RUBENS ALVES DA SILVA[1]
(orientador)
RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise sobre a chamada segurança privada clandestina à luz da legislação vigente. Sucede que o mercado da vigilância tem se desenvolvido de forma gradativamente no país e no mundo. A atuação da segurança clandestina tem crescido de forma preocupante nos últimos tempos, ocorre que trabalhadores atuam em diversos ramos da segurança particular que são empresas não autorizadas, como também instituições que degradam o mercado com profissionais sem corretas instruções, produtos de má qualidade, sonegação de impostos, entre outros. Para a elaboração deste trabalho, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, exploratória, qualitativa, oferecem meios para definir, resolver, não somente problemas já conhecidos, como também explorar novas áreas onde os problemas não se cristalizaram suficientemente”. Pesquisas exploratórias têm como principal finalidade desenvolver, esclarecer e modificar conceitos, com vistas à formulação de problemas ou hipóteses pesquisáveis.
Palavras-chaves: Segurança Privada; Segurança Clandestina; Riscos.
ABSTRACT: This paper aims to analyze the so-called clandestine private security in the light of current legislation. It turns out that the surveillance market has gradually developed in the country and in the world. The performance of clandestine security has grown in a worrying way in recent times, it happens that workers work in several branches of private security that are unauthorized companies, as well as institutions that degrade the market with professionals without correct instructions, poor quality products, tax evasion. taxes, among others. For the elaboration of this work, a bibliographic, exploratory, qualitative research was carried out, offering means to define, solve, not only already known problems, but also to explore new areas where the problems did not crystallize sufficiently ”. Exploratory research has the main purpose of developing, clarifying and modifying concepts, with a view to formulating searchable problems or hypotheses.
Keywords: Private Security; Clandestine Security; Scratchs.
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO; 2 Atividades abrangidas pela Segurança Privada; 2.1 Riscos ao contratante de Serviço de Segurança Clandestina; 2.2 Riscos para a Contratada; 2.3 Riscos para o Trabalhador Ilegal; 2.4 Surgimento oficial da segurança privada no Brasil; 3 METODOLOGIA; 4 CONCLUSÃO. Referências.
1 INTRODUÇÃO
Com o aumento da criminalidade nas últimas décadas, surgiu a necessidade de melhorias na segurança das pessoas e de garantir maior proteção ao patrimônio público e privado. As empresas clandestinas são aquelas que não possuem autorização da Polícia Federal para prestar os serviços de segurança privada. A contratação de empresas clandestinas para o exercício de atividades de segurança privada constitui um risco enorme. De fato, empresas clandestinas não cumprem os requisitos exigidos pela Lei 7.102/83, utilizam como profissionais “seguranças” sem nenhum critério de recrutamento e seleção, não se preocupando em checar o perfil do indivíduo, seus antecedentes criminais, não exigindo o curso de formação de vigilantes, a reciclagem de conhecimentos (obrigatória a cada dois anos) e a Carteira Nacional de Vigilante – CNV, expedida pela Polícia Federal.
As empresas clandestinas correspondem a um grande problema tanto para a segurança da população quanto para os negócios das empresas. Os empresários reclamam da concorrência desleal feita pelos clandestinos, que reduzem os preços inviabilizando as propostas daqueles que pagam os impostos de acordo com o sistema tributário brasileiro.
Ainda outro problema com relação às empresas clandestinas é a participação de ex-policiais e policiais civis e militares, tanto no papel de empresários quanto no de trabalhadores eventuais, que estimulam o surgimento e a manutenção do mercado informal. “Mesmo sendo proibida a atuação de policiais em trabalhos extras, como seguranças particulares, a prática é tolerada dentro das corporações”.
Isto ocorre em parte porque, por um lado, integrantes dos níveis hierárquicos superiores das polícias abrem suas próprias empresas de vigilância e, por vezes, vendem os seus serviços nas mesmas áreas onde atuam como agentes públicos; por outro, parte expressiva dos policiais de ponta busca o seu segundo emprego nas atividades clandestinas de segurança privada, como forma de complementação aos baixos salários” (MUNIZ E ZACCHI, 2004, p. 27).
Apesar de não haver nenhuma contagem oficial ou estimativa confiável sobre a disseminação dessas empresas, elas representam cada vez mais uma porção significativa do mercado informal brasileiro, ganhando preferência pelos baixos preços oferecidos em relação às empresas regularizadas.
2. ATIVIDADES ABRANGIDAS PELA SEGURANÇA PRIVADA
De acordo com as pesquisas especializadas sobre o tema, os serviços de segurança privada passaram a se expandir de forma mais significativa no mundo a partir dos anos 60, estimulados por mudanças importantes nas dinâmicas sociais dessa sociedade, em especial nos grandes centros urbanos. Não obstante a presença dos serviços privados de segurança ter se tornado mais evidente desde o início do século XX, a partir do pós-guerra abriram-se novas frentes para o desenvolvimento dessa indústria, que até então, sob o contexto da centralização da polícia nas mãos do Estado, consolidada no século XIX, se encontrava praticamente extinta.
De uma forma geral, as principais causas dessa expansão identificadas no cenário internacional foram: o incentivo econômico e o espaço legal para o policiamento corporativo, entre os quais o surgimento e a disseminação das "propriedades privadas em massa", também chamadas de espaços semi-públicos; o aumento do crime e da sensação de insegurança; e outros fatores inerentes a esses, como a pressão das companhias de seguros sobre seus clientes para a contratação de serviços especializados de proteção.
Entre os principais aspectos desse processo, destaca-se a disseminação das “propriedades privadas de massa”, dos edifícios empresariais e edifícios de instituições públicas, além de outros fatores inerentes a esses, como a pressão das companhias de seguros sobre seus clientes para a contratação de serviços especializados de proteção (BAYLEY; SHEARING, 2001; OCQUETEAU, 1997).
No campo da segurança privada os serviços oficialmente autorizados a funcionar são compostos pelas empresas que comercializam serviços de vigilância, escolta ou patrulhamento, os departamentos e divisões de segurança constituído internamente às empresas, instituições e outros espaços públicos ou privados e também as empresas que oferecem treinamento para os profissionais que atuam na área da segurança, consolidando sete segmentos distintos: Vigilância; Segurança Orgânica; Segurança Patrimonial; Segurança Pessoal; Curso de Formação; Escolta Armada; e Transporte de Valores.
Evidentemente, somam-se ao campo mais abrangente da segurança privada outros meios de proteção que funcionam à margem da lei, desde as empresas clandestinas e o “bico” policial até vigias particulares que atuam sem autorização formal.
Além disso, a evolução da tecnologia e das dinâmicas sociais transforma rapidamente as possibilidades existentes de proteção, inovando esse mercado e constituindo novas áreas de atuação. Assim, entra em cena uma infinidade de equipamentos de prevenção que se complementam a esses segmentos, como os artifícios da segurança eletrônica, blindagem e rastreamento de veículos.
Para MANDARINI (2005, P. 13): “A Atividade de Segurança inclui, além da segurança meramente patrimonial, a escolta de cargas e de valores, segurança das pessoas e dos ativos, tudo submetido a legislação específica, que regula a formação, o aperfeiçoamento e a reciclagem dos seus agentes, bem como funcionamento e atividade da empresa”.
Vigilância Patrimonial: Exercida dentro dos limites dos estabelecimentos urbanos e rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio, inclusive em grandes eventos (estádios, ginásios, etc.). Para o exercício da atividade de vigilância em grandes eventos o vigilante deve possuir extensão (capacitação) específica. A atividade de vigilância patrimonial possui regulamentação pela Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, especificamente, no Capítulo III, Seção I, a partir do art. 4º.
Transporte de Valores: Consistem no transporte de numerários, bens ou valores, mediante a utilização de veículos comuns ou especiais (carros-fortes). A atividade de transporte de valores possui regulamentação pela Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, especificamente, no Capítulo III, Seção II, a partir do art. 20.
Escolta Armada: Atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de atividade de escolta armada a empresa especializada em segurança privada deve possuir experiência de 01 ano na atividade de vigilância patrimonial ou de transporte de valores. A atividade de escolta armada possui regulamentação pela Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, especificamente, no Capítulo III, Seção III, a partir do art. 63.
Curso de Formação: Empresa especializada que tem por finalidade formar, especializar e reciclar os vigilantes. O objeto social da empresa deverá estar relacionado, somente, às atividades de curso de formação. Outros requisitos e a regulamentação do curso de formação estão na Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, especificamente, no Capítulo III, Seção V, a partir do art. 74.
Segurança Pessoal: Exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas determinadas. Para exercer a atividade de segurança pessoal a empresa especializada em segurança privada deve possuir experiência de um ano na atividade de vigilância patrimonial ou de transporte de valores. A atividade de segurança pessoal Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, especificamente, no Capítulo III, Seção IV, a partir do art.69.
Para as empresas, que se organiza corporativamente para impor as regras que lhes sejam favoráveis se custam um preço alto. Por outro lado, as empresas pressionam os órgãos com finalidades específicas, como por exemplo, na fiscalização eficiente das empresas ilegais, que comprometem o seu negócio.
Uma fiscalização eficiente e com acompanhamento constante, por outro lado, levaria a um grande investimento por parte da burocracia pública, de forma que devem ser pesados os custos econômicos da medida e seus custos políticos em relação à responsabilidade pública pela segurança.
2.1 Riscos ao contratante de Serviço de Segurança Clandestina
Constituir-se em sujeito passivo da obrigação tributária, na forma do disposto no artigo 121, I e II do Código Tributário Nacional.
Presença de armas e munições de origem irregular (armas sem registro, contrabandeadas, roubadas e/ou furtadas) no interior do estabelecimento podendo causar problemas de ordem criminal na forma da Lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento).
O contratante passa a ser sujeito passivo da obrigação tributária, na forma do disposto no artigo 121, I e II do Código Tributário Nacional. Prejuízo ao ter pessoas não habilitadas para a profissão de vigilante no interior da empresa ou residência, com acesso a informações sigilosas.
Em relação à fiscalização direta dos serviços prestados pelas empresas de segurança privada, a Lei Federal nº 7.102/83 e a Portaria nº 387/2006 dispõem que esta competência é do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Polícia Federal (DPF). As principais atribuições de fiscalização são: concessão de autorização para funcionamento de empresas; fiscalização das atividades de tais empresas; aplicação de penalidades por irregularidades; aprovação de uniforme; e fixação de currículo de formação de vigilantes.
Para que as empresas sejam autorizadas a funcionar em suas diversas modalidades de atuação, elas devem preencher alguns requisitos formais e materiais, tais como: comprovante do pagamento da taxa específica do setor de atuação; comprovante da regularidade civil, comercial e trabalhista da empresa; certificado de antecedentes criminais dos sócios responsáveis pela empresa; memorial descritivo do uniforme dos vigilantes; e instalações físicas adequadas ao trabalho, com todos os aparatos de segurança necessários inclusive com local específico para o armazenamento de armas e munições. Esses são os requisitos gerais para as diferentes modalidades de atuação, havendo ainda outros específicos, conforme varia a modalidade. Entre essas iniciativas estão às corregedorias internas, as ouvidorias, os cursos de direitos fundamentais, a divulgação de estatísticas envolvendo confrontos com civis, os serviços de acompanhamento psicológico a policiais envolvidos em confrontos que resultaram em mortes, novos procedimentos técnicos como mudança do alvo, nos treinamentos de tiro, para partes não letais do corpo, além da existência de códigos e regimentos internos específicos e uma série de outros mecanismos para que a sociedade acompanhe a atividade policial (Kahn, 2001).
2.2 Riscos para a Contratada
Responsabilidade criminal por exercício irregular de profissão, além da possível prática dos delitos previstos nos artigos 205 e 330 do Código Penal Brasileiro.
Porte ilegal de armas, caso forneçam ou permitam o uso de armas de fogo pelo trabalhador irregular (Lei 10.826/03).
Ao empregado do setor da segurança privada (o vigilante), é facultado o uso de arma de fogo apenas quando estiver em serviço. Essa autorização é dada pela Lei Federal nº 10.826/03, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento, que em seu artigo 6º, VIII, autoriza o porte de arma para as empresas de segurança privada e de transporte de valores. É importante esclarecer que as armas de fogo utilizadas pelos vigilantes são de propriedade, responsabilidade e guarda das próprias empresas, no caso de estabelecimentos financeiros, empresas de segurança ou nos casos de segurança orgânica, sendo o proprietário ou diretor da empresa o responsável civil e criminalmente pelo uso irregular do armamento.
A Portaria nº 387/2006 passou a estabelecer pormenorizadamente os requisitos e todo o procedimento para aquisição dos “produtos controlados e acessórios” (armas, munições e petrechos), criando um processo rigoroso para a aquisição e manutenção desses produtos, o que permite maior controle sobre a propriedade, a posse e o porte de armas. Os limites para o uso da força letal, no entanto, aparecem nas propostas de programas de curso de formação e reciclagem dos vigilantes, que entram como anexo na Portaria nº 387/06.
2.3 Riscos para o Trabalhador Ilegal
No Brasil, a atividade de segurança privada é regulamentada pela Lei nº 7.102/83, que disciplina os limites da atuação dos agentes privados de segurança e outras questões. A Portaria nº 387/2006 esclarece quais são as atividades de segurança privada que podem ser ofertadas por empresas especializadas contratadas.
A Portaria nº 387/2006 define que vigilante é o profissional capacitado pelos cursos de formação, empregado das empresas especializadas e daquelas que possuem serviço orgânico de segurança, registrados no DPF, responsáveis pela execução das atividades de segurança privada. Os requisitos para o exercício da profissão são: ser brasileiro; ter no mínimo 21 anos; ensino fundamental completo; ter sido aprovado no curso de vigilante; ter sido aprovado em exame de saúde física e mental e psicotécnico; não ter antecedentes criminais; estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e possuir CPF (certificado de pessoa física).
É importante esclarecer que o vigilante de que se trata aqui é aquele com vínculo empregatício com a empresa, seja de segurança privada, seja na segurança orgânica, o que é distinto dos “vigias, vigilantes ou guardas de ruas ou noturnos”,
Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (artigos 14 da Lei 10.826/03). Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Além dos riscos, o trabalhador que faz segurança de forma irregular: - Não é reconhecido como profissional de segurança privada. - Não recebe uniforme especial, padronizado pela Lei. - Não se habilita a possuir a Carteira Nacional do Vigilante – CNV. - Não se habilita a ter porte de armas em serviço. - Não recebe o salário da categoria estabelecido em Convenções Coletivas de Trabalho. - Não recebe a sua rescisão contratual. - Não recebe os direitos trabalhistas e previdenciários. - Não tem direito a seguro de vida em grupo, previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho e na própria legislação. - Trabalha com armas de origem escusa e sem controle. - Não possui a capacitação exigida pela Lei nº 7.102 que o habilita como profissional de segurança privada (vigilante).
Todo o serviço de segurança privada realizado por empresas ou grupos que não atendam às exigências legais é clandestino e deve ser denunciado às DELESPs ou CVs da Polícia Federal e/ou Sindicatos das Empresas de Segurança Privada nos Estados e Distrito Federal (SINDESP’S e SESVESP) e os Sindicatos dos Trabalhadores em Vigilância.
A Lei 7.102/83 atribuiu à fiscalização e a regulamentação das empresas de segurança a Policia Federal. Policiais Miliares e até pessoas portando armas que não contam com o documento de porte de arma são encontrados atuando como segurança durante as fiscalizações.
A lei determina que o segurança também tenha registro prévio na Policia Federal. O registro e concedido a quem tem no mínimo 21 anos, curso de vigilante em empesa autorizada pela PF e ser aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico. Além de não ter antecedentes criminais.
A legislação é branda com relação à punição as empresas clandestinas. As que são proibidas podem ser indiciadas somente em caso de reincidência.
A irregularidade no mercado da segurança privada pode se dar de diferentes formas. Por exemplo, por meio das empresas formalmente constituídas e que atuam de forma irregular:
Empresas formalmente constituída atuam clandestinamente para tirarem proveito de menor carga tributária, como empresas de portaria que usam o sistema simples, e não pagamento das remunerações com base nos pisos salariais da categoria, além de não cumprirem exigências de pagamentos de taxas na emissão de alvarás de funcionamento e nas vistorias (OLIVEIRA, 2004, p. 80).
A jornada de trabalho excessiva acarretada pelo exercício de atividades na segurança privada gera um sobre-esforço, stress e falta de tempo e condições para o descanso. Uma pessoa nessas condições coloca muito mais em risco a sua vida e a das outras pessoas quando realiza um trabalho de segurança.
A contratação de empresas clandestinas pode trazer consequências como a má prestação do serviço, não capacidade para solucionar problemas dos clientes, desrespeito ao pagamento de impostos e aos direitos dos trabalhadores como pontualidade no pagamento de salários e exigência de cursos de formação e de reciclagem.
Portanto, existem muitas empresas irregulares, isso ocorre o desvio de função, ou seja, é uma empresa de prestação de serviços de portaria ou limpeza, que coloca seus funcionários para exercerem as funções de vigilantes. São empresas regulares do ponto de vista formal, ou seja, de sua constituição enquanto empresa, mas irregulares quando praticam atividades diversas daquelas para as quais foram criadas ou que não cumprem as obrigações trabalhistas em relação a seus funcionários.
2.4 Surgimento oficial da segurança privada no Brasil
No Brasil o surgimento oficial dos serviços de segurança privada ocorreu sob determinação legal do poder público para a atuação das empresas de segurança nas instituições financeiras. A principal motivação para a obrigatoriedade da contratação de segurança foi a escalada nos assaltos às agências bancárias desde os anos 1950. Em 1965 cinco assaltantes roubaram 500 milhões de cruzeiros (US$ 274 mil) de uma perua do Banco Moreira Salles, atual Unibanco, em São Paulo (SP), durante uma transferência financeira para o Banco do Brasil, no maior assalto da época para o país. Mas o passo decisivo deu-se em decorrência dos constantes assaltos a bancos liderados por grupos guerrilheiros que atuavam contra o regime militar, sobretudo após 1968.
A normatização da segurança privada no Brasil teve início no período ditatorial, com o principal objetivo de servir à segurança nacional, focando o controle de assaltos terroristas a bancos. Em 21 de outubro de 1969, foi promulgado o Decreto Federal nº 1.034, que estabeleceu a obrigatoriedade de serviços de segurança privada nas instituições financeiras, particularmente nos bancos (CALDEIRA, 2000, p. 196).
Apesar das primeiras empresas terem surgido pouco antes, a obrigatoriedade foi estabelecida no dia 21 de outubro de 1969, com o Decreto Federal 1.034, e desde então os bancos passaram a contratar serviços de segurança ou criar os seus próprios serviços, dando início também à segurança orgânica.
Em 1940 já havia sido instituída a Guarda Noturna de Santos, como associação particular, e no Paraná, em 1951, foi autorizado o funcionamento de guardas particulares para auxiliar o policiamento público (Brasiliano 1999).
A empresa paulista Columbia Vigilância e Segurança, fundada, em 1955, já realizava serviços de vigilância para empresas, condomínios, indústrias e bancos (CUBAS, 2002). A instituição da obrigatoriedade de a segurança bancária ser feita por empresas privadas abriu espaço legal e incentivo para o desenvolvimento do mercado, tornando-se negócio lucrativo para empresários de setores diversos, e também para ex-policiais e integrantes das forças armadas, que detinham o conhecimento técnico e proximidade com especialistas em segurança. Nota-se ainda hoje a grande presença de militares, sobretudo oficiais da reserva, nos cargos de chefia de empresas de segurança, assim como a presença de muitos policiais no setor.
Em pouco tempo após o decreto-lei de 1969, as empresas passam a se expandir para além das instituições financeiras, passando a atender demandas provenientes das instituições privadas, demandas individuais e também de instituições públicas. A legislação existente logo se torna insuficiente para cobrir o avanço do setor, levando à nova regulamentação em 1983. As diretrizes do primeiro decreto definiam as Secretarias de Segurança Pública dos Estados como responsáveis pelo controle das atividades de segurança privada, ficando o treinamento a cargo das polícias civis.
A falta de instrumentos eficientes de normatização e fiscalização dos governos estaduais e dos órgãos responsáveis (as secretarias estaduais de segurança e o Banco Central) ajudou a impulsionar a passagem de responsabilização dos Estados para o governo federal. De acordo com esse primeiro decreto os vigilantes possuíam status de policiais, situação que mudou em 1983, com a passagem do treinamento para o setor privado e do controle das atividades para o Ministério da Justiça e o Departamento da Polícia Federal.
A partir daí os vigilantes não têm mais status de policiais, no entanto são autorizados a poder usar armas de fogo calibre 32 ou 38 quando em serviço. O estudo realizado apresenta o seguinte diagnóstico sobre os problemas do setor:
Os problemas específicos que a literatura sinaliza no sistema norte-americano (afora as questões de fundo relativas à privatização da segurança, comuns a todos os países) reproduzem-se no Brasil de modo muito mais dramático: baixa escolaridade da mão de obra recrutada, treinamento precário ou inexistente, proliferação de serviços clandestinos e falta de controle sobre o desempenho rotineiro das atividades legais de vigilância privada. MUSUMECI (1998, p. 50).
Foi bastante relevante à criação de um serviço para garantir a segurança das pessoas ser tão permeado por problemas concretos de irregularidades e clandestinidades. Assim, embora a regulação específica das atividades de segurança tenha como vimos se tornado cada vez mais abrangente com o processo recente de normatização, pouco podemos dizer sobre a eficácia de tais medidas. As dificuldades existentes nas atividades de controle, fiscalização e monitoramento do setor relacionam-se tanto à precariedade dos dados disponíveis quanto à escassez de recursos humanos e financeiros da Polícia Federal, que não possui nem mesmo uma base de dados informatizados e atualizados dos cadastros das empresas e das autorizações emitidas para os vigilantes.
Ainda que não seja legalmente permitido, é público e notório que muitos dos proprietários de empresas privadas de segurança pertencem aos quadros superiores das polícias: geralmente delegados de polícia civil ou oficiais superiores da polícia militar, embora as empresas estejam legalmente em nome de familiares, como esposas e filhos. O mesmo ocorre com relação aos empregados, geralmente policiais civis ou militares (KAHN, 2001).
Nesse sentido, as poucas obrigações exigidas das empresas parecem claramente insuficientes. Evidentemente, policiais públicos e privados dividem responsabilidades e funções diferenciadas, no entanto a atuação no campo da segurança e a delegação que possuem para sua atuação nos campos específicos em que estão presentes remetem a necessidade de controle equivalente ao das forças públicas no mínimo com relação às funções e recursos semelhantes de que fazem uso, com relação à formação, aos cursos de tiro e ao conhecimento da legislação. No entanto;
Ainda que os serviços de segurança privada ganhem espaço nesse contexto, há o entendimento de que existe complementariedade entre os serviços de segurança pública e privada e de que, desde que haja mecanismos de fiscalização e controle sobre os segundos, é possível conceber segurança sendo providos por atores públicos e privados (CUBAS, 2005).
A segurança privada ganha força e realiza um trabalho suplementar ao da polícia. Assim, a exemplo das nações mais desenvolvidas do mundo, o nosso País dispõe também de empresas de segurança privada credenciadas pelo poder público, com corpo profissional especializado, visando prestar um trabalho eficiente. Em razão do elevado grau de responsabilidade.
Já a tese da complementariedade se funda na ideia de que a segurança privada pode constituir uma força auxiliar da polícia na manutenção da ordem pública, liberando-a de tarefas que não são suas atribuições diretas, como vigilância patrimonial, segurança pessoal, transporte de valores e contribuindo para que as polícias possam trabalhar mais diretamente na prevenção e controle da criminalidade (HERINGER, 1992).
No entanto, é preciso atentar para algumas características que podem tornar essa prestação de serviços mais problemática, como, por exemplo, a uma suspeita entre o setor público e o privado. Há muitos policiais que, ilegalmente, prestam seus serviços na segurança privada.
Outra questão é a precariedade da fiscalização dos vigilantes, pois são feitas apenas algumas exigências legais simples, como ter bons antecedentes, porte de arma e aulas elementares de legislação e tiro, o que contribui para o aumento do envolvimento desses vigilantes em confrontos letais (KAHN, 1999).
Ainda nessa mesma linha, ZANETIC (2005, p.103) afirma que:
O surgimento e emancipação dos serviços particulares de segurança no Brasil é fenômeno complexo e que não pode ser resumido na questão da falência da segurança pública, nem tampouco a uma suposta crise de legitimidade do Estado, como mostra a análise desse processo. Além do aumento da criminalidade e da sensação de insegurança, a segurança privada tem como pressupostos de sua expansão o surgimento de novas formas de uso e circulação no espaço urbano que tem motivado a criação de determinados espaços para os quais se deseja ter segurança reforçada em tempo integral.
Assim tendo outras demandas existentes e específicas que justificam o crescimento da segurança privada e, se o setor tiver sua regulamentação efetivada, será um serviço, de fato, complementar à segurança pública (ZANETIC, 2005). Sendo que novos trabalhos têm sido escritos com foco na regulação do setor (COELHO, 2006).
Nota-se claramente a preocupação em definir uma segurança privada que quer crescer respeitando direitos civis, com vistas à sustentabilidade e ao aperfeiçoamento do setor. As diferentes leis revelam uma mudança na forma pela qual os serviços de segurança privada têm sido enquadrados no Brasil. Inicialmente, eles estiveram subordinados a uma política de segurança nacional e a um estrito controle da polícia. Com a segunda lei, esse controle foi relaxado e os regulamentos trabalhistas aumentaram. O que tinha sido um instrumento para lutar contra a oposição política foi adaptado para lutar contra a criminalidade. A terceira lei, assinada durante o regime democrático e seguindo a rápida expansão dos serviços de segurança em resposta às crescentes preocupações da população, tenta estender o controle do Estado para compreender todo o mercado de serviços de segurança (CALDEIRA, 2000, p. 198).
É necessário levar em conta que a normatização sobre a segurança privada no país tem um pouco a cara de “colcha de retalhos”, tendo passado por inúmeras alterações de forma pouco sistemática, o que cria dificuldades operacionais tanto para as próprias empresas como para os órgãos fiscalizadores (COELHO, 2006, p. 6).
Portanto, de qualquer forma, esse é um tipo de relação delicada que precisa, no mínimo, ser minuciosamente fiscalizada e controlada. A participação dos policiais na segurança privada sem nenhum tipo de controle é danosa à segurança pública, à segurança privada e aos próprios policiais.
Evolução, segundo MICHAELLIS (2002, p. 329) significa progresso, transformação lenta e progressiva de uma ideia, fato, ação, etc. E para tanto, é de importância considerável trazer a evolução da área de Recursos Humanos para os dias atuais buscando entender sua trajetória ao longo dos anos.
Segundo Araújo (2006, p 3), os processos de admissão e demissão eram conduzidos pela própria chefia de pessoal dada a importância legal de que se revestia a contratação ou, muito mais importante, dados os procedimentos de desligamento.
De qualquer maneira o controle legal-trabalhista exigia da chefia um profundo conhecimento das leis trabalhistas, daí o fato que os recursos humanos ou na época departamento de pessoal eram constituídos por advogados ou bacharéis em direito e assim foi até o final da década de 70. O recrutamento era realizado via jornais de boa circulação e eventualmente anúncios de rádio, a seleção por um longo período contava de uma prova especifica e muitas vezes datilografia era a maior exigência. E o treinamento mais utilizado era o que conhecemos hoje como ambientalização ou integração.
Segundo Araújo (2006, p 3), os processos de admissão e demissão eram conduzidos pela própria chefia de pessoal dada a importância legal de que se revestia a contratação ou, muito mais importante, dados os procedimentos de desligamento. De qualquer maneira o controle legal-trabalhista exigia da chefia um profundo conhecimento das leis trabalhistas, daí o fato que os recursos humanos ou na época departamento pessoal eram constituídos por advogados ou bacharéis em direito e assim foi até o final da década de 70.
Desde o começo do século passado até a década de oitenta, as alterações nas práticas de recursos humanos eram lentas, porque o mercado era pouco exigente. Porém, após esse período, com a globalização do mercado, a maneira de uma empresa gerenciar seus funcionários passou a ser considerado um elemento crítico da vantagem competitiva sustentável (PFEFFER,1994 p. 271).
Os departamentos de pessoal funcionavam até muito bem, atendiam com competência as exigências para o funcionamento da organização e naturalmente das constantes demandas trabalhistas, mas não havia a preocupação com a implantação de condições de trabalho ideais no que diz respeito à saúde e segurança no trabalho bem como a implementação de benefícios e outras atividades de melhoria na qualidade de vida no trabalho, que nem mesmo receberam regulação por parte do governo.
O padrão de uso da mão-de-obra predominante no Brasil até final dos anos 60 baseava-se no forte autoritarismo, amplo emprego de pessoal não qualificado, desempenhando tarefas altamente parcializadas, alta taxa de rotatividade, bem como a adoção de complexas estruturas de cargos e salários, voltada para estabelecer a divisão do coletivo operário e o controle sobre os trabalhadores.
E, foi assim que a área de Recursos Humanos ganhou novo perfil, uma nova forma de ajudar a organização a crescer. Assim chegamos no estágio atual, onde a gestão de pessoas surgiu como a solução as demandas de excelência organizacional. (ARAÚJO, 2006 p. 3-4)
A profunda transformação começou a ocorrer a partir dos anos 70, pois este padrão, baseado no modelo da organização taylorista de processo de trabalho, começou a entrar em crise antes mesmo do início do processo de reestruturação produtiva do final da década de 70, em função do contexto de recessão econômica, do ressurgimento do movimento operário, onde os sindicatos começaram a pressionar as empresas no sentido de assegurar maiores benefícios os trabalhadores, exigindo segurança e condições de trabalho especiais e a abertura política. A nova realidade política, econômica e social do início dos anos 80 colocaria em xeque este modelo, exigindo novas posturas por parte das empresas em relação às práticas de recursos humanos.
Outro avanço é a abertura de um dos primeiros cursos de Administração de Recursos Humanos aplicados no Brasil, com disciplinas bastante diferenciadas dos demais cursos existentes. Desde modo com o passar dos anos o curso foi deixado de ser ocupado apenas por advogados e passou na sua maioria a ser composto por psicólogos e administradores, dando um novo ânimo ao setor.
3 METODOLOGIA
O presente estudo de pesquisa foi através da temática sobre os serviços clandestinos na segurança privada. Delimitada em Identificar os aspectos negativos as atuações dos serviços de segurança clandestina como os objetivos deidentificar quais os fatores que levam tomadores de serviços a contratarem os serviços de segurança clandestina. Propondo-se em fazer uma análise minuciosa, partindo dos fatores que levam as empresas a utilização destes serviços.
O estudo foi embasado no método observacional, que estuda os fatos e acontecimentos ocorridos, sem interferir no problema.
O método observacional é um dos mais utilizados nas ciências sociais e apresenta alguns aspectos interessantes. “Por um lado, pode ser considerado como o mais primitivo e, consequentemente, o mais impreciso. Mas, por outro lado, pode ser tido como um dos mais modernos, visto ser o que possibilita o mais elevado grau de precisão nas ciências sociais.” (GIL, 2008, p. 16).
A pesquisa é desenvolvida com o objetivo de buscar conhecimentos para aplicação da pratica, para a solução de problemas específicos.
A mesma teve uma abordagem qualitativa, pois considera a relação entre o mundo real e o sujeito pesquisado. Também será explicativa, porque explica a razão das coisas, dos fatos, e acontecimentos.
Nas pesquisas descritivas, os fatos são observados, registrados, analisados, classificados e interpretados, sem que o pesquisador interfira sobre eles, ou seja, os fenômenos do mundo físico e humano são estudados, mas não são manipulados pelo pesquisador.
Este trabalho foi um estudo bibliográfico, onde os dados foram registrados em fichas documentais e pastas na memória do computador, distinguindo-se os mais significativos. Em seguida, organizou-se para iniciar a redação do trabalho final.
“Esses métodos têm por objetivo proporcionar ao investigador os meios técnicos, para garantir a objetividade e a precisão no estudo dos fatos sociais.” Mais especificamente, visam a fornecer a orientação necessária à realização da pesquisa social, em especial no que diz respeito à obtenção, ao processamento e à validação dos dados pertinentes à problemática do objeto da investigação realizada. (GIL, 2008, p. 15).
Portanto, todas as metodologias utilizadas foram bastante relevantes, através das mesmas podem-se obter embasamentos para detalhamento da pesquisa. Os resultados obtidos servirão de estrutura para o aprendizado teórico/prático, que irão nortear os conhecimentos adquiridos tanto no lado pessoal quanto profissional.
4 CONCLUSÃO
As empresas clandestinas de segurança provocam diversos problemas para o setor, uma vez que as atividades de segurança privada só podem ser exercidas através de empresas especializadas credenciadas a Polícia Federal.
Neste sentido, Além do aumento da criminalidade e da sensação de insegurança e das semelhanças identificadas no setor de segurança privada tem como pressupostos dessua expansão o surgimento de novas formas de uso e circulação no espaço urbano que tem motivado a criação de determinados espaços para os quais se deseja ter segurança reforçada em tempo integral.
Embora esse aspecto tenha sido compreendido como uma ocupação da segurança privada de espaços cuja responsabilidade caberia ao setor público, pouco tem sido observada a presença dos novos recursos de segurança como uma necessidade gerada pela multiplicação desses espaços, onde apesar da jurisdição pertencer ao Estado, à responsabilidade pela segurança é atribuído aos proprietários.
Deste modo, através desta pesquisa foi possível obter vários conhecimentos para melhorias no trabalho de segurança privada, principalmente os riscos que causam para a empresa contratante e para os servidores contratados.
Portanto, todo aprendizado adquirido durante o curso servirá de suporte para atuação na área de segurança privada obtendo mais qualidade no serviço e oferecendo mais confiança para a empresa que o contratar.
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Graduando do Curso de Direito no Centro Universitário Luterano de Manaus - ULBRA. Administrador CRA-AM 6-10088, Especialização em Gestão de Segurança Privada e Pública; Especialização em Pericia Criminal.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Danilo Vieira da. Segurança Clandestina Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 maio 2021, 04:25. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56505/segurana-clandestina. Acesso em: 23 dez 2024.
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