Resumo: Este presente trabalho tem como escopo explanar o direito em âmbito jurídico social e histórico com foco no que condiz a lei, atrelado com os pressupostos disponíveis na carta constitucional, ao tratar com especificações o direito que todos necessitam com amplitude igualitária e outros fatores como primazia a vida do cidadão brasileiro. Assim também como abordará sobre as políticas públicas e reivindicações pois foi com muita luta de homens e mulheres que se empenharam em busca dessa conquista. É preciso lembrar que essa conquista foi se aperfeiçoando através de novas leis e emendas que vão surgindo ao logo dos tempos. Então a Carta Maior, refere-se a vida com prioridade, sem discriminação a suas etnias ou condições sócio- econômica, a tratar todos com igualdade com dignidade, portanto por toda extensão deste artigo se irá tratar de forma especial o artigo 6º juntamente com artigo 5º da Carta constitucional de 1988.
Palavra chave: Direitos sociais. Direitos fundamentais. políticas públicas.
Sumário. 1. Introdução - 2. Direito à educação e a cultura: 3. Direito à saúde: 4. Direito à alimentação e assistência aos desamparados: 5. Direitos trabalhistas: 6. Quanto à moradia transporte e lazer: 7. Quanto à segurança de todos: 8. Direito à previdência social: 9. Direito à proteção a maternidade e a infância: 10. Considerações Finais: 11. Referências Bibliográficas.
Introdução
Assegurados constitucionalmente direcionado à sociedade para o bem de todos, conquistados através de marcos históricos inclusive a Revolução Industrial do século XVIII com início na Inglaterra e se espalhou ao Norte pelos séculos seguintes, No Brasil nesse mesmo tempo houve uma revolução significativa, e o efeito dessa revolução se deu por volta dos anos de 1930-1940 por conta do desenvolvimento industrial dessa época, surgimento de máquinas e redução de mão de obras teve por consequência uma vasta desigualdade social por conta do desemprego pela ausência de condições que compõe uma dignidade humana, deixando precário a saúde, a educação, entre outros.
Devido ao seu marco histórico a Constituição Federal de 1988, foi designado com amplitude em direitos e garantias fundamentais no ordenamento jurídico, teve e tem como foco principal proteger o bem maior, a vida humana, e dar qualidade para que todos possam viver em uma sociedade mais digna evitando assim o abuso de poder das autoridades governamentais.
O mínimo existencial para sobrevivência do ser humano a cada tempo há um aprimoramento com intuito de que a igualdade prevaleça perante todo povo brasileiro. A destacar que através da democracia faz com que tenhamos o direito de escolher a quem governar o país para efetivação desses direitos, de acordo com as leis vigentes. Cabe lembrar que o artigo 6° da Constituição Brasileira é um dos mais emendados justamente para que seja efetivado com inclusão social com abrangência global. É nítido quando ao ler-se observa-se, a mesma não faz distinção de cor, etnias, raça, religião, sexo ou qual quer diferença pelo contrário inclui todos priorizando a vida como um bem maior.
O Estado é responsável na efetivação desses direitos, porém o cidadão não pode agir com neutralidade diante de uma situação de vulnerabilidade na qual não lhe é alcançado, os benefícios que a lei propõe, ou diante de uma irregularidade de distribuição. É importante frisar que a função estatal é proteger o cidadão brasileiro, para obter dignidade. E a fiscalização é função de todo o povo. As políticas públicas é um meio de buscar o direito que não foi efetivado ou concretizado através da democracia nela instituída assim para não haver o retrocesso social.
1.Direito a educação e a cultura.
Por base, a família tem um papel promissor diante da educação, A Constituição de 1988 em seu artigo 205 deixa explícito, o principal influenciador na formação do caráter da criança, as primeiras aprendizagens que formam o carácter na fase da infância e é ensinado dentro do convívio familiar. E consequentemente os profissionais de ensino darão incentivos para aperfeiçoar esse ensinamento, e também continuidade para formação de profissionalizantes prontos para o mercado de trabalho. (BRASIL,1988). Em muitos casos a criança chega a escola sem esse carácter iniciado parece ser pouco certamente fará toda diferença quando obter a maior idade, uns por algum motivo, não tem condições mínimas para incentivar seus filhos na escola, outros não se importam por não ter princípios básicos educacionais, acabam perdendo o domínio bem cedo se seus filhos perdendo para o mundo das drogas e da marginalização, prostituição e outros. A função da chefia estatal é fornecer educação, a estar, em acompanhamento educacional perante a sociedade, tanto a educação básica como também as de ensino superior para quem não tem condições financeira para pagar seus estudos em redes de ensino particular ou pública para que tenham mesmo nível de formação.
Diante desse contexto o José Afonso, diz que garantia da educação básica se dá através da lei suprema quando se refere a gratuidade dos 4 aos 17 anos de idade conformidade poderá ser exigível. (DA SILVA,2011, p. 77) como direito subjetivo e eficácia plena, contudo se não houver irregularidade. Desde os primórdios de quando surgiu a socialização no Brasil, se mantém até nos dias de hoje a mesma questão, o fator principal é não desistir de algo que é tão essencial na vida do indivíduo. A necessidade de mais investimento se faz necessária, a pensar no futuro de um país de qualidade para aperfeiçoamento e universalidade para abranger os Estados carentes
Antes nem todos tinham condições financeira, para estudar em Universidade, apenas os que tinham poder aquisitivo, mas nos dias atuais mudou bastante, não depende tanto da condição financeira e sim do interesse do aluno em estudar e escolher qual profissão de formar para ter um futuro brilhante na vida e se tornar um profissional de qualidade. O Estado dispõe de diversos programas que integra o aluno a Universidade públicas e particulares. Isto traz benefícios tanto para o indivíduo quanto para a melhoria do Estado pois são os profissionais do futuro. E se o Estado fornecer uma educação de péssima qualidade isto reflete na prejudicialidade do próprio Estado. A educação é dos pilares para o desenvolvimento do país como todos sabem, porém em muitos estados ainda há escassez na efetivação quanto às atribuições e competências. A cada 15 anos ou mais o analfabetismo atinge cerca de 14,4 milhões de pessoas principalmente os mais pobres os da cor preta e parda e também os idosos isso se dar no Norte e Nordeste. (MARTINS,2010, p.130)
O ensino deverá preencher os requisitos do artigo 205 e seguintes da Carta Constitucional, com abrangência em todo território nacional, cabe a sociedade, a ser parte vulnerável, fiscalizar o serviço público prestado pelo órgão estatal para assim exigir seus direitos. Nessa senda entende-se em concordância da pesquisa referente ao IBGE o analfabetismo, ainda é consistente na região nordeste e norte, em pessoas com 15 anos ou mais. (http://www.ibge.gov.br, 2018)
Isto se torna preocupante, uma vez que o índice de alfabetização, e de desenvolvimento educacional, se faz necessária um olhar especial, para assim obter igualdade, cidadania e principalmente a irradicação da pobreza e consequentemente o escape da criminalidade. A educação abrange todo país, porém necessita de um cuidado e fiscalização de como é distribuída diante dos que mais precisam, para assim gerar o desenvolvimento educacional englobar-se todos, e fazer prevalecer o conhecimento, igualitário, pois assim certamente os outros problemas que que ainda afetam a sociedade será sanado, a subjetividade do ensino obrigatório público como direito de todos, se faz preciso a efetivação do plano nacional de educação a compreender todas as esferas e a ter como consequência a irradicação do analfabetismo universalização de atendimento escolar ensino de qualidade, formação para o trabalho desenvolvimento cientifico e tecnológico para o ser humano e para o país. (WOLFF,2015, p.79)
A relação do estudante em sociedade tomado conta pelo desânimo, e deixando educação para segundo plano, traz por consequência a falta de interesse e desistência, e obter o vínculo efetivo de aluno e aprendizagem, respeito entre alunos e profissionais da educação, independentemente de suas diferenças, a valorização da diversidade cultural e da miscigenação brasileira traz uma influência positiva e estará contribuindo para uma educação de qualidade. nesse contexto os ensinamentos a ter por base fundamental o princípio da igualdade, acessibilidade, permanecer na escola para assim ter liberdade em aprender, pesquisar, buscar conhecimentos de forma acadêmica tanto em ensino público quanto privado e consequentemente valorizar os profissionais de educação. (WOLFF,2015, p.78)
2.Direito a saúde
A política nacional de saúde tive grandes avanços em 1990 com início do SUS (Sistema Nacional de Saúde). Atualmente prevalece esse sistema garantido expressamente Carta Magna, através das políticas públicas conseguiram êxito com previsão legal reservados e com igualdade. A Carta de1988 especifica quanto a saúde, por ser um direito essencial para irradicação de doenças contagiosas, infeciosas, prevenção e assistência e recuperação às pessoas que necessitam, entre outras, para assim garantir o bem a todos dentro da coletividade na sociedade. O artigo 196 expressa em Carta Magna: Como uma garantia de todos sob incumbência estatal, promover saúde com universalidade e administrativamente para prevenção e irradicação tratamento proteção adequada para todos terem acesso com igualdade. (BRASIL, 1988).
A precariedade do sistema governamental traz consigo muitas consequências como a desigualdade social falta do mínimo existencial para os menos favorecidos, e a corrupção da máquina estatal, os que mais sente com tudo isso é a população mais carente, os trabalhadores, e os que precisam do auxilio assistencial social. Cumpre destacar, que cabe ao Estado efetivar uma administração de qualidade para que todos possam usufruir de seus direitos como demanda a própria lei. Ao incentivar o respeito a igualdade a segurança para todos, a saúde a educação o esporte o lazer a alimentação de qualidade estará contribuindo por uma sociedade mais digna. Em termos materiais a desigualdade tem vínculo com as condições socioeconômicos e estruturas política de cada sociedade. (MARTINS,2010, p.75)
A função estatal tem por objetivo zelar pela sociedade, para que todos possam ter saúde de qualidade isto através da prestação de serviço pelo órgão competente e designado com especificidade, independente de políticas sociais, ou qualquer outro meio de obtenção de direito. Após a Revolução industrial possuí liberdade a ser o pressuposto principal, redução de desigualdade, ou seja, não adiantaria possuir liberdade sem ter condições mínimas para sobrevivência, principalmente educação e saúde. (CAVALCANTE FILHO, http://www.stf.jus.br)
Certamente muito tempo de lutas e conquistas para que hoje possa existir o mínimo existencial, a importância do não retrocesso social. Todas as pessoas tem o mesmo direito diante da sociedade, isto é o mesmo valor intrínseco, independente de cor, raça, sexo, religião e origem nacional ou social merecem todos respeito e consideração a igualdade formal. (BARROSO,2011). Por tanto o acesso a saúde independe de diferenças e sim da aplicabilidade que seja imediata diante da ocorrência dos fatos.
O artigo 197 da Constituição, ressalta. Essencialmente, como obrigação estatal de disponibilizar serviços de saúde para todos, também como esclarecer expressamente sobre o fiscalizar, o controlar e o regulamentar, e desempenhar seu serviço através de pessoas físicas ou jurídicas e de direito privado. (BRASIL, 1988).
3.Direito á alimentação e assistência aos desamparados.
A desigualdade social e econômica no país, se dar pela ausência do mínimo existencial, no tocante, a educação alimentar continua precária diante de poucos que tem condições de obter cotidianamente as principais refeições para si e suas famílias, isto porque não estão inclusos no mercado de trabalho ou não tem outro meio para obter o necessário. A falta da alimentação adequada traz consigo uma série de problemas para a saúde, para isto o governo fez alguns programas socias mas isto não é a solução para combater a fome, o custo da alimentação cada dia mais está mais alto, leva-se a pensar como vai ficar os que ganham menos ou que não tem condições de se sustentar .Dentre os problemas que pode ocasionar menciona-se, o crescimento delimitado das pessoas é verificado através da altura e a idade e doenças infecciosa que ocorrem, e com repetições. (FILKELMAN, 2002)
A própria necessidade vital para sobrevivência do ser humano, já percebe o direito natural, sem alimento não há condições de ter vida digna. Apesar de ser um assunto muito discutido, porém pouco generalizado ao englobar toda a sociedade, principalmente aos que vivem em lugares de pouco desenvolvimento inclusive as periferias, favelas e as de difícil acesso como os ribeirinhos e os da zona rural e também os moradores de rua por não ter condições econômicas. Esse direito foi incluso somente em 2010 através, da emenda Constitucional 64, à alimentação como garantia no artigo 6° da Constituição Federal. (BRASIL,1988).
Grande parte do país passa fome por não ter recursos financeiros principalmente a região Norte e Nordeste, sabe-se que para se ter uma alimentação adequada e regular, antes de mais nada precisa-se ter algum meio para adquiri-lo. Quando não existe esse meio de sobreviver sozinho, cabe a população reivindicar por meio das políticas públicas. Apesar de muitos não saberem como, nem o que é, mas cabe o sistema responsável observar os que estão em situação de vulnerabilidade. segundo o dispositivo legal necessitados são aqueles que não possua o mínimo existencial por não ter condições pra sua sobrevivência e o suficiente para se manter com dignidade. (MENDES,2012 p.728)
A entidade governamental tem por incumbência de fiscalizar, de qual forma a ser a distribuição desde o leite, e auxílios que o governo oferece, se atende todos igualmente, a merenda escolar se estar sendo de qualidade se realmente há distribuição, se engloba todos os Estados Regionais e se os representantes agem com honestidade. É de obrigação de um Estado social de direito fornecer melhores condições de vida a todos que necessitam ele conceitua como uma verdadeira liberdade positiva, a concretização dos direitos sociais isto é o papel de um Estado democrático de direito, pelo que reza a Carta Constitucional no seu artigo 1° inciso IV. (MORAIS, 2003)
O principal contratempo que gera a escassez de maior parte do país, é a desigualdade, já fora dito a situação financeira de extrema pobreza, o índice de pobreza é muito elevado no nosso país, apesar que através de muitas políticas públicas já feitas para buscar o seus direitos e avaliar o que lhes faltam, mas ainda requer muitas melhorias principalmente para irradicação da fome. Isto acontece por falta de apoio e recursos que eles mesmos não conhecem que é função de administração do Estado lhe fornecer um meio de assistência social para solucionar o problema dos que necessitam. A pobreza extrema no Brasil tem crescido desenfreadamente desde 2015 a 2018 já soma 13,5 milhões de pessoas que conseguem sobreviver com 145 reais por mês segundo o Instituto de Geografia e Estatística, (IBGE) isto acontece nas regiões do Norte e Nordeste do país. (http://agenciadenoticias.ibge.gov.br)
Existe vários programas assistenciais aos desamparados e também, que fornece alimentos e também bolsas que auxiliam aqueles de baixa renda ou que não tem renda nenhuma para terem pelo menos o mínimo necessário. Cabe ressaltar que esses programas alcançam todos os desamparados que aderem ao programa, mas ainda não faz com eles saem da miséria e isto faz com que a desigualdade continue. É de obrigação de um Estado social de direito fornecer melhores condições de vida a todos que necessitam ele conceitua como uma verdadeira liberdade positiva, a concretização dos direitos sociais isto é o papel de um Estado democrático de direito, pelo que reza a Carta Constitucional no seu artigo 1°IV. (MORAIS, 2003,)
É necessário observar-se como um meio de proteção a família, e aos portadores de deficiência, e aos idosos com a idade estipulada, com condições mínimas para sua manutenção, também para integração na sociedade, essa assistência garante um salário mínimo mensal de forma á sustentar-se, criadas pelo governo federal com intuito de garantir a alimentação e o que lhe falta com o acolhimento de sua família. Regulada pela lei 8.472/93. (BRASIL, Lei.1993)
4.Direitos trabalhistas
É muito comum se ouvir dizerem, que o (trabalho dignifica o homem), certamente sabe-se através do mesmo adquirem-se o suprimento das necessidades básicas sociais para provimento de sua manutenção diária, tanto na alimentação, quanto na moradia transporte lazer e todos os direitos básicos diretamente ou indiretamente. Por outro lado, também traz consigo um crescimento profissional para bem suceder. Através do trabalho o homem para garantir sua manutenção e o crescimento do país, também se ganha respeito, liberdade e principalmente a dignidade do trabalhador como especifica o artigo 5°, XIII;6°,7° da Constituição de 1988. (BRASIL,1988)
Explícito no artigo 7°da Constituição Federal detalhadamente, os direitos trabalhistas através de um rol de especificações no qual garante e motivam a relação de empregado e empregador, não somente, mas também existe a CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas) e entre outras leis súmulas e jurisprudências além das doutrinas que firmam de forma disciplinar essa relação. Nos dias atuais, a relação trabalhista vem se aprimorando cada vez tanto no trabalho rural, quanto no urbano, autônomos e entre outros, visando melhorias trabalhistas sobre uso de equipamentos para garantir a segurança dos trabalhadores adotado essas normas com obrigatoriedade as empresas tendem a se adequar com respeito mútuo em relação de trabalho.
A procura por emprego no Brasil é muito grande, é muito comum encontrar pessoas profissionais desempregadas fazendo algum tipo de serviço autônomo para garantir sua sobrevivência, perceber ao redor pessoas pedindo, seja para comer, beber ou até mesmo sustentar algum vício. E a sociedade olha com diferença, caso esse que claramente se ver pela pesquisa do IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), relata que além da extrema pobreza no país, o desemprego afeta principalmente os mais vulneráveis, e com menos condições de ingressar no mercado de trabalho, ( http://agenciadenoticias.ibge.gov.br) por conta do analfabetismo, a preferência dos mais jovens deixar de ir a escola e tentar trabalho para não passar fome.
Condições dignas de trabalho reguladas pelo artigo 7º a 11º da Constituição Federal prevê a relação de empregador e empregado no objetivo de não causar prejudicialidade e garantir o direito de ambas partes. Como também assegura a obrigatoriedade da assinatura da carteira de trabalho com finalidade de resguardar direitos afins, Maria Palma implementa mais ainda sobre os relatos descritos acima, estabelece garantias como o seguro desemprego recolhimento do FGTS, salário mínimo estipulado, salário família se houver, descanso remunerado, a proteção da mulher ao mercado de trabalho, licença maternidade ou paternidade, direito de greve, livre associação sindical, aposentadoria e outros. (WOLFF,2015, p.80)
5.Quanto à moradia, transporte e lazer.
A universalidade dos direitos faz com que o indivíduo se sinta mais amparado conforme os parâmetros que condiz a própria lei, de forma a impor direitos e obrigações para se adquirir uma vida com dignidade. Diante dos que vivem em áreas de rico, em lugares inapropriados que tenham uma vida regular e sejam de renda baixa, não tenham o mínimo para sua sobrevivência de qualidade. Atualmente há vários programas criadas pelo Governo Federal com o propósito de auxiliar a aquisição da moradia própria tanto para quem tem trabalho como também para quem não trabalha, com forma de adesão diferente. É essencial que esse programa tenha abrangência para todos que precisam pois ainda há muitas pessoas que moram em casas improvisadas por não ter condições financeiras suficiente para ter sua residência e outros que vivem tempos pagando aluguel, trabalham e o que ganham só é suficiente para sua manutenção. A moradia se configura como residência quando há habitação permanente seja em casa ou apartamento e quando e o direito à moradia não quer dizer especificamente o direito a casa própria mas um teto com condições básicas para que assim possam se abrigar juntamente de suas famílias permanentemente, (DA SILVA, 2011, p.315).
Quanto ao direito ao transporte ver-se que claramente, todos tem esse direito de acesso aos transportes públicos por tarifas bem pequenas, para se locomover para qualquer parte de suas cidades respectivas. Os idosos, e os necessitados de atendimento especiais tem acesso com preferencial no acento pra qualquer tipo de transporte público sem pagar passagem, mas o que convêm avaliar são as condições desses transportes públicos no país, relacionado a questão do ônibus na maioria dos Estados a superlotação e comum dentro do coletivo, isto requer que as autoridades competentes para tal gestão verifique e tome solução para o devido problema. Especificado pela Constituição Federal como norma constitucional está resguardado como direito subjetivo de eficácia plena a gratuidade do transporte coletivo ao idoso. (MORAIS,2003)
6.Quanto a segurança de todos.
Artigo 5º da Carta magna, no tocante, garante a “inviolabilidade de garantias sobre preceitos que protegem a sociedade de forma individualizada, isso também diz respeito ao direito a segurança seja qual for, seja no domicílio, nas comunicações pessoais, nas ruas, nas escolas, na internet seja moral ou material, até mesmo contra os mais vulneráveis, tanto idosos como crianças e pessoas portadores de alguma necessidade especial e entre outros. (BRASIL,1988)
Evidentemente, o Estado sob compromisso de zelar pela sociedade de forma a coibir ou até mesmo prevenir casos que possa constranger, ou afligir a sociedade, quando a lei assegura essa faculdade quanto a segurança, deve ser efetivado a buscar estratégias para que todos possam se sentir realmente seguros, andar nas ruas sem medo de assaltos, poder está em sua casa e ter a certeza que não será violado seu domicilio. A segurança tem como função de assegurar a eficácia do pleno direito, a trazer tranquilidade para a sociedade como especifica o artigo 144 da Constituição Federal. (WOLFF,2015, p.83)
O Estado tem vínculo direto com a população por se tratar de direitos e deveres, contudo, além da expressividade democrática regido pelo voto direto ,a responsabilidade social deve ser exercida para todos, ou seja que seja efetivo e que priorizem principalmente os regiões do país que mais necessitam principalmente quanto a segurança de todos isso se dar pela inviolabilidade do direito do outro. O direito do cidadão é condicionado pela liberdade, mas essa liberdade consiste na inviolabilidade também da segurança de cada cidadão. (DIAS,2004)
Nos dias atuais é muito comum presenciar, pessoas tirando a vida de outras para pegar seus pertences, além de assaltos e furtos em transportes coletivos. Até mesmo a violência se faz presente em domicilio por conta dos assaltos constantes. O custo da segurança pública é comparado com o do sistema penitenciário ou das forças armadas portanto há um custo alto, portanto, a efetivação se faz óbvia, pois nem o direito a segurança ou a liberdade estão isentos de custos. (DIAS,2004)
7.Direito a previdência social
Ramo público de direito, a previdência, como função primordial, objetiva o amparo financeiro aos cidadãos como assistência social por idade, doença, portadores de necessidades especiais , morte, prisão, auxilio maternidade, como direito básico referente ao trabalhador, com previsão legal, com finalidade de proporcionar um benefício contínuo pago pelo INSS(Instituto Nacional da Seguridade Social ).A organização da previdência, tem por finalidade dar seguridade e manutenção aos de idade avançada, por incapacidade seja laboral ou não laboral, prisão ou morte assim garanti-lhes aos seus dependentes, salário devido, e também serviços para sua proteção de seu bem-estar em relação à saúde.(BRASIL, lei 3.807/1960)
Assegurados, são aqueles que perderam sua capacidade laboral seja temporária ou permanente, que já chegaram a idade determinada, pelo tempo de trabalho e de contribuição, também auxilio em forma de pensão para a família por morte acidental, ou por doença; que chamam de invalidez, e auxilio doença, licença maternidade; são beneficiadas as gestantes após o nascimento da criança para sua manutenção durante alguns dias determinados pela CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas), deficientes; relativos ao trabalho também inclui como beneficiários neste mesmo direito entre outras. O artigo 194 da Constituição Federal traz um rol de especificações de forma a assegurar os direitos relativos à saúde, seguridade social e assistência com amplitude atendimento com benefícios equivalentes e tanto em zona urbana quanto rural. (WOLFF,2015, p.75)
A assessoria assistencial por meio da previdenciária, ampara os deficientes natos que não tiveram condições de contribuir para a previdência, assim como também os idosos; especialmente todos aqueles que alcançam a idade de aposentadoria e não tiveram condições de se aposentar inclui também os trabalhadores rurais, e etc.
Esse amparo é sustentado justamente por todos que tem vida laboral ativa, com finalidade de irradicação da pobreza e desigualdade social. Estruturado pelo Estado, através de conselhos trabalham conjuntamente aos órgãos competentes previdenciário com finalidade de administrar, arrecadar, e distribuir para a sociedade. (LEI, 3.807/1960 Art.1º)
8.Direito a proteção a maternidade e a infância.
Em relação ao amparo a maternidade e infância pois além do exposto da Carta Constitucional do artigo 6°, ele também tem amparo legal por diversos artigos tanto na Constituição quanto em Estatuto próprio da Criança e adolescente, proteção esta que tem por objetivo defender a mãe em seu período gestacional com todos seus direitos reservados,(em relação ao trabalho, quanto exames e pré-natal acompanhamento pelo sus) até um período determinado e desde o nascimento até no início da pré-adolescência. A proteção à criança vem desde seu nascimento com o crescimento familiar, incentivando na escola, para integração na sociedade, na cultura livre de todo dano ou negligência que possa lhe ocasiona junto da convivência familiar e comunitária amparados pelos programas socias. (WOLFF,2015, p.82)
Conforme a emenda constitucional de 65/2010 dispõe sobre ao dever da família e da sociedade e do chefia governamental é promover, incentivar os jovens a criança e os adolescentes o direito à vida a saúde a alimentação, lazer profissionalismo, cultura dignidade, respeito, livres, o convívio social protegendo-as de toda forma que agride sua integridade física ou moral. (EMENDA,65/ 2010)
A proteção é estendida à criança desde seu nascimento até seu desenvolvimento assim até completar os 6 anos de idade, participando de programas sociais do governo. Artigo 227 inciso 6° da Carta Constitucional expressa sobre os filhos, de relacionamentos de casamentos ou não, os adotados têm o mesmo direito bloqueando toda discriminação referente a subordinação filial. (BRASIL,1988)
Considerações Finais.
Diante da exposição deste artigo verifica-se as transformações que surgiram ao longo do século até chegar ao século atual, grandes lutas foram enfrentadas, porém resultaram em grandes conquistas para que o ser humano tivesse sua dignidade como primazia em sua vida, refere-se aos que não tinham ou não tem acesso ao mínimo necessário para se existir.
A educação por ser prioritária juntamente com a saúde, moradia, transporte e lazer percebe-se a necessidade de complemento um ao outro pois sem educação é difícil emprego, para se ter uma saúde de qualidade, ter acesso ao transporte lazer e outros para ter-se uma vida digna. Os direitos conquistados e expressados na Constituição, trouxe proteção à vida do indivíduo, efetivado de forma igualitária principalmente favorecendo os mais necessitados do nosso país. Seria bem viável se todos tivessem livre acesso a todas as garantias que a Constituição nos traz, mas é só observar nas regiões, mas pobres do país que logo se ver a desigualdade extrema. Destarte, as políticas públicas são questões de relevância principalmente quando há fragilidade na assistência social, e quando os próprios vulneráveis não têm conhecimento sobre o certo e garantias que as imunizam, a reivindicação não efetivada causa precariedade em seu favor. Portanto seria imprescindível o olhar governamental diante desses que mais sofrem.
O Brasil é muito rico em culturas e diversidades, imprescindível o incentivo do Estado principalmente aos indígenas quilombolas e outros. O incentivo ao respeito deve-se ultimamente se priorizar principalmente aos negros, e aos diferentes de gênero, sexo, religião classe econômica e etc. E isso contribui para uma sociedade liberal a promover o amor e o respeito ao próximo, reduzindo a violência e consequentemente a criminalidade proporcionando tranquilidade a todos cidadãos. Esse Direito foi criado por finalidade de resolver as questões sociais, de forma igualitária e fazer com que todos tenham o mínimo para sobrevivência, com liberdade dignidade e fraternidade. Nada mais justo do que a efetivação de direitos que é prioridade.
Referência
BARROSO, Luís Roberto, O constitucionalismo Democrático no Brasil: Crônica de um Sucesso Imprevisto,2011 disponível em: http//www.luisrobertobarroso.com.br>acesso em 29 de fev. de 2020
BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
BRASIL, Emenda Constituição n.65 de13 de julho de 2010 disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/Emendas/Emc/emc65.htm> acesso em 01 de març.de2020
BRASIL, Lei,8.742 de 7 de dezembro de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742compilado.htm >acesso em 01 de març.de 2020
CAVALCANTE FILHO, João Trindade, Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, disponível em: http://www.stf.jus.br.
DA SILVA, Afonso José. Curso de Direito Constitucional Positivo, ed. 35° p77, 2011.
DIAS, Maria Clara. Direitos Sociais Básicos: uma investigação filosófica dos direitos humanos, Porto Alegre.2004.
BRASIL. Lei, 3.807 de 26 de agosto de1960. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_leis/1950-1969/13807.htm >acesso em 01 mar 2020
MARTINS, Cleber Ori Cute. Cidadania Ética e Política, p.130 Canoas: 2010.
MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 7ed.p.728, 2012.
MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional 13 ed. São Paulo:2003.
WOLFF, Maria Palma. Direitos Sociais: Fundamentos e Políticas de Implementação,1 ed. São Paulo: 2015.
Acadêmica de direito da Universidade Luterana do Brasil.(ULBRA)Manaus-AM
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ARAUJO, DANIELE DE JESUS OLIVEIRA. Efetividade e aplicabilidade dos direitos sociais no Brasil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 set 2020, 04:34. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/55228/efetividade-e-aplicabilidade-dos-direitos-sociais-no-brasil. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: WALKER GONÇALVES
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