KILDES BATISTAVICENTE[3]
RESUMO: O presente artigo objetiva analisar a eficiência do ensino oferecido no Brasil, observando o desempenho das instituições de Educação Básica levado às instituições de Ensino Superior. Para isso se fez necessário usar a pesquisa doutrinária por meios da análise de livros, com ênfase na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Com o advento da LDB, houve relevantes transformações, trouxe mudanças e ampliou o conceito de Educação. Isso porque a LDB tomou forma com o debate de questões acadêmicas e sociais das últimas décadas. Os efeitos apontaram que, os anos iniciais do ensino infantil e fundamental são os que realmente exigem maior atenção por parte dos gestores e governantes, assim com a lei garante.
Palavras-Chaves: Educação Básica. Direito à Educação de Qualidade. Ensino Superior.
ABSTRACT: This article aims to analyze the efficiency of the teaching offered in Brazil, observing the performance of the institutions of Basic Education taken to the Institutions of Higher Education. For this it was necessary to use doctrinal research by means of book analysis, with emphasis on the Law of Guidelines and Bases of Education. With the advent of the LDB, there were relevant transformations, brought changes and expanded the concept of Education. This is because the LDB has taken shape with the debate of academic and social issues of the last decades. The effects pointed out that the initial years of elementary and elementary education are those that really require greater attention on the part of the managers and rulers, as well as the law guarantees.
Keywords: Basic Education. Right to Quality Education. Higher education.
Introdução
O presente artigo científico que se inicia faz referência à educação no Brasil, seu sistema de educação está em conformidade e muitas deficiências atormentada pelas disparidades regionais, distante de ser avaliado de forma satisfatória. Apesar das mudanças significativas resultado das reformas, o Brasil se esforça para melhorar a educação pública oferecida em fases anteriores e manter os altos padrões que a população espera das universidades públicas, mesmo assim o Brasil ainda é considerado como um país de baixo nível educacional.
Discutir educação no Brasil hoje é um grande desafio, apesar dos avanços significativos, resultado das reformas ao longo da história. A escola não poderá exercer sua função social de forma satisfatória, se a qualidade do professor, do aluno, da comunidade é ruim. Entretanto os desafios são grandes, pois a forma das pessoas transmitirem e absorverem informações mudou de acordo com as transformações da modernidade e consequentemente a escola foi obrigada a acompanhar essa mudança para poder alcançar resultados positivo. A prática pedagógica exige formação de excelência dos docentes, existem muitas deficiências atormentada pelas disparidades regionais, distante de ser avaliado de forma satisfatória
A educação no Brasil, segundo a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), deve ser gerida e organizada separadamente por cada nível de governo. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem gerir e organizar seus respectivos sistemas de ensino.
A educação infantil é a raiz da Educação Básica e o ensino médio o seu acabamento, o artigo 4º da LDB dispõe que é um direito do cidadão e um dever do Estado de atendê-lo mediante oferta qualificada.
A busca através de estudos e pesquisas para que se tenham parâmetros válidos no contexto das problemáticas relacionadas à educação básica, nos coloca diante do dilema de que é impossível analisar um só contexto quando falamos da educação do ensino fundamental e ensino médio.
As crianças brasileiras têm que frequentar a escola no mínimo por nove anos, porém a escolaridade é normalmente insuficiente. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual social, complementando a ação da família e da comunidade. A Constituição Brasileira de 1988 dispõe como garantia que "educação" é um direito para todos, um dever do Estado e da família, e está a ser promovida com a colaboração da sociedade, com o objetivo de desenvolver plenamente o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação nos trabalhos com vista ao bem-estar comum.
O ensino superior começa com a graduação ou cursos sequenciais, que podem oferecer opções de especialização em diferentes carreiras acadêmicas ou profissionais.
Uma Educação básica eficiente pode refletir de forma positiva na qualidade do Ensino Superior, sendo assim a desvalorização da Educação básica é mais que uma questão pedagógica, é fundamentalmente política e social. É importante esclarecer que esta pesquisa não trata apenas de uma análise sobre “déficts”, más de uma reflexão no sentido de questionar a qualidade da Educação Básica oferecida que deveria ser assegurada pelos órgãos competentes.
Portanto o presente estudo tem por escopo analisar o desempenho da Educação Básica na qualidade do Ensino Superior e o que resulta, ou seja, as consequências e que medidas deveriam ser tomadas por parte dos governantes.
Educação Básica: Conceito e Objetivo
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação trouxe um novo conceito para a Educação Básica e ao mesmo tempo determinou uma forma de organização da educação no Brasil. A LDB considera como básica para um cidadão a formação que engloba uma educação básica fundamental obrigatória de oito ou nove anos contínuos e uma educação básica média, progressivamente obrigatória, de três anos.
É importante ressaltar que a educação básica é declarada na Constituição Federal, nosso ordenamento jurídico maior como direito de todo cidadão e dever do Estado.
A prática de declarar direitos significa, em primeiro lugar, que não é um fato óbvio para todos os homens que eles são portadores de direitos e, por outro lado, significa que não é um fato óbvio que tais direitos devam ser reconhecidos por todos. A declaração de direitos inscreve os direitos no social e no político,afirma sua origem social e política e se apresenta como objeto que pede o reconhecimento de todos, exigindo o consentimento social e político. (Chauí,1989, p.20)
Conforme a LDB, o objetivo da educação básica é desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação surgiu em atendimento aos preceitos constitucionais, que já despertava para a necessidade de favorecer um ensino de qualidade para todos. Uma lei que envolve muitos interesses, pois interfere tanto nas instituições públicas quanto na privada, definindo as ações que devem ser realizadas e quais os objetivos a serem atingidos.
Breve Histórico da Educação no Brasil
Segundo Griraldelli (2001 p.11 ), “A palavra história tem, dois significados básicos. Ela se refere tanto aos processos de existência e vida real dos homens no tempo como ao estudo cientifico, à pesquisa e ao relato estruturado desses processos humanos.”
A história da Educação no Brasil teve início no ano de 1549 com a chegada dos primeiros padres jesuítas, movidos por intenso sentimento religioso e propagação do cristianismo foram por mais de 200 anos os únicos educadores do Brasil. Um período que deixou marcas profundas na cultura e civilização do país.
Em 1759 com a expulsão dos jesuítas, a medida tomada pelo Marquês de Pombal na condição de ministro foi criar um imposto denominado Subsidio Literário para financiar o ensino primário, medida que restou infrutífera. Somente no inicio do século 1808 com a chegada da família real para o Brasil - Colônia a educação e a cultura tomaram um novo impulso, como por exemplo, os primeiros cursos superiores como os de medicina nos Estados do Rio de Janeiro e Bahia. Na tentativa de priorizar nas demandas da corte, acabou dando continuidade a marginalização do ensino primário.
Entretanto, só após a independência do Brasil conquistada em 1822, e com a promulgação da constituição de 1824 surgiu o compromisso de assegurar instrução primária e gratuita a todos os cidadãos, logo depois confirmada pela lei de 15 de outubro de 1827, que determinou a criação de escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e vilarejos, envolvendo as três instâncias do Poder Público.
A ideia de fundação de universidades não progrediu más a partir daí surgiram cursos jurídicos em São Paulo e Olinda, em 1827. Passados alguns anos após a promulgação do Ato Adicional de 1834 que delegava a prerrogativa de legislar no que era concernente a educação primária exclusivamente às províncias, acabou possibilitando que o governo central se afastasse da responsabilidade de garantir a educação elementar para todos, comprometendo de vez o futuro da educação básica.
Entretanto, na década de 1920, após a primeira grande guerra houve a necessidade e aconteceram várias mudanças nos setores sociais no Brasil bem como inúmeras reformas no setor educacional e a primeira geração de educadores, nomes como, Anísio Teixeira, Fernando Azevedo, Lourenço Filho entre outros, lutando pela implantação da Escola Nova e divulgaram o Manifesto dos Pioneiros em 1932, documento histórico, redefinindo o Papel do Estado em matéria educacional. Pode-se dizer que daí iniciou-se um processo de arrefecimento e entusiasmo pela educação, foi o bastante para que boa parte da intelectualidade, horrorizada com situação do grande numero de analfabetos, acabou ressuscitando o entusiasmo pela educação, com o objetivo de erradicar o analfabetismo através de campanhas e movimentos sociais.
Nesse sentido, sobre essa nova fase vivenciada pelo entusiasmo pela educação Paulo Griraldelli Junior explana:
Com a Primeira Guerra Mundial (1914-1918) um surto de nacionalismo e patriotismo conquistou boa parcela dos intelectuais para a questão do desenvolvimento do país e, principalmente, para a problemática da educação popular. Além disso, o final dos anos 10 registrou um relativo crescimento industrial e um novo patamar de urbanização da sociedade brasileira. Isso significou novas pressões em favor da escolarização. (Griraldelli ,2001, p.17)
Entretanto, as primeiras universidades brasileiras surgiram em 1920 no Rio de Janeiro, Minas Gerais em 1927, Porto Alegre em 1934 e a Universidade de São Paulo em 1934.
No entanto após a queda do Estado Novo, em 1945, Muitos dos idais foram retomados e consubstanciados no Projeto de Diretrizes e Bases da Educação Nacional enviado ao Congresso Nacional em 1948, mas que só foi aprovado em 1961.
Todavia, o sistema educacional brasileiro passou por mudanças significativas no período da queda do Estado Novo, em 1945, até a Revolução de 1964, destacando o surgimento da Fundação CAPES, que é a Coordenação do Aperfeiçoamento do Pessoal do Ensino Superior, Além da expansão do ensino primário e superior ocorreu também campanhas e movimentos de alfabetização de adultos.
O período entre 1969 e 1971, houve outras significativas mudanças na estrutura do ensino superior e no ensino de 1º e 2º graus, com a aprovação das Leis 5.540/68 e 5.692/71 cujas mudanças permanecem basicamente até os dias atuais.
A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe inovações, responsabilidades e compromisso, após amplo movimento pela redemocratização do ensino fundamental e erradicação do Analfabetismo.
O Papel da Escola na Vida e Sua Função Social
A função social da escola é formação plena do indivíduo, desenvolvendo sua percepção de mundo de modo que possa agir com autonomia e responsabilidade ao interagir com o meio em que vive de forma útil. A escola deve formar cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres através do diálogo e respeito, ou seja dar a todos um ensinamento uniforme e de boa qualidade para que se destaque realmente quem mereça e não somente para quem teve melhores oportunidades na vida.
Para Freire (1980, p.34) “[...] uma educação, para ser válida, precisa considerar a vocação ontológica do homem, vocação se ser sujeito e as condições em que vive: neste exato lugar, neste momento, neste determinado contexto.”
A educação, porém não se faz somente pela escola, cuja ação muitas vezes é favorecida ou contrariada pela força da sociedade moderna. Numerosas e variáveis são as influências que formam o homem através de sua existência. Há a herança que é a escola dos pais, existe a escola da sociedade que é o ambiente em que vive e a maior escola de todas que a escola da vida com sua força incalculável. Diante disso, a escola em espécie torna-se uma instituição social limitada na sua ação educativa. Neste sentido,
[...] tende-se a considerar e a atribuir à escola tudo aquilo que é educativo; a escola tem que absorver todas as funções educativas que antes eram desenvolvidas fora da escola, já que hoje há uma tendência a esperar que as mesmas sejam desenvolvidas dentro da escola. Ela é alargada tanto em sentido vertical como em sentido horizontal. No sentido vertical, ela é espichada para cima (3º grau, 4º grau) e é espichada para baixo (pré-escola). [...] Há uma expectativa de alargamento das funções da escola. Nessa perspectiva o que está acontecendo? A função educativa que antes se acreditava ser própria da família agora passa a assumir a forma escolar. Também se advoga o alargamento da escola no sentido horizontal, ou seja, a expansão do tempo de permanência nas escolas. Está em ordem do dia a defesa da jornada de tempo integral, 8 horas por dia. (SAVIANI, 1994, p. 154)
A escola não poderá exercer sua função social de forma satisfatória, se a qualidade do professor, do aluno, da comunidade é ruim. Não podemos separar a qualidade da educação da qualidade como um todo, como se fosse possível ser de qualidade ao entrar na escola e piorar a qualidade ao sair dela.
Qualidade da Educação e Novos Espaços de Formação
Qualidade significa melhorar a vida das pessoas, de todas as pessoas. Na educação a qualidade está ligada diretamente ao bem viver de toda a sociedade, a partir da comunidade escolar.
Paulo Freire (2002, p.43) elabora o seguinte esclarecimento: “Não há educação fora das sociedades e não há homem no vazio.”
Assim como a Constituição Federal determina que a educação é dever da família e do Estado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que está situada abaixo da Constituição Federal, define as linhas mestras do ordenamento geral da Educação. No seu artigo 3º trás expressamente os princípios sob os quais será ministrado o ensino garantindo o padrão de qualidade:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, pensamento, a Arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação Dos sistemas de ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extra escolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Entretanto, nota-se que a realidade apresentada não condiz ao que está preconizado na Lei como garantia, e que muitos desses princípios não atende o padrão mínimo de qualidade, não basta melhorar um aspecto para melhorar a educação como um todo.
A Constituição Federal de 1988 menciona expressamente a importância da qualidade da educação, conforme está disposto no inciso VII do artigo 206 que garante um o direito à educação com padrão de qualidade a todos.
A Unesco faz algumas considerações sobre qualidade:
“[...] a qualidade se transformou em um conceito dinâmico que deve se adaptar permanentemente a um mundo que experimenta profundas transformações sociais e econômicas. É cada vez mais importante estimular a capacidade de previsão e de antecipação. Os antigos critérios de qualidade já não são suficientes. Apesar das diferenças de contexto, existem muitos elementos comuns na busca de uma educação de qualidade que deveria capacitar a todos, mulheres e homens, para participarem plenamente da vida comunitária e para serem também cidadãos do mundo” (Unesco,2005).
E seguindo o comando constitucional o artigo 208 § 1º, determina que o acesso ao ensino é um direito público subjetivo e que, quando este não for oferecido de forma regular por parte do Poder Público, importa responsabilidade da autoridade competente (artigo 208 § 2º) do mesmo diploma legal.
O Estatuto da Criança e do Adolescente ainda estabelece no seu artigo 4º que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. E no artigo 5º está expressamente descrito, que a ação ou omissão de qualquer um dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, entre eles o direito à educação, implica punição na forma da lei.
No artigo 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente está uma das disposições mais interessantes quanto ao direito à educação:
Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não-oferecimento ou oferta irregular:
I – do ensino obrigatório [...]
No caso da forma de como é oferecido o acesso ao ensino, mais especificamente a Educação Básica, a Constituição Federal além do artigo 206 inciso VII, consagra também no artigo 211, parágrafo primeiro, que cabe à União, em matéria educacional, a função redistributiva e supletiva, de forma a garantir o padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
As leis que regem a educação no Brasil, as teorias e práticas educacionais discutidas nas universidades, congressos e fórum têm como objetivo a melhoria do ensino no país e almejam uma escola de qualidade para todos, onde todos possam ter acesso ao ensino superior com facilidade ou como diz Maria Teresa Eglér Mantoan (2003) consigam a “emancipação Intelectual”.
No que se refere à Lei nacional de Educação que traçou, dentre outras coisas, os princípios educativos, especificou os níveis e modalidades de ensino, regulou e regulamentou a estrutura e o funcionamento do sistema de ensino no Brasil, e envolve muitos interesses, porque interfere tanto nas instituições públicas quanto privadas e abrange todos os aspectos da organização da Educação nacional Paulo Nathanael Pereira de Souza e Eurides Brito da Silva (2002) em complemento ao raciocínio discorre: uma lei por definição indicativa, pois define as ações que devem ser realizadas e quais os objetivos a serem atingidos.
Para consseguir consistência sobre os temas principais dessa pesquisa: Acesso a Educação Básica e Qualidade do Ensino Superior, tendo como ponto inicial o estudo dos autores Eurides Brito da Silva (1998), Romualdo Portela de Oliveira (2006), Marcelo Gasque Furtado (2009), Maria Teresa Eglér Mantoan (2003) dentre outros, mediante pesquisas bibliográficas.
A LDB despertou uma nova concepção que refletiu no novo olhar que a sociedade brasileira lançou sobre a Educação.
Nesse sentido, Marcelo Gasque Furtado, em uma análise jurídica explana sobre a efetividade dos padrões de qualidade:
A discussão sobre qualidade em educação assumiu grande visibilidade no debate público e faz parte do rol de preocupações não só dos especialistas da área da pedagogia, mas também de outras áreas de conhecimento, como a economia e a administração.
O direito pouco a pouco também vai tomando parte nessa importante questão educacional, talvez ainda sem o volume de produção acadêmica que o tema merece. De toda sorte, a questão da qualidade do ensino possui elementos que a todos parece interessar, e é notável o apelo que o assunto desperta na população.
Os meios de comunicação de massa, em geral, e especificamente os jornais e revistas, dedicam espaço, editoriais e cadernos especiais sobre o tema. A publicação de resultados de avaliações de ensino, por exemplo, é sempre notícia que aparece em primeira página dada a sua repercussão pública (2009, p. 167).
Portanto, existem diversas maneiras de abordar a qualidade na educação básica através de como o individuo aprende e os benefícios pessoais, sociais e desenvolvimento de cada um. É perfeitamente possível que se pode dar uma educação melhor com mais qualidade no ensino público, levando em consideração ao que foi alcançado e priorizar o investimento para a formulação de políticas públicas educacionais eficazes é de fundamental importância para se obter um resultado positivo, para que a lei possa ser cumprida, e para que ocorra de fato uma transformação em todos os níveis de ensino.
Dessa forma, é importante destacar que há uma necessidade no fortalecimento do ensino fundamental e médio, fazer com que o aluno aprenda a pensar autonomamente, saber comunicar-se, saber pesquisar, saber fazer, ter raciocínio lógico, aprender a trabalhar colaborativamente, fazer sínteses e elaborações teóricas, saber organizar o próprio trabalho, ter disciplina, ser sujeito da construção do conhecimento, estar aberto a novas aprendizagens, conhecer as fontes de informação, saber articular o conhecimento com a prática e com outros saberes.
Dessa forma, o aluno terá um bom desempenho no ensino superior, construindo e reconstruindo o conhecimento e assim maior qualidade em todos os cursos de graduação, mestrado e doutorado.
A educação precisa melhorar em todo o seu conjunto mais precisamente a educação básica para se chegar ao ensino superior e produzir resultados positivos.
Aspectos do Ensino Superior no Brasil: Avanços e Desafios
Discutir educação no Brasil hoje é um grande desafio, apesar dos avanços significativos, ao adentrarmos nesse tema da educação superior, seus pressupostos e problemas é importante analisarmos a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A Constituição Federal classifica a educação como um direito social dentre outros, por outro lado tais direitos que visam melhorar as condições de vida e trabalho da população está longe de atingir seu objetivo que é o crescimento e desenvolvimento populacional.
O individuo interessado em ingressar no ensino superior no Brasil poderá optar pelas universidades, centros universitários, faculdades, institutos superiores e centros de educação tecnológica.
Contudo, dentro desse novo cenário e com mais desafios, alunos com aprendizagens precárias e desmotivados com a instituição de ensino, professores que não inovam, onde a qualidade do ensino deixa de ser importante para aumentar o numero de diplomados.
O Ministério da Educação – MEC, é o órgão responsável por garantir a qualidade dos cursos superiores e fazer com que a lei seja cumprida.
O primeiro artigo que trata sobre educação superior na Lei de Diretrizes e bases da Educação é o artigo 43 dentre os quinze artigos do capítulo IV que versa sobre essa modalidade de ensino. É importante ressaltar que o legislador visou a articulação entre educação básica e educação superior ao unir essas duas etapas tão importantes e necessárias em uma mesma legislação.
Segundo o artigo 43 da LDB:
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares. (Incluído pela Lei nº 13.174, de 2015)
Apesar da melhora significativa no sistema educacional no Brasil, graças aos vários programas de integração implementado pelo Ministério da Educação, proporcionou aos estudantes do ensino médio e aos menos favorecidos maiores oportunidades de ingressarem no ensino superior. Entretanto por outro lado existe uma desqualificação de professores e alunos cada vez menos preparados, o que acaba refletindo na qualidade do ensino oferecido e consequentemente em profissionais aquém do que se espera.
É bom lembrar, que a tecnologia pode e deve ser usada de forma positiva, transformando a sociedade através da educação. Principalmente para o estudante universitário essa ferramenta abre novos horizontes, ou seja, o aluno passa a ser mais independente no sentido de procurar informações de acordo com as suas necessidades. As informações podem ser buscadas a qualquer hora e lugar e não unicamente em horário especifico por um professor.
Entretanto, um ensino básico de qualidade é essencial e importante para que se tenha um melhor aproveitamento das novas tecnologias. Os professores sempre serão necessários e indispensáveis, nesse novo contexto terão que estar dispostos a novos desafios e mudanças, deixando de lado o tradicionalismo do passado.
Considerações Finais
Diante do exposto, este trabalho abordou a questão das grandes e decisivas conquistas na educação nos últimos tempos, más que somente foram alcançada e consolidada pelo surgimento dos movimentos sociais, que tiveram forte influência na elaboração da Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 9.394/96. A Lei de diretrizes e Bases da Educação é considerada um valioso instrumento de cidadania.
Tais direitos classificados na Constituição Federal como direitos sociais dentre outros, nascem garantias das pessoas em virtude de algo que lhes pertencem, e do dever do Estado nascem obrigações que devem ser respeitada. Todavia, como se trata de um direito protegido, a educação básica por ser gratuita e obrigatória é também um dever/obrigação do Estado dar todas as condições em relação as necessidades educativas para desenvolver o educando, assegurando-lhes meios para que se possa alcançar o Ensino Superior com saberes válidos.
Outro ponto importante abordado nesta pesquisa é que as demandas e exigências sociais estão intrinsecamente ligadas à melhoria da qualidade da educação e das políticas educacionais. E a articulação entre educação básica e educação superior, professores com formação acadêmica e atuantes na sua área, pode ser uma solução para um ensino mais qualificado.
No entanto, a sociedade é de fundamental importância para se obter um resultado positivo, para que a lei possa ser cumprida, e para que ocorra de fato uma transformação, já que esse assunto já foi tão debatido e ao mesmo tempo atual. Não há qualidade na educação sem a participação da sociedade na escola.
Considerando que a escola não é a responsável pela desigualdade no nosso país, é a educação sem dúvida que decide quem vai e quem não vai ser incluído na sociedade.
Diante desse contexto, o que se pode concluir por meio da pesquisa realizada, é que a realidade apresentada não condiz ao que está preconizado na Lei como garantia, e que muitos desses princípios não atende o padrão mínimo de qualidade e está longe de atingir o objetivo desejado que é melhorar as condições de vida e de trabalho da população.
Com isso, o esboço das referências bibliográficas demonstra como embasou teoricamente este trabalho.
REFERENCIAS
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[3] Kildes Batista Vicente (Mestrado em Letras e Linguística pela Universidade Federal de Goiás (2002), Professora no Instituto Tocantinense de Educação Superior e Pesquisa (ITOP).
bacharel em Direito pelo Centro Luterano do Brasil Ceulp/Ulbra e Pós graduada em Docência do Ensino Superior pela Faculdade ITOP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CARVALHO, Miria Pereira Laurindo. Os reflexos do desempenho da educação básica no ensino superior Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 mar 2019, 04:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/52754/os-reflexos-do-desempenho-da-educacao-basica-no-ensino-superior. Acesso em: 22 dez 2024.
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