Resumo: A obra “O Caso dos Exploradores de Cavernas” trata de um caso fictício, em um país hipotético, no qual cinco exploradores ficam presos em uma caverna e, após dias de espera, decidem em conjunto assassinar um deles para que os outros pudessem se alimentar da carne e sobreviver. Após o resgate, os quatro restantes são indiciados pelo assassinato daquele explorador, sendo condenados na Primeira Instância. Na Segunda Instância, há divergência entre os juristas, uma vez que cada um segue uma linha argumentativa distinta.
Palavras-chave: O Caso dos Exploradores de Cavernas; Direito Natural; Direito Positivo.
1. Introdução
A obra “O Caso dos Exploradores de Cavernas”, escrita por Lon. L. Fuller, relata a história fictícia de cinco exploradores de cavernas. Nesse livro, durante uma das expedições do grupo em uma caverna, houve um deslizamento de terra, que fez com que grandes pedras caíssem e bloqueassem a única entrada do local, prendendo os exploradores lá dentro.
Quando os homens não retornaram da expedição, os responsáveis legais foram acionados e um grupo de resgate foi enviado à caverna. Máquinas e funcionários mais especializados foram necessários para ajudar o tal grupo de resgate, requisitando, assim, muito financiamento. Para dificultar mais ainda a situação, novos desmoronamentos ocorriam durante esse processo, fato que acarretou na morte de dez trabalhadores. Apenas após trinta e dois dias é que o resgate de fato ocorreu.
Sabia-se que os exploradores estavam em uma situação crítica por contarem com provisões escassas e por não terem acesso a animais ou a vegetação. Não havia qualquer tipo de comunicação de dentro da caverna com o meio exterior, até que, no vigésimo dia de confinamento, os exploradores perceberam que haviam levado um aparelho capaz de enviar e de receber mensagens. Após instaurarem a comunicação com a equipe de resgate, eles descobriram que haveria mais, pelo menos, dez dias para a conclusão do resgate e que, com o suprimento que tinham, as chances de sobrevivência eram muito baixas. O explorador Roger Whetmore, representando o grupo inteiro, questionou se essas chances aumentariam consideravelmente caso consumissem a carne de um deles. A contragosto, um médico respondeu positivamente. Contudo, nenhum membro do grupo de resgate se aprontou a qualificar e nem a recomentar tal ato, no que se diz respeito à escolha do companheiro a ser morto. Depois de tais indagações, não houve mais comunicação. No fim, Whetmore foi designado a tal sacrifício e, por isso, foi morto pelos outros exploradores, no vigésimo terceiro dia.
De acordo com os próprios exploradores, Whetmore foi quem sugeriu tanto o consumo da carne de um deles para a sobrevivência da maioria, quanto a sorte como meio de escolha daquele que seria morto, a partir de um par de dados que ele havia levado consigo. No começo, os outros foram contrários a essa ideia, entretanto, no final, acabaram por concordar. Contudo, ao arremessar os dados, Whetmore hesitou e propôs que eles esperassem mais uma semana antes de tomar tal medida. Devido a isso, ele foi acusado de quebra do acordo e continuaram o arremesso dos dados. Quando chegou a vez de Whetmore, outro explorador jogou os dados para ele, com o consentimento do próprio. No final, Whetmore foi desafortunado nos resultados dos dados, tendo por consequência a morte e o consumo de sua carne por seus companheiros.
Após o resgate, os exploradores restantes foram hospitalizados e devidamente tratados. Depois, foram todos indiciados pelo assassinato de Roger Whetmore e condenados à forca pelo Tribunal de Primeira Instância do condado de Stowfield. Os réus, então, mandaram em conjunto um comunicado para o chefe do Executivo, requisitando a comutação da pena para prisão de seis meses. E assim também o fez o juiz que presidiu o julgamento. Os acusados apelaram à Segunda Instância alegando vício, exibindo argumentos e fatos necessários para a apreciação perante este Tribunal, composto por cinco juízes
2. Desenvolvimento
2.1. Truepenny, C.J. (Presidente)
Truepenny inicia seu posicionamento narrando a história supracitada e seu julgamento é bem direto. Ele defende que a decisão do Tribunal de Primeira Instância foi exacerbada, considerando que o caso era algo extraordinário. Contudo, ao mesmo tempo, foi criteriosa e justa. Na concepção do presidente, a justiça seria alcançada se os réus fossem inocentados. Entretanto, isso seria ir contra a lei de homicídio do estatuto, a qual alega que “qualquer um que, de própria vontade, retira a vida de outrem, deverá ser punido com a morte.” Considerando que Truepenny é positivista, contrariar a lei seria inadmissível. Portanto, o presidente do Tribunal de Segunda Instância acredita que os réus são culpados e aconselha os seus colegas a manterem a decisão do Tribunal de Primeira Instância. Porém, como ele considerava que isso não seria perfeitamente adequado ao caso, o juiz pensa que o chefe do Executivo pode conceder clemência aos réus, sendo essa a melhor opção, uma vez que seria o único dispositivo legal que possibilitaria a inocência dos réus sem a infração da lei e sem que esta seja enfraquecida ou debilitada.
2.2. Foster, J.
Foster, ao defender que não existe uma dependência do Executivo ao julgar o caso, discorda de Truepenny. Ele afirma que a lei deve ser cumprida, contudo essa situação não se aplica à jurisdição da “Lei Positiva” e sim da “Lei Natural”. Essa última aborda a questão do estado de natureza humana, o qual um Estado assegurando necessidades básicas da população é inexistente e a coexistência humana é impossibilitada. Isto é, o estatuto vigente perde sua validade por falta de eficácia ao se deparar com um evento desse tipo. Logo, tal caso não pode ser julgado de acordo com as leis externas à caverna, ou seja, não pode ser julgado pela Lei Positiva. Quando dentro da caverna, os réus estavam sob a Lei Natural, a qual defende que os atos devem ser justificados em prol da sobrevivência. Outro ponto destacado pelo Foster foi o fato que trabalhadores morreram tentando resgatar os réus. A partir dessa questão, ele indaga: se foi adequado causar a morte de dez trabalhadores para salvar cinco exploradores, porque seria equivocado sacrificar uma em prol de outras quatro? Consequentemente, Foster inocenta os réus.
2.3. Tatting, J.
Ao mesmo tempo que Tatting sente empatia pelo ocorrido com os exploradores, ele também sente aversão ao ato que cometeram. Ele faz uma crítica ao Foster em relação à comparação entre “Lei Natural” e “Lei Positiva”, afirmando que não há limites de onde inicia esse estado natural, portanto, não deve ser estabelecida a jurisdição de lei natural. Além disso, ele critica também o código natural sendo posto com uma importância dos contratos maior que a importância da vida. O juiz também contesta a possível alegação de legítima defesa, uma vez que o ato foi premeditado e discutido entre os exploradores. Entretanto, ele acredita que, se os réus tivessem o conhecimento de que seriam considerados homicidas, eles teriam esperado mais um pouco. Ele pensa também que a condenação deles foi incorreta, já que trabalhadores foram mortos a fim de que os exploradores fossem resgatados e, portanto, seria um absurdo matá-los, mesmo que, para ele, os argumentos de Foster fossem sem base. Por fim, Tatting se declara incapaz de tomar qualquer decisão sobre o caso devido a seus princípios morais, dessa forma, abdicando o seu voto.
2.4. Keen, J.
Keen é contrário ao ato de recomendar as ações do Executivo e afirma que deve chegar à sua decisão somente pela lei em que estão inseridos. Ele defende que seus princípios morais não devem fundamentar suas decisões como juiz, pois isso é papel das leis do país. Sobre a não apreciação das consequências trazidas pela lei de homicídio aos réus, Keen concorda com seus colegas, entretanto, diferentemente deles, ele respeita os compromissos do ofício, que requisitam que suas preferências não sejam levadas em consideração no momento de aplicação da lei. É um típico juiz positivista. O juiz diz também que as interpretações dos estatutos pelo judiciário causam dúvida e caos. Faz uma crítica ao Foster, pois a legislação dos juízes não convém, uma vez que eles devem seguir a lei escrita e, desse modo, assegurar a estabilidade jurídica. De acordo com Keen, é inviável a aplicação de um estatuto que foi reformulado apenas para que se suprisse uma vontade pessoal. Logo, com o propósito de seguir a lei escrita, Keen condena os réus.
2.5. Handy, J.
Handy destaca a natureza legal da barganha que ocorreu na caverna. Ele defende que as pessoas são governadas por outras pessoas e não por palavras no papel ou por teorias abstratas. O entendimento de sentimentos e de concepções das massas é uma característica predominante nos bons governos, não se fundamentando nem na lei natural de Foster e nem na lei positiva de Keen, mas, sim, na opinião pública. O juiz conta um caso em que decidiu absolver os réus, de acordo com a opinião pública, e o julgamento trouxe uma boa repercussão ao tribunal. Nesse caso dos exploradores de cavernas, 90% do povo se manifestou a favor da liberação dos réus com uma pena reduzida ou do perdão. Portanto, diante desses argumentos, Handy inocenta os réus.
3. Conclusão
A Suprema Corte ficou dividida em relação aos seus votos (dois contra e dois a favor) e, diante disso, ela optou por manter a decisão do Tribunal de Primeira Instância, ou seja, de manter a condenação dos réus ao enforcamento.
Uma abordagem interessante nesse livro de Lon Fuller é a do debate entre o Direito Positivo e o Natural, estipulado pelos próprios juízes. É um caso proveitoso de ser estudado por apresentar dificuldades de decisão, muitas vezes advindas de divergências interpretativas sobre o determinado caso.
Se tivesse ocorrido o mesmo no Brasil, as chances de absolvição dos réus seriam maiores, uma vez que esse caso poderia ser compreendido como “Estado de Necessidade” ², que abrange as situações em que determinadas atitudes inicialmente vedadas tornam-se permitidas, se forem o único recurso garantidor da sobrevivência naquele momento, conforme preceituam o inciso I, art. 23 e o art. 24 do Código Penal. Dessa forma, constata-se que deve haver uma interpretação do caso conforme a situação fática, levando em consideração todos os aspectos do ocorrido, para então ser possível ter um julgamento justo. Um julgamento deve abordar não somente as questões positivadas, mas os outros aspectos externos que abrangem o caso também. Afinal, o Direito não se limita a uma automatização, na qual se analisa tão somente se aquela situação se enquadra ou não no que está descrito na lei. É um sistema complexo, que demanda tempo e análise profunda e mais completa possível dos fatos.
Referências bibliográficas
FULLER, Lon L.: “O Caso dos Exploradores de Cavernas”. Trad. bras. de Plauto Faraco de Azevedo. Porto Alegre: Fabris, 1976.
Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB)
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ALBUQUERQUE, Marina Faraco de Freitas Tres. Análise crítica e reflexões sobre a obra "O Caso dos Exploradores de Cavernas Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 fev 2017, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/49395/analise-critica-e-reflexoes-sobre-a-obra-quot-o-caso-dos-exploradores-de-cavernas. Acesso em: 23 dez 2024.
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