INTRODUÇÃO
Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial.
Serviços públicos sociais ou serviços públicos de segunda geração são atividades prestacionais voltadas à materialização dos direitos fundamentais sociais, desempenhadas pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob o regime jurídico específico que garanta sua estabilidade, continuidade e universalidade de oferta a todos que dele necessitem.
Os serviços públicos mais usados no Brasil são os serviços básicos de educação e saúde, os meios públicos de transporte, os serviços de crédito e os serviços de previdência social.
DESENVOLVIMENTO
A concepção predominante no século XIX, na fórmula do Estado liberal ou Estado abstencionista, pretendia o distanciamento do Estado em relação à vida social, econômica e religiosa dos indivíduos. Esse afastamento significava, em primeiro lugar, a não-interferência do Estado na sociedade; daí as reduzidas funções que lhe cabiam, a inibição do Estado no âmbito econômico e social. Em segundo lugar, importava no antagonismo à existência de grupos intermediários, que pudessem interpor-se entre o indivíduo e o Estado, como associações políticas, culturais, profissionais.
Estado de bem-estar social, Estado-providência ou Estado social é um tipo de organização política e econômica que coloca o Estado como agente da promoção social e organizador da economia. Cabe, ao Estado do bem-estar social, garantir serviços públicos e proteção à população.
Estado do bem-estar social - História e crise do welfare state. O Estado do Bem-estar também é conhecido por sua denominação em inglês, Welfare State. Os termos servem basicamente para designar o Estado assistencial que garante padrões mínimos de educação, saúde, habitação, renda e seguridade social a todos os cidadãos.
Na década que se seguiu à crise de 1929, o modelo que passou a ser adotado foi o do Estado de Bem-Estar Social. Nele, o Estado é quem se responsabiliza pela política econômica, cabendo a ele as funções de proteção social dos indivíduos – educação, saúde e seguridade social.
A concepção de estado social procura superar as limitações da visão do estado liberal. Assim, o estado social pretende garantir as liberdades individuais e, ao mesmo tempo, é necessário intervir para que o conjunto da população tenha acesso a uma série de serviços sociais, especialmente aqueles relacionados à educação, saúde e habitação. As instituições do estado devem organizar-se de modo que haja coesão social e igualdade de oportunidades. A ideologia que defende esta visão do estado é o socialismo democrático.
A principal característica do Estado de Bem-estar Social é a defesa dos direitos dos cidadãos à saúde, educação, etc.; a despeito disso, o modelo mais conhecido de políticas públicas é o Keynesiano, de John Maynard Keynes (1883-1946), que rompe com a visão de livre-mercado em favor da intervenção estatal na economia.
O estado social está baseado na intervenção do estado em alguns setores da economia e da sociedade. No estado social, a atividade econômica não pode depender exclusivamente das leis do mercado. Consequentemente, a partir da abordagem do estado social se defende a necessidade de intervir em todos os contextos com os quais se produzem situações de penúrias sociais e desigualdades econômicas. A finalidade desta visão do estado é garantir uma vida digna para os cidadãos.
Como marco histórico para a consolidação do Estado Social temos o pós-Segunda Guerra Mundial onde se colocou a necessidade de reconhecer os direitos sociais e, nesse caso, o Estado coloca-se na perspectiva de garantir um mínimo de bem-estar social fazendo a redistribuição dos recursos econômicos, sociais e culturais.
No Brasil
O Estado Social tem sua origem na Era Vargas. Entre 1937 até 1945, Vargas criou um programa chamado pelos seus adversários populista, pois os direitos dos trabalhadores passaram a ser amparados pela lei. Foi implementada também, pela primeira vez no Brasil, uma visão dos direitos sociais das classes menos favorecidas. Já o Estado Social e democrático demorou mais. Marcado por ditaduras, o Estado brasileiro teve dois momentos democráticos mais longos entre 1945 e 1964 e o atual, consagrado a partir da Constituição de 1988.
Ditadura militar a partir de 1964 – novo ciclo de acumulação de capital pela associação entre segmentos da burguesia nacional e os capitais estrangeiros, além de violenta repressão às manifestações democrático-populares. Há um notável crescimento econômico, concentração de riqueza e empobrecimento da classe trabalhadora. A política social integra o conjunto das estratégias de governo e os conflitos sociais foram absorvidos por um sistema político-institucional de gestão moderno-conservador e autoritário-controlista. O modelo adotado para o desenvolvimento do país reproduziu e consolidou a estrutura de desigualdade social.
Década de 80 – profunda recessão econômica, onde o corte nas importações e a restrição do crédito e da quantidade de moeda circulante ocasionado pela elevação das taxas de juros, aliadas às medidas de contenção do déficit público e de arrocho salarial, trouxeram como resultados piores condições de vida para a maioria da população. No plano político aprofundou-se a crise de hegemonia e ampliou-se a abertura democrática na esteira do revigoramento da sociedade civil e das pressões populares.
A propósito adverte Paulo Bonavides:
A Constituição de 1988 é basicamente em muitas de suas dimensões essenciais uma Constituição do Estado Social. Portanto, os problemas constitucionais referentes as relações de poderes e exercício de direitos subjetivos têm que ser examinadas e resolvidas a luz dos conceitos derivados daquela modalidade de ordenamento. Uma coisa é a Constituição do Estado Liberal, outra a Constituição do Estado Social. A primeira é uma constituição antigoverno e anti-Estado; a segunda uma constituição de valores refratários ao individualismo do Direito e ao absolutismo no poder.
A constituição brasileira possui um amplo e denso programa social que visa em última instância a concretização da igualdade e da justiça social. Isso é confirmado pelo extenso rol de direitos sociais previstos na carta. Os direitos fundamentais devem ser efetivamente garantidos para que os cidadãos se apresentem como livres e iguais para influir no cenário político democrático. No Estado social, destaca-se particularmente a importância dos direitos econômicos, sociais e culturais.
Constituição Federal de 1988 – consolidou conquistas, ampliou os direitos sociais, representando um avanço em direção a uma ampla, moderna e democrática concepção de seguridade social. Estabeleceu a cobertura universal na saúde, entendendo-a como direito de todos e dever do Estado. Reafirmou o modelo não-mercantil, a gestão pública e o financiamento através das contribuições sociais, no caso da previdência social. Introduziu o direito à assistência social para aqueles que dela necessitarem, sem exigência de contribuição prévia. No entanto, no final do governo Sarney prevalecia a tendência conservadora da contra reforma, sob o argumento de que a nova Constituição tornava o país ingovernável.
Período de 1987-1992 – prevaleceram as ações assistenciais e clientelistas, a descontinuidade do programa de reforma agrária, os cortes sociais, os ataques à nova Constituição e as manobras para não a cumprir.
Governos da década de 90 – adotaram medidas consoantes com o chamado Consenso de Washington em torno do ideário neoliberal: redução do Estado pelas privatizações, fim do déficit público, abertura da economia para o mercado internacional com retomada dos investimentos externos, estabilização da moeda com reforma monetária, fiscal e desregulamentação.
O governo Lula compreende os dois mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de 2003 a 2010. Sua administração tirou milhares de pessoas da pobreza absoluta. Lula também contou com o cenário exterior favorável quando a China e a Índia começaram a crescer, abrir seus mercados e consumir mais. Isto gerou o aumento de exportação de matérias-primas e das commodities brasileiras.
O Governo Lula terminou com aprovação recorde da população, com número superior a 80% de avaliação positiva. Reduziu a inflação de 12,5% (2002) para 4,3% (2009) ao ano; a taxa média anual de inflação no governo Lula (6% ao ano) é menos da metade da que tivemos no governo FHC (12,5% ao ano); aumentou o salário mínimo para o seu maior patamar em 40 anos, com um aumento real de 74% entre 2003/2010; reduziu a relação dívida/PIB de 51,3% (2002) para 36% do PIB(2008); acumulou um superávit comercial de US$ 252 Bilhões (2003/2010); pagou toda a dívida com o FMI e com o Clube de Paris e o Brasil se tornou credor do FMI, algo inédito na história do país, para quem emprestou US$ 10 Bilhões; reduziu o déficit público nominal de 4% do PIB (2002) para 1,9% do PIB (2008); ampliou a capacidade de investimento do Estado; os investimentos do governo federal e das estatais para 2009 estão previstos em R$ 90 Bilhões; em 2010 eles estão programados para chegar a R$ 119 bilhões; aumentou as exportações de US$ 60 Bilhões/ano (2002) para US$ 198 bilhões/ano (2008) acumulando um crescimento de 230% em 6 anos; em 2010, as exportações deverão superar os US$ 200 bilhões, o que acontecerá pela primeira vez na história do Brasil; aumentou as reservas internacionais líquidas de US$ 16 Bilhões (2002) para US$ 285 Bilhões (Novembro de 2010); ampliou o Pronaf de R$ 2,5 Bilhões/ano (2002) para R$ 16 Bilhões/ano (2010); a concentração de renda e as desigualdades sociais diminuíram sensivelmente; o índice de Gini atingiu o menor patamar da História; gerou 15 milhões de empregos formais entre 2003/2010; reduziu o percentual da população brasileira que vive abaixo da linha de pobreza de 28% (2002) para 19% (2006), segundo o IPEA; elevou os gastos sociais públicos para 21% do PIB; o BNDES emprestou R$ 137 Bilhões em 2009 para o setor produtivo, contra cerca de R$ 22 Bilhões em 2002; fez o Brasil se tornar credor externo, com um saldo positivo de US$ 65 Bilhões, algo inédito na História do país; criou programas sociais inclusivos, como o Bolsa-Família, ProUni, Brasil Sorridente, Farmácia Popular, Luz Para Todos, entre outros, que beneficiaram aos pobres e miseráveis e contribuíram para melhorar a distribuição de renda; iniciou novas grandes obras de infraestrutura (rodovias, ferrovias, usinas hidrelétricas, etc.) financiadas tanto com recursos públicos como privados. Exemplos: Usinas do Rio Madeira, Transnordestina, Ferrovia Norte-Sul, recuperação das rodovias federais, duplicação de milhares de quilômetros de rodovias; anulou portaria do governo FHC que proibia a construção de escolas técnicas federais e iniciou a construção de dezenas de novas unidades e que foram transformadas em Institutos Superiores de Educação Tecnológica (são 214 novas escolas técnicas federais construídas entre 2003/2010); criou o Reuni, que iniciou um novo processo de expansão das universidades públicas, aumentando consideravelmente o número de universidades, de campus e de vagas nas mesmas; os lucros do setor produtivo cresceram quase 200% no primeiro mandato em relação ao governo FHC; fez o Estado voltar a atuar como importante investidor da economia. Exemplos disso: a criação da BrOI, que têm 49% do seu capital nas mãos do Estado; a compra e incorporação de bancos estaduais pelo Banco do Brasil (da Nossa Caixa, do Piauí, Santa Catarina e Espírito Santo) evitando que fossem privatizados; a participação da Petrobras em 2 grandes petroquímicas nacionais (a Braskem, com 30% do capital nas mãos da Petrobras; a Ultra, com 40% do capital nas mãos da Petrobras); o aumento da participação dos bancos públicos (BNDES, CEF, BB, BNB) no fornecimento de crédito para a economia do país; elevou o volume de crédito na economia brasileira de cerca de 23% do PIB, em 2002, para 46% do PIB, em 2010; criação do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) que prevê investimentos públicos e privados de R$ 646 Bilhões entre 2007/2010; até 2013 os investimentos previstos chegam a R$ 1,14 Trilhão; reduziu a taxa de desemprego de 10,5% (Dezembro de 2002) para 6,8% (Dezembro de 2008); reduziu os gastos públicos com pagamento de juros da dívida pública para 5,9% do PIB (em 2008), representando uma queda de cerca de 36% quando comparado com o segundo mandato de FHC.
Em 2002, o Brasil ocupava a 13ª posição no ranking global de economias medido pelo PIB em dólar, segundo dados do Banco Mundial e FMI. Chegou a ser o 6º em 2011, desbancando a Grã-Bretanha.
O Governo Dilma Rousseff (2011–2016) é o período da história brasileira que se inicia com a posse de Dilma Vana Rousseff no cargo de presidente, em 1 de janeiro de 2011. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2 foi lançado em 29 de março de 2010. Previa recursos da ordem de R$ 1,59 trilhão em uma série de segmentos, tais como transportes, energia, cultura, meio ambiente, saúde, área social e habitação. São 6 as áreas de investimentos do PAC 2: Cidade Melhor, Comunidade Cidadã, Minha Casa, Minha Vida, Água e Luz para todos (expansão do Luz para Todos), Transportes e Energia. O saneamento também foi incluído, com um investimento total de R$ 2,8 bilhões para 635 municípios distribuídos pelo território nacional.
Na Espanha
A Espanha é exemplo bem-sucedido de equalização no financiamento das políticas sociais entre os entes subnacionais, as Comunidades Autônomas (CCAA). O Brasil é um país mais desigual territorialmente que a Espanha.
A Espanha demarcou muito claramente, desde a Constituição Espanhola de 1978, o propósito de descentralização e solidariedade interterritorial, e conseguiu avançar nessa direção. Por isso, pode ser considerada um exemplo bem-sucedido de federalismo fiscal.
Reza o art. 1º da Constituição de 1978 que a Espanha se trata de “um Estado social y democrático de Derecho, que propugna como valores superiores de su ordenamiento jurídico la liberdad, la justicia, la igualdad y el pluralismo político”.
Pode-se, assim, afirmar que o Estado social é caracterizado pelos seguintes traços:
a) é fundamentado em um pacto social-liberal em que implica a compatibilidade com o que se poderia denominar capitalismo intervencionista ou estado neocapitalista;
b) o poder público proporciona segurança e certeza econômica aos indivíduos através da garantia de um mínimo bem-estar. Isso, é claro, pressupõe desenho e implementação de políticas públicas orientadas a garantir um alto nível de ocupação tendentes a alcançar o pleno emprego, bem como políticas distributivas das rendas e de proteção social que permitam proporcionar a cobertura das necessidades básicas e fundamentais dos cidadãos através de uma ampla rede de serviços sociais (seguridade social, emprego, habitação, etc.);
c) reforço da intervenção estatal nos âmbitos sociais, econômicos e laborais;
d) estabelecimento de um grande convênio global implícito de estabilidade econômica ou pacto Keynesiano, através do qual uma redistribuição da renda e dos excedentes por meio de um sistema fiscal progressivo e o crescimento do gasto público, que permita obter pleno emprego, uma rede de seguridade para todos os cidadãos, assim como integrar a classe trabalhadora diminuindo os conflitos sociais. Para isso, contribuirá um excepcional crescimento econômico e a estabilidade do comércio internacional;
e) extensão dos direitos sociais sobre amplas camadas da população e a colocação em prática de políticas redistributivas de rendas;
f) criação de bases institucionais necessárias para proporcionar o diálogo, a negociação e a concentração entre as forças sociais e, por conseguinte, a recondução, em relação a isto, dos conflitos sociais ou a confrontação de interesses pela distribuição das rendas;
g) institucionalização do que se poderia denominar salário social: garantia de um mínimo vital que eliminaria as situações de extrema pobreza, mediante a ampliação de formas de salário indireto, como provisão de bens, serviços prestacionais aos recebedores de rendas baixas para satisfação de necessidades básicas.
A Espanha aprovou em 2020 renda mínima vital para 850.000 famílias. Complemento salarial custa 3 bilhões de euros por ano e chegará a 1.015 euros por família. O Governo aprovou em reunião ministerial uma ajuda de último recurso para quem não chegar a níveis mínimos de renda. Isso não significa que a Espanha não tivesse auxílios deste tipo existem 17 tipos, o mesmo número de governos regionais autônomos, mas com implantação muito desigual e valores muito díspares. Ao todo, as administrações regionais pagam atualmente cerca de 300.000 salários sociais. Os números postos sobre a mesa pelo Ministério da Previdência Social quase triplicam esta cifra. Calcula-se que haverá 850.000 famílias com direito à nova renda mínima e que ela custará 3 bilhões de euros (18 bilhões de reais) por ano.
CONCLUSÃO
O Estado deve regular a economia de mercado de modo a assegurar o pleno emprego; responder pela provisão de um elenco de serviços sociais universais; e manter uma rede de serviços de assistência social baseada em teste de renda ou de meios para atender a casos de extrema necessidade e aliviar a pobreza. O serviço público é caracterizado pela tentativa do estado em ofertar determinados serviços com o objetivo de atender necessidades básicas da população como: saúde, educação, transportes, entre outros.
Os serviços públicos são um direito das pessoas, e cabe aos cidadãos a pressão para que os governos não negligenciem a prestação destes serviços, ou mesmo acabem com estes. Para imaginar como seria não ter os serviços públicos, pode-se pensar no caso do Sistema Único de Saúde (SUS), que é um sistema de serviço público.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 8 jul. 2021.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao Estado social. Belo Horizonte: Del Rey, 5ª ed., 1993, p. 336.
ESPANHA. Constituição Espanhola, 27 de dezembro de 1978. Madri, 1978. Disponível em: https://app.congreso.es/consti/constitucion/indice/index.htm. Acesso em: 8 jul. 2021.
ONU. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 8 jul. 2021.
Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NOVO, Benigno Núñez. Configuração dos serviços sociais como serviços públicos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 ago 2021, 04:20. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/57139/configurao-dos-servios-sociais-como-servios-pblicos. Acesso em: 23 dez 2024.
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