RESUMO: O presente trabalho aborda os pontos convergentes e divergentes entre os textos “Bases para uma metodologia da pesquisa em direito”, de João Maurício Adeodato, e “Não fale do Código de Hamurábi!”, de Luciano Oliveira, que discorrem sobre a avaliação dos dois autores acerca dos vícios encontrados nas pesquisas jurídicas hodiernas, tanto em relação a metodologia em si quanto a abordagem de seu conteúdo. Os professores possuem muitas opiniões e críticas em comum, principalmente em relação aos defeitos encontrados nos métodos de desenvolvimento atuais. Ambos os autores criticam a amplitude dos objetos de pesquisa, que é reflexo da utilização de fontes sem especificidade, como manuais e doutrinas exploradas no bojo da graduação, além de defender a necessidade de promover a aproximação entre a teoria e a prática, por meio de pesquisas empíricas, como forma de propiciar maior utilidade para os artigos científicos. Os autores também propõem qual seria a metodologia mais indicada para redigir um trabalho, momento em que apresentam visões diferenciadas. Na medida em que atentamos para os aspectos pontuados pelos autores, percebe-se claramente que os artigos científicos atuais buscam alargar prejudicialmente o seu tema, o que é notado pelos títulos dos trabalhos. As facilidades promovidas pela internet, que possibilita acesso fácil a informação, ao invés de aguçar a curiosidade do jurista para reunir dados na construção de uma tese inovadora, acabam por propiciar o efeito inverso. Observamos a expansão da técnica do “copiar e colar”, que elimina a originalidade e especificidades, que devem ser pilares na atividade do pesquisador. Finalmente, resta salientar que a proximidade entre teoria e prática deve ser constantemente abordada, com soluções reais para problemas apresentados no âmbito teórico, com o fito do jurista poder alcançar o real objetivo do Direito com sua tese, qual seja, a manutenção da paz social.
Palavras-chave: Defeitos da Metodologia Jurídica. Métodos ideais. Proximidade entre teoria e prática.
Sumário: 1. Introdução; 2. Comparação entre os textos “Bases para uma metodologia da pesquisa em Direito” (Adeodato) e “Não fale do Código de Hamurábi” (Oliveira): Convergências e divergências; 3. Considerações finais; 4. Referências.
1. INTRODUÇÃO.
O presente trabalho, intitulado “Análise comparativa dos vícios nas pesquisas jurídicas modernas sob a ótica do pensamento de João Adeodato e Luciano Oliveira” versa sobre a avaliação dos dois autores acerca dos vícios encontrados nas pesquisas jurídicas hodiernas, tanto em relação a metodologia em si quanto a abordagem de seu conteúdo.
Os professores em muito convergem em suas narrativas, sobretudo no que tange aos defeitos encontrados nos métodos de desenvolvimento atuais. Ambos os autores criticam a amplitude dos objetos de pesquisa, que é reflexo da utilização de fontes sem especificidade, como manuais e doutrinas exploradas no bojo da graduação.
Outrossim, os dois defendem a necessidade de promover a aproximação entre a teoria e a prática, como forma de propiciar maior utilidade para os artigos científicos e para melhor embasar as teses consolidadas. Isso se daria por meio da pesquisa empírica, a ser realizada pelo próprio jurista ou por meio de dados preparados por especialistas.
Ainda, Adeodato e Oliveira cuidam de demonstrar qual seria a metodologia mais indicada para redigir um trabalho, momento em que apresentam versões diferenciadas. Enquanto o primeiro parece se apegar mais ao rigor formal, o segundo explora a necessidade de planejamento em termos de conteúdo, mas é preciso que o jurista-pesquisador reconheça que cada um tem sua importância singular.
Sendo assim, o objetivo deste trabalho consiste em mostrar os pontos convergentes e divergentes entre o posicionamento dos autores mencionados, no que tange a suas concepções sobre a produção científica dos juristas e o modo recomendado para sua feitura.
Portanto, almeja-se consolidar uma crítica relacionada à impropriedade na exploração dos mecanismos atuais de pesquisa para fazer com que os estudos sejam mais voltados para a resolução de conflitos societários do que para a criação de dissertações sem aplicabilidade, além de reforçar a necessidade de que haja inovação por meio das investigações perpetradas, que não devem permanecer focadas no que já existe.
2. Comparação entre os textos “Bases para uma metodologia da pesquisa em direito” (Adeodato) e “Não fale do Código de Hamurábi!” (Oliveira): convergências e divergências.
Os textos “Bases para uma metodologia da pesquisa em direito”, de João Maurício Adeodato e “Não fale do Código de Hamurábi!”, de Luciano Oliveira, apresentam uma série de convergências, na medida em que ambos prestam-se a traçar uma análise do modo ideal para redação de um trabalho científico, sobretudo no campo da pós-graduação.
Em suma, ambos os trabalhos desenvolvidos criticam deveras a amplitude de temas na pesquisa em Direito, o que é acarretado principalmente pela utilização de fontes pouco direcionadas, tais como os manuais utilizados na graduação. Ademais, discorrem bastante sobre a separação entre teoria e práxis que frequentemente é encontrada em teses, apesar da disciplina jurídica ser eminentemente prática. Por fim, demonstram qual seria a metodologia mais indicada para redigir um trabalho. Nesse ponto, notamos forte divergência entre as obras confrontadas, haja vista que a primeira se apega mais ao rigor formal da pesquisa, e a segunda, ao conteúdo em si. Vejamos em detalhes tais peculiaridades.
Primordialmente, Adeodato inicia seu artigo tratando da abrangência na escolha do objeto do trabalho. Menciona que os autores de obras jurídicas tendem a realizar uma ampliação exagerada de seus temas, fato este que não se presta ao trabalho científico. Isso porque temáticas muito amplos são pobres em precisão e acuidade, além de exigirem muita experiência por parte de seu autor para que possa escrever com qualidade[1]. No mesmo sentido, Oliveira ressalta que essa ampliação é um dos maiores problemas dos trabalhos produzidos por juristas na pós-graduação, o que não se coaduna com a falta de tempo destes, os quais, muitas vezes, dedicam-se a outras atividades além do mundo acadêmico. Apesar de parecer óbvio que um objeto amplo exigiria mais tempo e dedicação para sua feitura, muitos estudantes continuam caindo nesse defeito, como um resquício do que fora abordado na graduação[2].
É curioso atestar, no momento em que apuramos temas de trabalhos publicados, que de fato os estudantes ou graduados em Direito buscam amplificar o objeto do trabalho, o que já é notado pela falta de especificidade nos títulos. A comodidade oferecida hodiernadamente, diante da vastidão de informações e de facilidades promovidas pela internet, acaba por dar margem para que o pesquisador não saia de sua zona de conforto e tente consolidar uma doutrina inovadora, totalmente desapegada das outrora consolidadas. Claro que será, supostamente, mais fácil pegar um tema amplo e reproduzi-lo do que pensar criticamente sobre um problema específico, porém novo. Infelizmente, o meio de comunicação deveria servir para aguçar ainda mais a curiosidade e a procura pelo novo, mas o mecanismo vem sendo explorado da pior maneira pela maioria, que costuma utilizar a técnica do “copiar e colar”.
Logo depois de criticar o dilema da densidade temática, João Maurício segue sustentando que as principais fontes de pesquisa em Direito, para fins de redação de trabalho científico, são os livros e artigos especializados. Entretanto, os juristas são mais habituados a usar livros e manuais, o que também contraria a já mencionada “falta de tempo”. É que quanto mais específicas as fontes, melhor, merecendo serem eliminadas as obras genéricas de leitura básica obrigatória para a formação na área[3]. Em relação ao problema da generalidade das fontes, caracterizada pelo uso abusivo de manuais e livros de doutrina, Luciano assevera que isso gera uma consequência maior no momento de redigir o texto científico: o “manualismo”, caracterizado pela tendência a escrever na dissertação verdadeiros capítulos de manual, com explicações redundantes sobre fenômenos e princípios que são majoritariamente conhecidos por quem já é graduado[4].
Como corolário da atribulação na escolha das fontes adotadas, temos a falta de originalidade observada em muitos artigos escritos, os quais apresentam pouco de inovador. Para João Maurício, a originalidade científica é uma virtude e tem que ser buscada, independentemente da pretensão ou dimensão do texto que será concretizado, e ao contrário do que alguns aludem, não merece ser reservada somente ao doutorado[5]. Em relação a este vício, Oliveira traz a interessante noção de “reverencialismo”, bastante criticada pelo autor. Para ele, a mania dos juristas de citar teóricos, filósofos e sociólogos, como argumento de autoridade para dar mais consistência às teses, é uma indicação da falta de originalidade de seus autores, tanto na homenagem por si quanto na repetição daquilo que está nos manuais. A exemplo, temos as clássicas referências ao “Código de Hamurábi”, presentes em quase todos os trabalhos de conclusão de curso e que pouco (ou nada) acrescentam no desenvolvimento da dissertação.
A falta de tempo e a ocupação em demasia da grande maioria dos pós-graduandos não combina com a leitura de livros vastos de doutrina, que apenas trazem conceitos de conhecimento amplo e pecam em densidade, sendo pouco práticos. Nesse diapasão, a realidade é que tais fontes são utilizadas tão somente para dar maior volume para a obra produzida, no intuito de passar a falsa crença de qualidade na pesquisa produzida. No entanto, essa metodologia merece severas críticas como as supramencionadas, porque mais vale um trabalho de poucas páginas que seja original, rico e diferenciador do que um vasto que tem quase nenhuma importância para a comunidade acadêmica. Como fora bem explicitado por Luciano Oliveiro, melhor é partir de logo para a solução e exploração da temática que divagar sobre o “Código de Hamurábi”, que quase nunca auxilia na consolidação de uma nova tese.
No que concerne a forma de linguagem a ser adotada pelo pesquisador, ambos defendem a clareza, concisão e objetividade como regras a serem seguidas. Adeodato defende a divisão por temas em cada capítulo, os quais devem conter subitens específicos, com parágrafos concisos e que encerrem uma ideia precisa, em função da unidade e da coerência[6]. Por outro lado, Oliveira afirma que o jurista deve ater-se sempre à neutralidade axiológica, que significa a colocação de referências favoráveis e desfavoráveis a sua pesquisa, no intuito de analisar todos os aspectos norteadores de sua tese[7]. Além disso, este autor aduz que a inserção de itens ou de capítulos inteiros sobre a “visão da sociologia” no trabalho, termina por causar mais uma confusão para os leitores do que uma perspectiva interdisciplinar do tema[8].
Outro ponto importante é a questão da separação entre teoria e prática. Para João Maurício, é curioso observar que embora o Direito represente uma matéria prática, os juristas pouco a mencionam quando escrevem seus trabalhos teóricos. Em razão da impossibilidade de separação entre teoria e práxis, para o autor, a pesquisa precisa explicar o problema dentro de uma visão empírica, sob pena de deixá-la inútil, mesmo porque tais alusões dão maior peso a uma teoria, tornando-o mais clara e eficiente[9]. Luciano Oliveira, mais uma vez, concorda com o estudioso, com crença na imprescindibilidade de aproximação entre os dois conceitos.
Para dar um viés mais prático a pesquisa jurídica, com a finalidade de solucionar o abismo entre teoria e prática, Oliveira sugere a utilização da metodologia sócio-jurídica na redação da dissertação. O autor explica que o método se caracteriza por ter natureza sociológica, com base empírica, sendo o direito seu objeto, e pode representar tanto alguma característica do ordenamento jurídico já existente, quanto a realidade social com fins legislativos. É necessário usar a legislação, casos práticos e jurisprudência, sendo considerada como se baixa complexidade porque geralmente faz uso de dados já prontos. A importância de aliar a prática ao teórico residiria no fato que mesmo as críticas que têm a dogmática jurídica como alvo - embora sejam procedentes muitas vezes - seriam mais incisivas se respaldadas em dados concretos, sendo por isso recomendável a aplicação desse expediente[10].
A proximidade entre os dois conceitos, os quais muitas vezes encontram-se separados por um abismo inexplicável, merece ser fortemente explorada para que a tese tenha, de fato, aplicabilidade. Ora, é com a análise da destinação experimental que se avalia a importância de uma dissertação. Se é assim para as ciências exatas, como a física e a química, que precisa de um experimento para mostrar a eficácia desta ou daquela teoria, o mesmo deve ser manejado no Direito, que apesar de ser ciência humana, é também um saber científico. O conhecimento jurídico volta-se para a tutela da sociedade e da boa convivência, de modo que as pesquisas devem ser direcionadas para tais questões, apresentando soluções que ajudem na manutenção do bem estar social. Ficar no terreno de meras divagações teóricas, sem teses que norteiem a atividade do aplicador das leis, será de escassa valia.
Nesse sentido, ambos os autores admitem que essa separação entre a teoria e a prática dificulta até mesmo na formulação do problema, que é um dos grandes impasses dos juristas hodiernos. Vê-se a facilidade na escolha dos temas em si, mas também se observa a incapacidade dos estudiosos em desenvolver problemáticas para serem resolvidas, justamente porque não observam a realidade prática. Conforme mencionado anteriormente, não há como desvincular a práxis da teoria, e o trabalho de pesquisa tem que compreender os questionamentos de acordo com o que é vivido na contemporaneidade, para que se possa enxergar claramente a utilidade das conclusões nele obtidas.
Apesar dos textos em testilha possuírem diversos pontos em comum, notamos que os autores têm pensamentos, de certa forma, diversos em relação a duas questões principais: a pesquisa empírica, realizada pelo próprio jurista, e o apego ao rigor formal.
Para Adeodato, a pesquisa empírica realizada pelo próprio jurista é de importância singular, porque o pesquisador vai mais diretamente aos eventos e fatos, sem intermediação de outro observador, de modo que investiga as variáveis do problema e tenta explicá-los de maneira controlada[11]. De outro pórtico, Luciano ressalta que não é necessário que o operador do Direito se ponha ele próprio a fazer uma pesquisa para a qual não dispõe de tempo e nem está preparado, devendo-se usar dados que já existem em órgãos governamentais, o que indica a baixa complexidade do método sócio-jurídico por ele sugerido. É mister asseverar que Oliveira não refuta totalmente a possibilidade de que o jurista faça sua própria pesquisa, mas destaca que muito provavelmente ela não se valerá de sofisticação metodológica que a equipare a uma verdadeira pesquisa sociológica, salvo se ele tiver auxílio de um especialista no assunto[12]. Assim, é possível que o pós-graduando concretize o levantamento direto, mas este não terá tanto valor quanto o realizado por experts na área.
No decorrer do texto de João Maurício, percebemos que ele muito se volta para a explicação do rigor formal da metodologia, da uniformidade entre espaçamentos e da importância das regras da ABNT. Senão, vejamos:
A Associac?a?o Brasileira de Normas Te?cnicas (ABNT) tem muita raza?o ao estabelecer aquelas regras que provocam risos nos juristas mais antiquados, ainda que haja alguns exageros que em nada contribuem. Mas e? fora de du?vida que a grande cortesia do cientista ao seu audito?rio e? fornecer os meios possi?veis para repetic?a?o de todos os seus passos. O leitor tem todo fundamento para desconfiar do autor que se refere a uma obra sem especifica?-la, sem referir-se o mais exatamente possi?vel ao trecho sob exame. Dio?genes Lae?rcio e Kant puderam dar-se aos luxos da economia e da imprecisa?o de refere?ncias; no mundo moderno, contudo, o nu?mero e a variedade dos envolvidos no debate cienti?fico exigem mais.[13]
De outro pórtico, Luciano Oliveira preocupa-se mais com o conteúdo em si do trabalho, com foco na demonstração de um sistema mais adequado, de metas e objetivos a serem perquiridos pelo jurista, conforme pode-se notar no trecho abaixo transcrito:
Em termos estruturais, “enxutos” e muito esquemáticos – pois não é o caso, aqui, de descer a detalhes a respeito de quantos e quais capítulos, itens e eventualmente sub-itens deverá ter uma tese ou dissertação –, um trabalho desses deverá contemplar, basicamente, pelo menos quatro partes nucleares. Uma primeira seria a definição do problema de pesquisa, de que dei acima alguns exemplos. Uma segunda parte seria uma espécie de “estado da arte” jurídico do mesmo. Se, por exemplo, a questão e? verificar a aplicabilidade das penas alternativas, esse levantamento compreenderia o seu arcabouc?o jurídico – a legislação concernente, o que diz a doutrina e o que tem decidido a jurisprudência etc. Em seguida, entraria a pesquisa stricto sensu, na qual seriam verificados os obstáculos que têm impedido uma aplicação satisfatória da lei, por exemplo. Por fim, uma quarta parte analisaria os dados à luz do arcabouço jurídico existente, realçando possibilidades não exploradas pelos aplicadores da lei, necessidades de alteração no mesmo arcabouço – etc., etc., etc.[14]
Sendo assim, é fácil perceber que Adeodato centra-se no método, com a supervalorização das regras da ABNT e enfatizando a sua essencialidade, por serem elas imprescindíveis para o estabelecimento de um padrão de organização e por facilitarem os deveres daqueles que são responsáveis por publicar os escritos acadêmico. Já Oliveira, visa esclarecer não detalhes relacionados a estrutura, mas sim ao planejamento do conteúdo, asseverando que o pesquisador deverá primeiro definir o problema e depois levantar as fontes bibliográficas e empíricas, observar os obstáculos que impedem a solução da questão e então chegar a uma conclusão quanto as mudanças a serem adotadas.
O ideal seria almejar a confluência harmônica entre as duas perspectivas, já que tanto as regras de espaçamento e organização dos textos, quanto o conteúdo em si devem ser valorizados. Um não existe sem o outro: não pode existir trabalho científico sem regras para a redação e sem planejamento do que será escrito, de modo que os dois constituem pilares essenciais para uma pesquisa de qualidade.
No momento em que nos debruçamos com artigos científicos publicados, podemos constatar, ante a falta de especificidade dos títulos, que os pesquisadores em Direito buscam ampliar prejudicialmente os seus temas. Isso se deve às facilidade ofertadas na modernidade, em que dispomos de infinitas bibliografias e informações por meio da internet, além de ser um influxo do “manualismo” pontuado por Oliveira. As facilidades acarretadas pelo meio de comunicação, ao invés de aguçar a curiosidade do jurista para reunir dados na construção de uma tese inovadora, acabam por propiciar o efeito inverso. Observamos a expansão da técnica do “copiar e colar”, que elimina a originalidade e especificidades, que devem ser pilares na atividade do pesquisador.
De outro pórtico, essa amplitude demasiada mostra-se contraditória em relação à falta de tempo enfrentada pelos juristas modernos, que deveriam muito mais buscar a especialização em determinado objeto, porque isso demanda a leitura de fontes mais centradas e de menor densidade, do que recorrer aos citados manuais ou obras vastas. É mister que o pesquisador dê importância a contribuição que seu trabalho pode gerar para o mundo jurídico, e este será considerado valioso quando for específico, direcionado para a exploração e resolução de problemas cotidianos.
Nesse diapasão, a proximidade entre a teoria e a prática merece ser constantemente abordada, para que a tese tenha aplicabilidade geral. É que o conhecimento jurídico tem por finalidade tutelar a sociedade, manter a ordem social e promover a boa convivência, de maneira que as pesquisas devem ser direcionadas para tais questões. Logo, o maior defeito do jurista é insistir em divagações teóricas, sem valia prática, tão somente por ser mais cômodo, supostamente mais rápido e por ser mais fácil. No entanto, o pesquisador tem a obrigação de inovar, para apresentar conclusões que de fato enriqueçam a comunidade jurídica.
Por fim, cumpre salientar que não podemos perder de vista que apesar do conteúdo ser fundamental, ele não será nada sem o formalismo. Assim, para que o trabalho seja de fato científico, é imprescindível que sejam respeitadas as regras para a sua redação, bem como as diretrizes gerais para seu desenvolvimento.
ADEODATO, João Maurício. Bases para uma metodologia da pesquisa em direito. Revista CEJ (Brasília), Brasília, v. 7, 1998, p. 143-150.
OLIVEIRA, Luciano. Não fale do Código de Hamurábi!. Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito (UFPE), v. 13, 2003, p. 299-330.
[1] ADEODATO, João Maurício. Bases para uma metodologia da pesquisa em direito. Revista CEJ (Brasília), Brasília, v. 7, 1998, p. 143-150. Página 3.
[2] OLIVEIRA, Luciano. Não fale do Código de Hamurábi!. Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito (UFPE), v. 13, 2003, p. 299-330. Páginas 6 e 7.
[3]ADEODATO, João Maurício. Bases para uma metodologia da pesquisa em direito. Revista CEJ (Brasília), Brasília, v. 7, 1998, p. 143-150 Página 6.
[4] OLIVEIRA, Luciano. Não fale do Código de Hamurábi!. Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito (UFPE), v. 13, 2003, p. 299-330. Página 6.
[5] ADEODATO. Op.Cit. Página 3.
[6] ADEODATO, João Maurício. Bases para uma metodologia da pesquisa em direito. Revista CEJ (Brasília), Brasília, v. 7, 1998, p. 143-150. Página 7.
[7] OLIVEIRA, Luciano. Não fale do Código de Hamurábi!. Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito (UFPE), v. 13, 2003, p. 299-330. Página 4.
[8] OLIVEIRA. Op.Cit.Página 10.
[9] ADEODATO. Op.Cit.Páginas 3 e 4.
[10] OLIVEIRA, Luciano. Não fale do Código de Hamurábi!. Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito (UFPE), v. 13, 2003, p. 299-330. Página 19.
[11] ADEODATO, João Maurício. Bases para uma metodologia da pesquisa em direito. Revista CEJ (Brasília), Brasília, v. 7, 1998, p. 143-150. Página 5.
[12] OLIVEIRA, Luciano. Não fale do Código de Hamurábi!. Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito (UFPE), v. 13, 2003, p. 299-330. Página 23.
[13] ADEODATO. Op.Cit.Página 9.
[14] OLIVEIRA, Luciano. Não fale do Código de Hamurábi!. Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito (UFPE), v. 13, 2003, p. 299-330. Páginas 24 e 25.
Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMIP-PB).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SERPA, Cecilia Elisa Caldas. Análise comparativa dos vícios nas pesquisas jurídicas modernas sob a ótica do pensamento de João Adeodato e Luciano Oliveira Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 12 fev 2019, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52653/analise-comparativa-dos-vicios-nas-pesquisas-juridicas-modernas-sob-a-otica-do-pensamento-de-joao-adeodato-e-luciano-oliveira. Acesso em: 23 dez 2024.
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