RESUMO: O presente artigo tem como objetivo discutir o advento da educação à distância e o seu uso como um dos instrumentos mais úteis hoje para a formação de profissionais para o ensino de língua portuguesa no Brasil. Por meio de um levantamento bibliográfico realizado tendo como base de dados o Scielo e através de pesquisa no Portal de Periódicos Capes foi feito um apanhado a respeito da literatura publicada na área. Procurou-se analisar os fatores intervenientes que contribuíram para a implementação e a ampliação do ensino na modalidade EaD, enfocando sempre suas características e sua viabilidade como ferramenta auxiliar na formação de professores de ensino de língua portuguesa.
Palavras-chave: Educação à distância. Formação de professores. Língua portuguesa.
Sumário: 1. Introdução. 2. Desenvolvimento. 2.1. EaD (Educação à Distância):sua utilidade e eficiência na formação e/ou capacitação profissional. 2.2. Breve apanhado sobre as principais bases normativas e o fomento a EaD no Brasil. 2.3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. 2.4. Plano Nacional de Educação – PNE. 2.5. Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE. 2.6. O advento da UAB e a formação de professores de língua portuguesa. 3. Conclusão. 4. Referência.
1. Introdução
O presente artigo tem como objeto tratativas acerca da realidade do ensino de língua portuguesa e o uso da EaD (Educação à Distância), uma modalidade relativamente recente de ensino e de formação de docentes.
Constitui-se num artigo de revisão, compilando passagens de trabalhos autorais atinentes a EaD e ao trato do ensino de língua portuguesa.
A abordagem perpassa desde a carência de profissionais até a má qualificação dos mesmos, indicando a EaD como uma alternativa eficiente para reverter este quadro.
O Brasil tem como desafio buscar melhorar seus indicadores de qualidade na educação. Deve não só o poder público mas também a iniciativa privada imbuírem-se nesta tarefa desafiadora.
Sobretudo nos níveis médio e fundamental, noticia-se o mau desempenho aferido nas disciplinas triviais, mas interessa-nos o foco sobre português.
Num cenário tão desestimulante, infelizmente, cada vez menos pessoas se interessam em se tornar um docente.
Como formar profissionais gabaritados e a contento para o ensino de língua portuguesa?
Assim, visa-se demonstrar o ensino na modalidade EaD como apto a minorar este déficit, primando-se constantemente pela manutenção da qualidade no ensino.
2 Desenvolvimento
Na situação particular do Brasil, os problemas evidentemente se agravam muito, pelas conhecidas e perversas desigualdades sociais, aliadas à vigência de um sistema educacional reconhecidamente fracassado. Em recente pesquisa da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), o número de estudantes brasileiros na faixa de 15 anos de idade classificados como analfabetos funcionais alcança o triste percentual de 67%. Diria que o fracasso de tal sistema começa pela falta de incentivo de toda ordem, cada vez maior, ao magistério, de maneira que os que ingressam, no caso, nos Cursos de Letras, se situam entre os de pior desempenho no vestibular, constituindo um dos grupos de mais baixo nível sociocultural da Universidade. Diante de tal situação histórica só aqueles que respondem a um apelo interior forte para o magistério – que ainda existem, mas não são muitos – e outros mais numerosos, que ali estão por não terem encontrado outra alternativa, procuram atualmente fazer o curso superior de Letras. (SILVA,1984 apud UCHOA, [20--?], p.47.)
Este é um retrato preocupante mas fiel da realidade, descrevendo o perfil dos que elegem seguir na empreitada do ensino de língua portuguesa.
2.1. EaD (Educação à Distância):sua utilidade e eficiência na formação e/ou capacitação profissional
A EaD é um instituto relativamente novo e que ainda gera muita desconfiança no Brasil.
Pode se dá por vários meios de execução, mas preferimos destacar a educação à distância via rádio, via televisão e principalmente via internet.
Mas o que é a EaD afinal?
[...] a educação a distância pode ser conceituada através da ideia de que [...] alunos e professores estão separados por uma certa distância e, às vezes, pelo tempo[...]”, ou seja, para existir ensino, não haveria necessidade do professor em sala diante de um grupo de alunos. (NISKIER, 2000, p. 49 apud MORÉ et al, 2011, p. 93)
Com essa ideia, percebe-se que a EaD rompe radicalmente com a forma tradicional de educação presencial, onde professor e alunos interagem entre si, de corpo presente.
Em arremedo ao conceito exposto acima, conclui Peters: “Sendo assim, os alunos ditam o ritmo de ensino e aprendizagem, ao passo que o papel dos professores na EaD é o de facilitador, orientador ou conselheiro” (PETERS, 2004 apud MORÉ et al, 2011, p. 93).
O Brasil possui particularidades notáveis no que tange a educação, mormente nos desafios postos a levar a formação universitária a todos os recantos de um país com dimensões continentais e ocupação territorial desigual, com os grandes centros localizados no litoral. Por essas razões, a educação no Brasil precisa considerar novos cenários de estudos, com novos profissionais e novas atribuições, permitindo assim a reestruturação das instituições do ensino na tentativa de implementar um sistema de EaD (Castro, Aquino e Andrade, 2009 apud Moré et al, 2011, p. 95).
Nas duas últimas décadas o Brasil não poupou esforços no sentido de estimular no país essa peculiar modalidade de educação, que se convencionou chamar EaD – Educação à Distância.
A aplicação de recursos vultosos pela iniciativa pública e privada nesse siste- ma permitiu, de acordo com Barros Nunes (2009), abrir possibilidades em promover oportunidades educacionais para grandes contingentes populacionais. Porquanto, além de promover a democratização, a EaD pos- sui excepcionais vantagens sob o ponto de vista da eficiência e da qualida- de, até mesmo quando envolve grandes contingentes de estudantes (Barros Nunes, 2009 apud Melo, Melo e Nunes, 2009, p. 289).
“A expansão da EaD no país só foi possível graças à implementação de ações que incentivaram o uso de tecnologias inovadoras em universidades” (MELO, MELO e NUNES, 2009. p. 289).
Em decorrência da grande expansão da EaD, tornou-se necessário criar medidas de regulação, supervisão e avaliação para cursos e instituições que utilizem essa modalidade, a fim de garantir a qualidade na oferta de ensino, e em nosso país, essa preocupação deu-se início com a consolidação da EaD através do Artigo 80 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, intitulada como Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LBD (MORÉ et al 2011, p. 94).
Percebe-se que atualmente a EaD tomou proporções, antes, inimagináveis. É uma alternativa apta a ajudar na expansão do acesso ao ensino aos que pretendem o bacharelado ou licenciatura, por exemplo.
Apresenta vantagens por ser ajustável a disponibilidade de tempo do educando, geralmente com cursos de menor período de duração, comumente com mensalidades mais baratas do que as cobradas no ensino presencial.
2.2. Breve apanhado sobre as principais bases normativas e o fomento a EaD no Brasil
O artigo 205 da Constituição Federal diz:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988).
Nos últimos anos houveram melhoras significativas na educação, mas, ainda longe do desejado para a efetivação de uma educação inclusiva, plena e democrática.
Constata Melo, Melo e Nunes (2009, p. 291) que:
No Brasil, a expansão da educação brasileira está fundamentada em pelo menos três momentos importantes: a) aprovação pelo Congresso Nacional da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em 1996; b) o lançamento do Plano Nacional da Educação (PNE), em 2001; e c) o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), em 2007.
2.3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
Após muita polêmica, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, instituindo a LDB (SILVA; MACHADO, 1998).
Como fator de expansão da educação superior no Brasil, a EaD está embutida no artigo 80 da LDB. Para tanto, o poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. Em seu § 1º está definido que a educação a distância, com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições credenciadas pela União; e no § 4º, a educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I – custos de transmissão reduzidos em canais comerciais com finalidades exclusivamente educativas;
II – concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III – reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais. (LDB,1996, apud Melo, Melo e Nunes, 2009, p. 288)
Moré et al (2011, p. 94):
Os Decretos 2.494 e 2.561, ambos de 1998, regulamentaram o Artigo 80 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os quais foram posteriormente revogados pelo Decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005, sendo este, alterado pelo Decreto 6.303 de 12 de dezembro de 2007.
Importante saber que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação reconhece a modalidade EaD como válida e equivalente para todos os níveis educacionais, exceto para os setores educacionais de Mestrado e Doutorado.
2.4. Plano Nacional de Educação – PNE.
A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, criou o Plano Nacional de Educação – PNE (BRASIL, 2001).
Com sensibilidade pondera Melo, Melo e Nunes (2009, p. 288):
O PNE também trata a EaD com destacada importância. Deixa claro que num país como o Brasil com déficits educativos e desigualdades regionais tão elevados, a educação a distância é um meio auxiliar de indiscutível eficácia, pois serve aos propósitos, como um mecanismo facilitador no processo de universalização e democratização do ensino.
O PNE prevê dentre seus objetivos e metas estabelecer um amplo sistema de educação a distância, utilizando, inclusive, para ampliar as possibilidades de atendimento nos cursos presenciais, regulares ou de educação continuada (MELO, MELO e NUNES, 2009, p. 292)
Após a Emenda Constitucional nº 59 do ano de 2009, o Art. 214 da Constituição fala, dentre outras coisas, que “o plano nacional de educação terá duração decenal” (BRASIL, 2009).
2.5. Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE.
O Plano de Desenvolvimento da Educação foi lançado em 2007 e tem como um de seus principais objetivos reverter o atual quadro educacional brasileiro atendendo às demandas da educação superior. Está alicerçado nos seguintes princípios complementares entre si: a) a expansão de oferta de vagas; b) a garantia de qualidade; c) promoção de inclusão social pela educação; d) a ordenação territorial, permitindo que o ensino de qualidade seja acessível às regiões mais remotas do país; e e) desenvolvimento econômico e social (PDE, 2008 apud MELO, MELO e NUNES, 2009, p. 293).
A LDB, o PNE e o PDE, foram importantíssimos para o desenvolvimento da educação em geral e muito contribuiu para o crescimento da EaD nos últimos anos.
2.6. O advento da UAB e a formação de professores de língua portuguesa
O que é a UAB?
A Universidade Aberta do Brasil foi criada pelo Ministério da Educação no ano de 2005, em parceria com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) e Empresas Estatais, no âmbito do Fórum das Estatais pela Educação, com foco nas Políticas e a Gestão da Educação Superior. Trata-se de uma política pública de articulação entre a Secretaria de Educação a Distância (SEED)/MEC e a Diretoria de Educação a Distância (DED)/CAPES, com vistas à expansão da educação superior, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). (Moré et al, 2011, p. 99):
Dentro da proposta deste artigo a UAB representa um exemplo cabal de como deve a EaD funcionar para a formação do profissional do docente, nos interessando de certo sobre a ótica do docente de língua portuguesa.
O sistema de educação a distância vem se firmando no país, especialmente, a partir da criação da Universidade Aberta do Brasil – UAB, que vem ampliando as possibilidades de formação profissionais em praticamente todos os estados brasileiros. Para esse segmento educacional, os objetivos e metas do PNE já vêm sendo implementados desde sua aprovação. Pode-se enumerar: a) a oferta de cursos a distância, em nível superior, especialmente na formação de professores para a educação básica; e b) a ampliação, gradual na formação em nível superior para todas as áreas, incentivando a participação das universidades e das demais instituições de educação credenciadas (MELO, MELO e NUNES, 2009, p. 293).
Uma gama de cursos são ofertados sendo que o sistema UAB é composto apenas por instituições universitárias federais, estaduais e municipais, além dos Institutos de Educação Tecnológica – IFETs.
O sistema UAB oferece cursos cujo foco está na formação de professores e na administração pública. Visam atender aos professores da rede pública da educação básica, objetivando melhorar suas qualificações e, consequentemente, a qualidade da educação nas regiões atendidas. Os cursos de graduação ofertados são os definidos pela LDB em níveis de bacharelado, licenciatura e tecnólogo. Contempla, ainda, os cursos sequenciais e de pós-graduações lato e stricto sensu. (MELO, MELO e NUNES, 2009, p. 297).
Este programa de governo sistematizou-se de forma a atender ao máximo todas as regiões, privilegiando prioritariamente áreas com menor oferta de curso superior.
O sistema UAB só é possível a partir do apoio recebido dos Polos de Apoio Presencial. Esses Polos oferecem infraestrutura física, tecnológica e pedagógica para que os alunos possam acompanhar os cursos e são mantidos pelos municípios e/ou estados. Os Polos localizam-se em microrregiões e municípios com pouca ou nenhuma oferta de educação superior. (Melo, Melo e Nunes, 2009, p. 298)
Assim, com a credibilidade das instituições públicas de ensino envolvidas que, com as parcerias, oferecem acesso à formação profissional de forma bastante democrática, o programa beneficia uma parcela significativa pretensos docentes, inclusive os de português.
3. CONCLUSÃO
A EaD mostra-se um instrumento útil para os que militam na área do ensino, in casu, no da língua portuguesa.
Encontram-se hoje bases legislativas sólidas que contribuem para um ambiente de maior segurança jurídica.
Vale destacar que a novel modalidade de ensino não substitui as formas tradicionais formas, as quais continuarão em voga.
Contribui na formação e no aperfeiçoamento de maneira mais universal e acessível dos profissionais da área, ajudando sobremaneira a minorar o déficit neste setor tão desestimulado, seja no tocante aos militantes da língua portuguesa como nas demais áreas docentes.
Mesmo nos rincões do país, graças às tecnologias novas, o Brasil consegue formar profissionais do ensino de língua portuguesa, num grande desafio de não comprometer a qualidade no ensino ofertado por esta modalidade EaD.
Em que pese ainda haja inconteste desconfiança de alguns pela EaD, é esta uma ferramenta que veio para ficar, e que aos poucos ganha maior credibilidade e respeito.
4. REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição federal (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. Disponível em: < http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constfed.nsf/04
5b885516d32f5403256536004c7e14/575ca1853b5e017c03256562006edd9e?OpenDocument>. Acesso em 06 jan. 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 59 de 11 de novembro de 2009. Brasília: Senado Federal, 2009. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm >. Acesso em: 08 jan. 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001: aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 2001. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm>. Acesso em: 08 jan. 2014.
MELO, Pedro Antônio; MELO, Michelle Bianchini de; NUNES, Rogério da Silva. “A Educação a Distância como Política de Expansão e Interiorização da Educação
Superior no Brasil.” Revista de Ciências da Administração, São Paulo, v. 11, n. 24, p. 278-304, maio/ago. 2009.
MORÉ, Rafael Pereira Ocampo et al. “Educação a distância e a formação docente: o sistema universidade aberta do Brasil como forma de ampliar o acesso à educação superior”. Revista Gual, Florianóplis, v.4, n. 2, p.89-109, mai/ago. 2011.
SILVA, Carmem Silvia Bissolli da; MACHADO, Lourdes Marcelino (Orgs.). Nova LDB: trajetória para a cidadania? São Paulo: Arte e Ciência, 1998. Disponível em: < http://files.comunidades.net/profemarli/7197NOVALDBLEIDEDIRETRIZESEBASESTRAJETORIAPARAACIDADANIACARMENSILVABISSOLIDASILVAeLOURDESMARCELINO.pdf>. Acesso em: 06 jan. 2014.
UCHÔA, Carlos Eduardo Falcão. A lingüística e o ensino da língua portuguesa no Brasil: uma visão crítica. [S.l.: s.n.], [20--?]. Disponível em: . Acesso em: 06 jan. 2014.
Bacharel em Direito pela Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE, Especialista em Ensino de Língua Portuguesa pela Universidade Cândido Mendes - UCAM, possui Licenciatura em Sociologia pela Faculdade Polis das Artes - FPA, e graduando em Letras Português/Espanhol pela Universidade de Federal do Triângulo Mineiro - UFTM. Servidor Público da Universidade Federal do Triângulo Mineiro em Uberaba/MG.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BARRETO, Daniel Brandão. O Crescimento da Educação à Distância e o Seu Uso Como Instrumento de Formação e Capacitação dos Profissionais do Ensino de Língua Portuguesa no Brasil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 nov 2017, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50969/o-crescimento-da-educacao-a-distancia-e-o-seu-uso-como-instrumento-de-formacao-e-capacitacao-dos-profissionais-do-ensino-de-lingua-portuguesa-no-brasil. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Rhuan Pádua Sales Martins
Por: Walisson Cristyan De Oliveira Silva
Por: Angela Cristina Florentino da Silva
Por: FRANCISCO CRISTIANO FEIJÃO JÚNIOR
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Precisa estar logado para fazer comentários.