Resumo: o direito do trabalho como conhecemos hoje passou por diversas modificações, baseado nas primeiras relações de emprego advindas da pré-história, escravidão, servidão, corporações de ofício, começou a se desenvolver a partir das revoluções francesa e industrial e se consagrou no constitucionalismo social. Sob influência de todos esses aspectos, começou a surgir no Brasil a partir da abolição da escravidão, que possibilitou sua introdução no país, iniciando sua caminhada e desenvolvimento com a proclamação da republico, bem como consequentemente com as constituições e revoluções sociais como a de 1930.
Palavras-chave: Direito do trabalho. Relação de emprego. Pré-história. Revoluções. Constituições.
Sumário: 1. Introdução – 2. A Formação e Evolução do Direito do Trabalho no Mundo – 2.1. As Fases de Evolução do Direito do Trabalho no Mundo – 3. A Formação e Evolução do Direito do Trabalho no Brasil – 4. Considerações Finais – 5. Referências.
1 – Introdução
Em qualquer momento da história existiu o trabalho, embora possuindo diferentes características e formas. O direito do trabalho é o resultado das diversas mudanças ocorridas na sociedade, ou seja, ele nasce e se desenvolve de acordo e a partir da evolução da sociedade. O direito do trabalho remonta a pré-história, mas se intensifica e tem seu auge com a criação e implementação do capitalismo, época onde também se intensifica a busca dos trabalhadores por direitos, e assim, surgem, também, os direitos trabalhistas, não obstante, também serem produto da evolução social e, principalmente, da evolução normativa, se intensificam e ganham espaço na sociedade capitalista.
2 – A Formação e Evolução do Direito do Trabalho no Mundo
Desde os primórdios da história, o homem realizava inúmeras funções com intuito de assegurar sua sobrevivência. Desta maneira, vislumbra-se que no início, embora existisse a prática do trabalho ele não era caracterizado e compreendido como tal. O trabalho somente começará a ser assimilado e determinado como “trabalho” a partir da época da escravidão, mas apenas se assentará na sociedade a partir da Revolução Francesa e da Revolução Industrial. Desta maneira, compreende-se a existência de três fases principais da evolução do direito trabalho, quais sejam: primitiva (escravidão, servidão e corporações de ofício), as revoluções: francesa e industrial, e, o constitucionalismo social.
2.1 – As Fases de Evolução do Direito do Trabalho no Mundo
Como já mencionado, na pré-história o homem trabalhava sem ao menos compreender o que era o trabalho, visto que apenas o exercia, sem ao menos saber, para sua sobrevivência. Produzindo apenas para consumo próprio e de sua família o homem desta época desconhecia o conceito de trabalho e de mercadoria, e toda esta situação que viria, posteriormente, existir.
Surgiu então a troca ou escambo, onde as pessoas trocavam entre si as coisas (alimentos, roupas, entre outras coisas de subsistência) que tinham pelas que não tinham, agregando-se valor às coisas que trocavam e criando a fonte do conceito de mercadoria e mercado de trabalho, os quais foram desenvolvidos posteriormente.
Durante o período da escravidão, ainda não há que se falar em direito do trabalho, visto que o escravo era considerado um mero objeto de propriedade do seu “dono” (grandes fazendeiros, normalmente), sendo assim não havia porque possuir direitos ou ter direitos assegurados.
Sobreveio, então, a servidão, pessoas ou famílias que em troca de proteção trabalham nas terras dos senhores feudais, neste período o trabalho era considerado, como na escravidão, um castigo, não podendo-se falar, ainda, em direito do trabalho.
Adveio, posteriormente, as corporações de ofício, há nesta fase certa semelhança com o conceito atual de direito do trabalho, pois, em breve síntese, as corporações de ofício eram uma forma de aprendizado, onde um mestre ensinava seu aprendiz os ofícios de sua “profissão”, para que ele futuramente a exercesse, desde que, não sendo seu filho, realizasse uma prova e fosse aprovado. Existiam outras maneira de se tornar um mestre, como por exemplo, casando com a filha do seu mestre. Porém, com o surgimento da Revolução Francesa as corporações foram extintas, principalmente com o advento da Lei de Chapelier.
Com a Revolução Francesa podemos começar a falar em direito do trabalho, pois seu ideal de liberdade do homem fez com que paradigmas fossem quebrados, abrindo caminho para novos conceitos e, porque não dizer: para uma nova sociedade.
A Revolução Industrial, no entanto, é a fase em que nasce, mesmo que de maneira tímida, o direito do trabalho. Neste estágio o trabalho manual é substituído pelas máquinas, criando, assim, diversos conflitos trabalhistas, dado que os trabalhadores começam a se associar e surgem, dessa maneira, os sindicatos dos trabalhadores, passando-se a exigir direitos e melhores condições de trabalho.
Desta maneira, o Estado deixa de se abster e começa a intervir nas relações de trabalho. Até mesmo a igreja passa a ter interesse nas relações de trabalho, tanto que expedem diversas encíclicas sobre o tema.
Desponta, por fim, a última fase da evolução do trabalho no mundo, a fase do constitucionalismo social. Com a criação e implementação das constituições os países começam a tratar sobre direitos sociais, trabalhistas e econômicos.
A primeira constituição social implementada foi a do México(1917), a qual previa alguns direitos aos trabalhadores, como redução da carga horária, proibição do trabalho de menores de 12 anos, salário mínimo, proteção da maternidade, entre outros. Após, adveio a constituição de Weimar (1919), que autorizou a coalização dos trabalhadores e criou um sistema de seguros sociais. Importante, fora também, o Tratado de Versalhes (1919), por meio do qual se possibilitou a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual imediatamente iniciou expedindo convenções e recomendações sobre os temas trabalhistas e previdenciários.
A Carta del Lavoro (1927) instituída na Itália, criou o sistema corporativista-fascista, o qual inspirou muitos outros sistemas políticos, principalmente o brasileiro, esse sistema visava organizar a economia ao entorno do Estado, promovendo o interesse social e impondo regras. Esta Carta previa o sindicato único, o imposto sindical, a representação classista e a proibição da greve e do lockout.
Destarte, neste momento, sim, podemos afirmar que o direito do trabalho surgiu e começa a se desenvolver, tendo seu ápice na sociedade capitalista.
3 – A Formação e Evolução do Direito do Trabalho no Brasil
O direito do trabalho no Brasil começa a se formar sob influência do contexto histórico mundial, a partir da pré-história, e vai se desenvolvendo de acordo com as características históricas nacionais. Conforme Bezerra Leite[1], no Brasil a história do direito do trabalho pode ser dividida em três fases:
No Brasil, podemos dividir a história do direito do trabalho em três fases: a primeira, do descobrimento à abolição da escravatura; a segunda, da proclamação da república à campanha política da Aliança Liberal; e a terceira, da Revolução de Trinta aos nossos dias.
Nas primeiras fases o direito do trabalho ainda não possuía a forma que tem hoje, somente a partir da última fase que ele se assenta no Brasil, e inicia sua fase contemporânea.
Como dito anteriormente, o direito do trabalho no Brasil começa a se formar influenciado pelo contexto histórico mundial, principalmente, das transformações que ocorriam na Europa com o crescimento dos diplomas legais sobre o tema e, inclusive, com a entrada do país na OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Com a proclamação da república desencadeia-se no Brasil o constitucionalismo social, já vivenciado em outros países, por meio do qual os direitos trabalhistas começam a receber mais atenção, mas ainda, não toda a atenção devida.
A política trabalhista brasileira começa a ser introduzida em 1930, com Getúlio Vargas, com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Uma das primeiras constituições a tratar do direito do trabalho é a de 1934, a qual garantiu direitos aos trabalhadores, quais sejam: liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de 8 (oito) horas de trabalho, proteção do trabalho das mulheres e crianças, repouso semanal e férias anuais remuneradas.
No entanto, a constituição de 1937, advinda do golpe de Vargas houve significativo retrocesso de tudo aquilo que foi implementado na carta magna anterior.
Um dos marcos mais importantes do direito do trabalho se deu em 1943, com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a qual reuniu todas as leis esparsas existentes, sistematizando-as em uma só. O segundo, foi o advento da constituição cidadão, a constituição de 1988, por meio da qual os direitos trabalhistas adquiriram status constitucional, sendo assim devidamente consagrados no ordenamento brasileiro.
4 – Considerações Finais
A presente pesquisa buscou aludir o tema “Formação e Evolução Histórica do Direito do Trabalho no Brasil e no Mundo”, abordando num primeiro momento o contexto mundial de desenvolvimento do direito do trabalho, visto que influenciou o desenvolvimento do ramo no Brasil.
Desta maneira, a presente pesquisa esclareceu que a relação de trabalho sempre existiu, remontando a pré-história, se intensificando com as revoluções mundiais francesa e industrial e, se assentando com o constitucionalismo social; já no Brasil, influenciado por todas essas fases, inicia-se com a abolição da escravidão, desenvolvendo-se com a proclamação da república, e, consequentemente, sendo consagrado com as constituições e revoluções sociais ocorridas no país.
5 – Referências
MARTINS, Sérgio Pinto. Manual de Direito do Trabalho. – 12 ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. – 10 ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
OLIVEIRA, Francisco Kennedy da Silva. A Construção Histórica do Direito do Trabalho no Mundo e no Brasil e seus Desdobramentos no Modelo Trabalhista Brasileiro Pós-industrial. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj033690.pdf> Acesso em: 24/03/19.
[1] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. – 10 ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Rubiana Padilha da. A formação e a evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil e no Mundo Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 19 jun 2019, 04:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/53078/a-formacao-e-a-evolucao-historica-do-direito-do-trabalho-no-brasil-e-no-mundo. Acesso em: 23 dez 2024.
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