O direito à saúde do preso no contexto da pandemia do novo Covid-19
O direito à saúde do preso no contexto da pandemia do novo Covid-19
Este artigo tem por objetivo analisar a oferta do direito à saúde das pessoas em privação de liberdade, por meio da mensuração da historicidade dos poucos direitos adquiridos desde a promulgação da Magna Carta. Estima-se que o Brasil possui em média 700 mil presos em cumprimento de pena, número que coloca o país entre as três maiores populações carcerárias do mundo. O direito à saúde, expresso no artigo 196 da Constituição Federal, garante o seu acesso a todos os detentos.
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