TANIRA ALVES NOVAES DE OLIVEIRA [1]
(orientadora)
RESUMO: A maioridade penal consiste na faixa etária na qual o indivíduo passa a tornar-se responsável por suas ações e pode respondê-las com base no Código Penal. Já a responsabilidade penal pode ser atribuída às pessoas com idade inferior à da maioridade penal, que consiste em 18 anos. Este estudo se trata de uma revisão da literatura por meio da pesquisa bibliográfica de artigos publicados quanto a maioridade penal, sendo realizado um levantamento bibliográfico nas bases de dados publicados entre os anos de 2017 a 2022 e em idioma português, feito a análise e realizada a discussão dos resultados. Os aumentos de crimes em adolescentes refere-se à desigualdade de recursos das estruturas sociais, principalmente na educação. Deste modo, é indispensável garantir a socialização, pois as maiorias dos jovens infratores apresentam baixa escolaridade e também são de classe baixa, em que há a falta de vínculo familiar. Na teoria há diversos direitos que são garantidos a criança e ao adolescente, no entanto, não é visto na prática, não sendo aplicadas as políticas que visam a melhoria a esse grupo. O estudo em questão buscou refletir sobre a constitucionalização na maioridade penal, sendo fundamental que sejam feitos mais estudos sobre a temática, com a finalidade de discutir com mais clareza e mais conhecimento para a conscientização da sociedade.
Palavras-chaves: Adolescente. Ato Infracional. Maioridade Penal.
ABSTRACT: The criminal majority consists of the age group in which the individual becomes responsible for his actions and can respond to them based on the Penal Code. Criminal liability can be attributed to persons under the age of criminal majority, which is 18 years of age. This is a literature review through bibliographic research of published articles regarding the criminal majority, being carried out a bibliographic survey in the databases published between the years 2017 to 2021 and in Portuguese language, made the analysis and carried out the discussion of the results. The increases in crimes in adolescents refers to inequality of resources of social structures, mainly in education. Thus, it is essential to ensure socialization, as most young offenders have low schooling and are also from the lower class, where there is a lack of family ties. In theory, there are several rights that are guaranteed to children and adolescents, however, it is not seen in practice, and policies aimed at improving this group are not applied. The study in question seeks to reflect on the constitutionalization of criminal majority, and it is essential that more studies are carried out on the subject, in order to discuss with more clarity and more knowledge for the awareness of society.
Keywords: Adolescent. Infractional Act. Criminal majority.
Diversas mudanças aconteceram na sociedade, alterações que ocorreram por conta das discussões sobre as temáticas que são pautas na sociedade, porém, o que ainda é debatido é sobre a maioridade penal, devidos as distintas opiniões acerca do assunto (MARTINS et al., 2021).
A maioridade penal consiste na faixa etária na qual o indivíduo passa a tornar-se responsável por suas ações e pode respondê-las com base no Código Penal. Já a responsabilidade penal pode ser atribuída as pessoas com idade inferior à da maioridade penal, que consiste em 18 anos (MANSUR et al., 2019).
Considerando a necessidade de reflexão mais aprofundada sobre essa temática, o artigo tem o objetivo de discutir sobre a maioridade penal, apresentando as discordâncias acerca da possibilidade de redução e sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade, tendo em vista a necessidade do debate acerca do assunto.
Além disso, busca trazer à reflexão a possibilidade de camuflar problemas, em vez de resolvê-los; discutir acerca da importância da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e as medidas socioeducativas para os casos de criminalidade; escrever acerca dos direitos e deveres garantidos aos adolescentes e relatar que é necessária a junção de todo um sistema no qual irá proporcionar a esses adolescentes uma melhor educação, saúde, alimentação, lazer.
A temática do presente projeto foi escolhida devido à crescente discussão que veio ocorrendo nos últimos anos, que é a redução da maioridade penal, no qual é um assunto que gera o debate e também há diversos julgamentos e opiniões diversas.
No que diz respeito a relevância da pesquisa, refere-se na importância em ser discutido acerca da constitucionalização na maioridade penal e a irradiação de seus ditames jurídicos, além das contradições, entre esses, de que com a redução da maioridade penal os crimes seriam reduzidos, no fato que esses casos que vem ocorrendo se dá por conta desses menores, adolescentes, com isso, cada vez mais há o aumento da criminalidade no país.
Desse modo, o estudo tem a necessidade de debater sobre a possibilidade de diminuição da maioridade penal, assim como a imputabilidade, frente às garantias particulares descritas na Constituição Federal. Por isso, a contribuição do estudo consiste na compreensão dos elementos que incluem não só o documento constitucional, mas ainda outros textos legais.
Quanto ao método, o presente estudo se trata de uma pesquisa exploratória, de revisão da literatura, por meio da pesquisa bibliográfica de artigos publicados quanto a constitucionalização na maioridade penal, além da irradiação de seus ditames jurídicos.
Foi realizado um levantamento bibliográfico nas bases de dados que abordassem sobre a maioridade penal e a discussão acerca do assunto. No desenvolvimento da revisão de literatura, foi feito por meio das busca de artigos usando as seguintes bases de dados: SCIELO- Scientific Eletronic Library Online, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e demais revistas na área de Direito.
Foram incluídos os artigos científicos divulgados em língua portuguesa relacionados com a temática. Foram excluídas monografias, editorial, teses, dissertações, anais de eventos e que não correspondessem a data de busca. Os critérios de inclusão adotados foram: artigos completos, publicados entre os anos de 2017 a 2022 e em idioma português.
Como descritores, foram utilizados os seguintes: redução da maioridade penal, direito, redução da maioridade penal, Estatuto da Criança e Adolescente e Constituição Federal. Os critérios de exclusão adotados foram artigos sem resumo na base de dados, conteúdo que não corresponde a temática e artigos em língua estrangeira. Foi realizada a leitura e o agrupamento dos mesmos, sendo escolhidos aqueles que atendessem aos critérios de seleção.
Inicialmente, foram encontrados 55 artigos, em que foi realizada a leitura dos estudos e o resumo. Após a leitura completa, foram selecionados, finalmente, 10 artigos. Foi feita novamente a leitura completa e detalhada desses estudos, analisando-os e discutindo sobre os resultados.
Diversas mudanças aconteceram na sociedade, alterações que ocorreram por conta das discussões sobre as temáticas que são pautas na sociedade, porém, o que ainda é debatido é sobre a maioridade penal, devidos as distintas opiniões acerca do assunto (MARTINS et al., 2021).
No período do Brasil Colônia as punições eram a partir de sete anos de idade, porém, nos anos seguintes foram havendo alterações. Foi instituída no Brasil nos anos de 1830 através do primeiro Código Criminal do Império a maioridade penal. Inicialmente foi definido como a idade de 14 anos, em que foi definida essa faixa etária por conta da percepção das ações feitas pelos menores, tendo consciência de seus atos (BONALUM; JACINTO, 2019).
As mudanças e avanços para a assistência durante a infância aconteceram no inicio do século XX, no qual o Governo passa a exercer a função de proteger os menores que estão sobre situação de risco e desamparadas, já que antes existia o jogo político sobre isso, devido as discussões e interesses em trabalho infantil (GALLO, 2020).
Os menores de quatorze anos que cometiam algum ato considerado errado perante as normas deveriam ser conduzido as casas de correção, no intuito de haver a punição aos mesmos. O período determinado para seria feito de acordo com a decisão do magistrado, no entanto, não devendo exceder a idade de dezessete anos (MASTROIANNI et al., 2020).
Entre os avanços que ocorreram sociedade, houve a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que desenvolveu os códigos e princípios acerca da proteção ao direito a esse grupo, proporcionando melhorias e garantindo os direitos físicos, psicológicos, educacional e social, de forma que estejam amparados e protegidos (CORREIA et al., 2017).
O Estatuto possui a finalidade de garantir os direitos básicos da criança e do adolescente, responsabilizando-se para prestar assistência e os cuidados necessários, tais como direito ao ensino, cultura, liberdade, entre outros, no qual irão trazer benefícios e qualidade de vida e bem-estar a esse grupo (LIBARDI; CASTRO, 2017).
A expressão menor, no que se refere ao ponto de vista jurídico, foi adaptada, desse modo, alterando a perspectiva de indivíduos em situação inferior, com isso, envolvendo a infância de maneira geral e não somente aos que são tidos em condição de risco ou desiguais (MANSUR et al., 2019).
Portanto, a maioridade penal foi sendo discutida até definir que há a punição quando a pessoa tem o amadurecido para as suas ações e fins legais. Desse modo, a faixa etária em que o indivíduo pode ser culpado por suas ações passou a ser de dezoito anos, com isso, o comprometimento criminal faz referência a menor idade em que o sistema judicial pode culpar um sujeito por seus erros (LINS et al., 2016).
Nos últimos anos cada vez mais tem crescido a discussão acerca da diminuição da maioridade penal no Brasil, principalmente no âmbito político e na sociedade. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/2012) entra em pauta propondo alterações na lei penal em vigor, de forma que haja a redução da idade de dezoito para dezesseis anos, no qual, aqueles que possuírem a idade a partir de dezesseis anos, recebem a mesma pena que adultos (NUCCI, 2016).
Desse modo, o Estatuto da Criança e do Adolescente é necessário para garantia dos direitos desse grupo, sendo necessárias para a ressocialização de adolescentes que reincidem em ações infracionais. Para Liberati (2010), se houver a aprovação e alteração do critério de inimputabilidade penal, haverá um grande retrocesso constitucional também social, pois a proteção dos jovens estará vulnerável e não sendo garantida.
Os casos de crimes envolvendo menores de idade têm cada vez mais acontecido no Brasil, com emprego das medidas de advertência e privação de liberdade e com a prevalência das ações de internação e com pouca aplicação das medidas socioeducativas. Com isso, há a necessidade de ser discutido acerca da intensificação da questão social, nos debates que desempenham na sociedade os sentimentos de medo, incerteza (LEAL; MACEDO, 2019).
Ao mesmo tempo, verifica-se que, embora devesse ter sido abandonado, o próprio termo "menor" ainda se mantém nos discursos de parte da população, principalmente naqueles que associam a infrações e a violência, além de ser feito a associação aos grupos menos privilegiados (LAGES; RIBEIRO, 2019).
A maior parte das pesquisas está direcionada para o motivo pelo qual o adolescente é internado e não a mudança que ele necessita ter para que seja evitado a internação e redução de crimes. Isso se torna uma problemático, pelo fato de demonstrar a falta de preocupação com a reabilitação dos mesmos (SILVA et al., 2020).
Por um lado, aqueles que defendem a redução da maioridade argumentam que o combate à violência e ao crime deve ser feito com o aumento da severidade das penas, em que o lema pode ser traduzido como “quanto mais cedo e com maior rigor o infrator é punido, mais a delinquência será inibida” (MANSUR et al., 2019).
Quanto às causas, os aumentos de crimes cometidos por adolescentes refere-se à desigualdade de recursos das estruturas sociais, principalmente na educação. Deste modo, é indispensável garantir a socialização, pois a maioria dos jovens infratores apresentam baixa escolaridade e também são de classe baixa, em que há vínculo familiar inadequado (NASCIMENTO, 2016).
Os argumentos relacionados pelos que defendem a diminuição da maioridade penal se voltam para os aspectos psicológicos e do desenvolvimento dos adolescentes em realizar as ações e a culpa que eles devem ter sobre seus atos. Essas análises, porém, não levam em conta a dimensão social de existência de inúmeras violações de direitos no cotidiano desses jovens (LEAL; MACEDO, 2019).
Aqueles que defendem a diminuição da idade penal argumentam que com essa aprovação reduziria os índices de aliciamento de crianças e adolescentes no tráfico de drogas, no qual muitos são usados para serem induzidos por criminosos para comercializar produtos ilícitos, porém, por conta da lei, eles tornam-se impunes de seus atos, voltando a cometer o crime novamente (LINS et al., 2016).
Associado ao investimento na educação, é fundamental que os menores tenham o acompanhamento feito por especialistas, tais como: psicólogos, terapeutas e assistentes sociais, com a finalidade de observar agravos e impedir que o adolescente abandone a escola, pois a saída da escola é o indicativo de que ele possa se envolver com o crime (GALLO, 2020).
O sistema prisional no Brasil, na teoria, promoveria as soluções necessárias para a reinserção do menor no meio coletivo, entretanto, na prática isso não é visto. Reduzir a idade penal não significa que haverá a diminuição dos crimes, pois, mesmo que seja reduzido, haverá ainda a busca por crianças abaixo da idade pautada na lei (LEAL; MACEDO, 2019).
Um fato a ser discutido é que no Brasil a desigualdade social é um problema para as crianças e os adolescentes, a oportunidade não é a mesma para todos, as falhas fazem com que seja um agravante para a entrada dos menores ao mundo do crime, sendo assim, a punição carcerária a eles é injusta, pelo fato de não possuírem culpa da falta de oportunidades na sociedade em que vivem (ZACCONE, 2015).
Desse modo, é inegável que não adianta haver a pena, se o sistema e o Estado não conseguem afastar o adolescente do mundo do crime, posto que, na maioria das vezes, os jovens não mais se intimidam com o efeito das ações praticadas. Além disso, é necessário que nas organizações de objetivo criminoso, o governo deva punir de modo mais severo aqueles que tentam se esconder por trás da impunidade do menor (NUCCI, 2016).
Muitas vezes é descrito que o adolescente sabe distinguir certo e errado antes dos 16 anos, e a consequência direta desse assunto é que o discernimento acarretaria à imputabilidade penal. Esse possível discernimento estaria relacionado à possibilidade de voto facultativo a partir dos 16 anos e também ao fácil acesso à informação. Ter consciência para votar também permitiria ter a capacidade para escolher cometer, ou não cometer, atos infracionais (DIAS et al., 2018).
É necessário que haja a discussão acerca da maioridade penal, principalmente no que se refere às alternativas para a redução da prevalência de atos cometidos por menores. Isso reflete a assistência de forma correta, pois em muitos casos há a volta para o mundo do crime, não sendo a reinserção de forma que os afaste do crime (LINS et al., 2016).
Porém, é necessário que as políticas e os programas de apoio a criança e adolescente sejam aplicadas, pois elas são necessárias para evitar que haja a volta para o mundo do crime. Haver os investimentos em métodos que irão incentivar a educação aos jovens é necessário para que haja a redução do crime (ALVAREZ et al., 2019).
Há a importância em se discutir sobre “a maioridade penal”, sendo fundamental que seja discutido sobre o tema. Para isso, foram selecionados 10 artigos, sendo feito a leitura e a análise para a discussão dos resultados.
Na tabela 1 a seguir pode ser observada a distribuição dos estudos selecionados de acordo com o ano de publicação:
Tabela 1 - Distribuição dos artigos de acordo com o ano de publicação. |
||
ANO DE PUBLICAÇÃO |
N |
% |
2018 |
3 |
30% |
2019 |
3 |
30% |
2020 |
2 |
20% |
2021 |
2 |
20% |
2022 |
0 |
0% |
TOTAL |
10 |
100% |
Fonte: Dados da pesquisa, 2022. |
Na tabela 2 está a descrição dos estudos de acordo com os autores, ano de publicação e título dos artigos das pesquisas selecionadas.
Tabela 2- Descrição dos artigos selecionados de acordo com os autores, ano de publicação e título dos artigos.
Nº |
AUTORES E ANO DE PUBLICAÇÃO |
TÍTULO DO ARTIGO |
A1 |
ANDRADE et al., 2020 |
O “Menor Infrator” na Mídia: Etnografia da Criminalização da Pobreza no G1 |
A2 |
BARRETO; PONTES, 2020 |
O julgamento de adolescentes varejistas do tráfico de drogas no Brasil: uma análise de processos judiciais |
A3 |
BONALUM; JACINTO, 2019 |
Encarceramento juvenil: o legado histórico de seletividade e criminalização da pobreza |
A4 |
BONASSA et al., 2021 |
O princípio do peculiar estado da pessoa em desenvolvimento e o caráter pedagógico das medidas socioeducativas em face da redução da maioridade penal |
A5 |
DIAS et al., 2018 |
A redução da maioridade penal: uma análise dos editoriais do jornal o globo |
A6 |
GARCIA; FERREIRA, 2021 |
Revisão integrativa: adolescentes autores/as de ato infracional no Brasil |
Tabela 2- Descrição dos artigos de acordo com os autores, ano de publicação e título dos artigos. FINAL |
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A7 |
LAGES; RIBEIRO, 2019 |
Os determinantes da prisão preventiva na Audiência de Custódia: reforço de estereótipos sociais? |
A8 |
MANSUR et al., 2019 |
Revisão de literatura científica sobre maioridade penal no Brasil |
A9 |
NIRA et al., 2018 |
O conhecimento científico acerca do sistema socioeducativo brasileiro: lacunas e transbordamentos a se pensar na proteção integral do adolescente |
A10 |
SECCO; LIMA, 2018 |
Justiça restaurativa-problemas e perspectivas |
Fonte: Dados da pesquisa, 2022.
Na tabela 3 está a distribuição dos estudos de acordo com os autores e ano de publicação e também os objetivos e métodos das pesquisas realizadas.
Tabela 3 - Descrição dos artigos selecionados de acordo com os autores, ano de publicação, objetivo e método
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AUTORES E ANO DE PUBLICAÇÃO |
OBJETIVO |
MÉTODO |
|
A1 |
ANDRADE et al., 2020 |
Mapear as reportagens vinculadas a estes de modo a compreender as subjetividades produzidas, promovendo uma reflexão crítica a respeito da produção do “menor infrator” na mídia e seus desdobramentos. |
Revisão de literatura |
|
A2 |
BARRETO; PONTES, 2020 |
Analisar os processos judiciais relativos ao ato infracional de tráfico de drogas, em Petrolina-PE (2011-2014) |
Pesquisa documental |
|
A3 |
BONALO; JACINTO, 2019 |
Propor reflexões acerca do encarceramento juvenil, bem como sobre a maneira como a violência atravessa o cotidiano dessa população |
Revisão integrativa |
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A4 |
BONASSA et al., 2021 |
Analisar a efetividade do caráter pedagógico das medidas socioeducativas aplicadas na Lei n. 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em detrimento da maioridade penal |
Hipotético-dedutivo |
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A5 |
DIAS et al., 2018 |
Analisadas as estruturas das propostas e os discursos midiáticos para o recrudescimento do controle de adolescentes em conflito com a lei |
Pesquisa bibliográfica |
|
A6 |
GARCIA; FERREIRA, 2021 |
Analisar como vêm sendo estudadas as intervenções com adolescentes em conflitos com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas no Brasil.
|
Revisão de literatura |
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Tabela 3 - Descrição dos artigos selecionados de acordo com os autores, ano de publicação, objetivo e método FINAL |
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A7 |
LAGES; RIBEIRO, 2019 |
Identificar os fatores determinantes das decisões proferidas no âmbito das Audiências de Custódia, expediente inserido no sistema de justiça criminal brasileiro em 2015 |
Qualitativos e quantitativos |
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A8 |
MANSUR et al., 2019 |
Descrever os principais resultados de pesquisas científicas sobre maioridade penal no Brasil publicadas em três bases eletrônicas de dados: SciELO, LILACS e Portal Regional da BVS |
Revisão de literatura |
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A9 |
NIRA et al., 2018 |
Identificar as intervenções baseadas em fatores de proteção e promoção de saúde devem ser oportunizadas |
Revisão de literatura |
|
A10 |
SECCO; LIMA, 2018 |
Descrever a aplicação de métodos de justiça restaurativa |
Revisão de literatura |
|
Fonte: Dados da Pesquisa, 2022.
A maioridade penal consiste na faixa etária no qual o indivíduo passa a tornar-se responsável por suas ações e pode respondê-las com base no Código Penal. Já a responsabilidade penal pode ser atribuída as pessoas com idade inferior à da maioridade penal, que consiste em 18 anos (MANSUR et al., 2019).
O Brasil é um dos países que mais encarcera no mundo, no qual grande parte ocorre em flagrantes feitos pela polícia por meio de abordagens violentas, sendo que o perfil das pessoas que são abordadas são menores negros e de baixa renda. Um dos problemas que ocorre é que em grande parte, os casos são arquivados por conta das justificações policiais, no qual alegam que as abordagens são feitas por meio de legítima defesa (TELLES et al., 2020).
Nisso, o infrator tem a ligação com o crime devido a falta de finalizar o caso, além de possuir ficha criminal. Embora o caso seja arquivado, não significa que o menor foi condenado, porém, ele tem antecedentes criminais, o que impede que o indivíduo consiga emprego e também tenha dificuldades de socialização (TRINDADE, 2019).
A imagem do adolescente menor de idade que é sujeito à infância pobre ser considerado perigoso ou uma criança, no que se refere a infância abastada, parece ser desprotegida e vive nas ameaças das ruas é transmitida por meio de jornais, revistas jurídicas e conferências acadêmicas, que se tem a definição da imagem do adolescente como criança pobre, inteiramente desamparada, moral e materialmente, por pais, tutores, pelo Estado e pela sociedade (ANDRADE et al., 2020).
Entre os fatores de risco que fazem com que os adolescentes se voltem para o mundo do crime é a falta de estrutura familiar, ausência do pai ou da mãe, violência, falta de incentivo aos estudos, entre outros. Outro fator é o nível socioeconômico, o que faz com que muito dos adolescentes abandonem os estudos para ajudar no sustento da casa (SEHN et al., 2018).
Na teoria, há diversos direitos que são garantidos a criança e ao adolescente, no entanto, não é visto na prática, não sendo aplicadas as políticas que visam a melhoria a esse grupo. Além disso, a palavra “menor” ainda é usada como forma de vincular ao crime, o que necessita ser mudado, pois é importante que seja visto com algo positivo (BONALUM; JACINTO, 2019).
Bonassa et al. (2021) destacam em seus resultados que com o Estatuto da Criança e o Adolescente houveram condições necessárias para determinar as normas voltadas a esse grupo, garantindo seus direitos e deveres. Silva e Strang (2020) concluem em seu estudo que é necessário que o Estado ofereça condições para que as Políticas Públicas sejam cumpridas e que apresente de fato os resultados esperados para que sejam oferecidos os direitos dos indivíduos.
Muito se fala em reduzir a maioridade penal, porém não são evidenciadas as falhas que existem no sistema, tais como as condições inadequadas das instituições dos sistemas de ressocialização. Há no sistema prisional a superlotação, também a higiene inadequada e estrutura física para o amparo aos menores infratores, assim também como não oferece a reinserção com o acompanhamento intensivo (LAGES; RIBEIRO, 2019).
Por outro lado, os índices destacam que a simples proposta de diminuir a idade penal seria a solução para enfrentar o problema dos crimes cometidos entre crianças e adolescentes. Porém, os resultados apresentam em muitos casos que há a volta à criminalidade, o que ocorre pela falta de assistência e garantia de direitos que promoverão a integração de maneira que o menor não volte a cometer os atos infracionais (BARRETO; PONTES, 2020).
Porém, é necessário que as políticas e os programas de apoio a criança e adolescente sejam aplicadas, pois eles são necessários para evitar que haja a volta para o mundo do crime. Haver os investimentos em métodos que irão incentivar a educação aos jovens é necessário para que haja a redução do crime (ALVAREZ et al., 2019).
Desse modo, investir no sistema educacional é a ferramenta mais eficaz para evitar e reduzir os jovens na criminalidade, pois a educação faz com que haja a qualificação e garante o futuro na sociedade. Além disso, faz com que seja desenvolvido o amadurecimento psicológico e social (DIAS et al., 2018).
Secco e Lima (2018) ressaltam em seu estudo que é fundamental que haja ações necessárias para a redução de atos criminosos gerados por menores de idade. Para isso, é essencial o incentivo a educação e investimento em ações que tenha como objetivo evitar que haja a inserção desse grupo na criminalidade. Diante disso, Nira et al. (2019) afirmam que é necessário que na escola haja a organização e acolhimento para reduzir a evasão.
Nira et al. (2019) destacam que um dos fatores que influenciam o menor a cometer crimes é a falta de acesso a Educação, em que muita das vezes não há a busca e o incentivo aos mesmos para o estudo. Castro et al. (2020) ressaltam em seus resultados que os recursos inseridos no Ensino no país causam impactos que reduzem os crimes, por meio do ensino de valores éticos e morais, assim também como o processo de cidadania.
Desse modo, é fundamental que haja ações e medidas necessárias para a redução de atos criminosos gerados por menores de idade. Para isso, é essencial o incentivo a educação e investimento em ações que tenha como objetivo de evitar que haja a inserção desse grupo na criminalidade (SECCO; LIMA, 2018).
Por meio das medidas socioeducativas, o menor infrator tem a possibilidade de melhoria e ampliar os hábitos de vida e consequentemente se distanciar do mundo do crime. Por isso, devem ser realizadas essas medidas para o incentivo aos estudos, desenvolvimento e admissão no mercado de trabalho, além do incentivo à interação familiar (COSTA et al., 2019).
A finalidade dessas medidas ao menor faz com que esses adolescentes tenham mudanças e saibam ter autonomia e responsabilidade por seus atos, tendo a compreensão sobre a importância de estar em acordo com a sociedade e com as leis do meio em que está inserido (NASCIMENTO; NASCIMENTO. 2018).
Através das medidas socioeducativas, o adolescente tem a consciência e a responsabilização referente as implicações do seu ato e ações que estão em desacordo com a lei, levando-o a mudança de comportamento e, com isso, fazendo com que haja a redução de crimes (ALMEIDA et al., 2021).
As evidências encontradas se voltam para os aspectos sociais e penais e também destacam que a redução da maioridade penal é um assunto que ainda é bastante discutido. Seria um problema ou uma solução para diminuir a criminalidade na sociedade? Percebe-se que tal discussão ultrapassa muito os limites da letra da lei, visto que envolve seres humanos em desenvolvimento e que necessitam do olhar atencioso de toda a sociedade, nos mais diversos setores das políticas públicas.
Por isso, o assunto seria muito simplista em tratar de reduzir somente a idade, visto que é fundamental proporcionar melhores condições de vida, saúde e educação aos indivíduos que estão imersos em fatores de risco. Além disso, é necessário que haja melhores condições e avanços nas medidas de ressocialização para que haja o desenvolvimento dos infratores e que não haja a reincidência dos crimes, proporcionando acesso a Educação e qualidade de vida.
No que tange à redução da maioridade penal, observam-se opiniões favoráveis e contrárias na sociedade brasileira. Foi, por isso, de fundamental importância aprofundar a temática, visto que mudanças legislativas no sentido de redução da maioridade penal resultariam na convivência, dentro dos presídios, entre adolescentes e adultos, com a mesma pena e as mesmas condições.
Essas medidas provavelmente causariam maiores reincidências, visto que a prisão brasileira não possui na prática caráter ressocializador. Para o menor que por ali passar, a chance de sair mais desgastado é muito grande, pois a melhor maneira seria educar através de medidas socioeducativas e atividades pedagógicas.
O desamparo a criança e ao adolescente é um fator preocupante, por isso, para haver a reformulação de leis, é necessário que seja feito o incentivo a educação, oportunidades e melhorias. No entanto, ao invés de haver a procura para a melhoria e garantia dos deveres a esse grupo, há a discussão pela maioridade penal, sendo que não há as estruturas e os direitos e deveres garantidos como deveriam ser.
A criminalidade é minimizada com novos projetos no qual visa melhorar o sistema educacional, como dispõe à legislação atual vigente, que é um direito a criança e ao adolescente ter acesso ao ensino.
Os menores infratores que cometem algum crime, como descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente preveem até três anos de reclusão, ele dispõe o mesmo exposto no código penal, liberdade assistida, na qual o jovem passará a responder em liberdade, na presença de um tutor, e tem os mesmos deveres de comparecer perante o juiz.
O menor infrator responde por aquele delito que veio a ser praticado, e não deixará de recair em hipótese alguma a responsabilidade por ser um menor, receberá uma pena, porém sendo ela menor. Acaba se tornando mais eficiente educar do que punir, pois a educação sempre será a ferramenta mais propícia para resolver esses casos desses jovens.
E levando em conta também que nos presídios não há uma recuperação adequada, podendo sair esses jovens ainda mais perigosos, agravando mais ainda o sistema prisional, que apresenta falhas e não possui estruturas para atender a quantidade de pessoas ocupantes nesses presídios.
A pesquisa em questão foi necessária para destacar que é meramente uma ilusão da sociedade pensar que com a redução da maioridade penal tudo se resolverá. É necessário obter uma determinada assistência ao adolescente para que ela venha ter condições de retornar a sociedade.
Por isso, o estudo busca refletir sobre a maioridade penal, sendo fundamental que sejam feitos mais estudos sobre a temática com a finalidade de discutir com mais clareza e mais conhecimento para a conscientização da sociedade. Espera-se incitar a produção científica sobre o tema, enfatizar todos os pontos vulneráveis havendo a prevenção de agravos para reduzir esse problema na sociedade.
REFERÊNCIAS
ALVAREZ, Marcos César et al. Perspectivas atuais sobre políticas, produção, comércio e uso de drogas: apresentação ao dossiê “Drogas e Sociedade em uma perspectiva comparada”. Tempo Social, v. 29, n. 2, p.1-14, 2017. Disponível em: <https://www. revistas.usp.br/ts/article/view/133303>. Acesso em: 02 out. 2021.
ALMEIDA, Sara et al. Atuação do Psicólogo com Adolescentes que Cumprem Medida Socioeducativa: Uma Revisão Sistemática da Literatura. Estud. pesqui. psicol., Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, p. 51-72, abr. 2021 . Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S180842812021000100004&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 02 set. 2022.
ANDRADE, Francyne dos Santos et al. O “Menor Infrator” na Mídia: Etnografia da Criminalização da Pobreza no G1. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 40, n.6, p.1-14, 2020. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1982-3703003217509>. Acesso em: 02 out. 2021.
BARRETO, Luzania; PONTES, Paulo Cesar. O julgamento de adolescentes varejistas do tráfico de drogas no Brasil: uma análise de processos judiciais. Rev. Latino Cienc. Soc. Niñez Juv, Manizales, v. 18, n. 2, p. 148-168, Dez. 2020. Disponível em: <http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1692715X2020000200148&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 02 out. 2021.
BONALUM, Bruna; JACINTO, Adriana. Encarceramento juvenil: o legado histórico de seletividade e criminalização da pobreza. R. Katál., Florianópolis, v. 22, n. 1, p. 160-170, jan./abr. 2019. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rk/a/Qq6QLcbfcSRLZj7kRh9R3Bm/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em: 03 out. 2021.
CASTRO, Miguel et al. Gastos com educação, saúde e segurança pública: uma relação com as taxas de homicídios nos municípios do Brasil. Rev Gestão, Finanças e Contabilidade, v.10,n.3,p.166-187,set./dez. 2020, Disponível em: <https://www.revistas.uneb.br/index.php/financ/article/view/7515/8216>. Acesso em: 03 out. 2021.
CORREIA, Pedro et al. Determinante da saúde no Brasil: a procura da equidade na saúde. Saúde Soc. São Paulo, v.26, n.3, p.676-689, 2017. Disponível em: < https://www.scielosp.org/pdf/sausoc/2017.v26n3/676-689/pt>. Acesso em: 03 out. 2021.
COSTA, Cibele et al. Vivências nas Medidas Socioeducativas: Possibilidades para o Projeto de Vida dos Jovens. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 39, n.13, p1-16, 2019. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1982-3703003186311>. Acesso em: 02 out. 2021.
DIAS, Felipe da Veiga et al. A redução da maioridade penal: uma análise dos editoriais do jornal o globo. Rev. da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, Brasil, v. 63, n. 2, p. 115-143, ago. 2018. Disponível em: <https://revistas.ufpr.brdireitoarticledownload>. Acesso em: 30 set. 2021.
GALLO, Silvio. “Infância maior”: linha de fuga ao governo democrático da infância. Educ. Pesqui., São Paulo, v. 46, p.1-12, 2020. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/ep/a/nRFqxjr3fNkYyPCBkvGPQnK/?format=pdf&lang=pt.>. Acesso em: 03 out. 2021.
GARCIA, Rafael; FERREIRA, Dinair. Revisão integrativa: adolescentes autores/as de ato infracional no Brasil. Rev Temas em Educação, [S. l.], v. 30, n. 2, p. 167–184, 2021. Disponível em: <https://periodicos.ufpb.br/index.php/rteo/article/view/58616>. Acesso em: 22 abr. 2022.
LAGES, Lívia Bastos Lages; RIBEIRO, Ludmila. Os determinantes da prisão preventiva na Audiência de Custódia: reforço de estereótipos sociais? Rev Direito GV, São Paulo, v. 15, n. 3, p. 1-35, 2019. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/rdgv/a/P9RFdXM8RgtrBSK59hcS6LM/?lang=pt&format=pdf>. Acesso em: 02 out. 2021.
LEAL, Denise Maria; MACEDO, João Paulo. Os discursos protetivos e punitivos acerca dos adolescentes em medida de internação no Brasil. Rev.latinoam.cienc.soc.niñez juv, Manizales, v. 17, n. 1, p. 207-221, Jun. 2019 . Disponível em: <http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1692715X2019000100207&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 02 out. 2021.
LIBARDI, Suzana Santos; CASTRO, Lucia Rabello de. A proteção da infância no Brasil: uma visão crítica das relações intergeracionais. Estud. pesqui. psicol., Rio de Janeiro, v. 17, n. 3, p. 895-914, dez. 2017. Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S18042812017000300006&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 03 out. 2021.
LIBERATI, Wilson Donizeti. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 11. Ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
LINS, Rodrigo et al. A redução da maioridade penal diminui a violência? Evidências de um estudo comparado. Opinião Pública, Campinas, vol. 22, n° 1, abril, 2016. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/op/a/bhwWJbhzNBSrHN8ssQVdWmm/?lang=pt&format=pdf>. Acesso em: 02 out. 2021.
MANSUR, Thiago et al. Revisão de literatura científica sobre maioridade penal no Brasil. Temas psicol., Ribeirão Preto , v. 27,n. 1,p. 113-126, mar. 2019. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413389X2019000100009&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 02 out. 2021.
MARTINS, Michelle et al. A Redução da Idade de Responsabilidade Criminal na Perspectiva de Adolescentes. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 41, n.4, p.1-17, 2021. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/pcp/a/gj6bgGZ4fPJsbddwCqvp6Hb/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em: 03 out. 2021.
MASTROIANNI, Fábio et al. A Proposta da Redução da Maioridade Penal na Perspectiva das Equipes Técnicas das Medidas Socioeducativas de Internação. Gerais, Rev. Interinst. Psicol., Belo Horizonte , v. 13, n. 3, p. 1-18, dez. 2020 . Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S198382202020000300003&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 03 out. 2021.
NASCIMENTO, Cláudio Leles do et al. Redução da maioridade penal: aspectos gerais e controversos. Rev Med Minas Gerais, v.26, n.8, p.388-393, 2016. Disponível em: < http://www.rmmg.org/artigo/detalhes/2184>. Acesso em: 02 out. 2021.
NASCIMENTO, Mayara; NASCIMENTO, Lúcia. Eficácia social da medida socioeducativa aplicada ao adolescente em conflito com a lei. Rev Vertentes do Direito, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 195–231, 2018. Disponível em: https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/5650. Acesso em: 11 set. 2022.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 12 ed. São Paulo: Ed. Forense, 2016.
SECCO, Márcio; LIMA, Elivânia. Justiça restaurativa-problemas e perspectivas. Rev. Direito e Práx., Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 443-460, 2018. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/rdp/a/LWWgMMXBjK8fqdhFBdBpNKS/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em: 05 out. 2021.
SEHN, Amanda et al. O envolvimento do adolescente em semiliberdade com o ato infracional sob a perspectiva ecológica. Pensando fam., Porto Alegre , v. 22, n. 2, p. 187-203, dez. 2018 . Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2018000200013&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 11 set. 2022.
SILVA, Luiz Henrique; STRANG, Bernadete. A obrigatoriedade da educação infantil e a escassez de vagas em creches e estabelecimentos. Pro-Posições v. 31, n. 11, p. 1-19, 2020. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1980-6248-2016-0069>. Acesso em: 02 out. 2021.
SILVA, Vinícius Mauat da et al. A mortalidade entre adolescentes egressos do sistema penal. Ciência & Saúde Coletiva, v.25, n.10, p.3703-3711, 2020. Disponível em: <https://www.scielosp.org/pdf/csc/2020.v25n10/3703-3711/pt>. Acesso em: 02 out. 2021.
TELLES, Vera et al. Combatendo o encarceramento em massa, lutando pela vida. Caderno CRH, Salvador, v. 33, p. 1-16, p.15-26, 2020. Disponível em: < https://doi.org/10.9771/ccrh.v33i0.32931>. Acesso em: 11 set. 2022.
TRINDADE, Stella. Reabilitação penal e o direito penal de registro: a certidão negativa criminal como empecilho para a recolocação do egresso penal no mercado de trabalho. Caderno Virtual, v. 2, n. 44, abr/jun. 2019. Disponível em: < https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/3830>. Acesso em: 20 set. 2022
ZACCONE, Orlando. Indignos de vida: a forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
[1] Professora da Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA) do Curso de Direito, especialista em Direito Penal. Email: [email protected]
Acadêmica do curso de bacharelado em Direito pela Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MORAES, Samara da Silva. A problemática da redução da maioridade penal no Brasil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 out 2022, 04:08. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/59529/a-problemtica-da-reduo-da-maioridade-penal-no-brasil. Acesso em: 22 nov 2024.
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