WINE SAMARA FERREIRA
LUIS FELIPE FELIX RIBEIRO
Resumo: O presente artigo tem como objetivo uma análise relacionada a evolução da tecnologia e seu espaço aberto publicamente, que permite que seus usuários manifestem seus pensamentos, suas ideologias e opiniões sobre diversos assuntos, bem como analisar posicionamentos errôneos de alguns desses usuários, que por muitas vezes, utilizam do meio digital para proferir ofensas e opiniões severas sobre determinados assuntos, com a falsa ilusão de que não existe punição para determinados fatos em virtude da alegação de exercício da liberdade de expressão, ou até mesmo, o pensamento de que não serão alcançados, tendo em vista o anonimato e a falta de conscientização no âmbito digital. Trazendo a consciência disso, é notória a importância da educação cibernética e legislativa referente ao meio digital para fazer um bom uso da tecnologia, tendo em vista que o avanço da internet é cada vez maior. Com a implementação desse artigo será possível identificar até que ponto a população tem o conhecimento que essa ferramenta tão utilizada possui leis que a gerem para o bom uso.
Palavras-chave: Limites da liberdade de expressão. Discurso de ódio na internet. Crescimento do ciberespaço. Marco Civil da Internet. Liberdade de expressão no ciberespaço.
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Desenvolvimento da liberdade de expressão no século XXI – 3. O vedamento do anonimato – 4. Marco Civil – 5. Possíveis meios de conscientização relacionados ao tema – 6. Conclusão
INTRODUÇÃO
O presente artigo trata-se de pesquisa para conclusão de curso referente à liberdade de expressão e sua aplicação nos ambientes virtuais.
Para responder ao problema de pesquisa, o método de abordagem utilizado é o dedutivo, porque o estudo apresenta uma conexão descendente, ou seja, trabalha com a generalização de fenômenos (como os discursos de ódio e a questão do anonimato, além da sociedade em rede e da internet) para se estreitar sob o viés da possibilidade de verificar a influência da falta de conscientização nos discursos de ódio e injúria perpetuados pelas novas mídias.
Nesse artigo analisaremos como a evolução da tecnologia pode ter aberto espaço para um sentimento de segurança dos seus usuários em manifestar seus pensamentos, ideologias e opiniões. Segurança essa, utilizada erroneamente em algumas ocasiões, saindo do ambiente de liberdade de expressão para um ambiente criminoso de injúria, de elaboração e proferimento de discurso de ódio e mais.
Veremos exemplos da utilização da liberdade de expressão propriamente dita, de atitudes que ferem o direito do outro disfarçados de liberdade de expressão e a possibilidade de métodos de conscientização, controle e educação digital que podem propor um fim à má aplicação da liberdade, sendo convertida em libertinagem vivenciada no ciberespaço atualmente.
Destaca-se primeiramente, o fato de que a internet chegou no Brasil no ano de 1981, o que se pode dizer, de certa forma, que se trata de um acontecimento ‘'recente'', mas que atualmente é o meio principal e mais utilizado de comunicação e informação que temos contato. Contudo, com tanta informação que essa ferramenta nos agraciou, surgiram prós e contras advindos do uso dessa rede tão poderosa e abrangente que temos em nossas mãos.
É fato que os seres humanos estão cada vez mais dependentes dos meios eletrônicos, podemos notar isso em vários lugares do mundo, considerando que atualmente, a taxa de penetração global da Internet é de 59,5%. Ou seja, 4,66 bilhões de pessoas tem acesso à internet no mundo. Com isso, esbarramos no problema acerca de como as pessoas utilizam estes meios, e muitas vezes, usuários acabam ultrapassando o limite da liberdade de expressão, ferindo a honra de outrem.
Porém, existe o grande conflito exatamente acerca da dificuldade do direito em acompanhar a evolução digital que é benéfica, mas ainda assim tem suas falhas e ocorre mais rápido do que conseguimos compreender.
No contesto geral da comunicação na área da tecnologia, sabemos que a Lei 12.965/14 considerada o Marco Civil da Internet veio estabelecer princípios, garantias e direitos e deveres para o uso da rede de internet no Brasil. Contudo, considerando que o primeiro acesso à internet chegou ao Brasil no ano de 1981 e a primeira lei que estipulou limites a essa ferramenta foi criada apenas no ano de 2014, percebemos o atraso do direito em relação a rápida evolução da internet.
Ainda assim, é inevitável negar o problema que assola o espaço cibernético, que com o avanço das redes sociais, além da exposição da vida humana cada vez mais frequente, observamos cada vez mais presente o discurso de ódio, ofensas e até injurias cometidas, onde a lesão dos direitos ocorre na lacuna existente ao que se refere a falta de legislação em âmbito digital que assegure os direitos garantidos pela Constituição Federal.
A questão a ser tratada são os limites da liberdade de expressão nos ambientes virtuais como sites, redes sociais, ferramentas de busca e todos os demais locais do ciberespaço.
Além disso, faremos uma análise de como atitudes intituladas como “liberdade de expressão” na internet podem facilmente serem vistas como crime de injúria e discurso de ódio.
Um exemplo de acontecimentos que nos esclarece essa confusão entre direitos e deveres nesse contexto ocorreu no dia 06 de dezembro de 2019, quando um deputado com nome de Daniel Silveira, do partido PSL, iniciou uma transmissão ao vivo em sua rede social Facebook expondo uma discussão com uma aluna na lanchonete de uma universidade particular localizada em Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro.
Nessa transmissão, o Deputado comentou que tal aluna teria dito, com olhar direcionado a ele, que a lanchonete estava mal frequentada. Contudo, a aluna refutou argumentando que ele também expusesse que a teria chamado de gorda. Após isso, na própria transmissão, o Deputado a ofendeu, com a seguinte fala: “Imagina se eu te ofendo falando que você está obesa. O que é fato, mas isso não me diz respeito”. É visível a tentativa de expor ao ridículo a aluna em questão.
Após isso, a aluna cuspiu no Deputado, que chegou a dizer que a levaria presa se cuspisse nele novamente e em seguida, cuspiu nela também.
Percebemos que, mesmo não sendo uma discussão apenas virtual, se trata de uma situação que foi exposta nas redes, com o intuito de ridicularizar e atacar outrem. E se isso ocorre de forma tão natural e sem medos em um ambiente público, sendo transmitido na internet, o que podemos esperar de discursos digitais, sem quaisquer testemunhas ou comprovação de identidade das partes?
Dessa forma, a problemática do tema gira em torno de como realizar um possível controle e conscientização relacionados a esse assunto para findar o óbice gerado por atitudes inconsequentes de pessoas mal-informadas ou intencionadas que navegam nas redes, bem como demonstrar o quão grande tem sido a evolução na tecnologia e seus ambientes virtuais e a necessidade da evolução do Direito para acompanhando esses avanços e para que não deixe de fazer seu papel, conscientizando e protegendo os direitos e deveres dos cidadãos mesmo quando situados em uma área que por muitas vezes, tem crescido mais rápido do que somos capazes de acompanhar.
Diante do grande avanço tecnológico, é visível que em alguns casos, muitos direitos e deveres dentro das plataformas digitais ainda são muito vagos, especificamente nos referindo a grande confusão dos usuários ao realizar comentários e expor opiniões que ferem moralmente outras pessoas, causando transtornos em vários sentidos.
Dessa forma, é notável a importância do estudo sobre a liberdade de expressão e seus limites no ciberespaço, trazendo inteligência digital aos usuários das redes e sapiência sobre o tema para que seja sempre analisado e trabalhado por cada um de nós.
1. Desenvolvimento da liberdade de expressão no século XXI
É perceptível que atualmente temos presenciado um enorme avanço na tecnologia, avanço tão grande esse, que nos concede muitos tipos de vantagem. Entretanto, toda novidade no meio social pode conter duas faces: soluções e problemas, positiva e negativa. É necessário ter consciência disso para fazer um bom uso do que nos tem sido concedido.
Contudo, nem sempre é possível controlar quem usufrui do crescimento do ciberespaço e a maneira com que usufrui.
O problema a ser abordado está ligado à falta de consciência ou até mesmo empatia que alguns indivíduos demonstram ao se expressar no ambiente virtual.
Já existe uma lei que visa a preservação da liberdade de expressão de forma que não ofenda terceiros de forma em que se encaixe em crime legalmente previsto. Se trata do Marco Civil da Internet.
A nossa Constituição traz a garantia da liberdade de pensamento, expressão e manifestação expressamente. O inciso IV, do artigo 5º, afirma que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", já trazendo o primeiro limite à tal liberdade que é o anonimato, e, continua, no inciso IX, que garante ser "livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Nesse sentido, Felipe Costa Rodrigues Neves segmenta em seu artigo “Liberdade de expressão em tempos de internet” de 14 de setembro de 2018 o seguinte:
“Atualmente, vivemos no mundo cada vez mais impessoal, em que as pessoas se utilizam das redes sociais para falar o que pensam, acreditando que estão protegidas atrás de seus computadores e celulares. Assim, alguém simplesmente pode postar um discurso de ódio e simplesmente desligar o computador ou colocar seu celular no "modo avião", não tendo que encarar diretamente e pessoalmente a repercussão dos seus atos, o que aumentou os casos de discriminação e ofensas nos últimos anos”.
Diante disso, notamos que o anonimato na internet é um fato e um problema. Por poder esconder sua identidade, pessoas mal-intencionadas e criminosos, podem agir quase livremente de punição.
Atualmente existem usuários com noção avançada relacionada à internet, que usam esse conhecimento para encobrir rastros. Esses usuários são chamados de hackers.
Muitos deles conseguem realizar crimes de diversas naturezas usufruindo dessas noções e técnicas avançadas que obtém ao seu favor, e isso é um problema, já que conseguem esconder sua identidade ao utilizar a internet, e isso fere a nossa Constituição analisando o fato de que é vedado o anonimato em termos de liberdade de expressão.
3. Marco Civil
Oficialmente chamado de Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet é a lei que regula o uso da Internet no Brasil, através de previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.
Relacionado ao presente tema, a lei determina o respeito à liberdade de expressão, bem como a pluralidade e a diversidade, os princípios da garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal e a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei.
Observamos que, ao mesmo tempo em que a lei determina o respeito à liberdade de expressão, ela também institui o respeito à pluralidade e diversidade. Mas quando saber onde um termina e o outro se inicia? É muito comum vermos pessoas camuflando atitudes que faltam com respeito, demonstram preconceito ou até geram disseminação de ódio, com a defesa de que se trata de liberdade de expressão.
Existe sim, um limite entre ambos e a população precisa se conscientizar e aprender sobre.
4. Possíveis meios de conscientização relacionados ao tema
Em pesquisas e leituras realizadas descobrimos que diversos usuários já se sentiram moralmente desrespeitados com comentários na internet e que ainda assim são capazes de não saber estipular o limite entre o que consideram como liberdade de expressão e o que consideram como discurso de ódio.
Dessa forma, é nítida a problemática que cercam o assunto, tendo em vista o baixo nível de entendimento da população sobre o tema e o quanto ele pode afetar as pessoas.
A conscientização relacionada aos limites da liberdade de expressão do ciberespaço vai muito além do Direito, legislação e métodos arcaicos, por isso, no intuito de trazer consciência de limites do uso da liberdade de expressão aos usuários do ciberespaço, uma possível solução seria a implementação de projetos de conscientização para a população que já tem conhecimento e utiliza a ferramenta da internet, pessoas que já tem vícios e suas próprias formas de lidar e agir na internet. Muitos desses usuários não conseguem ter a percepção da gravidade de certos discursos e “opiniões” expressadas na internet.
Para os novos ou futuros usuários, já que temos vivido tempos diferentes, avançados e modernos, uma possível solução seria a implementação e abordagem do assunto em grade educacional das escolas. Não necessariamente uma nova matéria a ser aplicada, mas um tema a ser abordado e esclarecido.
Dados recolhidos nos últimos 100 anos de pesquisas do Instituto MRV mostram que a primeira infância é período decisivo na formação da personalidade, caráter e modo de agir do adolescente e do adulto. Os primeiros seis anos são fundamentais para a constituição da mente futura. Dessa forma, podemos concluir que tendo contato com o assunto desde a infância, é possível criarmos jovens e adultos tecnologicamente mais educados e conscientes de seus atos, direitos, deveres e limites no ciberespaço.
CONCLUSÃO
Ante todos os argumentos trazidos no presente artigo, foi possível analisar e perceber o quanto o avanço tecnológico é real e necessita de não só leis que o cerquem, mas também, uma inteligência e educação virtual individual que tragam a consciência da prática de atos que podem ferir os direitos de outrem, e ultrapassar a linha ténue que é a divisa entre direitos e deveres acerca da liberdade de expressão e o discurso de ódio, injúria e outros atos que ferem a Constituição.
Ainda estamos vivendo algo muito novo e a impressão é de que sempre será assim, já que quando finalmente nos adaptamos a algo novo tecnologicamente falando, surgem outras mil variações e evoluções referentes àquilo.
Tendo em mente tudo isso, faz-se necessária uma lei que acompanhe toda essa evolução, que não fique engessada e inflexível, tendo em vista que o ciberespaço é o completo oposto disso, algo sempre fluido, flexível e em constante avanço e evolução. Para que seja possível acompanhar tamanho avanço, a legislação precisa avançar junto e os órgãos legislativos precisam compreender que nunca se pode menosprezar os estragos que essa ferramenta pode causar, mesmo tendo sido criada buscando melhorias às relações interpessoais, sociais, financeiras e afins.
Já que, mais da metade da população do mundo tem acesso a internet, seria de grande inteligência, procurar mais sobre os direitos e deveres pessoais e coletivos, exercer seu papel como cidadão e buscar sempre informação, contudo, nem todos tem esse interesse ou consideram como algo importante, já que não amadureceram ouvindo sobre essa importância, e sim, vivendo intensamente e de maneira desregrada tudo o que o ciberespaço pode oferecer.
Dessa forma, concluiu-se que a falta de busca e interesse por informações aprofundadas no Brasil acaba fomentando os discursos de ódio exatamente porque estes nunca procuraram entender ou ouviram sobre os limites de cada tese.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988.
VIANA, Janile Lima; MAIA, Cinthia Meneses; ALBUQUERQUE, Paulo Germano Barrozo. O cyberbullying e os limites da liberdade de expressão. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, volume 7, 2017, nº3, dezembro.
MACHADO, Jónatas. E. M. Liberdade de expressão: dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.
SARMENTO, Daniel. A liberdade de expressão e o problema do “Hate Speech”. In: SARMENTO, Daniel. Livres e iguais: estudos de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
SILVEIRA, Renata Machado da. Liberdade de expressão e discurso do ódio. Dissertação de Mestrado. PUC/MG, 2007.
Bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário UNA - Unidade Aimorés.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: OLIVEIRA, Jéssica Marinho de Castro. Liberdade de expressão no ciberespaço: Limites, controle e conscientização Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 jun 2021, 04:07. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56840/liberdade-de-expresso-no-ciberespao-limites-controle-e-conscientizao. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: WALKER GONÇALVES
Por: Benigno Núñez Novo
Por: Mirela Reis Caldas
Por: Juliana Melissa Lucas Vilela e Melo
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