RESUMO: O presente artigo tem como finalidade trazer à baila a importância da mídia como formadora de opinião e demonstrar a sua atuação no sentido de, muitas vezes, manipular a opinião pública e a sociedade de acordo com os seus interesses ou de acordo com o interesse de determinadas categorias, não havendo grande preocupação com a questão ética ou moral, visto que a imparcialidade é relegada a segundo plano quando confrontada com a ganância pelo lucro e pela publicidade, de modo que determinada notícia, por ser mais rentável, acaba sendo mais explorada, notadamente quando envolvem crimes de grande repercussão. Por derradeiro, demonstrar que a opinião pública é capaz de influenciar nas mais complexas decisões políticas e judiciais do país, citando como exemplo a discussão sobre a redução da maioridade penal, amplamente defendido pelos meios de comunicação como sendo a principal medida para a redução da criminalidade no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: Maioridade Penal. Mídia. Meios de comunicação. Opinião pública.
ABSTRACT: The purpose of this article is to highlight the importance of the media as an opinion maker and demonstrate its actions in the sense of often manipulating public opinion and society according to their interests or according to the interests of certain Categories, and there is no great concern with ethical or moral issues, since impartiality is relegated to the background when confronted with greed for profit and publicity, so that certain news, being more profitable, ends up being more explored, notably When they involve crimes of great repercussion. Lastly, to demonstrate that public opinion is capable of influencing the most complex political and judicial decisions in the country, citing as an example the discussion on the reduction of the criminal majority, widely defended by the mass media as the main measure for reducing crime in Brazil.
KEYWORDS: Penalty Population. Media. Media. Public opinion.
INTRODUÇÃO
O presente artigo visa analisar a maneira como a mídia brasileira trata determinados temas e os utiliza como método para tentar manipular a maioria da população carente de maiores esclarecimentos sobre assuntos mais complexos, não ficando restrita somente às populações mais pobres, mas também àquele determinado setor da sociedade facilmente influenciável por opiniões externas.
1. A INFLUÊNCIA DA MÍDIA
Como é cediço, a mídia, como meio de veiculação de comunicação, controla a grande massa de maneira que fique condizente com seus interesses. Como se sabe, a mídia brasileira move-se pelo lucro e relega para segundo plano a imparcialidade na transmissão das informações, utilizando-se da parcialidade jornalística para influenciar de maneira tendenciosa a população, tomando o cuidado de evitar que a sociedade perceba que, na verdade, está sendo manipulada e controlada.
Todos sabem que a sociedade deposita muita confiança na “ mídia” e acredita fielmente nas informações transmitidas, imaginando que se trata de notícia imparcial e que o conteúdo daquilo que foi noticiado é verídico em sua totalidade, na real proporção em que foi veiculado. Porém, a realidade é que a mídia é controlada por interesses diversos e que, por sua vez, controla a sociedade, criando vários estereótipos, principalmente em relação ao Direito Penal e seus autores. Como exemplo recente, verificamos as discussões pouco aprofundadas sobre o tema da redução da maioridade penal, como se a redução da imputabilidade fosse a solução para os problemas da criminalidade no Brasil.
Obviamente que a mídia é controlada por aquela parcela da sociedade que detém a maior parte do poder econômico e que acredita que o Sistema Social está em decadência. Dessa maneira, acredita que o sistema penal é o único ramo do direito capaz de dar uma resposta efetiva e eficiente contra o aumento da criminalidade. Para a mídia, quanto maior o investimento no aparato policial repressivo e quanto piores as situações no sistema penitenciário, melhor será a resposta contra o aumento no índice de crimes. Assim, deixa-se em segundo plano a ressocialização daqueles que um dia delinquiram e praticaram crimes, muitos dos quais não tiveram outras oportunidades na vida, sendo levados à criminalidade pelo próprio meio social em que vivem, principalmente naqueles lugares em que o Estado não tem interesse em se fazer presente.
Assim, como a discussão em torno da diminuição da maioridade penal é um assunto polêmico, sensacionalista, a mídia conjuga o forte interesse de dar publicidade e popularidade as suas notícias com os interesses do Governo e de uma minoria forte que se aproveitam dessa proposta para continuarem no poder, haja vista os legisladores, os quis querem garantir sua estadia na máquina pública. Assim sendo, observa-se a forte tendência em criminalizar de maneira mais grave aquelas condutas que lesem o patrimônio e de maneira menos grave crimes considerados de colarinho branco.
O Direito Penal é o ramo do direito público que possui maior conotação no meio midiático, já que se observa um aumento desproporcional da violência que é transmitida diariamente nos veículos de comunicação, fazendo com que a população, a qual já é vítima da violência, também se torne vítima da própria mídia, uma vez que passa a acreditar que a desordem é tão grande que basta encarcerar os delinquentes, não importando sua idade, o meio social em que vivem ou a gravidade e proporcionalidade do delito.
Através de uma análise cientifica, Loic Wacquant constatou que houve uma substituição do Semi-Estado de providência para um Estado Penitência, no seio do qual a criminalização da marginalidade e a “contenção punitiva” das categorias deserdadas faz as vezes de uma política social. ( Loic WACQUANT. Punir os pobres.ed .Revan: 2003,p 98).
Assim, o movimento Lei e Ordem propagado pela mídia faz com que a sociedade acredite que o Direito Penal é a solução de todos os males que a afligem, já que é mais conveniente encarcerar os indivíduos desprovidos do aparato Estatal, afastando-os da comunidade social, do que propor medidas sócio-educativas para fazer com que estes mesmos alijados voltem a participar da sociedade.
Dessa maneira, observa-se que o senso de justiça está diretamente ligado à necessidade de reclusão do indivíduo, ou seja, só com o afastamento do delinquente da sociedade é que se estará fazendo a verdadeira justiça, não sendo suficientes as penas alternativas, já que estas seriam sinônimo de impunidade.
Sob esses argumentos é que a imprensa pretende reduzir a maioridade penal, fazendo com que indivíduos hoje considerados inimputáveis sejam recolhidos em prisões, punindo-as como adultos, mesmo tendo conhecimento de que a prisão é incapaz de ressocializar qualquer pessoa, pois, em vez de ressocializar, transforma um mero delinquente em um criminoso profissional. Indiscutivelmente este seria o resultado caso a maioridade penal fosse reduzida.
É fato que a criminalidade vem aumentando demasiadamente, mas isso não significa que a solução seja a diminuição da maioridade penal, nem que as leis devam ser mais rigorosas, uma vez que somente isso é incapaz de mudar a realidade social. Constata-se, também, que a mídia não dá ênfase sobre as verdadeiras medidas que atingirão o seio dos problemas criminais, que é proporcionar ao jovens infratores oportunidades de mudança de vida, como o acesso a educação e por conseguinte a garantia de um emprego. Assim preconiza Nilo Batista, “Difícil é cobrar do Estado o respeito á lei e a proteção dos direitos que toda pessoa tem, a começar pela vida. Perto da culpa do Estado, a do bandido é pequena. E o bandido, a gente ainda consegue prender, processar, julgar e condenar. E o Estado?”.
Ocorre que a redução da maioridade penal como solução para o problema da violêcia no Brasil é um absurdo, tendo em vista ser uma medida que não diminuirá os níveis de violência, uma vez que aumentará sobremaneira a quantidade de criminosos encarcerados, facilitando a formação de mais criminosos profissionais e com maior periculosidade, tratando-se, apenas, de uma maneira de mascarar o abismo social existente na sociedade, procurando retirar do convívio social aquelas pessoas desamparadas pelo Estado, que recorrem à ilicitude das normas morais e jurídicas para sobreviver frente à sociedade, retirando da sociedade o que o Estado foi incapaz de lhes proporcionar.
Ademais, tamanho é o absurdo da medida pois tal redução iria de encontro com a Constituição da República Federativa do Brasil, a qual, em seu artigo duzentos e vinte e oito, consagra a inimputabilidade dos menores de dezoito anos, tratando-se de cláusula pétrea por força do artigo sessenta parágrafo quarto da Carta Magna.
Tomando medidas desarrazoáveis a mídia, juntamente com os legisladores, aproveitam-se da insuficiência estatal em relação ao avanço da criminalidade e colocam em pauta questões como a diminuição da maioridade penal, fazendo com que a massa acredite que tal medida será a solução dos problemas criminais, sem observar que tal questão sequer deveria ser discutida levando-se em consideração os critérios legais e sociais.
Nesse sentido perfeita a analisa de Sérgio Salomão quando assevera que:
As campanhas da “ lei e ordem” sempre descrevem a “ impunidade total”, falam da polícia que prende e do juiz que solta”, “ dos menores que entram e saem da FEBEM graças ao ECA”,atribui o mal funcionamento do aparelho estatal, “ ás leis benevolentes”, especialmente á Constituição, que só garante direitos humanos para bandidos”,etc.” Estes estereótipos permitem a catalogação dos criminosos que combinam com a imagem que correspondem á descrição fabricada, deixando de fora outros tipos de delinquentes (delinquentes de colarinho branco, de trânsito,etc) que talvez atentem contra valores sociais mais relevantes do aqueles abordados nas campanhas sistemáticas desencadeadas pela imprensa.
Dessa forma, o que se verifica é que o Estado Brasileiro nunca levou realmente à sério as questões que dizem respeito à política criminal, pois sempre procurou remediar os problemas de maneira imediatista e sem qualquer estudo mais aprofundado sobre as verdadeiras causas da criminalidade, desconsiderando fatores determinantes para que o homem comece a delinquir, sendo que a redução da maioridade penal tem o escopo apenas de tirar de circulação aqueles adolescentes que hoje se encontram em conflito com a lei, marginalizando-os e os afastando do convívio social através de uma modificação legislativa que tem em vista não o bem da sociedade, mas os interesses de uma pequena parcela que detêm o poder econômico e que pretende que seus filhos vivam sem serem ameaçados por aqueles a quem o Estado negou todos os demais ramos do direito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conclui-se que o projeto de redução da maioridade penal não tem que ser analisado sobre o aspecto de tornar mais rígido o tratamento conferido aos menores infratores, mas deve ser analisado como um projeto utilizado pela mídia para vender notícias e pelos legisladores para se manterem no poder, como se estivessem atendendo um clamor da sociedade.
A sociedade, por sua vez, deve se conscientizar que os que sofrem com o Sistema Penal são aqueles que não tiveram acesso ao Sistema Social, os quais, na maioria das vezes, cometem crimes pela falta de oportunidades que o Governo não proporcionou.
Por isso, os legisladores deveriam estar preocupados em propor medidas ressocializadoras e fiscalizar a sua execução em vez de se preocuparem com campanhas eleitorais, formando um senso de justiça baseado no encarceramento, uma vez que a criminalidade não diminuirá com o deslocamento dos infratores ao sistema carcerário, pois se a reclusão fosse a solução para a criminalidade, não haveria o constante aumento de crimes no Brasil.
Por fim, em relação à mídia, há que se retirar da sociedade essa imagem de que os meios de comunicação transmitem suas notícias de maneira imparcial, pois, ao contrário, a mídia é totalmente tendenciosa e influenciadora, já que aquilo que proporcione maior lucro é o mais importante, não havendo preocupação com a qualidade e veracidade da notícia, uma vez que a verdadeira solução para a criminalidade está em políticas públicas e sociais capazes de retirar aquela parcela da população dos níveis de miséria e ignorância, a fim de que o Direito Penal possa deixar de ser lembrado como aquele ramo do direito que, segundo Rogério Greco, “tem cheiro, cor raça, classe social, havendo um grupo de escolhidos em que incidirá a força estatal”.
REFERÊNCIAS
BATISTA, Nilo. Punidos e mal pagos: violência, justiça, segurança pública e direitos humanos no Brasil de hoje. Rio de Janeiro:Revan, 1990. p. 158-159
GRECO,Rogério. Direito Penal do Equilíbrio. 4° Ed.Impetus 2009,pg 20
SCHECARA, Sérgio Salomão. A mídia e o Direito Penal. Boletim IBCCRIM. São Paulo,n.45 ,ago.1996, p.1
WACQUANT, Loic, Punir os Pobres,2° Ed. Revan. 2003, p.98
Advogada - Pós Graduada em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade Damásio de Jesus.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FIORESI, Thayná Barbosa. Breves apontamentos sobre a diminuição da maioridade penal brasileira sob a ótica da mídia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 dez 2016, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/47910/breves-apontamentos-sobre-a-diminuicao-da-maioridade-penal-brasileira-sob-a-otica-da-midia. Acesso em: 23 dez 2024.
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