RESUMO: No que tange os conhecimentos a cerca da questão social, o presente artigo, foi elaborado a partir de uma visão voltada aos princípios da dignidade da Pessoa Humana em conjunto com o princípio da Isonomia permeados em uma descrição histórico-cultural presentes no Brasil como fatores fundamentais para solidificação do atual Estado Laico, os apontamentos a cerca da questão social-cultural, que muitas vezes, é ignorada no cotidiano, e que é de extrema relevância, frisando que ao não ser observados, tais temáticas podem vir a ferir os princípios da dignidade da Pessoa Humana bem como a Isonomia, cominando no desequilíbrio social. O presente texto foi elaborado a partir de pesquisas realizadas no âmbito antropológico das ciências sociais, com bases constitucionais e filosóficos, objetiva apontar a presença da isonomia na esfera sociocultural e apontamentos relevantes a cerca da temática como parâmetro constitucional, mantendo a ênfase na descrição cultural regional.
Palavra- Chave: Antropologia. Constituição. Laicidade.
ABSTRACT: Regarding knowledge about a social issue, this article was drawn from a vision focused on the principles of the dignity of the Human Person together with the principle of isonomy permeated in a historical-cultural description present in Brazil as In order to solidify the present state of Laico, the notes about the social-cultural question are often ignored and not of a daily nature, and it is extremely important, stressing that they are not observed, such topics may violate the principles of Dignity of the human person as well as an isonomy, commencing no social imbalance. The present text was elaborated from researches carried out in the scope of researches on social sciences, with constitutional and philosophical bases, aiming to conceive the isonomy in the sociocultural sphere and relevant notes about the thematic as a constitutional parameter.
Keyword: Anthropology. Constitution. Laicity.
1. INTRODUÇÃO
A igualdade é a meta traçada por grande parte da sociedade, é a base para a construção de um Estado pacifico e harmônico, é também, o anseio para com os cidadãos que o persegue. Ao adquirir informações, constroem-se novas teorias e criam-se novas visões, a comunicação torna-se mais engajada e o indivíduo é paulatinamente inserido em comunidades intelectuais que prezam a discussão de ideias, além disso, é perceptível que conhecer, é uma necessidade que perpassou a historia e se faz presente com o objetivo de estabelecer vínculos fortes com a sociedade.
Partindo de um pressuposto histórico antropológico, é possível perceber, que os seres humanos como componentes formadores da sociedade, não são capazes de viver sem algo que os inspira, a partir desta afirmativa faz jus dizer que para o homem, é muito mais fácil viver sob bases culturais diversas do que criar uma cultura específica, o homem é movido pelo desejo de -ser e ter- ao passo em que é muito mais pratico adaptar algo já existente a sua necessidade do que propriamente criar um novo,
A diversidade cultural se faz presente em todo o mundo, entretanto nenhuma região é como a Europa ou em alguns aspectos a Ásia, em virtude de serem extremamente criativos e inventores constantes, sua cultura é tão intensa que outros países como principalmente os da America solidificaram-se nestas culturas, como se fosse propriamente sua, não que na modernidade ela já não o seja, mas porque originalmente pertence a outros continentes.
2. A CONSTRUÇÃO CULTURAL
A construção de cada cultura é única e sem duvidas é um fenômeno histórico que para solidificar-se, foram preciso inúmeras mutações sociais. Contudo uma cultura que, diga-se de passagem, é um aglomerado de religião, vestimentas, formas de agir etc., pode sim, influenciar outras, essa influencia pode ser de forma direta como a colonização inglesa, espanhola e portuguesa para com a America, ou de forma indireta como o experimento, isto é, uma sociedade percebe que algo foi criado e surtiu o efeito esperado no local de sua criação, e então resolve copiar aquela ideia ou em algumas vezes apropria-se da ideia e a modifica.
Desta forma o “Mundo Globalizado” é um mix cultural sem criação específica de alguma parte, ora uma ideia foi copiada e modificada, ora utiliza-se a ideia principal, aqui independente do que tenha sido aplicada, a questão, é que a ideia já existia, assim como sua utilização. O homem ao ter contato com o belo, o desconhecido, o curioso, o incrível aos seus olhos, muda sua forma de ser, e este, sabe-se que é suscetível a mudanças constantes,
Seria demasiado exagero considerar que é pretensão dos filósofos modificarem o mundo. Suas ideias porém, não se lançam ao mundo sem motivo, sem objetivos, sem finalidades. O pensamento se exerce de forma tão presencial entre os homens do mundo que, uma vez acolhidas e adotadas como formas de comportamento, trazem como desencadeamento certa modificação do mundo.(BITTAR; ALMEIDA 2005 p. 23)
É impossível determinado país, estado, ou município afirmar que é cem por cento original e que sua cultura é exclusiva, afinal, o mundo sofre influencias culturais ao passo que tudo é miscigenado com exceções raras de não o ser. Pois até mesmo em hábitos rotineiros percebe-se a presença de uma herança histórico-cultural que é advinda dos mais variados países, desde a comida preparada, o lanche, as roupas, os sapatos, os transportes, o lado em que se dirigi, o guarda chuvas, a forma das casas, e até mesmo o corte de cabelo ou a forma que se estuda. Tudo tem sua origem, e o que o resto do mundo faz é apropriar-se das ideias, e algumas vezes aprimora-las ou modificar em partes,
A diversidade dos conhecimentos humanos requer sejam identificadas algumas categorias básicas que demonstram a versatilidade do homem na aplicação de sua razão e de suas capacidades anímicas. O senso comum, a religião, a técnica, a ciência e a filosofia são as principais formas de projeção do homem, formas que acabam por compor as mais evidentes e as mais destacadas categorias culturais humanas. (BITTAR; ALMEIDA 2005 p. 26).
Um continente que possui destaque é a Europa que impulsionou no mundo o eurocentrismo que é a influência política, econômica, social, cultural etc., como uma inspiração clássica cultural por um lado e por outro lado impositiva pelos métodos coloniais.
3. CARACTERISTICAS DO BRASIL, A DINIGNIDADE E A ISONOMIA
O Brasil na atualidade é um completo aglomerado cultural, pois, é formado por diversas etnias e heranças culturais, por esta razão o povo brasileiro se torna único no mundo, pois a pluralidade cultural existente faz com que os estados tenham um estranhamento ou certos pré-conceitos com relação a outros, os conflitos existentes são notoriamente óbvios, cada estado traz sua cultura seja europeia, africana ou mesmo asiática no quesito –racial-, exemplos claros são: a Bahia que é predominantemente original da cultura africana, o Rio de Janeiro é predominantemente original dos portugueses, Santa Catarina é predominantemente Espanhóis e português, a Amazônia é predominantemente de índios – povo já existente no território brasileiro – povo com sua cultura própria, e posteriormente modificada pelas influencias europeias, e o centro do Brasil que é uma miscigenação completa das variadas etnias.
No entanto, mesmo com toda a miscigenação brasileira, há que se observar o princípio da dignidade da pessoa humana, pois a partir deste, tende-se a buscar o bem maior, e o respeito, afim de que todos possam viver em harmonia sem que a dignidade do outro seja ferida,
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
(BRASIL 1988).
Notoriamente, e concomitantemente tem-se o principio da isonomia que existe como forma de igualar essa diversificação histórico-cultural existente no pais, visto que como já foi dito, a miscigenação causa muitas vezes, pré-conceito, dentre outros conflitos decorrentes da aglomeração cultural histórica existente no Brasil, e afim de não ferir o principio primordial da constituição qual seja a dignidade da pessoa humana, existe o principio da isonomia ou seja, a igualdade,
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
(BRASIL, 1988).
Neste aspecto se comparado aos Estados Unidos da America (EUA), que são predominantemente descendentes dos ingleses e com uma cultura de certa forma mais “uniforme” em virtude de sua colonização ter sido única, no entanto isso não o torna um pais originalmente cultural, afinal toda a cultura que se faz presente neste pais também possui influencias seja europeia ou asiática, ou seja não se pode criar uma coisa duas vezes, o que sim existe é a replicação.
Um ponto muito importante acerca do Brasil é a constituição do Estado Laico, este fenômeno é decorrente da multiplicidade cultural no quesito religioso, vez que os africanos possuem sua cultura religiosa como umbanda, candomblé etc., os cristãos são divididos entre os católicos e evangélicos protestantes de diversas doutrinas, existe também a adoração da natureza feita pelos indígenas e a doutrina espírita pelos estudiosos da questão espiritual, esse fator é algo primordial e de grande elevação, visto que o pais não apoia qualquer religião como certa ou errada e tampouco obriga a população a seguir determinada religião, ao contrario garante a liberdade como consta no texto constitucional, Art. 5º:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
(BRASIL, 1988).
Ainda no que tange a constituição percebe-se os apontamentos da sociedade a época, visto que o pais passou por diversas mutações e períodos de grandes lutas sociais levando o constituinte a citar no seu texto, a seguinte normativa:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Fez-se necessário que a constituição citasse tais garantias, pois, o contexto histórico a nível mundial no que tange a raça, etnia, religião e cultura sempre foi motivo de discórdia, de imposição e de tantas outras atrocidades. Entre outros tantos, estes fatores foram e são cruciais para formação do povo brasileiro, que é o povo visto sob o olhar dos estrangeiros como povo diferente, todos olham para a Bahia como lugar de festa, o Rio de Janeiro por suas belas praias, sul do Brasil com suas lindas paisagens, a capital projetada recentemente se comparada a outros países e com estrutura urbana diferenciada. Enfim o Brasil tem seu modelo de homem, não é correto nem errado, não é político nem oponente, é aquele tipo miscigenado formado historicamente e das variadas culturas continentais,
Não sendo algo diferente do justo, uma vez que a justiça e a equidade são coincidentes materialmente, deve-se ter presente que o equitativo é melhor que o justo, não tomando em seu sentido absoluto, mas no sentido que lhe é dado quando referente à parte da justiça política atinente a lei. (BITTAR; ALMEIDA 2005 p. 117).
4. CONSIDERAÇÕS FINAIS
Por esta razão, ao longo da historia, pesquisadores e cientistas criaram mecanismos de fazer com que a vontade da coletividade prevalece-se, significa dizer, que, foi necessário um estudo social profundo, e a criação de diversas ciências, com a finalidade de estudar de perto o homem e sua mutação constante de forma a observa-lo em todas suas dimensões, com a premissa de cuidadosamente tratar sobre o tema de modo a buscar soluções para por fim aos conflitos oriundos deste meio a sociedade que o abriga, destas linhas de pesquisa e estudo extraiu-se ideias coletivas e humanísticas como é a forma da atual Constituição do Brasil.
Desta forma, a Antropologia como responsável por estudar tais fenômenos mostra o homem sob outras óticas e a principal delas é a capacidade de movimentar-se constantemente, isto é, a busca pela comodidade, praticidade, bem estar individual e concomitantemente à tentativa de evolução.
Por outro lado dificilmente se imagina uma sociedade completamente uniforme, pois o homem é um ser livre e a monotonia causa desconforto, aborrecimento e irritabilidade. Ninguém quer ser igual a ninguém e muito menos conviver com a mesmice.
Partindo desta linha de pensamento, torna-se evidente a principal motivação dos conflitos criados pelo homem, pois o querer “ser e ter” são ambições que diariamente, são postas frente a todo e qualquer obstáculo existente ou que venha surgir. Tal problema é corrente do fenômeno natural -o ser humano -, afinal cada mente é um mundo, cada pessoa é única e cada pessoa tem seus desejos, ninguém é ou será igual a outro, no entanto os direitos sim, são iguais para todos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito. 2005.
BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
Graduando no curso de Direito pelo Centro Universitário FG (UniFG) e membro da Comissão Própria de Avaliação (CPA). É Pesquisador discente do corpo Técnico-científico do Observatório UniFG do Semiárido Nordestino (Iniciação Científica - IC), também integra o Núcleo de Pesquisa de Direito à Cidade no Semiárido (DGP/CNPq); Participa como discente pesquisador do SerTão - Núcleo Baiano de Direito & Literatura (DGP/CNPq) ambos no âmbito da (UniFG). Pertence à Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: DIAS, Felipe Teixeira. O principio da isonomia: a diversidade como centro de estudos sociais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 20 abr 2017, 05:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/49912/o-principio-da-isonomia-a-diversidade-como-centro-de-estudos-sociais. Acesso em: 23 dez 2024.
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