ROSÁLIA MARIA CARVALHO MOURÃO [1]
(Orientadora)
RESUMO: O presente artigo tem como objetivo demonstrar a ligação entre direito e cinema a partir da análise do filme Tropa de Elite (2007), dirigido por José Padilha, em que demonstra a constante violação do princípio da dignidade da pessoa humana e de direitos fundamentais que é garantido a todos pela Constituição Federal de 1988. Partindo desse princípio, de acordo com a metodologia utilizada do tipo pesquisa descritiva, bibliográfica e qualitativa, foi possível verificar no filme, que este retrata a dura realidade dos moradores das favelas do Rio de Janeiro que são submetidos a conviver diariamente em um ambiente de constantes conflitos entre organizações criminosas que dominam o tráfico de drogas e a polícia militar do Estado do Rio de Janeiro, desencadeando através dessa “guerra” interna uma série de prejuízos a toda comunidade. Desse modo, chegou-se à conclusão que devido ao emprego de medidas autoritárias realizadas pela polícia militar para tentar coibir os atos criminosos, acaba afetando tanto os transgressores quanto os moradores que estão à margem da criminalidade.
Palavras-chave: tropa de elite, direito e cinema, direitos fundamentais.
ABSTRACT: This article aims to demonstrate the connection between law and cinema from the analysis of the film Tropa de Elite (2007), directed by José Padilha, which demonstrates the constant violation of the principle of human dignity and fundamental rights that is guaranteed to all by the Federal Constitution of 1988. Based on this principle, according to the methodology used of the descriptive, bibliographical and qualitative research type, it was possible to verify in the film that it portrays the harsh reality of the residents of Rio de Janeiro's favelas. subjected to daily living in an environment of constant conflict between criminal organizations that dominate drug trafficking and the military police of the State of Rio de Janeiro, unleashing through this internal "war" a series of damages to the entire community. Thus, it was concluded that due to the use of authoritarian measures carried out by the military police to try to curb criminal acts, it ends up affecting both offenders and residents who are on the fringes of crime.
Keywords: elite troops, law and cinema, fundamental rights.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2 A Relação entre Direito e Cinema 3. O Filme Tropa de Elite. 4 A Violência no Rio de Janeiro. 5 O Padrão do Policiamento Ostensivo Brasileiro. 5.1 Como Reverter o Modo de Atuação Agressivo da Polícia Militar Brasileira?. 6 Do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e dos Direitos e Garantias Fundamentais. 7 O Filme Tropa de Elite e A Violação de Direitos. 8 Considerações Finais. 9 Referências
1 INTRODUÇÃO
Produzido em 2007 e ambientado em 1997, na cidade do Rio de Janeiro, o filme Tropa de Elite narra a história do oficial do BOPE (Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro), o Capitão Roberto Nascimento, que atua contra a criminalidade, mas especificamente contra o tráfico de entorpecentes nas favelas cariocas.
Nota-se em um primeiro momento que o filme traz à tona o problema da segurança pública e do tráfico de drogas nas favelas do Estado do Rio de Janeiro, onde a ausência da atuação Estatal faz com que nessas comunidades existam grupos criminosos fortemente armados, que comercializam drogas tanto para os moradores de classe baixa da própria comunidade, quanto para pessoas da classe média ou alta. E, apesar do filme ser narrado na década de 90, os problemas retratados continuam atuais, visto que algumas das comunidades do Rio de Janeiro, continuam até os dias de hoje não pacificadas, onde é comum a utilização de armas de fogo e a prática do comércio de drogas por grupos criminosos.
Ocorre que, no filme, retrata com fidelidade a real situação das comunidades cariocas, para que esse combate ao tráfico seja colocado em prática, a polícia militar, mais especificamente o BOPE, se utiliza de métodos que por vezes afetam diretamente a dignidade da pessoa humana dos moradores dessas comunidades. Como mostrado em algumas cenas, como por exemplo, de abordagens ríspidas por parte dos policiais, de agressões físicas e psicológicas, e outras em que policiais adentram sem permissão na casa de moradores, revirando móveis, para obter alguma informação.
Acontece que, o princípio da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro previsto no art. 1º, inciso III da Constituição Federal da República de 1988, devendo ser garantido a todas as pessoas sem distinção de qualquer natureza. Sendo assim, é de suma importância que tanto os moradores das comunidades, quanto os próprios sujeitos que se encontram inseridos na criminalidade tenham seus direitos fundamentais preservados com o objetivo de assegurar a dignidade da pessoa humana.
Dessa forma, o presente artigo busca analisar a relação entre direito e cinema através do filme “Tropa de elite” no contexto da violação da dignidade da pessoa humana por parte de políticas arbitrárias que terminam prejudicando um grupo de pessoas que não estão envolvidas com a atividade criminosa, identificando ser imprescindível uma nova maneira de atuação das forças policiais, agindo com maior cautela, de modo a garantir o cumprimento da dignidade da pessoa humana que nos é assegurado em diversos diplomas normativos, inclusive pela Constituição Federal de 1988, ademais, com a adoção desse comportamento menos agressivo, pode-se viabilizar a diminuição da violência no País.
O presente artigo revela-se de extrema importância, tendo em vista a necessidade da evolução da instituição policial militar no que diz respeito ao padrão de policiamento brasileiro e o tratamento dado por esses profissionais aos moradores de comunidades marginalizadas, dado que até hoje podemos observar resquícios de uma polícia autoritária que há tempos devia ter deixado de existir. Diante disso, visa, por meio desta pesquisa uma melhor compreensão do tema proposto não somente para os operadores do Direito, mas também para a sociedade como um todo, já que o tema é rotineiramente debatido.
2 A RELAÇÃO ENTRE DIREITO E CINEMA
A origem do Cinema se deu por volta do ano de 1895, idealizado pelos franceses Auguste Marie Louis Nicholas Lumière e Louis Jean Lumière, considerados os pais do cinema. No início, existia apenas um aparelho que permitia à projeção interna de filmes conhecido como cinescópio que foi um invento de William Dickson. No entanto, este aparelho só possuía um visor individual através do qual se podia assistir, mediante a inserção de uma moeda, a exibição de uma pequena tira de filme em looping, na qual apareciam imagens em movimento. Baseado na invenção de Dickson, Auguste e Louis Lumière inventaram o cinematógrafo, um aparelho portátil que consistia num aparelho três em um (máquina de filmar, de revelar e projetar).
Em 28 de dezembro de 1895, dentro da primeira sala de cinema, chamada de Eden, os irmãos Lumiére exibiram para poucas pessoas o primeiro filme de todos os tempos, Arrivée d’un train em gare à La Ciotat (Chegada de um trem à estação da Ciotat). Em pouco menos de 60 segundos, a primeira plateia acompanhou a chegada de um trem à estação e viu alguns passageiros desembarcarem.
Tempos depois, com a evolução do aparelho que produzia imagens em movimentos, logo começaram a surgir filmes com diversas temáticas por todo o mundo, proporcionando entretenimento para as pessoas, o que levou a ser considerado o cinema a sétima arte. Graeme Turner (1993), em uma visão interdisciplinar, traz que o cinema é atualmente compreendido como arte, mas está muito mais ligado com a educação. O cinema é um indicador dos movimentos da cultura popular, sua análise não é feita apenas pela perspectiva da estética, para a qual existe uma capacidade do cinema de se tornar arte por meio da reprodução e arranjo dos sons e imagens, mas também pela prática social.
Já o Direito, conforme leciona o professor Paulo Nader (2012), tem seu surgimento relacionado a necessidade de ordem, paz e bem comum, que levou a sociedade a criação de um organismo responsável pela instrumentalização e regência desses valores. Ao Direito é conferida esta importante missão de regular a vida em sociedade e proporcionar o bem estar coletivo.
Com o passar do tempo e a evolução da sociedade, várias transformações foram realizadas no direito brasileiro e também no direito pelo mundo. No Brasil, as primeiras faculdades de direito surgiram em Olinda e em São Paulo, por volta de 1827, onde o ensino jurídico começou a se consolidar. Ocorre que, o ensino jurídico daquela época até os dias atuais, pelo fato de ser o direito uma ciência mutável de acordo com o tempo e o espaço, dificulta a transmissão do ensino nessa área de atuação, passando os professores a buscarem maneiras mais dinâmicas de transmitir o ensino.
Tem- se buscado inovar atualmente, por vários outros meios, como é o caso do ensino jurídico através da Literatura, por meio de obras literárias das quais se podem tirar muitos ensinamentos jurídicos, de forma a facilitar a compreensão dos alunos. Além de essa prática auxiliar no ensino, esse estudo em conjunto possibilita o desenvolvimento de uma postura crítica nos operadores do direito, viabilizando ampliar sua visão de mundo, tornando-os mais sensíveis aos problemas que eventualmente enfrentarão durante a carreira.
Ademais, a Literatura, além de aproximar os juristas do mundo e da sociedade, expandindo seu conhecimento, ela possibilita um aperfeiçoamento das habilidades dos juristas que a estudam junto ao Direito, em virtude, justamente, da capacidade de antecipar o caso concreto na ficção, possibilitando que o leitor produza uma ideia sobre a situação, facilitando a resolução do problema no cotidiano, assim dispõe Trindade (2008):
Sansone refere que a literatura é marcada pela sua capacidade de orientar a visão de mundo, definir normas e estilos de vida, entrar no espaço dos valores coletivos, enfim, conduzir o leitor – no caso, os juristas – a outros mundos possíveis, ampliando seu horizonte de sentido. (TRINDADE; GUBERT, 2008, p.16)
Assim como a Literatura, o cinema também tem um papel relevante na transmissão do ensino jurídico, tendo dado inúmeras contribuições ao longo dos anos com várias obras. O estudo do Direito através do cinema possibilita uma maior compreensão da maioria dos temas abordados no âmbito jurídico. O diálogo entre essas duas áreas, na seara do estudo metodológico jurídico, além de tornar o ensino jurídico mais prazeroso para o aluno, possibilita a ampliação da capacidade da reflexão crítica de temas, ao unir, de forma contundente, a emoção e a capacidade de reflexão racional.
Entretanto, o estudo do Direito em conjunto com obras cinematográficas ainda se encontra no início, principalmente no Brasil. Contudo, apesar das dificuldades, mesmo que lentamente, esse cenário vem se transformando, devido ao aparecimento de filmes com temáticas jurídicas, todavia, muita coisa ainda pode ser feita para aproximar o direito e cinema, assim expressa Olivo(2014) em seus ensinamentos:
Na verdade, a afirmação da área “Direito e Cinema” em nosso país tem um longo caminho pela frente. Não só é preciso uma abertura de horizontes quanto às temáticas que podem ser trabalhadas nesse campo, como também um maior entrosamento da comunidade acadêmica sobre as experiências que têm sido realizadas, pois somente com um diálogo entre os entusiastas dessa empreitada é que ela terá condições de se desenvolver com maior seriedade e qualidade. Afinal, por mais que se tenham aumentado nos últimos anos os projetos que procuram realizar a aproximação entre o direito e o cinema, é tímida ainda a interação entre os pesquisadores e professores que se dedicam a esse campo, o que não contribui para o fortalecimento de sua identidade. (OLIVO; MARTINEZ, 2014, p.154).
Sendo assim, apesar de ser recente o estudo do direito com cinema no Brasil, diversas faculdades já vêm incentivando esse tipo de conhecimento, oferecendo palestras, workshops, congressos com essa temática para os alunos. É o caso do Simpósio Regional de Direito e Cinema, idealizado pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que já está na sua 5° edição, reunindo alunos e professores de todo o Brasil. O simpósio acadêmico de cunho científico tem o objetivo de debater o conteúdo jurídico de produções cinematográficas, disponibilizando minicursos, oficinas, palestras e exposições, possibilitando aos alunos do curso de Direito outra maneira de absorver o conteúdo que seria ministrado em sala de aula.
Além da realização de congressos de Direito e Cinema, esse estudo já está sendo aperfeiçoado em sala de aula. O professor Gabriel Lacerda(2007) em seu livro “O direito no cinema”, relata a experiência vivida por ele na Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, contando como introduziu em seu curso de graduação em Direito a disciplina optativa de “direito e cinema”, sendo bem recebida pelos alunos.
É certo que o estudo do Direito a partir do Cinema proporciona ao estudante uma oportunidade de observar as relações sociais que estão demonstradas no cinema com uma visão jurídica. Dessa forma, o filme “Tropa de Elite” foi escolhido para a realização deste artigo, uma vez que permite uma aproximação com a realidade daquelas comunidades que vivem em “clima de guerra”, possibilitando um debate à cerca das medidas que podem ser adotadas para que o combate ao crime seja realizado de forma mais eficiente, com cautela, respeitando a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais que são garantidos a toda sociedade.
3 O FILME “TROPA DE ELITE”
Baseado no livro escrito pelos ex-policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) André Batista e Rodrigo Pimentel e pelo antropólogo Luiz Eduardo Soares, o filme Tropa de Elite, dirigido por José Padilha, é uma obra que descreve fatos ocorridos na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro na década de 90, durante a visita que o Papa João Paulo II, que apesar da cidade estar vivendo em uma situação quase de guerra entre o tráfico e a polícia, o pontífice passaria sua temporada na casa do Arcebispo, no Morro do Turano.
Sua narrativa é intensa em sua descrição da realidade diária da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, totalmente ocorrida em situações que, segundo o autor, baseiam-se em relatos de fatos reais, que lhe foram feitos por Policiais Militares. O personagem central da trama é um Capitão PM do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), tropa de elite da Policia Militar carioca, considerada internacionalmente como a melhor força de Combate Urbano do Mundo.
A narrativa gira em torno do personagem central, o Capitão Nascimento, vivido pelo ator brasileiro Wagner Moura, que motivado pelo nascimento de seu filho resolve deixar as atividades do Batalhão, mas para isto é necessário que ele encontre um substituto que tenha os seus ideais de honra e profissionalismo. Contudo, em uma polícia permeada pela corrupção, esta busca acaba se transformando uma missão quase impossível. Finalmente, é encontrado dois jovens Aspirantes a Oficial, que se enquadram nas características necessárias em um Policial Militar do BOPE da PM do Rio de Janeiro, estes Aspirantes, por força do destino, acabam sendo conduzido ao Curso de Operações Especiais que é coordenado pelo Capitão Nascimento.
Tropa de Elite é um dos filmes mais impactantes e de maior bilheteria do Brasil, teve grande repercussão nacional e internacional, por ser uma produção equiparada as de Hollywood, à moda de filmes americanos, e destacar cenas explícitas de violência, gerando críticas tanto positivas quanto negativas para a mídia e entre o público. A obra gerou debates morais e sociais e entrou para a história do cinema nacional.
4 A VIOLÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
A violência na cidade do Rio de Janeiro está interligada no próprio contexto histórico do Brasil. Como expressa Amanda Rossi (2017) desde o processo de colonização dos povos europeus, milhares de índios que aqui habitavam e negros vindos da África foram mortos e escravizados. Depois que os escravos foram libertados, da importação de mão-de-obra de outros países, os imigrantes, o número de excluídos e marginalizados da nossa sociedade foi crescendo significativamente.
À proporção que as cidades passaram a crescer desordenadamente, sem nenhum planejamento, absorvendo também os trabalhadores do campo, principalmente após a mecanização rural, sua população foi dividindo os territórios, um centro ocupado pela elite, alguns círculos habitados pela classe média, e uma periferia crescente que cada vez mais se expande por todos os espaços desocupados que restam nas metrópoles urbanas. Essa explosão demográfica foi uma das responsáveis pelo mal gerenciamento da segurança pública, estando diretamente relacionada ao crescimento da violência nas cidades brasileiras.
É evidente que a realidade brasileira encontra-se em tempos difíceis, a violência tem envolvido grande parte da sociedade mundial. No Brasil, a violência tem feito milhares de vítimas, e esse mal se acentua quando nos referimos aos grandes centros, principalmente nos bairros mais marginalizados. Esses bairros das principais cidades brasileiras respondem por aproximadamente 35% da população nacional, onde pelo menos a metade das mortes é provocada por causas violentas, como agressões e homicídios (FREITAS, 2018).
Entre as cinco cidades mais violentas do país com população acima de 100 mil habitantes, quatro são da Bahia. O município com maior taxa de homicídio, porém, é Queimados, no Rio de Janeiro, que registrou taxa de 134,9 homicídios a cada 100 mil habitantes. Para a ONU (Organização das Nações Unidas), taxas acima de 10 por 100 mil são consideradas de violência epidêmica (MADEIRO, 2018).
Infelizmente, no Brasil, os profissionais da segurança pública, que tem como função serem os primeiros a defender a sociedade, também são responsáveis pelo crescimento da violência no País. Já se tornou comum ligar a TV nos telejornais e se deparar com notícias de que comunidades da cidade do Rio de Janeiro estão em estado de calamidade devido à existência do crime organizado nesses locais e os constantes conflitos entre criminosos e policiais.
A polícia está organizada sobre bases estaduais e se subdivide em dois ramos independentes: a polícia militar (PM) de caráter ostensivo e a polícia civil, dedicada a atividades investigativas. Embora diferenciados, ambos os ramos da polícia estão voltados para a manutenção e reprodução de uma ordem social desigual e hierárquica, concentrando a repressão nos escalões inferiores da sociedade. (MACHADO e NORONHA, 2002, p. 203)
Segundo os autores, entre as duas polícias, os moradores de periferia normalmente, demonstram mais simpatia pela civil. A PM é vista com mais desconfiança pelo método mais padronizado de trabalho, pela maior impessoalidade e uso ostensivo da força em operações “pesadas”. Os PMs usam farda e corte de cabelo militar, exibem armas pesadas, andam em bandos e se deslocam em carros oficiais. São descritos ora como arrogantes, quando fazem demonstração de força e desrespeitam os moradores, ora como ineptos, por não serem capazes de reconhecer e tomar medidas enérgicas contra os marginais.
Como bem retratado no filme Tropa de Elite, a polícia militar, em vez de desempenhar o papel de proteger a sociedade, muitas vezes, acabam passando por inimigos, fato esse que se dá pela falta de ações de inteligência combinadas com políticas de prevenção. Infelizmente, pela falta de capacitação desses agentes da segurança pública, alguns policiais tentam cumprir seu dever de forma agressiva, atingindo de diversas formas a dignidade da pessoa humana de moradores que estão à margem dessa criminalidade que eles tentam coibir.
Uma pesquisa elaborada usando como base de dados o Instituto de Segurança Pública (ISP) do governo do Estado, em 2019, o Estado do Rio de Janeiro registrou um crescimento de 46% no número de mortes causadas por violência policial entre os meses de janeiro e julho, em comparação com o mesmo período do ano de 2018. Os pesquisadores criticam a falta de um planejamento estratégico de combate à criminalidade, inexiste o estabelecimento de objetivos, metas ou avaliações, havendo uma lógica de combate descoordenado ao tráfico de drogas, o que impõe uma série de danos à população (MENDONÇA, 2019).
Notadamente, pelo crescente índice da violência policial, foi possível observar com a pesquisa, o tamanho despreparo da instituição Polícia Militar no seu papel de manutenção da ordem pública, principalmente quando tratamos dessa violência dentro de comunidades marginalizadas.
5 O PADRÃO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO BRASILEIRO
O policiamento ostensivo é a modalidade de exercício da atividade policial em que os agentes ficam a mostra da sociedade. Essa atividade tem como principal função manter a ordem pública, prevenir crimes que eventualmente podem ocorrer, tendo como características comuns a utilização de viaturas personalizadas e uniformes. Em nível estadual, cabe às polícias militares desempenarem a função de polícia ostensiva.
Infelizmente, com o modelo atual de atuação dos policiais ostensivos, ao contrário de preservar a ordem pública e prevenir crimes, está causando malefícios a sociedade. Foi possível observar que diariamente nos noticiários um constante crescimento da violência causada por policiais. O “modus operandi” desses agentes de segurança está indo na contra mão da valorização da dignidade da pessoa humana.
Apesar de o filme demonstrar a ação desrespeitosa dos policiais militares ao realizarem seu trabalho, por infelicidade, ele foi recebido para grande parte do público, incluindo policiais, como um modelo de como a polícia deve agir. Isso é devido a um fator cultural brasileiro, em que grande parte da população acredita que para que ocorra a diminuição da criminalidade a medida a ser tomada deve ser violência por violência, para explicar melhor, Marcelo (2016) preceitua:
Na época do lançamento do filme Tropa de elite, a maioria da população deixou claro que as ações dos policiais do Bope eram tidas como corretas. A construção do personagem capitão Nascimento como “salvador da pátria” e eliminador de marginais e de bandidos nos remete aos casos de justiçamento que ocorrem em todo o país. (BORDIN; MARCELO, 2016, p. 290)
Para o melhor entendimento do porquê desse modo de agir violento de alguns dos policias, basta a análise do processo de treinamento desses agentes, os métodos utilizados no decorrer do curso de formação. No filme em análise é retratada a rotina desses policiais durante essa etapa para se formar policial, conforme expressa Marcelo (2016):
Nesse curso, a primeira etapa é baseada na pressão psicológica e na violência física, além do esgotamento físico pela privação do sono e pelos exercícios constantes. Neste caso, a violência é utilizada como forma de preparação para possíveis situações reais em que os policiais seriam empenhados, e que lhes poderia dar uma espécie de “casca” que os faria suportar toda e qualquer adversidade. (BORDIN; MARCELO, 2016, p. 290).
O militarismo possui uma disciplina atípica em comparação ao tratamento oferecido aos trabalhadores de outras instituições civis. São fatores como esse, do tratamento violento e desrespeitoso oferecido durante o curso de formação, que ampara o policial a realizar uma má prestação do serviço público, agindo muitas vezes com abuso, causando danos à terceiros.
5.1 Como reverter o modo de atuação agressivo da polícia militar brasileira?
Entendido como as coisas funcionam, quais os motivos determinantes para que o padrão do policiamento ostensivo brasileiro seja apresentado de forma ríspida, podemos apresentar opções para que no futuro seja controlada essa situação, Fernandes (2009), traz em seus ensinamentos:
O PM aposentado Wanderley Ribeiro, de 60 anos, hoje presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro, faz parte de um dado sombrio das estatísticas que a pesquisa revela. Como ele, 20% dos agentes de segurança afirmam ter sido torturados durante o treinamento. Trata-se de um índice altíssimo - um em cada cinco. Segundo Ribeiro, em seu curso de formação ele foi levado a uma sala escura com outros recrutas. Os oficiais jogaram bombas de gás lacrimogêneo e trancaram a porta. Do lado de dentro, os recrutas gritavam desesperados implorando para sair. Muitos desmaiaram, “Quando eles abriram a porta, nós já saímos levando socos e chutes e sendo xingados”, afima Rieiro. “Tive de fazer tratamento médico porque fiquei com problemas respiratórios.” E qual a razão desse tipo de “treinamento”? “ Eles tratam o policial como um animal, dizem que o PM tem de ser um animal adestrado. Depois soltam esse animal em cima da sociedade “ diz. (FERNANDES, 2009).
Primeiramente, deve ser revisto os métodos adotados pela instituição policial militar no decorrer do curso de formação, haja vista ser indispensável um tratamento digno aos integrantes, para que estes, ao serem encaminhados para prestar serviço, ofereçam um tratamento correto durante a convivência com as pessoas.
Os policiais, especialmente os militares, que atuam diariamente nas ruas, de maneira ostensiva, muitas vezes trabalhando num regime de 48 horas ininterruptas, necessitam de um acompanhamento psicológico rotineiro. Um dos fatores que acentuam a agressividade nos agentes de segurança pública está relacionado à sua saúde mental, e trazendo para narrativa literária, Costa (2007), aduz:
A literatura aponta que os policiais estão entre os profissionais que mais sofrem estresse, pois estão constantemente expostos ao perigo e a agressão, devendo frequentemente intervir em situações de problemas humanos de muito conflito e tensão (COSTA, M e cols, 2007, p.217).
Além disso, não bastasse o policial militar trabalhar sob forte tensão e pressão, o assédio moral do próprio militarismo contribui para uma má formação desses profissionais, quando, por exemplo, são submetidos a várias situações humilhantes e vexatórias no próprio ambiente de trabalho pelos superiores.
Portanto, diante de um ambiente nocivo, torna-se difícil que o policial comporte-se de maneira prudente em sua relação interpessoal com os moradores de onde presta serviço. Uma mudança no tratamento dado para esses policiais e um atendimento psicológico rotineiro é o primeiro passo para transformar o padrão de policiamento atual.
6 DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
No decorrer da história, o mundo presenciou guerras, escravidão e outros males, por não existir um mecanismo que garantisse a liberdade e a dignidade de algumas pessoas. Foi em um cenário de horrores e atrocidades cometidos durante o nazismo que foi sendo percebida a necessidade de existir de um aparato internacional de proteção de direitos. Para Norberto Bobbio (2004, p.49), o início da era dos direitos é reconhecido com o pós-guerra, já que, segundo ele: “somente depois da 2ª. Guerra Mundial é que esse problema passou da esfera nacional para a internacional, envolvendo – pela primeira vez na história – todos os povos”.
Com a evolução da sociedade, por meio do surgimento de tratados internacionais de direitos humanos, foram aos poucos sendo criados meios de proteção ao ser humano, regras e princípios passaram a assegurar a cada indivíduo a inviolabilidade do seu direito a vida, liberdade, igualdade, dentre outros. Ademais, com a elaboração desses tratados internacionais, foi assegurado o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio esse de suma importância, que vai embasar a proteção dos demais direitos que nos são assegurados atualmente.
O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e pode ser conceituado como um valor supremo e inerente atribuído ao ser humano, ou seja, em um estado democrático de direito, deve ser observado com prioridade o respeito e consideração a cada indivíduo. Como observa Ingo Wolfgang Sarlet(2007):
[...] temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos. (SARLET; INGO, 2007, p.62).
É certo que a noção de dignidade da pessoa humana foi evoluindo gradativamente até chegar ao modelo atual. Sua inserção nos Estados Democráticos de Direito representa um grande avanço, pois são assegurados de forma mais efetiva os direitos fundamentais. Sua previsão consta do artigo 1º, III da Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III - a dignidade da pessoa humana;
Esse princípio, além de ser protegido pela Constituição Federal, é resguardado também em um dos principais diplomas normativos do mundo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), ou seja, sua observância é fundamental e deve ser assegurada em todas as regiões do planeta.
O Estado exerce um papel fundamental na proteção da dignidade da pessoa humana, pois além de ter que garantir que esse princípio supremo não seja violado por outra pessoa, sua atuação em relação os particulares deve ser realizada com cuidado suficiente para que também não desrespeite os direitos que visam proteger.
Ademais, além do princípio da dignidade da pessoa humana, a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 5° uma série de direitos fundamentais que devem ser observados e respeitados por todas as pessoas. Esse dispositivo constitucional garante a igualdade perante a lei, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade, como explicita Awad (2006):
Cabe ressaltar a indissociável vinculação entre a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais, a qual constitui um dos postulados nos quais se assenta o direito constitucional contemporâneo mesmo nas ordens constitucionais nos quais a dignidade ainda não tenha sido expressamente reconhecida no direito positivo. (AWAD, 2006, p. 112)
Os direitos fundamentais são direitos básicos que foram positivados na Constituição Federal, eles garantem ao ser humano o desenvolvimento de sua personalidade, isto é, sua finalidade é resguardar a cada ser humano o respeito à vida, à liberdade, à igualdade e a dignidade, valores fundamentais para assegurar a vida honrada de qualquer pessoa.
Como demonstrado, o princípio da dignidade da pessoa humana em conjunto com os direitos fundamentais asseguram ao indivíduo uma vida digna e é de observância obrigatória, não podendo qualquer pessoa violar esses preceitos. Ademais, os agentes de segurança pública são alguns dos principais responsáveis pela preservação desses direitos que nos são garantidos, devendo ser repudiado qualquer ato de policiais que atente contra esses princípios.
7 O FILME TROPA DE ELITE E A VIOLAÇÃO DE DIREITOS
Um dos motivos pelo qual o filme Tropa de Elite foi bastante comentado e repercutido mundialmente tem como explicação o seu contexto polêmico de violência. A obra cinematográfica retrata com fidelidade a realidade das comunidades do Rio de Janeiro, onde persiste uma guerra interna entre o crime organizado e a polícia militar.
O BOPE (Batalhão de Operações da Policia Especial) é a parte da polícia treinada especialmente ao trabalho de invadir morros e favelas no combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas, acontece que, a forma que está sendo realizada essa repressão ao crime afeta diretamente a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais dos moradores das periferias que realizam o policiamento, principalmente dos mais pobres. Isso ocorre devido à inobservância por parte dos policiais de direitos que são garantidos a sociedade.
O abuso e desrespeito dos policiais militares podem ser vistos em praticamente em todas as cenas que a polícia entra na favela para realizar alguma diligência. Como exemplos de direitos fundamentais violados que podemos observar no filme, podemos citar, dentre outros incisos do art. 5° da CF de 1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Como demonstrado no filme, os moradores são surpreendidos pela ação da polícia muitas vezes de forma arbitrária. Os policiais, para encontrar algum criminoso, de forma cruel e sem respaldo legal, submetem os moradores a agressões físicas e psicológicas e a tortura; adentram na casa de moradores sem autorização judicial, revirando móveis da casa para revista; abordam de forma ríspida e exterminam, sem dar direito de defesa, quem está envolvido na criminalidade.
Ademais, relatório da organização Anistia Internacional indica que a força policial brasileira é a que mais mata no mundo. Brasil e Estados Unidos são os destaques do levantamento. O Brasil aparece como o país que tem o maior número geral de homicídios no mundo inteiro. Só em 2012, foram 56 mil homicídios. Em 2014, 15,6% dos homicídios tinham um policial no gatilho. Segundo o relatório da Anistia Internacional, eles atiram em pessoas que já se renderam, que já estão feridas e sem uma advertência que permitisse que o suspeito se entregue. (ARAÚJO, 2019)
Infelizmente, o abuso e desrespeito da polícia militar para com os moradores já se mostram de forma explícita. Um exemplo desse abuso que repercutiu bastante no Brasil no ano de 2018 foi o episódio em que um policial militar confundiu um guarda-chuva com um fuzil, e acabou matando um garçom por engano em uma operação policial (MOURA, 2018).
Importante apontar que, nesse contexto de violência policial dentro das periferias, as principais vítimas dessa violação de direitos são os jovens negros. O racismo institucional, sistema de desigualdade que se baseia da raça, apesar de ocorrer em diversos órgãos públicos, quando nos referimos a atuação policial em favelas, pode ser observado com maior intensidade, sendo frequente as ações discriminatórias por parte dos agentes.
O filme Tropa de Elite tem suma importância para entendermos como ocorre a violência policial no País. Diante desses abusos realizados pelos agentes da polícia militar, podemos observar a violação constante do princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais expostos na Constituição Federal de 1988.
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Inicialmente, foi feita uma análise da relação entre o direito e o cinema como forma de melhorar o aprendizado do conhecimento jurídico, se utilizando de produções cinematográficas que representam a realidade, dado que, o cinema é uma ferramenta capaz de proporcionar um aprendizado mais dinâmico, pois, quanto mais ampliados forem os métodos de ensino, melhor será a formação humana e acadêmica do aluno.
O filme “Tropa de Elite” foi utilizado para a produção desse artigo, demonstrando através dele, a relação que pode existir entre Cinema e o Direito. Possuindo uma temática de violência, o filme leva a inúmeras reflexões sociais e jurídicas, tal qual foi buscada a tentativa de abordar esta última no presente artigo. Foi explicitado, tendo como análise o filme, o padrão de atuação hostil dos policiais militares em bairros marginalizados, principalmente quando se trata de moradores de classe baixa.
A atuação desrespeitosa dos policiais afeta diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e outros direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Os profissionais da segurança pública, que eram para serem os primeiros defensores dos direitos dos cidadãos, infelizmente, estão atuando na contramão de um agir prudente, e, devido um fator cultural de aceitação dessas ações autoritárias, o cenário atual de opressão parece não diminuir.
Abordamos também algumas das causas que podem levar a esse comportamento agressivo dos agentes da segurança, tendo como uns dos principais motivos o regime do militarismo que são submetidos os policiais, o assédio moral dos superiores, a falta de um apoio psicológico, além de trabalharem sob forte pressão e tensão diariamente devido o perigo da profissão.
Com a pesquisa, foi possível observar, diante de cenas do filme e de dados colhidos, que o cenário turbulento que vivem esses agentes de segurança pode gerar consequências que não atingem somente eles, fato esse que é demonstrado no modo de agir despreparado e truculento quando estão realizando o policiamento em bairros marginalizados.
Nessa perspectiva, em observância ao filme e da realidade, para viabilizar a diminuição da violência no País, a democracia requer uma nova polícia, mais humana com seus policiais e com a sociedade, é necessário uma reforma de todo modelo atual de segurança pública, pautada sempre nos direitos garantidos na Constituição Federal de 1988 e na valorização do princípio da dignidade da pessoa humana.
REFERÊNCIAS
ARAÚJO, Thiago. Força policial brasileira é a que mais mata no mundo, diz relatório: Segundo a Anistia Internacional, em geral, são homicídios de pessoas já rendidas, que já foram feridas ou alvejadas sem qualquer aviso prévio. São Paulo: EXAME, 6 fev. 2019. Disponível em: https://exame.abril.com.br/brasil/policia-brasileira-e-a-que-mais-mata-no-mundo-diz-relatorio/. Acesso em: 14 novembro de 2019.
AWAD, Fahd. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Revista Justiça do Direito, Passo Fundo, v.20.n,10,111 – 120, 2006. Disponível em: < http://www.upf.br/seer/index.php/rjd>. Acessado em: 02 de novembro de 2019.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2004.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Brasília, 5 de outubro de 1988.
CRIMINOLOGOA E CINEMA: narrativas sobre a violência / Amanda Wendt Mitani... [et alii] coordenação Bruno Amaral Machado, Cristina Zackeski, Evandro Piza Duarte. – 1.ed. – São Paulo: Marcial Pons; Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2016.
FERNANDES, Nelito. Nossos Policiais Estão Sofrendo. Revista Época, Ed. 599, São Paulo. Nov 2009. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI103493-15223,00-NOSSOS+POLICIAIS+ESTAO+SOFRENDO.html> Acesso em: 27 de Outubro de 2019.
FREITAS, E. (2018). Violência urbana no Brasil. Disponível em https://mundoeducacao.bol.uol.com.br:https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/violencia-urbana-no-brasil.htm. Acesso em 15 de Outubro de 2019.
MACHADO, Eduardo Paes e NORONHA, Ceci Vilar. A polícia dos pobres: violência policial em classes populares urbanas. Artigo, Sociologias, Porto Alegre, ano 4, nº 7, jan/jun 2002, p. 188-221.
MADEIRO, C. (2018). Atlas da violência: 123 dos municipios brasileiros concentram metade dos homicídios no país. Disponível em: noticias.uol.com.br: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2018/06/15/atlas-da-violencia-22-dos-municipios-brasileiros-concentram-metade-dos-homicidios-do-pais.htm?cmpid=copiaecola. Acesso em 15 de Agosto de 2019.
MENDONÇA, A. V. (2019). Rio tem aumento de 46% de mortes por violência policial no 1º semestre, diz Observatório de Segurança. Disponível em: g1.globo.com: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/07/09/rio-tem-aumento-de-46percent-de-mortes-por-violencia-policial-no-1o-semestre-diz-observatorio-de-seguranca.ghtml. Acesso em 15 de Outubro de 2019.
MOURA, Carolina. PM confunde guarda-chuva com fuzil e mata garçom no Rio, afirmam testemunhas: Rodrigo Alexandre da Silva Serrano esperava a família chegar quando levou três tiros. Rio de Janeiro: EL PAÍS, 19 set. 2018. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/09/19/politica/1537367458_048104.html. Acesso em: 14 de Novembro de 2019.
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 34 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. 18 p.
OLIVO, Luís Carlos Cancellier de; MARTINEZ, Renato De Oliveira. Direito, literatura e cinema: o movimento direito e literatura como modelo teórico para os estudos direito e cinema. Anais do II Colóquio Internacional de Direito e Literatura, Minas Gerais, v. 2, n. 1, p. 154, jul. 2014.
ROSSI, Amanda. Abolição da escravidão. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-44091474. Acesso em 05 de Novembro de 2019.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. P.62
TURNER, Graeme. Cinema como prática social. Original: Film as social practice. Trad. Mauro Silva. São Paulo: Summus Editorial, 1993. ISBN 85-323-0587-3.
TRINDADE, André Karam; GUBERT, Roberta Magalhães. Direito e Literatura: aproximações e perspectivas para se pensar o direito. In: TRINDADE, André Karam; GUBERT, Roberta Magalhães. (Orgs.) Direito & Literatura: reflexões teóricas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
[1]Orientadora professora do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA Teresina-PI. Doutoranda em Ciências Criminais pela Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS.E-mail: [email protected].
Graduando do curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostino – UNIFSA – Teresina-PI. Telefone: (86) 988845808. E-mail: [email protected]. Assinante do Portal Conteúdo jurídico.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NETO, ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS. A violação da dignidade da pessoa humana pelos profissionais da segurança pública: uma reflexão à luz do filme “Tropa de Elite” Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 03 dez 2019, 04:07. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/53876/a-violao-da-dignidade-da-pessoa-humana-pelos-profissionais-da-segurana-pblica-uma-reflexo-luz-do-filme-tropa-de-elite. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: WALKER GONÇALVES
Por: Benigno Núñez Novo
Por: Mirela Reis Caldas
Por: Juliana Melissa Lucas Vilela e Melo
Precisa estar logado para fazer comentários.