RESUMO: O filme O Caso dos Irmãos Naves é um longa metragem produzido para retratar os acontecimentos ocorridos no Brasil, no período do Estado de Novo, governo de Getúlio Vargas. Mais precisamente, o filme apresenta, como diz o nome, o caso de dois irmãos, Joaquim e Sebastião Naves, acusados por supostamente terem incorrido na conduta de latrocínio contra seu primo e sócio. O delegado encarregado do caso, Chico Vieira, sustenta veemente a culpabilidade dos irmãos e busca de todos os modos possíveis provar isso. Através de tortura e outro métodos cruéis o delegado-tenente consegue obter uma confissão “informal” dos irmãos e, com isso, dá início ao processo em si. Mesmo tendo sido absolvidos pelo Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça apela alterando o resultado para condenação. Os irmãos são condenados a 25 de prisão, dos quais cumprem uma parcela. Posteriormente a sua soltura, Benedito, seu primo tido como falecido reaparece, evidenciando o que todos já imaginavam: que tudo não passou de um colossal e imperdoável erro do judiciário. É baseada nessa injustiça e na apresentação dela e na comoção por ela gerada que o filme tem como premissa.
Palavras-chave: Irmãos. Injustiça. Judiciário. Tortura.
SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Síntese dos Fatos. 3 Análise Crítica. 4 Considerações Finais. Referências.
1 Introdução
A estrutura do Brasil como sendo um Estado Democrático de Direito é algo digno de muito orgulho para a nação. A ideia de 3 poderes independentes e harmônicos entre si, que cooperam para o exercício da justiça é extremamente agradável. Frequentemente nos deparamos com julgamentos extremamente importantes, nos quais, apesar de forte apelo popular, não cedem à parcialidade, agindo o magistrado sempre de maneira proba e justa. Os processos, em nosso país, seguem sempre o princípio do devido processo legal, evitando qualquer inconsistência ou caráter ilícito. Entretanto, a realidade em nossa pátria nem sempre foi essa exposta.
O Poder Judiciário, apesar dos competentes membros que o compõem, já cometeu alguns erros que são relembrados pela nação. Talvez o mais emblemático de todos seja o caso dos irmãos Naves. Nesse ocorrido, os irmãos foram acusados de supostamente terem assassinado seu primo para ficar com seu dinheiro. Não havia nenhuma prova que atestasse o afirmado, mas isso não foi suficiente para obstar a atitude cruel de um delegado militar que praticou torturas severas aos acusados para força-los a confessar. O tenente Vieira foi o protagonista do que é conhecido como o erro mais banal na justiça de nosso país, sendo responsável pela condenação de dois inocentes por um crime que não cometeram. Com isso há um abalo na expectativa e na noção da população. Isso porque o Estado se mostra aos indivíduos como garantidor da justiça e o protetor dos oprimidos. No momento em que o Estado avocou para si a tutela jurisdicional ele se responsabilizou por dirimir os conflitos de interesses e evitar que o mais forte prevalecesse sobre o mais fraco através da força. Então, quando essa premissa se reverte, e o próprio Estado é responsável por uma injustiça, certamente o impacto é profundo, tal como ocorreu no caso em questão.
O presente trabalho tem como meta a exposição e análise do filme O Caso dos Irmãos Naves, que relata eventos reais ocorridos no Brasil e que possuem ampla relevância para o Direito brasileiro, principalmente na área do Judiciário. O caso exposto é o dos Irmãos Naves, que se trata do mais grotesco erro judiciário do país. Pode-se inclusive ressaltar que houve uma sequência de erros trágica, que culminou com a condenação de dois indivíduos, irmãos, totalmente idôneos. Esse evento ocorreu num dos mais conturbados períodos de nossa história. Era o auge do governo de Getúlio Vargas, no qual ele havia instituído uma nova Constituição, não compatível com os interesses de todos os indivíduos. Assim é importante a compreensão da realidade naquele período e dos fatos para o verdadeiro entendimento sobre os fatos e os motivos que o determinaram.
Haverá a apresentação substanciada dos fatos e posteriormente a análise crítica sob a óptica do Direito atual. O trabalho está dividido em 3 partes, contendo um item cada uma delas. Para a elaboração e exposição desse trabalho foi utilizada a análise do filme, pesquisa em livros, códigos de lei e artigos na internet.
Desse modo, este trabalho apresentará os fatos para facilitar os entendimentos dos direitos e princípios violados no curso do processo dos dois irmãos, Joaquim e Sebastião.
2 Síntese dos Fatos
O filme O Caso dos Irmãos Naves é um filme que retrata o evento que teve enorme repercussão nacional, resultante dos sucessivos erros jurídicos que aconteceram nesse acontecimento. Ressalta-se, aliás, que é conhecido como o erro judiciário mais substancial ocorrido no Brasil. O filme é uma adaptação do livro homônimo escrito por João Alamy Filho. A adaptação, dirigida por Jean-Claude Bernadert e Luís Sérgio Person, datada do ano de 1967, representa fielmente a o fato ocorrido.
Para a compreensão de alguns aspectos desse caso é faz mister assimilar o cenário político-histórico da época. O ano é 1937, proêmio do governo de Getúlio Vargas, conhecido como Estado Novo. Esse regime tinha forte cunho ditatorial, e estava causando profundas alterações no país, inclusive no campo econômico.
Em meio a esse panorama, na cidade de Araguari, estados de Minas Gerais, estavam dois irmãos: Joaquim Naves Rosa, de 27 anos, e Sebastião José Naves, de 32 anos. Os dois irmãos tinham uma sociedade com seu primo, Benedito Pereira Caetano. Este havia realizado diversos empréstimos, pois imaginava que o mercado daria uma guinada, o que permitiria que ele obtivesse massivos lucros investindo numa plantação de arroz. Todavia, em verdade começam a suceder reiteradas quedas de preços que afligem Benedito, que já se encontrava em uma situação econômica não favorável, devido a muitas dívidas contraídas. Na madrugada de 29 para 30 de novembro, Benedito, que estava hospedado na residência de Joaquim foge com seus últimos recursos, que somavam 90 contos de réis.
Os irmãos Naves desconheciam a fuga de Benedito e, após tentar localizá-lo em diversos lugares, se dirigem a polícia para relatar o desaparecimento de seu primo para que as medidas necessárias sejam tomadas. Um inquérito foi aberto para apurar os fatos, inicialmente conduzido por Ismael Benedito do Nascimento, que era um civil que exercia a função de delegado. As investigações iniciais não trouxeram nenhum resultado satisfatório, tais como suposto cadáver ou dinheiro que eventualmente Benedito estava carregando. O governo, ao final do ano, decidiu que seria melhor um militar a frente das investigações, e com isso substituíram Ismael por um tenente chamado Francisco Vieira dos Santos, mais conhecido como “Chico Vieira”.
Francisco era conhecido por ser atroz e se utilizar de métodos pungentes e impiedosos. Realmente, após sua nomeação para o caso as investigações tem sua trajetória alterada. Vieira anseia arduamente a desvendar esse caso, e para tanto realiza inúmeros procedimentos, como estudar o caso, ouvir testemunhas e, após tudo, conjectura a possibilidade de os irmãos Naves terem assassinado Benedito. A seu ver, Vieira deduz que os irmãos teria grande interesse no desaparecimento de seu primo, pois assim poderiam ficar com seu dinheiro e prosseguir sozinhos com os lucros da firma. Entretanto, Vieira não possuía nenhuma prova que pudesse atestar sua tese, não obstante estava obstinado a obter a aceitação dela através de quaisquer meios necessários.
Certo dia, os irmãos vão à delegacia informar que um homem havia dito ter visto Benedito. O delegado ouve o relato, incrédulo. Considerando que essa foi uma maneira ardilosa de tentar desviar a atenção à verdade dos fatos, Vieira ordena a prisão de Joaquim. Após isso, começa o derradeiro sofrimento dos irmãos. Joaquim é submetido a torturas desumanas a fim de que seja extraída dele uma confissão sobre a autoria do crime e a suposta “verdade”. A polícia localiza a fonte dos irmãos e, após tortura-lo de maneira bárbara, consegue fazer com que ele desminta a história de ter visto Benedito e, além disso, ele estranhamente concorda com a proposição do delegado de que os irmãos eram os responsáveis pelo crime. Logo Sebastião também é preso e submetido as mesmas torturas que seu irmão.
As torturas consistiam em açoites, privação de água, comida, visitas, além de espancamentos. Diante de tudo isso, os irmãos, assombrosamente, não confessaram. Com isso o delegado ordena a prisão das esposas, filhos e até mesmo da mãe dos irmãos Naves, Ana Rosa Naves, de 66 anos. A todos eles também eram aplicadas torturas que traziam o cúmulo do opróbrio humano.
O tenente Vieira incita a população com sua ideia de que os irmãos eram culpados de assassinato e que a confissão que traria à tona toda a realidade seria breve. Em 12 de janeiro de 1938, em uma zona rural erma afastada da cidade, o delegado assevera finalmente haver obtido uma confissão particular de Joaquim. Em 3 de fevereiro o irmão Sebastião também assume a culpa pelo assassinato.
Após algum tempo a polícia liberta Dona Ana, colocando-a sob liberdade vigiada. Desesperada, ela se dirigiu até um advogado, João Alamy Filho, e contou o caso. Inicialmente o advogado estava descrente quanto ao que Dona Ana dizia, pois assim como toda a população, ele tinha forte crença na opinião pública, que alegava que os irmãos eram culpados. No entanto, após ver o estado físico e psicológico da senhora, completamente abalado pelas torturas e por suportar o sofrimento dos filhos, o advogado fica sensibilizado e concorda em ser o defensor dos irmãos.
O defensor dos irmãos Naves ingressa com um pedido de Habeas Corpus, devido ao erro da prisão preventiva sem motivos que a ensejem. Porém, a tentativa foi infrutífera. O tenente-delegado precisava “encontrar” provas para provar a materialidade dos fatos. Desse modo, elaborou depoimentos para confirmar o que presumia. O depoimento constava que os irmãos Naves se utilizaram de dissimulação e da confiança de Benedito para matá-lo por estrangulamento com uma corda e, após isso, tomaram para si a importância em dinheiro que ele carregava e atiraram seu corpo numa cachoeira.
Não bastasse tudo isso, o delegado ainda fez a reconstituição do crime, fazendo com que os irmãos indicassem onde supostamente teriam escondido o dinheiro. Como nada foi encontrado, mesmo após cavar por toda a fazenda, Vieira imaginou que o dinheiro estaria em outro lugar, já escondido.
Após nova falha tentativa de impetrar Habeas Corpus, o processo é iniciado. Os acusados são levados ao Tribunal do Júri, defronte à acusação de latrocínio em face de Benedito. A partir do primeiro julgamento, datado de março de 1938, a verdade repugnante começa a surgir. São relatadas as confissões extraídas através de torturas, e também através do depoimento de outros detentos sobre o tratamento sub-humano destinado aos acusados.
O júri, composto de sete pessoas, decidiu por 6 votos a 1 pela absolvição de Joaquim e Sebastião. Exercendo o veto acusatório, a promotoria recorre ao Tribunal de Justiça que, por sua vez, anula o julgamento. No mesmo ano é realizado novo julgamento, no qual prevalece o veredicto anterior. O que parecia ser finalmente o alívio dos irmãos acaba rapidamente. Na época da Constituição vigente, conhecida como polaca, não havia a soberania do júri no tribunal. Diante disso, o Tribunal de Justiça altera o resultado para a condenação dos irmãos pelo crime. Os irmãos são condenados, inicialmente, a 25 anos e meio de pena privativa de liberdade, sob a modalidade de reclusão. No ano de 1940 ocorreu uma revisão penal, ocasião em que a pena foi reduzida para 16 anos de reclusão.
No ano de 1946, após infindáveis 8 anos e 3 meses de prisão, os irmãos são Naves são beneficiados com o livramento condicional, em virtude de exemplar comportamento prisional. O que talvez tenha sido o maior alívio que os irmãos tiveram após sua soltura ocorreu no dia 22 de maio de 1948, quando seu carrasco, o tenente Francisco Vieira dos Santos, faleceu por derrame cerebral em Belo Horizonte. Entretanto, para Joaquim Naves não houve alegria alguma. Em 28 de agosto de 1948 ele falece por conta de uma doença que o havia acometido em virtude das sequelas das torturas sofridas. E assim, um inocente morre, em um asilo, como um simples indigente. Seu irmão, Sebastião, inicia a incansável busca para provar a inocência sua e de seu irmão.
No ano de 1952, quinze anos após o ocorrido, Sebastião é informado por seu primo, através de um telegrama, que Benedito havia retornado à casa do pai. Sabendo disso, Sebastião se dirige a Nova Pontes, acompanhado de policiais, apesar de inicial relutância do juiz da cidade para deixa-lo sair da cidade. Eis que então, durante a noite, Sebastião entrou acompanhado do cabo José Marques, no quarto onde Benedito estava dormindo. Este se mostrou espantado e pensou que Sebastião fosse mata-lo. Entretanto, Sebastião apenas queria que seu primo voltasse com ele para Araguari, para que pudesse ser finalmente provada a inocência dos irmãos Naves.
Ao chegarem à cidade de Araguari houve grande tumulto e revolta na população, que queria linchar Benedito. Então o delegado prendeu Benedito para evitar que este fosse morto pelos populares.
Restava esclarecer o motivo do desaparecimento de Benedito. Ele relata que naquela madrugada de 1937, ele havia sido assaltado e não poderia voltar à Araguari sem possibilidades de honrar suas dívidas. Desse modo, ele partiu para a cidade de Anápolis. Benedito jurava não saber do terrível ocorrido com seus primos, contudo ele havia alterado seu nome para José Alves Gomes. Um comportamento muito estranho e que jamais foi explicado, o que denota que poderia ter sim ciência dos fatos.
No ano de 1953, ocorre uma nova revisão criminal, na qual os irmãos Naves foram declarados inocentes por todas as acusações que havia sofrido. Sebastião iniciou ainda um processo de indenização civil por conta de erro judiciário. Em 1956 houve sentença favorável, entretanto houve sucessivos recursos, e somente em 1960 o Supremo Tribunal Federal deu direito a Sebastião Naves e seus herdeiros de receber indenização do Estado. Essa decisão foi histórica, sendo a primeira vez que um processo é anulado e ao mesmo tempo conhecida indenização aos acusados injustamente. Em 1962, Sebastião falece, provavelmente nesse momento já tranquilo por ter limpado o nome da família Naves.
3 Análise Crítica
Sob a óptica do Direito, tanto o atual quanto o da época, é evidente que no processo criminal, em sua totalidade, não houve a observância de inúmeras normas e princípios, dos mais basilares aos mais formidáveis. Esse erro, que certamente foi o maior e mais indignante do judiciário, revela a inobservância de diversos princípios constitucionais, sendo o principal a dignidade da pessoa humana.
Realizando a hermenêutica constitucional à luz do artigo 5º, é possível elencar da seguinte maneira:
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (houve inobservância desse dispositivo legal, visto que os irmãos Naves ficaram presos por meses).
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (os irmãos Naves foram impossibilitados de apresentar a sua defesa ao delegado, sendo assim inviabilizados de exercer o direito do contraditório e ampla defesa).
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; (através da tortura os investigadores obtiveram as confissões, o que caracteriza a ilicitude).
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (a culpabilidade dos irmãos foi suscitada e considera desde o princípio pelo delegado Chico Vieira).
LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; (o tenente-delegado mentiu sobre onde estavam os irmãos Naves, informando ao advogado, que havia ido à delegacia para representa-los, que estes já haviam sido soltos).
LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; (os irmãos não tiveram nenhum de seus direitos informados, não tiveram direito a advogado, já prontamente e, ao contrário de ser assegurada assistência à família, houveram torturas e maus tratos às famílias dos acusados).
Além disso, é possível notar que foram feridos também diversos princípios processuais, dentre os quais:
· Princípio da Dignidade da Pessoa Humana -> exposto de forma expressa no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988. Esse princípio foi violado pelas maneiras cruéis e humilhantes pelas quais os irmãos Naves foram tratados e os atos contra eles praticados;
· Princípio da Presunção de Inocência (Não Culpabilidade) -> exposto já anteriormente, no inciso LVII do artigo 5º de nossa Carta Magna. Os irmãos Naves foram estigmatizados e acusados desde o princípio, pela sociedade e pelo Estado, que inclusive incitou a culpabilidade. Há de se ressaltar, inclusive, que o Estado deveria ser inerte, e não tomar parte sendo parcial e julgando, ainda mais sem provas;
· Princípio do Contraditório -> já exposto anteriormente, no artigo 5º, inciso LV da Constituição, que também tem respaldo no artigo 155 do Código de Processo Penal. No caso dos irmãos, além deles não poderem exercer esse direito, ainda foram coagidos a produzir provas contra si mesmos. O Estado ignorou a ausência de provas para acusar os querelados;
· Princípio da Ampla Defesa -> conforme esse princípio deve ser assegurada uma defesa efetiva aos réus. Esse princípio está intimamente ligado com o princípio do contraditório. No caso em questão, a defesa dos irmãos foi ignorada, além do fato de as decisões favoráveis à absolvição terem sido revistas, pelo simples fato de não serem correspondentes a unanimidade dos jurados;
· Princípio do Devido Processo Legal -> esse é considerado um supra princípio, pois engloba todos os demais. Segundo ele o processo deve seguir os ditames legais, assegurando o direito material e formal. O processo dos irmãos seguiu todas as fases corretamente, mas com inúmeras ilicitudes processuais;
· Princípio da Liberdade de Locomoção -> encontra-se no inciso XV do artigo 5º da Constituição Federal. Trata-se de um direito de primeira geração. É um direito que vai de encontro com Estados arbitrários, ou seja, baseia-se na liberdade de ir e vir do indivíduo, sem nenhum impedimento estatal;
· Princípio da Persuasão Racional do Juiz -> também chamado de Livre Convencimento Motivado do Juiz. De acordo com este princípio, o juiz não é obrigado a ficar preso à determinada prova. O juiz tem a liberdade de decidir, desde que a sua decisão seja devidamente motivada. O tenente Vieira queria dar preponderância à confissão, em detrimento das demais provas (ou ausência delas, no caso). Isso não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro, visto que não há a valoração das provas;
· Princípio do Duplo Grau de Jurisdição -> também chamado de recorribilidade, permite a reanálise do processo por uma instância superior. Baseia-se na possibilidade de que as decisões judiciais podem estar embasadas em algum equívoco, portanto caso uma instância superior colegiada possa reapreciar o caso haveria a diminuição da possibilidade de erro. Obviamente isso não ocorreu no processo dos irmãos Naves, visto que não houve nova apreciação do processo em uma instância superior.
· Princípio da Vedação a Penas de Tortura ou Degradantes -> as penas não podem ultrapassar o limite do que é aceitável. E entende-se como aceitável aquilo que seja justo e que não fira a honra ou a integridade, física ou moral, de um indivíduo. Pode notar-se isso no caso pela impossibilidade de impetrar o Habeas Corpus e pelo fato dos irmãos terem sofrido torturas algozes.
· Princípio do In Dubio Pro Reo -> o mais preponderante princípio do Processo Penal que estabelece que caso haja qualquer dúvida sobre a autoria ou a materialidade do fato deve-se decidir a favor do réu. Baseia-se na premissa de que é melhor um culpado solto do que um inocente condenado. Claramente não houve respeito algum a esse princípio, pois no caso em questão inexistia qualquer prova e, ainda assim, o tenente Vieira acusou os irmãos por um crime que não tinham cometido e os torturou.
· Princípio da Soberania dos Veredictos -> a decisão do júri é incontestável e imperante. Assim, entende-se como inadmissível um pedido de revogação da decisão por parte do Ministério Público. Também não houve respeito a isso, pois apesar de terem sido inocentados pelo júri, o Tribunal de Justiça reverteu o veredicto para “culpado”.
4 Considerações Finais
Baseando-se na exposição e análise do caso, é possível compreender a necessidade da aplicação de um Direito que seja essencialmente justo e que não incorra em nenhuma exceção para evitar erros. O caso elucidado não recebeu a importância devida, e frente ao regime totalitário vivido na época, não era de se esperar que recebesse. O cenário político da época não era favorável a apreciação mais profunda do caso dos irmãos Naves. Entretanto, como se ressaltou no trabalho, isso não é nem de longe justificativa para o ocorrido. O sistema jurídico brasileiro naquela época já era bastante forte, elaborado e sério, no entanto, por conta de um erro grotesco de um delegado militar aconteceu essa triste história que resultou em muita dor e sofrimento.
A apresentação realizada nesse trabalho é extremamente importante para evidenciar o custo de um erro do nosso sistema judiciário e a importância de que ele funcione harmonicamente e da forma mais imparcial possível. Ressalta-se ainda que, justamente pela maneira como nosso sistema jurídico nacional é composto, apesar de ainda existir uma possibilidade de erros acontecerem, mesmo com os magistrados, pois eles também são humanos e são suscetíveis a cometerem falhas, a possibilidade de esse erro perdurar é minimizada pelo princípio da recorribilidade, no qual é possível ter uma decisão reapreciada, impossibilitando que o se consolide. Assim, é perceptível a importância do resguardo ao Direito em si no nosso país.
REFERÊNCIAS
ALAMY, João Filho. O Caso dos Irmãos Naves – Um erro judiciário. 3ª Edição. Belo Horizonte. Editora Del Rey: 1993.
BERNARDET, Jean-Claude; PERSON, Luís Sérgio. O Caso dos Irmãos Naves. 1967. 92 minutos. Preto e branco. MC Filmes Distribuidora.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2007
SILVA, Edson Alexandre Da. O erro Judiciário mais famoso no Brasil: o caso dos irmãos Naves em Araguari/MG. Disponível na internet. Acesso em 18 de maio de 2017.
Advogado. Procurador do Município de Jaçanã - RN. Graduado em Direito, na Universidade Federal da Paraíba (Campus I). Pós-Graduado em Direito Processual Civil no Centro Universitário de João Pessoa (Unipê).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PAIVA, Marcus Vinicius da Costa. O Caso dos Irmãos Naves: Análise Crítica do Filme Baseado em Fatos Reais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 jan 2020, 04:38. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54188/o-caso-dos-irmos-naves-anlise-crtica-do-filme-baseado-em-fatos-reais. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA SARAIVA
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