Divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
Isso mesmo! Desde o ano de 2007 essa modalidade de divórcio é possível. Assim, há a possibilidade de se fazer todo o procedimento diretamente em um cartório, de forma simples e rápida!
Se você quer saber como funciona o Divórcio Extrajudicial (Divórcio em Cartório), não deixe de ler este artigo, aqui você vai aprender:
Você sabia que antigamente, para se divorciar, era necessário que o casal estivesse há 2 anos separados, depois converter a separação e divórcio?
Mas isso ficou no passado! Hoje o procedimento de Divórcio pode ser bem mais rápido e simples!
Isso porque, com o divórcio extrajudicial, o procedimento pode ser feito inteirinho em cartório, sem a necessidade de se ingressar com processo na Justiça.
Por isso esse procedimento ficou conhecido como “divórcio em cartório”.
Funciona assim: O casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio.
Se estiverem atendidos todos os requisitos, todo andamento é feito no cartório mesmo e, após o processo, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio.
Essa Escritura Pública vai conter todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome se for o caso etc.
Quanto aos requisitos para poder fazer o divórcio extrajudicial, documentos necessários e como se faz esse processo, não se preocupe! É exatamente isso que vamos te mostrar agora, vamos lá!
Não é sempre que é possível fazer o divórcio extrajudicial, há casos, em que é necessário que o procedimento seja feito mediante processo judicial.
Assim, para ser possível realizar o Divórcio Extrajudicial, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
Para que possa ser realizado em cartório, o divórcio deve ser consensual. Deve haver consenso entre as partes, ou seja, elas devem estar de acordo quanto às questões envolvidas.
Desta forma, não pode haver desavenças ou discordâncias sobre partilha de bens, ou sobre eventual estipulação de pensão para um dos cônjuges, por exemplo.
Isso porque, se não houver acordo, haverá litígio e divórcio litigioso só poderá ser feito na Justiça!
Mas lembre-se, um acordo aqui valerá muito a pena.
Por isso, tente ao máximo entrar em um consenso, viabilizando assim o divórcio extrajudicial.
Desta forma, você poupará muita dor de cabeça, muito tempo e também muito dinheiro (divórcio extrajudicial sai bem mais barato do que uma ação na justiça).
Mas lembre-se, o consenso entre as partes é apenas um dos requisitos para que o divórcio possa ser feito em cartório, não o único… Veja os outros requisitos que devem ser preenchidos:
Para preservar os direitos daqueles que são menores ou incapazes, a lei determina que nesses casos sempre deve haver o acompanhamento do Ministério Público.
Dessa forma, se houver filhos menores ou incapazes haverá a necessidade de processo na justiça. O divórcio deverá ser judicial.
Isso porque, no processo, o juiz possibilitará o acompanhamento do Ministério Público visando a preservação dos interesses dos incapazes envolvidos.
Mas, se o filho menor for emancipado, o divórcio poderá ser efetivado pela via extrajudicial.
Outro requisito para possibilitar o divórcio extrajudicial é que a mulher não esteja grávida, ou pelo menos, não tenha conhecimento que esteja grávida.
Inclusive, ao fazer a entrada do divórcio extrajudicial, as partes devem declarar ao tabelião que a esposa não está grávida ou, ao menos, que não tenham esse conhecimento.
Isso porque a lei quer assegurar que, se houver gravidez, os direitos do nascituro sejam preservados.
Nascituro é o nome que o Direito dá ao filho ainda não nascido (ao filho já concebido, mas ainda não nascido, que ainda se encontra no ventre materno).
A lei brasileira assegura os direitos do nascituro.
Por isso, da mesma forma que ocorre com os filhos menores, em caso de gravidez também será necessária a realização do divórcio pela via judicial.
Assim, no processo haverá a participação do Ministério Público, assegurando ao máximo os direitos do filho já concebido, mas ainda não nascido.
Assim como no inventário extrajudicial, mesmo o procedimento do divórcio extrajudicial sendo mais simples, mais rápido e realizado totalmente no cartório, será necessário sim o acompanhamento de tudo por um advogado.
Nesse caso, poderá ser um advogado para representar cada cônjuge, ou, apenas um advogado representando ambos, não há problemas nisso. A única exigência aqui é que haja ao menos um advogado que acompanhe o processo.
Esse acompanhamento é de suma importância, pois o advogado não só verificará todos os trâmites do procedimento, bem como toda documentação, e também terá um papel muito importante na orientação do casal.
E essa orientação não se refere apenas ao procedimento de divórcio extrajudicial em sim, mas também no melhor encaminhamento das tratativas do casal sobre a partilhas dos bens e fixação de pensão (se for o caso).
Sim! O Divórcio poderá ser feito em qualquer cartório de notas.
E não importa onde é o domicílio do casal ou onde se localizam seus bens, eles sempre poderão escolher em qual cartório e em qual localidade preferem fazer o divórcio!
1. Contrate um advogado
Como já dissemos, é obrigatório o acompanhamento por um advogado.
Dessa forma, aconselhamos que o primeiro passo seja exatamente esse, contratar um advogado!
Assim ele já poderá te auxiliar em todos os outros passos e andamentos do procedimento de divórcio!
E lembre-se, não há necessidade de se contratar um advogado para cada cônjuge! Já que o divórcio é consensual, pode-se contratar apenas um advogado para auxiliar a ambos!
2. Escolha do cartório.
3. Juntada de toda documentação necessária.
Quando o advogado for dar a entrada do divórcio no cartório, já deve apresentar toda a documentação necessária.
Ao dar entrada será necessário apresentar:
Essas informações são fundamentais, pois deverão constar na Escritura Pública de Divórcio, conforme veremos.
4. Pagamento de emolumentos e eventuais tributos.
No caso de partilha de bens, se houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge ao outro, haverá incidência do ITBI.
Também poderá incidir o ITCMD, caso haja transmissão de bens entre os cônjuges, a título gratuito (se esse montante ultrapasse a meação).
Além de eventuais tributos, é necessário o pagamento da taxa de cartório. O valor dessa taxa varia de Estado para Estado. No Estado de São Paulo essa taxa está em R$424,89 (ref. 2019).
E não se preocupe! Esse processo costuma ser bem rápido, termina em poucos dias! Ao final, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio.
Esse documento produz efeitos imediatos e não precisa de homologação judicial. Ou seja, você já sairá do cartório com um documento em mãos, apto a produzir todos os efeitos decorrentes do divórcio, veja só!
O Divórcio Extrajudicial termina com a lavratura da Escritura Pública de Divórcio. Esse documento formaliza os efeitos do divórcio e deve conter:
Com esse documento, é que os ex-cônjuges vão poder viabilizar tudo aquilo que foi acordado no divórcio;
Por exemplo, é só apresentar essa escritura Oficial de Registro Civil do respectivo assento do casamento para averbar o divórcio.
Já em relação à partilha de bens, se for necessária a transferência de imóveis, bastará apresentar a Escritura Pública de Divórcio ao Cartório de Registro de Imóveis.
Assim também será para a transferência de veículos, bastará apresentar essa Escritura ao Detran para efetivar a transferência!
Enfim, o procedimento de Divórcio Extrajudicial termina com a elaboração, pelo Cartório, da Escritura Pública de Divórcio.
E esta Escritura Pública tem efeito imediato, sem necessidade de homologação judicial, e será o documento hábil para qualquer ato de registro, de transferência de propriedade ou até mesmo de levantamento de valores , decorrentes do divórcio.
O Divórcio Extrajudicial (Divórcio em Cartório) é um procedimento simples e seguro, já que não há necessidade de ingresso com ação na justiça.
Por esse motivo, além de menos burocrático, o procedimento é também bem mais barato e muito mais rápido, sendo concluído em questão de dias!
Imagina só se fosse pela via judicial! Mesmo se fosse consensual demoraria alguns meses e, se fosse litigioso, demoraria mais que ano!
E em relação ao custo? Há sim taxas de cartório e honorários advocatícios que precisam ser pagos. Pode haver também a cobrança de alguns tributos, dependendo do caso.
Porém, uma coisa é certa, se o divórcio fosse feito pela via judicial, seria bem mais custoso, com certeza!
Dessa forma, se no seu caso você verificou que é possível fazer um divórcio extrajudicial (divórcio em cartório), tente ao máximo entrar em um acordo com seu cônjuge!
Pois estando ambos de acordo, será possível a realização do divórcio extrajudicial, economizando tempo, dinheiro e um desgaste desnecessário para os dois lados!
E você? Sabia que o divórcio poderia ser resolvido de maneira tão simples?
Se você gostou desse artigo, não deixe de compartilhar em suas redes sociais!
E se depois desse texto, ainda ficou alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você!
Obs: Sugestão de Texto para inserir na Meta-Descrição:
Divórcio extrajudicial: Passo a Passo Simples e Completo! Saiba tudo sobre o Divórcio em cartório: um procedimento simples, rápido e seguro.
Advogado de Direito de Família e Sucessões. Bacharel em Direito Pela Faculdade Anhanguera de Valinhos, MBA em Administração, Gestão e Marketing Jurídico, pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: TEIXEIRA, Marco Jean de Oliveira. Divórcio Extrajudicial – Guia Passo a Passo Completo Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 ago 2019, 04:39. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/53254/divrcio-extrajudicial-guia-passo-a-passo-completo. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: MARIANA BRITO CASTELO BRANCO
Por: Jorge Hilton Vieira Lima
Por: isabella maria rabelo gontijo
Por: Sandra Karla Silva de Castro
Por: MARIA CLARA MADUREIRO QUEIROZ NETO
Precisa estar logado para fazer comentários.