BIANCONI, Viviana[1]
RESUMO: Este artigo aborda a problemática de um Estado garantidor de tantos direitos sem a equivalência de deveres aos cidadãos. Busca demonstrar o quanto o Estado é paternalista em torno do povo que acaba sendo prejudicado pela corrupção, pois o próprio povo paga para ficar preso à carga tributária, relativamente alta, que funciona apenas para enriquecer os ricos e não dá margens para os filhos do Brasil crescerem sem limitações impostas pelo governo para garantir controle do dinheiro. Considera, também, a evolução histórica no que tange ao crescimento do Brasil desde a Era República, dando um enfoque considerável aos trabalhos de desenvolvimento realizados na Era do Regime Militar, o que torna imprescindível para mostrar que o Estado com a democratização totalitária o Brasil estagnou.
PALAVRAS-CHAVE: Garantias, Democracia, Tributos.
RESUMEN: Este trabajo trata de la problemática de un Estado que garantiza muchos derechos sin la equivalencia de deberes a los ciudadanos. Busca demostrar la condición de Estado paternalista alrededor del su pueblo que termina siendo perjudicado por la corrupción, pues el propio pueblo paga para quedarse prendido a la carga tributaria, muy alta, que funciona solamente para enriquecer a los ricos y no da márgenes para que los hijos de Brasil crezcan sin limitaciones impuestas por el gobierno para garantizar control del dinero. Aun considera la evolución histórica respecto al crecimiento de Brasil desde la Era República, dando enfoque considerable a los trabajos de desarrollo llevados a cabo en la Era del Régimen Militar, lo que torna imprescindible para mostrar que Estado con la democratización totalitaria el país de detuvo ante el crecimiento.
PALABRAS CLAVE: Garantías; Democracia; Tributos.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo propõe reflexões e considerações em torno da evolução histórica do Brasil república, o qual passou por várias constituições, algumas mais severas e outras mais condescendeste ao povo. Por este caminho, segue-se até a presente Constituição de 1988, que abraçou a democracia, trazendo, na análise de alguns, um contexto de Estado paternalista aos seus cidadãos.
Para tanto, abordar-se-á o desenvolvimento do Brasil desde a primeira república, em 1889, com a posse de Marechal Deodoro da Fonseca, até a evolução pelo período ditatorial, tido por muitos como um período de muita perseguição e abusos, mas também, tido como um período de grandes evoluções.
O término do período militar deu-se com a promulgação da Constituição de 1988, há 31 anos, com caráter de proteção social instituída nela, tem como principal característica a universalidade, a qual garante, em tese, melhores condições de vida a todos que nela estão inseridos. O Estado passou a garantir direitos a população, que acabou tornando um problema social que afeta o majoritário percentual da população brasileira, visto que os impostos arrecadados para suprir essas garantias são tirados do próprio povo.
O que determina, ante a incapacidade do Estado de por si gerar renda, impondo, ao sujeito passivo tributário, uma severa carga.
Tirar do próprio povo, para dar a eles próprios direitos, parece coerente, pois, se é para o cidadão usufruir o que o Estado garante nada mais justo que este seja quem pague por isso. Porém, não é bem assim que funciona, visto que o Estado tira do povo e retorna uma mínima parcela para seus cidadãos, o que será demonstrado no presente trabalho.
2. DO BRASIL REPÚBLICA ATÉ A DÉCADA DE 60
2.1 A PRIMEIRA REPÚBLICA
O princípio Republicano é fundado na igualdade entre as pessoas, o que significa dizer que não há distinção entre classes dominantes e dominadas, sendo de característica formal. República é qualificada pela eletividade, ou seja, o Poder Executivo e Legislativo são escolhidos por meio das eleições, as quais a população participa. Outra característica é a representatividade, em que o Poder eleito pelos cidadãos, que possuem elegibilidade, exercerá em nome de toda a população. Tem um caráter temporário no exercício do poder, em certo prazo, de forma sempre transitória, e o governo deve ser exercido com responsabilidade, caso isso não aconteça, poderá sofrer sanções (CUNHA JÚNIOR, 2015).
O período republicano teve início em 15 de novembro de 1889 com a decadência da monarquia, esse marco começou com a posse de Marechal Deodoro da Fonseca, sendo o primeiro presidente Republicano no Brasil e, em 1981, o país teve a primeira constituição da era republicana.
Esse período ficou marcado pela insatisfação da população e, também, por uma crise econômica no país devido ao fim da escravidão e fim do império, isso causou surto inflacionário no Brasil. Mas, mesmo em crise, o Presidente Marechal Deodoro da Fonseca ficou marcado por ter o segundo maior crescimento do PIB no Brasil, com uma média de 10,1%, como cita Reinaldo Gonçalves, professor de economia da IFRJ (IPEA et al., 2011; MOTA e FERREIRA et al., 2015).
O período da primeira república ficou marcado pela “política do café com leite”, a qual envolvia um acordo das oligarquias em que o controle do Estado firmaria só entre as elites proprietários de grandes terras no Brasil e, mais, deveriam ser alternadas a cadeira presidencial somente entre o estado de São Paulo e Minas Gerais provocando, deste modo, à revolução de 1930 e o fim da primeira república ou república velha (VELASCO, 2014).
2.2 A ERA VARGAS
Após o fim da República Velha, iniciou o segundo período da República com Getúlio Vargas, em 1930, governando por 15 anos ininterruptos, até 1945. A Era Vargas começou extinguindo a oligarquia interposta pelo governo anterior e deu início à centralização do poder (PINTO, 2019).
A centralização dissolveu o Congresso Nacional e se estendeu tanto às autorizações governamentais, como ao campo econômico. Com a crise mundial afetando, o mesmo concentrou o poder da política cafeeira em suas mãos, mas ocorreu uma queda brusca nos preços da exportação (FAUSTO, 2015).
Com essa atitude, as oposições que, naquela época eram os oligarcas, encentraram-se em São Paulo, convocando o povo paulistano para exigir eleições de uma nova assembleia constituinte. Esse período evidenciado como “revolução de 1930”, causou conturbações políticas, mas Vargas derrotou a oposição e decidiu que faria a convocação de nova assembleia constituinte, surgindo a nova constituição de 1934, por meio da qual, foram adotadas medidas democráticas, criando bases trabalhistas e sancionando o voto feminino e secreto e, deste modo, Getúlio Vargas garantiu mais um mandato (FERNANDES, 2019).
O segundo mandato de Vargas ficou evidenciado por uma tentativa de golpe pelo comunismo, porém, como o presidente havia centralizado o poder, foi fácil controlar a situação, mas aproveitou desta feita para anular as novas eleições e, com isso, a esquerda mais uma vez tentou outro golpe chamado de Plano Cohen, mas, desta vez, Vargas anulou a constituição de 1934 e dissolveu o Poder Legislativo, passando a governar, deste modo, com amplos poderes (SÓ HISTÓRIA, 2009).
Como foram anuladas as novas eleições, Getúlio Vargas permaneceu no governo em 1937 e, desta vez, iniciou uma ditadura, impondo uma nova constituição inspirada na constituição da Polônia, com tendência fascista; seu governo perdurou até 1945 e ficou evidenciado pelo avanço das industrializações (FERREIRA, 2018).
O período Getuliano teve várias revoluções e ficou marcado pela segunda guerra mundial, o que ocasionou crise em todo o mundo. Isso acabou tornando um obstáculo para o desenvolvimento do país, porém, mesmo em meio a tantas revoluções, Vargas conseguiu um bom desenvolvimento, acerto do apoio econômico entre Estados Unidos e Brasil (PIERUCCI et al., 1995).
Neste último governo de Vargas, foram impostas medidas econômicas nacionalizantes, deu continuidade a CLT, implantou o Código Penal e, também, o Código de Processo Penal. O motivo do enfraquecimento de Vargas foi a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial contra os países Eixo e, como a Alemanha perdeu a segunda guerra, abriu brechas para o comunismo crescer contra o governo Vargas. Assim, o governo foi obrigado a constituir eleições gerais e, estas, foram vencidas por Eurico Gaspar Dutra (SÓ HISTÓRIA, 2009).
2.3 REPÚBLICA NOVA
A era da república nova teve início em 1945, com Eurico Gaspar Dutra, com a criação de uma quinta constituição, a qual estabeleceu os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, teve como forma, um cenário de democracia liberal, com criação de partidos políticos e pela liberdade de imprensa (BRASIL, 2017).
Em 1950, Getúlio Vargas volta a cadeira presidencial com uma política nacionalista com o apoio de empresários, Forças Armadas, grupos de políticos no Congresso, da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da sociedade. Novamente, Vargas sofreu com a oposição, só que desta vez, eles tiveram força e exigiam a renúncia de Vargas e, dia 24 de agosto de 1954, Getúlio Vargas cometeu suicídio. Durante o restante do governo, seu vice, Café Filho, assumiu a presidência (BRASIL, 2017).
Em 1956, Juscelino Kubitschek assumiu a presidência, com um bordão de governo intitulado “cinquenta anos em cinco”, com um projeto desenvolvimentista num conjunto de objetivos a serem conseguidos quanto à economia, chamado Plano de Metas (SILVA, 2017).
O seu governo resultou em muito desenvolvimento para o país, só que afetou a inflação, dívida externa e outros campos relacionado à área educacional. Com isso, JK foi perdendo forças juntamente aos partidos políticos – Partido Social Democrático PSD e Partido Trabalhista Brasileiro PTB e, deste modo, a União Democrática Nacional – UNB começou a ganhar forças e lançou Jânio Quadros para a cadeira presidencial (SILVA, 2019).
Jânio assumiu em 1961 e teve um governo curtíssimo, visto que renunciou após seis meses de mandato e, assim, foi empossado seu vice, João Goulart, sendo caracterizado por ser um governo muito turbulento, o qual começou uma cisão militar durante todo o governo de Jango e, em 31 de março de 1964, os militares tomaram posse do governo brasileiro (BRASIL, 2017).
3. A ERA DO REGIME MILITAR
O regime militar começou a ganhar força na década de 1960, após os “planos de metas” estipulados pelo governo JK, governo este que tinha o slogan “50 anos em 5” e sua vontade era trabalhar em cinco frentes da economia brasileira, tendo êxito em algumas áreas, porém Juscelino Kubitschek perdeu a eleição para Jânio Quadros.
Após Jânio Quadros renunciar e João Goulart assumir, adveio um período de instabilidade financeira, o qual foi proposto pelo Ministro do Planejamento do Governo de Jango o chamado “Plano Trienal”, acontece que o plano dependia da colaboração de setores que dispunha de voz na sociedade e os inimigos do presidente desejavam o golpe, acabou que o plano fracassou (FAUSTO, 2006).
O Plano Trienal de Desenvolvimento Econômico e Social indicava o combate à inflação a partir do controle do déficit público e das emissões, com o intuito de saneamento econômico para garantir iniciativas de desenvolvimento nacional (SARMENTO, 2017)
Jango pretendia reformas sociais, econômicas e tornar o Brasil um país mais democrático, sendo amigo dos comunistas, populista que prometia demais às classes inferiores. Só que a esquerda estava perdendo espaço e os militares ganhando poder e isso faria uma mudança no regime político em vários países latino-americanos (NAPOLITANO, 2014).
Joao Goulart foi perdendo forças e, o por outro lado, o movimento das Ligas ganhava espaço. Quando o congresso rejeitou a emenda constitucional que autorizava a desapropriação de terras sem indenizações, Jango estava enfraquecendo e grupos começavam a se articular em todo o país, mas Jango juntamente com Brizola, seu cunhado, organizavam o chamado “grupo das onze”, ou seja, esses grupos tinham como objetivo resistir aos tentames golpistas (FAUSTO, 2006).
Porém, não obtiveram muito êxito, visto que dia 31 de março de 1964, a tropa, sob o comando de Olímpio Mourão Filho, deslocou-se em direção ao Rio de Janeiro onde Jango iria discursar em uma assembleia de sargentos e, assim, ao que parecia, o episódio que se tornaria um confronto militar, não ocorreu, visto que João Goulart, dia 1º de abril, voou para Brasília e evitou qualquer situação que tornasse um ataque de fuzileiros. Neste mesmo dia, entregou seu cargo e, assim, pela primeira vez na história do Brasil, o país era comandado pelos militares (FASTO, 2006).
De fato, o período do governo de João Goulart não teve êxito em suas vontades em tornar o Estado mais democrático, mais sociável e populista, visto que ele estivera cheio de boas intenções, mas não obteve avanço em seus projetos, apenas facilitou para os militares justificarem o golpe e reiterar a influência social, seja pelo capitalismo, seja pela política (NAPOLITANO, 2014).
Constata-se que no período do regime militar, os chefes de Estado, ministros, indivíduos políticos deveriam ser do grupo militar somente e vale destacar que todos os presidentes do período ditatorial foram do exército. Sendo estes: 1964-1967 - Humberto Castello Branco; 1967-1969 - Marechal Costa e Silva; 1969-1974 - General Emílio Médici; 1974-1979 - General Ernesto Geisel; 1979-1985 - General João Baptista Figueiredo (BARROS, 2006)
O regime militar do Brasil precedeu outros regimes em torno da América, conforme relata Soares e D’Araujo (1994, p. 13):
O regime militar brasileiro foi o precursor dos regimes militares latino-americanos daquele período (descontados o caudilhismo militar, tipo Stroessner ou Somou, ou o golpismo militar continuado, tipo EI Salvador ou Guatemala). Foi também o de mais longa duração e o que avançou mais no caminho da institucionalização. Em prazo relativamente curto, houve muitos golpes que: instalaram regimes militares na América Latina (Brasil. 1964; Argentina. 1966; Peru e Panamá. 1968; Equador, 1972; Chile, 1973; Argentina, novamente, e Uruguai, 1976 - para citar apenas alguns).
Os militares criaram um modelo econômico para o Brasil, em que o PIB sofreu considerada revolução, visto que quando João Goulart deixou o governo, a média do PIB estava em 3,6%, ou seja, quando os militares assumiram o governo, o PIB foi aumentando gradativamente. Na gestão de Médici, o PIB chegou a 11,9% em média, sendo a maior taxa desde a Proclamação da República. Depois da ditadura, nenhum presidente chegou perto do PIB alcançado por Médici, pelo contrário, teve uma queda elevada e, apenas em 1994, com Itamar Franco que conseguiu o maior PIB após a redemocratização, atingindo apenas 5%, em média. Porém não durou muito e no governo de Dilma Rousseff (2011-2016) com o PIB chegando em 0,5%, em média, tornando o 4º pior no desempenho desde a Proclamação da República (MOTA e FERREIRA, 2018).
Além do PIB, o maior da história desde a proclamação da república, o período ditatorial ficou marcado por grandes obras de infraestrutura do Brasil. Os generais começaram do zero e construíram um inegável avanço para a engenharia nacional, além de rodovias. Em 1968, Costa e Silva inaugurou a Ponte Rio-Niterói, sendo a 13ª do mundo em extensão a ser construída pelo homem (RODRIGUES, 2017).
Não muito depois, em 1972, o general Garrastazu Médici abriu a rodovia transamazônica, a qual atravessa sete estados, três ecossistemas e tem uma extensão de 4.223 km. O intuito desta rodovia foi realizado para levar quatro milhões de nordestinos a ocupar áreas do Norte em que havia pouca povoação, visto que a região habitada sofria da seca. Em 1973, inauguraram a Perimetral Norte, a rodovia passa pela Amazônia, desde o Amapá até a fronteira com a Colômbia (RODRIGUES, 2017).
Para o avanço de engenharia nacional, além da ponte Rio-Niterói, há as hidrelétricas de Itaipu (entre 1975-1982) e Tucuruí (1984), respondendo sozinhas por quase um quarto da geração de energia do Brasil. A Itaipu é a maior geradora do mundo até hoje (RODRIGUES, 2017).
O período de ditadura no Brasil ficou muito evidenciado pelo socialismo político como sendo precursor de “guerras” e de retrocessos, no entanto, como citado acima nesta fase ocorreram várias evoluções quanto ao desenvolvimento de infraestrutura do país. Observando os trabalhos feitos pelos militares em anos, nota-se uma revolução quanto às obras realizadas por estes e, deste modo, o regime militar no Brasil, ou seja, a ditatura, por um todo não foi apenas de martírios e restaram provados alguns benefícios que ocorreram durante a época.
4. O RESSURGIMENTO DA DEMOCRACIA
4.1 A CONSTITUIÇÃO DE 1988
A elaboração da Constituição de 1988 ocorreu devido ao processo de reflexão dos pensamentos dos cidadãos brasileiros. O processo foi longo e árduo até a promulgação da atual constituição que, no dia 5 (cinco) de outubro de 2018, completou trinta anos.
Kinzo (2001) relata que a constituição se origina por três fases, sendo a primeira fase se deu por três fatores: o primeiro fator foi às eleições de 1974, que culminou em condições mais livres; o segundo fator, sendo a percepção da fraqueza da instituição militar, este um dos maiores iniciantes da liberalização; e, por fim, e não menos importante, o problema econômico.
Este marco ficou caracterizado por muitos discursos democráticos, instituídos por conselhos, representando parte da sociedade, cujo objetivo era participar diretamente da elaboração de políticas sociais e fiscalização da ação estatal (ADRIÃO e CAMARGO, 2001).
A segunda fase do processo da constitucionalização deu-se com as eleições de 1982, quando o MDB ganhou força na Câmara dos Deputados, passando a influenciar o governo e tornando um obstáculo ao militarismo implantado. Isso acarretou em tentativas de influenciar o processo sucessório presidencial, considerando os riscos de uma mobilização popular e, consequentemente, uma reação militar contra alguma tentativa de mudança. Essa estratégia alcançou êxito, visto que o governo militar não conseguiu impor seu candidato. Ainda, acarretou em consequências, pois a oposição do regime autoritário desempenhou um papel importante ao novo regime, abrindo espaço às críticas dos setores radicais da oposição, contrários à participação no processo indireto da eleição presidencial. Essa fase se findou com a eleição de Tancredo Neves e José Sarney (KINZO, 2001).
Em 27 de novembro de 1985, por meio da emenda constitucional 26, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte com a finalidade de elaborar novo texto constitucional para expressar a realidade social pela qual passava o país (PONTUAL, 2013).
A terceira fase deste processamento para um novo regime ao Brasil se concretizou com a consequência da Nova República, juntamente com restabelecimento do governo civil. Tancredo faleceu e quem assumiu foi seu vice, José Sarney, antepondo-se à democratização e enfrentando a crise econômica e social que se estabeleceu no país (KINZO, 2001).
O Brasil teve sete constituições desde sua independência, porém, como relata o ilustre e renomado doutrinador Bonavides (2000), o constitucionalismo brasileiro não tem um ponto de partida autônomo, visto que está enraizado desde a primeira constituição brasileira o politicismo entre os países interessados.
Para Pierdoná (2007), a Constituição de 1988 tem como um dos seus objetivos a proteção social daqueles que habitam em território nacional, visto que trabalha em prol do princípio da dignidade da pessoa humana, no que tange a assistência social, previdência e saúde pública. Para tanto, os encargos emergem da própria sociedade.
A redemocratização política, ocorrida com a Constituição Federal de 1988, teve uma mobilização da sociedade como um todo para a conquista da proteção social como um direito de todos e dever do Estado.
Deste modo, a máquina pública para suprir tantos benefícios garantidos pela constituição ganhou um conceito de contribuição social, conforme dispõe o artigo 149 da Constituição Federal de 1988, com finalidade de intervenção de domínio econômico e interesse de categorias profissionais (MACHADO, 2013).
Sabbag (2013) faz uma mensurável reflexão em torno da legalidade tributária, garantida na Constituição de 1988, em que o Estado se transformou de Direito, tornando-se inafastável a garantia individual a serviço da população, implicando o Estado ao fenômeno da tributação. Visto que: “se há Estado de Direito, há, reflexamente, a legalidade no fenômeno da tributação”.
O governo tem uma capacidade de criar, aumentar, diminuir, comandar, exaurir tributos, existindo garantia previa na própria constituição como demonstrado acima. O renomado Ludwig von Mises (2010, p. 818) diz que,
Os fundos gastos pelo governo em qualquer de suas atividades são obtidos por meio de impostos. E os impostos são pagos porque os contribuintes não se atrevem a desobedecer aos agentes do governo; eles sabem que qualquer desobediência ou resistência seria inútil. Enquanto perdurar esse estado de coisas, o governo tem possibilidade de arrecadar tanto quanto queira para suas despesas.
Isso evidência um Estado com poder de incentivo social, criando programas que “distribuem riquezas”, fazendo o cidadão ficar dependente do Estado, só que com isso, ocorre um desincentivo para gastar, tornando a máquina pública saturada, endividando o governo e reduzindo a eficiência econômica (ROZEFF, 2018).
5 TRIBUTOS DO POVO PARA O POVO
5.1 BNDES
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico foi fundado em 1952, inicialmente, como autarquia federal, com o intuito de fundar bancos para viabilizar a indústria e aperfeiçoar a infraestrutura, promovendo, deste modo, adequado desenvolvimento econômico ao Brasil. O BNDES foi criado no governo de Getúlio Vargas, sendo grande precursor do plano de Metas. Após o período ditatorial, tornou-se empresa pública com personalidade jurídica privada e sua denominação passou a ser Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ficando conhecido por ser “executor da política de investimento do Governo Federal e direcionado ao setor privado nacional” (COSTA, 2012, p. 01).
As preocupações com a industrialização, com a integração do território e com a superação do subdesenvolvimento fundamentaram a criação do Banco em 1952, e, por conseguinte, orientaram suas opções políticas. Em pouco tempo, o BNDE tornou uma das principais referências de planejamento da burocracia estatal e, imprescindível, aos principais projetos nacionais das mais diversas orientações (FARIAS, 2013, p. 119).
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES é uma empresa pública que possui o intuito em incentivar a inovação, o desenvolvimento, atuando de acordo com as características das operações que lhes procuram, fornecendo, produtos, programas e fundos. O BNDES tem condições especiais para micro, pequenas e médias empresas e, também, para investimentos sociais, direcionados para educação, saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano. Teoricamente, seu objetivo apoiar o crescimento do Brasil (BNDES, 2018).
Ao longo de sua história, a atuação do BNDES, em tese, foi privilegiar as empresas nacionais que apresentassem viabilidade econômica e que beneficiassem os planos de desenvolvimento traçados nos diferentes mandatos de governos. Portanto, o BNDES está ligeiramente atrelado às mudanças político-institucionais e, ao longo da sua trajetória, percebe-se que a empresa acompanhava os planos de desenvolvimento do país, sendo o principal agente financeiro do governo articulando os planos e programas a instrumento do Estado (MONTEIRO FILHA, 1994).
Segundo Monteiro Filha (1994), a atuação do BNDES como agente financeiro foi se adequando e inovando suas modalidades, de modo a superar os entraves dos crescimentos das empresas, dispondo de financiamentos para o desenvolvimento dos empreendimentos que procuravam o BNDS, possuindo um sistema de financiamento de longo prazo.
5.2 FAT
O Fundo de Amparo ao Trabalhador foi criado pela lei 7.998/90, sendo um fundo especial vinculado ao Ministério do Trabalho, cuja destinação é para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico, que procura garantir a execução de políticas públicas de emprego e renda de maneira descentralizada e participativa (FAT, 2018). Sobre esta questão, Bilio (2012) esclarece que,
Compreendemos o FAT como elemento de estruturação das políticas públicas de geração de trabalho, emprego e renda e como um fundo de fomento “para políticas de desenvolvimento econômico” sob a lógica do capitalismo contemporâneo no Brasil. Nesse sentido, a apreensão do FAT vai corroborar para visualizarmos o projeto societário destinado aos trabalhadores (BILIO, 2011, p 02).
O artigo 239 da Magna Carta determina que parte das arrecadações decorrentes do PIS e PASEP são destinados para o custeio do seguro-desemprego, abandono salarial, ou seja, para todos estes programas surgiu o FAT para destinar o custeio deles (FAT, 2018).
O FAT é regido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT foi instituído pela mesma Lei do FAT, lei nº 7998/90 e presidido pelo regimento interno aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596/09 (FAT, 2018).
CODEFAT é considerado um órgão colegiado de modo tripartite e igualitário, composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo e sua estrutura organizacional é composta por: Mesa Diretora, na presença do Presidente e do Vice-Presidente; Colegiado, representantes das entidades com assento no Conselho; Grupo Técnico do FAT – GTFAT; e, Comissões Estaduais e Municipais de Emprego (FAT, 2018).
A função estabelecida para o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador é fiscalizar a administração do FAT, estabelecer as diretrizes dos recursos para os programas, analisar o impacto social quanto às condutas tomadas (FAT, 2018).
Bilio (2011, p. 06) cita que o FAT se tornou um “arranjo institucional que promove, de forma descentralizada e focalizada, a execução de políticas públicas de geração de trabalho, emprego e renda foi montado em torno do Fundo de Amparo ao Trabalhador”.
Portanto, entende-se que o FAT possui grande fonte para recursos que são destinados ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e a outros programas, por meio de uma deliberação do CODEFAT, com objetivo de desenvolver um Estado com desenvolvimento econômico, sendo que a principal fonte de renda são as contribuições do PIS e PASEP, ou seja, o próprio trabalhador/empregador em tese é quem paga, custeia estes financiamentos de programas garantidos pelo governo.
5.3 BNDES X FAT
O BNDES tem o intuito de ampliar uma política econômica ao Estado por meio de inovações em investimentos sociais, micro, pequenas e médias empresas, mediante financiamentos para os empreendimentos, a fim de viabilizar coerente conduta econômica e de certo modo infraestrutural ao Brasil.
Ocorre que os recursos que o BNDES utiliza são de outras fontes, como por exemplo: Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT este que, por sua vez, recebe as contribuições do PIS e PASEP. Sabe-se que o PIS-PASEP foi extinto e por isso teve a criação do FAT. Em 2018, as fontes que mais trouxeram recursos ao BNDES foram o Tesouro Nacional e o FAT e, em termo de porcentagem, os dois alcançam cerca de 74,7% dos recursos totais (BNDES, 2018).
Em tese rápida, o Tesouro Nacional é um órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal, sendo responsável por administrar os recursos financeiros dos cofres públicos e estes recursos vêm, principalmente, dos impostos, tornando-se uma tesouraria das finanças pública (TESOURO NACIONAL, 2009).
Os recursos do FAT são considerados uma dívida subordinada e, parte dele, é contado ao patrimônio do BNDES, sendo uma fonte de renda segura e permanente para os financiamentos de investimentos do BNDES, salvo se houver insuficiência ao FAT para custear os programas destinados especificamente pelo FAT, denota-se que as maiores partes dos recursos passaram a incidir deste (BNDES, 2018).
O BNDES tem como compromisso principal o estímulo às empresas, por meio de produtos, programas e fundos, tentando posicioná-las no mercado, busca-se dos recursos derivados do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o que leva a linha de raciocínio seguinte:
Se o BNDES busca recursos do FAT e o FAT é custeado pelo trabalhador/empregador, é o próprio cidadão que paga por estes financiamentos regidos pelo governo. Ou ainda, se o BNDES busca amparo ao Tesouro Nacional e os recursos do Tesouro Nacional vêm dos impostos, chega-se à conclusão que são os cidadãos que custeiam o próprio negócio, passando para o governo uma verba que na verdade já é dele.
5.4. FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi instituído pela lei nº 5.107/66, com o intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. A intenção proposta é beneficiar e estabilizar o trabalhador de eventualidades, em que o empregador paga esse benefício ao governo e só poderá ser reavida pelo empregado em casos excepcionais ou após a aposentadoria (MORAIS FILHO, 2009).
Fica a cargo do contrato de trabalho estabelecido entre o funcionário e empregador que, no início do mês, os empregadores depositam, em nome do empregado, o valor correspondente a 8% do salário do empregado. Assim, em casos especiais como “aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades”, poderá reaver este embolso.
O FGTS funciona como uma “poupança” chamada de direitos trabalhistas, em que o empregador deposita o valor para o governo, em um futuro, caso o funcionário necessite, ou na aposentadoria, ele possa utilizá-lo.
Ocorre que, na verdade, esses direitos trabalhistas, como cita Furtado (2015), “nada mais são do que deveres impostos pelo governo ao trabalhador. E, para arcar com esses deveres, a maior parte do salário do trabalhador é confiscada já na hora do pagamento”.
Portanto, evidencia-se que ao invés do trabalhador receber esse valor de 8% retirado do seu salário, é desviado para o sistema governamental, que em tese “pega emprestado” esse dinheiro para parte dele subsidiar o BNDES.
O BNDES, aquela empresa pública citado acima, que busca incentivar a inovação, em ajudar micro, pequenas e médias empresas a se estruturarem, financiando tais desenvolvimentos que auxiliam o Estado, pois, na realidade, este incentivo do governo vem do próprio trabalhador e o próprio cidadão que busca abrir uma empresa é quem banca, de modo que fica nítida a discrepância de “direitos” que, na realidade, são deveres impostos e desviados ao governo em forma de ajuda.
Outra indagação, feita por Morais Filho (2015), é que em 2015, R$ 28 bilhões de reais do FGTS foram investidos pelo BNDES em empresas, mas nem se sabe o nome destas empresas e quais a condições de pagamento.
Nesse diapasão, mostra-se que o ordenamento jurídico da Constituição de 1988, não está agindo com a real forma de democracia, e sim como uma democracia totalitária, o qual os trabalhadores são controlados pelo Estado sem, ao menos, poder usufruir do seu próprio dinheiro, que fica retido na máquina pública.
6. ESTADO DO ROBIN HOOD ÀS AVESSAS
José Afonso Pastore (2009) faz uma interessante comparação de que a palavra “direito” aparece setenta e seis vezes na Constituição de 1988 e a palavra “dever” aparece apenas quatro. Isto é, o cidadão possui muitos direitos garantidos pelo Estado, ao invés de conquistá-los e, por isso, o Estado precisa tirar destes próprios cidadãos os valores para garantia dos direitos que tanto possui.
Fica nítido que não é uma via de mão dupla, não há uma bilateralidade neste “contrato Estado e Cidadão”, o qual o cidadão não deve buscar por esses direitos garantidos, gerando muita despesa ao Estado e, por isso, impostos tão elevados, sendo o próprio cidadão que paga pelos direitos de todos involuntariamente, ou pior, como no caso do BNDES, a maior parte do dos recursos são custeados pelo FAT, ou seja, pelo próprio trabalhador, mas este nem sabe para onde ou qual empresa são usados todo estes recursos.
No caso no FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é, em tese, uma poupança com o governo e todo mês parte do salário do trabalhador vai para o FGTS para que, em caso excepcional, poderá ser reavida ou, na pior das hipóteses, para depois da aposentaria, não deixando de ser uma espécie de confisco.
O que fica sem nexo, já que o cidadão trabalha, para possuir fundos, o governo cria uma espécie de “poupança”, e o próprio dono deste dinheiro só poderá utilizar em casos excepcionais, como cita Morais Filho (2009), “aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades”, ou na pior das hipóteses depois da aposentadoria, mas por que “pior das hipóteses”?
Parte do dinheiro do cidadão fica retido com o governo, sem que possa utilizar em outras situações que o mesmo pudesse escolher em que queira usar, e assim o trabalhador deixa de auferir rendimentos maiores e perde a possibilidade de compra com a medida (FURTADO, 2015).
Tudo que foi citado acima mostra o quanto o Estado é paternalista, por isso impostos, tarifas, tudo tão alto, visto que para garantirem os direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, deve sair de algum lugar e de onde seria se o Estado não gerasse renda?
Se o próprio povo tivesse autonomia para utilizar do próprio dinheiro que vai para o governo decidir, a revolta social seria inferior, visto a desigualdade em não fazer o cidadão crescer, estimular melhorias e benfeitorias de seu bem-estar partindo dele próprio e não do Estado paternalista.
Caso o Brasil abrisse portas para o desenvolvimento ele perderia a fonte mercantil, o que acaba significando que o Estado perderia em ganhar por meio de impostos, no empréstimo que o cidadão faria e isso não geraria dinheiro para a máquina protecionista pública. Para entendimento mais aprofundado, Tammy (2018) esclarece muito bem ao colocar que,
Quando o governo impõe tarifas de importação ou desvaloriza a moeda, ele está simplesmente elevando os custos de se trabalhar e produzir, afetando o padrão de vida da população. O objetivo de tais medidas é proteger alguns empregos em setores privilegiados, os quais ficam blindados da concorrência estrangeira e agora podem produzir bens de menor qualidade e a preços mais altos. A consequência inevitável é que uma minoria é protegida e uma esmagadora maioria é prejudicada, pois seu poder de compra foi atacado e, consequentemente, seu padrão de vida foi restringido.
Acaba que, deste modo, a máquina pública com a bandeira de estar preocupada com o povo, beneficia aquele que tem mais condições de lutar com esta imposição financeira, visto que possui maior patrimônio.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Levando em consideração o contexto histórico do Brasil a partir da Era da República, mostra-se que a população inicialmente acreditou num novo mundo, visto que saiu da escravidão e do império para a república.
No entanto, todos os governos que advieram desde a 1ª República, valeram-se de alta tributação para manutenção do Estado, o qual aborda a tese de que é do povo e que fará por ele.
A Constituição de 1988 tem um caráter democrático com objetivo de proteção social, só que os encargos para essa proteção vêm da própria sociedade, chamado de contribuição social como dispõe o art. 149 da CF.
O país cresceu socialmente, mas perdeu na parte econômica como se mostraram os dados durante o artigo, ocorrendo pelo simples fato da atual constituição ser tão paternalista no sentido de que a população fica em um ciclo dependente do Estado até mesmo do seu dinheiro, aposentaria, saúde, etc. O artigo mostra que, além do Estado gerir o dinheiro do povo, esta renda some sem ao menos os donos da fonte saberem onde foram aplicados, como no caso do BNDS que “empresta” dinheiro há empresas, sem informar quais são as empresas.
Este ciclo de dependência do Estado não é um modo coerente de governo, visto que a própria população sofre com isso, não tendo autonomia com seu rendimento e, ainda mais, custeando seus negócios em dobro para o país, como ficou bem elucidado no tópico FAT e BNDES.
Acredita-se, que este formato de fato não realiza a democracia social, mas sim democracia autoritária, já que impede aquele que verdadeiramente precisa da renda e de constituir independência econômico-financeira. O Estado não incentiva o empreendedorismo, de certa forma cria uma teia de dependência entre o cidadão e o governo.
O liberalismo econômico não combina com o modelo até aqui desenvolvido pelo governo, com essa política pública que somente onera o cidadão.
O cidadão não tem autonomia para criar sua empresa ou fazer uso de seu dinheiro, ele não consegue sair do ciclo vicioso da dependência governamental. Não quer dizer que o governo não precisa estar presente na vida do povo, mas que esta presença deve ser limitada a áreas sociais, como saúde, educação e segurança pública.
Visto deste modo, o cidadão trabalha, busca crescer, mas o Estado o quer ali, dependendo do “PAI” e não tendo autonomia. Pode-se concluir, que a dificuldade de adquirir autonomia não é culpa do cidadão, mas sim em razão do sistema democrático eleito pelo povo sem perceber que o mesmo só o faz dependente da máquina pública.
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NOTA:
[1] Graduada em Direito, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, mestre em Direito Processual e Cidadania. Professora orientadora do trabalho. E-mail: [email protected].
Advogada, Graduada em Direito, pós-graduanda em penal, processo penal e criminologia, mestranda especial em educação.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: POLIDORO, rafaela trzeciak. Um Estado garantidor de direitos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 mar 2020, 04:50. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/54355/um-estado-garantidor-de-direitos. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: WALKER GONÇALVES
Por: Benigno Núñez Novo
Por: Mirela Reis Caldas
Por: Juliana Melissa Lucas Vilela e Melo
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