REGINA MARIA DE SOUZA[*]
(orientadora)
RESUMO: Para que haja um melhor desempenho nas investigações criminais, muitas técnicas estão sendo criadas, uma delas é conciliar a psicologia à área criminal, o que, por meio das análises comportamentais dos criminosos, e informações a respeito do crime, cria um perfil criminal, que serve como um instrumento para a investigação. O perfil adiciona a investigação criminal algumas abordagens metodológicas, como Análise da Investigação Criminal - CIA, Perfil Geográfico, Psicologia Investigativa e a Análise dos Vestígios Comportamentais - AVC. Consequentemente, combinando essas metodologias se tem uma ferramenta relevante para o processo investigativo. O artigo em questão possui a finalidade de analisar a técnica de criminal profiling, definindo e exibindo seu aproveitamento nas investigações no Brasil e no mundo. Como meios de pesquisa foram utilizadas revisões bibliográficas do assunto proposto, em livros, sites e artigos acadêmicos, resultando em informações que sustentam a relevância da utilização dessa técnica em questão, assim como da junção da Psicologia ao Direito, a fim de trazer uma maior eficácia para as investigações.
Palavras-chave: Investigação Criminal. Profiling Criminal. Técnica Forense.
ABSTRACT: To perform better in criminal investigations, many techniques are being created, one of which is to reconcile psychology to the criminal area, which, through behavioral analysis of criminals, and information about crime, creates a criminal profile, which serves as an instrument for investigation. The profile adds to the criminal investigation some methodological approaches, such as Criminal Investigation Analysis - CIA, Geographic Profile, Investigative Psychology and Behavioral Traces Analysis - Stroke. Consequently, combining these methodologies has a relevant tool for the investigative process. The article in question has the purpose of analyzing the technique of criminal profiling, defining, and exhibiting its use in investigations in Brazil and worldwide. As means of research, bibliographic reviews of the proposed subject were used, in books, websites and academic articles, resulting in information that supports the relevance of the use of this technique in question, as well as the combination of Psychology and Law, to bring greater effectiveness to the investigations.
Keywords: Criminal Investigation. Criminal Profiling. Forensic Technician.
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2. CRIMINOLOGIA. 3 CIÊNCIAS FORENSES. 4 PSICOLOGIA INVESTIGATIVA. 5 BREVE HISTÓRICO DO PERFIL CRIMINAL. 6 CRIMINAL PROFILING. 6.1 ELABORAÇÃO DE UM PERFIL CRIMINAL. 6.2 VALIDADE DO CRIMINAL PROFILING. 7 ANÁLISE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. 7.1 VICAP - VIOLENT CRIMINAL APPREHENSION PROGRAM. 8 PERFIL GEOGRÁFICO. 9 ANÁLISE DOS VESTÍGIOS COMPORTAMENTAIS. 9.1 COMPORTAMENTO CRIMINAL ORGANIZADO E COMPORTAMENTO CRIMINAL DESORGANIZADO. 9.1.1 COMPORTAMENTO CRIMINAL ORGANIZADO. 9.1.2 COMPORTAMENTO CRIMINAL DESORGANIZADO. 10 CASOS REAIS QUE TEVE AUXÍLIO DOS PERFILS CRIMINAIS. 10.1 GEORGE METESKY, O MAD BOMBER. 10.2 TED BUNDY. 11 O CRIMINAL PROFILING NO BRASIL. 12 O CRIMINAL PROFILING COMO PROVA PERICIAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. 13 CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
Ao longo dos anos sempre se viu a importância de esclarecer crimes hediondos, com isso nasceu a necessidade de entender o comportamento desses criminosos. Para que isso ocorra foi necessária a criação de algumas metodologias capazes de fornecer esse entendimento, como é o caso do criminal profiling ou perfil criminal. Essa técnica se utiliza alguns recursos da psicologia e criminologia, para distinguir as prováveis características que um ou mais criminosos possam ter, utilizando a análise dos comportamentos deles que são deixados na cena de crime.
Profiling é uma das técnicas de investigação criminal que tem seu fundamento na Criminologia, nas Ciências Forenses, na Psiquiatria, e na Psicologia. O perfil é esboçado através da interpretação dos conhecimentos sobre os padrões de comportamento do criminoso marcando possíveis características do suspeito. Essa técnica tem o objetivo ajudar os investigadores a avaliar as características de delinquentes desconhecidos que cometeram crimes bárbaros, desenvolvendo a vitimologia, e preparando uma lista de suspeitos.
Porém não são todos os crimes que essa técnica é adequada. Alguns critérios devem ser observados, como o fato do ser crime violento ou não possuir nenhum vestígio forense, ou ainda não serem conclusivos, ou quando os criminosos apresentarem alguma uma psicopatologia quando praticava o crime, ou ainda se todas as diversas pistas de investigação que já foram analisadas se revelaram inconclusivas.
É possível o perfil fazer parte da investigação policial ou do processo judicial, ele apenas precisa ser um registro autêntico da investigação alcançada para que possa ser exibido em Tribunal. Porém ele não pode suprir um indício físico, mas pode ajudar a compreender e a explicar dados da prova.
A ideia inicial do perfil é a de que todo comportamento revela traços da personalidade do criminoso, portanto é na cena de crime que esses comportamentos e características se expressam. Com a análise da cena de crime, mais a caracterização que a vítima faz do infrator, isso se for possível essa descrição, podem sugerir o tipo de pessoa que cometeu o crime.
O termo Criminologia provém do latim crimino e do grego logos, logo tem o significado de estudo do crime. A primeira vez que tal termo fora mencionado foi por Paul Topinard em 1883, contudo, apenas tornou-se internacionalmente conhecido e utilizado após Raffaele Garófalo telo aplicado como título de sua obra em 1885. Penteado Filho (2019) conceitua a criminologia como ciência empírica, ou seja, ela tem por base a pesquisa e a experiência, e interdisciplinaridade, buscando vislumbrar o delito de forma geral, analisando o crime, a vítima, o criminoso e as consequências causadas pelo ato praticado na sociedade, a cena do crime. Foi no final do século 19 que a criminologia passou a ser conhecida como ciência autônoma.
A criminologia observa o crime de forma diferente do direito penal, pois para o direito o crime é uma conduta atípica, para qual é necessária uma punição fixa. Ele classifica o crime como conduta de ação ou omissão típica, antijurídica e culpável. Porém a criminologia analisa o delito como um problema social, que envolve quatro recursos constitutivos como: incidência massiva na população, ou seja, não se tipifica como crime um fato isolado; a incidência aflitiva do fato praticado, isto é, quando crime tem que causar sofrimento à vítima e à sociedade; a persistência espaço-temporal do fato delituoso, ou melhor, é indispensável que o dolo ocorra regularmente por uma quantidade significativa de tempo dentro do mesmo território; e o consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes, que quer dizer que a criminalização dos fatos depende de uma observação meticulosa desses dados e sua repercussão na comunidade. (PENTEADO FILHO, 2019)
Com os passar dos anos a criminologia sofreu algumas modificações, em especial ao que diz respeito a seu objeto de estudo. Anteriormente, abordava-se somente o delito e o delinquente, todavia, seu objeto de estudo se ampliou após 1950, englobando também o controle social e a vítima, estando na atualidade fracionada, contendo estes quatro objetos de estudo.
Para a consolidação da ordem jurídica, o Direito procurou ajuda de outras ciências para oferecer confiança às provas e aos fatos que foram produzidas no processo. Por isso as Ciências Forenses são um conjunto de técnicas e conhecimentos práticos, teóricos e científicos que têm como alvo principal dar embasamento técnico as decisões nos tribunais.
Trata-se de um grupo de diversas áreas, como antropologia, criminologia, entomologia, psicologia, odontologia e patologia, podendo ser entendida, de forma simplificada, como as ciências naturais aplicadas ao exame dos vestígios, no intensão de contestar às demandas judiciais (VELHO, GEISER E ESPINDOLA, 2013).
As ciências forenses, acabou se tornando uma ciência precisa com equipamentos e técnicas especializadas, e conta sempre com cientistas qualificados.
A Psicologia Investigativa teve seu início por meio dos trabalhos de elaboração de perfis criminais feitos pela Unidade de Ciência Comportamental do FBI. Todavia, sua origem científica se deu por meio dos trabalhos do, até então considerado pai da Psicologia Investigativa, o Psicólogo David Victor Canter em 1985. (NOVO, 2018)
O termo profiling surge dentro das atribuições da psicologia utilizadas nas investigações de delitos. O profiling é um método de investigação criminal, que analisa e determina hipóteses a respeito da personalidade e comportamento do criminoso. O principal objetivo ao utilizar essa técnica é rumar as investigações, por meio das ciências humanas, conectando os casos que possuam semelhantes características criminais, definindo o perfil do infrator, por meio da análise do seu comportamento e da causa do crime, podendo então estabelecer orientações para a área da criminologia.
Existe outra ramificação da Psicologia Investigativa utilizada para a elaboração de hipóteses dos crimes que é o perfil criminal geográfico. Com ele se analisa os fatos mais proeminentes que ocorreram no local do crime, oferecendo mais informações, podendo até revelar o local onde ouve o preparo do criminoso para a prática delituosa.
5 BREVE HISTÓRICO DO PERFIL CRIMINAL
Diferente de outras práticas forenses, como as impressões digitais ou o DNA, o Perfil Criminal teve seu início na investigação de crimes singulares, anormais, que em geral apontam um sujeito com uma conduta desviante, cujos as causas se apresentam padrões atípicos da polícia judiciária e dos processos de investigação.
De acordo com Rodrigues (2010) o princípio do uso dos perfis criminais aconteceu quando o Dr. Langer, que era psiquiatra, foi chamado pelo Office of Strategic Services (OSS) para fazer um perfil de Adolph Hitler. Após conter os dados sobre Hitler, Langer desenvolveu um perfil da personalidade psicodinâmica, enfatizando as decisões que Hitler pode ter tido, e que se mostrou ser muito preciso. Os perfis depois de ser utilizado na Segunda Guerra Mundial, só foram documentados novamente em 1957, quando o New York City Police Department solicitou a James Brussels, que era psiquiatra, que os ajudassem a descobrir quem era o “Mad Bomber”, culpado de mais de 30 explosões criminosas no decorrer de 15 anos.
Para Soeiro (2009), os perfis criminais começaram a ser utilizado pelo FBI, em 1972, como auxílio da Unidade de Ciência Comportamental (BSU- Behavioral Science Unit). O professor da Academia do FBI, Howard Teten, criou os perfis para os agentes que estavam investigando crimes. Após isso, a utilização dos perfis se iniciou formalmente. Porém só foi depois de 1978 que o FBI definiu um Programa de Perfis Psicológicos (Psychological Profiling Program).
Segundo Rodrigues (2010) o segundo maior avanço da história dos perfis ocorreu em 1985, quando foi requerido ao Dr. David Canter, psicólogo da Universidade de Surrey, na Inglaterra, que assessorasse a Polícia de Surrey, a Polícia Metropolitana de Londres e a Polícia de Hertfordshire na investigação de uma sequência de 30 estupros e 02 homicídios. Dr. Canter fez o perfil criminal do suspeito que foi chamado pela imprensa como o estuprador da ferrovia. Dr. Canter desenvolveu um perfil incrivelmente preciso e demostrou ser bastante útil na captura do estuprador-homicida John Duffy.
Alguns dados atuais apontam que a técnica dos perfis criminais é aplicada pelo FBI em mais de mil casos por ano. A polícia do Reino Unido também associaram a técnica dos perfis criminais nas suas investigações com mais frequência. (PENTEADO FILHO, 2019)
Embora não tenha um cálculo exato da predominância da técnica de Perfis Criminais, a sua utilização tem sido documentada em vários países, incluindo a Alemanha, Austrália, Canadá, Finlândia, Holanda, Japão, Portugal e Suécia.
O criminal profiling é empregado ainda que não haja traços físicos deixados na cena de crime, e nas últimas fases da investigação. É utilizado para diminuir a lista de suspeitos.
O Perfil criminal não deve ser comparado perfil feito pelos psicológico, que diz respeito ao diagnóstico de um paciente. De modo diferente deste perfil, o Perfil criminal não lida com um paciente e sim, com a análise de um crime para interpretar os indícios comportamentais e deles gerar uma descrição, que não seja a apenas psicológica, de um sujeito suscetível de apresentar essas condutas e será provável que tenha realizado o crime em questão.
De acordo Heusi (2016) a técnica de perfilamento envolve uma análise dos traços, comportamento, características físicas, todas as ações que o criminoso comete, antes, durante e depois do crime. Também acrescenta informações sobre a possível idade, o gênero, a raça, a profissão, o passado criminoso, os passos dados pelo transgressor para evitar a sua detecção, os métodos de assassinato do criminoso, essas informações da vítima.
De acordo com Ebisik (2008) existe duas formas atuante no criminal profiling:
a) Modus operandi (M.O) é a ideia de que um indivíduo comete uma espécie particular de crime de maneira peculiar ou similar. Assim, o M.O é capaz de mostrar pistas do criminoso e as descrições da cena do crime podem mostrar a personalidade dele.
b) Comportamento: o comportamento do criminoso auxilia a prever a personalidade ou os motivos do crime.
Penteado Filho (2019, p. 49) diz que:
Por meio do profiling estrutura-se a autópsia psicológica do autor de um delito, com o fim de obter respostas a três questões principais:
c) O que se passou na cena do crime?
d) Por quais razões os fatos se deram?
e) Que tipo de indivíduo está envolvido?
Dessa forma, pode-se dizer que o criminal profiling é a junção virtual de um perfil psicológico, físico, social, tipológico e geográfico do sujeito não identificado, apto de ter realizado um ou mais crimes, e poderá também ser revelado sua área de atuação.
6.1 Elaboração de um Perfil Criminal
O perfil criminal tem como seu principal objetivo o apoio à investigação policial, utilizando sempre como parâmetro as ciências humanas e as ciências criminais auxiliares, que serão utilizados para descobrir crimes análogos que abranjam as mesmas informações e características, fornecendo dados que auxiliam na investigação de crimes violentos e aparentemente insolúveis.
Segundo Penteado Filho (2019, p. 49):
“A técnica ou arte de elaboração de um perfil criminal, tendo em conta os objetivos tradicionais associados, pretende responder às cinco questões nucleares da investigação criminal:
a) Quem cometeu o crime?
b) Quando cometeu o crime?
c) Como foi executado o crime?
d) Qual a motivação que está na base deste(s) comportamento(s)?
e) Onde foi cometido o crime?”
Silva e Gracioli (2016) diz que o profiling é usado sobretudo nos casos de crimes violentos podendo eles ser sequenciais ou não, evidentes, sem motivação aparente, e não elucidados.
O criminal profiling pode ser empregado nos casos de homicídio que pode ser em serial ou não, ou em qualquer crime disposto na lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), além de quaisquer crimes que deixem vestígios, sejam eles comportamentais ou físicos.
“Na elaboração de perfis, cada investigação de crime inicia-se com um meticuloso estudo dos laudos necroscópicos, com o tempo provável da morte e sua causa; a descrição das lesões sofridas pela vítima, incluindo as de defesa; eventuais vestígios de violência sexual etc. Em seguida, verifica-se pormenorizadamente o relatório preliminar de investigação e a recognição visuográfica do local de crime, com a descrição da cena do crime, posição do corpo, localização de objetos, armas, projéteis, manchas de sangue, esperma, urina, fezes etc.; se há indícios de luta; se há janelas e portas abertas ou fechadas ou danificadas (local interno); se há pegadas, marcas de pneus, trilhas etc. Caso haja algum objeto subtraído, este pode ter sido levado como souvenir pelo agressor e, dependendo do caso, ser sua própria assinatura.” (PENTEADO FILHO, 2019, p. 52)
Embora a elaboração de perfis não serve apenas para homicídios em série, é principalmente nesses casos que os resultados se mostram mais eficiente.
6.2 Validade do Criminal Profiling
Um dos maiores problemas a respeito à validade do profiling, é o fato de não existir uma base científica suficiente que possa confirmar que é uma técnica válida de investigação criminal. Porém, é plausível dizer que essa técnica ainda está em fase de validação.
Embora em outros países o Criminal Profiling siga tendo ainda sua validade questionada, sua utilização em investigações tem sido comprovada, recomendada e aprimorada. Já no Brasil, falta uma sólida cultura que entenda a importância desse trabalho pericial.
7 ANÁLISE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
A análise de investigação criminal tem como base a revisão das evidências da cena de crime, das vítimas e das testemunhas e é produzida tanto numa perspectiva investigativa como numa perspectiva comportamental. Esta análise pode colaborar com informações sobre o criminoso mostrando suas características e traços, como também pode dar algumas indicações de investigação e estratégias de como proceder nas entrevistas de testemunhas.
Burgess et al., (1992, p. 310 apud Turvey, 2012, p. 73) diz que “O FBI determina análise de investigação criminal é um processo de investigação que identifica a grande personalidade e as características comportamentais do infrator com base nos crimes que ele ou ela tenham cometido”.
Como diz Toutin, (2002, apud Correia et al., 2007, p. 595): “Pode-se distinguir o termo profiling Criminal do termo Análise Criminal, no sentido em que o primeiro se refere a dimensão psicológica, psiquiátrica e psicanalítica do crime e do criminoso, enquanto o segundo diz respeito às sugestões e conselhos de investigação.”
O profiling criminal nada mais é que um exame do crime, que explica os comportamentos que ficaram evidentes no quando o crime foi cometido. Porém é na análise criminal dos comportamentos que surge a descrição do indivíduo suscetível de os ter cometido.
Segundo Correia et al., (2007, p. 596) a “Análise da Investigação Criminal (CIA) do FBI resume os seus processos em quatro fases: assimilação de dados; classificação do crime com base em elementos convergentes acumulados; reconstituição do crime e a elaboração do perfil criminal.”
Douglas e Burgess (1986, p. 2) sugere que:
“O procedimento da análise de investigação criminal (CIA) envolve sete etapas: avaliação do ato criminal; avaliação compreensiva das características especifica da cena do crime; análise compreensiva da vitimologia; avaliação dos relatórios policiais preliminares; avaliação do relatório da autópsia e das perícias forenses; elaboração de um perfil com as características mais críticas do ofensor e por fim sugestões para a investigação com base na elaboração do perfil.”
Apesar desse método de não admitir uma identificação rápida do ofensor, ele atende as principais necessidades para orientar a investigação criminal, pois com ele se consegue expor as principais características do criminoso através de suas ações.
7.1 VICAP - Violent Criminal Apprehension Program
Por causa dos perfis o FBI desenvolveu um programa com bases metodológicas que facilita aplicação dos profiling, e que pode ser utilizada por todos os policiais e agentes em todo o território dos EUA. Segundo Soeiro (2009), este programa sugere uma mudança em alguns aspectos da aplicação dos Perfis Criminais, criando assim uma base de dados totalmente informatizada, o Violent Criminal Apprehension Program (Programa de apreensão de Criminosos Violentos), ou VICAP, traz com sigo algumas facilidades, como o caso de que os policiais podem as verificar as informações contidas nele sempre que for necessário.
Este programa foi projetado pela BSU, a Unidade de Ciência Comportamental do FBI, e ele une dados recolhidos de casos que foram resolvidos pela polícia que permite que sejam comparados estatisticamente com crimes violentos que não foram resolvidos (KOCSIS, et al. 2000).
O uso desse programa, que foi destinada para a Análise de Investigação Criminal, admite a criação de hipóteses sobre o ofensor, sobre as características da personalidade, particularidades pessoais e desenvolvimento do comportamento criminal, assim, em casos que há uma grande complexidade, simplifica a investigação criminal deixando-a mais organizada.
O perfil geográfico ou geoprofiling tem como intuito a estruturação de um perfil geográfico, assim ao utilizar as localizações dos crimes como homicídios e estupros em serie poderia determinar uma provável área de atuação do criminoso, sendo representado por mapa.
De acordo com Rossmo e Velarde (2008), o crime não acontece de forma eventual e têm padrões espaciais que conjeturam a personalidade e a vida do agressor. Konvalina –Simas, (2014. p. 79) diz “quando um indivíduo comete uma série de crimes deixa informações acerca do seu mapa mental, o que, por sua vez, permite deduzir informações acerca do agressor”.
A ideia dos estudos científicos do geoprofiling teve seu início através da Criminologia Ambiental, que tem como maior preocupação saber quando e onde acontecerá o crime.
De acordo com Carter e Larkin (1993) o caminho que o criminoso percorre possui uma certa ligação com o tipo de delito cometido, sem contar que eles se sentem mais confortáveis e no controle da situação se estiverem em uma área por eles conhecida.
Segundo Rossmo e Velarde (2008), as localizações dos crimes não são distribuídas por acaso, e estes locais recebem influências das características do ambiente e do seu espaço físico.
De acordo com Canter e Larkin (1993) o profiling geográfico possui dois tipos de extensão: a primeira, descrita como alcance residencial, ou seja, o local onde o criminoso habita e é conservado pelo elevado risco de ser apanhado ou reconhecido, por isso nessa área não o criminoso não comete crimes, se calcula que aproximadamente, oitocentos metros em torno da residência; já a segunda extensão é descrita como alcance criminal, que é a abrangência da área que acontecem os crimes.
Ainda segundo Canter e Larkin (1993) existem dois padrões comportamentais diferentes na área do alcance criminal, são chamados de Maraude que é o mais comum e Commuters. Os padrões Maraudes são os criminosos que têm suas “rotas de conforto” como ir para o trabalho, ou passear no shopping, visitar um amigo. O crime acontece durante rota até essas localizações e as com isso as ruas entre elas acabam se configurando como “zona de conforto”, por isso aplica o princípio da familiaridade, ou seja, por terem o conhecimento da área os criminosos acabam se sentindo confortáveis para escolher seus alvos, configurando o Alcance Criminal do Marauder. Ainda de acordo com Canter e Larkin (1993), os crimes geralmente ocorrem ao máximo de 3 km de suas residências. Outra probabilidade, pode ser o desenvolvimento do criminoso Marauder, que, depois cometer vários crimes pertos a sua casa, a área estaria “suja”, de tal modo aumentando o risco de ser apanhado pela polícia e a distância seria uma saída.
Já os Commuters não utilizam apenas a “rota de conforto”, eles se distanciam e viajam para longe das suas localizações presentes no seu cotidiano. Para Meaney (2004), a origem da distância trilhada pode ser devido à falta de alvos perto de casa ou a descoberta de vítimas mais interessantes em outra região.
Por não abranger o perfil psicológico do criminoso ou provas comportamentais, o perfil geográfico é elaborado através de programas específicos de computador. Esse é um ponto que este procedimento falha, pois existem algumas percepções e análises que somente o conhecimento humano pode refutar. Em todo caso, o entendimento dos padrões geográficos dos agressores pode contribuir para gerar a uma área provável que a residência do ofensor se localiza e assim ajudar em casos de difícil solução.
9 ANÁLISE DOS VESTÍGIOS COMPORTAMENTAIS
A metodologia da Análise dos Vestígios Comportamentais (AVC) estuda a partir de fatos empíricos todos os sinais comportamentais que têm a capacidade de ser evidenciados. Após uma análise minuciosa, os vestígios são encontrados a partir de todas as evidências sejam elas físicas, testemunhais ou documentadas que estejam relacionadas ao crime.
Segundo Paulino (2013) o perfil criminal se aproveita dos resultados das AVCs que foram descobertos para produzir padrões comportamentais a fim de sugerir características do suspeito.
De acordo com Turvey (2012) é com suporte de três fontes de dados que são feitas as análises para conclusão dos casos sem a necessidade de ideias pré-concebidas do suspeito. A primeira fonte é exame forense que nada mais é que a averiguação e interpretação de evidências físicas relacionadas ao crime; é onde o profiler inicia o seu trabalho de produzir os vestígios comportamentais. A segunda fonte é a vitimologia mede as características da vítima, o grau de risco e a exposição ao risco para poder identificar características do suspeito, como sua motivação e o grau de risco que ele se colocou quando cometeu o crime. A última fonte é a análise do crime, que nada mais é, que todo o processo de investigação e sobre o tipo de crime atentado, os seus procedimentos e suas características do local do crime, assim como a análise da vitimologia e dos exames forenses que se conectam ao final para a construção do perfil.
É necessária uma análise profunda e criteriosa das pistas comportamentais para que seja feita um a conclusão de um perfil criminal com resultado confiável e completo.
9.1 Comportamento Criminal Organizado e Comportamento Criminal Desorganizado
O estudo do comportamento é de estrema importância, pois se consegue identificar características relevante do criminoso. Existe dois grupos de comportamento distintos que se pode classificar os ofensores, são eles, o comportamento organizado e o desorganizado. De acordo com Turvey (2012), o comportamento organizado e desorganizado tem como teoria uma hipótese bem simples, pois em um local de crime desordenada, confusa ou caótica, com várias evidências físicas, pode indicar um criminoso desorganizado, porém um local de crime sem ou com pouca evidência, e que não parece ou é menos confusa, pode indicar um criminoso organizado.
Segundo Douglas et al. (1992, apud Canter, et al, 2004) existe uma terceira categoria, que seria o Agressor Misto, uma mistura de organizado e desorganizado, pois existe algumas razões para os que os criminosos não sejam facilmente discriminados como organizado ou desorganizado, já que o crime pode ter mais de um autor, ou pode aparecer alguns imprevistos que o autor do crime não tenha planejado como no caso de a vítima resistir, ou ainda o ofensor pode alcançar um diferente resultado durante seu delito.
A tendencia é que o agressor misto com o tempo se torne mais organizado ou desorganizado.
9.1.1 Comportamento Criminal Organizado
As análises de cenas de crime onde um comportamento criminal organizado aparece, mostra que o ofensor possui uma personalidade com igual características, ou seja, são criminosos que praticam o delito de forma cautelosa, que premeditam o crime, deixando assim menos vestígios, sem contar que geralmente escolhem vítimas desconhecidas.
De acordo com Soeiro (2009), os criminosos matam, ao que parece, sempre depois que passam por algo estressante, como um relacionamento amoroso fracassado, problemas financeiros, ou problemas no local de trabalho. As ações destes sempre espelham um nível alto de planejamento e controle. Por isso a cena do crime vai refletir, uma abordagem sistemática e metódica.
O criminoso organizado possui como característica ser qualificado socialmente, e consegue lidar muito bem com situações interpessoais. Segundo Canter et al. (2004) os criminosos organizados são mais predispostos a conversar com a vítima antes de cometer o crime.
Uma cena de crime cometida por criminoso organizado, nem sempre vai ser oculta, pois muitas vezes o ofensor planeja a descoberta apenas para que fique implícito seu controle. Porém toda cena de crime não oculta tem sempre um sentido de organização, para que o autor do crime não seja descoberto. De acordo com Girod (2004, p. 33) “o ofensor toma precauções contra a sua própria descoberta. Poucas, se algumas, armas ou impressões digitais são encontradas. O crime aparenta ser deliberado, calculado e pré-planejado”.
Um criminoso organizado é tão ou mais perigoso do que um criminoso desorganizado, já que pela premeditação do crime, os vestígios encontrados são puramente calculados pelo autor, fazendo com que seja dificultada sua captura.
9.1.2 Comportamento Criminal Desorganizado
Diferente do comportamento organizado, o criminoso que possui o comportamento criminal desorganizado, indica que possui uma menor capacidade cognitiva, e demostram a falta de planejamento na forma de organizarem e praticarem o crime, muitas vezes fazendo o delito de forma espontânea e improvisada.
Segundo Douglas et al. (1992, apud Canter, et al, 2004), o criminoso provavelmente estará bem próximo da cena do crime. A falta de planejamento durante todo o crime, seja antes, durante ou após, será repetida no estado caótico do delito cometido e da cena do crime. Por não ter um relacionamento social saudável e normal, pode aumentar a possibilidade de ignorância sexual, fazendo assim como componente dos atos homicidas, o aumento do grau de perversões sexuais ou disfunções.
A cena do crime considerada desorganizada sugere que o delito foi praticado de forma improvisada, ou seja, o crime foi de repente, sem planejamento e principalmente sem uma tentativa de evitar a prisão. De acordo com Girod, (2004, p. 33 e 34) “A arma está constantemente presente na cena. Não houve nenhuma tentativa de ocultar o corpo. Há frequentemente uma grande quantidade de provas para usar na investigação”.
Portanto, quando se fala em comportamento criminal organizado sempre irá se averiguar se o criminoso tentou dificultar a investigação, coisa que com o comportamento criminal desorganizado não irá acontecer, pois este é socialmente imaturo, desempregado, desleixado com sua aparência e suas atitudes, e principalmente não se preocupa se as vítimas são conhecidas ou não. Criminosos considerados psicopatas estão propensos a pertencer ao grupo dos organizados, já os criminosos considerados psicóticos tendem a pertencer ao grupo dos desorganizados.
10 CASOS REAIS QUE TEVE AUXÍLIO DOS PERFILS CRIMINAIS.
10.1 George Metesky, o Mad Bomber
George Metesky, o Mad Bomber de Nova York, foi culpado por implantar mais de 30 bombas caseiras na cidade de Nova York durante por 15 anos.
As bombas de Metesky causavam danos as propriedades, porém também feriu e matou algumas pessoas que estavam perto quando a bomba era detonada. (MEDEIROS, 2018).
O psiquiatra James Brussel desenvolveu o perfil criminal de um homem que estivesse entre 40 e 50 anos, fosse solteiro e católico, robusto fisicamente e que tivesse nascido fora do país. Ainda descreveu que o suspeito moraria com um irmão ou irmã e seria um descontente empregado ou um ex-empregado da Consolidated Edison, a companhia de energia elétrica que teve sua sede como palco para o primeiro atentado da cidade. Além disso, o homem teria paranoia progressiva, sem contar que seria uma pessoa introvertida, porém não seria antissocial, seria hábil como mecânico, além de astuto e habilidoso com ferramentas. O suspeito deveria demonstrar um desprezo por outras pessoas e um ressentimento disfarçado com relação a críticas sobre seu trabalho, e não seria interessado em mulheres, sem contar que teria uma educação que correspondesse ao ensino médio. Por fim, o suspeito sempre usaria um terno com uma fileira dupla de botões, e totalmente abotoado (VIANA, 2016).
Metesky foi preso em janeiro de 1957, onde confessou o crime. Ele foi condenado a 25 anos de prisão, onde cumpriu apenas 2/3, e mandando para uma clínica psiquiátrica. Porém foi liberado em 1973. Ele morreu em 1994, em casa, aos 90 anos.
Ted Bundy foi um dos assassinos em series mais conhecido, seu método de atrair universitárias até o carro fingindo ser deficiente físico, para estuprá-las e depois matá-las, foi descoberto por dois especialistas do FBI que estudaram seus padrões comportamentais, ou seja, como agia, tanto escolhendo suas vítimas, tanto como as atraía e as matava. (MEDEIROS, 2018).
Ted Bundy, possuía transtorno de personalidade narcisista, era ambicioso, se imaginava sempre no topo, não suportava a rejeição, possuía dificuldades em lidar com as críticas, se via superior, e sempre acima das regras, e tendo os outros como fracos e inferiores. Possuía uma necessidade de admiração e falta de empatia, além de atitudes arrogantes e insolentes. (SILVA, 2014).
Ted Bundy, foi preso em 1978 e sentenciado a execução por cadeira elétrica. Ele confessou 30 mortes, porém as autoridades acreditam que ele possa ter matado muito mais. Ele foi executado em 1989.
11 O CRIMINAL PROFILING NO BRASIL
No Brasil, quando se fala em perfil criminal, poucas são as referências que se encontra. Mesmo que a mídia aborde o tema, por aqui isso ainda é muito escasso. São poucos os profissionais que possuem qualificação para atuar como profiler. Além disso a literatura a respeito do tema é quase inexistente em português, fazendo com que as referências sempre venham de outros países, principalmente dos EUA.
De acordo com Penteado Filho (2019) a Academia de Polícia de São Paulo, começou a ter conversas com o FBI a respeito de implementar um projeto de perfilamento criminal, em 2007, porém o projeto não foi para a frente por conta do descaso e ignorância sobre o assunto das autoridades governamentais. Em 2011 a Academia voltou ao projeto, criando a disciplina Perfilamento Criminal, que se tornou obrigatória na formação de novos policiais civis em 2012; e elaborou um curso de aperfeiçoamento em perfis criminais que era designado para policiais veteranos, assim como criou de um Programa de Pós-graduação lato sensu em Perfilamento Criminal. Em contrapartida, também começou uma cooperação com FBI, onde consistia em realizar um curso sobre perfis criminais, fornecidos pelos norte-americanos. Porém em julho de 2015, o projeto foi abandonado.
A Polícia Civil de Goiás (2021) possui um projeto em andamento para pôr em pratica a Unidade de Ciências Comportamentais, Análise e Observação de Suspeitos (UCCAOS), onde visa estudar as evidências psicológicas e os vestígios comportamentais do criminoso que se que se transmite na forma de cometer os crimes.
No Brasil ainda possui o CECCRIM - Centro de Estudos do Comportamento Criminal, que é uma instituição envolvida na capacitação e pesquisas sobre o tema violência, onde oferece cursos para a polícia civil, as forças armadas, para profissionais que trabalham em presídio, estudantes em universidades, a secretarias de estado e ainda da assessoria no sistema prisional e na cena de crime. (CECCRIM, 2022). O centro tem atuado em várias consultorias auxiliando na criação de perfis criminais, incluindo dos narcotraficantes Fernandinho Beira-mar e Carlos Abadia.
Apesar de haver uma instituição e um projeto para criação de perfis em um estado do país, percebe-se que o Brasil possui problemas quando se trata das ciências jurídicas criminais e sociais pela falta de conhecimento e de desenvolvimento da matéria. Com isso percebe, que essa carência em relação ao perfil criminal vem do não investimento por parte do Estado.
12 O CRIMINAL PROFILING COMO PROVA PERICIAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
A elaboração de um Perfil Criminal tem como base as Ciências Humanas e Comportamentais. Sendo uma técnica de investigação evolutiva, ela é de extrema importância para processo penal. Apesar no Brasil existir uma polícia judiciaria bem-intencionada, na maioria dos casos, por deficiência material e técnica, várias investigações acabam não tendo uma resolução.
Apesar de ser muito pouco utilizado para auxiliar algumas investigações em território nacional, o Perfil Criminal não possui nenhuma restrição que o impeça de utilizar os resultados da técnica como prova no processo. Porém, fica a cargo do Juiz admitir o perfil como prova. Esta que pode ajudar na fixação da pena base. De acordo com art. 59 do CP “o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.” Como foi dito anteriormente o perfilamento criminal da a resposta a basicamente todos os itens listados no artigo, e não tendo os dados no inquérito ou no processo a sentença condenatória poderá não espelhar a realidade do fato.
Assim, percebe-se a importância dos perfis para o Direito Penal e Processual Penal, já que o Juiz precisa que as considerações dos investigadores a respeito do comportamento do criminoso sejam incisivas, colaborando para uma aplicabilidade da lei mais junta.
O criminal profiling e suas metodologias foi e continua sendo um instrumento importante na resolução de crimes violentos, com isso proporciona o descobrimento da autoria dos atos ilícitos, evitando assim mais crimes sejam cometidos. Além de ser uma área que engloba vários aspectos da investigação é de estrema importância para o Judiciário durante julgamentos e na parte pré processual.
O criminal profiling já é empregado para auxiliar algumas investigações em solo nacional. Sob o apoio da CF de 88 e do CPP brasileiro não há exceções categóricas que previnam a utilização dos resultados da técnica como prova no processo. Portanto fica encarregado ao magistrado a admissibilidade do perfil como prova, pois esta não é disciplinado pela lei.
Com isso se percebe que a descrição do processo investigativo é essencial para a compreensão do delito, porque não é permitido olhar somente uma parte do crime, ou a cena, a vítima ou o criminoso, é necessário reunir todas as informações para que o quebra-cabeça consiga ser juntado de forma completa.
O estudo do perfil criminal e suas metodologias seria interessante no Brasil, uma vez que poderia começar uma discussão sobre as questões sociais e ambientais que são capazes de diferenciar os crimes por localização ou auxiliar a provar os padrões comportamentais já criados. O criminal profiling é a chance de o direito penal brasileiro adotar modelos mais experimentais em suas investigações criminais, permitindo assim a criação de normas legais que possam ajudar a combater a criminalidade com maior sucesso.
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[*] Docente do Centro Universitário de Santa Fé do Sul – SP, UNIFUNEC, Economista-IEUF, Psicóloga/UNIFUNEC, Mestre e Doutora-UNESP/FRANCA, especialista em: Direito de Família e das Sucessões, Direito Penal, Direito Processual Civil/UNIARA, especialização em: Terapia Cognitiva Comportamental/UNIARA e especialização em: Gestão de Pessoas/UCDB
Graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Santa Fé do Sul - SP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FERREIRA, Leticia Carneiro da Costa. O criminal profiling e suas metodologias no auxílio da investigação criminal Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 ago 2022, 04:26. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/59093/o-criminal-profiling-e-suas-metodologias-no-auxlio-da-investigao-criminal. Acesso em: 23 dez 2024.
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