RESUMO: Este estudo aborda o fenômeno do ciclo da violência contra as mulheres. Objetiva-se demonstrar que a problemática, apesar de histórica e presente em todas as camadas sociais, foi, por séculos, desprezada, impedindo que a igualdade entre os sexos e que os direitos humanos das mulheres fossem plenamente alcançados. Para tanto, apresenta-se um breve relato sobre as origens da violência de gênero, abordando seu conceito, seus elementos caracterizadores e suas consequências. Em seguida, serão identificados os principais fatores que contribuem para a institucionalização desse quadro de violência, tais como o patriarcado e as desigualdades construídas entre os papeis que desempenham homens e mulheres na sociedade. Haverá ainda exposição do ciclo da violência de gênero e de alguns dos desrespeitos aos direitos humanos verificados, como o caso da brasileira, Maria da Penha. Quanto à metodologia, utilizar-se-á os métodos dialético e indutivo e a pesquisa a ser realizada é conceitual, histórica e exploratória. Por fim, poderá se concluir que a inferioridade feminina, construída histórica, social e culturalmente, é o que acaba por legitimar a discriminação e a violência institucionalizada de gênero, causando um ciclo de agressões que é exposto no trabalho.
Palavras-chave: Violência Contra a Mulher. Ciclo da Violência de Gênero. Dignidade da Pessoa Humana.
ABSTRACT: This study addresses the phenomenon of the cycle of violence against women. The objective is to demonstrate that the problem, despite being historical and present in all society, has been neglected for centuries, preventing equality between the sexes and women's human rights being fully achieved. For that, a brief report on the origins of gender violence is presented, addressing its concept, its characterizing elements and its consequences. Next, the main factors that contribute to the institutionalization of this framework of violence, such as patriarchy and the inequalities built between the roles played by men and women in society, will be identified. There will also be an exposition of the cycle of gender violence and some of the disregard for human rights, such as the case of the Brazilian woman, Maria da Penha. As for the methodology, the dialectical and inductive methods will be used and the research to be carried out is conceptual, historical and exploratory. Finally, it can be concluded that female inferiority, built historically, socially and culturally, is what legitimizes discrimination and institutionalized gender violence, causing a cycle of aggression that is exposed at work.
Keywords: Violence Against Women. Cycle of Gender Violence. Human Dignity.
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Histórico da Violência de Gênero – 3. Institucionalização da Violência de Gênero – 4. Ciclo da Violência de Gênero – 5. Considerações Finais.
1. INTRODUÇÃO
A violência contra as mulheres está presente na sociedade há tempos, não se sabe ao certo desde quando, mas se encontra em todas as camadas sociais, como fruto de uma histórica concepção de inferioridade e de subordinação feminina em relação ao homem.
Mesmo com a evolução da sociedade e com as transformações culturais que culminaram em uma maior independência das mulheres e na elaboração de proteção específica voltada a esse grupo mais vulnerável, a violência de gênero[1] tem persistido e até aumentado, como atesta o Mapa da Violência 2015[2], que trata especificamente sobre o homicídio de mulheres no Brasil, o qual indica que de 1980 a 2013 houve um aumento de 252% no número de mortes de mulheres por razões de gênero.
Ademais, a Organização Mundial de Saúde[3], no Relatório Mundial sobre a Prevenção da Violência 2014, atesta que uma em cada três mulheres no mundo já foi vítima de violência física ou sexual em algum momento da vida.
Nesse sentido, a relevância do presente estudo da problemática do ciclo de violência contra as mulheres é vista pela sua atualidade e pelos seus impactos sociais, notadamente pela prática representar flagrante violação aos direitos humanos fundamentais, atingindo e fragilizando as relações dos cidadãos.
A metodologia utilizada no trabalho será, inicialmente, uma abordagem de cunho conceitual, histórica e exploratória, analisando os fatos importantes que dão sustentação aos aspectos do trabalho. No decorrer das abordagens, pelos métodos dialético e indutivo, serão analisados os reflexos que as movimentações culturais e sociais acarretaram à problemática da violência de gênero, gerando o ciclo que será exposto.
Destaca-se ainda que o trabalho tem por fundamento teórico a pesquisa bibliográfica e documental especializada, visto que serão feitas consultas a livros e produções acadêmicas sobre o assunto, tais como artigos científicos, teses e dissertações, além da legislação nacional e internacional pertinente e de pesquisas.
Destarte, o objetivo desta obra acadêmica é expor e levar a uma reflexão sobre a condição de inferioridade da mulher, construída histórica, social e culturalmente, que legitima a discriminação e a manutenção do ciclo da violência de gênero.
Pretende-se, então, contribuir para a compreensão desse ciclo, analisando especialmente a origem e a maneira como este se desenvolve, propondo ainda sugestões para a melhoria da vida das mulheres em situação de risco.
Em suma, respeito e valorização das mulheres enquanto grupo minoritário, bem como a busca pela igualdade de gênero e pelo fim da violência contra a mulher é o que se busca incentivar a partir deste trabalho.
2. HISTÓRICO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO
A violência é uma manifestação histórico-cultural, sendo parte integrante do mundo em que vivemos desde o período dos distantes ancestrais do homem, seja em menor ou maior grau.
Hodiernamente, o fenômeno se mantém como uma das questões mais complexas e inquietantes que aflige os povos, notadamente nos grandes centros urbanos. Não se trata de tema simplesmente teórico; a questão é prática, já que integra a realidade.
Quanto à violência contra a mulher, pode-se dizer que os fenômenos de opressão, em suas diversas formas, apesar de possuírem raízes em momento tão antigo que não há como se averiguar com precisão, subsistem “... há pelo menos de 2.500 anos” [4], segundo Rechtman e Phebo, ou seja, desde a antiguidade, com a formação das primeiras entidades familiares, nas quais reinava o regime patriarcal em que a mulher era submissa ao homem.
Segundo Sérgio Gomes da Silva, “...a discussão acerca das desigualdades entre homens e mulheres, como sabemos, não é recente, muito pelo contrário: dos gregos antigos até bem pouco tempo atrás, acreditávamos que a mulher era um ser inferior” [5].
Assim, desde muitos séculos, há esta discriminação de gênero em face das mulheres, muito embora, o estudo das questões de gênero e o combate das suas consequências sociais em face do “sexo frágil” apenas se intensificaram no século XX.
Ocorre que, as discriminações não são naturais e sim construídas pelos homens. O sistema de controle masculino sobre o gênero feminino, também denominado regime patriarcal, que privilegia o homem em detrimento da mulher, foi entranhado na coletividade dessa maneira, inclusive na legislação.
Nos ensinamentos de Fustel de Coulanges[6],
A família não recebeu suas leis da cidade. Se a cidade tivesse estabelecido o direito privado, é provável que teria feito tudo diferente do que vimos(...) A cidade teria antes dito: “A vida de tua mulher e de teu filho não te pertence(...). Eles não serão julgados por ti, que haverás de matá-los caso falhem(...)”. Quando começou a escrever suas leis, encontrou esse direito já estabelecido, vivo enraizado nos costumes, fortalecido pela adesão universal. Ela o aceitou não podendo agir de outra maneira, e não ousando modificá-lo, senão com o correr do tempo. O antigo direito não é obra do legislador, pelo contrário, foi imposto ao legislador.
Dessa forma, é notório que até o direito foi desenvolvido sob concepções históricas e sociais de inferioridade feminina, não sendo obra pura do legislador, mas uma imposição diante da desigual e injusta realidade.
Segundo Paulo Lobo[7], a família patriarcal foi tomada como modelo pela legislação civil brasileira desde a Colônia, passando pelo Império e também durante boa parte do século XX. Ainda segundo o autor, a sua estrutura legitimava o exercício dos poderes masculinos sobre a mulher.
Fica evidente, ao longo dos séculos, o domínio sobre o sexo feminino que leva à naturalização da violência de gênero. Tal problemática se repete até hoje em nossa sociedade “moderna”, por meio de casos que chocam, como os abusos nos metrôs de grandes capitais, os estupros coletivos, as listas de “vadias”, tráfico de mulheres.
A situação é tão crítica que todos conhecem alguma mulher que sofre ou sofreu violência de gênero, mesmo sem a ciência disso.
O que se vivencia, na atualidade, em relação à violência de gênero é um quadro crônico, repetitivo, muitas vezes cruel e cotidiano, contra as mulheres, por uma errônea construção social patriarcal.
É contra essa realidade que todos devem se posicionar, pois se trata de questão de saúde e interesse público e social, além de representar flagrante violação aos direitos humanos das mulheres.
3. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Heleieth Saffioti[8] entende que a violência contra a mulher, a violência intrafamiliar e a violência doméstica cabem na definição de violência de gênero, tendo em vista que se desenvolvem no cenário das relações de gênero.
Segundo a autora, a violência contra a mulher diz respeito às agressões que só poderiam ser perpetradas por homens, como o estupro e os demais crimes de natureza sexual, os quais têm quase que exclusivamente autoria masculina.
No entanto, diante da possibilidade de as mulheres praticarem delitos sexuais, acredita-se que esta espécie de violência seria mais bem entendida como aquela que inclui todas as formas de se praticar a violência, tendo a mulher como vítima.
Prosseguindo, a violência doméstica é aquela praticada no âmbito do lar ou do domicílio, independentemente de quem seja o autor ou a vítima. Inclui, além de violência praticada contra a mulher, as agressões contra crianças, adolescentes e também em face de terceiros que não integram o núcleo familiar, como empregados domésticos.
Já a violência intrafamiliar se limita à família, seja consanguínea ou afetiva. O autor e a vítima da agressão são parentes. Há relevância em se identificar este tipo de violência, devido ao grave trauma que causa na vítima, a qual é agredida por alguém conhecido e aparentemente confiável.
Os conceitos acima expostos se encaixam no da violência de gênero, a qual, sob uma perspectiva isolada, é aquela que ocorre em razão do gênero ao qual se pertence, ou seja, há violência porque se é homem ou porque se é mulher, dentro das acepções socialmente construídas.
De acordo com Organização das Nações Unidas[9], em estudo realizado sobre todas as formas de violência contra a mulher, “a violência contra a mulher é todo ato de violência praticado por motivos de gênero, dirigido contra uma mulher”.
É notório que os atos de violência contra as mulheres estão vinculados aos conceitos de gênero pré-estabelecidos e incutidos socialmente.
No mais, para Marlene Neves Strey[10]:
Embora a violência de gênero possa incidir sobre homens e mulheres, os estudos e estatísticas existentes demonstram que grande parte desta violência é cometida sobre as mulheres por homens, com consequências físicas e psicológicas muito mais graves, severas e daninhas para as mulheres.
Assim, como ocorre na Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, a expressão é utilizada como sinônimo de violência em face da mulher, por, indubitavelmente, esta ser a maior vítima, o que não significa que os homens não possam sofrê-la, mas aponta as mulheres como o foco principal da problemática.
Nesse contexto, a violência de gênero pode ser entendida como aquela que, de diversas formas, seja física ou não, é praticada pelo homem sobre a mulher, inserindo-se em um contexto histórico e social de opressão.
A questão nos remete ao termo gênero. Este é bastante amplo, podendo ser empregado em diversos sentidos, no entanto, agora, interessa-nos a acepção adotada pelas ciências sociais, por meio da qual a categoria de gênero é utilizada para definir os papéis dos homens e das mulheres na sociedade e para demonstrar as desigualdades socioculturais existentes que originam a violência.
Segundo Gretha Leite Maia e Zaneir Gonçalves Teixeira [11]:
O termo gênero foi adotado para distinguir-se de sexo, para designar a gama de diferenças psicológicas, sociais e culturais entre homens e mulheres (enquanto sexo refere-se às diferenças anatômicas e fisiológicas que definem, pelo corpo, o homem e a mulher). Assim, gênero é masculino e feminino, enquanto sexo define fisiologicamente homem e mulher. Esta distinção é essencial para afirmar a ideia de que muitas diferenças que tem aparência de naturais são na verdade socialmente construídas, e, portanto, estão sujeitas à desconstrução.
O que ocorre é que as atribuições sociais femininas e masculinas construídas historicamente criam relações de poder e de dominação do homem sobre a mulher, colocando esta última em posição inferior.
A frase histórica de Simone de Beauvoir[12] “Não se nasce mulher, torna-se mulher!” é, em si, uma das mais diretas e simples formas de se compreender a distinção entre sexo e gênero.
Ressalta-se que gênero, mais complexo, não se confunde com sexo, o qual descreve características apenas biológicas e anatômicas dos seres. As diferenças sexuais vêm da natureza, enquanto as de gênero são sociais, construídas. Logo, a desigualdade existente não é natural, mas social, podendo ser transformada.
É evidente que a violência de gênero está inserida na ancestral relação de poder do homem e de submissão da mulher. Para Maria Berenice Dias[13], “o fundamento da violência é cultural e decorre da desigualdade no exercício do poder e que leva a uma relação de dominante e dominado.”.
Nos ensinamentos de Maria Amélia de Almeida Teles e de Mônica de Melo [14]:
O conceito de violência de gênero demonstra que os papéis impostos às mulheres e aos homens, consolidados ao longo da história e reforçados pelo patriarcado e sua ideologia, induzem relações violentas entre os sexos e indicam que a prática desse tipo de violência não é fruto da natureza, mas sim de um processo de socialização das pessoas.
Em outras palavras, sem generalizar eventual classificação, se na sociedade contemporânea os homens são violentos e agressivos, ao passo que as mulheres são delicadas e sensíveis, a natureza não é a culpada, mas sim o modelo social de conduta imposto.
Desde o nascimento, as meninas são enfeitadas com laços, brincos e “roupas cor de rosa”. Elas têm para diversão panelinhas e bebês de brinquedo, quase como uma preparação para cuidar do lar e dos filhos no futuro. Há imposição para que sejam bonitas e delicadas.
De forma diversa, apesar de já existir tendência a uma infância mais igualitária, os meninos, em geral, usam roupas azuis, jogam futebol e brincam com carros e com bonecos de ação.
Frise-se que os pais que adotam uma postura mais livre em relação aos filhos, deixando meninos brincarem com bonecas, por exemplo, causam questionamentos e sofrem represálias, inclusive por membros da família. Isso ocorre em razão das concepções de gênero preestabelecidas e equivocadas.
Além disso, presencia-se na sociedade um círculo vicioso de violência que tem início com os castigos físicos sofridos pelas crianças como método pedagógico, o que é comum e disseminado em nossa cultura.
Os jovens amadurecem habituados a um ambiente violento em razão das agressões sofridas e das demais formas de violência testemunhadas, como a violência de gênero que também se desenvolve fora do âmbito doméstico e familiar.
Ademais, quando se refere à violência sofrida por crianças e adolescentes, não se trata de simples palmadas, mas dos abusos e excessos, os quais são cometidos, na maioria dos casos, pelos homens, no exercício da função patriarcal.
A violência materna de fato também pode ocorrer, no entanto, em menor grau, apesar das mulheres dedicarem mais tempo à educação e ao cuidado dos filhos. Da mesma maneira, nada impede que a mulher pratique violência contra o namorado, companheiro, marido ou qualquer outro homem, todavia, a situação é inusitada e menos frequente, não só no âmbito familiar, como no cotidiano.
Nos ensinamentos de Heleieth Saffioti[15]:
Com relação a crianças e a adolescentes, também as mulheres podem desempenhar, por delegação, a função patriarcal. As mulheres como categoria social não têm, contudo, um projeto de dominação-exploração dos homens. E isto faz uma gigantesca diferença.
Em outras palavras, os homens são os principais atores da violência de gênero e, quando a mulher desempenha essa função, ela ocorre por delegação, sem a noção de dominação ou de exploração do homem, historicamente autorizada ou, ao menos, tolerada pela sociedade.
Outrossim, quando a mulher é violenta, em geral, isso ocorre para defesa, enquanto os homens são agressivos no dia-a-dia sem qualquer situação que justifique o comportamento, como em uma simples discussão no trânsito. O objetivo o uso da violência é assumir o controle da situação.
Outro ponto relevante diz respeito às sequelas das arbitrariedades sofridas na infância, as quais permanecem e prosseguem, mesmo que inconscientemente, posto que um menor que presencia e sofre violência durante todo o seu desenvolvimento passa a crer que aquele comportamento é normal para a solução de conflitos.
As meninas que sofrem violência quando jovens se desenvolvem e, na vida adulta, internalizam aquele tratamento como aceitável, sendo violentadas pelos homens, muitas vezes sem sequer reparar as agressões, como era feito pelo seu pai, pelo pai dele e assim sucessivamente, reproduzindo-se de geração em geração. Ressalta-se que a violência que origina o ciclo não se restringe à praticada no ambiente doméstico e familiar.
No mais, obviamente, as mulheres não são apenas vítimas conformadas, muito já tem sido feito, no entanto, na prática, a situação continua praticamente a mesma. Este é o entendimento de Andréa Pachá[16], para quem:
...as mulheres têm ocupado mais e mais importantes espaços (...) Mas, a despeito de tudo isso, a violência de gênero se mantém. Ela não discrimina classe social, grau de escolaridade, renda ou idade. É uma violência silenciosa, que afronta a dignidade individual e corrói os valores e a estrutura das famílias.
Além do que, no caso concreto, outros diversos fatores complexos integram a questão, como a vulnerabilidade feminina, o desejo de ser amada a qualquer custo, a dependência financeira e emocional, entre outros.
Enquanto isso, os homens vítimas da violência quando jovens, crescem e, em alguns casos, podem se tornar os novos algozes, seja para seguir o exemplo do genitor, ter o controle da situação ou simplesmente pela certeza de impunidade, visto que decerto nada foi feito com o agressor que iniciou o ciclo.
Considerando que a família é a base, o alicerce da sociedade, aquilo que nela ocorre repercute e marca as relações de todos os cidadãos.
O que se presencia, tanto fora quanto dentro da entidade familiar, nos mais repugnantes e cruéis casos de violência contra as mulheres, nada mais é do que um reflexo da estrutura patriarcal e violenta brevemente exposta, a qual inferioriza a mulher em relação ao homem.
Para Andrew Vincent[17], “... a opressão das mulheres sustenta-se no patriarcado, ou seja, a subordinação feminina ao masculino não reside na ausência de direitos sociais, jurídicos e econômicos, mas sim em raízes, psicológicas, sociais e biológicas do comportamento masculino.”.
Como se não bastasse a institucionalização da violência contra as mulheres, o judiciário e a legislação do Brasil não ofertam uma resposta às vítimas, o que agrava a situação. E, assim, no cenário internacional, existem inúmeros casos denunciados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos no âmbito da violência de gênero. O caso mais famoso foi o da brasileira Maria da Penha, vítima de violência doméstica pelo marido que a deixou paraplégica em 1983, após reiteradas agressões.
Mais de 10 anos depois, em 1998, o agressor ainda se encontrava em liberdade, sem uma sentença condenatória definitiva, o que levou o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL), o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher e a vítima, Maria da Penha, a apesentarem uma petição à Comissão, sustentando, entre outros argumentos, “... que sua denúncia não representa uma situação isolada no Brasil e que este caso é um exemplo do padrão de impunidade nos casos de violência contra mulheres no Brasil” [18].
Três solicitações de informações formais foram encaminhadas ao Estado brasileiro pela Comissão, no entanto, sem respostas, o que culminou na publicação do Relatório nº 54/2001, com recomendações ao Brasil pelo fato de ter sido omisso e negligente, violando, assim, os direitos e o cumprimento dos seus deveres firmados em dois Pactos internacionais em relação à proteção das mulheres, a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção de Belém do Pará.
A Comissão acatou a denúncia como verdadeira e responsabilizou o Brasil por violência contra a mulher. Com a repercussão negativa deste caso, a legislação de proteção às mulheres, nacional e internacional, passou a receber maior atenção no país.
Dessa forma, a violência de gênero contra a mulher, a qual pode ocorrer em todos os lugares, bem como se apresentar de maneiras diversas e graus de intensidade, reflete a realidade histórico-social de discriminação e de subordinação em que muitas mulheres ainda se encontram, apesar de, há mais de uma década, esta violência já ter sido reconhecida como uma violação aos direitos humanos, como um grave problema de saúde pública e como um tema de interesse para toda a sociedade, recebendo atenção inclusive dos órgãos de proteção internacional dos direitos humanos.
4. CICLO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO
A partir da situação de violência de gênero institucionalizada, ou seja, enraizada na sociedade por hábitos, costumes e leis que tornam natural a desigualdade, desenvolve-se o nefasto ciclo de violência contra a mulher, mais perceptível em nosso cotidiano.
Inicialmente, cumpre destacar que qualquer mulher pode ser vítima do ciclo, independentemente da sua condição social, do seu local de residência ou nascimento, da sua religião ou outras variáveis.
Pode ainda a violência no ciclo se apresentar de diversas maneiras. A forma física é a mais notória e frequente maneira pela qual a violência contra a mulher é exercida, uma vez que atinge a integridade corporal por meio de uma ação ou de uma omissão e, muitas vezes, deixa marcas, sendo traduzida nas agressões e nos homicídios, por exemplo.
Há ainda, na atualidade, outras diversas formas de violência, entretanto, sua manifestação pode mais facilmente ocorrer de maneira encoberta, o que dificulta sua identificação.
A Lei Maria da Penha[19], em seu artigo 7º, especifica as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher mais usuais, quais são, além da física, a psicológica ou emocional, a sexual, a moral e a patrimonial.
Além disso, a mulher violentada nem sempre vive nessa situação ininterruptamente, quando há uma relação com o agressor, há períodos penosos no convívio, mas também há períodos harmoniosos, de aparente carinho e amor. Nestes momentos, as mulheres normalmente oferecem nova oportunidade ao algoz, diante de promessas e da idealização do parceiro. Assim, a violência segue um ciclo.
O fenômeno se desenvolve em um ambiente em que a mulher se vê submissa à violência praticada pelo homem pelos mais diversos motivos: financeiro, emocional, psicológico, religioso ou moral.
Ademais, a violência pode vir acompanhada de outros problemas, tais como: pobreza, alcoolismo e uso ou abuso de drogas, os quais são problemas adicionais que não causam ou justificam a violência de gênero.
Em geral o ciclo ocorre nas relações de afeto ou no âmbito domiciliar; e ele é dividido em três fases marcantes: a tensão inicial, a explosão e a lua-de-mel ou reconciliação, as quais variam em intensidade e em tempo, podendo alguma delas inclusive não ocorrer a depender do caso concreto.
A primeira fase diz respeito ao acúmulo da tensão no relacionamento, por meio de brigas constantes, destruição de pertences pessoais da mulher, desentendimentos, agressões verbais e também físicas em menor grau. Trata-se da construção da violência.
Nessa fase, diz-se que ocorrem “incidentes menores”, por vezes desconsiderados pelas vítimas, as quais procuram acalmar o homem, realizando seus desejos, mostrando-se prestativas e assumindo a culpa pelos atos do agressor.
Segundo Marie France Hirigoyen, os atos perversos estão inseridos no cotidiano, e acabam passando despercebidos, “... começam com uma simples falta de respeito, uma mentira ou uma manipulação. Não achamos isso insuportável, amenos que sejamos diretamente atingidos.".[20]
Acontece que o agressor se torna gradativamente mais violento, enquanto a mulher, em geral, procura a justificação para os abusos em problemas que em tese fundamentariam aquele comportamento. Ela acredita que se agir “corretamente”, os abusos podem acabar, contudo, até a louça suja é vista como um motivo para a prática de arbitrariedade pelo agressor.
A companheira pode tentar controlar a situação e agradar o homem, no entanto, a tendência é que a tensão se intensifique, fazendo-se insuportável, o que leva à segunda fase de descontrole e destruição.
Neste momento, ocorre uma descarga de toda a tensão acumulada na primeira fase do ciclo, por meio de um ato principal e grave de violência física contra a mulher, como um espancamento ou uma tentativa de homicídio. Esta fase é mais curta do que as outras duas.
Dá-se a explosão da violência, marcada por agressões agudas, quando a tensão atinge o ponto máximo. A relação se torna inadmissível e insuportável.
Por vezes, a mulher, que já se encontra apavorada e ansiosa diante do aumento da tensão da primeira fase do ciclo, acaba adiantando o incidente violento da segunda fase, notadamente se a vítima já vivenciou o ciclo anteriormente, pois têm a ciência de que após esse momento, segue-se a lua-de-mel, também denominada de reconciliação.
Findado o período da violência física, o homem demonstra remorso e medo de perder a companheira. Ele pode prometer qualquer coisa, implorar por perdão, comprar presentes, proferir juras de amor e de alteração da situação de violência.
A partir da explosão da violência, a vítima pode tomar duas atitudes: romper o ciclo, buscando ajuda e deixando o companheiro; ou se culpar pela violência sofrida, a qual desorienta a mulher e pode fazê-la ficar em silêncio acerca das agressões sofridas.
Muitas mulheres guardam segredo sobre os abusos e chegam a se perguntar o que fizeram de errado, assumindo a culpa pela violência do agressor. Estas vítimas tendem a aceitar o comportamento do homem para adaptarem-se mais facilmente à situação.
Já aquelas mulheres que procuram ajuda e denunciam, muitas vezes apenas entregam o agressor como tentativa de reordenar o relacionamento e não com o objetivo de conscientemente romper o ciclo e punir o algoz.
O silêncio ocorre por medo, dependência financeira e/ou emocional, submissão, valorização da família, questões religiosas, status social, entre outros motivos, enquadrando-se na construção histórica e social de gênero já exposta anteriormente.
Além disso, a vítima pode estar isolada da rede de apoio estatal e familiar, o que agrava o medo e/ou a vergonha de romper definitivamente a relação com o agressor, já que a violência e as ameaças tendem a se intensificar no período da separação.
Como se não bastasse, a mulher que ama o companheiro sempre busca evitar o fim da relação na esperança de que o homem mude o seu comportamento violento.
Assim, as vítimas permanecem em um relacionamento violento e o segredo sobre as agressões contribui muito para a manutenção e para o aumento da violência contra as mulheres.
No mais, mesmo quando a mulher toma uma atitude e denuncia o agressor, por exemplo, não há em regra o fim do ciclo. De acordo com Barbara Musumeci Soares[21]:
...romper o ciclo da violência é um processo prolongado e, por natureza, cheio de hesitações. Supor que o ato da denúncia seja o momento definitivo desse processo é não conhecer o “ciclo da violência”. É ignorar a dinâmica das relações abusivas. É imaginar que, para a vítima, seu casamento, sua família e sua história tenham o mesmo significado de um assalto sofrido na esquina por um ladrão qualquer.
Ou seja, de qualquer forma, independente da reação da mulher após o segundo momento do ciclo, na terceira fase da dinâmica das relações abusivas, em regra, há a reconciliação, ou ao menos uma tentativa.
O homem se mostra arrependido, gentil e amoroso, tendo consciência de suas ações errôneas. Promessas de melhora e pedidos de perdão são proferidos pelo agressor. Este se compromete a não mais violentar a companheira, no entanto, em alguns casos, nesta fase apenas há a ausência da violência.
As mulheres que acreditam no parceiro, diante da dificuldade em se separar do agressor e da esperança na modificação da triste realidade que vivem, continuam na relação.
Ocorre que, a terceira fase, em algum tempo a depender de cada caso, traz de volta a tensão da primeira e o ciclo da violência recomeça. O arrependimento do agressor vai progressivamente sendo substituído por novos pequenos incidentes de violência que reiniciam o processo.
Destaca-se que, quando não são resolvidos, os incidentes tendem a se repetir mais grave e frequentemente.
Diante da complexidade do quadro, as vítimas sequer têm consciência do processo. O ciclo é comum e muitas vezes entendido como um “destino” das mulheres em razão da frequência com que ocorre.
Não há dúvida de que o ciclo se insere em um processo de caráter social dentro dos papéis masculinos e femininos construídos historicamente no sistema que continua patriarcal, marcado pela violência e dominação sobre as mulheres, não só física, mas psicológica, o que propicia as reconciliações e o silêncio das vítimas.
Por fim, cumpre acentuar que este é um padrão geral que a depender do caso concreto pode se manifestar das mais variadas maneiras, com suas peculiaridades. No entanto, em hipótese alguma se pode culpar ou julgar a vítima. O importante é conhecer o ciclo para identificá-lo e auxiliar as mulheres que nele se encontrem, além de buscar impedir que ele se reproduza.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A violência contra as mulheres foi, por séculos, em todo o mundo, uma prática tolerada e menosprezada pelo Estado e pela sociedade, o que prestigiava a impunidade dos agressores e assegurava a perpetuação dessa teratológica prática.
A condição de inferioridade feminina, construída histórica, social e culturalmente, é o que acaba por legitimar a discriminação e a violência institucionalizada de gênero, causando um ciclo de agressões exposto no trabalho.
Com a evolução social, que evidenciou a necessidade da proteção dos direitos humanos, bem como com as alterações legislativas, nacionais e internacionais, que passaram a gradativamente conferir maior proteção aos cidadãos, as mulheres puderam começar a ter os seus direitos e garantias assegurados.
Não obstante os progressos, o preconceito e a discriminação persistem e, na contemporaneidade, a violência contra as mulheres ainda alcança níveis assustadores, com a recorrência do ciclo da violência de gênero.
Nesse sentido, é evidente ser necessário não apenas combater a violência contra as mulheres, mas atacar as raízes da discriminação firmadas histórica e socialmente.
A tarefa não é simples e exige a articulação de diferentes serviços em uma rede integrada de atenção à mulher que vive em situação de violência, em especial aquelas inseridas no nefasto ciclo de violência, bem como de medidas voltadas à educação da sociedade para a desconstrução dos paradigmas institucionais da violência de gênero.
É certo que ao perceber a necessidade de escapar da relação violenta, a vítima tem um longo caminho a seguir, ela deve se preparar não apenas econômica, mas também afetivamente para deixar o agressor. Essa iniciativa pode levar anos, principalmente se a mulher não contar com nenhum apoio.
Nesse sentido, deve-se buscar uma integração operacional da sociedade e dos órgãos responsáveis para o desenvolvimento de um plano de segurança eficaz para a mulher que está em risco.
É imprescindível manter a vítima próxima de uma rede de apoio estatal, familiar e social. E o primeiro passo para assegurar tal apoio vem com a educação da sociedade em geral e dos profissionais que lidam com as vítimas, especialmente os policiais, psicólogos e assistentes sociais.
Apenas a legislação de proteção e apoio às vítimas não é capaz de alterar a realidade de violência, sem que haja medidas práticas no cotidiano para atacar as raízes institucionais que são a verdadeira causa da problemática vivenciada.
Para além da proteção da vítima, entre outras diligências, é imprescindível a realização de estudos e pesquisas para a sistematização e unificação dos dados acerca do ciclo da violência, além da promoção de campanhas educativas que disseminem a igualdade de gênero e os direitos humanos, inclusive enquanto matérias obrigatórias desde a educação fundamental.
Em suma, o que se objetiva é que os direitos e as garantias já estabelecidos na legislação sejam efetivados na realidade o mais rápido possível, o que demanda, além do que já ocorre a nível de investimento estatal em políticas públicas e em um sistema judicial perspicaz e preparado para lidar com a problemática, o emprego de recursos para educação social até que ocorra a quebra dos padrões discriminatórios da sociedade brasileira.
De toda forma, muito ainda deve ser feito para que a mulher se torne credora de direitos e deixe de se enquadrar enquanto grupo minoritário, mas o fato é que enquanto existir desigualdade, haverá a necessidade e a legitimidade, de se discutir maneiras especiais para compensar as diferenças, promovendo a igualdade e a dignidade das mulheres.
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[1] SAFFIOTI, Heleieth. Contribuições feministas para o estudo da violência de gênero. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-83332001000100007&script=sci_arttext&tlng=es>. Acesso em 10/10/2017.
[2] Mapa da Violência 2015. Homicídio de Mulheres no Brasil. Disponível em: <http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf>. Acesso em: 04/10/2017.
[3] OMS. Relatório Mundial sobre a Prevenção da Violência. 2014. Disponível em: < https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=5&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwix8-v3zM3JAhXIHJAKHb9TBHcQFgg2MAQ&url=http%3A%2F%2Fapps.who.int%2Firis%2Fbitstream%2F10
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[4] RECHTMAN, M. y PHEBO, L. Pequena história da subordinação da mulher: As raízes da violência de gênero. Rio de Janeiro. 2001. P.1
[5] SILVA, Sérgio Gomes. Preconceito e discriminação: as bases da violência contra a mulher. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932010000300009>. Acesso em: 30/10/2017.
[6] COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga, tradução Frederico Ozanam Pessoa de Barros. São Paulo: Editora das Américas, 2006. P. 126.
[7] LOBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil: Famílias. 4ªed. São Paulo: Saraiva, 2011.
[8] SAFFIOTI, Heleieth. Contribuições feministas para o estudo da violência de gênero. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-83332001000100007&script=sci_arttext&tlng=es>. Acesso em 10/10/2017.
[9] ONU - Organização das Nações Unidas. In-depth study on all forms of violence against women. New York, 2006. Disponível em: <http://www.un.org/womenwatch/daw/vaw/SGstudyvaw.htm >. Acesso em: 09/10/2015.
[10] AZAMBUJA. Mariana Porto Ruwer de. JAEGER. Fernanda Pires. STREY, Marlene Neves. (Orgs.). Violência, gênero e políticas públicas. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004. P. 16
[11] MAIA, Gretha Leite; TEIXEIRA, Zaneir Gonçalves. Gênero e Direitos de Personalidade: Os Caminhos da Jurisprudência nos Casos e Identificação Civil de Transexuais. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/Anais/sao_paulo /2161.pdf>. Acesso em 12/11/2017.
[12] BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo. Nova Fronteira, 2009.
[13] DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. São Paulo: RT, 2007. P.15.
[14] TELES. Maria Amélia de Almeida. MELO. Mônica de. O que é violência contra a mulher?. São Paulo: Brasiliense, 2003. P. 18.
[15] SAFFIOTI, Heleieth. Contribuições feministas para o estudo da violência de gênero. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-83332001000100007&script=sci_arttext&tlng=es>. Acesso em 10/10/2017.
[16] PACHA. Andrea. Igualdade em Construção. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/433-informacoes-para/imprensa/artigos/13324-igualdade-em-constru>. Acesso em: 09/10/2017.
[17] VICENTE, Andrew. Ideologias políticas modernas. Rio e janeiro: Jorge Zahar Editor. 1995. P.199.
[18] Relatório nº 54/01 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Caso 12.051. Disponível em:<https://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm>. Acesso em: 21/11/2017.
[19] BRASIL. Lei nº 11.106/2004. Brasília, DF: Presidência da República, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11106.htm>. Acesso em: 10/10/2017.
[20] HIRIGOYEN, Marie-france Assédio Moral - A Violência Perversa no Cotidiano; tradução de Maria HELENA Kuhner. 9° Ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007. P. 19
[21] SOARES, Barbara Musumeci. Mulheres Invisíveis: violência conjugal e novas políticas de segurança. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999. P.224.
Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará, com mobilidade acadêmica pela Universidade de Coimbra. Pós-graduanda em -Direito da Comunicação Social pela Universidade de Coimbra. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PONTE, Sarah Venancio. Para compreender o ciclo de violência contra a mulher: fenômeno proveniente de uma violência de gênero institucionalizada Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 fev 2019, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52654/para-compreender-o-ciclo-de-violencia-contra-a-mulher-fenomeno-proveniente-de-uma-violencia-de-genero-institucionalizada. Acesso em: 22 nov 2024.
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