RODRIGO SONCINI DE OLIVEIRA GUENA
(Prof. Orientador)
RESUMO: Esse documento visa esclarecer o estatuto do desarmamento e como teve aplicação da lei na sociedade, será abordado estatísticas e comparações, focando como a lei alterou e o que trouxe de importante para melhorar a conduta humana, esclarecendo também a diferença de posse e porte de arma de fogo. Também fara menção a respeito do período histórico que marcou o Brasil ao decorrer dos anos, destacando pontos importantes, fazendo comparações acerca da sociedade atual, dando ênfase da cultura desarmamentista que foi implantada ao longo da história no país. Será também destacado a legislação vigente e também a lei anterior ao estatuto do desarmamento, mostrando os quesitos que eram exigidos na lei antiga para que o cidadão de bem adquirisse uma arma e quais passaram a ser os quesitos da nova lei vigente no país.Serão feitas comparações entre teorias armamentistas e também desarmamentistas, destacando autores de grande repercussão sobre o assunto defendendo ambos os lados. Também será feita comparações entre os países que adotam a cultura armamentista e os que adotam a desarmamentista , mostrando os índices de violência de ambos os lados.
Palavras-chave: Estatuto do Desarmamento. Posse e posse de arma de fogo. Cultura armamentista e desarmamentista.
ABSTRACT: This document aims to clarify the disarmament statute and how it was applied law in the society, will be approached statistics and comparisons, focusing on how the law changed and what brought important to improve human conduct, also clarifying the difference of possession and possession of weapon of fire.It will also mention the historical period that marked Brazil over the years, highlighting important points, making comparisons about the current society, emphasizing the disarmament culture that was implanted throughout history in the country. It will also be highlighted the legislation in force and also the law prior to the disarmament statute, showing the requirements that were required in the old law for the citizen to acquire a weapon and which became the requirements of the new law in force in the country. Comparisons will be made between armament and disarmament theories, highlighting authors with great repercussion on the subject defending both sides. Comparisons will also be made between the countries that adopt the arms culture and those that adopt the disarmament, showing the levels of violence on both sides.
Keywords: Disarmament Statute. Possession and Possession of a Firearm. Culture of arms and disarmament.
SUMÁRIO: 1- Introdução. 2. Colonização do Brasil e o Desarmamento. 3 – Lei 9.437/1997 - Lei das Armas de fogo e Lei 10.826/03 - Estatuto de Desarmamento. 4-Países que adotam a política armamentista. 6- Ideias de política desarmamentista. 7- Estatísticas. 8- A mídia. 9- Conclusão. 10-Referências.
Em toda história do Brasil, percebe-se a divergência através do tema “desarmamento” sendo considerado por muitos um tema polêmico, na qual sua regularização passou por algumas mudanças ao decorrer dos anos, desde a colônia de Portugal até o Referendo Popular feito para consultar se a população era a favor ou não da comercialização de armas de fogo e munição no Brasil.
Com a Lei 10.826/2003, que é o atual Estatuto do Desarmamento, muito tem-se discutido, se a atual lei é capaz de suprir as brechas deixadas pela antiga Lei 9.437/1997 - Lei das Armas de fogo, e se ao mesmo tempo condiz com as necessidades da situação atual do país. Situação essa em que o país é um dos que tem mais homicídios no mundo, gerando comparações com outros países com e sem políticas liberais de armas de fogo.
Se de um lado a corrente favorável ao desarmamento da população civil justifica a não atribuição de armas a todos com a afirmativa de que quanto menos armas em circulação, mais vidas serão poupadas. Por outro lado, os adeptos ao armamento da população versam justamente o contrário, que se houver mais armas com a população civil existirá a chance de se defenderem por si só, diminuindo a criminalidade e evitando assim mais mortes.
Esse trabalho visa, portanto, abranger ambos os lados, favorável e desfavorável ao desarmamento da população civil brasileira, fazendo comparações em aspectos relevantes com o intuito de melhor esclarecer a realidade em que o Brasil se encontra hoje em dia. Através das políticas de armas de fogo impostas juntamente com comparações internacionais e a situação atual do país, tem-se a necessidade de chegar em uma conclusão mais clara e eficaz para a população civil e não somente ideologias particulares muitas vezes impostas ao cidadão com o intuito de influenciar em sua decisão, no que se trata ao seu apoio ou não ao desarmamento.
O Brasil foi descoberto no ano de 1500, e 30 anos depois se iniciou o povoamento, se tornando assim colônia de Portugal, que se manteve até no ano de 1815, nesse período foi registrada a primeira política desarmamentista, onde foi imposto pela coroa portuguesa, que ao cidadão que fabricasse qualquer tipo de arma, seria condenado a pena de morte, e esse regime se prolongou por todo o período colonial.
Proclamada a independência por Dom Pedro I e passado o curto período onde governou, começa em 1835 o chamado período Regencial onde Regente Feijò assume a regência do império, período em que existiam as milícias que eram nada mais que a população armada para no caso de a coroa portuguesa tentar tomar a colônia, estarem preparados para conter o ataque. Diante desse cenário Regente Feijó começou a acabar com as milícias, ciente de que representava o poder bélico na mão da população, assim o governo buscou transferir esse poder ao Estado, tentando monopolizar o uso de armamentos para a guarda nacional.
Continuando nessa época, o cidadão livre, ainda tinha o direito de se armar, afinal o governo só tinha acabado com as milícias, mais o direito garantido pela segunda emenda constitucional continuava.
Terminando o Período de Brasil Império e começando a República Velha em 1889, não houve muitas alterações, período que se estendeu até o ano de 1930 onde aconteceu a revolução, quando Getúlio Vargas assumiu a presidência por quinze anos.
Lembrando que na época ainda do período Regencial havia os coronéis, que andavam armados, muitos com armas de qualidade até superior que os policiais da época, e também o cangaço que era um movimento bandido. Assumindo a Presidência Getúlio Vargas, sendo ele um governo ditatorial, tentou acabar com as ameaças armadas em seu governo.
Retirando as armas dos coronéis o cangaço agradeceu de joelhos o governo, pois agora eles podiam roubar e matar sem que ninguém os impedisse, um dos cangaceiros que se aproveitou disso foi o temido Lampião e sua amada Maria Bonita.
(...)”Lampião estava muito grato com a atitude tomada pelo Major Távora, que determinara o desarmamento geral dos sertanejos, vendo aí talvez uma solução para o fim do cangaço. Lampião agradeceu “a bondosa colaboração” que lhe foi prestada, porque poderia agir mais à vontade no sertão”. (MACHADO, 1978, p. 82)
Em 1997 teve o advindo da Lei n. 9437 a chamada “Lei das Armas de fogo”, na qual possuía vários erros, como por exemplo, não ter muitos requisitos para a obtenção da arma de fogo. Após isso, passou a vigorar a Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, que é o atual Estatuto do Desarmamento, da qual veio para corrigir as falhas da antiga lei e também impor uma maneira mais rígida sobre o porte de armas de fogo, significando assim, quase impossível o direito do cidadão à aquisição de uma arma de fogo no Brasil.
Para a obtenção da arma de fogo segundo o artigo 4º da Lei 10.826/03, é necessário comprovar efetiva necessidade, daí é que surgiu o Decreto 5.123 de 1 de julho de 2004 para sua efetiva prática na qual tem-se uma avaliação rígida já que, o interessado além de justificar os motivos do pedido, terá que passar pela avaliação do Delegado da Polícia Federal ficando à critério desse a concessão ou não da arma de fogo não tendo nenhum respaldo para se embasar na autorização do pedido, podendo justificar, por exemplo, que a não concessão é pela falta de necessidade apresentada.
No dia 23 de outubro de 2005, acontecia o Referendo Popular para consultar a população sobre se deveria haver ou não a comercialização de armas de fogo e munição no Brasil[1], resultando numa maioria votando contra a proibição, como mostra uma matéria publicada pelo O Globo em que foram 63,68% dos votos a favor da comercialização de arma de fogo e munição, contra 36,11%[2]. Tornando-se claro que, a intenção de reduzir a violência com a implementação do Estatuto do Desarmamento não estava satisfazendo a população.
Com o Estatuto do Desarmamento, porém, tem-se o controle de armas de fogo legais no país, mas não das ilegais que ainda é de grande circulação no país.
A Lei 9.437/1997- Lei das Armas de fogo na época de sua vigência não possuia muitos requisitos para a obtenção de arma de fogo sendo possível sua obtenção por qualquer cidadão, conforme ensina Souza (2014, p.37), “A antiga lei não estabelecia qualquer requisito para que o indivíduo portasse uma arma. Deste modo, qualquer cidadão interessado poderia requerer o registro de sua arma”.
Com base no que se pode inferir da Lei 10.826/03 - Estatuto de Desarmamento, “posse” significa possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, no interior de sua residência ou dependência dela ou em seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa, conforme art.12:
“Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa”.
Porte por outro lado, é a permissão de transitar com o armamento, em regra, em território nacional, como traz o art. 6º: “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria”.
De acordo com SOUZA (2014, p.39), “Essa medida visa proteger os cidadãos bem intencionados que, ao pensarem que podem garantir a sua defesa e a defesa de sua família, acabam majorando o risco de um desastre”.
Hoje para um cidadão adquirir uma arma de forma legal ele tem que ser maior de 25 anos de idade, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03, ser submetido ao um exame psicológico, retirar certidões negativas e ter residência fixa, e ainda comprovar motivo pelo qual quer comprar uma arma de fogo[3], não podendo ser qualquer motivo, por exemplo se morar em área de risco e etc. Depois deverá fazer a juntada desses documentos e dirigir-se até a polícia federal, onde irá aguardar se irá ser concedido a posse ou não, no caso do porte só é possível por profissão que permita por lei carregar consigo uma arma de fogo, como por exemplo, integrantes das forças armadas, dentre outros.
Em seu artigo 14 a Lei traz sobre o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido:
“Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente”.
Muito se discutiu sobre configurar ou não conduta delituosa o agente está portando arma de fogo sem munição, com o STF até mesmo decidindo por um tempo pela atipicidade da conduta conforme jurisprudência abaixo:
“Arma de fogo: porte consigo de arma de fogo, no entanto, desmuniciada e sem que o agente tivesse, nas circunstâncias, a pronta disponibilidade de munição: inteligência do art. 10 da L. 9437/97: atipicidade do fato: (...) 5. No porte de arma de fogo desmuniciada, é preciso distinguir duas situações, à luz do princípio de disponibilidade: (1) se o agente traz consigo a arma desmuniciada, mas tem a munição adequada à mão, de modo a viabilizar sem demora significativa o municiamento e, em conseqüência, o eventual disparo, tem-se arma disponível e o fato realiza o tipo; (2) ao contrário, se a munição não existe ou está em lugar inacessível de imediato, não há a imprescindível disponibilidade da arma de fogo, como tal - isto é, como artefato idôneo a produzir disparo - e, por isso, não se realiza a figura típica”. (STF - RHC: 81057 SP, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 24/05/2004, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 29-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02189-02 PP-00257 RTJ VOL-00193-03 PP-00984)
Nesse caso, entendia-se falta de perigo real o fato de o agente portar arma sem munição de pronto alcance, considerando o fato atípico concluindo-se assim pela falta de sanção penal ao agente. Hoje, porém, o STF firmou entendimento que considera crime de mera conduta o fato de portar arma de fogo desmuniciada, afirmando que o fato é usado, por exemplo, para prática de roubo na qual apresenta ameaça e intimidação a vítima.[4]
Com esse entendimento o STF esclarece a divergência antes existente que, basta portar a arma de fogo ainda que desmuniciada para a configuração do crime do art. 14 da Lei 10.826/03.
A República Checa aparenta ter leis bastantes livres pela posse e porte de arma de fogo, segundo a legislação do país é permitido o porte oculto para qualquer um que se qualificar perante a lei, ao contrário do Brasil, não pode ter seu pedido negado pelo governo. Segundo Quintela e Barbosa (2015, p.60), são estimadas 700 mil armas para 10 milhões de habitantes uma média de 0,07 armas por habitante. Diante desse cenário, ouve a queda em todos os crimes violentos, o escritório de Segurança Diplomática dos EUA classificou a República Checa, em seu relatório de crime e segurança de 2011 como um país seguro para turistas americanos.
Na Suíça, segundo Quintela e Barbosa (2015, p.61), cada cidadão possui sua arma em sua própria casa, são 95% de conscritos ou voluntários, organizados em milícias e por 5% de soldados profissionais que correspondem 147.000 soldados aos 19 anos de idade, os garotos se alistam para o serviço obrigatório e se mantem até os 34 anos de idade como conscritos, para oficiais subalternos e até os 52 anos de idade como oficiais superiores, os conscritos devem manter suas armas em casa, estando disponíveis para qualquer situação onde seja necessário defender o país. Na Suíça são estimadas 3 milhões de armas, são em média 0.35 armas por habitante, as taxas de criminalidade são as menores do mundo.
Ao contrário, porém, do Japão que também possui índices baixos de violência, mas as armas são proibidas.
“Ambos os países, Suíça e Japão são nações desenvolvidas e com níveis baixos de violência interna. Porém, seguem caminhos opostos em relação ao controle estatal das armas de fogo sobre a vida social em seus territórios nacionais. Portanto, fatores culturais, sociais e políticos são relevantes na compreensão acerca da produção da violência associada à posse e uso de arma de fogo e no controle, pelo Estado, da violência, em geral”. (SOUZA, 2014, p. 50)
A América Latina é responsável em ocupar os primeiros lugares de listas de maiores índices de homicídio, constante inclusive em pesquisas realizadas pela Organização Mundial da Saúde – OMS.
“Temos de observar, também, que inclusive os países que apresentam as menores taxas de homicídio na América Latina, quando confrontadas no contexto internacional, assumem uma posição intermediária ou, até mesmo, encontram-se entre os países de violência elevada. Assim, a menor taxa regional, a do Uruguai, com seu índice total de 4,4 homicídios em 100 mil habitantes, encontra-se na 38ª posição no ordenamento internacional, isto é, no grupo das taxas moderadas para acima e bem longe da maior parte dos países da Europa ou da Ásia, cujos índices nem chegam a 2 homicídios em 100 mil habitantes. Também a menor taxa de homicídios jovens, a de Cuba, encontra-se na 31º posição, mais acima ainda”. (WAISELFISZ, 2011. p. 70)
Os Estados Unidos da América, segundo Quintela e Barbosa (2015, p.62), é a nação mais armada do mundo com estimativa de 300 milhões de armas nas mãos de uma população, sendo assim uma média de 1 arma por habitante, os EUA não é um dos países mais seguros, mas também não é um dos mais violentos. No decorrer dos anos todos os crimes violentos e contra a propriedade tem apresentado uma queda constante, a não ser os estados que não permitem a posse de armas de fogo, talvez seja o motivo de o país não chegar a ser um dos primeiros no ranking, em menos perigosos do mundo. Essas informações não estão vinculadas a jornais insignificantes e sim de estudos sérios como David Mustard, Joyce L. Malcom, John R Lott Jr e Willian M. Landes.
[...] “o controle da produção e disseminação de armas de destruição em massa, bem como a regulação e a limitação do acesso às armas convencionais foram tratadas como requisitos fundamentais sobre o desenvolvimento dos países”. (SOUZA, 2014, p. 49)
Apesar disso, o acesso a armas de fogo no país por ser mais fácil sendo possível em alguns Estados adquirir uma sem mesmo a necessidade do registro, acabam acontecendo episódios que poderiam ser evitados como a onda de massacres por tiroteios em escolas resultando em vários jovens feridos e mortos.
Pode-se dizer que, não depende apenas do controle de armas, mas de aspectos culturais e políticos de cada país para que possa ser associado a violência aos costumes em relação a armas de fogo, como é o caso do Brasil em que é possível dizer que existe uma cultura de violência no país já que, há uma tendência de querer resolver tudo de imediato tornando-se uma diferença nas relações socioculturais com relação a muitos outros países, como diz o sociólogo Guaracy Mingardi, ex-secretário de Segurança de Guarulhos-SP e atual assessor da Comissão Nacional da Verdade e José dos Reis Santos Filho, sociólogo e professor da Unesp de Araraquara em uma matéria publicada pela BBC em 2012:
"A principal questão é a Justiça. Nos Estados Unidos a probabilidade de levar um homicida para a prisão é muito maior que no Brasil", afirma. Segundo ele, a impunidade abre caminho para a violência no país.
A natureza dos crimes também é diferente. "No Brasil, a violência interpessoal, que engloba briga de bar, de vizinho, marido e mulher, responde por mais da metade das mortes", diz.
Para José dos Reis Santos Filho, sociólogo e professor da Unesp de Araraquara, existe uma cultura de violência no país.
"No Brasil ainda há a tendência de se resolver as coisas de maneira imediata, ir rápido às vias de fato", diz.
"Nos Estados Unidos, a ofensa à integridade física é um tema sensível", diz, observando que é possível com muito mais facilidade conseguir indenizações na Justiça em casos de agressões”.[5]
5. Brasil e a “política do cordeirinho”
Enquanto que, em alguns países adquirir arma de fogo é bem simples, o Brasil é o país onde poucos conseguem a aquisição de arma de fogo, porém, está batendo recorde por mortes com armas de fogo onde são 30 homicídios para cada 100 mil habitantes, número que cresceu muito depois do ano de 2003 que foi o criado o estatuto do desarmamento, sendo antes 24 homicídios para cada 100 mil habitantes, outro exemplo de país que aprovou desarmar a população é a Venezuela é a capital mais violenta do mundo são 120 homicídios para cada 100 mil habitantes, uma realidade que não está muito longe para o brasileiro, pois no ritmo que está crescendo a criminalidade no pais, logo será o primeiro do ranking.[6]
“O Brasil e a América em geral não têm uma tradição pacífica de convívio social e de resolução de conflito. A exceção é Costa Rica, que em 1948 aboliu suas Forças Armadas, investiu maciçamente em educação pública e cultura de paz, e conta por isso mesmo com baixo índice de homicídios por arma de fogo: 3,3 homicídios por 100 mil habitantes, em 1998”. (BANDEIRA e BOURGOIS, 2005, p. 60 apud SOUZA, 2014, p.7).
Embora seja um país de inúmeras riquezas naturais, terra fértil, possui uma realidade totalmente diferente no cotidiano da maioria dos brasileiros na qual o crime e a violência são uma realidade estampada. É comum ouvir nos noticiários e demais formas de comunicação até mesmo lá fora, em outros países, crimes cometidos a todo momento da pior forma possível onde criminosos possuíam armas de fogo e as vítimas geralmente não tinham nem chance de se defender sendo levadas a não poderem reagir com risco de não só serem muitas vezes roubadas, mas também serem baleadas, atitude essa diferente da que seria tomada se ao menos pudessem se igualar àquele que ameaça sua vida e a dos demais em volta portando consigo também, uma arma de fogo. Para aqueles que têm dúvida sobre o tema ou até mesmo é contra armar a população é imprescindível comparar os episódios de criminosos portando arma de fogo contra qualquer cidadão no Brasil e em outros países como é o exemplo da reportagem publicada pelo G1, 2016:
“Uma mulher atirou em três homens que invadiram a casa onde ela dormia e matou um deles, segundo a polícia de Gwinett, na Geórgia. O caso aconteceu na madrugada de 16 de setembro e foi gravado por uma câmera de segurança.
A polícia divulgou as imagens e pediu que qualquer pessoa que reconheça os dois invasores que fugiram colabore. O cabo Deon Washington afirmou à emissora WSB que a mulher estava exercendo seu direito de defender a si mesma e sua propriedade, e por isso não será denunciada.
Antonio Leeks, de 28 anos, foi baleado por ela e encontrado morto na entrada da casa pelos policiais que a própria mulher chamou após afugentar os invasores. No vídeo é possível ver que eles também estavam armados.
A casa pertence a um amigo da mulher, cujo nome não foi divulgado, e ela estava hospedada ali temporariamente. O local é usado também como depósito para produtos de um restaurante do proprietário.
Segundo a polícia, os três homens invadiram a residência em busca de dinheiro. A mulher, vestindo pijama, percebeu a presença deles imediatamente e saiu já atirando de dentro de um dos quartos”.[7]
No caso narrado é possível perceber que em um país desenvolvido como o EUA apoia o direito do cidadão se defender, estando a vítima em questão no seu direito de combater qualquer um que possa atentar contra sua segurança.
Ao contrário, no Brasil muitas vezes a vítima que tenta se defender acaba ocupando o papel do verdadeiro criminoso sofrendo as consequências desse, como foi publicado pelo site CGN, 2012:
“Um homem de 29 anos está preso depois de atirar contra dois bandidos que tentaram invadir sua casa, na madrugada desta terça-feira (30), na Cidade Industrial de Curitiba. Um dos bandidos conseguiu fugir e o outro morreu com um tiro no abdômen. O morador usou uma pistola calibre 380, registrada pela justiça para efetuar os disparos. Ele foi autuado em flagrante por homicídio.
A tentativa de invasão aconteceu às 2h20 quando o morador, que terá seu nome preservado, notou pela janela da residência, que fica na Rua Airton Duma, que dois homens tentavam pular o portão da casa. Então, o homem pegou a arma e disparou um tiro contra os bandidos. Ele teria efetuado os disparos na mesma janela de onde teria visto a dupla tentando invadir a casa. O homem mora com a família, mas não há informações sobre quantos estavam na casa neste momento. Também não se sabe quantos disparos foram feitos em direção da dupla.
Um dos bandidos caiu ao ser ferido por um tiro no abdômen e morreu em poucos minutos. Sem identificação, ele trajava camiseta azul, calça jeans preta e tinha uma tatuagem no antebraço direito “Vida Loka”. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Curitiba onde aguarda o reconhecimento da família. O outro comparsa conseguiu fugir.
A Polícia Militar (PM) foi acionada pela família. O morador foi encaminhado ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac-Sul), no bairro Portão, onde foi preso após ser autuado em flagrante por homicídio”. [8]
No caso em questão apesar da vítima estar no seu direito de se defender conforme é garantido pela constituição inclusive estando também, no seu direito de propriedade, a vítima foi presa por homicídio.
Apesar dos dois casos apresentados serem parecidos, ambos terminaram de forma totalmente diversa, ressaltando os aspectos de cada lugar com relação a cultura, política, por exemplo, o que é motivo para que se faça um estudo considerando a realidade e desmistificando mitos, tomando por base a segurança pública e análises meticulosas sobre os malefícios e benefícios com bases em estudos em diversas formas para a implementação ou não de armas de fogo no país, levando em conta também, a atual situação do país, o qual se encontra em um ranking de um dos países com mais homicídios no mundo, um país que nunca houve de fato o armamento da população tendo como intuito acabar com a violência e criminalidade, não tendo, porém, muitos resultados positivos como o se baseado.
“Homicídios: Comparações Internacionais (...) com uma taxa de 27,4 homicídios por 100 mil habitantes e 54,8 por 100 mil jovens, o Brasil ocupa a sétima posição no conjunto dos 95 países do mundo com dados homogêneos, fornecidos pela Organização Mundial da Saúde sobre o tema, dados compreendidos entre 2007 e 2011, de acordo com o especificado no capítulo metodológico”. (MAPA DA VIOLÊNCIA, 2013. p.67)
A ONU sendo favorável a política desarmamentista, entre 2011 e 2014 fez relatórios globais entre homicídios, houve um quase total silêncio diante da conclusão, onde colocou em dúvida a causalidade existente entre a posse de armas e a violência, conforme traz (QUINTELA; BARBOSA, 2014).
Apesar disso, a ONUBR declara:
“As missões de paz da ONU também utilizam a estratégia do desarmamento preventivo, que procura reduzir o número de armas de pequeno calibre em regiões de conflito. Em El Salvador, Serra Leoa, Libéria e em outros lugares isto implicou na desmobilização das forças de combate, assim como na coleta e destruição de suas armas como parte de um acordo de paz abrangente”.[9]
O “Viva Rio” é uma empresa social na qual apoia a política de desarmamento declarando:
““Em uma sociedade armada não há um ambiente de paz”. A lógica, de um dos fundadores do Viva Rio, Tião Santos, resume o anseio de entidades da sociedade civil no Dia Internacional pelo Desarmamento, celebrado no dia 9 de julho em todo mundo. A data foi criada em 2011 pela Organização das Nações Unidas (ONU) para promover a cultura do controle de armas de fogo”.[10]
A campanha “Sou da Paz” prega sobre a cultura desarmamentista através de palestras e debates, bem como, faz campanha sobre o desarmamento voluntário, com o apoio de organizações da sociedade civil e personalidades dos meios jornalístico, publicitário, artístico e esportivo:
“O Estatuto do Desarmamento prevê diversas medidas para fortalecer o controle de armas, que são de responsabilidade de instituições como a Polícia Federal, polícias estaduais, exército e guarda municipal.
Para contribuir para que estas medidas sejam implementadas na cidade de São Paulo, o Instituto Sou da Paz, em parceria com estes órgãos e com organizações da sociedade civil, articulou a criação e está coordenando a implementação do Plano de Controle de Armas da Cidade de São Paulo.
O Plano tem como objetivos principais: reduzir estoques de armas de fogo e munições, melhorar a qualidade e transparência das informações as mesmas, aumentar a proteção dos arsenais e diminuir fatores de risco relativos à violência armada.
(...) O Sou da Paz ajudou a organizar a primeira campanha de entrega voluntária de armas e munições no país, antes mesmo da Campanha Nacional do Desarmamento (implementada a partir do Estatuto do Desarmamento)”.[11]
Ambos têm em comum o fato de se basearem em pesquisas apontando que sem armas de fogo a violência e homicídios diminuíram no país e que se não houver acesso da população a armas de fogo o país terá um declínio em relação a violência e homicídios.
Segundo QUINTELA e BARBOSA (2014, p. 72): “A policia Federal brasileira estima que para cada arma apreendida no país outras 30 entram ilegalmente”. Foram fechadas 90 % das lojas especializadas em armas de fogo, depois que o estatuto do desarmamento entrou em vigor, sendo assim todo cidadão temente as leis do seu país deixou de ter a posse ou porte de arma de fogo.
Entende-se que o crime está cada vez mais alastrado e criminosos cada vez mais armados, concluindo que as armas que estão nas mãos desses criminosos foram conseguidas de forma ilegal, pois quem segue a legislação hoje, encontra-se totalmente desarmado e a mercê da violência que envolve o país.
“Não temos a ilusão de que o controle estatal impedirá a ocorrência de crimes em geral, afinal, seria ingênuo imaginar que a marginalidade compra armas de fogo em lojas, promovendo o devido registro e conseguindo o necessário porte”. (NUCCI, 2009, p. 78)
Segundo estudos de Lott e Mustard (1996), crime violento diminui em sociedades armadas, o bandido avalia os riscos temendo a sua própria integridade física.
A maioria dos jornais optam por publicar matérias onde mostram que se não fosse um cidadão armado no momento do crime, não teria acontecido uma tragédia, pelo contrário, preferem mostrar tragédias que aconteceram com armas de fogo, já que matérias polêmicas, rendem mais do que matérias corretas e sem muita controvérsia, um exemplo é uma matéria publicada pelo O Globo, na qual afirma que sem armas de fogo ocorreram menos gastos na área da saúde com relação a vítimas de armas de fogo:
(...) “Além do impacto positivo nos índices de criminalidade, da vigência do Estatuto decorreu um alívio nas demandas do SUS. A menos ferimentos e mortes por armas de fogo correspondeu um comprometimento menor de recursos financeiros, material e pessoal mobilizados para atender vítimas desse tipo de violência”.[12]
Alguns exemplos que a mídia divulga para a população são: “Carro passa atirando em alta velocidade e mata jovem na avenida”; “Jovem é morto em periferia por disparo de arma de fogo”. O que esses veículos de comunicação se esquecem é que por trás de uma arma, sempre está uma pessoa, e que armas não disparam sozinhas em momento algum, pessoas cometem crimes e não armas.
É necessário a atenção para outros assuntos além da mídia que muitas vezes destorce os fatos colocando em grande ênfase somente os perigos que uma arma de fogo pode gerar sendo que nenhuma arma de fogo dispara sozinha, mas sempre por alguém atrás dela, se esquecendo de abordar os benefícios que também pode trazer, sendo que ambos são essenciais para a avaliação de adotar ou não a cultura armamentista.
É certo que, para a vítima é difícil muitas vezes ter a chance de escapar ilesa de um episódio de violência tornando-se algo mais fácil para o criminoso já que, esse geralmente estará em vantagem quanto a essa pois portará uma arma de fogo, na maioria dos casos, mesmo que ilegal, ao contrário da vítima, fato que talvez pudesse ser evitado se o criminoso tivesse dúvida quanto o grau de defesa da vítima, pensando que poderia correr o risco de mudar de papel em certo ponto.
No Código Penal em seu artigo 23, inciso II, é assegurado a todos o direito de legítima defesa não sendo assim considerado crime a ação cometida através dessa, mas muitas vezes esse direito passa despercebido como visto anteriormente, onde aquele que quando tem a chance de se defender acaba ocupando o papel inverso, do agressor, confirmando a necessidade de revisão das medidas atuais impostas de armas de fogo para que melhor favoreça o cidadão brasileiro.
Percebe-se a grande ineficácia em desarmar o cidadão já que, aqueles que não têm a intenção de cometer qualquer delito acabam ficando à mercê daqueles que possuem justamente o intuito de praticar algum delito. O que se espera do legislador é justamente essa comparação, da realidade brasileira, e não interesses irreais em que atualmente não está funcionando em nada para o combate à criminalidade e violência, pelo contrário, só tem aumentado, tornando o Brasil um dos países mais perigosos do mundo.
A ONU e o desarmamento. ONU. Disponível em: Acesso em: 27 fev 2018.
Aquisição de Arma de Fogo. Polícia Federal. Disponível em: Acesso em: 30 jan. 2018.
BRASIL. Código Penal. Brasília: Presidência da República, 1940. Disponível em: Acesso em: 28 fev. 2018.
BRASIL. Decreto 5.123 de 1° de julho de 2004. Brasília: Presidência da República, 2004. Disponível em: Acesso em: 26 fev. 2018.
BRASIL. Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997. Brasília: Presidência da República, 1997. Disponível em: Acesso em 26 fev. 2018.
BRASIL. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Brasília: Presidência da República, 2003. Disponível em: Acesso em: 26 fev. 2018.
Com menos armas, Brasil tem três vezes mais mortes a tiro que os EUA. BBC. Disponível em: Acesso em: 28 fev 2018.
CONTROLE DE ARMAS: MENOS ARMAS, MAIS PAZ. VIVA RIO. Disponível em: Acesso em: 27 fev 2018.
CONTROLE DE ARMAS. SOU DA PAZ. Disponível em: Acesso em: 27 fev 2018.
Em 2005, 63% dos brasileiros votam em referendo a favor do comércio de armas. O Globo. Disponível em: < http://acervo.oglobo.globo.com/em-destaque/em-2005-63-dos-brasileiros-votam-em-referendo-favor-do-comercio-de-armas-17786376> Acesso em: 27 fev. 2018.
Jovem é encontrada morta em Curitiba; Casa da vítima teria sido arrombada. Tribuna. Disponível em: Acesso em: 27 fev. 2018.
MACHADO, Maria Christina Matta. As táticas de guerra dos cangaceiros. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1978. p. 82
Mulher atira em ladrões que invadiram casa nos EUA e mata um. G1. Disponível em: Acesso em: 27 fev 2018.
Morador é preso após matar bandido que pulava o portão. CGN. Disponível em: Acesso em: 27 fev 2018.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 4.ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 78
Números atestam acerto da política de desarmamento. O Globo. Disponível em: Acesso em: 27 fev 2018.
Palestra realizada por Eduardo Nantes Bolsonaro. Desarmamento. Semana Jurídica Universidade Brasil. Fernandópolis. 2017.
QUINTELA, Flavio e BARBOSA, Bene. Mentiram para mim sobre o estatuto do Desarmamento. 1ª ed. Campinas-SP: Vide Editorial, 2015: p. 60-62, 72.
REFERENDO da proibição do comércio de armas de fogo e munição, 2005, Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: Acesso em: 27 jan 2018.
SOUZA, Robson Sávio Reis. POLÍTICA NACIONAL DO DESARMAMENTO - Documento técnico. Projeto de Cooperação Técnica Internacional Segurança Cidadã (bra/04/029) Termo de Referência: 139527 Parceria: Ministério da Justiça, Senasp, Pnud, 2014: p. 7, 39, 49, 50. Disponível em: . Acesso em: 27 fev. 2018.
Supremo Tribunal Federal - RHC: 81057 SP, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 24/05/2004, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 29-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02189-02 PP-00257 RTJ VOL-00193-03 PP-00984. Disponível em: Acesso em: 28 fev. 2018.
Supremo Tribunal Federal – HC: 95073 / MS, Relator: Min. ELLEN GRACIE, Relator p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Julgamento: 19/03/2013, Segunda Turma, Data da Publicação: DJe-066 DIVULG 10-04-2013 PUBLIC 11-04-2013 EMENT VOL-02687-01 PP-00001. Disponível em: Acesso em: 28 fev. 2018.
WAISELFISZ, Julio Jacobo; Mapa da Violência 2011. p. 70. Disponível em: Acesso em: 27 fev 2018.
WAISELFISZ, Julio Jacobo; Mapa da Violência 2013. p. 67. Disponível em: Acesso em: 27 fev 2018.
[1] Referendo da proibição de comercialização de armas de fogo e munição, 2005, Tribunal Superior Eleitoral, Disponível em: Acesso em 27 fev. 2018
[2] Em 2005, 63% dos brasileiros votam em referendo a favor do comércio de armas. O Globo. Disponível em: < http://acervo.oglobo.globo.com/em-destaque/em-2005-63-dos-brasileiros-votam-em-referendo-favor-do-comercio-de-armas-17786376> Acesso em: 27 fev. 2018.
[3] Aquisição de Arma de Fogo. Polícia Federal. Disponível em: Acesso em: 30 jan. 2018.
[4] Supremo Tribunal Federal – HC: 95073 / MS, Relator: Min. ELLEN GRACIE, Relator p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Julgamento: 19/03/2013, Segunda Turma, Data da Publicação: DJe-066 DIVULG 10-04-2013 PUBLIC 11-04-2013 EMENT VOL-02687-01 PP-00001. Disponível em: Acesso em: 28 fev. 2018.
[5] Com menos armas, Brasil tem três vezes mais mortes a tiro que os EUA. BBC. Disponível em: Acesso em: 28 fev 2018.
[6] Palestra realizada por Eduardo Nantes Bolsonaro sobre Desarmamento, na Semana Jurídica da Universidade Brasil, em Fernandópolis, em 2017.
[7] Mulher atira em ladrões que invadiram casa nos EUA e mata um. G1. Disponível em: Acesso em: 27 fev 2018.
[8] Morador é preso após matar bandido que pulava o portão. CGN. Disponível em: Acesso em: 27 fev 2018.
[9]A ONU e o desarmamento. Disponível em: Acesso em: 27 fev 2018.
[10] CONTROLE DE ARMAS: MENOS ARMAS, MAIS PAZ. VIVA RIO. Disponível em: Acesso em: 27 fev 2018.
[11] CONTROLE DE ARMAS. SOU DA PAZ. Disponível em: Acesso em: 27 fev 2018.
[12] Números atestam acerto da política de desarmamento. O Globo. Disponível em: Acesso em: 27 fev 2018.
Bacharelando do Curso de Direito pela UNIBRASIL - Universidade Brasil
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NALLE, Vitor Fernando. O estatuto do desarmamento Porte e posse de armas de fogo. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 mar 2018, 04:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51493/o-estatuto-do-desarmamento-porte-e-posse-de-armas-de-fogo. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA SARAIVA
Por: Thiago Filipe Consolação
Por: Michel Lima Sleiman Amud
Por: Helena Vaz de Figueiredo
Precisa estar logado para fazer comentários.