RESUMO: Este artigo tem como objetivo mostrar as diferenças e/ou semelhanças a respeito do método quanto aos ingressos e recrutamento de policial nas agências de inteligência do Brasil e dos Estados Unidos da América. A partir da pesquisa bibliográfica elaboramos a análise dos fatores responsáveis pela organização da Polícia de Inteligência e os paradigmas dos processos, recrutamentos e seleção dos candidatos à Atividade Polícia de Inteligência do Brasil e dos EUA, a partir dos princípios, leis e teorias. A pesquisa é de cunho qualitativo com o método comparativo, segundo o ponto de vista dos objetivos do estudo a fim de delinear a problemática proposto e estabelecer a conclusão.
Palavras-Chave: Polícia, Inteligência, Recrutamento, Seleção, Brasil-EUA.
1.INTRODUÇÃO
Este artigo tem como objetivo geral mostrar as diferenças a respeito do método quanto aos ingressos e recrutamento de policial nas agências de inteligência.
O tema da pesquisa é: Diferenças do Método de Recrutamento e Ingresso Policial nas Agências de Inteligência entre o Brasil e os Estados Unidos da América.
Quanto ao objetivo geral, buscou-se fundamentar em pesquisa bibliográfica, elementos que compõem no campo de atividade de Inteligência Policial, os mecanismos que envolvem este objeto de estudo numa perspectiva de estabelecer um paralelo entre as definições de cada uma das polícias de Inteligência, buscando comparar e estabelecer as diferenças e semelhanças entre as definições e princípios básicos aplicáveis nos modelos dos processos para a inserção do policial nos respectivos países.
Com relação aos objetivos específicos, procuramos identificar com base na pesquisa bibliográfica, elementos relevantes para auxiliar no desenvolvimento dos conceitos e na compreensão das definições das organizações de Inteligência Policial do Brasil e dos EUA referentes ao processo de seleção para o exercício da atividade, entendendo-se que o estudo ora presente possa contribuir com outras futuras pesquisas.
Inicialmente, discorremos de forma breve sobre o conceito de inteligência, segundo a concepção de Sherman Kent (1965)[1] os conceitos sobre processo de recrutamento e seleção e suas diferenças de acordo com Chiavenato (2005);[2] categorias de inteligência Policial e legislação[3] de acordo com Gonçalves (2008),[4] discorrendo as principais normas constitucionais brasileiras (BRASIL,1988 ); as normas da Secretaria Nacional de Segurança pública (SENASP)[5] e as normas norte americano sobre recrutamentos, seleção e atividade de Inteligência Policial com foco na identificação e análise de dados do objeto de estudo.
Como suporte para auxiliar o estudo, utilizamos os seguintes questionamentos: quais os pré-requisitos essenciais brasileiros e norte-americanos definidos para recrutamento e seleção necessários para o exercício da atividade policial de inteligência? Existem algumas semelhanças entre o Brasil e os Estados Unidos quanto ao método de recrutamento e ingresso de policiais em agências de inteligência?
O tipo de pesquisa é um estudo bibliográfico pautado por uma abordagem qualitativa comparativa na dimensão analítica dos principais conceitos fatores responsáveis para a inserção Policial no Sistema Brasileiro e Norte Americano na atividade de Inteligência de Segurança Pública, destacando os princípios constitucionais do ingresso do policial na atividade de inteligência do Brasil e dos Estados Unidos da América.
A pesquisa qualitativa se preocupa em aprofundar os conhecimentos de uma problemática e não na quantificação de valores ou representatividade numérica, mas num estudo com a preocupação com o universo de significados, crenças, valores, aspirações e atitudes que represente um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis. Um bom método será sempre aquele, que permitindo uma construção correta dos dados, ajude a refletir sobre a dinâmica da teoria (MINAYO, 1993, p. 239).[6]
De acordo com Durkheim (1995), utiliza-se o método comparativo, na busca de definir os “fenômenos em geral” no sentido de reter o essencial, o fundamental (DURKHEIM,1995, p. 45).[7]
Esse método consiste em investigar as diversas áreas das ciências, principalmente, as ciências sociais, pois oferece possibilidade na pesquisa em universos populacionais de diferentes espaços geográficos e de grupos humanos.
Quanto à pesquisa bibliográfica, Severino (2007) afirma que é aquela que se realiza a partir: [...] de registro disponível, decorrente de pesquisas anteriores, em documentos impressos, como livros, artigos, teses, etc. Utilizam-se dados de categorias teóricas já trabalhadas por outros pesquisadores e devidamente registrados. Os textos tornam-se fontes dos temas a serem pesquisados. O pesquisador trabalha a partir de contribuições dos autores dos estudos analíticos constantes dos textos (SEVERINO, 2007, p. 122).[8]
Gil (2010)[9] define pesquisa como “procedimento racional e sistemático que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos”. “[...] A pesquisa bibliográfica é elaborada com base em material já publicado, tradicionalmente esta modalidade de pesquisa inclui material impresso como livros, revistas, jornais, teses, dissertações e anais de eventos científicos” (GIL, 2010, p. 29-31).
Por fim, busca-se responder as questões propostas que norteiam a pesquisa estabelecendo uma visão comparativa.
2.REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
2.1 Conceitos de Inteligência
O dicionário Aurélio define inteligência como faculdade de conhecer, de compreender, ou seja, conjunto de todas as faculdades intelectuais (memória, imaginação, concepção, raciocínio, abstração, destreza). Extraído do site disponível em: <https://dicionariodoaurelio.com/inteligencia> Acesso: dezembro de 2018
Entre as demais categorias de inteligência a atividade cognominada inteligência policial carrega no seu conceito grandes controvérsias, pois existem diferentes conceitos entre diversos pesquisadores do assunto, porém dentro os conceitos de inteligência policial nosso fica apenas quanto à visão de Sherman Kent (1965)[10] e de Gonçalves (2009) por serem conceitos mais utilizados sobre inteligência policial.
De acordo com o entendimento de kent (1965) há três significados de inteligência que são:
1) Inteligência como produto: segundo essa visão, significa que a inteligência é o resultado do processo de produção do conhecimento;
2) Inteligência como organização: por essa ótica significa as organizações ou as estruturas de inteligência que buscam informações e produção de conhecimentos de inteligência;
3) Inteligência como atividade ou processo: são os meios ou processos de obtenção, análises e divulgação de conhecimentos. Para isso, utiliza-se de metodologia própria de produção do conhecimento.
Gonçalves (2008)[11] entende inteligência como informação, atividades e organizações, e para ilustrar mais o pensamento nos mostra a distinção conceitual entre “inteligência” e “informações” referente ao Brasil. Vejamos:
“A doutrina anglo-saxônica de inteligência processada e analisada com o objetivo de assessorar o processo decisório, foi incorporada a partir da década de 1990 à doutrina brasileira, após a redemocratização, quando o termo foi “informações”, mais adequada a língua portuguesa, foi substituído por “inteligência. As razões dessa mudança foram sobretudo de ordem política , de ordem a se tentar banir termos associados ao regime autoritário. “Fica o esclarecimento de que, na nova doutrina de segurança, “informações” é um termo que passou a ser entendido como “inteligência”, que também não é a mesma coisa de “informação”, mas relacional com um conjunto de conhecimentos reunidos sobre determinados assuntos” (GONÇALVES, 2008, p. 138).
A legislação brasileira diverge da concepção de Kent ao definir a inteligência como uma atividade de acordo com a Lei nº 9.883/1999:
§ 2º Para efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e forra do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o que o processo decisório e a reação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
Gonçalves (2008) dar uma definição ao significado de inteligência de forma mais abrangente que segundo o seu ponto de vista, inteligência deve ser compreendido da seguinte maneira:
[...] se trata de um conhecimento processado – a partir de matéria bruta, com metodologia própria -, obtido de fontes com alguns aspectos de sigilo e com o objetivo de assessorar o processo decisório. Atende-se para o fato de que se produza um conhecimento de inteligência é necessário, de maneira geral, que haja alguma parcela de dados sigilosos em sua produção. Claro que pode haver produção de conhecimento de inteligência que seja sigiloso não necessariamente pelos dados nele utilizados, mas pela análise realizada.. Além de conhecimento, a atividade de inteligência poderá ser o processo de produção em si ou, ainda, a organização encarregada na concepção original de Kent, que entende inteligência como (produto), atividade (processo) e organização (produtor). GONÇALVES, (2008, p. 141).
A resolução nº 01 de 15 de julho de 2009, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) regulamenta o SISP[12] (Subsistema de Inteligência de Segurança Pública) criado 21 de janeiro de 1994 distinguindo Inteligência Policial e Inteligência de Segurança Pública nos seguintes termos:
Inteligência de Segurança Pública á a atividade permanente e sistemática via ações especializadas que visa identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais sobre a segurança pública e produz conhecimento e informações que subsidiem planejamento e execução de políticas de Segurança Pública, bem como ações para prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza, de formas integrada e em subsídio à investigação e à produção de conhecimentos (SENASP, 2009).
De acordo com Gonçalves (2008), o conceito de inteligência é entendido com a utilização de cinco fases que são: planejamento e direção, reunião (coleta/busca), processamento, análise e produção, disseminação, podendo inclusive ser reduzido a quatro etapas, ocasionando o “ciclo básico” (reunião, processamento, análise e disseminação).
Dando continuidade ao seu raciocínio, Gonçalves (2008) diz que a “Inteligência de Estado visa assessorar a tomada de decisão no mais alto nível de Estado e através da Lei 9. 883/99 foi instituído o SISBIN (Sistema Brasileiro de Inteligência)[13] e em seu artigo 1º determina que a finalidade do Sistema é “fornece subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional”.” Com relação a Inteligência Militar essa se destina a subsidiar o processo decisório das Forças Armadas, em tempo de paz ou de guerra. Em tempo de paz visa estabelecer hipóteses de emprego, dentre outras coisas. “Já em combate tem como principal objetivo identificar o plano de batalha inimigo em todos os seus níveis” (GONÇALVES, 2008).
2.2 Categorias de Inteligência Policial, Legislação do Brasil e dos EUA.
Os profissionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) são organizados em três categorias: Produção e Proteção, funções desempenhadas pelos Oficiais e Agentes de Inteligência; Suporte é uma função ocupada por Oficiais e Agentes Técnicos de Inteligência; Operações são executadas por Oficiais e Agentes de Inteligência.
O profissional de Inteligência poderá atuar em diversas áreas da Agência. Após ingressar na ABIN, a lotação do servidor é feita com base em critérios que levam em conta a colocação no concurso público, as competências técnicas, as habilidades profissionais e as aptidões pessoais, de modo a privilegiar o atendimento das necessidades da instituição e a valorização do profissional.
Disponível em: <http://www.abin.gov.br/carreira/o-que-faz-o-profissional-de-inteligencia/ > Acesso: Dezembro de 2018.
De acordo com os termos da Lei Federal nº 9883/1999, Artigo 3º, Parágrafo Único:
“As atividades de inteligências são desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com irrestrita observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado” (BRASIL, Lei º 9883/1999).
DECRETO Nº 3. 695, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISP).[14] Sendo essa categoria voltada especialmente para a Segurança Pública. . <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3695.htm> Acesso: Janeiro de 2019.
Vale salientar que “os fundamentos doutrinários e metodológicos utilizados na área de segurança pública são os mesmos utilizados pelo o órgão central e os demais componentes do sistema” (REVISTA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Brasília: Abin, v. 2, n. 3, set. 2006).
Artigo 1º Fica criado, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, incluído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, com a finalidade de coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública em todo o País, bem como suprir os governos federal e estaduais de informações que subsidiem a tomada de decisões neste campo.
Art. 1º O Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP):
§ 1º O SISP tem como fundamentos a preservação e a defesa da sociedade e do Estado, das instituições, a responsabilidade social e ambiental, a dignidade da pessoa humana, a promoção dos direitos e garantias individuais e do Estado de Democrático de Direito.
§ 2º A Agência Central do SISP é a Coordenação-Geral de Inteligência - CGI, da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, recipiendária direta dos dados, informações e conhecimentos decorrentes das atividades de Inteligência de Segurança Pública.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), órgão central do subsistema, publicou através da Portaria do Ministro da Justiça nº 22, de 22 de julho de 2009, a Doutrina Nacional de Segurança Pública (DNISP)[15].
A área de Segurança Pública é uma daquelas em que o uso sistemático da atividade de inteligência tem possibilidade de aumentar exponencialmente os resultados obtidos.
A partir dessas atividades surgiu a necessidade da Contra Inteligência com o objetivo de se encarregar das atividades de Inteligência na busca de identificar e neutralizar ações de Inteligência realizadas contra um Estado ou organização.
Assim, a inteligência policial tem seu objeto de interesse da atividade policial muito bem delimitado seja para qual a produção de conhecimentos e de interesse da atividade policial e dos órgãos que a executam.
Quanto aos EUA, a legislação e a organização dos sistemas de inteligência dos Estados Unidos, especialmente as agências com responsabilidade local no policiamento, provimento de ordem pública e justiça criminal e as agências com responsabilidade nacional pelo planejamento estratégico, ligação internacional, validação de sistemas, análise e disseminação de tendências de longo prazo, integração de fluxos etc.
A principal base legal para as atividades de inteligência do governo dos Estados Unidos é o National Security Act of 1947, cujos contornos básicos vêm sendo atualizados por meio de emendas ao longo de mais de cinqüenta anos.
Este ato, que corresponde também ao título 50 do U.S. Code, estabelece genericamente que inteligência significa o conjunto de “informações relativas às capacidades, intenções e atividades de governos, organizações ou indivíduos estrangeiros”. Ele fixa então como mandato da CIA a coleta de inteligência a partir de “fontes humanas e outros meios apropriados, sendo que a agência não terá poderes de polícia, intimação ou de imposição da lei, assim como não deveria exercer funções de segurança dentro do país”.
A CIA (Central Intelligence Agency) é o serviço de inteligência estadunidense, cujo papel é coletar informações de fontes humanas, avaliar se essas informações ameaçam a segurança nacional, além de informar os responsáveis para que sejam tomadas medidas cabíveis.
A CIA tem com Atividade de Inteligência seu trabalho investigação de informações de fontes humanas, a obtenção de informações obtidas de sinais de comunicação (SIGINT). Embora o compartilhamento de informações entre o FBI e a CIA possa ser algo comum, existem grandes diferenças entre os órgãos. A maior delas é que, enquanto o FBI possui uma atuação maior dentro dos Estados Unidos, o trabalho da CIA é realizado no exterior. Disponível:< https://brasilescola.uol.com.br/curiosidades/a-diferenca-entre-fbi-cia.htm> Acesso: Dezembro de 2018.
As Atividades de Inteligência são baseadas nas seguintes garantias constitucionais: supervisão de autoridade do legislativo e a autorização de execução do orçamento; a autoridade na aprovação de tratados internacionais e no requerimento de informações ao Poder Executivo; o poder para confirmar e nomear as indicações do presidente e autoridade para convocar audiências e iniciar investigações.
O Senate Select Committee on Intelligence[16] (SSCI) foi criado em 1976 para “supervisionar e fazer estudos contínuos das atividades e programas de inteligência do Governo dos Estados Unidos”,[17] e para proporcionar “supervisão do legislativo sobre as atividades de inteligência dos Estados Unidos para garantir que essas atividades estejam em conformidade com a Constituição e as leis dos Estados Unidos”. Disponível em: < www://intelligence.senate.gov/> Acesso: Janeiro de 2019.
No caso brasileiro a Lei nº 9.883/99 estabelece:[18]
Art. 6º O controle e fiscalização externos da atividade de inteligência serão exercidos pelo Poder Legislativo na forma a ser estabelecida em ato do Congresso Nacional.
§ 1º Integrarão o órgão de controle externo da atividade de inteligência os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, assim como os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
§ 2o O ato a que se refere o caput deste artigo definirá o funcionamento do órgão de controle e a forma de desenvolvimento dos seus trabalhos com vistas ao controle e fiscalização dos atos decorrentes da execução da Política Nacional de Inteligência. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Decreto/D8793.htm> Acesso: Janeiro de 2019.
Art. 14. As atividades de controle interno da ABIN, inclusive as de contabilidade analítica, serão exercidas pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República.
Estratégia Nacional de Inteligência (ENINT), documento de orientação estratégica decorrente da Política Nacional de Inteligência (PNI), foi fixada por meio do Decreto nº 8.793 de 29 de junho de 2016[19] do Decreto nº 8.793, que serve de referência para a formulação do Plano Nacional de Inteligência, definindo eixos estruturantes e objetivos estratégicos, de forma a criar as melhores condições para que o Brasil possa se antecipar às ameaças e aproveitar as oportunidades.
Art. 1º A Política Nacional de Inteligência - PNI, fixada na forma do Anexo, visa a definir os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência e de seus executores no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, nos termos estabelecidos pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999
Art. 2º Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação das atividades de inteligência no âmbito da administração pública federal.
Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, as ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Por meio de orientação sistemática e foco, a ENINT irá propiciar a execução da PNI. Por ter caráter público, traz a transparência necessária e permite à sociedade conhecer os elementos norteadores para o Sistema Brasileiro de Inteligência no horizonte temporal de 2017 a 2021.
Enfim, a Polícia Nacional de Inteligência (PNI) e a Estratégia Nacional de Inteligência (ENINT) denotam a importância crescente da Inteligência, sua maior transparência, a coesão dos integrantes do SISBIN e a existência de nortes para a atuação desses 37 órgãos.
O SISBIN tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos e as garantias individuais e os demais dispositivos da Constituição, os tratados, as convenções, os acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatária, além da legislação ordinária.
Gonçalves (2008) diz que o legislador deixa evidenciado que a atividade de inteligência no Brasil deve ser conduzida dentro dos princípios democráticos e respeitando direitos humanos fundamentais. Entende-se ainda com o dispositivo, que pode haver, sim, atividade de inteligência em um regime democrático, e que aqueles que a exercem têm a obrigação de respeitar os princípios do Estado democrático de direito e a legislação constitucional e infraconstitucional em vigor.
2.3 Processo de Recrutamento e Seleção de Polícia de Inteligência do Brasil e dos EUA.
Segundo Chiavenato (2005) recrutamento é um conjunto de técnicas e procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar os cargos dentro de uma organização maior do que o número de vagas de candidatos ao certame.
A seleção é dividida em algumas fases como: prova escrito, teste psicotécnico, exame médico, teste de aptidão física e investigação de vida pregressa, conforme mencionado no último edital publicado pela Polícia Militar do Distrito Federal (CHIANENATO, 2009). O que difere o recrutamento da seleção é o fato de que enquanto o objetivo do recrutamento é atrair o máximo de pessoas qualificadas, a seleção faz a triagem dos melhores candidatos atraídos pelo recrutamento, fazendo assim uma classificação dos perfis melhores para o cargo.(CHIAVENATO, 2004, p. 212).
A seleção é fundamental, pois existem diferenças individuais de ordem físico, psicológico que acarreta diversas reações de comportamento dai então o verdadeiro sentido de se fazer seleção, de maneira que se todos fossem iguais seria desnecessário o processo de seleção (CHIAVENATO, 2004).
Segundo Chiavenato (2004), o processo de captção de porta de entrada de novos colaboradores em uma organização e envolve o recrutamento e seleção.
Os processos da Gestão de pessoas exigem análises dos seus valores por meio de recrutamento, seleção, formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional, que são eles: Processo de Agregar Pessoas; Processos de Aplicar Pessoas; Processos de Recompensar Pessoas; Processo de Desenvolver Pessoas; Processos de Manter Pessoas; Processos de Monitorar Pessoas (CHIAVENATO, 2004).
Com relação ao ingresso de Polícia de Inteligência na ABIN é realizado por meio de concurso público de forma transparente, pois no Brasil o Edital de Concurso se configura em Lei.
Primeiro passa por uma avaliação do seu perfil para observar se seus antecedentes são compatíveis para a atividade, além de depender da qualificação profissional, como também a utilização de medidas protetoras para que no caso de desligamento da instituição, o agente não venha a prejudicar. São elas: segurança no processo seletivo, no desempenho da função e no desligamento do recurso humano de forma que possa prevenir a infiltração, as ações de recrutamento como também as entrevistas para que o indivíduo não comprometa assuntos sigilosos e notadamente, a instituição.
No processo seletivo são seguidos os protocolos de determinação de sensibilidade da função a ser desempenhada; investigação de segurança quanto aos relacionamentos e ambiente de convívio do candidato e características pessoais; por meio de entrevistas e de questionário, busca-se detectar dados para confirmar ou rejeitar seu potencial para o cargo.
Com relação a sua admissão e ao desligamento, as medidas de segurança são contínuas, pois é norma seguir os passos do credenciamento, estabelecendo o grau de sigilo a que poderá ter acesso o credenciado, podendo ser alterado a credencial de acordo com os procedimentos de credenciamento que o permite diferentes acessos; outro ponto é com relação a educação de segurança, uma vez que admitido na Atividade de Inteligência, deve se engajar no processo de educação de segurança na busca de conhecimentos de todos os procedimentos de segurança que deverão ser tomadas na Atividade de Inteligência, além dos processos de educação de seguranças que são ministrados a todos os servidores da Atividade de Inteligência.
São muitos os aspectos que são analisados minuciosamente a respeito da qualidade e da competência do Policial de Inteligência no Brasil, pois é criteriosamente analisada a vida pregressa e funcional em todo processo seletivo e de recrutamento.
Segundo o site dos concursos da ABIN disponível em: < http://www.abin.gov.br/fale-com-a-abin/perguntas-frequentes-2/concurso-e-admissao/ > Acesso em: dezembro de 2008. É atribuição do cargo de Agente de Inteligência oferecer suporte às atividades decorrentes das atribuições de cargo de Oficial de Inteligência; O Oficial Técnico de Inteligência tem como atribuição, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativas, suporte logístico à Atividade de Inteligência; o Agente Técnico de Inteligência dar suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições do cargo de Oficial Técnico de Inteligência.
No caso da Agência Central de Inteligência (CIA), principal órgão de Inteligência dos EUA, também possui uma central de recrutamento no processo de ingresso para a CIA, tendo como primeiro passo oferecer um questionário para relacionar as principais competências dos candidatos, porém o processo de seleção de candidatos da Cia não se dar por intermédio de concurso público, mas como uma espécie de um processo de contratação, semelhante às empresas.
Na CIA, assim como também na ABIN, os candidatos são submetidos a uma investigação intensa da vida pregressa como estratégia de evitar e assegurar condições de trabalho com informações sensíveis.
Em <http://www.abin.gov.br/conteudo/uploads/2018/05/RBI2-Artigo7->[20] a ABIN mostra através de pesquisa em < http://www.cia.gov/employment/apply.html site > que “a CIA a oferece um questionário inicial que serve para relacionar as principais competências dos candidatos com os requisitos dos cargos oferecidos no site. Para cada um há informações adicionais cobrindo, desde os requisitos da função, até características do trabalho e informações sobre o processo seletivo”.
Todos os candidatos devem ser aprovados em exames médicos e psicológicos, além de passar por investigação de segurança e testes com o polígrafo (detector de mentiras). È avisado aos candidatos que, mesmo após sua contratação, a agência continuará realizando investigações periódicas, inclusive, repetindo o teste com o polígrafo. O uso recente de drogas é citado como uma das razões mais comuns pela qual a credencial de segurança pode ser negada ao candidato. As informações introdutórias são finalizadas com a declaração de que a agência não recusa nem garante a concessão de credencial de segurança com base em raça, cor, religião, sexo, origem, deficiências, idade ou opção sexual.
Os Processos e Procedimentos do treinamento também são diferenciados para cada posição.
O processo de admissão na ABIN segue uma criteriosa metodologia que compreende a avaliação escrita com assuntos relacionados a língua portuguesa, inglesa, espanhola; atualidades; geografia; Direito Constitucional; Direito Administrativo; Legislação Específica do Cargo e matéria específica dos cargos técnicos, além de investigação social, avaliação médica e psicológica.
Para alguns cargos, exige-se a prova de capacidade física e aprovação no Curso de Formação em Inteligência (CFI).
3.METODOLOGIA
A Metodologia é o caminho que deve ser “evidenciado, por meio da descrição dos procedimentos a serem seguidos na realização da pesquisa, incluindo, entre outros, aspectos como o tipo de pesquisa, universo de pesquisa, técnicas de coleta de dados” (GIL, 2010).
A Metodologia utilizada é baseada na pesquisa bibliográfica de cunho qualitativo com o método comparativo.
Émile Durkheim (1995), afirma que:
O método consiste em tomar todas as manifestações particulares do fenômeno sob investigação, compará-las e retirar as características comuns – comuns a todas. No início da pesquisa parte-se das características aparentes, atingindo-se, sempre pela comparação, as características menos visíveis, mais profundas (DURKHEIM, 1995).
Recorremos ao pensamento de alguns autores no que tange aos aspectos teóricos metodológicos facilitando o trabalho de pesquisa com relação à análise do objeto de estudo com base em fontes constituídas por livros, artigos, impressos e virtuais.
Segundo Gil (2010) na pesquisa qualitativa existe uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito, isto é, um vínculo indissociável entre o mundo objetivo e o subjetivo do sujeito que não pode ser traduzido em números. A interpretação dos fenômenos e a atribuição de significados básicos no processo de pesquisa qualitativa.
Dividimos a pesquisa nas seguintes etapas:
Levantamento bibliográfico; Leitura prévia de textos; Leituras analíticas; Elaboração de fichas e resumos; Separação dos assuntos mediante sua relevância; Análise dos dados investigados e dos resultados.
4.APRESENTAÇÃO E ANÁLISES DOS RESULTADOS
Considerando a proposta deste artigo de mostrar as diferenças e/ou semelhanças a respeito do método quanto aos ingressos e recrutamento de policial nas agências de inteligência do Brasil e dos Estados Unidos da América, observamos que na ABIN, os cargos previstos na atividade de Inteligência policial são disponíveis em edital para serem concorridos através de concurso público. As vagas podem ser para oficiais de Operações de Inteligência, de Produção de conhecimentos de investigação ou de ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; Agente de Inteligência de Suporte ao oficial de Inteligência, como também podem ser vagas para Oficial Técnico de Inteligência e Agente técnico de Inteligência e que podem concorrer brasileiros (natos ou naturalizados), ou seja, estrangeiros originários de países de língua portuguesa que preencher os requisitos do Artigo 65 da Constituição Brasileira de 1988:
Artigo 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;
IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
E os portugueses de acordo com a Constituição Federal de 1988 que assemelha os direitos dos portugueses residentes no Brasil aos brasileiros como mostra o Artigo 12 § 1º aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (BRASIL, 1988):
Artigo 12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
Artigo 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;
IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
Com relação ao tratamento que a CIA, ela não utiliza de concurso público para seleção dos agentes de Inteligência Policial, diferentemente da ABIN, a CIA utiliza-se de um processo de seleção totalmente diferente da ABIN.
O processo de seleção da ABIN transcorre de maneira bastante transparente em todas as etapas do processo, o que não se pode falar o mesmo quanto a CIA.
De acordo com o site da CIA[21] <https://www.cia.gov/careers/application-processo> acessado em janeiro de 2019, o processo seletivo geralmente oferece uma enorme variedade de cargos dentro das especialidades, porém o candidato envia seu currículo on-line em resposta a posições específicas. O link Instruções de aplicação é encontrado na parte inferior de cada posição listada nas páginas de carreiras. Caso seja aprovado na primeira etapa,
Nos EUA para participar do processo de seleção para atividade de inteligência policial tem que ser cidadão americano, sem ressalvas.
Os candidatos da CIA como também da ABIN, passam por uma investigação quanto à vida pregressa para garantir e assegurar as condições de trabalhar com informações sigilosas. Diferentemente da CIA, para ingressar na ABIN o concurso é a única via de acesso regido pela Lei 11.776 de 17 de setembro de 2008, que dispões sobre os planos de carreiras e cargos da agência com as devidas atribuições de cargos que também não inclui atividades de espionagem, ou seja, na ABIN não tem a atividade de espionagem.
A atividade de Inteligência Policial seja no Brasil ou nos EUA, procura promover maior eficiência nas suas ações especializadas na busca de produção de conhecimentos de acordo com os respectivos paradigmas, criando mecanismos para a defesa da sociedade e do Estado com políticas de enfrentamento da violência, da criminalidade e insegurança em prol da soberania nacional, Defesa do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana.
5.CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa aqui apresentada nos ajudou esclarecer alguns parâmetros referentes ao Método de Recrutamento e seleção para o Ingresso Policial nas Agências de Inteligência Policial entre o Brasil e os EUA atendendo aos objetivos propostos, mediante as contribuições das fundamentações desenvolvidas que nos proporcionou o confronto das diferentes realidades e que conseguimos identificara as diferenças e algumas semelhanças entre o processo de recrutamento e seleção para ingresso dos agentes de inteligência do Brasil e dos EUA.
A investigação comparativa nos remete a conclusão de que a compreensão do estudo aqui realizado clarificam os fatores analisados, embora a complexidade da temática não nos dar um entendimento amplo, uma vez que a revisão bibliográfica foi apenas fazer um esboço das análises pesquisadas em publicações científicas inerentes à problemática sem muito aprofundamento no objeto de estudo.
Portanto esperamos que este estudo possa servir de base para futuras investigações, pois é uma temática bastante controvérsia e que não foi possível um estudo abrangente.
6.REFERÊNCIA
CHIAVENATO, I. Gestão de pessoas: O novo papel dos recursos humanos nas
DIAS, Cristina Maria Nogueira Parahyba. A sociologia como ciência em Durkheim. revista praia vermelha. rio de janeiro: ufrj, n. 13, p. 174-205, segundo semestre. 2005.
DURKHEIM, E. As Regras do Método Sociológico. Tradução Paulo Neves. São Paulo: Martin Fontes, 2007.
DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. Tradução de Paulo Neves. São Paulo: Martins Fontes, 1995. (Coleção Tópicos).
GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projeto de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002. 176p. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina Andrade. Técnicas de Pesquisa. São Paulo: Atlas, 1991. 205p
GIL, Antonio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.
GONÇALVES, Joanisval Brito. Atividade de Inteligência e Legislação Correlata. Niterói: Impetus, 2008.
KENT, Sherman. Strategic Intelligence for American World Policy. Princeton:Princeton University Press, 1951.
MINAYO, M. C. S.; SANCHES, O. Quantitativo-Qualitativo: Oposição ou Complementaridade? Caderno de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 9 (3): p. 239-262, jul/set, 1993.
SENASP disponível no site. Ver o site
SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. São Paulo: Cortez, 2007.
ABIN. Agência Brasileira de Inteligência Disponível em: <http://www.abin.gov.br/carreira/o-que-faz-o-profissional-de-inteligencia/ > Acesso: Dezembro de 2018.
CIA. Agência Central de Inteligência. Disponível: < https://www.cia.gov/careers/application-processo> Acesso: Janeiro de 2019.
GONÇALVES, Joanisval Brito Consultor Legislativo do Senado Federal para a área de Relações Exteriores e Defesa Nacional e Consultor para a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional, Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/institucional/old-documentos/institucional/SF/OAS/CONLEG/perfis/joanisval-brito-goncalves.> Acesso: Dezembro de 2008
Imprensa Nacional- Casa Civil Da Presidência da República <http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21656127/do1-2016-06-30-decreto-n-8-793-de-29-de-junho-de-2016-21656014> Acesso: Janeiro de 2019.
KENT,SHERMAN. Strategic Inteligence for American World Policy .Texto extraído do site disponível em: <http://analiseint.blogspot.com/2014/05/sherman-kent-pode-se-dizer-que-o-grande.html> Acesso dezembro de 2018.
O SISP .Subsistema de Inteligência de Segurança Pública Disponível em: <http://www.prodam.am.gov.br/portifolio/sisp/ > Acesso: Dezembro 2018.
Presidência da República - Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos decreto nº 3. 695, de 21 de dezembro de 2000 O § 3º do artigo 2º <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3695.htm> Acesso: Janeiro de 2019
REVISTA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Brasília: Abin, v. 2, n. 2, abr. 2006. Artigo7- <http://www.abin.gov.br/conteudo/uploads/2018/05/RBI2-Artigo7- > Acesso: Dezembro de 2018.
SISBIN: Sistema Brasileiro de Inteligência Disponível em:< http://www.abin.gov.br/atuacao/sisbin/composicao/ > Acesso: Dezembro de 2018.
[1] KENT, Sherman. Strategic Inteligence for American World Policy. Princeton: Princeton University Press, 1965.
[2] CHIAVENATO, I. Gestão de pessoas: O novo papel dos recursos humanos nas organizações: Rio de Janeiro: Campus, 2005.
[3] GONÇALVES, Joanisval Brito. Atividade de Inteligência e Legislação Correlata. Niterói: Impetus, 2008
[4] _________________________. Sed uis Custodiets Ipso Custodes? O Controle da atividade de inteligência entre regimes democráticos: Os casos do Brasil e Canadá, 2008. Teses de Doutorado. Instituto de relações Internacionais – Universidade de Brasília.
[5] SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública). É um órgão público responsável pela política de pública do Brasil, vinculada ao Ministério da justiça.
[6] MINAYO, M. C; SANCHES, O. Quantitativo-Qualitativo: Oposição ou Complementaridade? Caderno de Saúde Pública, Rio de janeiro, 9 (3): p, 239-262, julho/setembro, 1993
[7] Durkheim na sua obra: As regras do Método Sociológico. Tradução Paulo Neves. São Paulo: Martin Fonte (2007) mostra a importância que o método comparativo representa para a pesquisa das ciências sociais.
[8] SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. São Paulo: Cortez, 2007.
[9] GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projeto de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002. 176p. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina Andrade. Técnicas de Pesquisa. São Paulo: Atlas, 1991.
[10] KENT, SHERMAN, conhecido como grande expoente na formação e consolidação da análise de inteligência estratégica nos Estados Unidos. Seus trabalhos tiveram notoriedade, principalmente nas pesquisas de apoio ao planejamento da invasão aliada no norte da África em 1942. Destacaram-se suas habilidades para gerenciamento de equipes, principalmente em fazer com que acadêmicos trabalhassem como um time e cumprindo exíguos prazos para a produção de seus estudos. Tal feito impressionou os consumidores militares destes produtos analíticos pela riqueza de detalhes obtidas através de documentos, incluindo materiais bibliotecários da Library of Congress. Texto extraído do site disponível em: <http://analiseint.blogspot.com/2014/05/sherman-kent-pode-se-dizer-que-o-grande.html> Acesso dezembro de 2018.
[11] GONÇALVES, Joanisval Brito Consultor Legislativo do Senado Federal para a área de Relações Exteriores e Defesa Nacional e Consultor para a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional, advogado e professor. Doutor em Relações Internacionais (UnB). Mestre em História das Relações Internacionais (UnB). Especialista em Inteligência de Estado (ESINT/ABIN). <https://www12.senado.leg.br/institucional/old-documentos/institucional/SF/OAS/CONLEG/perfis/joanisval-brito-goncalves.> Acesso: Dezembro de 2008
[12] O SISP - Subsistema de Inteligência de Segurança Pública- foi desenvolvido com o objetivo de auxiliar os órgãos de segurança pública a atenderem as demandas da população quanto à necessidade de assistência e segurança pública, de uma maneira integrada e coordenada. É um sistema computacional de alta disponibilidade, com tolerância zero em relação a falhas de alto nível, ou seja, falhas que façam parar seu funcionamento. Disponível em: <http://www.prodam.am.gov.br/portifolio/sisp/ > Acesso: Dezembro 2018.
[13] SISBIN: Sistema Brasileiro de Inteligência Disponível em:< http://www.abin.gov.br/atuacao/sisbin/composicao/ > Acesso: Dezembro de 2018.
[14] Presidência da República - Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos decreto nº 3. 695, de 21 de dezembro de 2000 O § 3º do artigo 2º diz sobre os níveis de atuação da atividade de Inteligência e as atribuições específicas de cada nível. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3695.htm> Acesso: Janeiro de 2019
[15] A Inteligência de Segurança Pública está alicerçada na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública, (DNISP), elaborada e difundida pelo Ministério da Justiça.
[16] Comitê de Ética do Senado dos EUA incumbido de tratar assuntos relacionados à ética senatorial.
[17] Os Comitês de Inteligência do Senado e da Câmara têm poder para convocar audiências públicas e secretas, iniciar investigações parlamentares sobre temas sensíveis e elaborar relatórios estruturais sobre as Atividades de Inteligência do governo. Desde discutir as opiniões dos parlamentares, do governo e de especialistas sobre política e inteligência ao debate sobre temas de relevada importância à segurança nacional, os Comitês de Inteligência do Congresso dos EUA têm executado com diligência suas atribuições. www://intelligence.senate.gov/> Acesso: Janeiro de 2019.
[18] Presidência da República – Casa Civil – Subchefia para Assuntos jurídicos. Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Decreto/D8793.htm> Acesso: Janeiro de 2019.
[19] Imprensa Nacional- Casa Civil Da Presidência da República. Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016, publicado em 30 de Junho de 2016. Edição: 124. Seção: 1. Página 5. Órgão: Atos do Poder Executivo. <http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21656127/do1-2016-06-30-decreto-n-8-793-de-29-de-junho-de-2016-21656014> Acesso: Janeiro de 2019.
[20] REVISTA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Brasília: Abin, v. 2, n. 2, abr. 2006. Artigo7- <http://www.abin.gov.br/conteudo/uploads/2018/05/RBI2-Artigo7- > Odesenvolvimento-de-recursos-humanos-para-a-atividade-de-Inteligência-um-estudo-comparativo-entre- Brasil, Reino Unido e Estados Unidos da América. Acesso: Dezembro de 2018.
[21] CIA. Disponível: < https://www.cia.gov/careers/application-processo> Acesso: Janeiro de 2019.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ALMEIDA, Adyr Martens de. Diferenças do método de recrutamento e seleção policial nas agências de inteligência entre o Brasil e os Estados Unidos da América Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 maio 2022, 04:27. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/58412/diferenas-do-mtodo-de-recrutamento-e-seleo-policial-nas-agncias-de-inteligncia-entre-o-brasil-e-os-estados-unidos-da-amrica. Acesso em: 23 dez 2024.
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