em seguida a tese defensiva. Dependendo do caso, isso é muito arriscado, já que há o atropelo de questões essenciais que devem ser ditas, ainda que brevemente.
Faça a sua apresentação. Quem é você. O que faz. Por que está defendendo aquela pessoa. Explique o papel da defesa, da Defensoria Pública e o acesso à Justiça também pelos réus como efetivação do direito fundamental à defesa plena e sua situação de hipossuficiência, no contexto processual. Eis duas obras essenciais nessa temática:
1- LIMA, Frederico Rodrigues Viana de Lima. Defensoria Pública. 2ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2011)
2- (CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988)
Prosseguindo, explique por que está ocorrendo aquele julgamento. O porquê da necessidade de um processo. Explique o que é o processo, para que serve, quais os princípios que o alicerçam, as mudanças paradigmáticas na história sobre o processo e julgamento, as correntes filosóficas, Iluminismo, Inquisição, Revolução Francesa e o seu relacionamento com aquele julgamento e à defesa. (Obs: O Curso de Direito Processual Penal do prof Aury Lopes Jr. é uma ótima referência).
Também, há outros que preferem começar de maneira mais inusitada, seja citando exemplos cotidianos, falando sobre um jogo de futebol, de algo que aconteceu, há poucos instantes, de um evento natural, para em seguida falar sobre o caso que está sendo julgado da maneira mais simples. Quem assim começa julgamentos, conseguirá um grau de segurança na exposição, demonstrando domínio sobre o assunto e o ambiente ao redor, chamando a atenção para si, refletindo um grande ar de respeito. Esses são os grandes oradores. Quem sabe algum dia não chegaremos nesse patamar. Basta treino.
Como se percebe, há uma gama de variedades para a exposição inicial, em plenário.
Contudo, é necessário cautela. Não se pode usar todo o tempo para explicar a Revolução Francesa e esquecer o principal, a tese defensiva.
Deixe parte do tempo para falar sobre as provas. Em 99,9% dos casos as provas principais serão as testemunhais e desse percentual ainda pode se dizer que também em grande margem serão testemunhas de acusação, inclusive com parentes da vítima. Vejam como é difícil fazer uma defesa no Tribunal do Júri.
Portanto, teremos na maioria das vezes provas parciais. Mas nem tudo está perdido. As perguntas bem formuladas consequem diminuir tal influência. Perguntas sobre a testemunha ter presenciado o delito ou não (muitas só sabem por terceiros) ajudam a demonstrar a fragilidade de um depoimento. Muitos Promotores só perguntam o que interessa à acusação. Fique atento às respostas e busque as contradições. Busque o máximo de informações que possam ajudar na sua futura tese defensiva. São imprescindíveis as seguintes perguntas: a vítima estava armada? A vítima provocou o réu? De quem partiu a agressão? Qual o momento da agressão? Quem presenciou os fatos? Quando a polícia chegou ao local do crime? ( não obstante seja frequente policiais arrolados na denúncia, na maioria dos casos, eles não presenciaram os fatos) E outras que busquem descaracterizar os fatos narrados na denúncia.
Parentes da vítima (mãe, pai, filho ou irmão) quando prestam depoimentos levam uma carga emocial que sempre é usada contra o réu.
Um Promotor de Justiça experiente pode aproveitar a inquirição de um parente para aproveitar esse sentimento, a lembrança da vítima, a falta que a mesma faz na família e inevitavelmente a levará às lágrimas, influenciando a decisão dos jurados para uma condenação, mesmo sem provas suficientes, mas pelo simples fato do réu ter praticado o homicídio, sem buscar as suas razões.
Dizem que o júri é teatro. Penso de forma contrária. É claro que a oratória é importante, o linguajar utilizado, mas com conhecimento profundo sobre o caso, podemos surpreender grandes tribunos. Tudo depende de como se defende.
Durante sua exposição evite conceder apartes para não prejudicar o seu raciocínio.
Não fique andando muito de um lado para o outro. Posicione-se ao centro do plenário em local que os jurados possos ouvi-lo e vê-lo com clareza. Olhe para cada um dos jurados durante sua fala. Não olhe para o chão. Fale devagar e pausadamente. O jurado precisa ouvir e refletir sobre a tese defensiva.
5. Acredite em você e na defesa que está fazendo
O primeiro passo para o convencimento é acreditar, na sua tese defensiva. Afinal, se nem você mesmo se convenceu do que está dizendo, dificilmente, conseguirá convencer alguém. Portanto, defenda a sua tese com garra e confiança que o jurado também acreditará no que estará dizendo.
6. Quando o trabalho for em equipe, aprenda a ouvir o colega
Ninguém é o suprassumo do Direito. Todos temos muito a aprender, sempre, mesmo os mais experientes.
Uma sugestão para o trabalho em equipe no Tribunal do júri é o levantamento não só das possíveis teses defensivas, mas também das prováveis correntes acusatórias. Vejam quais são as provas que podem levar a uma condenação e não só aquelas que ajudam a defesa para não ser surpreendido.
7. O contato com o réu
Temos a oportunidade de conversar com o réu que esteja preso antes e durante o julgamento.
O Defensor Público, como tem uma grande demanda, geralmente só conversa com o réu no dia do julgamento. Na capital, com júris acontecendo as terças e quintas, não há como realizar uma entrevista antecipada com o réu. Por isso é necessário chegar cedo e aproveitar os momentos antes do julgamento para essa conversa. Também é concedido um tempo antes do interrogatório para a entrevista reservada do réu com seu Defensor.
Não mande o réu contar fatos que não estejam de acordo com o ocorrido. Se for para pedir para o réu mentir, melhor a orientação pelo direito ao silêncio. Por que isso?
Durante o interrogatório, o réu é submetido a uma pressão muito grande. Na verdade, o juiz busca a confissão, assim como o Promotor de Justiça. Em alguns casos, a confissão será uma boa saída por que pode ter uma motivação baseada numa excludente de ilicitude. Noutras, a melhor saída é o silêncio para não piorar a situação do réu. Réu que confessa durante a fase policial ou na primeira fase do rito do júri, mesmo que permaneça em silêncio, em plenário, receberá o benefício da confissão.
Repito: Não mande o réu inventar fatos. Ele pode dizer durante o julgamento que foi você quem mandou ele dizer aquilo! Com toda a certeza será uma situação desagradável que põe em descrédito o Defensor Público.
Deixe-o a vontade para fazer sua defesa pessoal. Oriente-o sobre as consequências de uma confissão, do silêncio ou da alegação de uma tese totalmente sem contexto probatório, mas nunca imponha a sua vontade. Apenas diga o melhor caminho para que depois ele não te responsabilize pela eventual condenação. Não esqueça que a defesa é dividida em duas partes, a técnica e a pessoal. A primeira cabe ao Defensor. A segunda ao próprio réu.
Corrobora, nesse sentido, o entendimento similar do Desembargador fluminense Paulo Rangel:
Fizemos um júri em que o defensor sustentava o homicídio simples, sem as qualificadoras, mas o réu alegava negativa de autoria. O defensor, com elegância e sem desacreditar a tese do réu, sustentou que a negativa de autoria não o convencia diante de tudo o que constava dos autos e que para a defesa técnica a melhor tese era o homicídio simples. Pois bem. O juiz quesitou e explicou aos jurados qual era a tese do réu (que se resolvia no segundo quesito: autoria) e qual era a tese da defesa técnica (que reconhecia a materialidade, a autoria, e não absolvia o réu, mas negava as qualificadoras). Resultado: prevaleceu a tese da defesa técnica. O réu foi condenado por homicídio simples.(RANGEL, 2012, p. 242)
8. Evite teses defensivas contraditórias
Não é aconselhável falar em negativa de autoria e ao mesmo tempo legítima defesa. Faça isso somente se o caso dá essa abertura. A plenitude de defesa, por mais que oportunize alegar tudo em favor do réu, também, deve ser utilizada racionalmente para sua tese não cair em descrédito. Veja se realmente sua tese tem um mínimo de lastro probatório.
Nesse sentido:
No Tribunal do Júri, a sustentação aos jurados de teses divorciadas das provas existentes dos autos redundará na fatal condenação ao réu. Como poderiam os juízes leigos suprir a deficiência da defesa, absolvendo o acusado? Jamais haveria tal condição, a menos que o órgão acusatório interferisse e pedisse, ele própro, a absolvição, o que não é seu dever, mormente se não for a sua convicção.(NUCCI, 2013, p. 31).
9. Explique o papel dos jurados e os quesitos.
Explique aos jurados como será a quesitação, dizendo as perguntas que ele deve responder de acordo com a defesa.
Cabe ao magistrado formular os quesitos. Porém, tanto a acusação, como a defesa devem fiscalizar a formulação das perguntas e por isso devem saber como redigir um quesito.
Alguns exemplos de quesitação são indicados pelos autores Paulo Rangel (RANGEL, Paulo. Tribunal do Júri: visão linguistica, histórica, social e jurídica. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2012) e Guilherme de Souza Nucci (NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. 4 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013) sendo obrigatório a leitura de tais obras para o defensor de primeira viagem.
Explique a soberania dos veredictos, novamente, assim como o sigilo das votações como forma de preservar o próprio jurado.
Agradeça ao final e fique preparado para a trépica, caso haja réplica do Minisério Público.
Durante a réplica do Ministério Público, este procurará refutar tudo o que a defesa disse e dificilmente trará algo novo. Portanto, traga na trépica questões que possam reforçar seus argumentos iniciais e, se possível, mostre a carta escondida nas mangas!
10. Outras dicas importantes
Definida a tese defensiva, estude-a com profundidade para não ser surprendido. Não deixe o Promotor explicar a sua tese para você!
Concentre-se durante o julgamento.
11. A questão do nervosismo
Caso haja uma condenação, quem vai para a cadeia é o réu e não você. Portanto, fique tranquilo e faça seu trabalho. Atue da melhor maneira que puder e saia do julgamento com sentimento de dever cumprido e que aquela foi a melhor defesa para o réu. Não esqueça que, após a leitura da sentença, a defesa já pode interpor, oralmente, o recurso de apelação.
Todos ficamos nervosos em situações que não podemos controlar. Mas no júri, esse nervosismo pode ser minimizado com uma preparação prévia, estudando o caso.
Quem tem dificuldade de falar de improviso, escreva com antecedência o que vai dizer em plenário. Você pode falar da sua própria mesa e, quando sentir-se mais confortável, caminhe pelo plenário e domine o seu medo interior. Geralmente, ficamos nervosos apenas nos primeiros instantes, mas depois a fala começa a sair naturalmente. Por isso é importante você saber exatamente o que fará durante aquele tempo. O nervosismo só persistirá se não tivermos a mínima ideia do que fazer.
Há alguns exercícios para a voz.
Quando fiz o curso de formação na antiga casa, um Advogado ensinou-nos uma técnica que ajuda na pronúncia das palavras.
Dobre o dedo indicador de uma das mãos e coloque-o preso na sua boca. Em seguida tente falar por alguns minutos. A dificuldade de falar com o dedo preso no céu da boca ajudará na pronúncia das palavras quando ela estiver livre. É um bom exercício que traz resultados satisfatórios quando praticado com regularidade. Faça um teste. Pegue uma palavra que você tem dificuldade em pronunciar. Leia-a em voz alta antes e depois do exercício e veja se há diferença.
12. Conclusão
Em breves palavras, é assim que faço minha preparação para um julgamento. Não tive a intenção de dar aula a ninguém até porque não estou nesse nível. Também sou um novato na Defensoria Pública.
A ideia desse breve texto foi passar um pouco do que absorvi na minha breve carreira de Defensor Público no Estado do Pará, em algumas sessões de Tribunal do júri.
As minhas dicas também não constituem nenhuma verdade absoluta e haverá quem não as veja como parâmetro a ser seguido.
Por isso, com o tempo, cada um encontrará seu caminho e a maneira de fazer a sua melhor defesa.
Referências
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988
LIMA, Frederico Rodrigues Viana de Lima. Defensoria Pública. 2 ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2011
NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. 4 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013
RANGEL, Paulo. Tribunal do Júri: visão linguistica, histórica, social e jurídica. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2012
Mestre em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas, Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Processo Civil pela Universidade Federal do Amazonas. Defensor Público do Estado do Amazonas.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: DIAS, Eduardo Augusto da Silva. Aos Defensores de primeira viagem no Tribunal do Júri Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 12 ago 2016, 04:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/47304/aos-defensores-de-primeira-viagem-no-tribunal-do-juri. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Nathalia Sousa França
Por: RODRIGO PRESTES POLETTO
Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
Por: Gabrielle Malaquias Rocha
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