VITÓRIA ANDRESSA LOIOLA DOS SANTOS
(coautora)
RESUMO: A lei brasileira pode dizer com orgulho que a OAB é a entidade mais importante da sociedade civil organizada na luta pela redemocratização do país. Os dirigentes dessas entidades têm a coragem de lutar por eleições diretas, mesmo que defender a causa envolva correr riscos. Contudo, a OAB não é totalmente democrática, percebemos isso quando olhamos para o quadro geral de presidentes que representam-nos, percebendo a ausência de representatividade feminina e racial, surgiu a necessidade de pesquisar a ausência de representatividade feminina nos cargos presidenciais da ordem dos advogados do Brasil. Conforme a metodologia utilizada: pesquisa bibliográfica, qualitativa e descritiva, foi possível perceber que a luta pela igualdade dentro da própria instituição que luta por igualdade deve ser continua.
Palavras chave: representatividade, igualdade, OAB.
ABSTRACT: Brazilian law can proudly say that the OAB is the most important entity of organized civil society in the struggle for the country's redemocratization. The leaders of these entities have the courage to fight for direct elections, even if defending the cause involves taking risks. However, the OAB is not fully democratic, we realize this when we look at the general picture of presidents who represent us, realizing the absence of female and racial representation, the need arose to research the absence of female representation in presidential positions in the bar association from Brazil. According to the methodology used: bibliographic, qualitative and descriptive research, it was possible to perceive that the struggle for equality within the very institution that fights for equality must be continuous.
Keywords: representativeness, equality, OAB.
1. INTRODUÇÃO
O número de mulheres inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil cresceu exponencialmente, chegando a quase 50% do total. Em alguns Estados como Bahia, Espírito Santo, Pará, Rio de Janeiro e Rondônia, esse número já é maior. Embora as imagens femininas estejam fortemente envolvidas na composição do quadro de funcionários da OAB, isso não se reflete no número de cargos de chefia e de gestão. Hoje, as mulheres estão cada vez mais participando de seus campos de atuação e se tornando protagonistas, buscando inserção e equidade no mercado de trabalho.
Essa postura também impactou a política de classe da OAB e difundiu novas ideias e vozes que ecoaram no processo de defesa resoluta da feminização do direito. A OAB tem assumido uma postura importante e proativa no combate às barreiras estruturais e oportuniza o surgimento de advogadas, valorizando seu trabalho e competências.
Pretende-se com essa pesquisa analisar porque ainda com tanto anos de funcionamento da Ordem dos Advogados no Brasil, existe tão pouca representatividade feminina?
Para isso, a pesquisa contou com uma metodologia de revisão bibliográfica com abordagem de pesquisa qualitativa. Além disso, sob o ponto de vista dos objetivos a pesquisa foi exploratória e descritiva tendo o principal objetivo: analisar o quadro atual de representantes de cargos presidenciais da Ordem dos Advogados do Brasil.
2. ESPAÇOS OCUPADOS
No atual triênio, não há advogadas em nenhum departamento federal ou na composição do Conselho Federal, e apenas 16 das 81 vagas são ocupadas por mulheres. Desde meados de 2013, a OAB, é pleno o espírito do sistema democrático e garantidor do exercício da cidadania, tem prestado mais atenção à necessidade de promover e criar o espaço feminino por meios eficazes para ocupar posição de liderança no âmbito jurídico e forma livre como forma de promover a igualdade de gênero. No mesmo ano, foi instituída a Comissão Especial da Mulher Advogada - CNMA, com o objetivo de fortalecer a imagem da mulher na sociedade brasileira, especialmente na prática jurídica, respeitar o princípio da igualdade de gênero e estimular a atuação autônoma da advogada em todos os âmbitos.
No ano de 2014, o Conselho Pleno aprovou mudanças no sistema eleitoral da OAB para determinar que a composição das chapas dirigentes conte com, pelo menos, 30% de representação de gênero, oportunizando a participação feminina de forma mais ativa na política da Ordem. Já em 2015, a Comissão, até então provisória, foi transformada em permanente, consolidando o papel institucional da OAB de defesa e valorização das pautas da Mulher Advogada e do pleno e irrestrito exercício profissional sem qualquer discriminação. (REGO e SILVA, 2020).
Recentemente ocorreram novas eleições presidenciais em todo o Brasil para a ocupação dos cargos de presidência das seccionais de cada Estado, o atual cenário pós eleição em todo o Brasil foram de 20 homens eleitos e apenas cinco mulheres, ainda assim, essa eleição de 2021 foi a eleição que mais teve candidatas mulheres eleitas durante toda a história de mais de 90 anos de presidencialismo de OAB no Brasil. Elas ocuparam triênio de 2022 a 2024 nos Estados de São Paulo, Mato Grosso, Bahia e Santa Catarina. Sendo assim, é perceptível que a violência institucional de gênero se faz presente em todos os espaços, principalmente nos espaços de liderança e ou chefia/ presidência.
Há, assim, uma urgente necessidade de se recuperar um feminismo institucional diametralmente oposto a uma ordem societária baseada na exploração e opressão, sendo mais do que necessário em tempos tão remotos como que estamos vivendo. O que se extrai de remate é que a luta sólida pelo fim da desigualdade de gênero, de uma forma que aborde as diversas posições sociais das mulheres, também acerta pela confrontação de outras desigualdades como as de raça e classe. (REGO e SILVA, 2020).
É cognoscível que as medidas vêm sendo apresentadas internamente pela OAB, que as portas estão sendo abertas e a luta das mulheres por conquistar o seu espaço já é uma realidade. Mas, sem dúvidas, ainda existem muitas barreiras para superar e avançar e isso requer uma postura cada vez mais firme e proativa da Ordem, promovendo uma mudança de mentalidade e uma maior conscientização de oportunidades. A participação feminina vem sendo ampliada, mas ainda é preciso romper barreiras e superar muitas questões, aumentando o espaço de visibilidade e voz das Mulheres Advogadas, a fim de se alcançar, verdadeiramente, o conceito de uma Ordem plural, democrática e com auto representação.
3. PARTICIPAÇÃO FEMININA
Por essa razão a luta pela participação feminina não pode ser realizada apenas de mulheres, a participação dos homens nessa causa é extremamente relevante. As mulheres ocupam mais da metade da população brasileira e metade dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, porém, a mulher está muito distante de alcançar o mesmo patamar quando se trata de cargos de liderança, gestão e direção.
Quando se analisa a posição da mulher Advogada nos ambientes trabalhistas é perceptível sua posição de coadjuvante, nos quantitativos de cargos ainda ligados aos de secretária. E ainda, quando esta vem a ocupar um cargo de chefia é cobrado quase que diariamente a comprovação de sua competência o que não ocorre com o homem que já tem sua posição firme entendida sem questionamentos.
Em 2014, sob o fulcro do incentivo à participação dos advogados, a OAB nacional implementou uma política de cotas, pelo que o Regulamento 161/14 alterou o artigo 7º do Regulamento 146/11, exigindo que pelo menos 30% das mulheres participassem nas eleições da OAB no lista de candidatos. Não só isso, a fim de buscar aprimoramento, apoio e soluções para os advogados, o Comitê Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou o Regulamento nº 164/2015 para editar o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada em 2015, que contém um número de orientações. (COELHO, 2022).
A educação jurídica, direitos humanos da mulher, privilégios e saúde, bem como recomendações de apoio à prática jurídica feminina, são implementadas principalmente pelas Caixas de Assistência dos Advogados, que implementam creches, espaços infantis, assistência à maternidade, espaços de amamentação, cursos específicos e Medicina especializada, todos esses serviços voltados para mulheres. (LEONARDO e TEODORO, 2020)
Além das ações positivas já existentes, é necessário incluir os homens nessa exigência, pois os homens devem ser parte integrante do movimento para incluir as advogadas nas atividades institucionais e no desenvolvimento profissional livre e pacífico, essa inclusão pode vir por exemplo na gestão do novo triênio, onde a nomeação de mulheres em cargos de liderança seja equiparado a nomeação de homens.
4. BAIXA REPRESENTATIVIDADE DA MULHER NA POLÍTICA REFLETE NO QUADRO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Segundo o Mapa Mulheres na Política 2019, um relatório da Organização das Nações Unidas e da União Interparlamentar divulgado neste mês, no ranking de representatividade feminina no Parlamento, o Brasil ocupa a posição 134 de 193 países pesquisados, com 15% de participação de mulheres. São 77 deputadas em um total de 513 cadeiras na Câmara, e somente 12 senadoras entre os 81 eleitos. (AGENCIA CÂMARA, 2020).
O Brasil é apenas 149º de um total de 188 países no ranking de mulheres no governo. Apenas 9% do governo de Jair Bolsonaro é representado por mulheres, e apenas dois dos 22 ministros são mulheres. A média mundial é de 20,7%.
Para a deputada Lidis da Mata (PSB-BA), presidente da Comissão de Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa, é fundamental uma maior participação das mulheres nas atividades de poder do país. "A primeira é representar verdadeiramente a sociedade brasileira. Somos 52% da população, e não faz sentido se não tivermos pelo menos uma parcela bruta", disse. "Estamos longe de ter uma Câmara dos Deputados que represente a democracia brasileira". (AGENCIA CÂMARA, 2020).
A vice-presidente Benedita da Silva (PT-RJ), presidente do Conselho de Cultura, destacou que, ao ocupar cargos de poder, as delegadas mostraram que as mulheres podem ocupar o cargo que quiserem. Ela comentou: “É importante considerar que a participação de mais mulheres nesta casa é um estímulo para que outras mulheres também entendam que podem estar onde quiserem, principalmente em situações de poder, de tomada de decisão”. "Este mundo de poder é muito masculino".
Outras mulheres que presidem a comissão da Câmara neste ano são a deputada Luisa Canziani (PTB-PR), que preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e a professora adjunta Marcivânia (PCdoB-AP), que preside a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Ela será a primeira mulher a presidir a comissão e a terceira em número de itens na Câmara.
Segundo a suplente de secretária na Mesa Diretora, a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) disse que as mulheres estão ocupando os cargos de poder da Casa, mas lentamente e com muito esforço. “Nós, as 77 deputadas, lutamos muito realmente para atingir os principais cargos de poder da Câmara federal”, disse. “Hoje estamos com duas mulheres na Mesa Diretora, inclusive presidindo muitas sessões. A passos lentos as conquistas estão vindo”, complementou. “É importante estarmos juntas para construir as políticas públicas, montarmos pautas para o País”. (AGENCIA CÂMARA, 2020).
Para Dora Cavalcanti (2022) A pauta da equidade de gênero é, na mesma medida, tão urgente quanto necessária; ainda mais quando inserida no contexto institucional. Nos últimos anos, a bandeira vem ganhando força e tem conquistado vitórias importantes. Para nós, mulheres, pedir paridade de representatividade é atestar o óbvio, porém, para muitos e em muitos espaços essa realidade é ainda distante. Como pode uma instituição sedimentada sob os pilares da democracia passar ao largo da representatividade na composição de seu núcleo diretivo? Não há de se ignorar, por certo, a fundamental vocação de militância democrática exercido pela OAB ao longo dos anos, em especial no processo de construção da Constituição cidadã de 1988. Contudo, num momento em que o país conta apenas com duas mulheres em seus Ministérios, a Ordem dos Advogados do Brasil deve ser espaço de resistência em todos os aspectos.
Falar de igualdade entre os representantes da diretoria da OAB não significa excluir brancos e heterossexuais. Isso significa ouvir os mais de 600 mil advogados e advogadas brasileiros que estão aqui, deixando para trás velhos preconceitos.
5. CONCLUSÃO
Os objetivos da pesquisa foram delimitados de acordo com a análise dos casos, especificamente com a análise dos quatros da ordem dos advogados do brasil, analisando em cada Estado as respectivas representações presidenciais. A metodologia da pesquisa foi de natureza exploratória, descritiva e qualitativa.
Sendo assim, esse artigo teve por objetivo a análise da violência política institucional presente nos quadros da OAB que se inicia na nomeação dos cargos de liderança ocupados majoritariamente por homens e se estende até a ausência de candidatura de mulheres presidentes, pois essas passam a assumir quando muito a vaga de vice presidente durante a campanha.
As principais contribuições teóricas e práticas dessa pesquisa para a região da América Latina se mostra na necessidade de escancarar que no Brasil ainda precisa desenvolver diferentes tipos de fomentos de apoio a mulher na política, seja ela executiva, legislativa ou a política de classe como é o caso da ordem dos advogados do Brasil.
Essa pesquisa buscou ainda cobrar dos quadros da OAB a efetiva atuação na realização de políticas públicas de enfrentamento a violência institucional de gênero e na aplicação da paridade real de gênero, deve ser realizado o envolvimento da mulher advogada nas atividades institucionais e profissionais na advocacia, já que essas ocupam mais da metade das inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil.
De forma parcial, os resultados da pesquisa indicam uma luta feminina que não é apenas pela democracia plena, é também visando melhorar a legitimidade da representação legal, que em primeiro lugar depende da garantia de participação igualitária de advogadas e advogados. Foi alcançado o estabelecimento de uma cota de gênero de 30% nesses quadros e agora é necessário dar um passo adiante e garantir que os cargos da OAB sejam compartilhados igualmente por advogados e advogadas na gestão de nossas entidades de classe. Essa exigência é respeitar o espaço de fala que todos podem ocupar.
Conforme já mencionado somente 4 Estados de todo o Brasil elegeram mulheres para seus cargos presidenciais, o que mostra um total descaso e ausência de representatividade. É necessário tornar a lei mais envolvida no processo eleitoral das entidades e reduzir as abstenções nas eleições para aumentar a legitimidade da representação. Não podemos ficar e indiferentes a essas diretrizes e exigências. Precisamos de coragem para defender a democracia plena e maior legitimidade, pois a democracia só é efetiva se houver representatividade.
O papel das mulheres na política e no judiciário é principalmente uma questão de representação. Enquanto as mulheres não ocuparem esses e outros espaços de poder, o Brasil não mudará e se tornará um país mais injusto e violento.
REFERÊNCIAS
AGENCIA CÂMARA. Baixa representatividade de brasileiras na política se reflete na Câmara. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/337785/a-imprescindibilidade-de- https://www.camara.leg.br/noticias/554554-baixa-representatividade-de-brasileiras-na-politica-se-reflete-na-camara/. Acesso em 30 Ago. 2022.
CAVALCANTE, Dora. A imprescindibilidade de mulheres nos altos cargos da OAB. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/337785/a-imprescindibilidade-de-mulheres-nos-altos-cargos-da-oab. Acesso em 30 Ago. 2022.
COELHO, Gabriela. Ministra do TSE alerta para falta de advogadas nas campanhas presidenciais. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ministra-do-tse-alerta-para-falta-de-advogadas-nas-campanhas-presidenciais/. Acesso em 30 Ago. 2022.
LEONARDO e TEORDORO. Por uma OAB democrática e inclusiva Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-out-27/leonardo-teodoro-democracia-representatividade-oab. Acesso em 30 Ago. 2022.
RÊGO e SILVA. A incompatibilidade entre a participação e a representatividade feminina na OAB. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/332525/a-incompatibilidade-entre-a-participacao-e-a-representatividade-feminina-na-oab. Acesso em 30 Ago. 2022.
Advogada, especialista em Dir. Público, pós-graduanda em Direitos das Diversidades e Inclusão ; Advocacia Trabalhista e Previdenciária e Licitações e Contratos com habilitação em pregoeiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ROCHA, Jéssica Maria de Lima. Ausência de representatividade nos cargos presidenciais da Ordem dos Advogados do Brasil: uma análise sobre a violência de gênero institucional recente que assola todo o país Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 15 nov 2022, 04:36. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/60007/ausncia-de-representatividade-nos-cargos-presidenciais-da-ordem-dos-advogados-do-brasil-uma-anlise-sobre-a-violncia-de-gnero-institucional-recente-que-assola-todo-o-pas. Acesso em: 21 nov 2024.
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