CHRISTIANE DE HOLANDA CAMILO[1]
(coautora)
Resumo: Esta é uma pesquisa que explora o uso da técnica terapêutica de Constelações Familiares como auxiliadora de resultados mais efetivos por parte do Judiciário Brasileiro. Preliminarmente aborda-se as normativas nacionais que permitem o uso da intervenção terapêutica em casos judicializados, em seguida, explana-se brevemente a biografia de Bert Hellinger, sistematizador das Constelações Familiares e, posteriormente, dá-se a exposição das principais teorias científicas que explicam a ocorrência do fenômeno das Constelações, como elas se dão na prática. Em segundo momento, passa-se a uma análise da situação atual do judiciário brasileiro e da cultura de judicialização, que culminou no número excessivo de demandas nos tribunais, apresentando a Constelação Familiar como alternativa para solução célere e eficaz do problema. Por fim, realizou-se mapeamento, por meio dos sites informativos de tribunais de justiça de todos os Estados da federação, acerca do uso das Constelações pelos mesmos.
Palavras-chave: Constelação Familiar; Constelação Sistêmica; Direito Sistêmico; Judiciário Brasileiro.
Abstract: This is a research that explores the use of the therapeutic technique of Family Constellations as a help of more effective results by the Brazilian Juciciary. Preliminary, the national norms that allow the use of therapeutic intervention in judicialized cases are discussed, then the biography of Bert Hellinger, systematizer of the Family Constellations, is briefly explained and, later, the main scientific theories that explain the occurrence of the phenomenon of the Constellations are briefly explained, as they occur in practice. Secondly, an analysis of the current situation of the Brazilian judiciary and the culture of judicialization is made, which culminated in the excessive number of demands in the courts, presenting the Family Constellation as an alternative for a quick and effective solution to the problem. Finally, a mapping was carried out, through the informative websites of courts of justice of all states of the federation, about the use of constellations by them.
Keywords: Family Constellation; Systemic Constellation; Systemic Law; Brazilian Judiciary.
INTRODUÇÃO
Ante a disfuncionalidade do Sistema Judiciário Brasileiro, faz-se presente a necessidade da instauração de medidas alternativas de resolução de conflitos, para que os litígios que imanam nos ambientes forenses de todo o país sejam dirimidos de maneira célere e eficaz.
Conforme consta no Relatório da Justiça em Números, elaborado pelo Conselho nacional de Justiça, o tempo médio para que processos que tramitam na fase de conhecimento, das varas estaduais de todo o país obtenham sentença é de 2 anos e 5 meses. Os mesmos processos demoram em média 4 anos para serem baixados. O cenário se torna um pouco mais delicado, quando se trata de processos que tramitam em fase de execução nas varas estaduais. Em média, são necessários 5 anos e 2 meses para que seja proferida a sentença e 7 anos e 2 meses para serem baixados (CNJ, 2021).
Neste interim, duas normativas elaboradas pelo próprio CNJ se fazem extremamente relevantes. As resoluções 125 e 225 são ferramentas de implementação do Sistema Multiportas no Brasil e concretizam o uso de métodos como a conciliação, mediação, arbitragem, negociação, ciclos restaurativos e as constelações familiares (CNJ, 2010; CNJ 2016).
As Constelações Sistêmicas Familiares serão objeto de maior aprofundamento do presente estudo, em consequência de seu alto grau de aproveitamento nas comarcas em que vêm sendo utilizadas (BANDEIRA, 2014).
A abordagem consiste em uma intervenção terapêutica, desenvolvida por Bert Hellinger, que se baseia em teorias científicas como a Fenomenologia de Edmund Russerl, a Teoria Sistêmica de Ludwig von Bertalanffy e a Teoria dos Campos Morfogenéticos de Rupert Sheldrake, para identificar questões que, por muitas vezes, inconscientemente atuam como causa de confrontos e atritos (BERTALANFFY, 2015; CERBONE, 2012; SHELDRAKE, 2013).
O presente estudo possui como objetivo geral o mapeamento do uso das Constelações Sistêmicas Familiares no poder Judiciário Brasileiro, caracterizando o que são as Constelações, analisando a cultura de judicialização e as necessidades de inovação do poder judiciário e apresentando o mapeamento dos tribunais federais e estaduais brasileiros.
Esta pesquisa considera a possibilidade do uso da técnica terapêutica da Constelação Familiar como instrumento de resolução de conflitos nos mais diversificados ramos jurídicos, apresentando o Direito Sistêmico como uma nova perspectiva de Direito, indagando em síntese, de que forma as Constelações Sistêmicas Familiares como possibilidade de resolução pacífica de conflitos e também como técnica aproveitável dentro do processo judicial estão sendo utilizadas pelos tribunais estaduais e federais brasileiros.
Esta é uma pesquisa qualitativa, pois baseia-se na ocorrência ou não da aplicação das Constelações Sistêmicas no Poder Judiciário Brasileiro, empírica, pois tem como fonte o próprio objeto e exploratória, pois busca o levantamento e mapeamento de informações nos sites dos tribunais brasileiros, na qual utilizar-se-á pesquisa bibliográfica e documental sobre o tema em sites da internet e obras físicas.
CONSTELAÇÕES FAMILIARES SISTÊMICAS
Sobre Bert Hellinger
Antes de trazer à tona as características e definição das Constelações Familiares Sistêmicas, é necessário expor, ainda que resumidamente, a biografia do precursor responsável pelo desenvolvimento e elaboração dessa técnica de intervenção terapêutica.
Anton Suitbert Hellinger, nasceu em 16 de dezembro de 1925, em Leimen, na Alemanha, onde passou os primeiros anos de sua vida. A cidade era pacata, contava com cerca de 4 mil habitantes, que viviam, em sua maioria, em dependência de uma fábrica de cimento local, onde inclusive, seu pai trabalhava como engenheiro (HELLINGER, 2020).
Aos cinco anos, seus pais se mudaram para a cidade de Colônia com seus dois irmãos enquanto Bert ainda permaneceu em Leimen, morando com seus avós. Pouco antes de ingressar na escola, mudou-se para Colônia, cidade relativamente maior, com mais infraestrutura, onde aos quinze anos, por influência familiar e admiração à estrutura religiosa da Igreja Católica, decidiu que seguiria o caminho do sacerdócio e se tornaria padre.
Em 1936, após terminar os quatro anos de escola primária, se transferiu para o internato e seminário Aloysianum, dos missionários de Mariannhill, atuantes sobretudo em missões da África.
Assim como em toda a Europa, mesmo dentro do seminário, Hellinger viu e sofreu de perto com toda a influência do nazismo. O Aloysianum serviu de alojamento para os repatriados pelo Império Alemão, como ele mesmo descreve em sua autobiografia.
Cerca de quatrocentas pessoas das mais diferentes origens, culturas e visões de mundo também encontraram no Aloysianum uma morada. Na época, éramos apenas 55 alunos. Apenas um andar de dormitórios ainda podia ser utilizado por nós (HELLINGER, 2020).
Em 1941, os nazistas determinaram o fechamento do internato e, com isso, Hellinger retornou à casa de seus pais, que no momento, residiam na cidade de Kassel. Frequentou a escola de ensino médio Friedrichsgymnasium, terminando seu período escolar, no mesmo ano em que houve inclusive o bombardeio da escola, em 1943.
Posteriormente, Hellinger serviu ao exército alemão, integrando as tropas nazistas e foi prisioneiro do exército americano durante aproximadamente um ano, quando então, decidiu fugir e retornou à Alemanha. Ficou por um tempo na casa de seus pais e, após seis semanas de sua fuga foi para Würzburg, onde entrou para a Ordem dos Missionários de Mariannhill, em 1946 (HELLINGER, 2020).
Após o período de noviciado, Bert professou os votos da ordem e cursou Teologia e Filosofia na Universidade de Würzburg. Em 1952 foi ordenado padre e, no ano seguinte foi enviado para a diocese de Mariannhill na África do Sul (HELLINGER, 2020).
Durante seu período de missão na África dto Sul, Hellinger conviveu a maior parte do tempo com o povo Zulu, que à época, representavam o maior grupo étnico da região. O missionário viveu no país à durante o apatheid, se fez oposição ao movimento político segregacionista e posteriormente, por esse motivo, se viu obrigado a retornar para a Alemanha (HELLINGER, 2020).
Ao regressar à Alemanha, Bert continuou a servir à ordem religiosa por um tempo, todavia, iniciou um movimento que ia de encontro a psicologia. Em Würzburg, começou a frequentar aulas de psicologia na Universidade (HELLINGER, 2020).
Mais tarde, Hellinger abandona a ordem, muda-se para Viena, inicia uma formação psicanalítica e se casa com sua primeira esposa, Herta (HELLINGER, 2020).
Após diversas experiências, com os mais variados segmentos de psicoterapia, no início dos anos de 1980, Hellinger participou de um curso de terapia familiar com Thea Scönfelder, semelhante ao que mais tarde ele desenvolveria como Constelações Familiares (HELLINGER, 2020).
Histórico e Concepções
Para o desenvolvimento da técnica que, atualmente, se concebe como Constelações Familiares Sistêmicas, Hellinger se pauta em algumas correntes científicas que explicam e comprovam o funcionamento do método.
A primeira é a corrente filosófica fenomenológica de Edmund Husserl, que tem por objeto as coisas que se manifestam ou se mostram, tais como se manifestam os fenômenos, procurando examinar a experiência humana de uma maneira rigorosa, como uma ciência descritiva. É a narrativa daquilo que se mostra como é (CERBONE, 2012).
Para esse propósito, é necessária a suspenção de qualquer juízo de valor, deixando de lado os pressupostos em relação ao fenômeno que se apresenta, o que Husserl chama de suspensão fenomenológica ou epoché (CERBONE, 2012).
A segunda corrente é a Teoria Geral Dos Sistemas, desenvolvida por Ludwig von Bertalanffy, segundo a qual, sistemas são conjuntos de unidades reciprocamente relacionadas, que tem propósitos e objetivos. As unidades ou elementos, bem como os relacionamentos, definem um arranjo que visa sempre um objetivo ou uma finalidade a alcançar. Qualquer estimulação em qualquer unidade do sistema afetará todas as suas unidades. Com isso, o efeito total dessas mudanças proporcionará um ajustamento de todo o sistema e assim, ele sempre reagirá globalmente (BERTALANFFY, 2015).
Nas próprias palavras de Bertalanffy, sistemas de várias ordens não são compreensíveis pela investigação de suas partes isoladamente. Concepções e problemas desta natureza aparecem em todos os ramos da ciência, independentemente de se tratar de coisas inanimadas, organismos vivos ou fenômenos sociais (BERTALANFFY, 2015).
Por fim, a terceira teoria cientifica em que se baseia Hellinger para a fundamentação das Constelações Familiares Sistêmicas, é a Teoria dos Campos Morfogenéticos, de Rupert Sheldrake (SELDRAKE, 2013).
Ao observar, inicialmente, o desenvolvimento de plantas, Sheldrake inicia o desenvolvimento da Teoria dos Campos Mórficos. Para ele, a ideia de que espécies diferentes simplesmente seguirem instruções dadas por genes lhe pareceu insuficiente (SELDRAKE, 2013).
Assim, os Campos Morfogenéticos se constituem como regiões de influência no tempo e no espaço, dentro e em volta dos sistemas que eles organizam, estando presentes não só na manutenção da forma das plantas e dos animais mas também na organização da percepção, do comportamento e da atividade mental (SELDRAKE, 2013).
Segundo o cientista, os Campos Mórficos são passíveis de evolução, sendo suas estruturas dependentes de uma espécie de memória criada pela repetição, nas quais os padrões por eles organizados, tornam-se cada vez mais prováveis e habituais. Eles são consequência do que ocorreu anteriormente no mundo (SELDRAKE, 2013).
O meio pelo qual a informação ou um modelo de atividade são transferidos de um sistema anterior para um subsequente do mesmo tipo denomina-se ressonância mórfica, que apoia um tipo de memória coletiva inata de onde se originam as informações dos campos. Quanto maior a semelhança, maior a influência da ressonância mórfica.
Ao sistematizar as Constelações Sistêmicas Familiares, Hellinger pontua que existem questões que se constituem para além da pessoa, que fazem parte da consciência coletiva de seu grupo familiar e que podem inconscientemente afetar a vida dos integrantes. Tais questões sistêmicas envolvem aspectos factuais da história da família, em geral fatos dramáticos que causam desequilíbrio e desordem e que clamam por reparação, cujo os quais denominam-se “emaranhamentos” (HELLINGER, 2003).
Assim como em todos os sistemas, nos familiares também atuam forças ou leis que os regem e que, ao serem desrespeitadas, são criados os emaranhamentos concretizados por meio de doenças, conflitos, sentimentos de infelicidade, dentre outros. Estas forças são intituladas Ordens do Amor, quais sejam, a Lei do Pertencimento, da Hierarquia e do Equilíbrio (HELLINGER, 2003).
Segundo a Lei do Pertencimento, todos os membros do sistemas tem direito de pertencer a ele, ninguém pode ficar excluído. É comum o desrespeito a essa lei quando pessoas fingem que nada aconteceu, para não pensar no passado ou para tentar excluir alguém do convívio familiar. Entretanto, quando ocorre o afastamento de um dos integrantes do conjunto, as gerações posteriores emaranham-se com esse indivíduo, reconhecendo-se nele, honrando-o e apresentando os mesmos padrões, tentando de qualquer modo reintegra-lo, como forma de sobrevivência. O desrespeito à Lei do Pertencimento apresenta efeito inverso. Inúmeras situações, tais como mortes precoces, abortos, suicídios, crimes, dentre outros fatos, podem estar ligados à exclusão (HELLINGER, 2003).
Hierarquia é Lei Sistêmica relacionada à ordem, ao lugar que cada um ocupa. Quem chegou primeiro tem prioridade, pois através dele a família vem se mantendo. Quando o lugar de cada um no sistema é respeitado a vida pode fluir e seguir normalmente. Cada membro no sistema familiar tem o seu devido lugar, não podendo ocupar o espaço de outro sem que isso cause um desarranjo no sistema. Assim, quando as pessoas estão fora de suas posições, a exemplo de um filho que quer fazer as vezes de seu pai ou de pais que olham mais para os filhos do que para seu próprio relacionamento, percebe-se a configuração de emaranhamentos que têm como consequência sofrimentos a serem vivenciados (HELLINGER, 2003).
Por derradeiro, a Lei do Equilíbrio é a Lei que permite a sobrevivência dos sistemas, a necessidade de compensação entre perdas e ganhos, equilíbrio entre dar e tomar. Por esta ordem, observa-se a necessidade do reconhecimento de sua própria parcela de responsabilidade por todos os acontecimentos vividos. Uma relação equilibrada se dá quando ambas as pessoas compartilham mutualmente aquilo que cada um é capaz (HELLINGER, 2003).
Este fundamento atinge principalmente casais, se um dá mais ao outro do que aquilo que ele ou ela possa retribuir o equilíbrio da troca é prejudicado. Quem deu mais se sente no direito de cobrar e quem recebeu de mais se sente em dívida, e na maioria das vezes quem deve e não consegue pagar acaba indo embora.
Constelações na prática.
Na prática, a Constelação Sistêmica Familiar é uma abordagem terapêutica capaz de identificar e desfazer pontos de tensão psicológica ou emocional que condicionam comportamentos humanos e nem sempre revelam suas origens, buscando na família a origem de dificuldades, bloqueio e padrões comportamentais que culminam em sofrimentos desenvolvidos pelas pessoas durante a vida (SILVA, 2021).
Existem duas modalidades de atendimento: a grupal e a individual. Em grupo, há a participação de representantes que, mesmo não tendo conhecimento do assunto, se comportam de maneira coerente ao contexto constelado, vivenciando e agindo de maneira semelhante ás pessoas que estão representando. Os representantes recebem informações diretamente do campo morfogenético de quem está constelando e revela os pontos que precisam ser trabalhados. O cliente assiste os representantes trabalharem sem intervir (SILVA, 2021).
Individualmente, realiza-se a intervenção com o auxílio de figuras ou bonecos, da qual o cliente também participa representando.
Quando se dá início a uma constelação é como se o campo mórfico se abrisse. Informações são transmitidas por meio da ressonância mórfica, que se manifesta em sensações, sentimentos e emoções, além do comportamento. Aquilo que aparece está interligado ao que aconteceu no passado.
Durante a constelação, os representantes entram em ressonância com a memória familiar do cliente, do sistema dele o essencial se revela. Esse campo se manifesta por intermédio dos representantes e das informações por eles trazidas à tona (BRAGA, 2018).
Assim, o olhar se amplia para além das coisas e pessoas como são. A percepção muda e a rotina é transformada quando se adota uma postura sistêmica, que ultrapassa a empatia individual e inclui todos do sistema familiar, quer sejam vítimas ou perpetradores. Todos são acolhidos pela consciência maior, pela grande consciência coletiva.
Há dois momentos importantes que acontecem no decorrer da constelação. De início, entra-se em contato com o “campo mórfico” e traz-se para a consciência o que estava inconsciente: os emaranhamentos. No segundo momento, adentra-se no “campo de força” do cliente quando ocorre um grande salto de cura, no qual se aceita tudo que aconteceu e se usam frases de solução. Essa é a fase de desidentificação, de cura e de libertação (BRAGA, 2018).
A CULTURA DA JUDCIALIZAÇÃO E A NECESSIDADE DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
A crise do Judiciário a Cultura da Judicialização.
O ser humano é um ser social e possui individualidades em sua formação e comportamento. Por este motivo as relações entre indivíduo e grupos são caracterizadas por divergências das mais variadas categorias, quais sejam, políticas, familiares, ideológicas, sociais, profissionais, emocionais, de onde imanam os conflitos.
Da necessidade de proteção contra a brutalidade humana e da divergência dos interesses decorre a elaboração de normas de convivência que controlam as relações humanas e aplicam punições a quem as violam.
Neste ínterim, o Estado se constitui como ente abstrato, dotado de capacidade político institucional que busca reconhecimento e proteção de seus nacionais, evidenciando a relevância da jurisdição como meio de solução de litígios, sendo assegurado a qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que recorra ao Estado-juiz caso sinta que seus direitos foram lesados ou ao menos ameaçados (FILHO, 2012).
No hodierno, muito embora haja o predomínio da jurisdição enquanto poder estatal de distribuição de justiça, e esta funcione como instrumento e garantia de direitos, é possível observar flagrante supervalorização dos meios tradicionais de resolução de conflitos, circunstância que culmina na crise do sistema judicial brasileiro, especialmente, pela sua incapacidade de atender aos anseios dos jurisdicionados e pela crescente litigiosidade na sociedade brasileira.
Os instrumentos da jurisdição (direito de ação e processo), que materializam a garantia constitucional de acesso à justiça, insculpida no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, tem funcionado como vingança personalíssima, ou ainda, como loteria jurídica, ante a ausência de padronização das decisões judiciais (FILHO, 2012).
Outro fator da crise do sistema judiciário que merece destaque, é o fato de que os órgãos responsáveis pela distribuição da justiça não conseguem acompanhar o processo de globalização, visto que, em decorrência desta, as relações entre empresas, trabalhadores, consumidores, indivíduos e estados, se dão com maior fluidez, o que acaba por potencializar o surgimento de demandas. Quando estas lides se direcionam rumo ao poder judiciário encontram tribunais afogados em milhares de processos, com quantidade de magistrados e servidores insuficientes para o atendimento das demandas processos judiciais e administrativos.
Assim, fatores como a incapacidade de prestação de um serviço judiciário adequado em razão das práticas demandistas levadas ao extremo da litigiosidade, a cultura da judicialização e a dificuldade de dialogar, potencializam significativamente a situação em que se encontra o poder judiciário pátrio.
Por cultura da judicialização entende-se a ideia perpetrada consciente ou inconscientemente na sociedade de que, todo e qualquer conflito precisa ser judicializado e resolvido sob a forma de uma solução ajudicada - ainda que não seja a mais adequada sob o aspecto da justa composição do conflito - fundamentada na lógica do vencedor-perdedor, onde se encontra a origem da resistência para implementação de uma práxis pacificadora.
Muito embora sejam notáveis os esforços do Poder Judiciário e Legislativo para a solução dos problemas supracitados, tais como a instituição do Conselho Nacional de Justiça e a criação de normas que legitimizam o uso de meios alternativos de resolução de conflitos, como o novo CPC e a Lei 13.140 de 2015, que dispõe sobre o uso dos meios alternativos no âmbito da administração pública, essas medidas possuem um enfoque resolutório muito mais quantitativo do que qualificativo, além de somente se ater aos efeitos causados pela judicialização e não aos seus motivos (FILHO, 2012).
De toda sorte, como explanado em momento introdutório, mesmo que a passos lentos, as medidas que visam implementar o sistema multiportas brasileiro, como por exemplo, a elaboração da Resolução 125 do CNJ, abrem espaço para a construção de um novo Direito, de um novo olhar acerca dos conflitos, e também, para um reforma organizacional do Poder Judiciário (MORAES, 2019).
Destarte, a figura das Constelações Familiares Sistêmicas surge como grande potencial para a busca de soluções satisfatórias e eficientes das demandas levadas ao judiciário, dada sua característica de tratar o cerne do conflito e já vêm sendo utilizadas nos tribunais do país, sob a nomenclatura de Direito Sistêmico.
Direito Sistêmico e sua aplicação aos processos judiciários.
Em termos simplórios, Direito Sistêmico pode ser definido como a aplicação das Leis Sistêmicas de Bert Hellinger ao campo do direito. Constituí uma nova forma de perceber os vínculos entre os indivíduos e grupos tutelados pelo direito.
A aplicação das constelações familiares no judiciário teve início em 2012, com o juiz de direito do Tribunal de Justiça da Bahia, Sami Storch. Desde então o trabalho atingiu resultados expressivos e foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça como método eficaz para elevar os índices de conciliações, expandindo-se para diversos estados da federação (STORCH, MIGLIARI, 2020).
No decorrer de seu dia a dia forense, o magistrado percebeu que muitas das vezes, as partes possuíam como objetivo principal não o alcance de uma justiça idealizada, mas sim vingar-se umas das outras causando um mal maior, como necessidade de compensação e que com frequência saiam insatisfeitas com as sentenças proferidas, uma vez que não sabiam qual a medida certa para alcançarem seu equilíbrio.
Durante os anos de 2012 e 2013 os resultados alcançados com a aplicação método antes das Audiências de Conciliação foram significativamente positivos, chegando ao número de 100% de acordo, em processos que ambas as partes participaram das Constelações (BANDEIRA, 2014).
Como mencionado alhures, a aplicação das Constelações Familiares nos processos judiciais encontra respaldo no CPC/15, que implementou o sistema multiportas no processo judiciário brasileiro e na Resolução 125 do CNJ, que autoriza a aplicação de métodos alternativos de resolução de conflitos. Referido dispositivo traz nos artigos iniciais seus objetivos, quais sejam, disseminar a cultura da pacificação social e estimular a prestação de serviços autocompositivos de qualidade, incentivar os tribunais a se organizarem e planejarem programas amplos de autocomposição e reafirmar a função de agente apoiador da implantação de políticas públicas do CNJ (BANDEIRA, 2014).
Acerca da aplicação do Direito Sistêmico, cabe salientar que, esta se dá de diferentes formas. A primeira forma de aplicação se tem por uma postura sistêmica-fenomenológica do operador jurídico; a segunda com a intervenção de frases de solução, exercícios e dinâmicas sistêmicas; e a terceira, com a aplicação das Constelações propriamente ditas.
Ressalta-se que, no contexto de um Direito Sistêmico humanizado, a postura do operador jurídico é de extrema relevância, uma vez que por meio dele, as partes tem o primeiro contato com a abordagem sistêmica e com a possibilidade de obterem uma solução mais eficiente para sua demanda.
Assim, quando o advogado, magistrado, conciliador ou mediador realiza o primeiro contato com o conflito, deve ter uma visão ampla e integralizada do mesmo, não se deixando nortear por uma visão individual ou isolada da questão. Deve perceber a questão como conectada aos sistemas cujo os quais as partes pertencem.
Cabe enfatizar que, as Constelações Sistêmicas já vem sendo utilizadas como mecanismo resolutório nas mais variadas searas jurídicas, tendo inclusive comissões específicas em várias OAB regionais por todo o país. Entretanto, dada sua origem familiar, há maior observância do uso na seara do Direito de família – em processos de dissolução conjugal, guarda de menores, adoção e alienação parental -, no âmbito do Direito Penal, Execução da Pena, violência doméstica e nos processos de menores infratores (BRAGA, 2018).
MAPEAMENTO DO USO DAS CONSTELAÇÕES FAMILIARES SISTÊMICAS NOS TRIBUNAIS ESTADUAIS E FEDERAIS DO PAÍS
Salientada a importância do uso das Constelações Sistêmicas como potencial meio alternativo de resolução de conflitos, realizou-se um mapeamento de seu uso pelos tribunais do país através de buscas em seus respectivos sites por meio dos indexadores “constelações”, “constelações familiares”, “constelações sistêmicas” e “direito sistêmico”.
Inicialmente, cabe pontuar que, efetuou-se pesquisa das palavras-chave mencionadas anteriormente nos sites de tribunais estaduais e federais na maioria dos estados da federação.
Insta salientar, também que a dinâmica de busca sobre o uso das constelações na Justiça Federal de cada estado se deu de maneira diferente. A pesquisa foi realizada diretamente pelo Google, tendo em vista que a busca nos sites oficiais não apresentou o resultado desejado.
Dentre os estados que compõem a região Norte do país apenas Amapá, Amazonas e Roraima não apresentaram nenhum resultado quanto a inserção das Constelações em seus sistemas judiciários.
Quadro 1 – Uso das Constelações Familiares nos Tribunais da Região Norte.
Acre |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de 06 de janeiro de 2020. Notícia de grupo reflexivo contra a violência doméstica. |
Procedimentos usados. |
Reuniões de grupos reflexivos e reuniões para receber programa de justiça restaurativa |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Execução penal. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Amapá |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Amazonas |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Justiça Federal |
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Data de início das s pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Pará |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de 09 de junho de 2016. |
Procedimentos usados. |
Projetos, palestras, debates, mutirões para solução de conflitos na área de direito de família, aquisição de livros, notícias. |
Formação de pessoal. |
Palestras para servidores e magistrados. |
Área de aplicação. |
Adoção de crianças, violência doméstica e direito de família. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Rondônia |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de 17 de novembro de 2014. |
Procedimentos usados. |
Notícias, palestras, oficinas, projetos, cursos, workshops, ações de mobilização em shoppings. |
Formação de pessoal. |
Formação de juízes em constelações familiares. |
Área de aplicação. |
Execução penal, direito de família, vara da infância. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Roraima |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Tocantins |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de 13 de setembro d 2017. |
Procedimentos usados. |
Encontros, debates, palestras, workshops, cursos, projetos, seminários. |
Formação de pessoal. |
Cursos para magistrados, encontro com servidores dos CEJUSCs. |
Área de aplicação. |
CJUSC. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Fonte: (Dados produzidos pelas autoras, 2022).
Quanto à região Centro-Oeste, no âmbito estadual, foram encontrados resultados positivos para todos os estados. No que concerne à Justiça Federal não se obteve resultado.
Quadro 2 – Uso das Constelações Familiares nos Tribunais da Região Centro-Oeste.
Distrito Federal |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de fevereiro de 2016. |
Procedimentos usados. |
Artigos, notícias, projetos. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Ações solidárias, direito de família, direito penal, direito civil, vara de órfãos e sucessões. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Goiás |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de 19 de maio de 2016. |
Procedimentos usados. |
Notícias, fóruns, programas, eventos, palestras, atendimentos, projetos. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
CEJUSC, vara da infância e da juventude, violência familiar, violência de gênero. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Mato Grosso |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de 24 de junho de 2015. |
Procedimentos usados. |
Encontros, palestras, notícias, cursos, oficinas, projetos, lives, livros, constelações em unidades prisionais, eventos, conferências, rodas de conversas. |
Formação de pessoal. |
Curso básico de Direito Sistêmico ministrado por Sami Storch. |
Área de aplicação. |
CEJUS, direito de família, vara da infância e da juventude, violência doméstica, juizado criminal, execução penal. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Mato Grosso do Sul |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A única publicação encontrada no site é relatório datado de 2017. |
Procedimentos usados. |
Relatório em revista. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Infância e juventude. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Fonte: (Dados produzidos pelas autoras, 2022).
Na região Sul, o resultado da pesquisa também foi animador, em razão dos sites dos tribunais de justiça de todos os estados apresentarem resultado efetivo para as buscas.
Quadro 3 – Uso das Constelações Familiares nos Tribunais da Região Sul.
Paraná |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A única publicação encontrada no site é datada de 02 de maio de 2017. |
Procedimentos usados. |
Projeto. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Execução penal, CEJUSC. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Rio Grande do Sul |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de 24 de abril de 2019. |
Procedimentos usados. |
Uso das constelações em processos, projetos. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Direito de família e CEJUSC. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Santa Catarina |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de 08 de setembro de 2016 |
Procedimentos usados. |
Projetos, notícias, pesquisas, entrevistas, cursos, palestras. |
Formação de pessoal. |
Cursos para magistrados. |
Área de aplicação. |
Direito civil, criminal, CEJUSC, direito de família, execução penal, violência contra a mulher. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Fonte: Dados produzidos pelas autoras, 2022)
Na região Sudeste, todos os tribunais estaduais apresentaram ao menos um resultado para a pesquisa. No que concerne à Justiça Federal, apenas um resultado foi obtido, com relação ao estado de São Paulo, a respeito de uma revista informativa sobre o uso das Constelações no Poder Judiciário.
Quadro 4 – Uso das Constelações Familiares nos Tribunais da Região Sudeste.
Espírito Santo |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de 12 de junho de 2019. |
Procedimentos usados. |
Oficinas, eventos, aplicação das constelações. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Direito de Família. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Minas Gerais |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de 14 de setembro de 2017. |
Procedimentos usados. |
Workshops, notícias, realização de constelações, seminários, revistas, oficinas, palestras, debates, regulamentos. |
Formação de pessoal. |
Palestras para servidores. |
Área de aplicação. |
Direito penal, direito de família, vara da infância e da juventude, violência doméstica, CEJUSC. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Rio de Janeiro |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de 16 de março de 2017. |
Procedimentos usados. |
Peças de teatro, videoconferências, realização de constelações, projetos. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Direito de família. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
São Paulo |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de 09 de dezembro de 2015. |
Procedimentos usados. |
Realização de constelações, campanhas, palestras, projetos. |
Formação de pessoal. |
Palestras para servidores, capacitação para profissionais de serviços de acolhimento contra a violência doméstica. |
Área de aplicação. |
Direito de família, direito criminal, vara da infância e da juventude, CEJUSC. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A única informação encontrada por meio de site de pesquisa (Google) é de uma revista de outubro de 2018. |
Procedimentos usados. |
Revista. |
Formação de pessoal. |
Curso na escola de magistrados da 3ª região. |
Área de aplicação. |
Direito previdenciário. |
Fonte: (Dados produzidos pelas autoras).
Em relação à região Nordeste, dois estados não exibem resultado para as buscas, quais sejam Maranhão e Sergipe. Quanto à justiça estadual de Rio Grande do Norte, não foi encontrado campo de pesquisa no site do tribunal.
Quadro 5 – Uso das Constelações Familiares nos Tribunais da Região Nordeste.
Alagoas |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de 09 de dezembro de 2015. |
Procedimentos usados. |
Notícias, palestras, workshops, debates, mutirões, aplicação em audiências, regulamentações. |
Formação de pessoal. |
Curso para desembargadores e juízes, palestras para servidores e juízes. |
Área de aplicação. |
Direito de família, adoção, violência doméstica. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Bahia |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de 23 de outubro de 2012. |
Procedimentos usados. |
Notícias, palestras vivenciais, seminários, eventos, revistas, sessões de constelações, workshops. |
Formação de pessoal. |
Workshops e para servidores e magistrados. |
Área de aplicação. |
Direito de família, violência doméstica. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Ceará |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de 27 de março de 2017. |
Procedimentos usados. |
Grupo de leitura, palestras, cursos, reuniões, projetos. |
Formação de pessoal. |
Cursos e palestras para servidores. |
Área de aplicação. |
Execução penal e direito de família. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Maranhão |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Paraíba |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de 10 de novembro de 2017. |
Procedimentos usados. |
Fóruns, cursos. |
Formação de pessoal. |
Participação de magistrados em fóruns e cursos. |
Área de aplicação. |
Violência doméstica, direito de família. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Pernambuco |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível identificar, uma vez que as publicações do site não possuem data. |
Procedimentos usados. |
Pesquisas, instruções normativas, cursos de formação, eventos, encontros. |
Formação de pessoal. |
Curso de formação para magistrados. |
Área de aplicação. |
CEJUSC, varas de infância e juventude, direito de família, JECRIM, violência contra a mulher. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Piauí |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
A primeira publicação do site é de 05 de novembro de 2018. |
Procedimentos usados. |
Palestras, prática de constelações, encontros, lives, workshops, projetos, webnários. |
Formação de pessoal. |
Palestras para servidores e magistrados. |
Área de aplicação. |
CEJUSC. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Rio Grande do Norte |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar campo para busca no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Sergipe |
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Tribunal de Justiça |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Justiça Federal |
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Data de início das publicações pelo site do Tribunal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Procedimentos usados. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Formação de pessoal. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Área de aplicação. |
Não foi possível encontrar informações no site. |
Fonte: (Dados produzidos pelas autoras, 2022).
Assim sendo, conclui-se que, na justiça estadual, dos vinte e sete estados da federação, seis não apresentaram resultado para os indexadores em seus sites oficiais. Na Justiça Federal, este número aumentou, já que ainda que de maneira restrita, apenas a Justiça Federal de São Paulo exibiu notícias sobre o tema.
Ressalta-se, finalmente, que há publicação sobre um workshop realizado em 2018, no site do Conselho da Justiça Federal.
Por fim, registra-se que há uma necessidade maior de transparência por meio daspublicações nos sites dos tribunais sobre das práticas adotadas pelos juízes e tribunais, visto que, na pesquisa, foi demonstrado que as informações sobre constelações sistêmicas
familiares, aparecem muito mais como “notícia” do que como “projeto, programa ou política institucional”, ou seja, nota-se que existem práticas porém ainda tímidas em sua maioria que não chegam a serem conhecidas em sua totalidade por falta de publicação nos sites das práticas adotadas pelos tribunais, e ainda, falta serem estabelecidas como projeto, programa ou política institucional visto que a resolução consensual de conflitos é regra prevista desde 1948 na Declaração Universal de Direitos Humanos e posteriormente consolidada pelo Código de Processo Civil brasileiro em 2015. Razão pela qual, visualiza-se uma possibilidade viável no uso das constelações como meio de resolução de conflitos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Findo o presente estudo, depreende-se que, as Constelações Familiares são intervenções terapêuticas dotadas de embasamento científico, com comprovada efetividade de resolução de imbróglios em casos práticos pessoais e judiciais, fruto de um longo e cauteloso processo de desenvolvimento.
Neste ínterim, a aplicação das mesmas em casos judiciais se faz útil e necessária, visto que há, no cenário atual do judiciário brasileiro, notório abarrotamento dos tribunais e alto índice de insatisfação, por parte dos usuários da justiça, dos resultados obtidos por meio dos meios tradicionais de resolução de conflitos.
Por fim, quanto à aplicação das Constelações e a divulgação da prática por meio dos Tribunais do país, tem-se que notórios e significantes são os esforços de maioria dos tribunais estaduais do país, no sentido de informar e divulgar os resultados alcançados com a intervenção terapêutica. Tal contexto muda de figura quando tratamos dos tribunais e seções judiciárias da Justiça Federal, que possuem campos de pesquisa um tanto quanto restritivos e seus sites e mesmo quando a pesquisa é realizada em site genérico da internet poucos são os resultados.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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BANDEIRA, Regina. Juíz consegue 100% de acordos usando técnica alemã antes das sessões de conciliação. CNJ, 2014. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/juiz-consegue-100-de-
acordos-usando-tecnica-alema-antes-das-sessoes-de-conciliacao/>. Acesso em 15 de outubro de 2022.
BERTALANFFY, Ludwig von. General System Theory: Foudations, Development, Applications. 18ª. Ed. Nova Iorque: George Braziller, 2015.
BITTENCOUT, Paula. Aberta as inscrições para encontro sobre Constelação Familiar na Comarca de Colinas. Tribunal de Justiça do Tocantins. 13 de setembro de 2017. Disponível em < https://www.tjto.jus.br/index.php/noticias/4984-abertas-inscricoes-para-encontro-sobre-constelacao-familiar-na-comarca-de-colinas >. Acesso em 17/10/2022.
BRAGA, Ana Lucia. Constelações Familiares: relatos de conflitos e soluções. 2ª. Ed. Curitiba: Appris, 2018.
BRAGA, Ana Lucia. Constelações Sistêmicas: diversos olhares para diferentes realidades. 1. ed. Curitiba: Appris, 2019.
BRASIL. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária
Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses do âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. DJe/CNJ, nº 2019/2010, de 01 de dezembro de 2010, p.2-14 e
republicada no DJe/CNJ nº 39/2011, de 01 de março de 2011, p. 2-15.
BRASIL. Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre da Política Nacional de
Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. DJe/CNJ, nº 91, de 02 de junho de 2016, p. 28-33.
BRUN, Mylena. Constelação em penitenciária ajuda reeducandas. Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 14 de outubro de 2016. Disponível em < https://www.tjmt.jus.br/noticias/46137#.Y1LmcXbMLIV >. Acesso em 18/10/2022.
BRUN, Mylena. Constelação propõe novo olhar para litígio. Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 27 de setembro de 2016. Disponível em < https://www.tjmt.jus.br/noticias/45893#.Y1LlwXbMLIV >. Acesso em 18/10/2022.
BRUN, Mylena. Programa resgata estrutura familiar de dependentes. Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 28 de novembro de 2016. Disponível em < https://www.tjmt.jus.br/noticias/46636#.Y1Lm-HbMLIV >. Acesso em 18/10/2022.
BRUNO, Vitor. Constelação Familiar no Judiciário: CEJUSC EE NUPEMEC promovem mais uma prática nesta segunda-feira (24). Tribunal de Justiça do Piauí. 19 de junho de 2019. Disponível em < https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/constelacao-familiar-no-judiciario-cejusc-e-nupemec-promovem-mais-uma-pratica-nesta-segunda-feira-24/ >. Acesso em 19/10/2022.
CARVALHO, Valéria. Núcleo de Soluções Sistêmicas, NUPEMEC e CEJUSC promovem “Workshop de Constelações Familiares” amanhã (20). Tribunal de Justiça do Piauí. 19 de agosto de 2019. Disponível em < https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/nucleo-de-solucoes-sistemicas-nupemec-e-cejusc-promovem-workshop-de-constelacoes-familiares-amanha-20/ >. Acesso em 19/10/2022.
CARVALHO, Valéria. NUPEMEC e CEJUSC promovem Palestra Vivencial de Constelações Familiares. Tribunal de Justiça do Piauí. 28 de janeiro de 2019. Disponível em < https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/nupemec-e-cejusc-promovem-palestra-vivencial-de-constelacoes-familiares/ >. Acesso em 19/10/2022.
CARVALHO, Valéria. NUPEMEC promove a live “Constelação Familiar: a prática no judiciário piauiense”em seu Instagram nesta sexta-feira (10). Tribunal de Justiça do Piauí. 09 de julho de 2020. Disponível em < https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/nupemec-promove-a-live-constelacao-familiar-a-pratica-no-judiciario-piauiense-em-seu-instagram-nesta-sexta-feira-10/ >. Acesso em 19/10/2022.
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WITT, Weber. Comarcas de Paranaiguara e Jataí realizam eventos durante 8ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa. Tribunal de Justiça de Goiás. 27 de agosto de 2017. Disponível em < https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/4277-comarcas-de-paranaiguara-e-jatai-realizam-evento-na-8-semana-nacional-da-justica-pela-paz-em-casa >. Acesso em 18/10/2022.
[1] Doutora em Sociologia (UFG), Mestre em Direitos Humanos (UFG). Especialista em Direito Público. Professora Pesquisadora na Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) nas áreas de Direito Internacional, Direito Constitucional, Processo Constitucional, Direitos Humanos, Governança e Compliance e Direito Sistêmico. Líder dos Grupos de Pesquisa Direitos Humanos, Violência, Estado e Sociedade (GP DIHVES) e Direito Sistêmico, Consensual e Justiça Restaurativa (GPDS). Pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre Criminalidade e Violência (NECRIVI/UFG). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8588-1286. E-mail: [email protected]
Acadêmica pesquisadora da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CARNEIRO, Ada Justina Lopes. O uso das constelações sistêmicas pelo Poder Judiciário brasileiro Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 10 nov 2022, 04:12. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/59925/o-uso-das-constelaes-sistmicas-pelo-poder-judicirio-brasileiro. Acesso em: 23 dez 2024.
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