Resumo: o presente artigo sucinta debates sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil. A liberdade de expressão é um meio, e também um fim, para grupos marginalizados pela sociedade, pela cultura, para expressarem suas revoltas, descontentamentos diante dos tratamentos que são submetidos.
Palavras-chaves: liberdade de expressão e de pensamento; liberdade de crença; dignidade humana; LGBT; cultura; arte.
Sumário: Introdução; I. Exposição Queermuseu e liberdade de expressão. Depravação ou arte? II. E se a exposição Queermuseu fosse apresentada pelos nazistas? III. Exposição Queermuseu e a 'autopossessão' do Santander. Diferença entre 'censura' e 'boicote'. IV. Colisão entre liberdade de expressão e liberdade religiosa. V. Conclusão.
Introdução
Quais sãos os limites da liberdade de expressão? O ponto fundamental que deve ser discutido no Brasil. Trago à baila assuntos espinhosos contemporâneos na sociedade brasileira. Temos defensores e defensoras de ideologias contrárias. Farei subdivisões quanto à forma de acreditar, preservar os costumes:
1) Ortodoxos — acreditam, fielmente, que as tradições, científica, religiosa e cultural, são imodificáveis. A autonomia da vontade não pode estar acima das tradições. Sãos estas que devem governar a vida humana.
2) Conservadores ou tradicionalistas — acreditam nas tradições, científica, cultural ou religiosa, mas assumem posturas mais ou menos liberais, como a igualdade de gênero: homens e mulheres possuem os mesmos direitos e deveres. Quanto à religião, conservam os valores (dogmas e tabus) pregressos da segunda metade do século XX;
3) Liberais — consideram as tradições, cultural e religiosa, como fatos humanos. Na questão da religião, acreditam que há mesclagem entre vontades humanas e inspirações Divinas. Ou são ateus convictos. Não aceitam que todas as normas de conduta sejam coesas com as tradições científica, cultura e religiosa. O liberais estão em constante mudanças quanto às suas convicções. Acreditam mais na autonomia da vontade, não na obrigação, no dever de seguir as tradições.
Aceitação nas mudanças ocorridas após a segunda metade do século XX, temos os conservadores e os liberais. Àqueles que não abrem mãos de suas convicções — pela força ideológica das tradições — são ortodoxos. Mas será o ortodoxo uma pessoa com noções existenciais ruins? Serão os conservadores menos piores do que os ortodoxos? Serão as liberais pessoas mais humanas em relação as outras pessoas? Deixo aos leitores decidirem!
Primeira pergunta, uma cruz invertida é satanismo?
Algumas frases que eu encontrei em comentários de sites de notícias e redes sociais:
"Ameaça aos bons costumes Sagrados."
"Afronta aos católicos."
"Promoção da bestialidade."
O Santander Cultural promoveu exposição cultural, intitulada de Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, com obras de Volpi, Portinari e outros. O resultado da exposição foi negativo: Santander sofreu vandalismo — quando se analisa o direito à propriedade privada — por parte de indivíduos contra a exposição. Pelo lado da manifestação das pessoas contra a exposição é preciso tecer considerações. Na Ditadura Militar (1964 a 1985) pichações, como Fora Ditadura!, nos bens públicos, situados nas vias públicas abertas à circulação dos usuários, assim como as pichações ocorridas em 2013, o famoso Não é pelos R$ 0,20 , não podem ser considerados vandalismo. São comportamentos contra violações de direitos humanos. Respectivamente, torturas aos chamados comunistas e repúdio ao aumento de passagem de ônibus. Neste último caso, para alguns brasileiros, os R$ 0,20 (vinte centavos) não representam nada — algo parecido com Bill Gate que ao encontrar uma nota de U$$ 100,00 (cem dólares) na calçada não terá o dispêndio de sua energia para agachar e pegar a cédula, já que ele ganha, por segundo, pelas últimas estatísticas, U$$ 150,00 (cento e cinquenta dólares) — para a maioria (milhões), sobrevivência existencial no limite entre miséria e mínimo existencial, R$ 0,20 (vinte centavos) é pepita de ouro. Além disso, os movimentos de 2013 foram contra a corrupção.
Quanto aos atos de protestos contra a exposição no Santander?
Antes de me adentrar, o Caso “A Última Tentação de Cristo“ (Olmedo Bustos e outros) Vs. Chile. O filme foi considerado algo monstruoso e até demoníaco pelos católicos.
Maria Madalena está grávida de Jesus Cristo. As mãos são da besta. E como Maria ficou grávida de Jesus? Pelo processo natural: sexo físico ente ambos. A decisão da CORTE IDH condenou o Estado chileno por estar violando a norma contida no art. 13 da CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS:
Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar:
a. o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou
b. a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões.
4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
E quanto ao art. 12? Vejamos:
Artigo 12. Liberdade de consciência e de religião
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.
2. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.
3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.
4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.
Nenhum direito é absoluto, que fique claro. As decisões da Corte cada vez mais se alinham com a liberdade de expressão dos EUA, muito diferente da liberdade de expressão, por exemplo, na Europa. Nesse diapasão, a ideia é que quanto maior a liberdade de expressão entre os seres humanos, maiores as chances de se esgotarem discussões, por mais ofensivos que sejam. Por exemplo, nos EUA não há objeções, dentro dos limites constitucionais, de se fazer manifestação a favor do nazismo, muito menos de religiosos fundamentalistas chamando de Satanás o presidente dos EUA. Diferente é na Europa, qualquer menção ao Nazismo é censurada, previamente. Essa intromissão do Estado se deve ao julgamento e condenação dos atos praticados, pela Alemanha, durante a Segunda Guerra Mundial, o Holocausto.
Entre a liberdade de expressão e de liberdade de consciência e de religião, em muitos casos, a primeira liberdade tem mais direitos do que a segunda. Por quê? Historicamente as religiões, sejam quais forem, decidiram sobre o modo de vida dos súditos. Várias atrocidades foram cometidas em nome da fé ou do Altíssimo. Analisando o Brasil, por exemplo, mesmo que a Igreja Católica não fosse a favor da escravidão negra, ainda assim se omitiu, isto é, não agiu, como os maçons, para a abolição da escravatura negra. Nos EUA, a Guerra de Secessão aconteceu pela abolição da escravatura negra. Norte e sul lutaram entre si, melhor dizendo, concidadãos norte-americanos lutaram entre si numa guerra civil jamais vista nos EUA.
A filosofia dos Direitos Humanos, quanto à OEA, é o esgotamento de discursos contra ou a favor de determinado tema, não a intromissão do Estado. Censura, principalmente prévia, é retirar o direito natural de todos os seres humanos de se expressarem, pois, manifestar-se é condição evolutiva da espécie humana. Segue-se nessa linha de pensamento que quanto mais informação na sociedade, menores os atos de tirania. É a liberdade de expressão e de pensamento que permite aos seres humanos, principalmente de determinadas localidades, ou países, reivindicar seus direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos. Logo, a liberdade de expressão é um direito negativo, isto é, deve o Estado se abster de interferir no que os cidadãos venham expor seja pelo aparelho fonador, pela coordenação motora das mãos.
A democracia é do povo para o povo. Os gregos a.C. acreditavam, mesmo diante da ironia na vida real (mulheres, crianças e escravos não tinham os mesmos direitos dos cidadãos de fato), que é através do questionamento sobre a Pólis que cada cidadão terá seus direitos materializados. Ou seja, na vida diária. Essa premissa, de liberdade de pensamento e de expressão, permeia as decisões da CORTE IDH (Corte Internacional de Direitos Humanos).
O BRASIL
O Brasil possui em suas páginas históricas várias violações de direitos humanos, como assim a humanidade interpreta contemporaneamente. Desde a colonização portuguesa até 1988, ano da proclamação da CRFB de 1988, mulheres, crianças, indígenas, pessoas com necessidades especiais, LGBT e afrodescendentes, ou quem não tinha sangue azul, foram limitados em seus direitos humanos. Mesmo com a ruptura da Igreja com o Estado, com a promulgação da CF de 1891, ainda assim o dogma religioso imperou na vida diária dos brasileiros. Sendo o Estado laico, mesmo assim, por força do inconsciente coletivo Católico, os protestantes, os umbandistas, os maçons, os rosacruzes e quaisquer outras religiões eram consideradas hereges. O comportamento sexual deveria obedecer aos ditames na Igreja Católica. O ordenamento jurídico pátrio, mesmo após a CF 1891, continuou com forte ligação aos dogmas e tabus do Catolicismo. Não irei estender o tema, pois já tenho outro artigo A proteção dos Direitos Humanos na liberdade de expressão nas Paradas LGBTs .
CRFB de 1988. Ela, por si, não tem força para mudar o inconsciente coletivo brasileiro. Por exemplo, somente com o vexame internacional, no caso de violência doméstica cometida a farmacêutica Maria da Penha Fernandes Pereira, e pela omissão da sociedade e do Estado brasileiro, as mulheres tiverem proteção da sociedade e do Estado — apesar de que a sociedade ainda continua considerando a Lei Maria da Penha um ato das feministas de violarem os direitos humanos dos homens.
As mudanças na cultura brasileira não têm agradado aos conservadores, e isto causa inúmeros ataques: homens contra mulheres e vice-versa; LGBTs contra heterossexuais e vice-versa; autoridade públicas e movimentos sociais, no caso de abuso de autoridade. Dizem que tais desavenças se devem aos intentos dos comunistas, pela aplicação dos conceitos da Escola de Frankfurt. Se for verdade, então todos os avanços pós CRFB de 1988, nos direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos, devem ser revisados, ou mesmo retroagidos para os modelos jurídicos e comportamentais antes da CRFB de 1988. Retornariam, o estupro marital, as desigualdades sociais abissais, já que os direitos sociais, econômicos e culturais pertencem aos comunistas, o controle do Estado na liberdade de expressão e de pensamento, que se desdobra na liberdade de imprensa, nos obstáculos aos afrodescendentes de ingressarem e obterem diplomas nas Universidades, que o diga Luís Gonzaga Pinto da Gama, na aplicação, irrestrita, do desacato ao administrado que reclama dos péssimos serviços públicos, na condenação do soldado da polícia militar que se atreve denunciar violação de seus direitos por superior. Enfim, tudo que os brasileiros contemporâneos conhecem não existirá mais.
Porém, a liberdade de expressão e pensamento permitirá tudo? Podem casais ficarem pelados e praticarem sexo nas praças públicas? Podem os manifestantes LGBTs, ou qualquer outro movimento, enviarem algum crucifixo no reto em praça pública? Há uma imagem na internet. Esta imagem mostra dois homens, sendo que um deles introduz o crucifixo da religião Católica no ânus do outro. A imagem fora divulgada como sendo da Parada Gay, mas não é. O ato fora praticado pelo Coletivo Coiote. Tal acontecimento em via pública é possível?
JAMAIS! Crianças têm proteção, internacional, e pela CRFB de 1988, aos seus direitos humanos. Erotizar, sexualizar qualquer criança é inconcebível, e não tem nada a ver com religião. Se algum ler algum livro sobre antropologia — cito, por exemplo, WERNNER, Dennis. Uma introdução às culturas humanas. Comida, sexo e magia. Ed. Vozes. 1987 — e conter prática cultural de masturbar criança, não é possível considerar que tal prática seja aplicada nas civilizações contemporâneas, do contrário será distorção do que sejam os direitos humanos. Também não é possível conceber que jurisprudências, sejam no Brasil ou noutros países, aleguem que adultos que praticam sexo com crianças, já na prostituição, não cometem crime. Ou há proteção aos direitos humanos da criança ou não, relativizações são inconcebíveis.
E a Marcha das Vadias, cujas integrantes ficam com os seios descobertos? Pode causar erotização precoce nas crianças? Em tribos indígenas as relações sexuais eram permitidas após a primeira menstruação. E isso permite que os civilizados possam aplicar tal conduta? Não, como disse, existem proteções aos direitos humanos da criança. A criança que vê uma mulher pelada vai logo praticar sexo? Se assim fosse, quando algumas mães tomam banho com suas filhas (crianças), as filhas logo praticariam sexo. Educação e esclarecimento é bem diferente de educação e imposição comportamental. E muito mais diferente é a educação Fogueira Santa ou fé. Bem diferente também é transmissão de conteúdo sem esclarecimento. Por exemplo, programas televisivos que mostram adolescentes praticando sexo pelo simples praticar. Os adolescentes, e principalmente as crianças, segundo estudos na área comportamental e desenvolvimento psíquico, agirão pelo simples fato de que há na sociedade. E por existir, pela força do inconsciente coletivo, as crianças e os adolescentes podem achar "natural". Educação e esclarecimento é bem diferente de educação e imposição comportamental, subliminar. Cito exemplo da virgindade. Contemporaneamente é anormal, mesmo que seja pela livre escolha de homem e mulher ficarem virgens até o casamento. Era anormal perder, para as mulheres, perder o hímen antes do casamento. Aos homens, prostitutas — as filhas dos outros não importavam. Entendeu?
As transmissões televisivas não são as mesmas, por exemplo, da década de 1950, quanto ao comportamento sexual. Dizer que naquela época existia bons programas televisivos é a maior mentira. Por exemplo, o documentário O Século do Ego revela como a psicologia comportamental foi aplicada. De inocente, nada.
Hóstias contento palavras "vadia", "cu" etc. A hóstia é um dos símbolos religiosos da Igreja Católica. Será uma ofensa? Se for ofensa, e posterior decisão judicial contra qualquer arte que difame os símbolos religiosos do Catolicismo, o Estado brasileiro deverá criar verdadeiro arsenal vigilante, do tipo 1984 George Orwell, para censurar, previamente, qualquer montagem difamando, escarnecendo a religião islâmica, por exemplo.
Contudo, quanto à exposição, caso não há qualquer recomendação para faixa de idade, mesmo sendo liberdade de expressão, fica o banco e o expositor responsáveis (art. 13 da Convenção Americana). Mas digo que é hipocrisia. Já vi pais levando seus filhos aos cinemas cuja idade recomendada é incompatível com as idades dos filhos. "Sou responsável pelo meu filho, pois sou o pai", e o gerente libera as crianças com seus responsáveis. Ora, imagine uma criança de sete anos de idade ir ao cinema, com seu pai, para assistir It! A Coisa . Tantos os pais quanto Estado e sociedade são responsáveis pela saúde das crianças e dos adolescentes. E saúde é direito das crianças e dos adolescentes, principalmente emocional e psíquica. É ato irresponsável levar, por exemplo, uma criança de sete anos de idade para assistir filmes incompatíveis com o desenvolvimento emocional e psíquico. E quando um pai ensina ao filho de sete anos de idade atirar numa caça? Violência psíquica à criança? Se por um lado há defesa ao tipo de cultura, por outro há o repúdio a certas práticas culturais. Eis o problema enfrentado pelos direitos humanos na questão multiculturalismo. Se a exposição no Santander é um crime contra a cultura brasileira, também é crime o aborto em qualquer momento da gestação, pelos padrões culturais do brasil. Porém, pode a cultura determinar o modo de vida? Se assim fosse, o estupro marital deve ser restabelecido pela mentalidade cultural. Pode uma religião praticar sacrifício de pessoas? Se cultura prevalece sobre os direitos humanos, na África, pela cultura, é possível sacrificar os africanos albinos por serem portadores de magia. No mesmo diapasão, pela força cultural, o aborto na África não pode ser aplicado. EXATAMENTE, COMPLEXO.
Arte, o que é arte? Sócrates questionava o que é arte. Para os colonizadores europeus, não existia arte nos povos primitivos. A Igreja considerava os nativos como crianças (mentalidades) e, por isso, deveriam ser educadas. Pintores famosos, assim considerados contemporaneamente, foram ridicularizados em suas épocas. É o adágio popular Morrer para virar famoso.
E qual a posição deste articulista sobre a exposição? Vai quem quer! Primeiro posicionamento. Quanto à ofensa. Por séculos os LGBTs foram repudiados, perseguidos, mortos por crenças religiosas. Depois, pela medicina, considerados doentes mentais. Sexo sempre foi assunto dos mais problemáticos para os dogmas religiosos, salvo alguns. Por exemplo, os muçulmanos tentaram destruir os templos de Khajuraho, na Índia, por conterem escultura eróticas — pense no Kama Sutra. Na Inglaterra, na Idade média, os pés das cadeiras eram vestidos para não constranger os donos e os visitantes. No Brasil, na década de 1960, Leila Deniz infringiu os valores culturais de sua época ao ir numa praia trajando biquíni e, muito pior, para a época, grávida. A barriga descoberta de uma grávida era indecoroso, indecente, imoral.
Grávida de biquíni, a imagem da filha do capeta — comentários da época pelos religiosos. Para a geração do século XXI, a imagem acima é tão natural quanto ter tronco, cabeça e membros.
Para entender a exposição no Santander, ou a Parada Gay, é necessário entender o grito dos amordaçados. Assim como Leila deu seu grito de liberdade, autonomia da vontade feminina diante da cultura opressora machistas, os LGBTs querem dar o seu grito de liberdade. E chocar a sociedade brasileira, forjada por valores culturais anteriores a segunda metade do século XX, é a forma de fazer com que os concidadãos pensem sobre sexualidade. Outra mulher sem princípios, seguidora do demônio, para os religiosos, é Laura Muller. Sexóloga convidada pelo programa Altas Horas, na Rede Globo de Televisão. E as crianças? Para combater qualquer prática de pedofilia, mobilização social, em todos os países, contra os padres pedófilos. Quem vai organizar? Não falo dos LGBTs, mas dos próprios católicos. Quem combaterá a prostituição? Se for combater, e pedir indenizações por danos morais e roubo da liberdade, a Igreja Católica deve indenizar. Explico, o documentário Como o Sexo Mudou o Mundo. Nesse documentário produzido pelo canal History 2, a Igreja Católica manteve bordéis, desde que as prostitutas fizessem doações. Muitos padres se serviam dos serviços das prostitutas. Para quem quiser assistir acesse https://youtu.be/nDof3qDVPAU.
Zoofilia, será que ainda tem na Igreja?
Os clérigos também cultivaram o hábito. Dajour, na sua História da Prostituição, narra singular fenômeno ocorrido no Convento de Colônia. Propalava-se que o diabo andava por aquelas bandas a fazer desatinos. Descobriram mais tarde, porém, o culpado: um grande cão amestrado pelas freiras, com a finalidade de satisfazer-lhes o instinto sexual. Já acostumado, o animal levantava o hábito das religiosas, causando-lhes sérios vexames. (SILVA, Valmir Adamor da. Nossos Desvios Sexuais — Normal? Anormal? Ed. Tecnoprint, 1986. p. 82)
Concluo que a sexualidade humana tem que ser debatida pelo viés científico e ético. Achar que é normal uma criança se prostituir, ou que seja continuamente prostituída, é convencionar o canibalismo consentido como normal (Justiça O que é fazer a coisa certa- Michael J. Sandel ). Por outro lado, desrespeitar o desenvolvimento normal — emocional e psíquico — das crianças, através de publicidades e programas televisivos, é retirar o direito de ser criança. Se eu der um pênis artificial para uma criança, do sexo feminino, e dizer-lhe que é para introduzir na vagina, ela assim fará. Se eu ensinar uma criança em desenvolvimento, nunca associou o símbolo imagem com o símbolo palavra, que xícara (objeto material) se chama copo, ela aprenderá que xícara é copo. As propagandas nazistas doutrinaram crianças e adolescentes. Pode-se ensinar às crianças o respeito às diversidades humanas, sem adultização.
Na esfera da liberdade de expressão e liberdades religiosas quanto à exposição. Ainda há muito o que falar. Por exemplo, a Cruz de São Pedro. Que católicos são estes que amaldiçoam uma cruz invertida? E principalmente os protestantes. Vejam que há desconhecimento sobre um símbolo religioso sagrado. No início deste artigo perguntei se uma cruz invertida é satanismo. Imagino. Eu compro o cordão com a cruz. Vou numa Igreja. O que acontecerá comigo? Acredito que rapidamente serei excomungado. Se eu entrar numa Igreja Protestante, aí o pior acontece. Por isso, sou a favor da liberdade de expressão, dentre de limites ponderáveis. Não sou eu e muito menos dez comunidades dizendo qual é a verdade, o comportamento ideal. É a sociedade, pela liberdade de expressão e de pensamento, que dirá. Muitos menos partidos políticos, com força de decisão no Congresso Nacional, pois pode ter ideologia incompatível com os direitos humanos, que dirão o que é bom para mim e para todos os eleitores. Temos que ter cuidados com aproveitadores do caos para se autopromoverem e tirarem vantagem: eleição.
Quer ver realmente os bons interesses dos candidatos às eleições e dos que estão no Congresso? Exija que eles, os congressistas, tenham as mesmas mordomias dos políticos suecos. Recomendação: 1) acessar o site da jornalista Claudia Wallin; 2) Comprar seu livro; 3) continuar acompanhando os políticos suecos e suas mordomias. Aí vem algum leitor e questiona "Não é lá essas coisas". Realmente, perfeição humana somente no Mundo das Ideias. Porém, comparando com o Palácio de Versalhes situado no Distrito Federal e com as mordomias dos políticos suecos, peça aos políticos tupiniquins se querem as "vantagens" dos políticos suecos.
Nas manifestações Fora Dilma, muitos se elegeram. Assim como pró-Dilma ou Lula. Porém, nenhum deles, os eleitos, querem diminuir os seus nababescos subsídios e vantagens. Há políticos com a cara mais cínica possível dizendo que não ganham tanto quando eram professores ou funcionários da inciativa privada. Como provar mentira? Recomendo minha ideia. Votei no Lula, primeiro mandato. Simplesmente quis quebrar a dominação da direita. Se o roubo é vantajoso, possivelmente o PT cairá na rede de corrupção. Comendo o bolo em sua totalidade, a direita, que perderá o trono e o bolo, logo reagiria. Mensalão do PT, Lava Jato, Panama Papers . Entenderam? Assim, para testarmos os interesses patriotas dos eleitos pelo povo, proponho os mesmos benefícios recebidos pelos políticos suecos. Será que algum político ou a própria sociedade fará o que proponho?
CENSURAR E BOICOTAR = PROIBIR POR AMEAÇAS SIMBÓLICAS (PICHAÇÕES, GESTOS ETC.) OU AGRESSÃO FÍSICA, USO DA MÁQUINA ESTATAL, LIMINARES, DECRETOS
1) CENSURA
verbo
transitivo direto
1 exercer censura moral, política, estética, religiosa etc. sobre (produção artística ou informativa, espetáculo etc.)
Exs.: censuraram o livro
censuraram dez minutos do filme
transitivo direto e bitransitivo
2 indicar (defeito) em (algo ou alguém); criticar, notar
Exs.: leu o poema censurando-lhe pequenas falhas
censura a obra de plágio
transitivo direto
3 julgar desfavoravelmente; desaprovar, discordar
Ex.: censurou o filme pelo uso imoderado de primeiros planos
transitivo direto
4 admoestar energicamente; exprobrar, repreender
Exs.: censurava o filho ameaçando cortar-lhe a mesada
c. o pai pela ganância excessiva
BOICOTAR
verbo
transitivo direto
1 fazer boicote contra
transitivo direto
2 recusar ou tentar impedir qualquer tipo de transação com (indústria, estabelecimento comercial, país etc.), como punição ou represália por motivos econômicos, políticos, ideológicos etc.
PROIBIR
(o-i). [Do lat. prohibere.]
V. t. d.
1. Impedir que se faça; ordenar que não se faça:
2. Tornar defeso ou interdito; interdizer:
3. Não permitir; impedir, vedar:
V. t. d. e i.
4. Impedir que faça; não permitir:
5. Prescrever a abstenção de; tornar defeso; vedar:
6. Não permitir; impedir:
REFERÊNCIAS:
Isto é. “A Maria da Penha me transformou num monstro”. Disponível em: http://istoe.com.br/121068_A+MARIA+DA+PENHA+ME+TRANSFORMOU+NUM+MONSTRO+/
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos / Secretaria Nacional de Justiça, Comissão de Anistia, Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tradução da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Brasília : Ministério da Justiça, 2014. Disponível em: http://www.justiça.gov.br/noticias/mj-lanca-colecao-jurisprudencia-da-corte-interamericana-de-direit...
Último Segundo. Grupo organiza Marcha das Vadias ao lado de fiéis da JMJ em Copacabana. Disponível em: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/2013-07-27/grupo-organiza-marcha-das-vadias-ao-lado-de-fiei...
Arte é algo de controverso. Explico. O que pode ser considerado arte, para outros é ofensa. E para quem olha alguma arte, não dá para compreender o que se passa na mente do artista. Acho que em cada exposição deveria conter placas explicativas sobre a fértil imaginação do autor. Extraordinariamente, alguns artistas ficam raivosos quando alguém não compreende ou acha feio a arte. "Tem que entrar na mente do artista", dizem. Se tal feito fosse fácil, não existiriam profissionais da área de psicologia humana, muito menos para tratar neuroses. Enfim, arte que algo que não dá para explicar de forma racional, como ciências exatas. Por exemplo, coloco uma privada suja numa praia e tiro fotos. Ou deixo ali mesmo. Quem passar por ali, penso eu, pensará na poluição, outro no horror de um vaso sujo no momento de lazer. Para alguns, o vaso, mesmo estando sujo, representa oportunidade de tê-lo no lar doce lar.
Pois bem, o parágrafo anterior foi uma introdução. Continuando, a exposição causou furor, raiva, indignação à cultura brasileira defensora dos princípios cristãos. Segundo o site JM Notícias , o senador Magno Malta quer uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar maus tratos infantis na Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira .
Poderia neste artigo aplicar o Ctrl + c (copiar) e Ctrl + v (colar) de normas penais para dizer que é crime, ou não. Poderia, como já fiz várias vezes, transcrever lições doutrinárias de renomados operadores de Direito. Porém, aplicar a pura letra fria é sinônimo de legalidade? Se a letra fria é a suprema verdade, deixando de lado a Filosofia do Direito, então o ordenamento jurídico brasileiro, ou de qualquer país, jamais mudariam. Se normas mudam, deve-se aos pensadores, aos filósofos. Extinção, para evitar imbróglios, da Filosofia ou da Filosofia do Direito?
No documentário Arquitetura da Destruição , o Nazismo. Há um trecho do documentário sobre exposições comparativas entre diferentes artes. Os quadros expostos de renomados artistas, mas contendo desenhos deformados, eram considerados doentios em suas personalidades. Para os nazistas, a arte grega a.C. era bela, harmônica, evolutiva. As artes não gregas, ou não similares a elas, são obras de arte consideradas problemáticas ao desenvolvimento humano, da Raça Ariana. A obra de arte sem traços harmoniosos, como a dos gregos, não passava de deformação mental das artistas. A obra de arte com imagem puramente erotizadas, segundo interpretações dos nazistas, a perversão de pessoas doentes, mentalmente. Com a exposição Nazista, e os planos de pureza racial, negros, LGBTs, judeus, pessoas com necessidades especiais, prostitutas, todos deveriam ser exterminados da face do orbe.
Certamente, as obras de arte na Exposição Santander seriam catalogadas, pelos nazistas, como Modelos de Degeneração mental .
Século XXI, algum brasileiro vai numa exposição cultural ou assiste documentário: Documentário History - Sexo no Egito ; a caneca com bico em forma de pênis, no Museu Rafael Larco Herrera, em Lima, Peru; conjunto esculturas eróticas Khajuraho, Índia; Mosaico romano em Pompeia, retratando um homem apalpando um dos seios de uma mulher; Museu de New York (Fonte: L'Express — http://visconti.blogautore.espresso.repubblica.it/page/2/ ), a ex-atriz pornô, Cicciolina em posições para enfartar qualquer religioso.
Perguntas basilares:
Exposições assim devem ser proibidas em todos os museus de quaisquer países?
Devem as esculturas eróticas serem destruídas?
Alguns leitores podem pensar que o artigo intitula os religiosos de Nazistas. Para os fomentadores de revoltas, e não de debates, pela liberdade de expressão e de pensamento, não é a minha intenção. Defendo também quaisquer religiões, desde que não cometam ódio, perseguições, matanças, pelo simples fato de defender Verdades. Também não defendo qualquer ideologia que se ache Suprema. Democracia não comporta autoritarismo, fascismo, mordaças para controles ideológicos.
É necessário amplo debate nacional.
Encontrei uma justificativa para justificar que não houve coação ao Santander quanto autonomia da vontade. Logicamente, a pessoa jurídica não possui autonomia da vontade, SOMENTE o dono, os sócios e os investidores.
Encontrei a seguinte diferenciação entre 'censura' e 'boicote', no site do Movimento Brasil Livre:
Tem gente que não sabe a diferença entre CENSURA e BOICOTE.
Boicote é quando a sociedade repreende algo, que voluntariamente acaba cedendo, foi o caso do Santander. Ninguém é obrigado a nada. O banco poderia até continuar a exposição horrível lá.
CENSURA é quando alguém é obrigado a deixar de publicar ou expor. É o que acontece nas ditaduras de Maduro e Castro.
Censura seria se os milhões de brasileiros indignados com a exposição de pedofilia tivessem de ficar calados com tanto absurdo. (grifos meus)
Pois bem, irei analisar a autonomia da vontade. Antes disso, transcreverei definições, do site Aulete, das palavras CENSURA E BOICOTE.
1) CENSURA
(cen.su.ra)
sf.
1. Ato ou efeito de censurar, criticar, repreender. [ Antôn.: elogio, louvor, apologia. ]
2. Exame ou avaliação com intenção de conhecer méritos e defeitos de algo ou alguém, segundo certos princípios ou doutrina
3. Exame oficial de obras informativas, literárias, teatrais, cinematográficas, de artes plásticas ou de cultura de massa com o fim de lhes fazer restrições, proibi-las ou liberá-las, segundo critérios morais, políticos, religiosos.
4. Restrição, proibição ou modificação impostas a obra submetida a tal exame
5. Poder de censurar; autoridade, instituição, comissão ou grupo responsável pelo exame e avaliação, proibição, liberação ou restrição de livros, filmes, músicas etc.
6. Medida disciplinar, que visa corrigir ou coibir atos faltosos por parte de alguém; esp.: advertência ou reprovação severa, ger. de caráter formal, oficial, p.ex. como forma branda de penalização de membro de um grupo com regulamento próprio
7. Psic. Processo psíquico que controla ou impede a ocorrência ou manifestação consciente de certas ideias, representações, desejos etc.
8. Antq. Na Roma antiga, dignidade ou função de censor.
[F.: Do lat. censura.]
2) BOICOTE
(boi.co.te)
sm.
1. Ação ou resultado de boicotar; BOICOTAGEM
2. Restr. Recusa coletiva sistemática de estabelecimento de relações sociais, trabalhistas ou comerciais com (pessoa, país, firma, nação etc.), como represália a alguma ação, medida ou fato que desagrada ou constrange: Boicote mulçumano aos países europeus em que charges de Maomé foram publicadas
3. Restr. Ação de embargar ou evitar sistematicamente a compra de certo gênero, produto etc. de determinada origem: o boicote à carne bovina britânica
4. Restr. Represália ou ação que por meios próprios visa a rechaçar certa medida ou ação institucional: boicote contra a decisão da diretoria
5. Restr. Não comparecimento proposital, coletivo ou individual, a evento ou atividade a que se tenha sido convidado, ou a manifestação política (em ambos os casos, ger. em virtude de divergências, discordâncias ou desafetos): As meninas decidiram o boicote à festa da colega por pura maldade
[F.: Do ing. boycott, 'ação de recusar-se a trabalhar, negociar ou cooperar', do antr. (Charles Cunningham) Boycott (1832-1897), dono de terras e propriedades irlandês contra o qual foram impostas sanções comerciais, por ter se recusado a baixar o preço dos aluguéis. Hom./Par.: boicote (sm.), boicote (fl. de boicotar).]
APLICANDO FILOSOFIA
Censura é fazer com que a outra parte não faça nada ou só faça o que é permitido, como numa ditadura. A outra parte, censurada, e pode começar previamente, não tem força (autonomia da vontade) para resistir e enfrentar o poder coator, geralmente pelo uso de armas, de mando de outro ser humano. Exemplos: colonialismos na Ásia, Europa e América Latina; esterilização forçada de mulheres negras e latinas nos EUA até 1970, pela eugenia aplicada muito antes que Hitler aplicasse na Alemanha. Ou seja, Hitler foi plagiador, os EUA devem cobrar por violação de direitos autorais.
Boicote, por sua vez, a outra parte não é coagida, como numa ditadura: quem sofre boicote tem autopossessão, a decisão de fazer ou não. Não há obrigação de fazer, não fazer, dar.
Em psicologia, censura é o processo psíquico no qual controla e impede manifestação consciente de certas ideias, atos.
AUTONOMIA DA VONTADE, A AUTOPOSSESSÃO, NAS RELAÇÕES CONSUMIDOR E FORNECEDOR, EMPREGADOR E EMPREGADO
Explanarei segundo a filosofia libertária.
Tanto o CDC quanto a CLT protegem os hipossuficientes, respectivamente, consumidor e empregado. Se há total autonomia da vontade nas relações entre fornecedor e consumidor, empregador e empregado, não há de se falar em hipossuficiência, do empregado e do consumidor. A inversão do ônus da prova também deve sumir do Mundo jurídico, pois se há autonomia da vontade, não se pode privilegiar ninguém.
O pacta sunt servanda deve ser aplicada substancialmente, isto é, não podem existir desdobramentos do princípio da boa-fé (1) como contra factum proprium, supressio , surretio e vedação da tu quoque . O princípio da vulnerabilidade (2) também deve ser desconsiderado, pois quando há livre negociação, pautada na autonomia da vontade, fazer ou não fazer, não há vulnerável, mas determinação na escolha. Basta Informações necessárias e adequadas. Por exemplo, no Canibalismo consensual (3), quando há boa-fé objetiva, informações precisas, o contrato deve ser honrado (pacta sunt servanda).
Vejamos lição de Nunes (página 673):
31.2.7. Vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor
Quando comentamos os arts. 4º, I, e 6º, VIII, anotamos que a lei reconhece um fato: o de que o consumidor é vulnerável na medida em que não só não tem acesso ao sistema produtivo como não tem condições de conhecer seu funcionamento (não tem informações técnicas), nem de ter informações sobre o resultado, que são os produtos e serviços oferecidos.
Esse reconhecimento é uma primeira medida de realização da isonomia garantida na Constituição Federal. Significa que o consumidor é a parte fraca da relação jurídica de consumo. Essa fraqueza, essa fragilidade, é real, concreta, e decorre de dois aspectos: um de ordem técnica e outro de cunho econômico.
O primeiro está ligado aos meios de produção, cujo conhecimento é monopólio do fornecedor. E quando se fala em meios de produção não se está referindo apenas aos aspectos técnicos e administrativos para a fabricação de produtos e prestação de serviços que o fornecedor detém, mas também ao elemento fundamental da decisão: é o fornecedor que escolhe o que, quando e de que maneira produzir, de sorte que o consumidor está à mercê daquilo que é produzido.
É por isso que, quando se fala em “escolha” do consumidor, ela já nasce reduzida. O consumidor só pode optar por aquilo que existe e foi oferecido no mercado. E essa oferta foi decidida unilateralmente pelo fornecedor, visando seus interesses empresariais, que são, por evidente, a obtenção de lucro.
Ora, não se pode falar em hipossuficiência quando há autopossessão, autodeterminação. Exemplo. Duas empresas, as duas vendem o mesmo produto por preços iguais. Podem? Pela autopossessão, sim. Comum acordo. O consumidor, mesmo que seja caríssimo para ele, tem a liberdade, pela autonomia da vontade, sua autopossessão, de comprar ou não. O Estado não pode intervir e exigir que os empresários parem de praticar Cartel. E o consumidor? Tem o direito de escolha, pagar pelo preço ou não. Assim é a autodeterminação, a livre escolha. E se o cidadão não tem dinheiro para comprar, por exemplo, medicamento para tratar o câncer ou, como no filme Um Ato de Coragem com Denzel Washington, ou pagar para conseguir operação cardíaca para salvar o próprio filho? Não há Estado Social, pois, segundo os libertários, é coação do Estado aos cidadãos, pelo Estado cobrar impostos para manter o Estado Social. Solução para o cidadão: Se vira nos trinta!
O CERNE
Comunicado Santander após os protestos:
Agradecemos seu contato sobre a exposição Queermuseu - Cartografias da diferença na Arte Brasileira.
Reconhecemos que, além de despertar a polêmica saudável e o debate sobre grandes questões do mundo atual, infelizmente a mostra foi considerada ofensiva por algumas pessoas e grupos.
Nós, do Santander, pedimos sinceras desculpas a todos aqueles que enxergaram o desrespeito a símbolos e crenças na exposição Queermuseu. Isso não faz parte de nossa visão de mundo, nem dos valores que pregamos. Por esse motivo, decidimos encerrar antecipadamente a mostra neste domingo, 10/09.
O Santander Cultural tem como missão incentivar as artes e dar luz ao trabalho de curadores e artistas brasileiros, para gerar reflexão positiva. Se esse objetivo não foi atingido, temos o dever de procurar novas e diferentes abordagens. Seguimos, portanto, comprometidos com a promoção do debate sobre diversidade e inclusão, entre outros grandes temas contemporâneos. (Grifos meu)
Santander não foi censurado. Houve boicote ao banco. Cabe ao Santander decidir se continua ou não com a exposição. Justificativa entre CENSURA E BOICOTE. O Movimento Brasil Livre (MBL) publicou a notícia do cancelamento da exposição com a legenda: “vitória da pressão popular!".
Bom, quanto à (suposta) autonomia da vontade do banqueiro, ou dos acionistas. Se o banqueiro quisesse manter a exposição, vamos supor que todos os brasileiros não façam qualquer transação com o Santander, o boicote, este banqueiro manteria a pessoa jurídica para quê? Ninguém em sã consciência irá abrir e manter algo sem ter lucro. Se assim fosse, o empresário Massarotto continuaria vendendo banha de porco enlatada. Falência! Logo, essa (suposta) autonomia da vontade não passa de uma boa ideia, no Mundo das Ideias.
Análise I - utilitarismo
Santander cedeu pelo seguinte motivo: análise do custo-benefício em manter ou não a exposição. O ato de ceder aos reclames sobre a exposição pode ser considerado respeito aos cidadãos brasileiro? Talvez. Mas o fim de qualquer empresa é o lucro. Qualquer empresa envolvida em escândalo — a Nike fora acusada de negligência por não verificar o trabalho escravo em suas filiais; após os protestos, a Nike desculpas e prometeu combater o trabalho escravo — jamais continuará na mesma diretriz.
Análise II - filosofia kantiana
O que Immanuel Kant diria ou perguntaria sobre a decisão de Santander?
Qual foi a sua real intenção?
Santander agiu pelo respeito ao utilitarismo (cultura) ou não? Para Kant, a liberdade de escolha é oposto da necessidade. Kant também dizia que quando os seres humanos agem buscando prazer ou satisfação, para evitar sofrimento, não há liberdade de escolha, mas agem como escravos. O filósofo também dizia que agir livremente é agir de maneira autônoma. Essa autonomia é uma ação, uma lei que o indivíduo impõe a si mesmo. Diferente da autonomia, a heteronímia é o oposto, isto é, age-se por uma inclinação, uma força externa que não se escolheu.
Kant também possui um valor moral rígido:
"O que torna uma ação moralmente valiosa não consiste nas consequências ou nos resultados que dela fluem. O que torna uma ação moralmente valiosa tem a ver com o motivo, com a qualidade da vontade, com a intenção , com as quais a ação é executada. O importante é a intenção."
A encruzilhada. Se o motivo, a qualidade da vontade e a intenção da instituição Santander fora respeitar os cidadãos contra a exposição, pela dignidade humana entendida pela instituição, a qualidade da escolha é racional. Porém, segundo Kant, uma boa ação não é boa graças aos seus efeitos ou realizações. É boa por si mesma. Caso resolvido? A decisão do banco foi de encontro aos LGBTs. Veja que não estou falando de moralidade, mas de técnica razão. Por exemplo, há jurisprudências aplicando razão técnica em questões de prostituição de menor de idade e adulto que faça sexo com ela. Pela análise técnica, segundo decisões de alguns juízes, a criança já estava se prostituindo — recomendo ler Polícia Civil considera a autonomia da vontade para adolescente se prostituir , de minha autoria.
Agora, quanto aos adultos LGBTs, aos artistas que queriam expor suas artes? E a liberdade de expressão e de pensamentos deles?
A intenção de Santander se baseou no custo-benefício (interesse pessoal) ou por que entendeu que a exposição continha, por exemplo, obras artísticas ofensivas às crianças e aos adolescentes? Se a intenção fora essa, Santander está de acordo com o art. 13 da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ou PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA:
Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
Depreende-se que tal atitude, pela 'autonomia da vontade' da instituição, quanto à dignidade das crianças e dos adolescentes, não é uma inclinação as pressões dos adultos que não querem a exposição, ou pela avaliação de custo-benefício (perder clientes, a imagem da pessoa jurídica ficar maculada), mas um decisão consciente em nome do dever, a proteção das crianças e dos adolescentes.
NOTAS:
(1) — DONIZETTI, ELPÍDEO. Curso de didático de Direito Civil / Elpídeo Donizetti; Felipe Quintella. — 2ª ed. — São Paulo: Atlas, 2013.
(2) — NUNES, Luis Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor / Rizzatto Nunes. – 7. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2012.
(3) — SANDEL, Michael J. Justiça [recurso eletrônico] / Michael J. Sandel; tradução de Heloisa Matias e Maria Alice Máximo. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
REFERÊNCIA:
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de filosofia do direito / Eduardo C. B. Bittar, Guilherme Assis de Almeida. — 4. ed. — São Paulo : Atlas, 2005.
Nenhum direito é absoluto, que fique solar. Como sopesar, então, colisões de direitos? Eis os desafios para os operadores de Direito, a sociedade civil, as organizações religiosas.
O Direito não é estático, imutável, pois o Direito existe enquanto existir vida humana. Logo, o Direito muda conforme o entendimento humano sobre seu modo de vida. O Supremo Tribunal Federal tem surpreendido o povo brasileiro, digo aos conservadores, que não é uma palavra do tipo palavrão — já que tem muitos que se ofendem ao serem chamados de conservadores —, com seus posicionamentos em muitos aspectos da vida brasileira. Questões relacionadas ao aborto, ao casamento LGBT, à adoção de crianças por casais homoafetivos, à liberdade de expressão e de pensamento, por exemplo, na Parada Gay, na Marcha da Maconha, ao abuso de autoridade. Temas polêmicos e conflituosos.
"Está na Lei!", mas as leis estão mudando numa velocidade jamais vista, tanto no Brasil quanto nos outros países, nas História do Homo Sapiens. Estudantes de Direito e até advogados, de longas datas, ficam surpresos com as mudanças rápidas nas normas jurídicas pátrias. Essas mudanças são frutos de decisões ocorridas após a Segunda Guerra Mundial. O Holocausto Nazista causou temor, jamais visto, na humanidade: como seres humanos civilizados puderam cometer o Holocausto? Foi necessária uma revisão global de valores humanos. Principais documentos em defesa dos direitos humanos no pós-Guerra foram criados para evitar que os mesmos atos fossem praticados.
Empresas norte-americanas fazendo negócios com os nazistas, judeus que tinham dinheiro para deixarem a Alemanha Nazista, perseguições aos judeus, às prostitutas, aos negros, às pessoas com necessidades especiais, soldados japoneses transformando chinesas, e outras asiáticas, em suas escravas sexuais, o Holocausto Ucraniano, as esterilizações forçadas em mulheres negras e latinas nos EUA até a década de 1970, algumas bestialidades cometidas em nome de ideologias ditas supremas. Mas não parou por aqui. Estudiosos, cito Filosofia do Direito, percorreram a História Humana para, dentro do possível, defender o ser humano e a própria existência do ser humano.
Considero o evento mais importante para a humanidade na questão de ponderação sobre os rumos da vida humana na Terra, a Crise dos Mísseis Cubanos. Mesmo com a Guerra Fria, ambas as potências militares da época, a URSS e os EUA, sabiam que confrontos diretos entre eles mesmos desencadearia uma hecatombe guerra. Albert Einstein disse que não tinha ideia como seria a Terceira Guerra Mundial, mas a Quarta seria com pedras e paus. O filme The Day After (O Dia Seguinte) causou pavor nas salas cinematográficas. Quem assistiu na época do lançamento do filme, com certeza, repensou muito na questão sobre patriotismo, defesa, com unhas e dentes, de ideologias. Até que momento é possível defender uma causa, sendo que esta causa pode exterminar não só a vida humana, mas todas os seres humanos? Eis o imenso ponto de interrogação nas mentes de quem assistiu ao filme. Um deles, eu.
Uma nova ameaça surge, a Coreia do Norte. Porém, por que ódio, não só da Coreia do Norte como de outros países que são contra os EUA e até mesmo contra os europeus? A revolta data de tempos longínquos. Invasões, conquistas, carnificinas. Houve desenvolvimento nas artes, nas tecnologias? Sim, mas não de forma pacífica. Antigos rancores que jamais cessam. No site BBC Brasil 'Bombardeamos tudo que se movia': os ataques que ajudam a explicar o rancor histórico da Coreia do Norte com os EUA .
Livros são bons, lê-los, melhor ainda. Sapiens Uma Breve História da Humanidade , de Yuval Noah Harari, Ascensão e Queda dos Impérios , de John Darwin, As Primeiras Civilizações , de Jaime Pinsky. Alguns que cito agora. Há revisões (revisionismo histórico) acontecendo. Para os revisionistas, não houve Holocausto Nazista, Holocausto Ucrânio, queima de mulheres (bruxas) na Idade Média. Ou seja, a História foi mal contata. Admitindo que não houve Holocaustos, que algumas, em torno de 10, mulheres morreram na fogueira, por prática de bruxaria, mesmo assim não é de se considerar que as mortes ocorreram pela diluição excessiva do verniz civilizatório humano? É de extrema preocupação que fatos e acontecimentos históricos estejam sendo revisados para relativizar os acontecimentos pretéritos. Ou seja, a Terra sempre foi um paraíso. Algumas mortes não representaram nada demais.
Evitando ser prolixo, o epicentro proposto pelo título. Os artigos mencionados neste novo artigo e o repensar sobre limites entre crença e liberdade de expressão. Saindo dos limites culturais brasileiros e transladando para outros. Talvez seja possível analisar sem furor.
1) Vitral — nos vitrais há confederados;
2) Palavra — “Fuck” na Exposição Santander.
Vitral e palavra, qual agride mais? Qual agride? A quem agride? Agride alguém ou alguma ideologia, crença, filosofia? Ou não agride, pois o que vale é, por exemplo, a convicção ideológica, filosófica, de crença.
Estamos no epicentro do furacão.
O vitral está localizado numa Catedral Nacional de Washington. São dois confederados, Generais Robert E. Lee e Stonewall Jackson. A violência em Charlottesville tem desencadeado inúmeras discussões nos EUA: símbolos dos confederados podem coexistir com a democracia norte-americana? Os símbolos confederados, ou quaisquer alusões, são compatíveis com os direitos humanos?
Palavra Funk, pertence à ex-exposição intitulada de Queermuseu. Essa palavra ofendeu aos cristãos. Contudo, será que a palavra foi ali colocada para ofender realmente os cristãos? Ou apenas uma palavra, pela idealização da exposição, dizendo que é prazer, em determinado momento humano? Outras obras de arte, no caso, Jesus Cristo com vários braços, parecido com um deus hindu.
CONFLITOS
O vitral deve ser retirado do local? Não será uma imposição sobre uma religião? A religião não, pela sua liberdade de crença, não deve manter o vitral?
A exposição deveria continuar? Não houve imposição dos religiosos sobre a autonomia da vontades, dos idealizadores e do próprio banco Santander, e cerceamento da liberdade de expressão?
Transcrevo ( Catedral Nacional de Washington. Dispinível em https://cathedral.org/press-room/announcement-future-lee-jackson-windows/ ) — tradução livre:
Queridos amigos,
Dois anos atrás, depois de um tiroteio trágico em uma igreja em Charleston, SC, então, Dean Gary Hall pediu a remoção de dois vitrais na Catedral que honram os confederados Generais Robert E. Lee e Thomas" Stonewall "Jackson.
Naquela época, iniciamos um processo para envolver essa comunidade em questões profundas de justiça racial, o legado da escravidão e o chamado de Deus para nós no século XXI. Ao longo dos últimos dois anos, ouvimos falar de vozes profundamente apaixonadas que se comprometeram conosco e nos responsabilizaram por esse processo, e agradecemos.
Os programas que hospedamos, as conversas dentro de nossa comunidade e os eventos nacionais levaram maior foco à questão-chave que enfrentamos: estas janelas, instaladas em 1953, são uma parte apropriada do tecido sagrado de uma casa espiritual para a nação?
Após uma considerável oração e deliberação, o Capítulo da Catedral votou na terça-feira para remover imediatamente as janelas. O Capítulo acredita que estas janelas não são apenas inconsistentes com a nossa missão atual de servir como uma casa de oração para todas as pessoas, mas também uma barreira para o nosso importante trabalho sobre justiça racial e reconciliação racial. A sua associação com a opressão racial, a subjugação humana e a supremacia branca não pertence ao tecido sagrado desta Catedral.
Essas janelas serão consolidadas, removidas, conservadas e armazenadas até que possamos determinar um futuro mais apropriado para elas. As aberturas das janelas e o trabalho em pedra na Baía de Lee-Jackson serão cobertos até determinarmos o que acontecerá em seu lugar.
Há várias coisas que sabemos serem verdadeiras:
Quaisquer que sejam suas origens, reconhecemos que essas janelas são mais do que marcadores históricos benignos. Para muitos dos filhos de Deus, eles são um obstáculo para adorar em um espaço sagrado; para alguns, estes e outros memorias confederados servem de farol através de um caminho que leva à subjugação e opressão racial.
Uma questão central que pedimos ao longo deste processo é o que as narrativas são compartilhadas dentro do tecido sagrado da Catedral e que ainda não são reveladas. Concluímos que essas janelas contam uma conta incompleta e enganosa de nossa história. Estamos empenhados em encontrar formas de oferecer uma expressão mais rica e equilibrada da história da nossa nação.
Perguntamos se é possível contextualizar essas janelas ou aumentá-las com outras narrativas. O Capítulo concluiu que não há como contextualizar adequadamente estas janelas, mantendo-as dentro do tecido sagrado da Catedral.
Queremos ser claros que não estamos tentando remover a história, mas sim remover duas janelas do tecido sagrado da Catedral que não refletem nossos valores. Acreditamos que essas janelas podem ainda ter uma segunda vida como uma ferramenta de ensino efetiva em um lugar e contexto ainda por determinar.
A violência recente em Charlottesville trouxe urgência ao nosso processo de discernimento. Encontramo-nos compelidos pelo testemunho dos outros, movidos pela presença de Deus em nosso meio e condenados pelo fato de o Espírito Santo nos apontar para a resposta. A presença contínua de supremacia branca, antissemitismo e outras formas de ódio em nossa nação não pode ser ignorada — nem serão resolvidas simplesmente pela remoção dessas janelas ou outros monumentos. As feridas raciais que vimos em nossa nação nos obrigam a renovar nosso compromisso de construir a comunidade amada de Deus.
Há perguntas que ainda não podemos responder, como o que irá substituir essas janelas. Essas respostas virão após um pensamento e uma deliberação cuidadosos. Mas sabemos disso com certeza: enquanto esta parte do nosso trabalho atingiu seu fim, a tarefa mais difícil de trabalhar para a justiça racial, combater a intolerância e promover a reconciliação continua com uma urgência renovada.
Reconhecemos que há pessoas de boa vontade que não concordam com a nossa decisão, e também com outros que ficaram feridos ou confusos pelo tempo que demorou para alcançá-lo. Nós confiamos, no entanto, que o que nos une em Cristo é maior que nossas diferenças. Continuamos a manter toda a comunidade da catedral em oração enquanto nos esforçamos sempre para nos vermos amados filhos de Deus.
Nas próximas semanas e meses, a liderança da Catedral criará oportunidades para todos na comunidade da Catedral para expressar seus pontos de vista e sentimentos. Prometemos ouvir atentamente a todos os que estão dispostos a compartilhar. E renovamos nosso compromisso de seguir Jesus e fazer a nossa parte para construir o Reino de Deus, na Terra, como no céu.
Fielmente,
O Rev. Rev. Mariann Edgar Budde
Bispo, Diocese Episcopal de Washington
The Very Rev. Randolph Marshall Hollerith
Dean, Catedral Nacional de Washington
John Donoghue
Chair, Cathedral Chapter ( grifos meus )
A Catedral manteve por anos, foram instalados em 1953, os vitrais. Somente retirou, mesmo que tais vitrais representam a Guerra Civil nos EUA, e honre os confederados, sob pressão dos acontecimentos em Charlottesville. Ou seja, sem os violentos choques, a Catedral continuaria com os vitrais? Possivelmente, sim.
Como já explanado no artigo Exposição Queermuseu e a 'autopossessão' do Santander. Diferença entre 'censura' e 'boicote' , qual a real intenção para se materializar algum ato? Eis a moral de Immanuel Kant.
Caso a Catedral continuasse com os vitrais instalados, ofensa ou autopossessão? Ofensa aos afrodescendentes; autopossessão da Catedral em manter os vitrais. O caminho escolhido foi ponderar pela consulta pública.
No caso da Exposição Queermuseu, o cancelamento se deu pela pressão externa. Como num relampejar, a Exposição cessou. Não houve tempo para os expositores ponderarem.
Conflitos entre liberdade de expressão e de pensamento e a liberdade de crença. Qual deve prevalecer? Se os vitrais consagram os confederados, e por anos os vitrais ficaram nas janelas da Catedral, então o outro lado, os norte-americanos contra a escravidão negra, não tem o mesmo peso: importância. E nos EUA, em pleno século XXI, os afrodescendentes são considerados como criminosos natos. No caso da Exposição, consagração da liberdade de expressão através do choque cultural contra, segundo relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), e de denúncias de Organizações Não Governamentais (ONGs) defensoras dos direitos humanos, a violência as LGBTs. Não teve o mesmo peso (importância) em relação à defesa dos símbolos religiosos.
A escolha feita pela Catedral foi de respeito e manutenção aos direitos humanos violados dos que são perseguidos. A escolha no cancelamento da Exposição foi a preservação da crença em detrimento dos direitos humanos violados dos LGBTs. Percebem que, segundo o comunicado feito pela Catedral, a retirada dos vitrais deu-se pelas ações da "supremacia branca, antissemitismo e outras formas de ódio em nossa nação não pode ser ignorada. As feridas raciais que vimos em nossa nação nos obrigam a renovar nosso compromisso de construir a comunidade amada de Deus".
Transpassando para o caso da Exposição. Será que, por algum momento, as vozes dos LGBTs foram consultadas sobre violências contra eles? Historicamente, e não adianta revisões históricas dizendo que não houve, os LGBTs, pelas crenças religiosas, sempre foram perseguidos, alguns mortos. Houve agressão aos símbolos religiosos e o sentimento religioso? Se pensarmos na liberdade de expressão do jornal Charlie Hebdo, a liberdade tem maior peso do que os sentimentos religiosos.
A internet é um dos maiores acontecimentos da humanidade. Sem dúvida. Qualquer pessoa, desde o padeiro, docente até cientista da NASA, usufruem de informações contidas na Rede Mundial de Computadores. Pelas vastas pesquisas feitas em redes sociais, Beltrano, Orkut, Facebook e outros, em comentários em blogues e sites de notícias, blogues e sites cujos conteúdos são de crenças religiosas e, o melhor, os vídeos no YouTube, a Banalidade do Mal existe, toma forma, deforma-se, transmuta. Enfim, tudo que existiu antes da segunda metade do século XXI, infelizmente, ainda persiste.
Qual o posicionamento deste articulista sobre o título? Ambos os lados estão errados. Os religiosos e os LGBTs, quando usam a liberdade de expressão para desrespeitar os direitos humanos. Porém, a liberdade de expressão sempre é o caminho, mesmo árduo, de chamar atenção, confrontar ideias. Temos, por exemplo, a liberdade de expressão, a força motriz da vida, dos primeiros cristãos enfrentando o silêncio imposto pelos romanos. Temos, outro exemplo, a liberdade de expressão, a força motriz da vida, das mulheres exigindo seus direitos civis, na década de 1950, nos EUA. E, mais outro exemplo, os LGBTs.
Charlottesville, Virginia. Será que nós Homo Sapiens (sábios) temos que chegar ao extremo para atingirmos um equilíbrio? Pensemos. Leis frias não matam, não destroem, mas as ações do próprio Homo Sapiens. Encerro esta tetralogia sobre liberdade de expressão e liberdade de crença, porém o tema não se esgota em si. É necessário amplo debate, ponderação, como foi feito na retirada dos vitrais, para alcançar um bem muito maior do que um bem limitado. Não quero dizer com isto que as religiões estão erradas, totalmente, muito menos os LGBTs, totalmente. O meio é o caminho, os extremos, a destruição. Observo que cada pessoa procura os seus direitos. Ora, pode ser o ato legal, mas será ele ético ou moral? É moralmente aceitável o estupro marital, apedrejar quem comete zoofilia? É moralmente apedrejar uma mulher infiel? É moralmente possível destruir imagens ou símbolos religiosos pelo simples fato de pertencer à crença desigual? Lembremos do Estado islâmico, nas confundindo sua totalidade, com os muçulmanos: todos são iguais. Perfeição humana, no Mundo das ideias. Sejam católicos, protestantes, umbandistas, rosacruzes, maçons etc. Não importa. Sejam também de diferentes etnias. Apensas Homo Sapiens. Encerro, congratulando, o advogado que escreveu perguntas sobre o relacionamento do casal. O início e o fundamento da liberdade de expressão: repensar sobre fatos e acontecimentos.
Por exemplo, o advogado que usou sua liberdade de expressão para salvar casamento. Transcrevo:
Advogado de bilhete que uniu casal dá dicas para 'salvar' o casamento
Cliente desistiu de separação após receber um bilhete do advogado. História em São Sebastião do Paraíso, MG, 'viralizou' nas redes sociais. (Fonte: G1 — Disponível em: http://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2016/02/advogado-de-divorcio-que-uniu-casal-da-dicas-para-salvar-o-casamento.html)
V. CONCLUSÃO
Vejamos. OAB e apologia de Jair Bolsonaro sobre o golpe de 1964
OAB/RJ vai ao STF para cassar mandato de Jair Bolsonaro
OAB/DF repudia apologia à tortura feita por Jair Bolsonaro
Durante o impeachment de Dilma Rousseff, o deputado proferiu:
“Pela memória do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff.”
O limite da liberdade de expressão. Por exemplo, as OABs, RJ e DF, repudiaram Jair Bolsonaro pela sua apologia ao Coronel — foi um dos torturadores aos concidadãos considerados, ou suspeitos, de serem comunistas.
Se há apologia ao crime, o que dizer de operadores de Direito que comentam em redes sociais, ou sites de notícias, que os militares, da época, evitaram que o Brasil virasse Cuba, Coreia do Norte? Se Bolsonaro fez apologia, os operadores também fazem apologia. Será que os impedir de usarem a liberdade de expressão, pela OAB, é verdadeira censura? Ou impedir os operadores, através das decisões das OABs, a instituição estará violando a liberdade de expressão?
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969)
Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar:
A. O respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou
b. A proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da mora públicas.
3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões.
4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
Transcrevo valorosa lição sobre apologia:
Em julgado mais recente — embora também e mesmo essencialmente vinculado ao âmbito de proteção das liberdades de expressão e manifestação — o STF, no caso conhecido como a 'Marcha da Maconha' ao apreciar a configuração de ilícito penal em virtude de a liberdade de expressão (coletiva, mediante reunião e manifestação) ter sido utilizada para buscar, mediante sensibilização da opinião pública, a descriminalização do uso de drogas leves para consumo próprio, afastou a figura tipificada apologia de crime, por considerar tal manifestação como coberta pelas liberdades de expressão, reunião e manifestação, não se podendo, como decorre da fundamentação da decisão, confundir manifestação pública em prol da descriminalização de determinado comportamento com a incitação à prática. De tal ato, que, por sua vez, poderia sim, configurar uma hipótese de discurso do ódio ou incitação ao crime não coberta pela liberdade de expressão. De qualquer sorte, produziu sobre o julgado —controvertera respeito dos acertos e dos equívocos da decisão no caso concreto, o fato é que o julgado do STF aponta — e quanto a isso de modo correto no sentido ilegitimidade constitucional do discurso do ódio e da incitação à violência, o preconceito e discriminação, considerando que a liberdade de expressão não contempla 'manifestações de conteúdo moral que implicam ilicitude penal' desde que, é claro, devidamente configurados. (SARLET, 2012, p. 475)
Valorosa lição de Norberto Bobbio:
“Um dos trechos mais exemplares a este respeito é o que se encontra no capítulo sobre a melhor forma de governo das Considerações sobre o governo representativo de John Stuart Mill, na passagem em que ele divide os cidadãos em ativos e passivos e esclarece que, em geral, os governantes preferem os segundos (pois é mais fácil dominar súditos dóceis ou indiferentes), mas a democracia necessita dos primeiros. Se devessem prevalecer os cidadãos passivos, ele conclui, os governantes acabariam prazerosamente por transformar seus súditos num bando de ovelhas dedicadas tão—somente a pastar o capim uma ao lado da outra (e a não reclamar, acrescento eu, nem mesmo quando o capim é escasso). Isto o levava a propor a extensão do sufrágio às classes populares, com base no argumento de que um dos remédios contra a tirania das maiorias encontra—se exatamente na promoção da participação eleitoral não só das classes acomodadas (que constituem sempre uma minoria e tendem naturalmente a assegurar os próprios interesses exclusivos), mas também das classes populares. Stuart Mill dizia: a participação eleitoral tem um grande valor educativo; é através da discussão política que o operário, cujo trabalho é repetitivo e concentrado no horizonte limitado da fábrica, consegue compreender a conexão existente entre eventos distantes e o seu interesse pessoal e estabelecer relações com cidadãos diversos daqueles com os quais mantém relações cotidianas, tornando—se assim membro consciente de uma comunidade. “ (BOBBIO, 1986, p. 31 e 32)
As jurisprudências cada vez mais estão garantindo a liberdade de expressão, nos limites consagrados pelas normas jurídicas pátrias e pelos Tratados Internacionais de Direitos Humanos já incorporados pelo Brasil.
Alguns Tratados Internacionais de direitos humanos:
Destarte, a sociedade deve usar sua liberdade de expressão para fomentar diálogos, mesmo que espinhosos, sem jamais pender para as agressões físicas, sobre os limites na própria liberdade de expressso.
PS.: Folha de São Paulo . Promotor disse que não houve violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente e crime sexual contra as crianças — Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/nao-ha-pedofilia-diz-promotor-apos-visitar-exposicao-de-diversidade-sexual-cancelada-em-porto-alegre.ghtml
Jornalista, professor, produtor, articulista, palestrante, colunista. Articulista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), ABJ (Associação Brasileira dos Jornalistas), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Fenai/Faibra (Federação Nacional da Imprensa), Investidura - Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Observatório da Imprensa.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PEREIRA, Sérgio Henrique da Silva. Exposição Queermuseu e liberdade de expressão. Depravação ou arte? Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 set 2017, 05:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50715/exposicao-queermuseu-e-liberdade-de-expressao-depravacao-ou-arte. Acesso em: 23 dez 2024.
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